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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
«O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento às providências cautelares apresentadas por dois juízes contra o Conselho Superior da Magistratura (CSM) depois de terem sido preteridos para o cargo de presidente de comarca.
Numa decisão, a que a agência Lusa teve acesso, a secção de contencioso julgou "improcedente a ação administrativa" interposta pelos magistrados Rui Teixeira e Marília Fontes que contestaram junto do STJ a decisão do CSM sobre a escolha dos juízes presidentes das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste e Bragança.
O desembargador da Relação de Lisboa Rui Teixeira e a juíza Marília Fontes apresentaram, a 09 de dezembro de 2020, providências cautelares contra o CSM para que fosse suspensa a eficácia das deliberações sobre as nomeações dos juízes presidentes das referidas comarcas alegando que os atos do CSM padeciam de irregularidade do meio de votação, violação dos princípios da transparência, da imparcialidade e da igualdade, violação de lei e falta de fundamentação.
A primeira decisão do STJ, de 31 de dezembro de 2020, foi aceitar a providência cautelar e ordenar a suspensão da eficácia das deliberações referentes às nomeações dos juízes presidentes das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste, determinação que agora deixa de ter efeito.
Na decisão da ação administrativa, tomada na quarta-feira, os juízes do STJ consideram que não houve "violação dos princípios da transparência e da imparcialidade", pelo que, "não se verifica a nulidade das deliberações do CSM, designadoras de juízes presidentes de comarca", por escrutínio secreto.
Contrariamente ao que foi invocado pelos dois juízes, o Supremo considera que "não se identifica nas deliberações em análise qualquer violação de normas constitucionais ou de normas emergentes de instrumentos legislativos internacionais", nem que tenha havido, por parte do CSM, "falta de fundamentação dos atos em causa".
Entendem também os juízes da secção de contencioso que os dois magistrados não têm razão quando alegam terem sido alvo de discriminação ou vítimas da violação do princípio da igualdade.
A decisão do STJ, que teve como relatora a conselheira Maria Olinda Garcia, mereceu uma declaração de voto vencido parcial da juíza Fátima Gomes.»
Fonte: “RTP”.
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
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Ironia do destino!...Na primeira votação na Assemb...