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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 30.04.21

Último dia de candidatura ao Movimento Ordinário

      Termina hoje o prazo de apresentação de requerimentos ao Movimento Ordinário Anual dos Oficiais de Justiça 2021.

      Como já todos os Oficiais de Justiça sabem, a carreira continua congelada, sem que haja a normal progressão por adequação das categorias às funções desempenhadas, às necessidades das secções e, portanto, ao cabal cumprimento do Estatuto.

      Quanto às movimentações, as quais podem também proporcionar a cada Oficial de Justiça um aumento significativo de rendimento, se se movimentarem para outras áreas do país ou para próximo da sua residência de origem, deixando de ter os encargos por estar longe da sua residência original; quanto a estas movimentações, próprias de um Movimento, as mesmas encontram-se também congeladas, ou parcialmente congeladas, uma vez que foram restringidas a serviços mínimos.

      Trata-se, pois, de uma carreira que ainda não descongelou e à qual só são permitidos pequenos ajustes de acordo com interesses que estão acima dos interesses desta massa de esforçados trabalhadores, cujos interesses pessoais ou da classe não são tidos em conta.

      E por que razão isto é assim? Por variadíssimas razões, entre elas as que vão enumeradas no despacho da diretora-geral da Administração da Justiça, como as duas seguintes:

      .1. «Se revela insuficiente e inadequado o número de oficiais de justiça, face às necessidades, designadamente nas categorias de ingresso e nas primeiras categorias de acesso» e

      .2. «Tendo em consideração a redução de entradas verificada não existe aumento de pendências»

      Ou seja, o facto de haver falta de Oficiais de Justiça mas, ao mesmo tempo, o facto de não serem necessários porque cada vez há menos entradas e menos pendências. É mesmo isto que consta da argumentação para restringir o Movimento, no despacho datado de 31MAR?

      Entretanto, ao longo do mês de abril, para além das reclamações dos Oficiais de Justiça e dos seus sindicatos, também os órgãos de gestão as comarcas e os tribunais administrativos e fiscais, isto é, toda gente, reclamaram das restrições impostas ao Movimento e até do cálculo dos 7%.

      A diretora-geral da Administração da Justiça emitiu um novo despacho, de aditamento ao anterior, foi há dias, a 26ABR, no qual se reiteram as restrições explicando-as, retificando, no entanto, alguns lugares (sete) que foram agora aditados.

      Aditadas foram também outras considerações, como a proibição de manutenção das comissões de serviço de quem se candidatar a lugares deste Movimento, ou as autorizações de transições entre todas as categorias.

      A 28ABR, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), emitiu nota informativa na sua página e, de entre os assuntos abordados, nomeou reunião na DGAJ dizendo o seguinte:

      «O SOJ foi informado, nessa reunião, de que não estariam reunidas as condições para que o movimento ordinário, deste ano, alcançasse as promoções, o que se estranha. Deste assunto, o SOJ tem posição longitudinalmente diferente, sustentada documentalmente, por via de processo de intimação para prestação de informações e, assim, a matéria – promoções – passa a ser da competência dos “tribunais”.»

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      Fontes: "DGAJ-Desp-31MAR", "DGAJ-Desp-26ABR" e "SOJ-Info".

por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 29.04.21

SFJ avança com greve de uma hora diária

      Os Oficiais de Justiça souberam ontem, pelo noticiário da hora de almoço da SIC, que, a propósito do Plenário convocado pelo SFJ em Aveiro, é intenção do SFJ declarar uma greve horária de uma hora por dia, entre as 10 e as 11 da manhã de cada dia, ao que apuramos, a partir do dia 17 de maio e durante 30 dias.

      Na passada sexta-feira (23ABR) aqui publicamos o artigo intitulado “E depois dos plenários?” abordando a problemática da necessidade de avançar com uma greve que apelidamos de “light” ou “low cost”, isto é, horária, de baixo custo individual, greve esta que deveria prosseguir imediatamente o estado de luta iniciado pela greve de cinco dias decretada pelo SOJ.

      O aviso prévio de greve do SFJ para a greve horária ainda não se mostra concretizado e, a verificar-se, é muito bem-vindo. A opção horária é, obviamente, discutível mas também muito válida. Haverá sempre períodos horários com mais ou menos adeptos e com mais ou menos razões mas todos carecem de grande reflexão, designadamente, para ponderar os seus efeitos. Acredita-se que essa reflexão esteve na base da decisão da escolha do período horário dessa hora.

      Essa hora de cada manhã terá, necessariamente, que ser complementada com alguns suplementos, como, por exemplo, a saída das secções, gabinetes e salas, com concentração à entrada dos edifícios ou em local apropriado, criando-se uma rotina diária apoiada por um piquete de greve, munidos de apitos ou buzinas que à hora de início e de fim deverão fazer soar para que todos saibam o que fazer: interromper e sair ou regressar.

      Esta interrupção horária diária pode vir a ser um sucesso, o que, aliás, se espera, uma vez que as reuniões plenárias, neste momento, não estão a deter grande impacto a nível nacional, precisamente por serem acontecimentos locais, isolados, que se mostram relevantes a nível local, local mesmo, onde ocorre concretamente, e nem sequer a nível da comarca.

      Esta iniciativa do SFJ só tem um problema: vem tarde e vem tarde se viesse hoje, pelo que muito mais tarde vem se for mesmo para começar a 17MAI.

      Dentro de cerca de dois meses termina a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e, de seguida, iniciar-se-ão as férias judiciais de verão. Assim, uma greve horária de um mês, desde meados de maio a meados de junho, nem sequer perturbará o encerramento da presidência portuguesa no final do mês de junho. Há, pois, necessidade de programar e anunciar outras medidas, mais firmes, até ao final do mês de junho e mesmo até ao início das férias judiciais de verão.

      Note-se bem que qualquer greve pode ser anunciada e formalmente convocada e, a todo o momento, desconvocada. Por exemplo: imagine-se que um dos sindicatos marcava 15 dias de greve consecutiva para a primeira quinzena de julho e, entretanto, verificava-se uma evolução positiva garantida por parte do Ministério da Justiça, então, a greve seria desconvocada mas o facto de estar marcada, com bastante antecedência, só por si, teria a sua influência, apenas pelo aviso prévio.

      As últimas greves horárias diárias foram assim: Durante dois meses em 2018, decretou o SOJ greve no seguinte período horário: das 00:00 às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00 horas. Ou seja, a intenção era que o dia de trabalho pudesse começar às 11H00, se interrompesse às 12H30 para almoço e terminasse às 16H00. No ano seguinte, em 2019, o mesmo Sindicato, marcou uma greve horária para durar de junho a outubro, com dois períodos de interrupção: 20 minutos de manhã e outros 20 minutos à tarde, das 10H05 às 10H25 e das 14H25 às 14H45.

      Tendo em conta este histórico e experiência de greves: dois meses em 2018 e quatro meses em 2019, um mês em 2021 parece pouco.

      Que ninguém se esqueça que nada se consegue sem esforço e que nada será dado mas conseguido e desde que se queira mesmo.

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por: GF
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às 08:09

Quarta-feira, 28.04.21

Da Invisibilidade dos Oficiais de Justiça

      Os discursos da ministra da Justiça, Francisca van Dunem, e do secretário de Estado e adjunto da Justiça, Mário Belo Morgado, são perfeitos. Já os atos…

      No âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, organizou o Ministério da Justiça uma “Conferência de Alto Nível” intitulada: “Para uma justiça eletrónica centrada nas pessoas”.

      Ou seja, afirma o Ministério da Justiça que o foco, isto é, a concentração da atenção, deve estar nas pessoas, especialmente se a justiça for eletrónica.

      Curiosa afirmação ou melhor: ambição, do Ministério da Justiça, uma vez que há pessoas, e não são tão poucas assim, são mais de sete mil, que trabalham diariamente nos tribunais e nos Serviços do Ministério Público deste país, realizando todos os esforços e todos os sacrifícios mas sem que a atenção nestas pessoas exista, a não ser em etéreos discursos e respostas, mesmo na própria Assembleia da República, com promessas e compromissos e tudo o que for preciso mas sem que haja qualquer concretização.

      Isto de ter a atenção centrada nas pessoas, nota-se perfeitamente nos Oficiais de Justiça, especialmente quando até essa própria atenção é chamada com leis que impõem ações e prazos que o Ministério da Justiça nunca cumpre, nem uns nem outros, porque são ações e prazos que afetam as pessoas, as mesmas cujo foco se pretende. Ou não serão estas as pessoas? Ou não serão estes profissionais sequer considerados pessoas?

      Sabe-se lá lo que vai nas suas mentes mas o que é facto é a discriminação clara. Os demais profissionais da área da Justiça viram a suas carreiras conformadas à nova realidade judiciária e valorizada, em algumas situações valorizada de forma até bastante relevante. E os Oficiais de Justiça foram deixados para trás.

      Sobre este assunto de deixar alguém para trás, devemos concentrar-nos nas palavras do secretário de Estado e adjunto da Justiça:

      «As tecnologias de informação e a inteligência artificial ajudam ao progresso. Mas não podemos descurar os valores do Estado de Direito. O centro do sistema de justiça tem de continuar a ser o cidadão. E ninguém pode ser deixado para trás.»

      Por um lado, os valores do Estado de Direito que diz que não se podem descurar, são logo descurados de forma flagrante ao não cumprir sistematicamente as leis da Assembleia da República e, por outro lado, quando diz que “ninguém pode ser deixado para trás”, não se refere certamente aos Oficiais de Justiça, uma vez que estes estão já tanto para trás que já ninguém os consegue ver.

      O que é que aconteceu aos Oficiais de Justiça para deixarem de ser vistos, para terem ficado para trás, para que a atenção não se foque neles? Certamente tornaram-se invisíveis e é essa invisibilidade que justifica que tudo progrida à sua volta exceto os próprios e é isso mesmo que também justifica que os responsáveis pela área da Justiça digam o que dizem e ajam como agem.

      A integração do suplemento remuneratório no vencimento nunca ocorreu e quando por breves momentos houve uma ténue intenção de o fazer, tal iria resultar numa perda de vencimento líquido mensal para todos os Oficiais de Justiça. É o foco nas pessoas que não ficam para trás?

      O artigo 38º da Lei 2/2020 de 31 de março (LOE-2020), nunca foi cumprido pelo Ministério da Justiça, isto é, a Lei foi incumprida pela ministra da Justiça e seu secretário de Estado.

      Em face do incumprimento, legislou novamente a Assembleia a República e, no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro (LOE2021) volta a impor obrigações ao Governo, semelhantes às que havia antes imposto mas que não foram novamente cumpridas, sendo as mesmas novamente e totalmente incumpridas pelos mesmos responsáveis do mesmo Ministério e sem qualquer justificação. É preocupação com os valores do Estado de Direito que não podem ser descurados?

      A discriminação na vacinação é outro exemplo de como “ninguém pode ser deixado para trás”, tal como o Estatuto dos Oficiais de Justiça não ficou para trás, em relação aos demais profissionais.

      De igual forma, a realização de Movimentos, Ordinários e Extraordinários, tem sempre em atenção as necessidades das pessoas, tentando que as mesmas exerçam as suas funções de forma satisfatória e, portanto, com uma maior positividade, próximos dos seus, com a devida adequação das suas funções e da sua classificação nos escalões e nas categorias… Ou sucederá precisamente o contrário? Com Movimentos restritos e restringidos em que o foco não são as pessoas mas apenas um cálculo de serviços mínimos?

      A invisibilidade dos Oficiais de Justiça aos olhos destes responsáveis do Ministério da Justiça existe mas isso não significa que o mesmo efeito, ou defeito, ocorra em sentido inverso, porque os Oficiais de Justiça bem veem as ações nulas e a nulidade de ações que conformam a enormidade da nulidade geral.

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      Fontes: “Twitter Justiça #1” e “Twitter Justiça #2”.

por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 27.04.21

SFJ marca mais 7 Plenários para esta semana

      Continuam as reuniões plenárias convocadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais. Para esta semana, o SFJ marcou 7 plenários.

      É o seguinte o calendário desta semana:

      Hoje (27ABR-TER), pela manhã, às 10H00, em Viseu e à tarde, pelas 13H30, em Sintra.

      Amanhã (28ABR-QUA), de manhã, pelas 10H00, em Aveiro e à tarde, pelas 13H30 em Loures.

      Depois de amanhã (29ABR-QUI), às 13H30 em Almada.

      Na sexta-feira (30ABR), de manhã em Coimbra, pelas 09H30, e à tarde em Cascais, pelas 13H30.

      As reuniões estão a ser marcadas por comarcas ou por grupos de núcleos.

      Em nota informativa, o SFJ diz o seguinte:

      «Em razão da existência de circunstâncias excecionais, e sustentado no catálogo constitucional dos direitos, liberdades e garantias, nomeadamente a dispersão de locais de trabalho e os objetivos generalistas, justifica-se a convocação para o horário de trabalho, e atendendo à impossibilidade prática de utilização de instalações dos serviços (local de trabalho), o mesmo terá lugar no exterior nos locais indicados e terão na ordem de trabalho várias questões,  designadamente:

      -1- Defesa de um Estatuto Profissional que contemple: Ponto de Situação da Negociação do Estatuto Profissional, que contemple: Vínculo de nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os atuais Oficiais de Justiça; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia.

      -2- Inclusão dos Funcionários judiciais no plano “resiliência do Estado”, com a vacinação imediata de todos quantos asseguram o serviço presencial e de contacto com o público;

      -3- Exigir a regularização da progressão na carreira (promoções) com o preenchimento das vagas existentes.»

      É intenção do SFJ continuar a marcar estas reuniões por todo o país.

      Para quem ainda não se apercebeu bem destas reuniões, tal como já aqui publicamos, estes plenários são simples reuniões dos trabalhadores, que podem ocorrer dentro ou fora do horário e do local de trabalho, sendo certo que, podem ser realizadas no próprio local de trabalho e dentro das horas normais de serviço, interrompendo este.

      Dentro do horário normal de trabalho, dispõem os trabalhadores de um total de 15 horas por cada ano para participarem em tais reuniões. Ou seja, os trabalhadores podem usufruir destas 15 horas anuais para esta atividade sem qualquer perda de remuneração.

      A participação em tais reuniões, permite ao trabalhador abandonar o serviço/trabalho normal que está a desenvolver, participar nas reuniões, no período em que estas estão marcadas, sem que haja perda de vencimento, subsídio, suplemento ou qualquer outro direito.

      É quase uma greve? De certa forma é, em relação ao trabalho, por ser relegado para segundo plano, mas, antes disso, é uma participação na reunião coletiva de trabalhadores de onde podem sair, nascer ou iluminar-se ideias e decisões que contribuam para o positivamento da carreira.

      E o serviço fica abandonado sem mais? Sim mas… Não! A Lei prevê que essas reuniões possam ocorrer mas, para tal, é necessário que alguns dos trabalhadores assegurem “o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.” (cfr. artºs. 420º e 461º do CT).

      Ora, quanto aos serviços de natureza urgente, estes estão bem caracterizados no universo judicial e judiciário, restando apenas algumas divergências opinativas quanto à natureza dita “essencial”.

      O SFJ está a marcar os plenários com indicação desses “serviços mínimos” para assegurar os tais “serviços de natureza urgente e essencial”.

      Assim, quase todos os Oficiais de Justiça podem (e devem) participar no plenário da sua Comarca, na sede, sem qualquer perda de qualquer espécie, uma vez que a participação conta como trabalho efetivo.

      A única coisa que se desconta é o tempo, descontando-se apenas a duração horária da reunião naquelas 15 horas anuais. Por exemplo: durando o plenário das 10H30 às 12H30, para 2021, gastam-se 2 horas e, portanto, o resto do ano para este tipo de atividade sindical fica reduzido a 13 horas disponíveis. A assim suceder, estas 13 horas permitiriam realizar ainda mais 6 reuniões idênticas e, se assim fosse, poder-se-iam realizar reuniões destas todos os meses até ao final do ano, excluindo-se os meses das férias judiciais, o que não deixa de ser significativo, para cada comarca ou agrupamento de núcleos.

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      Fonte: “SFJ-Info”.

por: GF
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às 08:07

Segunda-feira, 26.04.21

Mais um imbróglio: a inconstitucionalidade das promoções a Secretário de Justiça

      Tal como aqui anunciamos no passado dia 21ABR no artigo intitulado “Dos dois Movimentos em andamento e da Inconstitucionalidade”, referindo-nos em concreto à declaração de inconstitucionalidade da norma do Estatuto EFJ em que considera, para efeitos de promoção à categoria de Secretário de Justiça, o tempo detido na categoria e não a carreira, ou seja, beneficiando os Escrivães ou Técnicos de Justiça Auxiliares, em detrimento das demais categorias, divulgamos hoje a integralidade do Acórdão 221/2021 do Tribunal Constitucional, ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação incorporada.

      Já se sabia, aliás, desde sempre, que havia ali vantagem de uns sobre os outros, desde logo porque para os Escrivães/Técnicos de Justiça Auxiliares, quando se contava o tempo na categoria contava-se o tempo na carreira, enquanto que para todas as demais categorias (quatro), quando se contava o tempo na categoria não se estava a contar o tempo na carreira e todos tinham menos tempo do que os primeiros, assim saindo prejudicados no cálculo classificativo final devido a esta perda.

      Diz o acórdão do Tribunal Constitucional:

      «Julgar inconstitucional, por violação do princípio da igualdade na progressão na carreira, consagrado nos artigos 13.º e 47.º, n.º 2, da Constituição, a interpretação normativa extraída da conjugação do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1, e no n.º 2, do artigo 10.º com os n.ºs 1 e 3 do artigo 41.º, ambos do Estatuto dos Funcionários Judiciais, na redação do Decreto-Lei n.º 169/2003, de 1 de agosto, no sentido de que o fator de classificação «antiguidade na categoria (anos completos)» se aplica nos mesmos termos aos Oficiais de Justiça admitidos a concorrer nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do referido Estatuto, por deterem «curso superior adequado», previsto no Despacho Conjunto n.º 743/2000, de 7 de julho, e aos Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal, igualmente detentores de tal habilitação, admitidos a concorrer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo Estatuto.»

      E agora, que fazer com as promoções já ocorridas?

      Se bem que para o futuro esta norma não será aplicada da forma como vinha sendo, que fazer com todas as promoções já ocorridas e que deram origem a esta apreciação?

      É certo que as promoções ocorridas com este benefício de contagem do tempo ora considerado inconstitucional prejudicou outros Oficiais de Justiça que não conseguiram ser colocados, isto é, que não conseguiram a promoção e, bem assim, prejudicou também outros que, apesar de colocados, foram ultrapassados nas colocações.

      A inconstitucionalidade da norma impõe a reversão da sua aplicação, pelo que o concurso terá que ser refeito e o movimento terá que ser refeito mas, claro está, não será admissível que haja reversão das promoções entretanto ocorridas, pelo que será necessário criar mais lugares de Secretários de Justiça para acomodar todos os atuais e ainda os que irão entrar.

      Ninguém pode sair prejudicado em face das interpretações legais, pelo que não resta outra solução senão a de criar novos lugares, o que não é difícil, em face do tão reduzido número atual.

      Mais um imbróglio a resolver por se deter um Estatuto que não mais é atualizado para corrigir anomalias como esta.

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por: GF
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às 08:06

Domingo, 25.04.21

A Revolução de Abril deve ser um exemplo diário

      A Revolução do 25 de Abril de 1974 não constituiu apenas uma mudança de regime ou um mero ato colorido a comemorar a cada ano. Nessa Revolução surgiu um exemplo muito importante para todos os portugueses, e para o Mundo, exemplo esse que se mostra esquecido mas que, como se disse, é muito relevante.

      A Revolução, isto é, a mudança, ocorreu porque um pequeno grupo de indivíduos a isso se predispôs, saindo da comodidade da sua vida, colocando em causa a sua própria vida e a dos seus, bem como colocando em causa a sua profissão na qual já estavam bem colocados na carreira com patentes de oficiais.

      Esses indivíduos que resolveram levar a cabo a Revolução, não o fizeram por interesses pessoais mas por interesses gerais, com o intuito de proporcionar a todos os portugueses melhores condições de vida.

      É este o grande exemplo que deve ser destacado no dia de hoje. Não fossem esses corajosos indivíduos a arriscar e a Revolução não se faria.

      E a pergunta que se impõe é a seguinte: seria possível, nos dias de hoje, que alguém arriscasse a sua cómoda vida, profissão e as redes sociais no telemóvel para agir no sentido de resolver os problemas dos outros?

      O exemplo que nos chega desse momento heroico de há 47 anos, deve fazer-nos pensar, não no sentido de vir a conspirar qualquer revolta ou revolução mas no sentido de que, tantas vezes, temos o dever de fazer algo, não movidos por interesses pessoais, mas por interesses do coletivo, para a melhoria da vida de todos, designadamente, daqueles que nos rodeiam.

      É um imperativo de uma vida em sociedade: zelar pelos outros para que todos possamos estar bem, ainda que arrisquemos o conforto pessoal e dele até tenhamos que abdicar.

      Não vivemos sozinhos no Mundo, nem os demais estão aí apenas para nos servirem e nos satisfazerem as nossas vontades.

      No dia-a-dia, é possível contribuir, ainda que com esforço e mesmo com riscos pessoais, para a melhoria do coletivo e essa possibilidade é um dever de cada um para com os demais e para com todos.

      Nesta página seguimos esse exemplo da Revolução de Abril todos os dias e todos os anos colocamos a mesma fotografia do herói da Revolução, daquele que se manteve firme no seu propósito mesmo quando ameaçado de morte: o herói de Portugal que deve ser dado como exemplo a todos: o saudoso Salgueiro Maia.

      A Revolução de Abril começa a ficar, para muitos, diluída na imensidão da memória histórica, no comodismo do adquirido e no desleixo de algum bem-estar. Esta distração vem provocando o desabrochar das velhas ideias fascistas, nunca mortas, cada vez com mais admiradores e votantes, aqui e ali crescendo quais ervas daninhas resistentes a todos os químicos e lâminas de corte.

      Os fascistas mostram-se encobertos de discursos liberais, falam dos mercados e dos dados e falam ainda de crenças sobrenaturais, de milagres, de aparições e visões, de chefes supremos de seitas e visitas; tudo no falso nome de uma caridade santificada que opiaceamente atonta os mais distraídos que tudo vão aceitando com uma embrutecida naturalidade e uma ingenuidade típica das crianças.

      E atenção: o perigo fascista não advém de determinado partido ou personagem que o lidera, como hoje se quer apontar, facilmente rotular e já está; assunto arrumado; são esses. Longe disso, o perigo fascista espreita em todos nós, nas nossas atitudes diárias, nas nossas conceções e nas nossas afirmações, nas ordens que damos e nas ordens que cumprimos acriticamente e até nos comentários que fazemos no Facebook.

      A luta pela Liberdade de todos e a luta contra as conceções fascistas e fascizantes é um trabalho diário; minuto a minuto.

      Recordemos agora o que se passou.

      A revolução tem início com a passagem de duas canções em duas emissoras de rádio, canções essas que constituíam o sinal para o início das operações militares.

      Na altura não havia telemóveis nem Internet pelo que fazer chegar um sinal a vários quartéis no país sem ser percebido pela polícia política (PIDE/DGS) que tudo vigiava e tudo pensava saber e controlar, era algo difícil.

      Sem uma “App” própria para fazer revoluções, a opção de usar uma emissora de rádio com cobertura nacional passando uma música concreta que na altura não passava na rádio foi uma excelente ideia.

      A canção “Grândola Vila Morena”, composta e cantada por Zeca Afonso, foi escolhida pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) como a segunda senha da movimentação militar; a senha definitiva e irreversível.

      À meia-noite e vinte minutos do dia 25 de abril, a canção foi transmitida na Rádio Renascença, confirmando o início da revolução em todo o país.

      Cerca de hora e meia antes, pelas 22:55 (de 24 de abril) tinha-se ouvido a primeira senha musical que dava o sinal de preparação, era a canção "E Depois do Adeus", cantada por Paulo de Carvalho, através dos "Emissores Associados de Lisboa" e foi audível apenas na capital.

      A razão da escolha da primeira senha "E Depois do Adeus" esteve relacionada com o facto de ser uma canção sem conteúdo político e que era uma música em voga na altura, pelo que não levantaria suspeitas, podendo a revolução ser cancelada se os líderes do MFA concluíssem que não havia condições efetivas para a sua realização.

      A posterior radiodifusão, na emissora católica, de uma música claramente política e de um autor proscrito (Zeca Afonso) daria a certeza aos revoltosos de que já não havia volta atrás e que a revolução era mesmo para arrancar.

      Hoje, essa canção senha, é um hino entoado nas ruas em cada manifestação popular e não deve haver ninguém que não a conheça, ainda que mal a saibam cantar, e diz assim:

                          Grândola, vila morena
                          Terra da fraternidade
                          O povo é quem mais ordena
                          Dentro de ti, ó cidade
                                        Dentro de ti, ó cidade
                                        O povo é quem mais ordena
                                        Terra da fraternidade
                                        Grândola, vila morena
                          Em cada esquina um amigo
                          Em cada rosto igualdade
                          Grândola, vila morena
                          Terra da fraternidade
                                        Terra da fraternidade
                                        Grândola, vila morena
                                        Em cada rosto igualdade
                                        O povo é quem mais ordena
                          À sombra duma azinheira
                          Que já não sabia sua idade
                          Jurei ter por companheira
                          Grândola a tua vontade
                                        Grândola a tua vontade
                                        Jurei ter por companheira
                                        À sombra duma azinheira
                                        Que já não sabia sua idade

      Rapidamente os militares revoltosos obtiveram a adesão do povo que espontaneamente saiu à rua apoiando o golpe-de-estado e comemorando até a libertação, antes mesmo dela estar realmente concluída, chegando mesmo a estorvar os militares que pontualmente tiveram que pedir à população entusiasta que se afastasse para os deixar concluir a revolução. O entusiasmo só por si já era uma verdadeira revolução.

      Apesar das várias versões para a origem dos cravos na revolução, certo é que espontaneamente surgiram cravos na população e nos militares, que os colocaram nos canos das espingardas e nas lapelas dos casacos, assim colorindo de vermelho a revolução sem sangue.

      No vídeo abaixo está uma gravação da época que mostra como ocorreu o cerco ao Quartel do Carmo, no dia 25 de Abril de 1974, pelo Movimento das Forças Armadas ali chefiado por Salgueiro Maia, rodeado por milhares de pessoas que apoiavam (e até estorvavam) a revolução. Dentro do quartel estavam refugiados Marcelo Caetano e dois ministros do seu Gabinete.

      Marcelo Caetano era o “Presidente do Conselho do Estado Novo”, um título pomposo que reunia em si as características que hoje conhecemos de um primeiro-ministro e de um presidente da República, tudo junto e ainda muito mais, por isso era um Ditador, que havia sucedido a um outro, o famoso Salazar, por morte deste.

      O cerco ao quartel onde estava refugiado o Ditador iniciou-se às 12:30 e pelas 16:30 Marcelo Caetano anunciou que se renderia. Uma hora depois, o General Spínola, mandatado pelo MFA, entrou no Quartel do Carmo para negociar a rendição do Governo. O Quartel do Carmo iça então a bandeira branca e às 19:30 Marcelo Caetano rende-se, assim se atingindo o objetivo do golpe de Estado: por fim ao Governo Fascista que atrofiava o país há quase de 50 anos.

      Hoje, também já quase 50 anos depois da Revolução, comemorar esta nossa querida Revolução ainda continua a ser uma necessidade bem presente, desde logo para avivar a memória e para recordar, não só aquele momento fulcral que mudou o país e tantos outros países (as ex-colónias), como também para fazer constar que a Liberdade se conquista e, depois de adquirida, como qualquer produto, há que lhe fazer manutenção, para a manter funcional ou, tal como qualquer “App”, há que lhe fazer “atualizações”, para que não encrave no seu funcionamento diário e não perca a sua função original e seu propósito.

      Por isso, para que a Liberdade não encrave, para além do trabalho diário que aqui desenvolvemos nesse sentido, também hoje aqui contribuímos com esta breve resenha histórica do momento da sua conquista no nosso país. Sim, conquista, e não oferta caída do céu, porque a Liberdade tem que ser conquistada, não só no passado, com um ato revoltoso, mas também todos os dias, em todos os nossos atos.

      Segue uma seleção de imagens da época e, ou, relacionadas com esta comemoração da Revolução.

por: GF
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às 08:05

Sábado, 24.04.21

O estado do Estado Democrático na véspera do 47º Aniversário

      Comemora-se este fim de semana mais um aniversário da Revolução do 25 de Abril de 1974. São 47 anos de democracia depois de 48 anos de um regime ditatorial, isto é, este país está a viver em liberdade há praticamente tantos anos quantos os que viveu em ditadura.

      E o que é que este país sente na sua vida diária relativamente à liberdade conquistada?

      Numa sondagem ora divulgada, realizada pelo ISC e ISCTE, e encomendada pelo Expresso e pela SIC, é apontada uma perceção generalizada de que a democracia portuguesa tem defeitos e, pasme-se, só 10% dos inquiridos consideram viver num regime “pleno”, uma vez que os demais, a maioria, acredita que o sistema político não ouve o seu eleitorado e não toma decisões de forma a beneficiar toda a gente.

      Apesar de apenas 4% acreditar que o regime político nacional não constitui sequer uma democracia, 36% apontam-na como tendo “muitos defeitos” e 47% como tendo “pequenos defeitos”. Ou seja, só 10% dos inquiridos acredita que vivemos numa democracia “plena”, sem defeitos nenhuns.

      Se juntarmos todos aqueles que apontam defeitos à democracia portuguesa, obtemos um total de 87% de pessoas que considera que esta democracia não os satisfaz e esta percentagem é uma enormidade.

      Na sondagem surgem outros indicadores preocupantes. Quando questionados sobre se a maioria dos políticos se preocupa com o que as pessoas pensam, apenas 21% respondeu que sim; mas apenas 3% totalmente e 18% em parte. Já 74% dos inquiridos acreditam que os políticos não se preocupam, sendo que, destes, 45% afirmam que não se preocupam mesmo nada.

      A perceção dos cidadãos sobre a democracia e sobre os políticos está a um nível, 47 anos depois, muito preocupante.

      No que toca à perceção da importância do voto para influenciar a governação, 36% acredita que tal acontece em parte e 14% concorda na totalidade, ainda que 22% discorde em parte e 23% discorde totalmente.

      Ou seja, 50% crê que o seu voto tem um papel no sistema e 45% diz que não. De mãos dadas com este dado, apenas 24% dos inquiridos acredita que "em geral, o Estado é gerido de forma a beneficiar todas as pessoas” mas 72% discorda, isto é, acredita que a gestão do Estado não está dirigida ao benefício dos cidadãos.

      Quer isto dizer que a democracia não está a funcionar voltada para as pessoas ou, pelo menos, para todas as pessoas mas apenas para algumas.

      Os Oficiais de Justiça sabem perfeitamente destas anomalias do regime. Sem ir mais longe, ao longo destas duas legislaturas PS, todas as atribuições do Ministério da Justiça discriminaram os Oficiais de Justiça de outros profissionais da Justiça, de forma clara, plena, propositada e vergonhosa.

      Até há cerca de 20 anos, os Oficiais de Justiça constituíam uma profissão da Justiça que os governos consideravam e não discriminavam, cumprindo-se os objetivos de Abril, mas, nas últimas duas décadas, teve início um processo regressivo ao velho regime ditatorial que, por mais embelezado que esteja, desmaquilhado, vê-se bem a verdadeira nódoa que cresce de forma desmesurada.

      Quase 50 anos depois, a cada dia que passa, perdemos os ideais de Abril e afastamo-nos, cada vez mais, de uma sociedade funcional, equilibrada e, acima de tudo e apesar de tudo pelo que se lutou: justa. Ao fim e ao cabo, poder-se-á concluir que se trata de um problema simples de falta de Justiça, bem repartida por todos e não só por alguns.

      A Revolução de Abril proporcionou aso cidadãos inúmeras e fantásticas conquistas nas suas vidas e isto é indiscutível mas tal facto não impede a consideração, visível e percecionada pela maioria, de que a mesma Revolução ainda está por se concretizar plenamente.

25Abril-CravoErguido.jpg

      Fonte de alguns dados/extratos: “Sapo24”.

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às 08:04

Sexta-feira, 23.04.21

E depois dos plenários?

      Hoje, pelas 10H30, tem início a quarta reunião plenária de Oficiais de Justiça, convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), desta vez em Castelo Branco.

      No artigo que ontem aqui publicamos ficou explicado o funcionamento e a abrangência desta iniciativa do SFJ, pelo que todos os Oficiais de Justiça podem comparecer a estas reuniões, sem quaisquer prejuízos, aliás, devem mesmo comparecer porque, para além de não ter prejuízos, dali só poderão advir vantagens, para além do dever de camaradagem que se impõe e anda hoje tão arredado de tanta gente.

      Estas iniciativas surgem na sequência do pontapé de saída e do empurrão que representou a greve dos 5 dias, têm uma duração de cerca de um mês e, findas estas iniciativas, sem dúvida alguma se seguirão outras que se devem prolongar no tempo até que os objetivos que se visam atingir sejam de facto atingidos, sem compromissos, sem palavras dadas, sem quaisquer afirmações ou promessas; uma vez que, como já todos comprovaram, por parte deste Governo não há seriedade, não há palavra honrada, só dada, isto é, atirada ao ar, e nem sequer há o cumprimento das Leis.

      De todas as muitas ideias que vão surgindo e que ao longo do tempo mais recente os leitores Oficiais de Justiça aqui vêm expondo, designadamente, nos comentários aos artigos aqui publicados, bem como pelas comunicações por e-mail, destaca-se a opção por uma greve “light” ou “low cost”, portanto, horária, mas que se prolongue no tempo, de momento, até ao início das férias judiciais de verão.

      No que se refere às horas diárias, há variadíssimas sugestões e estas têm que ser bem refletidas, desde logo analisando as experiências do passado, como a greve horária já realizada, mas também o desgaste diário individual, obviamente o custo das horas somadas no vencimento e, claro está, o impacto alargado.

      Dentro de cerca de dois meses termina a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e, de seguida, iniciar-se-ão as férias judiciais de verão. Assim, todas estas iniciativas aqui mencionadas carecem de uma rápida implementação, pois, caso assim não ocorra, tudo se adiará para depois do verão.

      A seguir vamos transcrever parte das declarações de Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), no âmbito da greve dos 5 dias ao Porto Canal.

      Disse assim:

      «…Temos que refletir e mostra bem aquilo que os portugueses pensam da Justiça: há uma justiça para uns e uma justiça para outros.

      Houve uma justiça, e esta é a tal cultura que temos, e tem sido fomentada pelo Ministério da Justiça, pelos seus responsáveis; há uma cultura que coloca os senhores juízes e os magistrados de um lado, como, digamos assim, pessoas que têm uma outra natureza, e há depois aqueles, que são os soldados da linha da frente, que não é necessário proteger.

      Esta cultura de haver pessoas de primeira e de segunda, isto, de facto, não faz sentido absolutamente nenhum, num Estado que, nomeadamente, está a presidir o Conselho Europeu.»

      E a seguir citamos o SFJ na nota publicada sobre a greve dos cinco dias:

      «As lutas dos Oficiais de Justiça são justas e justificadas em face do comportamento do MJ, pelo que todos devem lutar e aderir.»

MaosPiramide.jpg

      Fonte das declarações transcritas: "Vídeo do Porto Canal na página do SOJ no Facebook". Fonte da citação do SFJ: “Nota sobre a greve dos 5 dias”.

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às 08:03

Quinta-feira, 22.04.21

SFJ prossegue com os Plenários

      O Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) está a realizar Plenários de Trabalhadores pelas Comarcas, percorrendo uma em cada dia agendado.

      O que é isto dos Plenários? Trata-se de levar a cabo reuniões dos trabalhadores, dentro ou fora do horário e do local de trabalho, sendo certo que, pode ser realizada no local de trabalho e dentro das horas normais de serviço.

      Dentro do horário normal de trabalho, dispõem os trabalhadores de um total de 15 horas por cada ano para participarem em tais reuniões.

      A participação em tais reuniões, permite ao trabalhador abandonar o serviço/trabalho normal que está a desenvolver, participar nas reuniões, no período em que estas estão marcadas, sem que haja perda de vencimento, subsídio, suplemento ou de qualquer outro direito.

      É quase uma greve? De certa forma é, em relação ao trabalho, por ser relegado para segundo plano, mas, antes disso, é uma participação na reunião coletiva de trabalhadores de onde podem sair, nascer ou iluminar-se ideias e decisões que contribuam para o positivamento da carreira.

      E o serviço fica abandonado sem mais? Sim mas… Não. A Lei prevê que essas reuniões possam ocorrer mas, para tal, é necessário que alguns dos trabalhadores assegurem “o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.” (cfr. artºs. 420º e 461º do CT).

      Ora, quanto aos serviços de natureza urgente, estes estão bem caracterizados no universo judicial e judiciário, restando apenas algumas divergências opinativas quanto à natureza dita “essencial”.

      O SFJ está a marcar os plenários com indicação desses “serviços mínimos” para assegurar os tais “serviços de natureza urgente e essencial”.

      Assim, quase todos os Oficiais de Justiça podem (e devem) participar no plenário da sua Comarca, na sede, sem qualquer perda de qualquer espécie, uma vez que a participação conta como trabalho efetivo. A única coisa que se desconta é o tempo, descontando-se apenas a duração horária da reunião naquelas 15 horas anuais. Por exemplo: durando o plenário das 10H30 às 12H30, para 2021, gastam-se 2 horas e, portanto, o resto do ano para este tipo de atividade sindical fica reduzido a 13 horas disponíveis. A assim suceder, estas 13 horas permitiriam realizar ainda mais 6 reuniões idênticas e, se assim fosse, poder-se-iam realizar reuniões destas todos os meses até ao final do ano, excluindo-se os meses das férias judiciais, o que não deixa de ser significativo.

      Como sempre, as interpretações, as restrições e as coações aos Oficiais de Justiça para que não abandonem o serviço ou para a essencialidade e urgência do serviço, surgem aqui e ali vestindo peles diferentes, mascaradas e subtis mas sempre persistentes e perigosas.

      Até agora já se realizaram 3 plenários: em Lisboa, em Leiria e na Guarda. As imagens que seguem correspondem a esses plenários.

PlenarioSFJ20210421-Guarda.jpg

    Plenário da Guarda 21ABR

PlenarioSFJ20210414-Leiria.jpg

    Plenário de Leiria 14ABR

PlenarioSFJ20210409-LisboaCampus.jpg

    Plenário de Lisboa (Campus) 09ABR

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às 08:02

Quarta-feira, 21.04.21

Dos dois Movimentos em andamento e da Inconstitucionalidade

      Decorre serenamente o prazo de apresentação de candidaturas ao Movimento Ordinário deste ano, prazo este que acaba no final do mês.

      Transcorrido que está mais de metade do período, veio a DGAJ avisar, na semana passada, não do equívoco de lançar um Movimento assim restrito e sem promoções, mas avisar que a plataforma de submissão dos requerimentos está escangalhada.

      Diz o aviso da DGAJ o seguinte:

      «A aplicação Oramovim à qual está ligada a plataforma dos requerimentos ao movimento dos oficiais de justiça está, desde ontem [15ABR], com problemas técnicos, não havendo para já previsão da sua resolução, motivo pelo qual não tem sido possível aos interessados submeterem candidatura. Será disponibilizada informação, assim que o problema se encontrar resolvido.»

      Entretanto, esta semana, publicou a DGAJ outro aviso a informar da retoma da plataforma.

      Diz assim:

      «Na sequência da notícia veiculada na passada sexta-feira, informa-se que já se encontram ultrapassados os constrangimentos que impediam a submissão de requerimentos ao movimento anual.»

      Ou seja, ao dia de hoje, parece que a plataforma já está de novo operacional.

      Ao mesmo tempo destes súbitos sustos e inconseguimentos, avisa a DGAJ que a versão final do outro Movimento, o Movimento Extraordinário de Fevereiro, vai para publicação em Diário da República.

      Informa a DGAJ:

      «Segundo informação transmitida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, prevê-se que a publicação no Diário da República do Movimento Extraordinário dos Oficiais de Justiça de fevereiro de 2021, ocorra no próximo dia 26 de abril.

      Informa-se que o início de funções nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, só pode ocorrer a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República da lista definitiva do movimento extraordinário.»

      Pode ver a versão que vai ser publicada no Diário a República através da seguinte hiperligação: “Movimento Extraordinário FEV2021

      Enquanto alguns iniciam funções até ao final do mês, ao mesmo tempo, também até ao final deste mês, são apresentados os requerimentos para o Movimento que há de colocar os Oficiais de Justiça, abrangidos por transferência ou por transição, nos parcos lugares disponibilizados e nada mais.

      Os Oficiais de Justiça questionam-se sobre que diligências estão a ser efetuadas pelos sindicatos para que o Movimento seja aquilo que deve ser, sem as enormes restrições impostas, bem como se questionam se tais diligências surtirão algum efeito ainda neste Movimento Ordinário.

      Questionam-se ainda muitos Oficiais de Justiça pelo andamento do processo de impugnação do controverso concurso de Secretários de Justiça, agora que se comenta que a norma da contagem do tempo de serviço (carreira/categoria) foi considerada norma inconstitucional em recurso no Tribunal Constitucional.

      Como se vai lidar com esta norma inconstitucional inserta no Estatuto e que consequências advirão para os nomeados no concurso, designadamente, e especialmente, com as promoções de Escrivães Auxiliares a Secretários de Justiça?

      O Estatuto de 1999 já não está apenas desatualizado, agora até passou a conter normas inconstitucionais.

QuadroBalancaGiz.jpg

      Fonte: “DGAJ#1”, “DGAJ#2”.

por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 20.04.21

Começou a vacinação dos Oficiais de Justiça; salpicada e subsidiária com as sobras

      No seguimento da divulgação do passado sábado no nosso Grupo Nacional dos Oficiais de Justiça no WhatsApp e no artigo aqui publicado no domingo, já confirmamos com toda a certeza que a vacinação dos Oficiais de Justiça teve início na semana passada.

      Estão a ser contactados Oficiais de Justiça por todo o país, através de chamada telefónica desde os respetivos centros de saúde das áreas de residência para os respetivos centros de vacinação.

      Dos relatos tidos, a convocatória consiste num telefonema em que se convoca rapidamente: da manhã para a tarde do mesmo dia ou para o dia seguinte, havendo também casos em que se marca com mais antecedência mas até dois dias. Trata-se, portanto, de convocatórias com uma certa urgência, relevando os casos em que a chamada convoca para umas horas após, no mesmo dia.

      Dos muitos casos conhecidos não se depreende que haja nenhum critério lógico para as convocatórias, pelo contrário, as chamadas parecem perfeitamente aleatórias. Não há fator idade, colocação ou funções.

      Apuramos que nos Açores, mais concretamente em Ponta Delgada, os Oficiais de Justiça e demais Funcionários Judiciais foram convocados com muita urgência para o mesmo dia e na semana passada tomaram todos a primeira dose da vacina.

      Isso já não ocorre no continente, onde não há secções ou tribunais a serem convocados na sua totalidade mas de forma salpicada, isto é, um aqui, outro ali… Não temos informação da Madeira.

      No continente, a vacinação vem sendo realizada de forma salpicada e com urgência, o que nos leva a considerar que, tudo indica que os Oficiais de Justiça estão a ser chamados para as sobras, para aquelas vacinas que ficam por dar dos demais grupos prioritários, por motivo de desistências ou impossibilidades.

      Verificando-se a impossibilidade de administrar todas as vacinas previstas, seja porque os destinatários não querem ser vacinados ou porque já estiveram infetados ou porque faltam sem mais, etc., essas vacinas sobrantes já não são administradas a quem está por perto, como já sucedeu, sendo agora convocadas pessoas de listas prioritárias e é assim que vão sendo alguns Oficiais de Justiça convocados.

      Não há uma vacinação massiva, como ainda agora ocorreu com os trabalhadores das escolas, mas um aproveitamento dos sobrantes.

      A este ritmo e com este método, a vacinação dos Oficiais de Justiça poderá demorar mais do que aquilo que é expectável.

      De todos modos, embora desta forma subsidiária, finalmente se pode dizer que a vacinação dos Oficiais de Justiça está em curso desde a semana passada.

      Em recente informação do SOJ pode ler-se o seguinte:

      «Palavra final, neste balanço, para Sua Excelência, o Senhor Primeiro-Ministro que, tendo “delegado”, após denúncia deste Sindicato (SOJ), o processo de vacinação dos Oficiais de Justiça à Senhora Ministra da Saúde, deixou um sinal (claro) aos operadores judiciários; quiçá ao país, de que ainda há esperança de que possa assumir as suas competências de Chefe do XXII Governo de Portugal. Suas Excelências, Senhor Primeiro-Ministro e Senhora Ministra da Saúde, reforçaram o sinal dado, iniciando também o processo de vacinação dos Oficiais de Justiça, contudo é necessário mais.»

      Diz o SOJ que o processo de vacinação arrancou porque a denúncia deste sindicato dirigida ao Primeiro-ministro resultou no envio da mesma, não para a ministra da Justiça, como habitualmente, mas para a ministra da Saúde, assim se fazendo a diferença.

      E na mesma comunicação, o SOJ conclui assim:

      «É imprescindível que os Oficiais de Justiça encontrem no processo negocial outros interlocutores, pois nem Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, nem o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça têm já condições para continuar a representar o Estado Livre e de Direito Democrático.»

      Ou seja, diz aquele Sindicato dos Oficiais de Justiça, que já não vale a pena esperar nada mais daqueles dois representantes do Ministério da Justiça, porque já nem sequer estão à altura de representar, aquilo que é básico na nossa sociedade atual: “o Estado Livre e de Direito Democrático”.

SalpicoAgua.jpg

      Fonte parcialmente citada: “SOJ-Comunicado”.

por: GF
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às 08:01

Segunda-feira, 19.04.21

SOJ aprecia a greve como “Aquém do Expectável” mas com objetivos atingidos

      Finda a greve dos cinco dias disponibilizados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), apoiada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), emitiu o Sindicato convocante, o SOJ, um comunicado com o título: “Greve Aquém do Expectável”.

      E diz assim:

      «A greve dos Oficiais de Justiça, iniciada dia 12 de abril e concluída dia 16 de abril, atingiu, estamos convictos, em parte, 2 dos seus objetivos, pois foi possível:

      1) Denunciar publicamente que está, atualmente, instalada uma cultura de desprezo pela lei e de tratamento desigual, entre cidadãos, no Ministério da Justiça, o que foi conseguido com o apoio dos que não estão dependentes do sistema e que pugnam pelo Estado de Direito Livre e Democrático;

      2) Dar a conhecer que o Ministério da Justiça vem promovendo, com o alto patrocínio dos seus responsáveis, o desprezo pelas leis da República e pelos valores e princípios dos direitos humanos.

      A adesão, a esta greve, atípica, não correspondeu, em termos globais, ao sentimento da esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça, ficando aquém do expectável. Há que o assumir, com sentido de responsabilidade, ainda que existam inúmeros fatores para tal.

      Ainda assim, no atual contexto e sendo factual que houve violação da lei da greve e pressões exercidas, por parte de quem despreza as Leis, verificou-se uma adesão significativa de Oficiais de Justiça que prescindiram de uma parte substancial do seu salário, para denunciarem a falta de condições, por opção do Ministério da Justiça, para que os tribunais realizem o Estado de Direito Democrático.

      Que ninguém possa alegar, amanhã, que desconhecia que a Lei – pilar fundamental do Estado de Direito Livre e Democrático – estava a ser “instrumentalizada”, para prosseguir interesses, que não os da República.

      Os Oficiais de Justiça, assumindo os custos desta greve e com coragem, lutaram para denunciar que o Ministério da Justiça vem condicionando os tribunais, de forma despudorada, fomentando uma cultura de total desprezo pelas leis e de tratamento desigual, entre pessoas humanas, protegendo uns e abandonando outros à sua sorte.

      O país, maioritariamente, deseja que o Governo afirme que “Lei é Lei” –, e consequentemente, não pode aceitar que o governo instalado no Ministério da Justiça – constituído por magistrados, mas que não representa as magistraturas –, possa desprezar a Lei e os valores da Democracia que nos são tão caros.

      Palavra final, neste balanço, para Sua Excelência, o Senhor Primeiro-Ministro que, tendo “delegado”, após denúncia deste Sindicato (SOJ), o processo de vacinação dos Oficiais de Justiça à Senhora Ministra da Saúde, deixou um sinal (claro) aos operadores judiciários; quiçá ao país, de que ainda há esperança de que possa assumir as suas competências de Chefe do XXII Governo de Portugal.

      Suas Excelências, Senhor Primeiro-Ministro e Senhora Ministra da Saúde, reforçaram o sinal dado, iniciando também o processo de vacinação dos Oficiais de Justiça, contudo é necessário mais.

      É imprescindível que os Oficiais de Justiça encontrem no processo negocial outros interlocutores, pois nem Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, nem o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça têm já condições para continuar a representar o Estado Livre e de Direito Democrático.»

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      Fonte: “SOJ-Comunicado”.

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às 08:09

Domingo, 18.04.21

Vacinação de profissionais essenciais

      Será verdade que os Oficiais de Justiça já começaram, esta semana, a ser convocados para ser vacinados? Temos uma informação a carecer de confirmação.

Vacinacao.jpg

      Entretanto, cerca de 166 mil trabalhadores das escolas – docentes e não docentes – foram convocados para serem vacinados este fim de semana. Já no fim de semana de 27 e 28 de março estavam convocados mais de 60 mil desses trabalhadores.

      Nos tribunais e Serviços do Ministério Público foram vacinados alguns poucos magistrados judiciais e do Ministério Público e nenhum Oficial de Justiça, salvo o caso excecional do Supremo Tribunal de Justiça.

      A atuação do Ministério da Justiça contrasta com a atuação responsável do Supremo Tribunal de Justiça onde as 25 vacinas disponibilizadas para aquele Tribunal, foram divididas da seguinte forma: 3 para juízes conselheiros e 22 para Oficiais de Justiça.

      A divisão poderia ter sido de qualquer outra forma, por exemplo, a meio: 13 para uns e 12 para os outros, mas não, a divisão foi feita com responsabilidade e sentido de justiça, disponibilizando-a a quem verdadeiramente corre maior risco e a quem verdadeiramente suporta o normal funcionamento daquele Tribunal.

      Tirando esse caso excecional, os restantes quase 8 mil Oficiais de Justiça foram simplesmente discriminados e, pior ainda, enganados.

      Recorde-se que a própria ministra da Justiça, na Assembleia da República – que é aquela entidade fazedora de leis que o Governo ignora, quando dizem respeito a Oficiais de Justiça –, no dia 09 de fevereiro passado, dizia assim: “Pensamos a breve trecho iniciar a vacinação do núcleo de trabalhadores que asseguram os serviços essenciais e a continuidade dos serviços e de outros subsistemas, nomeadamente Oficiais de Justiça e os trabalhadores de Registos”

      O que quer dizer “a breve trecho”?

      Quer dizer que é algo a acontecer dentro de pouco tempo; num prazo curto; brevemente. Desde essas declarações até hoje já decorreu um trecho de cerca de dois meses e meio e, ou tal período ainda não é um período curto, tão curto quanto o senso comum o considera, mas não tão breve quanto o pensamento da ministra, ou esta enganou, com aquela afirmação, a Assembleia da República, os Portugueses e os Oficiais de Justiça.

      Mas os Oficiais de Justiça já estão habituados a estes enganos e já sabem que a palavra dada nada vale, tal como nada valem aqueles dois artigos das Leis do Orçamento de Estado de 2020 e 2021 que o Governo teima em não cumprir porque dizem respeito a Oficiais de Justiça.

      De todos modos, apesar do tempo transcorrido, poderá a vacinação dos Oficiais de Justiça ter começado esta semana? Chegou-nos a informação, através do nosso grupo no WhatsApp, de um caso de vacinação que, ao que tudo indica, ocorreu por ser Oficial de Justiça, isto é, a convocatória realizada pelo centro de saúde da sua área de residência terá ocorrido por se encontrar na lista de prioritários pela profissão e não pela saúde, não havendo outros motivos para tal Oficial de Justiça receber a convocatória com telefonema realizado de véspera.

      Obviamente que este acontecimento, de momento um caso isolado, carece de maior confirmação, pelo que se solicita aos nossos leitores que informem de outros casos que eventualmente conheçam e que não se enquadrem na vacinação dos grupos de risco por doenças mas sim dos grupos do pessoal essencial prioritário.

      A seguir vamos reproduzir algumas imagens com slogans difundidos recentemente pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

Vacinaria.jpg

      A acompanhar as imagens o SFJ incluía o seguinte comentário: “Sabemos que o Governo tem dois pesos e duas medidas mas seria de esperar que nas questões de saúde pública fosse diferente. Infelizmente não é.”

      E, numa outra publicação, faz uma apreciação das declarações do secretário de Estado e adjunto da Justiça da seguinte forma:

      «O senhor secretário de Estado pretende demonstrar que existe um “critério” na vacinação assente no grau de exposição ao vírus. Mas é falso. Este suposto critério exclui todos os funcionários judiciais que estão expostos ao mesmo nível de contágio mas têm sido ignorados e, até hoje, ainda nenhum foi vacinado. O assunto é sério pois os funcionários de Justiça são precisamente quem mais está em contato com o público. Por isso o nosso veredicto só pode ser um: Notícia Falsa.» e acrescenta a imagem que segue.

FakeNews.jpg

      Qualquer governante morreria de vergonha perante estas descrições e se demitiria imediatamente, por comprovada incapacidade de gestão da coisa pública que lhe foi dada para gerir mas, se não nos falha a memória, apenas o recém falecido Jorge Coelho se demitiu depois da queda da ponte, da qual não foi responsável mas assumiu a responsabilidade por ser o ministro com responsabilidade nessa área, dando um exemplo que não mais foi seguido por ninguém, designadamente, pelos governos PS, partido ao qual pertencia. Um exemplo perdido.

      Fonte das duas últimas imagens: SFJ em: “SFJ #1” e “SFJ #2”.

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às 08:08

Sábado, 17.04.21

O Novo Regulamento das Inspeções do COJ

      Foi publicado em Diário da República na passada terça-feira o novo Regulamento das Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça (RICOJ).

      O Regulamento anterior, com cerca de 20 anos de existência, dá lugar a este novo regulamento que não esperou pela tão prometida e legalmente determinada revisão do Estatuto.

      Claro que a alteração do mapa judiciário em 2014 já ocorreu há muito, introduzindo uma nova organização e funcionamento dos tribunais e, por conseguinte, trazendo uma diferente realidade ao dia a dia dos Oficiais de Justiça. Impunha-se, pois, uma atualização do Regulamento RICOJ mas tal atualização deveria ter esperado pelo diploma que o sustenta: o Estatuto. Não foi essa a opinião do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) tendo, assim, adiantado o Regulamento já no ano passado.

      É bem verdade que a capacidade do COJ em manter uma frequência inspetiva que não prejudique os Oficiais de Justiça é uma realidade e uma realidade que se arrasta há vários anos. Portanto, resolver este problema da falta de atempadas inspeções, que vem fazendo com que alguns tenham a sorte de serem inspecionados rapidamente, obtendo classificações que os colocam em vantagem perante outros que aguardam seis, sete e até mais anos por uma inspeção, é uma urgência.

      Este prejuízo dos Oficiais de Justiça e a sua discriminação, advém da perda de um corpo inspetivo com capacidade de manter as inspeções em dia e de forma igualitária e equilibrada para todos.

      Note-se que são as classificações do COJ que determinam as movimentações: transferências, transições e promoções. Se em seis anos há quem possa ter duas ou três inspeções, atingindo classificações mais elevadas, enquanto que, no mesmo período, há quem não tenha nenhuma inspeção e nenhuma classificação de serviço, então todo o sistema de inspeções tinha que ser remodelado de forma a ultrapassar estas diferenças insuportáveis.

      Portanto, embora a revisão do Regulamento devesse esperar pela revisão do Estatuto, a urgência na sua revisão era gritante, porquanto a injustiça avaliativa não deveria existir e carecia de ser rapidamente parada.

      Boa notícia, portanto, a existência de um novo Regulamento de Inspeções que pode permitir acelerar as inspeções mas má notícia também porque esta aceleração se faz sacrificando a qualidade das ações inspetivas que hoje visam a quantidade e não a qualidade.

      Já aqui analisamos, em várias ocasiões, este Regulamento que, apesar de sair agora publicado, foi aprovado em dezembro passado, depois de correções de última hora, tal como até já analisamos os novos e infelizes formulários inspetivos, padronizados, com apreciações classificativas para cada aspeto. Provavelmente, até se devem recordar da aqui exposta avaliação que se propunha para quem se dispunha a trabalhar para além da hora de saída, o que foi logo transcrito para os formulários, formulários em vigor desde dezembro passado mesmo sem a publicação em Diário da República deste Regulamento que, entretanto, veio a retirar essa apreciação.

      Mais uma vez, a legalidade e o cumprimento mínimo das regras legais e éticas, em relação aos Oficiais de Justiça, constitui uma utopia. Note-se que este Regulamento, nele consta, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, portanto, a 14ABR2021 mas, na prática, desde dezembro de 2020 que se vem implementando com toda uma panóplia de alterações que só agora deveriam ser introduzidas; como talvez até o próprio logotipo do COJ que passou a ser composto por três bonecos, dois deles a segurar pratos de balança, numa espécie de “anime”.

      Na página do COJ, quanto a esta publicação e entrada em vigor do Regulamento, não há notícia. A última notícia remonta a 29MAR e diz assim em título: “Desde o início deste ano, tomaram posse novos Inspetores e Secretários de Inspeção no Conselho dos Oficiais de Justiça.” Novos? De certeza que são novos? Ou há ali novas reconduções de comissões de serviço já esgotadas?

      Tal como a recondução dos Administradores Judiciários, para comissões de serviço que podem ser eternas, por regulamento da DGAJ, foi objeto de impugnação pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), aliás, de forma exitosa, aquele eternizar de alguns inspetores do COJ também não se adequa à legislação vigente, por muita falta que façam, porque fazem, as rebuscadas interpretações legais devem ser combatidas.

      O respeito pela lei é algo que, especialmente nos tribunais e nos serviços administrativos afetos à Justiça, deveria sempre primar mas não é o que acontece, especialmente quando diz respeito a Oficiais de Justiça; neste caso, todos os atropelos e artifícios se tornam válidos, menos o cabal cumprimento da lei.

      Veja o Regulamento RICOJ acedendo às ligações permanentes na coluna da esquerda desta página, bem como na ligação junto ao cabeçalho de “Publicações/legislação” onde são colocadas todas as publicações relevantes, ou ainda já aqui através da seguinte hiperligação ao Diário da República: “RICOJ - Regulamento 339/2021 - DR 71/2021 - Sér.II de 13ABR”.

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      E o antigo logotipo era assim:

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às 08:07

Sexta-feira, 16.04.21

Sucedem-se as ilegalidades: a Substituição de Grevistas

      Decorre hoje o último dia, o quinto, da greve disponibilizada aos Oficiais de Justiça para poderem manifestar o seu firme desagrado com o deplorável estado da carreira.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou uma nota de imprensa em que denuncia a violação da Lei da Greve pela substituição de grevistas.

      Sucede que há conhecimento de várias situações em que os Oficiais de Justiça em greve foram substituídos por outros que não aderiram à greve.

      A substituição para os serviços mínimos, e só para estes, é uma coisa, mas a substituição para o serviço normal, agendado, é outra distinta coisa.

      Se aqueles que estão convocados para assegurar os serviços mínimos podem ser substituídos por quem não adere à greve, para efeitos de assegurar os serviços mínimos, o mesmo já não pode ocorrer com os serviços normais que não se enquadram nos serviços mínimos.

      Se em determinado juízo todos os Oficiais de Justiça que ali exercem funções aderirem à greve, não é lícito que esses grevistas, desse serviço, venham a ser substituídos por outros de qualquer outro serviço.

      Diz a Lei (no nº. 1 do artigo 535º da Lei 7/2009 de 12FEV) que os Oficiais de Justiça que, à data da divulgação do aviso prévio da greve, componham determinado serviço não podem ser substituídos por outros não pertencentes a esse serviço.

      Há uma expressa e clara proibição de substituição de grevistas de fora dos serviços aderentes à greve e é o momento da divulgação do aviso prévio da greve, portanto, antes da greve, que determina quem são os Oficiais de Justiça que ali exercem funções.

      Assim, qualquer instrução ou ordem para substituir grevistas nas condições descritas tem que ser considerada uma ordem ilegal e, como tal, tem que ser rejeitada.

      Ao mesmo tempo, todas as situações conhecidas destas substituições de grevistas devem ser prontamente denunciadas, uma vez que a violação da proibição de substituição de grevistas constitui uma contraordenação muito grave, conforme prevê o nº. 3 do artigo 535º da Lei 7/2009 de 12FEV.

      Para denunciar estas situações de violação da Lei contacte o Sindicato que convocou a greve, neste caso o SOJ, podendo usar o seu endereço de e-mail: soj.sindicato@gmail.com

      Na nota de imprensa do SOJ pode ler-se o seguinte:

      «Acontece que, mesmo durante a greve, no exercício dos direitos que lhe são conferidos pela Constituição da República Portuguesa, o Ministério da Justiça, sem qualquer pudor, persiste em violentar, de forma grosseira, a lei, num exercício que em nada dignifica o Estado de Direito Democrático.»

      Ou seja, está instalada uma mentalidade de total desrespeito da Lei sempre que esta se aplica aos assuntos dos Oficiais de Justiça mas, o mais relevante é o facto da greve ter sido decretada precisamente para combater o desrespeito da Lei, isto é, “para que o Ministério da Justiça cumpra as Leis da República e coloque termo à cultura, que vem fomentando, de total desprezo pela Lei” e eis que se volta a desrespeitar a Lei na execução da greve.

      São sucessivas as violações, são sucessivas as ilegalidades e, portanto, os Oficiais de Justiça devem estar muito atentos e agir em conformidade; agir mesmo.

      Prossegue a nota de imprensa do SOJ assim:

      «A comunicação social, segunda-feira e ontem mesmo, deu destaque a diversos processos mediáticos que foram realizados durante o decurso desta greve.

      Por assumirmos responsabilidades, não nos iremos pronunciar, por ora, sobre situações de pressão, ilegítima, a que têm sido submetidos muitos Oficiais de Justiça, pois que esses são o elo mais fraco e receiam denunciar, fora dos sindicatos, a pressão exercida, pois conhecem as consequências que recaem sobre quem tenta exercer os seus legítimos direitos.

      Contudo, mantendo o rigor que sempre soubemos assumir, é tempo de dizer Basta! e tornar público, por exemplo, que o processo “Tancos” foi assegurado, sem que estivesse abrangido pelos serviços mínimos, com recurso a Oficial de Justiça que não estava adstrito à respetiva unidade orgânica, substituindo os “grevistas”, numa clara violação da lei (Proibição de substituição de grevistas – artigo 535.º n.º 1 da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

      É difícil demonstrar que os que Oficiais de Justiça que asseguram alguns desses julgamentos o fazem condicionados, pela hierarquia, mas é factual e os agentes judiciários e a comunicação social bem sabem que quem assegurou a diligência não trabalha na Unidade que tem o processo a seu cargo. Foram substituídos os grevistas, em violação da lei da greve!»

      E conclui o SOJ a nota com a seguinte afirmação:

      «A cultura de desprezo pela Lei, fomentada pelo Ministério da Justiça, que deveria ser o primeiro a cumpri-la, vai continuar a encontrar nos Oficiais de Justiça, em greve, forte oposição.»

      “Forte oposição”, diz o SOJ, mas nós preferimos terminar com um ponto de interrogação: “forte oposição?”

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      Fonte: “SOJ - Nota de Imprensa” e “UGT - Comunicado”.

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às 08:06

Quinta-feira, 15.04.21

“Que se passa com a nossa classe?”

      Cumpre-se hoje o 4º dia de greve, dos cinco disponibilizados pelo SOJ aos Oficiais de Justiça para poderem manifestar o seu descontentamento perante o estado lastimoso em que se encontra a carreira.

      Todos os dias os nossos artigos são comentados por muitos Oficiais de Justiça que expõem os seus pontos de vista em relação aos artigos publicados e aos assuntos da atualidade.

      Antes de ontem, 13ABR, no artigo intitulado “O 2º Dia: a Intranquilidade”, surgiu um comentário anónimo, às 22:57 desse mesmo dia, o qual queremos aqui hoje destacar, não em desprimor de tantos outros comentários, alguns espetaculares e que muito contribuem para o esclarecimento e conhecimento de tantos aspetos, mas queremos destacar este em concreto pela sua perniciosidade em relação à greve em curso, constituindo-se também ele um contributo muito relevante.

      Diz assim o comentador:

      «Que se passa com a nossa classe?

      Está verdadeiramente enferma. É um triste espetáculo. A gladiarem-se uns com os outros quando deviam estar a lutar pelos seus direitos. Aqueles direitos que já eram/são nossos, mas que nos estão a tirar e irão continuar a tirar, pois são poucos a lutar por eles.

      Não interessa quem marcou ou deixou de marcar a greve, o que interessa é marcar e frisar bem alto o descontentamento com o tratamento que a tutela e o/os Governo(s) têm votado esta classe.

      Falam, falam, falam, mas não fazem Greve. Escudam-se uns nos outros para não fazer greve. Inventam ninharias e outros assuntos que não dizem respeito à classe, para se desculparem para não fazer Greve.

      Estão envergonhados com a palavra "escravatura"? Querem embelezá-la com flores? Para não parecer mal? Afinal o que querem chamar às milhares de horas que foram dadas pelos colegas e que continuam, sem que lhes seja dada qualquer compensação? E como se não bastasse, ficam ainda impedidos de estar/acompanhar a sua família.

      Só não compreende isto quem tem a sorte de estar num Tribunal/Serviço que pelos mais variados motivos, não precisa de prestar estas horas extraordinárias e que não sofre a obrigação própria do serviço onde trabalha (tal como os JIC) ou até imposição velada para as fazer.

      E as nomeações oficiosas e toda esta mobilidade em que se tem que deslocar para tribunais bem distantes de suas residências, onde é extremamente difícil manter duas casas, pagar colégios, infantários e até alimentação. Só não entende tudo isto quem não passa/passou por elas.

      Como já disse "Falam, falam, falam e não fazem nada/Greve". Só sabem reclamar e ficar à espera que as coisas lhes caiam do Céu.

      Afinal são os dois sindicatos que apoiam a greve. Não era também isso que estavam sempre a dizer? Que era preciso que os dois sindicatos lutassem juntos? O que mais querem afinal?

      Querem que as outras classes lutem pelo que é nosso? Mas eles estão bem, pois têm recebido mais do que nós, ou pelo menos não lhes têm tirado tanto quanto a nós.

      Sejam auxiliares, adjuntos ou chefes de secção, deixem de se gladiarem, respeitem o trabalho uns dos outros, pois todas as categorias são importantes para o serviço que prestamos a toda a comunidade.

      Todos se queixam que estão prejudicados, que já deviam estar noutro escalão, mas quando chega a hora de se fazerem ouvir, ficam muito caladinhos a trabalhar. A dizerem que não é o momento certo.

      Afinal quando é o momento certo? Daqui a 5, 10, 20 anos? Quando já for demasiado tarde?

      Lutem pelo que é vosso. É duro ver o nosso salário reduzido, mas nada se consegue sem lutar.»

      Fontes: “Artigo DDOJ de 13ABR” e “Comentário reproduzido

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às 08:05

Quarta-feira, 14.04.21

O Dia do Meio da Greve

      Os Oficiais de Justiça estão hoje a meio da semana de luta disponibilizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ). Passaram dois dias e ainda faltam outros dois.

      Entretanto, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tomou a iniciativa de marcar plenários de trabalhadores nas sedes das comarcas embora, de forma extraordinária, haja coincidência com a greve em curso esta semana. Tal iniciativa vai decorrer nas demais comarcas para além da greve desta semana.

      Hoje, está marcado Plenário para as 10H30 no Palácio de Justiça de Leiria.

      Quanto aos números de adesão à greve, temos tido informações de que os números não têm sido massivos, como deveriam, mas têm tido expressão significativa, apesar de variável de comarca para comarca, de núcleo para núcleo, de secção para secção. Há casos de adesão plena mas também há casos de adesão nula.

      A comunicação social tem feito eco da greve embora tal eco sirva essencialmente para ilustrar as reuniões que vêm ocorrendo com os grupos parlamentares e partidos com assento parlamentar.

      À agência Lusa, Carlos Almeida disse que o primeiro dia a paralisação teve uma adesão “bastante significativa”, mas preferiu não quantificar, por esta ser uma greve “de natureza diferente” e por entender que “na guerra dos números se perde o foco do essencial”.

      De todos modos, o Jornal do Centro referia que “No distrito de Viseu, o primeiro dia de protesto contou com uma adesão de 70 por cento”, o que é manifestamente pouco, perante os desejados e devidos 100%, mas não deixa de ser um número que exprime que de facto há Oficiais de Justiça para quem a ação é fundamental.

      No mesmo artigo do Jornal do Centro, pode ler-se assim:

      «Reivindicamos que o Governo cumpra as leis da República. Se os tribunais não funcionam, está em causa a democracia”, afirma. Para esta estrutura sindical, o Ministério da Justiça persiste “em manter os Oficiais de Justiça portugueses sob um regime de trabalho forçado/escravo – por imposição legal têm o dever de continuar a trabalhar após a jornada de trabalho, sem direito ao pagamento dessas horas suplementares, nem qualquer compensação”.»

      «“Nós temos oficiais de justiça que são obrigados a trabalhar. Mesmo havendo greve, há três dias em que têm de ser assegurados serviços mínimos: segunda, quarta e sexta-feira. Mas estes trabalhadores nem sequer são vacinados. Temos outras carreiras profissionais dentro dos tribunais que estão em casa e já foram vacinados. Há um tratamento diferenciado de uns relativamente a outros e esta é uma cultura muito negativa que tem de acabar”, diz Carlos Almeida.»

      O artigo termina citado de novo Carlos Almeida:

      «Nós gostávamos de estar a trabalhar porque os oficiais de justiça estão a perder salário ao fazerem esta greve. Não vamos de ânimo leve, fomos empurrados para esta greve para denunciar o que se está a passar porque queremos que o Governo cumpra as leis da República.»

      Na página do SOJ pode ler-se a reprodução de artigo da agência Lusa, entretanto reproduzido na comunicação social, onde consta o seguinte:

      «O presidente do SOJ afirmou que a lei não está a ser cumprida e que os oficiais de justiça são os únicos profissionais dos tribunais que estão disponíveis 24 horas por dia sem que os períodos de trabalho, além do horário de expediente, sejam pagos.

      Carlos Almeida explicou que os Oficiais de Justiça nunca tiveram horas suplementares pagas, mas existia um regime de aposentação especial, de que já não beneficiam.

      “Não são pagas horas extraordinárias nem há qualquer compensação”, censurou o sindicalista, que adiantou ter sido ultrapassado o prazo de 31 de dezembro de 2020 para estar concluída a revisão do estatuto da carreira dos oficiais de justiça.

      Segundo o presidente do SOJ, a ministra da tutela “foi encontrando razões instrumentais para adiar” e também o prazo definido pela Assembleia da República, 31 de março, expirou entretanto.

      “É esta cultura que está instalada, de um tratamento desigual das pessoas”, criticou o dirigente sindical, para quem a situação “é insustentável e pode colocar em causa o futuro da Justiça”.

      Carlos Almeida deu também o exemplo de “juízes e procuradores” a trabalharem a partir de casa e vacinados, enquanto “nenhum oficial de justiça foi ainda vacinado” contra a Covid-19, embora estejam “na linha da frente”.»

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      Fontes: “Jornal do Centro”, “SOJ”,  “EsquerdaNet” e “Correio da Manhã

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às 08:04

Terça-feira, 13.04.21

O 2º Dia: a Intranquilidade

      Cumpre-se hoje o segundo dia de greve da semana dedicada à Greve Geral de Todos os Oficiais de Justiça.

      Para o dia de hoje não há serviços mínimos pelo que todos os tribunais e serviços do Ministério Público podem estar completamente encerrados, obviamente, desde que haja vontade e coragem para isso, o que está nas mãos, ou melhor: na consciência, de cada um.

      Todos os dias os Oficiais de Justiça estão a perder rendimento, tal como já explicamos no artigo aqui publicado no passado dia 05ABR, no entanto, não se trata só de rendimento o que se perde diariamente mas muito mais: são competências, saúde, dignidade, respeito… Tudo se perde diariamente com este e outros governos assim.

      A revisão do Estatuto, no sentido de valorizar a carreira, apesar de sucessivamente prometido e até objeto de Leis que o impunham, nem em projeto aparece; nada!

      A integração do suplemento no vencimento arrasta-se há quase duas décadas, recebendo-o 11 vezes em cada ano de 14 pagamentos. Faça a conta: Em 20 anos redondos a 3 pagamentos mensais subtraídos, são 60 pagamentos que faltam no bolso dos Oficiais de Justiça. Calcule qual é o valor do seu suplemento e multiplique-o por 60. É isso que está a perder.

      A súbita alteração dos 55 anos de idade para a aposentação para os 66 anos e tal constituiu uma machadada na carreira e nos Oficiais de Justiça que contavam com este regime.

      Pese embora até uma Lei da Assembleia da República imponha a criação de um regime de compensação pelas muitas horas de disponibilidade permanente, designadamente com um regime diferenciado de aposentação, tudo continua na mesma: a zero.

      A manutenção da disponibilidade permanente e as muitas horas dadas a mais, sem compensação alguma, continuam a acontecer todos os dias e todos os dias ao longo de anos; tantos anos.

      A realização de movimentos sem promoções passou a ser a normalidade, incumprindo-se o Estatuto e justificando-se com motivação malabarística. As centenas de lugares de Adjuntos mantêm-se por preencher e, esgotada a validade dos concursos de Escrivães de Direito, Técnicos de Justiça Principal e Secretários de Justiça, vão agora todos os lugares vagos ao Movimento, consta nas condições para o Movimento em curso. Entretanto, realizam-se movimentações por destacamento, isto é, a pedido, e contactam-se pessoas para trabalharem a recibos verdes em funções de Oficiais de Justiça, sem que haja ingressos formais. É o renovar dos trabalhadores precários, a serem contactados por estes dias.

      Com o congelamento das progressões e das promoções no tempo da Troika e pré-Troika, todos os Oficiais de Justiça perderam rendimento durante cerca de uma década.

      Com o súbito aumento da idade da aposentação dos 55 para os 66, somou-se mais uma década de congelamento das promoções.

      Somando o congelamento mais o adiamento da aposentação, os Oficiais de Justiça viram os seus rendimentos congelados e sem perspetivas de futuro por um total de 20 anos; sim, pasme-se: duas décadas de prejuízo.

      E já nem vale a pena recordarmos o subsistema dos Serviços Sociais do MJ também retirado, o encolhimento do período das férias judiciais de verão que não deixa margem de maior escolha para marcação de férias, férias estas de onde também foram retirados dias, perdidos, ou o corte dos três movimentos anuais para apenas um.

      Mas, como se tudo isto não fosse suficiente, assistimos recentemente a uma maior desconsideração: a vacinação discriminatória.

      Os Oficiais de Justiça não querem passar à frente de ninguém mas perante a discriminação de verem ser dadas vacinas a uns e não a todos, não podem ficar satisfeitos nem tranquilos, por uma questão de justiça.

      Os Oficiais de Justiça não podem estar tranquilos e devem aproveitar todas as oportunidades para manifestarem essa intranquilidade, designadamente, agora, já, com esta greve em curso. Diz-se que “quem cala consente”, quer isto dizer que quem se mantém calado e sem reação está de acordo com este estado de coisas? Que está tranquilo? Tudo leva a crer que sim.

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às 08:03

Segunda-feira, 12.04.21

O 1º Dia

      Hoje é o primeiro dia da Greve de 5 dias (de 12-Seg a 16-Sex).

      Acompanhamos a Greve Geral de Todos os Oficiais de Justiça e, por isso, hoje estamos, também, em greve.

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às 08:02

Domingo, 11.04.21

20 Perguntas Frequentes sobre a Greve

      Amanhã começa a Greve Geral de Todos os Oficiais de Justiça que decorrerá até sexta-feira. Há serviços mínimos marcados para a maioria dos dias: para segunda, quarta e sexta-feira. Portanto, estão livres de serviços mínimos a terça e quinta-feira.

      Elaboramos um conjunto de perguntas frequentes sobre a greve, a que respondemos, perguntas essas que, a cada greve e também nesta, há sempre alguém que alguma delas coloca e, assim, estas respostas esclarecendo as dúvidas são fundamentais para uma boa e consciente decisão individual sobre a adesão à greve.

      01

      P – Quem pode aderir à greve?

      R – Todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve. O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e do facto de serem ou não sindicalizados.

      02

      P – Pode um Oficial de Justiça, em período probatório, aderir à greve?

      R – Sim. Constitui contraordenação muito grave o ato que implique, por parte da Administração ou superiores hierárquicos, qualquer forma de coação sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir.

      03

      P – Pode um Oficial de Justiça não sindicalizado ou sindicalizado noutro sindicato aderir à greve decretada pelo SOJ?

      R – Sim, todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve, mesmo os não sindicalizados ou filiados noutro sindicato.

      04

      P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?

      R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem de informar antecipadamente a sua intenção de aderir, ou não aderir, a nenhuma greve.

      05

      P – Quem adere à greve tem que justificar a sua ausência?

      R – Não, os trabalhadores não têm que justificar a sua ausência por motivo de greve.

      06

      P – O dia da greve é pago?

      R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

      07

      P – Quem aderir à greve perde antiguidade?

      R – Não. A adesão à greve não acarreta perda de antiguidade, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

      08

      P – O desconto dos 5 dias de greve será efetuado no corrente mês?

      R – Não. O registo de assiduidade é comunicado todos os meses quando o mês acaba, neste caso, nos primeiros dias de maio, e os seus efeitos práticos no vencimento ocorrem no mês seguinte. Ou seja, desde a falta ao reflexo no vencimento, decorrem dois meses. Assim, esta greve de abril será refletida no vencimento de junho, mês este em que se recebe o subsídio de férias.

      09

      P – Se aderir à greve tenho que fazer os 5 dias completos ou posso fazer só dois ou um e depois não e voltar a fazer no quarto ou quinto?

      R – Quem aderir à greve não tem, necessariamente, que fazer greve nos cinco dias, embora esse seja o objetivo e essa seja a força que é necessária imprimir à ação, podendo fazer apenas um ou dois ou três ou… à sua escolha; podendo até iniciar, interromper e voltar à greve. Por exemplo: fazendo greve no dia 12, interrompendo no dia 13, voltando à greve no dia 14, etc. Cada um escolherá os dias da sua greve, sendo certo que o devido e o desejável será criar o maior impacto possível e isso só se obtém com uma plena adesão.

      10

      P – Se num dia estiver a trabalhar posso declarar-me em greve em qualquer momento do dia em curso ou, como já iniciei o dia, tenho que continuar a trabalhar o dia todo sem poder aderir à greve nesse dia?

      R – Pode aderir à greve em qualquer momento do dia, seja às 09H00, seja às 16H00, seja lá à hora que for, a todo o momento pode decidir mudar de ideias e declarar-se em greve. No entanto, deve declarar-se em greve, isto é, como compareceu ao serviço e iniciou-o, caso venha a aderir à greve deve comunicar essa decisão de forma clara e não simplesmente abandonar o serviço ou, por exemplo, deixar de comparecer no período da tarde. Se não vai comparecer deve comunicar. Pelo contrário, quem não comparece à primeira hora pressupõe-se em greve e nada deve comunicar.

      11

      P – Quem foi indicado para assegurar os serviços mínimos nos dias 12, 14 e 16 tem que fazer todo o serviço?

      R – Aqueles que foram escalados para assegurar os serviços mínimos, foram-no, precisamente, para assegurar esses serviços mínimos e não os serviços normais. Os serviços mínimos estão especificados e foram objeto de divulgação em ofício circular da DGAJ.

      12

      P – Se houver Oficiais de Justiça que não aderiram à greve, o indicado para assegurar os serviços mínimos pode passar a estar em greve?

      R – Sim, quem estiver indicado para assegurar os serviços mínimos fica desobrigado e pode passar a estar em greve se constatar que há outros colegas disponíveis que não fizeram greve.

      13

      P – Quem não adere à greve tem que realizar todo o serviço ou só os serviços mínimos?

      R – Quem não adere à greve nem foi indicado para os serviços mínimos, tem que realizar todo o serviço normalmente, porque não está em greve.

      14

      P – Num determinado juízo em que todos aderiram à greve, havendo uma diligência de um processo com caráter urgente, como não estava ninguém, foi requisitado um Oficial de Justiça de outro juízo para realizar tal diligência, isto é possível?

      R – Se a diligência é do tipo que cabe nos conceitos de serviços mínimos elencados tem que ser feita mas caso não esteja nesses serviços mínimos, ainda que tenha caráter urgente, no dia de greve, não tem que se realizar e, muito menos, com a substituição de Oficiais de Justiça em greve.

      15

      P – Perante uma situação de constrangimento que me desagrade posso declarar-me imediatamente em greve no momento e abandonar o local de trabalho?

      R – Sim. Pode declarar-se em greve a todo o momento, independentemente das razões que o levam a isso, aliás, não tem, nem deve, justificar a razão que o leva a aderir à greve. Em nenhum caso é necessário prestar qualquer esclarecimento sobre a adesão, ou não, a uma greve. A motivação é assunto do foro pessoal.

      16

      P – Têm-se feito outras greves pelos mesmos motivos, nada se tendo conseguido, valerá a pena fazer esta greve?

      R – Sim, vale a pena repetir e repetir até conseguir. Um exemplo: quando vai entrar em casa e apontando mal a chave à fechadura não acerta e não consegue o que pretendia, será motivo para desistir e dormir na rua? Ou, pelo contrário, deve continuar a insistir em acertar até conseguir o que pretende?

      17

      P – Uma vez que este Governo não está recetivo a nada que tenha a ver com os Oficiais de Justiça, valerá a pena realizar esta greve?

      R – Precisamente por não estar recetivo é que é necessário uma manifestação de força, porque, caso o Governo estivesse recetivo ou tivesse uma atuação sensata, nada disto seria necessário.

      18

      P – Diz-se que o Estatuto que o Governo pretende aprovar é pior do que este pelo que mais valia não reivindicar um novo, logo, não seria melhor não realizar esta greve?

      R – O Governo não aprovará o Estatuto sem que antes o negoceie com os sindicatos. Aliás, o que o primeiro-ministro disse que estava pronto não era o Estatuto na sua versão final, como alguns entenderam, mas a proposta ou o projeto a ser apresentado aos sindicatos. Por outro lado, o Estatuto vai ser mesmo revisto e alterado, isto é ponto assente, e conterá alguns aspetos positivos para a carreira, pelo que a sua revisão é inevitável e também necessária para que nele constem melhorias na carreira e, por conseguinte, na vida dos Oficiais de Justiça.

      19

      P – Não seria mais proveitoso levar a cabo outras iniciativas mas não a greve porque acarreta prejuízo no vencimento de cada um?

      R – É proveitoso realizar todo o tipo de iniciativas, em simultâneo, antes e depois. Por exemplo: assistimos esta sexta-feira à iniciativa do Plenário convocado pelo SFJ para o Campus de Justiça, iniciativa interessante, com fracos resultados mas, ainda assim, necessária, válida e aplaudível. Ao mesmo tempo decorrem reuniões com grupos parlamentares na Assembleia da República, aliás, amanhã mesmo haverá mais uma reunião. Há ainda processos nos tribunais e, depois desta greve, outras iniciativas e outras greves poderão vir a ser lançadas caso o Governo persista no seu mutismo. Apesar do prejuízo no vencimento de cada um, os ganhos que se perspetivam com esta greve são bem superiores a este prejuízo, pelo que vale a pena lutar por alcançar tais ganhos.

      20

      P – Esta greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) tem o apoio do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ)?

      R – Sim, o SFJ declarou o seu apoio com manifestação pública na sua página oficial onde se pode ler, entre outros, o seguinte trecho: «As lutas dos Oficiais de Justiça são justas e justificadas em face do comportamento do MJ, pelo que todos devem lutar e aderir à greve.»

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