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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
“Desde que os prazos judiciais de processos urgentes foram suspensos, já foram realizadas 10.487 diligências – quase o dobro dos que foram realizados em todo o confinamento de março –, de acordo com os dados fornecidos pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) ao Observador. Entre 11 de março e 27 de abril, realizaram-se 5.679 diligências nos tribunais de primeira instância.”
Ou seja, nesta nova vaga, perigosíssima e com números diários nunca antes vistos, realizam-se mais do dobro das diligências judiciais quando deveriam ser menos de metade das de março e isto com a lei da suspensão dos prazos em vigor.
“O número de diligências, como julgamentos, realizadas em tribunais de primeira instância a partir da entrada em vigor da lei da suspensão dos prazos judiciais devido à pandemia, a 2 de fevereiro, foi também superior às adiadas (10.443). Segundo o CSM, estes dados correspondem aos tribunais de primeira instância das 23 comarcas e tribunais de competência alargada.
Quanto às 10.487 diligências realizadas, 4.378 aconteceram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.046 na semana de 1 a 06 de fevereiro e 3.045 na semana de 8 a 13 de fevereiro. Já quanto às 10.443 diligências adiadas, 3.437 ocorreram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.637 na semana de 1 a 6 de fevereiro e 3.369 na semana de 8 a 13 de fevereiro.
No primeiro confinamento, de 11 de março e 27 de abril, foram adiadas 47.832 diligências nos tribunais de primeira instância, segundo dados fornecidos à data por António Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito de uma entrevista publicada pelo Observador.
A lei de suspensão de prazos, aplicada o âmbito das medidas de combate à pandemia, não se aplica aos processos urgentes em que existam presos preventivos ou estejam em perigo direitos fundamentais, nem à prática de atos e à realização de diligências não urgentes quando todas as partes o aceitem e declarem expressamente ter condições para assegurar a sua prática em condições que não ponham em risco a saúde dos intervenientes.”
Fonte: “Observador”.
Greve já e todos os 5 dias! Apoiado
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Feito por feito,Greve, já.
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como se a greve vá mudar isso... acho que ainda dá...
Mais um situacionista fura greves.
Fura Greves.... ????Piquet Anti fura greves ???Mas...
Boa Noite,Em 1º lugar agradecer o papel important...
O que reserva?
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