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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Plenário de ontem em Santarém reuniu cerca de 10% dos Oficiais de Justiça. Trata-se de uma participação muito modesta, trágica até, uma vez que, num momento crucial como este, que se aguarda há décadas, 90% dos Oficiais de Justiça não compareceram à chamada do sindicato maioritário.
Como já no artigo de ontem referimos, a contabilização do Governo (pelo registo de assiduidade) desta ação que até nem cortava no vencimento, cifra-se na constatação da diferença entre conformados e desconformados e essa diferença é de 90% para uns contra os muito poucos 10%.
Com participações sucessivas desta índole, seja em greves, seja em plenários, a mensagem que os Oficiais de Justiça têm vindo a transmitir ao Governo é que podem aprovar o que quiserem porque são muito poucos os inconformados. Claro que essa leitura do Governo não corresponde à verdade, porque o número real de inconformados é avassalador, no entanto, os números de todas as ações sindicais não transmitem essa dimensão.
Neste sentido, a realização deste plenário acaba por confirmar ao Governo que de facto são poucos os que tomam a iniciativa de se manifestar, ou seja, o plenário acaba por ser mais prejudicial para os interesses dos Oficiais de Justiça do que benéfico. Em face do reduzido número de participantes, que já se sabia com antecedência, para o aluguer dos autocarros, o SFJ deveria ter desconvocado, de novo, o plenário, uma vez que os resultados da participação seriam prejudiciais para a demonstração de força e união que se pretendia passar, passando-se precisamente uma imagem contrária: de fraqueza e de desunião.
Tal como ontem também já referimos, os poucos que participaram detêm, no entanto, uma grandeza enorme, são um número pequeno, 10%, mas são gigantescos, mantendo-se sempre disponíveis para demonstrar a sua irredutibilidade, mesmo fazendo largas centenas de quilómetros.
Igual grandeza e coragem manifestou Salgueiro Maia, na Revolução de Abril, e, por isso, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) procedeu à deposição de uma coroa de flores em homenagem àquele que, sozinho e apoiado por poucos, não se intimidou, agiu de forma corajosa e determinante em representação de todos.
Em memória desse dia de libertação, houve também distribuição de cravos pelos participantes no plenário.
Quanto à organização, ouviram-se algumas críticas, designadamente, a falta de organização de forma a assegurar todo o tempo do plenário. Para o período das 14H00 às 17H00 deveria ter sido programada uma ocupação de todo esse tempo e não apenas de cerca de hora e meia com duas ou três intervenções mais relevantes. Aliás, a intervenção do presidente do SFJ foi classificada de “morna” por oposição à mais animada intervenção de Manuel Pinto que entusiasmou os participantes.
Por exemplo: com 23 comarcas e uma intervenção de cerca de uns pequenos 5 minutos por cada representante de comarca, daria mais cerca de duas horas de participações, assim detendo um plenário verdadeiramente pleno e muito mais participativo, porque disso mesmo se tratava, de um plenário participativo de todos os Oficiais de Justiça, ouvindo-se as opiniões das comarcas, de norte a sul, de este a oeste e das ilhas.
Sem dúvida que outras ações semelhantes ocorrerão no futuro, pelo que aqui ficam estas observações para que tais ações futuras possam ser melhores e, consequentemente, mais proveitosas.
A seguir ficam algumas imagens que ilustram este dia em Santarém.
E eis que é chegado o dia do Plenário Nacional dos Oficiais de Justiça, que já esteve marcado para há 10 dias, para o passado dia 18JUN, em Lisboa, mas, por força do vírus, acabou a ser hoje e em Santarém.
O ímpeto que havia no passado dia 18JUN desvaneceu um pouco, é certo; na altura, o Plenário coincidia com o final do período de um mês de greves diárias e coincidia ainda com a recente saída do absurdo projeto de Estatuto.
É bem verdade que de lá até cá, nestes últimos dez dias, não houve nenhuma evolução relativamente ao abjeto projeto de Estatuto mas, houve, antes, a habitual acomodação por força da azáfama do trabalho diário em grande parte dos Oficiais de Justiça.
Os Oficiais de Justiça detêm tanto trabalho e tanta responsabilidade no dia-a-dia que os demais assuntos, para os quais se sentem impotentes de resolver, passam para segundo plano.
O cansaço e a desilusão somam-se à impotência e daí resulta uma espécie de desistência participativa em ações que visam a defesa do interesse geral prejudicada pelo pequeno interesse particular de cada um.
O individualismo, a falta de camaradagem e de solidariedade é fator que grassa hoje nos tribunais e nos serviços do Ministério Público.
A divisão dos Oficiais de Justiça não advém nem dos Sindicatos nem da proposta daquele inenarrável Estatuto, advém dos próprios Oficiais de Justiça: daqueles que participam com espírito de solidariedade e empenho, daqueles que não participam em nada ou quase nada.
Seria de esperar que numa ação sindical em que não há perda de vencimento e em que o Sindicato até disponibiliza transporte gratuito, de todas as zonas do país, houvesse uma participação massiva e, se não a 100%, pelo menos a 90%. No entanto, não é isso que vemos.
A desculpa do corte no vencimento, tão usada nas greves, não se aplica nos plenários; a desculpa da distância e dos transportes também não se aplica neste plenário, pelo que uma participação que não alcança sequer 50% dos Oficiais de Justiça é uma participação manifestamente frustrante.
O comodismo ou a acomodação, a desilusão ou o desencanto, a desistência ou a resignação, o alheamento ou a alienação, são hoje fatores que caracterizam mais de metade dos Oficiais de Justiça.
Todas as ações sindicais estão comprometidas com o fracasso devido à fraca, ou fraquíssima, participação.
Embora hoje, em Santarém, se possam tirar fotos com muita gente, há que recordar que o número de Oficiais de Justiça contados a 31DEZ2020, de acordo com os últimos dados oficiais das listas de antiguidade, totalizam 7801 Oficiais de Justiça, e que metade deste número corresponde a 3900.
Quantos estarão em Santarém? 7800? 3900? 1000? 500? Quinhentos são muitos e darão uma boa fotografia mas não mais do que isso.
Recorde-se que os números reais da participação serão registados no programa da assiduidade e que o Governo terá conhecimento da força ou da fraqueza dos Oficiais de Justiça. Se apenas uns poucos; uma pequena percentagem de Oficiais de Justiça é que protesta e se, sistematicamente, em cada atividade sindical se verifica essa mesma pequena percentagem, por que razão há de o Governo se preocupar com tão ínfima participação de descontentes quando a esmagadora maioria parece aceitar o que quer que seja?
O futuro trará aquilo que hoje se está a construir e se tem vindo construindo.
Por outro lado, em completa oposição a esta grande maioria de desistentes, estão aquelas poucas centenas de teimosos, de valentes e corajosos Oficiais de Justiça, que embirram em não renunciar a que se faça justiça mas agora para quem nela de facto trabalha.
O desequilíbrio entre Oficiais de Justiça é muito – mas mesmo muito – grande e a balança desequilibra-se para a perda geral.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou esta última sexta-feira uma informação relativa à situação daqueles que completaram 3 anos de serviço, num escalão, entre 7 de outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010 e que, nessa altura, não foram considerados para passarem para o escalão seguinte.
Este assunto acabou em tribunal e, uma década depois, o tribunal, como tantas outras vezes, acabou dando razão aos Oficiais de Justiça contrariando a decisão da Administração da Justiça.
Diz assim o SFJ:
«A DGAJ comunicou ao SFJ que irá dar início à execução da sentença, praticando todos os atos e operações materiais para proceder à execução da sentença proferida no processo que correu termos com o n.º 350/12.3BELSB do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que o SFJ foi autor.
Brevemente, a DGAJ irá divulgar uma lista, reservada, no seu “site”, com a indicação dos Colegas oficiais de justiça que irão beneficiar da sentença, ou seja, aqueles que completaram os 3 anos entre 7 outubro de 2010 e 31.12.2010 e que não passaram para o escalão seguinte àquele em que se encontravam posicionados.
Assim, os colegas abrangidos por esta sentença irão ver a sua situação remuneratória reconstituída, com o pagamento dos retroativos, desde a data em que deviam ter sido posicionados no escalão seguinte, ou seja, entre 7 outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010.
A DGAJ informou que irá proceder ao cálculo das diferenças remuneratórias que cada colega abrangido pela sentença recebeu e devia ter recebido, tendo em conta as diversas regras das leis dos orçamentos de 2011 a 2015, que procederam a reduções remuneratórias, ao pagamento da sobretaxa, e a taxa de desconto para a ADSE e irá espelhar os efeitos da progressão no pagamento dos suplementos remuneratórios devidos a cada, como o pagamento do trabalho suplementar, o suplemento de recuperação processual, trabalho por turnos ou outros que tenham sido pagos, os quais são calculados em função do índice em que cada um se encontra posicionado.
A DGAJ também irá comunicar à CGA os colegas aposentados despois de 31.12.2010 abrangidos pela sentença. Todos os colegas que considerem que deviam ter sido abrangidos por esta sentença e não constem da lista que irá ser publicada pela DGAJ deverão contactar o SFJ.»
Fonte: “SFJ”.
Publicou ontem na sua página do Facebook o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) a seguinte nota:
«O Secretariado Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais deliberou, por unanimidade, rejeitar integralmente o projeto de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça publicado no BTE.
É uma versão do Estatuto que visa dividir os trabalhadores, recompensar os “bem-comportados” e não quem realmente faz um bom trabalho, acabar com a especialização nas funções, eliminar carreiras e cargos de chefia, obrigar a horas de trabalho extra não remunerado e acabar com qualquer progressão salarial na carreira.
Não é um bom documento, não é a solução que queremos.
Não descansaremos até vermos uma solução que resolva os problemas da nossa classe profissional.»
O Sindicato SFJ já havia anunciado a rejeição integral do projeto apresentado e aqui já demos notícia disso. Assim, vem relembrar o SFJ que este projeto, tal como está, não tem ponta por onde se lhe pegue, isto é, os arranjos tinham que ser tantos que mais vale pegar no salvado e enviá-lo para a sucata, sem qualquer reparação.
Este projeto de estatuto apresentado pelo Ministério da Justiça é um autêntico acidente; catastrófico acidente, que mutila quase oito mil Oficiais de Justiça.
A completa rejeição é a única solução, no entanto, sem deixar de se indicar o porquê dessa total rejeição, devem ser apontados todos os defeitos e apresentadas todas as alternativas.
O SFJ compromete-se: “Não descansaremos até vermos uma solução que resolva os problemas da nossa classe profissional” e é isso mesmo que os Oficiais de Justiça esperam deste e do outro Sindicato, neles depositando agora toda a esperança de contrariar o Governo.
Fonte: “SFJ”.
Foi ontem divulgada a convocatória do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) para o Plenário da próxima terça-feira, 29JUN, em Santarém.
Divulgou o Sindicato na sua página e divulgou também a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Desta vez, a DGAJ não observou absolutamente nada aos serviços urgente s e essenciais marcados pelo SFJ, precisamente porque os marcou, conforme prevê a Lei e porque não são serviços mínimos de uma greve.
Este é um assunto em que há muita confusão e o próprio SFJ teima em querer confundir(-se). Vejamos: se a terça-feira fosse um dia de greve, não haveria serviços mínimos, porque não era feriado antes nem depois, nem o dia está junto a um fim de semana. Ou seja, não haveria serviços mínimos.
Mas não estamos em presença de nenhuma dessas figuras: nem é uma greve nem são serviços mínimos os que há que assegurar.
Como já tivemos ocasião de explicar no artigo do passado dia 18JUN, intitulado: “Mas o que é que aconteceu com o Plenário?”, o nº. 2 do artigo 420º do Código do Trabalho diz expressamente o seguinte: «No caso de reunião a realizar durante o horário de trabalho, a comissão de trabalhadores deve apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.»
Ou seja, note-se bem, se a reunião decorrer durante o horário de trabalho, é necessário apresentar o modo de assegurar o funcionamento de serviços de “natureza urgente e essencial”. Quer isto dizer que, ao contrário de uma greve, quando se trata de reunião de trabalhadores, o serviço de “natureza urgente e essencial” tem que ser assegurado durante a realização da reunião e não no dia seguinte e não são serviços mínimos, embora funcione com tal. Se fosse uma greve seria diferente e haveria intervenção de um colégio arbitral para definir os serviços mínimos mas isto é uma reunião plenária que tem que obedecer ao que a Lei determina e neste caso impõe aos trabalhadores a indicação desses serviços essenciais e o modo de os assegurar.
A possibilidade dos trabalhadores realizarem reuniões plenárias durante as horas de serviço está dependente da indicação da exigência legal que nada tem que ver com uma greve ou com serviços mínimos, embora seja um pouco parecido mas, na realidade está bem longe disso. Tão longe que os participantes da reunião não perdem salário como perdem aquando das greves; portanto, uma grande diferença.
Nas reuniões plenárias é indiferente se no dia seguinte é feriado, fim de semana ou dia útil, porque não estamos perante uma greve, aliás, se greve fosse, os tribunais poderiam fechar completamente, sem serviços mínimos.
Posto isto, vemos como o SFJ continua a referir, na convocatória, que não devia designar serviços de natureza urgente e essencial, por considerar que, embora não seja uma greve é como se fosse, embora, como já se disse, não o é e a grande diferença até está na ausência de corte de vencimento.
Mas embora o SFJ diga o que disse, só o faz porque na anterior convocatória cometeu o mesmo lapso e não indicou esse serviço de natureza urgente e essencial, esforçando-se agora por tentar salvar a face do erro cometido. Tanto é assim que a justificação e a convicção não servem para nada e acaba por indicar o tal serviço de natureza urgente e essencial, que a DGAJ acatou plenamente, assim todos cumprindo o que a Lei determina e determina para o caso concreto do Plenário e não para outros casos que a este se pretendem colar.
O SFJ acaba por cumprir a Lei e fazer a leitura correta, aliás, como já fez noutros plenários, embora se desculpe pelo erro anterior tentando contornar a realidade nua e crua.
Não há nenhum problema em errar e em corrigir, bem pelo contrário, mas já há problema e grande quando se erra e se teima em que o erro o não é embora seja corrigido. Ou seja, se a convicção do SFJ é deveras a de que não deveria indicar nenhum serviço de natureza urgente ou essencial, deveria manter essa sua convicção sempre, até ao fim, não abdicando dela e acabando a proceder em sentido contrário. E porquê? Porque esta atitude é, simplesmente, indigna.
A convocatória para o Plenário Nacional a realizar em Santarém na próxima terça-feira, dia 29JUN, convoca todos os “Funcionários de Justiça de todos os Tribunais, Serviços do Ministério Público e demais entidades onde prestam serviço, designadamente, CSM, PGR, DGAJ, COJ, IGFEJ, DGRSP, ASAE, IGAS, PCM, IGAS, IEFP, CNPDPCJ, CEJ, AJMJ, instalados na área geográfica das Comarcas de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Porto, Porto Este, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana de Castelo, Vila Real e Viseu.”
O Plenário realizar-se-á entre as 09H00 e (previsivelmente) as 17H00, no Jardim da Liberdade, em Santarém, em frente ao Palácio da Justiça de Santarém.
A ordem de trabalhos resume-se ao seguinte: «Análise e rejeição da proposta do Governo para o novo EFJ, por o mesmo não contemplar: Vínculo de Nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os atuais Oficiais de Justiça; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia, bem como o mesmo contemplar e extinção de direitos constituídos dos trabalhadores, designadamente o retrocesso na categoria de chefia.»
E quanto aos serviços de natureza urgente e essencial, consta assim:
«Continua a ser entendimento deste Sindicato que não se encontra preenchida a necessidade de garantir quaisquer serviços de natureza urgente e essencial no dia do Plenário (…) O SFJ tem o entendimento que não há serviços urgentes e essenciais a assegurar no dia do Plenário, atendendo à jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu que para greves de um dia, que não recaiam às segundas-feiras ou em dia seguinte a feriado, não existem serviços urgentes e essenciais a assegurar (…) Todavia, e como a DGAJ, de forma que consideramos prepotente e ilegal resolveu fixar “serviços máximos” em Plenário anteriormente convocado, e ainda não se logrou obter decisão judicial sobre a questão, o SFJ decide à cautela:
.1 - Que nos Tribunais/Juízos e nos serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nesses, para garantir exclusivamente os seguintes atos processuais:
.a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;
.b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinam a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
.c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
.d) Providências urgentes ao abrigo da Lei da Saúde Mental.
.2 – Indicar para garantir esses serviços os Secretários de Justiça, Escrivães de Direito ou Técnico de Justiça Principal (ou quem os substitua) respetivos.
.3 – Que esta indicação só produz efeitos nos Tribunais/Juízos e nos serviços do Ministério Público materialmente competentes onde todos os funcionários manifestarem intenção de participar no Plenário.»
Concluindo: no dia do Plenário há que assegurar os serviços referidos nas antecedentes alíneas a) a d) e só essas e só nas secções em que as mesmas são asseguradas. Há, portanto secções em que ninguém tem que assegurar nada e quanto ao serviço diferente do elencado também não, a não ser, claro está, que não haja adesão ao Plenário.
Caso todos os Oficiais de Justiça, de determinada secção que tenha por competência assegurar esses serviços elencados que constituem serviços de natureza urgente e essencial, estejam ausentes, então caberá ao superior hierárquico dessa secção assegurar esses serviços, não podendo ir ao Plenário, como o Escrivão de Direito ou o Técnico de Justiça Principal ou, nas secções onde não existam estes cargos, o Secretário de Justiça.
Fonte: “Convocatória SFJ”.
Depois das declarações da ministra da Justiça esta quarta-feira no Parlamento e aqui ontem já apreciadas, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) congratulou-se com as mesmas declarações da ministra da Justiça sobre a negociação do Estatuto, dizendo o Sindicato que espera que as declarações correspondam a uma real intenção do Governo em dialogar.
Em comunicado, o SFJ refere que ao declarar que “ainda há muito caminho negocial pela frente” e que o projeto de revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, que foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego é “um ponto de partida”, a ministra “abre a porta a uma negociação séria e preocupada”.
O SFJ diz querer agora “saber se esta intenção manifestada vai – desta vez – passar à prática ou, depois de abandonada a Assembleia da República a ministra volta a abandonar as legítimas expectativas dos Funcionários Judiciais.
O SFJ salienta que os Oficiais de Justiça se “sentem defraudados pela forma como têm sido tratados por este Governo, em particular, pela tutela”, ou seja, o Ministério da Justiça.
Assim, o SFJ adianta que o seu Secretariado Nacional deliberou, por unanimidade, rejeitar integralmente o projeto de revisão do Estatuto que foi publicado no BTE e lamentar que o Ministério da Justiça e o Estado português “se mantenham inflexíveis e demonstrem um profundo desrespeito pelos compromissos assumidos anteriormente em rever o estatuto e a carreira de uma função primordial e essencial ao funcionamento da justiça”.
“Esperamos para ver se a ministra da Justiça [Francisca van Dunem] será consequente com a intenção manifestada e garantimos desde já a nossa disponibilidade para o processo negocial anunciado. Contem connosco para o caminho”, conclui o presidente do SFJ, António Marçal.
Fonte: “RR-Renascença”.
Avisem o secretário de Estado e adjunto da Justiça que a sua ministra da Justiça disse ontem no Parlamento, em relação ao projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça, que ainda há “muito caminho negocial pela frente” e que este projeto “não é um ponto de chegada” mas “um ponto de partida”.
Já para o deputado comunista António Filipe, o dito “ponto de partida” é antes um “mau ponto de partida”, pois apresenta “grandes interrogações em termos funcionais”, estando a gerar um “enorme descontentamento” nos Oficiais de Justiça.
Durante a audição de Francisca van Dunem, na comissão parlamentar de direitos, liberdades e garantias, os deputados da oposição fizeram eco das críticas apresentadas pelo Sindicato ao projeto de Estatuto.
José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda, também criticou a proposta do Governo, sublinhando que há uma “crispação” criada na classe.
Haja alguém que avise o secretário de Estado e adjunto da Justiça que a ministra da Justiça disse que “haverá seguramente na proposta aspetos com os quais os sindicatos não estarão de acordo, mas temos caminho ainda para percorrer nas negociações”, respondeu a ministra às críticas e preocupações dos deputados.
Segundo a ministra, a proposta não está “a defraudar as expectativas dos oficiais de justiça”.
“Não creio que estejamos a defraudar as expectativas dos Oficiais de Justiça. Estamos a apresentar uma proposta de boa-fé, mas é uma proposta para negociar, tal como o fizemos com o Ministério Público e os magistrados judiciais”, afirmou a governante, observando que os processos negociais são “evolutivos, têm avanços e recuos” e que este “infelizmente teve desnecessários recuos por atitudes eventualmente menos ponderadas”.
Ou seja, diz a ministra que houve recuos desnecessários – as tais vicissitudes – porque houve atitudes menos ponderadas e menos ponderadas por quem?
E avise-se o secretário de Estado e adjunto da Justiça que, diz a sua ministra, o projeto “é uma proposta para negociar”.
Também os deputados do PSD e do CDS se manifestaram preocupados com as linhas definidas pelo Estatuto, com a possível desvalorização profissional e com a divisão da carreira, entre outras matérias previstas.
Para o presidente do SFJ, o que consta das atas de negociação “não é aquilo que está no projeto de Estatuto” que, em seu entender, viola “alguns aspetos da Constituição” ao “atacar direitos dos trabalhadores”, dando como exemplo que o projeto prevê que os funcionários podem ser administrativamente despromovidos, criando uma legislação que permite a “captura dos tribunais por interesses políticos, quando se acaba com o princípio da meritocracia (...) e que os cargos de chefia sejam exercidos por escolha direta de quem detém o poder”, sendo que tudo isto “não é aceitável” e “é grave”.
Em contraponto, a deputada do PS, Joana Sá Pereira, considerou que o projeto do Estatuto dos Oficiais de Justiça era uma reivindicação antiga dos profissionais, materializada pelo Governo que valoriza as funções e o profissional Oficial de Justiça.
A ministra da Justiça sublinhou que o Governo está, “com grande empenho”, a trabalhar no Estatuto dos Oficiais de Justiça, reconhecendo a importância destes profissionais no bom desempenho dos tribunais.
Quanto aos cargos de chefia, apontou que há casos em que há mais chefes do que dirigidos. Mas estaria a referir-se aos tribunais ou aos serviços do Ministério Público? Ou ao seu Ministério e às entidades administrativas que o compõem? Será que a ministra da Justiça confundiu os tribunais com essas entidades administrativas? Será que confunde os funcionários dessas entidades com os do órgão de soberania?
Sim, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, afirmou ontem no Parlamento que “quanto a cargos de chefia, a realidade que temos atualmente é que, em algumas circunstâncias, parece que temos mais chefes do que dirigidos”. Parece, diz. Parece-lhe… Pensa que… Tem a impressão ou a suspeita… Mas é com dados destes que uma ministra da Justiça exerce o seu mandato? Com parecenças? Com impressões? Com emoções? E é isto que vai dizer aos representantes do povo português?
“Em algumas instâncias centrais, nomeadamente no Cível, houve alguma tendência para se criar lugares de chefia, alguns dos quais não têm efetivamente um conteúdo real”, acrescentou, assegurando que o Governo vai “encontrar uma solução para os lugares de chefia”.
Ou seja, parece-lhe que há algumas secções onde a chefia terá poucos dirigidos, isto é, que poderão ser equipas pequenas mas daí a dizer-se que há mais chefes do que dirigidos vai uma grande diferença. Por outro lado, o facto de existirem algumas equipas pequenas, com uma chefia de proximidade, terá tal facto prejudicado a tramitação dos processos? Terá tal facto contribuído negativamente para os dados estatísticos de redução de pendências com os quais o Governo se costuma pavonear?
Parece que estamos perante declarações ilógicas e inconsequentes.
Note-se que os cargos de chefia – de acordo com os dados oficiais do Ministério da Justiça, com referência a 31 de dezembro de 2020 – totalizam 1186 para 6464 dirigidos o que, nitidamente, não faz com que haja mais lugares de chefia do que dirigidos, como afirmou a ministra da Justiça.
Para além deste facto concreto há muitas secções que não dispõem de nenhum cargo de chefia direto, sendo composto por um ou dois Oficiais de Justiça, cuja chefia é exercida a distância por um Secretário de Justiça comum a várias secções de diferentes localidades, situação que se repete por todo o país com as secções do Ministério Público.
Portanto, é grave que a ministra da Justiça diga coisas incongruentes como as que disse e, pior ainda, isto é, mais grave ainda, é acreditar no que diz e afirmar que o Governo vai “encontrar uma solução para os lugares de chefia”, bem se sabendo que essa solução que diz vai ser encontrada está já encontrada e exposta no projeto de Estatuto apresentado quando se referem as chefias partilhadas por várias secções, isto é, chefias formais, a distância, virtuais, distantes e inatuantes perante as situações do quotidiano, de cada momento do dia-a-dia.
Quanto à razão de só agora se apresentar o projeto, a ministra disse que “infelizmente as coisas não avançaram” na legislatura anterior por razões laterais “que não são aqui chamadas à colação”, e destacou a importância que “um bom Oficial de Justiça” tem no desempenho de um tribunal.
“Foi uma pena as coisas terem acontecido assim, porque teria sido possível termos fechado a componente judiciária, dos agentes do sistema judicial. Não conseguimos fazê-lo. Estamos agora, com grande empenho, a trabalhar no estatuto dos Oficiais de Justiça e, obviamente, procuraremos as soluções que melhor se adequem à dignificação dos Oficiais de Justiça. Compreendemos a necessidade e a diferença que um bom Oficial de Justiça faz no desempenho do tribunal. Tudo faremos para encontrar as melhores respostas para as questões que têm suscitado”.
“Tudo faremos”? Para quê? Para impor a linha apresentada no projeto, ainda que com algumas pequenas cedências menores?
De todos modos, depois de tantas declarações prestadas por esta mesma ministra no Parlamento, em relação a estes mesmos assuntos, e depois de se comprovar que nenhuma delas se tornou realidade, que esperar destas novas declarações?
Fontes: “Notícias ao Minuto #1” e “Notícias ao Minuto #2”.
Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação sindical relativa a reunião tida com a Administração-Geral da Justiça.
Essa reunião tinha como objetivo apurar da posição do SFJ “no que concerne à eventual execução da sentença proferida pelo Tribunal Constitucional no âmbito dos Autos de Recurso n.º 815/19 (vindos do Processo n.º 1718/18.7BELSB do TAC de Lisboa)”, isto é, sobre as promoções a Secretário de Justiça.
“O SFJ mencionou que, relativamente à aplicação do Artigo 41.º do EFJ, Graduação para acesso « N = (2 x PA + CS + A)/4 », havia, em reunião ocorrida em 2015, alertado o Governo e a DGAJ que, atendendo ao facto de já em anterior procedimento ter sido suscitada a sua conformidade legal, deveria aproveitar-se a alteração pontual do EFJ que a DGAJ pretendeu realizar (redução de movimentos de OJ), para sanar eventuais inconstitucionalidades e vícios de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e vício de violação de lei por erro de direito, sendo que tal alteração deveria ser feita sem que fosse retirado aos eventuais interessados no procedimento o direito a concorrer.”
“Tendo em consideração que se encontravam/encontram em pleito Oficiais de Justiça que dirimiam questões antagónicas, relativamente à interpretação da graduação para acesso, efetuada pelo anterior diretor-geral, o SFJ prestou apoio jurídico, através do seu Departamento Jurídico, como não poderia deixar de ser, a todas os sócios/partes.”
Conclui a informação sindical, como é típico das comunicações sindicais do SFJ, comunicando o que diz este Sindicato e não o que dizem os interlocutores. As reuniões com o SFJ parecem sempre exposições e não reuniões.
Se a reunião serve apenas para o SFJ transmitir e nada receber, então por que é que não enviam um e-mail expondo, transmitindo, em vez de perder tempo em reuniões?
Termina da seguinte forma a informação sindical:
“Assim, e nesta reunião, o SFJ informou a Srª. Diretora-Geral de que a melhor solução será a abertura das vagas necessárias para a categoria de secretário de justiça (e consequente aumento do número de lugares nos quadros), até porque existem tribunais/núcleos em número mais do que suficiente em que tal se justifica, para assim dar plena execução ao acórdão do Tribunal Constitucional.”
E o que é que disse a DGAJ? Nada! Apenas ouviu.
Ora, ou isso não foi uma reunião ou isto não é uma informação.
O que os Oficiais de Justiça querem saber é mais do que isso, é mais do que a posição do SFJ, é o que lhes reserva o futuro e, ainda que de forma indiciária ou sintética ou até informando que sobre a reserva total de pronúncia, a posição da DGAJ/Governo, seja ela qual for, mesmo que vazia, mesmo que todos mudos tenham estado, apenas a ouvir; deveria ser transmitida essa informação; deveria ser transmitido algo em vez deste nada.
Fonte: “SFJ-Info-22JUN2021”.
«Esta semana, soubemos mais uma novidade da parte da ministra da Justiça [Francisca van Dunem], que é uma “caixa de Pandora”», que foi “a colocação da sua adjunta no DCIAP”, ou seja, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, disse o líder do CDS-PP, Francisco Rodrigues dos Santos este último sábado numa intervenção de apresentação de candidatos autárquicos.
Francisco Rodrigues dos Santos aludiu a este exemplo para defender que é preciso “acabar, de uma vez por todas, com esta promiscuidade que existe entre a magistratura e a política”.
“E temos que acabar com esta “dança de cadeiras” entre aqueles que estão na justiça e depois vão para a política e da política se transferem para a justiça para assim fazerem os favores ao partido que está no poder”, sublinhou.
A revista Sábado divulgou, esta última quinta-feira, que a procuradora Carolina Menéres Pimentel Berhan da Costa, “que esteve no gabinete” de Francisca van Dunem, foi “colocada no DCIAP”, ou seja “foi escolhida para o órgão que está a investigar vários membros do Governo”.
O presidente do CDS-PP defendeu que “a justiça tem de ser cega”, para poder “ser forte com os fortes e não apenas com os fracos”, mas “não pode ser assim tão cega que feche os olhos a esta pouca vergonha, esta falta de ética e de moral na separação entre a política e a justiça”.
“Porque a justiça não pode ser um problema no combate à corrupção. Tem de ser uma solução e, se a justiça se começa a politizar com os amigos do PS, a quem o PS deve favores, nós estamos a quebrar um pilar fundamental do nosso Estado de direito democrático, que é precisamente o caráter independente da justiça”, argumentou.
Para o líder “popular”, esta “dança de cadeiras” é “altamente perigosa” e “grave e revela uma estratégia” que “é muito simples” do PS. “Passa por o PS tomar conta dos órgãos que devem ser independentes para cumprir a sua missão, como é o caso dos tribunais. O PS ocupa o Estado através das pessoas da sua confiança, como já aconteceu várias vezes ao longo desta legislatura”, acusou.
Francisco Rodrigues dos Santos disse que “aconteceu assim no Tribunal de Contas, na Procuradoria-Geral da República, no Banco de Portugal, no procurador europeu e, agora, vai acontecer também na AMT [Autoridade da Mobilidade e dos Transportes], onde Ana Paula Vitorino, com um inenarrável parecer positivo da CRESAP, se prepara para ser a nova presidente”.
O PS, criticou, não está já “preocupado com o país”, mas “apenas com o partido”. “O PS está a ocupar a máquina do Estado, muito semelhante àquelas ocupações que aconteceram no Alentejo aqui há 40 anos. Querem ser donos do aparelho burocrático do Estado, colocando os amigos, os familiares, para dessa maneira estarem mais aptos a comandarem de forma completamente absoluta a vida do país e das instituições democráticas”, afirmou.
Os tentáculos com gente de confiança por todo o lado, nomeada para cargos que ocupam enquanto se mantiverem fiéis, pretende chegar agora também às chefias de todas as secções dos Tribunais e dos Serviços do Ministério Público; é isto que o projeto de Estatuto do Governo PS propõe para os Oficiais de Justiça, isto é, o crescimento do polvo até estas pontas. É o domínio total da sociedade; o poder absoluto eternizado; o fim de um Povo Livre.
Fonte reproduzida: “Público - artigo de 19JUN2021”.
Ficamos a saber esta última semana, pelo caso do Oficial de Justiça António Joaquim, condenado por homicídio no caso conhecido como "Grilo", que houve uma interpretação no sentido de que o condenado Oficial de Justiça não tem direito a ingressar no Estabelecimento Prisional de Évora, porque a sua profissão, de Oficial de Justiça, não carece de espacial proteção nem exerceu funções em forças ou serviços de segurança, sendo, por isso, encaminhado para um estabelecimento prisional comum junto com detidos comuns.
É o Decreto-lei nº. 21/2008 de 31JAN que, no seu artigo 4º, determina que o Estabelecimento Prisional de Évora está «destinado ao internamento de detidos e reclusos que exercem ou exerceram funções em forças ou serviços de segurança, bem como detidos e reclusos carecidos de especial proteção.»
Ou seja, (1) destina-se a quem exerce ou exerceu funções em forças ou serviços de segurança e (2) que careçam de especial proteção.
O Estatuto dos Funcionários de Justiça prevê que os Oficiais de Justiça, exerçam, "no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal".
Para além dessas atribuições, os Oficiais de Justiça, no seu dia-a-dia e durante anos, relacionam-se com tantos arguidos, detidos, condenados e seus familiares, sendo tantas vezes obrigados a tomar posições e atitudes que desagradam e não são compreendidas, obrigando os Oficiais de Justiça a cuidados redobrados e muitas vezes a que abandonem os tribunais e os serviços do Ministério Público, aquando do seu regresso a casa, utilizando portas secundárias, horários tardios, de forma a evitar as esperas que na rua lhes são feitas.
Perante isto, considerar que os Oficiais de Justiça não se enquadram na previsão legal que lhes permitem a especial proteção que naquele Estabelecimento Prisional teriam, constitui uma interpretação danosa e muito perigosa, embora seja uma interpretação perfeitamente possível se se cingir à letra da lei, contrariando o disposto no artigo 9º do Código Civil que determina expressamente que não se façam interpretações aprisionadas pelo literalismo expresso.
Não se pode ter Oficiais de Justiça a exercerem funções de órgãos de polícia criminal quando convém e não os equiparar para aquilo que já não convém.
Se o referido Decreto-lei permite este tipo de interpretações, então há que alterá-lo para que não seja possível excluir os Oficiais de Justiça ou, em alternativa, em sede da atual revisão do Estatuto, inserir preceito que corrija interpretações dúbias e, acima de tudo, que deixe de excluir os Oficiais de Justiça desse direito natural de especial proteção que lhes é devido.
Independentemente de outras reivindicações, os Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não podem descurar também este aspeto pertinente de defesa de direitos dos Oficiais de Justiça.
Fonte citada: “Decreto-lei nº. 21/2008 de 31JAN”.
“A ministra não respeita os trabalhadores dos tribunais, nem sequer respeita a própria Assembleia da República”, assim o dizia o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) à Agência Lusa, na Praça do Comércio em Lisboa, em frente ao Ministério da Justiça, em declarações de substituição do Plenário que ali deveria ter ocorrido na passada sexta-feira.
António Marçal, observou que há normas em Orçamentos de Estado sucessivos que "mandam que o governo aprove o Estatuto que contemple efetivamente o grau 3 da complexidade funcional de todos os trabalhadores e o regime específico de aposentação" e outras matérias, que não foram cumpridas nem inseridas no projeto agora publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).
«Este projeto não serve a Administração da Justiça e deixa o Ministério Público (MP) sem quadros próprios [de funcionários]", tudo isso – frisou – numa "altura em que tanto se fala de uma política de combate à corrupção".
Em sua opinião, há "uma intenção clara do Governo de fazer cessar todos os mapas de pessoal que prestam serviço no MP", situação que classificou de "extremamente grave".
António Marçal enfatizou que aquilo que a ministra prometeu ao SFJ e consta das atas de negociação "não é aquilo que está no projeto de Estatuto publicado no BTE, o qual, inclusivamente, viola "alguns aspetos da Constituição" ao "atacar direitos dos trabalhadores".
Por exemplo, apontou, prevê que por via administrativa as pessoas possam ser despromovidas e cria uma legislação que permite a "captura dos tribunais por interesses políticos, quando se acaba com o princípio da meritocracia (...) e que os cargos de chefia sejam exercidos por escolha direta de quem detém o poder", sendo que tudo isto "não é aceitável" e "é grave".
Em solidariedade com o SFJ estiveram presentes no local, entre outros, Carlos Garcia, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da PJ e a Secretária-Geral da CGTP, Isabel Camarinha, que acusou o Governo de avançar com um projeto que "não foi negociado, nem discutido" com o SFJ, notando que estes profissionais têm sido "muito maltratados" pelo MJ.
"Para a CGTP, a questão da justiça é uma matéria fundamental, um dos pilares da democracia e os trabalhadores que prestam serviço (nos tribunais) devem ser valorizados", disse, criticando que os Oficiais de Justiça estejam a ser tratados pelo Governo "como se fosse peças descartáveis a quem não se atribui a importância de discutir as suas reivindicações justíssimas".
Fonte: “Lusa/Notícias ao Minuto”.
Depois do cancelamento decidido na quinta-feira do Plenário de sexta-feira na Praça do Comércio (Terreiro do Paço) em Lisboa, em frente ao Ministério da Justiça, ontem, sexta-feira, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), decidiu marcar outro Plenário, noutro dia e noutra localidade.
Como alternativa, o SFJ marcou o próximo dia 29 de junho (terça-feira) para realizar o Plenário Nacional, concentrando os trabalhadores em Santarém.
Claro que não é a mesma coisa, Santarém não é Lisboa nem tem o Ministério da Justiça numa praça que tão bem se vem proporcionando a todas as manifestações. E perguntam-se os Oficiais de Justiça: porquê Santarém?
O SFJ explica que procurou “uma cidade com índices mínimos de casos e Rt (covid19).”
Mas a questão coloca-se de novo: por que razão foi aquela concreta cidade escolhida e não outra com semelhantes “índices mínimos de casos e Rt”?
Talvez a resposta seja, ela própria, também simples. A reunião plenária nacional de trabalhadores realizar-se-á no próximo dia 29JUN em Santarém mas por conveniência dos dirigentes sindicais que, no dia seguinte, 30JUN, para ali já têm agendada uma reunião, podendo assim ficar já alojados na área de véspera. (Ver nota de atualização no fim do artigo)
Há, portanto, uma motivação relativa à transmissibilidade, não concretamente do índice do vírus, mas da transmissibilidade da conveniência dos dirigentes e representantes sindicais, de um dia para o outro.
Os Oficiais de Justiça ficaram também a saber que, depois desse plenário, haverá uma iniciativa de greve, “já decretada ao Juízo de Execução de Lousada, que se realizará entre os dias 01-07-2021 e 15-07-2021”. Sim, apenas para o Juízo de Execução em Lousada, refere a informação sindical.
Depois dessa greve na primeira quinzena de julho, haverá “uma greve alargada, que compreenderá o período compreendido entre o dia 01-08-2021 e 30-10-2021.” Em agosto, setembro e outubro é "alargada".
Assim, vamos agora recapitular, sinteticamente, as três iniciativas que o SFJ acaba de anunciar:
–1– Dia 29JUN: Plenário Nacional em Santarém.
–2– De 01JUL a 15JUL: Greve no Juízo de Execução de Lousada.
–3– De 01AGO2021 a 30AGO2021: “Greve Alargada”.
Na mesma informação sindical, o SFJ refere ainda que, para o plenário cancelado, contava com a presença em Lisboa de 2500 pessoas, concluindo com as habituais e várias frases batidas e ainda a seguinte afirmação: “O SFJ continua implacável na defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça.”
Ora, "implacável" quer dizer que não se pode "aplacar", que não se abranda nem perdoa, que é algo inexorável, que tem mesmo que acontecer e o que é que tem mesmo que acontecer dessa forma implacável? “A defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça”!
NOTA DE ATUALIZAÇÃO (20210619-15H45): A reunião do Conselho Nacional do SFJ será no dia seguinte, 30JUN, em Anadia e a pernoita está prevista ser na área/distrito de Coimbra.
Fonte: “SFJ”.
O que é que aconteceu com o Plenário que deveria ocorrer no dia de hoje em Lisboa?
Ocorreram uma série de vicissitudes?
Para começar, temos o lapso da própria convocatória.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) confundiu a convocatória do Plenário com um aviso prévio de greve.
Diz expressamente assim o nº. 2 do artigo 420º do Código do Trabalho: «No caso de reunião a realizar durante o horário de trabalho, a comissão de trabalhadores deve apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.»
Ou seja, é necessário apresentar o modo de assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial. Quer isto dizer que, ao contrário de uma greve, quando se trata de reunião de trabalhadores, o serviço de “natureza urgente e essencial” tem que ser assegurado durante a realização da reunião e não no dia seguinte. Se fosse uma greve seria diferente mas isto é uma reunião plenária que tem que obedecer ao que a Lei determina.
O SFJ não indicou o modo de assegurar esse serviço urgente e, quando convidado a corrigir o lapso, alegou que não era necessário e que no dia seguinte era sábado, havia tribunais de turno e apresentou decisões de tribunais relativamente a greves mas não relativamente a reuniões de trabalhadores.
Persistindo o Sindicato no erro, a DGAJ acabou indicando os serviços considerados “de natureza urgente e essencial” a ser assegurados e quem deveria assegurá-los. No entanto, consideramos que a DGAJ terá agido também de forma errada, uma vez que não tendo o Sindicato apresentando a comunicação nos termos legais, não deveria ter sido atendida, isto é, o erro e a persistência no erro do SFJ colocou em risco a realização do plenário de todos os Oficiais de Justiça.
É grave tal erro, tanto mais que esta reunião plenária estava prevista há muito tempo; não foi algo decidido de forma súbita mas com tempo bastante para que se realizasse de forma correta, sem necessidade de correr algum risco, porque qualquer risco, qualquer coisa poderia colocar em perigo a manifestação ansiada pelos Oficiais de Justiça, aliás, como, por diferentes motivos, sucedeu.
O citado preceito legal fixa os parâmetros necessários para a reunião de trabalhadores: é necessário comunicar com, pelo menos, 48 horas de antecedência, indicar a data e a hora da reunião, o número previsível de participantes, o local da reunião, afixar a respetiva convocatória e, por fim, apresentar ainda "proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial".
Como vimos, quanto aos serviços de natureza urgente e essencial que devem ser assegurados durante a reunião, nada, e quanto à dita afixação ou divulgação da convocatória da reunião, igualmente nada. A convocatória não foi divulgada pelos trabalhadores visados com a reunião.
A diretora-geral da DGAJ comunicava ao final da tarde de ontem aos tribunais nos seguintes termos:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) remeteu convocatória a esta Direção-Geral da qual resulta que irá proceder à realização de um plenário geral de trabalhadores, com exceção dos que prestam serviços nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, no próximo dia 18 de junho, entre as 9:30h e 16:30h, no Terreiro do Paço, em Lisboa.
Nessa comunicação não foi apresentada uma proposta de funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial, convocando para o efeito jurisprudência não aplicável a situações de realização de plenários.»
Quem é que anda no SFJ a confundir plenários e greves e a confundir a jurisprudência, aliás, em desacordo com o que antes fazia corretamente?
Prossegue a diretora-geral da DGAJ:
«Em dissonância com o procedimento adotado em anteriores convocatórias para reuniões plenárias promovidas por esta estrutura sindical e do legalmente previsto.
Apesar de convidado para o efeito, o SFJ não apresentou proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.
Resulta das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 420.º e n.º 1, alínea b) do 461º, ambas do Código do Trabalho, e artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que a possibilidade de realização de reuniões gerais de trabalhadores no local e durante o horário de trabalho está condicionada pela satisfação da exigência de que esteja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial do empregador.
Decorrendo a reunião em causa no período de trabalho para a generalidade dos oficiais de justiça, e não se confundindo uma reunião plenária com o direito à greve, impõem-se assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.
Ora, não tendo esta estrutura sindical designado, em tempo útil, os trabalhadores para assegurarem os serviços essenciais e urgentes, cabe ao empregador esse poder.»
E conclui assim a diretora-geral:
«Esta determinação não afasta a possibilidade de os Órgãos de Gestão das Comarcas, ou os Presidentes dos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, considerarem existir serviços de natureza urgente e essencial que não se encontram abrangidos pela mesma, casos em que determinarão o que tiverem por conveniente.»
O SFJ colocou-se nas mãos da Administração, desistindo das suas competências legais, entregando-se e disparatando na sua ação. Mas o assunto não acaba aqui.
Para além desta trapalhada, nunca antes vista noutras reuniões idênticas que este mesmo sindicato convocou, começaram a surgir reticências devido à chuva que se previa e ontem veio a notícia da decisão do Governo de restringir movimentações após as 15H00 horas de sexta e por todo o fim de semana, em Lisboa.
Histericamente se pensou que os Oficiais de Justiça que acorreriam a Lisboa, desde vários pontos do país, entrariam em Lisboa de manhã mas, depois, às 15H00, ficariam aprisionados em Lisboa sem poder regressar aos seus domicílios.
Este disparate, a ser assim, obrigaria todos os demais trabalhadores, dos tribunais e de todas as áreas profissionais, a abandonarem os seus postos de trabalho antes das 15 horas e a sair imediatamente da área metropolitana ou ficariam igualmente aprisionados até segunda-feira. Um perfeito disparate. Todos os Oficiais de Justiça poderiam perfeitamente sair porque estariam de regresso aos seus domicílios, aliás, tal como sempre sucedeu, mesmo durante os períodos de estado de emergência.
No entanto, o SFJ anunciou o cancelamento do plenário, anunciando como motivo as restrições à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa.
Na sua página do Facebook o SFJ dizia ontem assim:
«O Governo (reunião do Conselho de Ministros de 17.06.2021) impôs restrições à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa. Em face da decisão supra mencionada apenas resta ao SFJ cancelar o plenário. Assim, fica sem efeito o plenário convocado para o dia de amanhã (18.06.2021), apenas por força da decisão proferida em Conselho de Ministros.»
Ou seja, diz o SFJ que o único motivo do cancelamento é “apenas por força da decisão proferida em Conselho de Ministros”.
A ser verdade que a decisão de cancelamento adveio “apenas” pelas medidas do Governo para o fim de semana, então concluiremos que se tratou de uma decisão em linha com os erros anteriormente apontados, constituindo mais um erro.
No entanto, temos sérias dúvidas sobre a motivação do cancelamento, uma vez que nesse mesmo dia (ontem) não aconteceu apenas a reunião do Conselho de Ministros mas uma outra reunião.
O Sindicato SFJ reuniu-se com o secretário de Estado e adjunto da Justiça, governante a quem se atribui a responsabilidade, ou irresponsabilidade, da autoria do projeto de Estatuto apresentado, reunião essa que vem na sequência das demais alegadas reuniões informais e tão profícuas que o mesmo secretário de Estado e adjunto da Justiça já havia recentemente valorizado.
Embora nada diga o SFJ sobre as conclusões da reunião, referindo apenas as habituais reivindicações próprias, que já todos conhecem, a reunião deve ter sido proveitosa, pois numa publicação no Twitter, na conta do Ministério da Justiça, rapidamente foi revelado que existiu essa reunião, a sós, sem o outro sindicato, aquele que até abandona reuniões e aborrece o secretário de Estado, dizendo o Ministério da Justiça o seguinte:
«O secretário de Estado e adjunto da Justiça, Mário Belo Morgado, reuniu hoje com uma delegação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo sido analisadas várias questões relacionadas com o respetivo estatuto socioprofissional.»
Até parece que começaram as negociações, embora parciais, e talvez se quisesse passar essa imagem mas, depois desta reunião, foi o plenário cancelado.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou uma informação sindical que a seguir vamos reproduzir:
«O Secretariado Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais deliberou, por unanimidade, rejeitar integralmente o projeto de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça que foi publicado no BTE.»
Ou seja, o SFJ acaba de dizer que este Estatuto, todo ele, deve ir para o lixo e nem sequer deve ser negociado, pura e simplesmente é rejeitado no seu todo; nem vale a pena introduzir alterações aqui e acolá.
Continua o SFJ assim:
«Com este projeto legislativo que procede à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, o SEAJ quer dividir para reinar, tentando inclusivamente negociar o estatuto pelas redes socais (facebook e twitter), menosprezando os representantes dos trabalhadores, com o único propósito de menosprezar os sindicatos.
Trata-se de uma versão que apenas tem a intenção de:
.1. Dividir a carreira em duas GCF3 e GCF2 (cfr. artº. 4º), ou seja dividir para reinar, o que é uma prática ancestral da politiquice e não dos verdadeiros políticos. O que estamos a assistir é à captura dos Tribunais e dos Serviços do Ministério Público, através de um diploma que dá primazia à comissão de serviço em detrimento da meritocracia;
.2. Criar lugares para os que se portem bem e obedeçam aos ditames de quem detém o poder;
.3. Acabar com a tão propalada especialização, eliminando-se os quadros próprios do Ministério Público, ou seja, eliminando-se a carreira própria do Ministério Público, vergando o Ministério Público, através da colocação ou não de oficiais de justiça.
Apenas os Técnicos Superiores de Justiça exercem as funções de órgão de polícia criminal (artº. 6º nº. 1, al. f)).
.4. Eliminar a carreira do Ministério Público (artº. 4º).
A carreira do Ministério Público é pura e simplesmente vaporizada da carreira.
.5. Cargos de Chefia – Eliminação dos cargos de chefia, através da criação de uma nova carreira, a de Técnico Superior de Justiça – Eliminar em cerca de 50% ou mais os cargos de chefia (atualmente encontram-se a desempenhar funções de chefia cerca de 1100 Oficiais de Justiça: Secretários de Justiça / Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal). Veja-se esta brilhante redação do art. 8º nº. 1: “ Os cargos de coordenador de unidade correspondem à chefia de uma ou mais unidades orgânicas das secretarias dos tribunais, podendo abranger uma ou mais áreas de competência e ser comum, em cada jurisdição, aos serviços judiciais e aos serviços do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal respetivo.”
Ou seja, conforme referimos, há uma clara intenção de eliminar cargos de chefia.
E no futuro o que veremos é que um “coordenador de Unidade” – escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal, que passará a chefiar vários juízos e/ou secções dos DIAP.
E a ambiguidade do projeto é tal, que poderemos levantar três questões:
.a) Onde irão ser colocados os restantes seiscentos a setecentos oficiais de justiça que hoje exercem cargos de chefia e que não serão nomeados em comissão de serviço e excedam a quota de TSJ?
.b) Voltam para a carreira de técnico de justiça – GCF2, deixando de pertencer à carreira de Técnico Superior de Justiça GCF3?
.c) São despromovidos por via administrativa?
.6. Escravizar os Oficiais de justiça, obrigando-os a desempenhar funções para além do horário normal, muitas vezes até altas horas da madrugada e aos fins de semana, de borla veja-se o “brilhantismo”, para não o adjetivar de outra forma, do artº. 116º “ O valor integrado na remuneração representa a compensação devida aos oficiais de justiça pelo cumprimento do dever de permanência a que os mesmos estão estatutariamente sujeitos.”
Sim, os oficiais de justiça devem ser compensados, como em qualquer outra profissão pelo elenco de deveres especiais. O que não se pode confundir é a compensação pela obrigatoriedade de um dever especial, com as horas que se trabalham para além do horário normal. Uma coisa é o dever e a imposição por via estatutária a que os oficiais de justiça estão obrigados (disponibilidade permanente a qualquer hora do dia e da noite e fins de semana) e a compensação pelas horas efetivamente trabalhados em resultado daquele dever.
E pasmem-se quando para outros os suplementos remuneratórios foram integrados na remuneração em 14 meses para os oficiais de justiça aplica-se uma fórmula “manhosa” em que se divide a massa salarial de 11 meses por 14. Vamos ficar a ganhar menos por mês.
.7. Transição Remuneratória – Tabela Virtual – “A transição prevista nos números anteriores ocorre na posição remuneratória virtual automaticamente criada na tabela remuneratória respetiva com o nível remuneratório correspondente ao valor do escalão onde está atualmente posicionado o oficial de justiça, acrescido do valor correspondente ao do suplemento de recuperação processual nos termos do disposto no número 2 do artigo 116.º”
Quer isto dizer que a grande maioria dos oficiais de justiça nunca mais será aumentado permanecendo nestas tabelas virtuais até à reforma.
.8. Acesso excecional à categoria de Técnico Superior de Justiça (artº. 117º)
Desenganem-se os que são licenciados em direito e que pensam que vão transitar para esta carreira, vejam bem os critérios do artigo 117º, que limitam esta transição a percentagens (nº. 3 e 4 do artigo 38).
E os que se licenciaram na Universidade de Aveiro e que ingressaram na carreira de Funcionários de Justiça, para o SEAJ são menos licenciados que os outros?
E as restantes licenciaturas que atualmente são requisito para o acesso a secretário de Justiça, são licenciaturas menores?
Mais uma vez é uma tentativa desbragada de dividir para reinar.
O SFJ não deixa nenhum Oficial de Justiça para trás e, como é óbvio, o GCF 3 tem de ser para todos os atuais Oficiais de Justiça.
O SFJ reitera que está disponível para negociar um estatuto que valorize a carreira mas que ninguém de fora.
Exigimos um Estatuto socioprofissional que, ao contrário do projeto publicado no BTE, contemple:
.a) Vínculo de nomeação;
.b) Grau de complexidade funcional 3 para todos os atuais oficiais de justiça;
.c) Titularidade do lugar nas categorias de chefia;
.d) Regime específico de avaliação em consonância com a natureza das funções e em face da previsão do artigo n.º 218.º da Constituição da República Portuguesa;
.e) Formação especializada;
.f) Redefinição das regras de Mobilidade e do Regime de Substituições;
.g) Tabela salarial adequada às funções;
.h) Regime específico de aposentação.
Chegou o momento de dizer basta!
E basta de:
– Trabalho Escravo;
– Recuperares o serviço (por falta de oficiais de justiça);
– Desempenhar funções de outra categoria sem ser remunerado;
– Acumular funções sem ser remunerado;
– Trabalhar para além das 17:00 horas sem nenhuma contrapartida ou compensação.
Perante a atitude de menosprezo pelos Oficiais de Justiça que luta devemos desencadear?
A greve é a última ratio no arsenal de instrumentos de luta e, assim sendo, terá que ser usada de forma a causar o maior impacto com o menor esforço financeiro.
As greves em dias consecutivos (p.e. 3 ou 5 dias) não têm surtido os efeitos desejados.
O Ministério da Justiça sabe que os oficiais de Justiça são briosos e têm sentido de responsabilidade e por isso, logo que terminam a greve, irão trabalhar muito para além do horário de secretaria, aos sábados e domingos, para normalizar os serviços e reduzir os atrasos gerados pelas Greves.
Assim, devido a este brio profissional e sentido de responsabilidade, o Ministério da Justiça poupa em salários e o serviço continua a ser feito a tempo e a horas.
Como já referimos, o caminho será longo e difícil.
Mas perante o cenário supramencionado os mais incautos poder-se-ão questionar, “se assim é devemos baixar os braços”? Claro que não!
Temos é de intensificar a luta e de encontrar formas de causar o maior impacto com o menor esforço financeiro possível por parte dos Oficiais de Justiça.
O SFJ tem uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.
Assim, o Secretariado Nacional, decidiu agravar a luta sendo que as mesmas terão de causar o maior impacto na Administração / M J / Governo e o menor esforço financeiro despendido pelos Oficiais de Justiça.
Podemos desde já afirmar que a paralisação de Tribunais, por recurso à greve, por longos períodos de quinze dias a um mês consecutivo, está decidida e irá ser decretada dentro de dias.
E no dia 18 de junho, no Plenário Nacional, daremos voz à nossa indignação, bem junto à sede do poder do MJ.»
Fonte: “SFJ”.
Termina amanhã – 17JUN – a greve de uma hora diária durante um mês, disponibilizada a todos os Oficiais de Justiça pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Desde que foi conhecido o projeto de Estatuto apresentado pelo Governo, verificou-se um aumento de adesões à greve.
Tal como aqui já referimos, todos contam, todos mesmo, mesmo aqueles poucos nos lugares mais recônditos do país, porque o registo de assiduidade, onde são lançados os registos das greves, são considerados pela entidade governamental de gestão do pessoal.
Os baixos registos de adesões às greves permitem com todo a-vontade as atitudes do Governo, uma vez que perante tais números concretos de trabalhadores que, maioritariamente e apesar de desagradados, não o demonstram por esta via de registo efetivo de adesão à greve.
O Governo pode decretar o que quiser que sempre haverá uma maioria de Oficiais de Justiça que não fará greve?
Vejamos o caso de secções do Ministério Público em que só trabalha um ou dois Oficiais de Justiça, e são tantas no país. Um indivíduo sozinho considerará que não faz a diferença mas o problema é que há muitos indivíduos sozinhos a pensar assim e em vez de este contar como menos um, acaba por contar como menos 100.
De igual forma, todos aqueles que estão em teletrabalho e que costumam não aderir às greves, também estes deixam de contar ou, melhor, contam negativamente nas adesões.
Do universo de Oficiais de Justiça em funções há sempre um número de adesões e um número de não adesões e esse número é um número concreto que a Administração da Justiça detém.
Qual é a imagem que os Oficiais de Justiça estão a transmitir ao Governo? Será que o Governo fica intimidado pelas fotos e comentários nos grupos fechados do Facebook? Será que fica intimidado com slogans repetitivos de união, de força, etc.? Ou será que lhes basta consultar os números concretos das greves?
Todos contam e quantos mais contarem maior será a força e a determinação que se transmite; maior é o aviso que se transmite. Vale a pena que todos pensem nisto.
O mês destas greves diárias acaba por ser pouco mais de 20 dias úteis e ontem, a propósito do vigésimo dia de greve, o presidente do sindicato convocante, em vídeo publicado na página do SFJ no Facebook, dizia assim:
«Estamos hoje no vigésimo dia da nossa jornada de paralisação diária e temos assistido ao engrossar das fileiras de todos quantos lutam por um futuro melhor, pela dignificação de uma carreira que é pilar essencial na justiça em Portugal.
Por isso mesmo, aquilo que nós podemos garantir é que a nossa disponibilidade para negociar é total desde que isso signifique que os compromissos anteriormente assumidos, e tal passa, desde logo, por não dividir a carreira mas por garantir que a todos os atuais Oficiais de Justiça é dada igual oportunidade de progressão na carreira.
Esse é um ponto de onde não transigiremos até porque esse foi um compromisso assumido de forma escrita pela senhora ministra da Justiça, Dra. Francisca van Dunem, essa é uma linha vermelha que não pode nem deve ser ultrapassada e isso, caras e caros colegas, é o nosso compromisso.»
Ficamos assim a saber que o SFJ traçou uma linha vermelha e que detém compromisso escrito da própria ministra, foi isso que o presidente do SFJ transmitiu, acrescentando que a tal linha vermelha não será transposta.
Fonte citada: “SFJ-Facebook”.
No passado dia 09, aqui divulgávamos a publicação em BTE do projeto do Governo para os estatutos dos Oficiais de Justiça, com o artigo intitulado: “Projeto de Estatuto publicado com 20 dias para apreciação pública”.
Logo desde esse primeiro momento, solicitamos que os leitores interessados comunicassem as suas propostas de correção àquele projeto e que o fizessem para os dois sindicatos, tendo sido indicados os seus respetivos e-mails e também (ou até em alternativa) para esta página, para o seu e-mail dedicado: Estatuto-EOJ@sapo.pt
Os e-mails dos sindicatos então informados, voltam aqui a ser publicitados: o e-mail do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) é o seguinte: SFJ@sfj.pt e o e-mail do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) é o seguinte: SOJ.sindicato@gmail.com
Desde a divulgação, as comunicações têm sido várias mas hoje queremos destacar uma: a de um Oficial de Justiça que ficou perturbado e inquieto com o projeto de Estatuto apresentado pelo Governo, impulsionando de imediato uma iniciativa, da qual a seguir se vai dar notícia, reproduzindo-a.
A inquietude do Oficial de Justiça é exemplar e, por isso, merece ser destacada.
Trata-se de uma comunicação que um Oficial de Justiça (devidamente identificado mas que aqui preferimos omitir, como, aliás, é nossa prática), comunicação essa que foi enviada para os dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça.
Diz assim a carta aberta deste Oficial de Justiça.
«Caros dirigentes Sindicais,
Não interessa de quem é a culpa. NÓS FALHÁMOS e continuaremos a falhar com este tipo de discurso. O que está feito, feito está, importa sim aquilo que faremos com o tempo que nos resta.
Considerando o teor da proposta de Estatuto que nos foi apresentada, penso que é dever de todos os OJ, associados ou não, em dar o seu contributo para a sua discussão e aprovação (veem, um discurso positivo....).
Na Comarca de Santarém está a organizar-se, no sentido de, tendo por base o projeto que nos foi apresentado, a elaboração de um documento que sirva melhor os nossos interesses e, sobretudo, que não nos ofenda.
O movimento que se está a criar em Santarém tem a ambição de conseguir contagiar as demais Comarcas, para que cada uma dê também o seu contributo escrito e, por fim, se elabore um documento final que espelhe a verdadeira vontade e comprometa todos os OJ (pelo menos os verdadeiros OJ, aqueles que se orgulham daquilo que são).
Ora, a legitimidade para a discussão do Estatuto perante a Administração pertence aos Sindicatos, que representam a vontade dos OJ.
Logo, faz todo o sentido em levarmos esta demanda a bom termo com a sua anuência e colaboração, até porque o Sindicato somos nós e aqueles espelham a vontade de quem os elege.
Destarte, considerando ainda o prazo que nos foi imposto, pretende-se saber:
.i) Para quando V. Exªs preveem a reunião com a Administração para iniciar a discussão do Estatuto;
.ii) Se estão disponíveis para conversar e receber um conjunto de OJ, eleitos pelos seus pares, para discutir o dito documento final, reunião essa que, para além desses OJ estariam presentes os representantes de ambos os sindicatos.
.iii) Nessa reunião, para além da discussão do documento final, discutir-se-á novas formas de luta, das quais já existem propostas que se anteveem eficazes.
Esta não é uma luta dos Sindicatos enquanto entidade abstrata, é uma luta de todos os OJ que V. Exªs representam.
Neste momento não há lugar para umbiguices, politiquices e outras questões mal dirigidas, agradecendo-se que comentários que possam criar discussão ou desunião, não sejam proferidos (a começar pelas frases que têm acompanhado algumas das missivas de pessoas com responsabilidade sindical).
É óbvio que todos queremos o melhor para si e para classe. Insinuar que alguns aceitam, sem mais, o que lhes for imposto é, no mínimo, deselegante. Temos que estar presentes, cativar aqueles que estão menos atentos com um discurso positivo. Não podemos ser fonte de desunião. O discurso tem que ser sempre, e só, pela positiva.
Como resulta da história e do ditado “A União faz a força”.
É pois tempo de reunir as hostes!
Por razões óbvias, agradecia urgência no “feedback” desta missiva.»
E assim termina a carta do Oficial de Justiça inquieto, ativo, irrequieto, alarmado e responsável que, por si e por todos, pretende participar e contribuir, juntamente com outros colegas da mencionada Comarca, na obtenção de um Estatuto justo e correto para com os Oficiais de Justiça.
Entramos nesta semana nos últimos dias da greve horária decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e no dia seguinte ao termo da greve, na sexta-feira, com a concentração plenária em Lisboa, em frente ao Ministério da Justiça.
A este propósito, num vídeo publicado na página do SFJ no Facebook, citou António Marçal as palavras de Fernando Pessoa no poema "O Mostrengo", dizendo assim: "Aqui ao leme sou mais do que eu: Sou um Povo que quer o mar que é teu".
O presidente do SFJ, ao leme, é mesmo mais do que ele próprio pois representa grande parte da classe e mesmo aqueles que não representa depositam nele a esperança de uma vida melhor.
Marçal continua o vídeo assim:
«Todos e cada um de nós – Oficial de Justiça – devemos ser mais do que a soma das partes; devemos demonstrar isso hoje e esta semana mas principalmente no próximo dia 18 em Lisboa, frente ao Ministério da Justiça.
Todos juntos seremos mais do que a mera soma das partes. Seremos a voz da razão a exigir que o Governo cumpra, não só aquilo com que se comprometeu, cumpra também aquilo que é a deliberação da Assembleia da República, mas acima de tudo que seja um Governo que governe em nome do Estado de Direito.»
Bem sabemos que os Oficiais de Justiça estão cansados de tantos apelos à participação, havendo uma grande parte que já nem os ouve mas é precisamente por esse cansaço e essa falta de audição que chegamos a esta atual situação.
O cansaço longo de tantos anos de reivindicações, sempre teve um denominador comum: o desleixo por parte dos Oficiais de Justiça que nunca tiveram uma posição firme de grupo coeso, demonstrando sempre ser um grupo esfrangalhado, dividido em fações e em clubismos parolos.
O resultado desse desleixo, desse desinteresse, resultou neste projeto que é apresentado a dois sindicatos desarmados; desprovidos da força suficiente e necessária para o combater.
O Governo bem sabe que os Oficiais de Justiça são fracos e que às iniciativas dos sindicatos aderem sempre uns poucos e não a totalidade.
Note-se que o Governo tem acesso à assiduidade de todos os Oficiais de Justiça e sabe o número real de adesões a cada greve. Por mais lindas fotografias que se tirem à porta dos tribunais e se coloquem no Facebook, os números são números e demonstram ao Governo o quão mansos são os Oficiais de Justiça.
O Governo sente-se perfeitamente à vontade para propor o que bem pretende, tanto mais que até constata como depois da apresentação do projeto os Oficiais de Justiça se viraram para os seus sindicatos culpabilizando-os e responsabilizando-os dessa mesma apresentação.
Os dados do Governo são números concretos de participação em todas as greves e plenários, pelo que, não havendo uma inversão radical destes números, bem como do foco do combate, nem uma vírgula será alterada no projeto apresentado.
Poder-se-á então dizer que os Oficiais de Justiça estão condenados a ver este projeto tornar-se lei? Sim, pode perfeitamente afirmar-se isso perante a total falta de solidariedade entre os Oficiais de Justiça e a falta de participação nas iniciativas sindicais.
Há um discurso muito comum em determinados juízos e secções e até nos núcleos mais pequenos e afastados das sedes das comarcas que é o seguinte: “somos tão poucos que aderir à greve aqui não faz diferença”. Mas faz toda a diferença porquanto esses não somam aos números das adesões, pelo contrário, subtraem e acabam demonstrando ao Governo que os números das adesões são fracos e podem estar à vontade.
Pelo país fora há imensas secções com muito poucos Oficiais de Justiça, desde apenas um, em tantos serviços do Ministério Público, a quatro ou cinco em juízos e núcleos. Poder-se-á pensar que um só não faz a diferença mas em 100 secções de um só o total é de 100 adesões a somar e não de 100 que demonstram ao Governo que, de certa forma, estão de acordo com o projeto e estão contra os sindicatos.
Como já todos bem se aperceberam, o futuro não cai do céu, constrói-se e constrói-se hoje.
Fonte citada: “Vídeo SFJ”.
Foi criada uma petição no sítio da Internet “Petição Pública” relativa ao projeto apresentado de revisão do Estatuto.
Esta petição consiste numa mensagem dirigida a três cargos, ali mencionados: o primeiro-ministro, a ministra da Justiça e o secretário de Estado e adjunto da Justiça.
A petição, que é pública, também apresenta a lista de todos os nomes dos subscritores (ver aqui).
É controverso o efeito de uma petição deste género quando está em curso o prazo de discussão pública do projeto apresentado. Há quem refira que esta petição está mal dirigida, que poderia ser aos sindicatos e não aos nomeados membros do Governo, uma vez que estes já apresentaram a sua vontade, ou então é completamente extemporânea, pois o projeto já está aí.
Este momento, em que corre o prazo de 20 dias, poderá não ser o momento adequado para a realização desta ou de outras iniciativas semelhantes, designadamente, comentários no Facebook do secretário de Estado e adjunto da Justiça. Mas alguém acredita que este senhor vai retroceder só porque lhe comentam o Facebook? Ou porque lhe exprimem o desagrado como está expresso na petição?
De todos modos, por se tratar de uma iniciativa de Oficiais de Justiça, aqui fica a nota da sua existência, abaixo se vai reproduzir na íntegra a motivação da referida petição pública.
É de louvar que a inquietude sentida pelos Oficiais de Justiça resulte em ações e iniciativas como esta, independentemente de alcançar resultados. É de louvar que (ainda) haja gente inquieta e com vontade de fazer algo e expressem essa mesma vontade, para além da conversa de café, com atos.
A hora de agir foi passando ao longo dos anos, com desleixo por parte dos Oficiais de Justiça que nunca tiveram uma posição firme de grupo mas de um grupo esfrangalhado em fações e em clubismos parolos. O resultado desse desleixo, desse desinteresse, resultou neste projeto que é apresentado a dois sindicatos desarmados; desprovidos de força para o combater.
O Governo bem sabe que os Oficiais de Justiça são fracos e que às iniciativas dos sindicatos aderem sempre uns poucos e não a totalidade. Note-se que o Governo tem acesso à assiduidade de todos os Oficiais de Justiça e sabe o número real de adesões a cada greve. Por mais fotografias que se tirem à porta dos tribunais e se coloquem no Facebook, os números demonstram ao Governo o quão mansos são os Oficiais de Justiça. O Governo sente-se perfeitamente à vontade para propor o que bem pretende, tanto mais que até constata como depois da apresentação do projeto os Oficiais de Justiça se viraram para os seus sindicatos culpabilizando-os e responsabilizando-os dessa apresentação.
Os dados do Governo são números concretos de participação em todas as greves e plenários, pelo que, não havendo uma inversão radical destes números, bem como do foco do combate, nem uma vírgula será alterada no projeto apresentado.
Poder-se-á então dizer que os Oficiais de Justiça estão condenados a ver este projeto tornar-se lei? Sim, pode perfeitamente afirmar-se isso perante a total falta de solidariedade entre os Oficiais de Justiça e a falta de participação nas iniciativas sindicais.
Há um discurso muito comum em determinados juízos e secções e até nos núcleos mais pequenos e afastados das sedes das comarcas que é o seguinte: “somos tão poucos que aderir à greve aqui não faz diferença”. Mas faz toda a diferença porquanto esses não somam às adesões, pelo contrário, subtraem e acabam demonstrando ao Governo que os números das adesões são fracos e podem estar à vontade.
E voltemos à iniciativa da petição pública que diz assim:
«Foi mandada publicar no boletim do trabalho e emprego, pelo senhor secretário de Estado adjunto e da Justiça, uma proposta para revisão do estatuto dos oficiais de justiça.
Sabemos que uma proposta, não é definitiva e que por ter contributos dos sindicatos e de todos os interessados, pode e deve ter alterações para poder ser melhorada, contudo, a referida proposta em si, é uma afronta aos oficiais de justiça, que não mereciam que lha fizessem.
Os Tribunais não funcionam sem os oficiais de justiça, que sempre estiveram na linha da frente, mesmo com pandemias, mesmo com reformas estruturais profundas, mesmo sem os meios mais adequados, mesmo sem lhes pagarem o que lhes foi prometido há mais de 20 anos, mesmo com crises económicas e sociais que não criaram.
Os oficiais de justiça são o rosto da justiça, que ajudam e orientam a população, muitas vezes analfabeta ou com elevada iliteracia. São o amortecedor das clivagens da sociedade que vão parar aos Tribunais, que põem água na fervura, que apaziguam e que muitas vezes explicam às pessoas comuns as decisões tomadas.
Os oficias de justiça são como um corpo com cabeça tronco e membros, que funciona bem, mesmo com as dificuldades muitas vezes criadas por vicissitudes a eles alheias.
A razão fundamental para que este corpo funcione tão bem, e os senhores sabem que isto é verdade, reside no facto de os oficiais de justiça serem extremamente briosos e zelosos e fazerem de tudo para que as coisas “funcionem”. São uns verdadeiros “funcionários”.
Porque será que os oficiais de justiça são assim?
A resposta é que eles agem desta forma porque gostam do que fazem, fazem-no com gosto e sentido de missão e também porque aspiram a progredir na carreira, a chegar ao topo, à chefia e isso faz com que procurem ser melhores e muitas vezes até superar-se a si mesmo.
Não podem esquecer-se nunca que o sistema “citius” que hoje é usado por quase todos os operadores judiciários, nasce de oficiais de justiça, da sua “carolice”, do seu empenho e da sua procura de se superar. E conseguiram, não concordam?
Esta proposta ao dividir a carreia esventra e desmembra este corpo, que nunca mais será o mesmo, se esta proposta se transformar em Decreto-Lei, assim como está.
Pensarão V. Exªs que algum oficial de justiça se vai tentar superar, se não tiver perspetivas de evolução na carreira?
Nesta proposta, os “técnicos de justiça”, serão mais de 80%, ou seja, serão o corpo, os membros inferiores e o braço direito e os “técnicos Superiores de justiça”, serão a cabeça e o braço esquerdo.
Os “técnicos de justiça” que seriam a esmagadora maioria dos oficiais de justiça ficariam sem qualquer perspetiva de evolução na carreira, que não a das carreiras gerais, ou seja, a evolução monetária, que como se sabe é pouco ou nada atrativa e isso será dramático para eles, mas sobretudo para os serviços, para os Tribunais e em última análise para o povo.
A ficar assim esta proposta, antevê-se uma forte quebra da produtividade dos oficiais de justiça, não temos qualquer dúvida disso.
Acresce ainda que, seja qual for o governo que estiver em funções, irá o mesmo ter grandes dificuldades em recrutar “técnicos de justiça”, pois já hoje em dia isso não é fácil, como sabem, uma vez que grande parte dos concorrentes, desiste, quando chegam aos Tribunais e constatam as difíceis e por vezes penosas funções que têm de desempenhar, a retribuição e os encargos mensais. Outros aguentam e saem logo que lhes é possível para outros organismos da função pública, como bem sabem. Esta proposta apenas agrava este problema, por isso é ilógica.
Por tudo isso é que se apela a V. Exªs que, se altere a proposta no sentido de:
– Manter a carreira una, permitindo que todos os atuais oficiais de justiça possam transitar para o grau 3 de complexidade, transitando de imediato todos os oficiais de justiça por forma a que “ninguém fique para trás”, à semelhança do que já foi efetuado na revisão da carreira dos oficiais de registo e notariado.
– Se criar um sistema remuneratório adequado para os oficiais de justiça, que premeie o desempenho global muito meritório que este corpo tem tido. Deve ser integrado o suplemento de recuperação processual no vencimento que deverá ser pago 14 meses, conforme foi prometido há mais de 20 anos, mas a integração destes valores não são uma melhoria da remuneração, pois os oficiais de justiça já hoje recebem esses valores.
– Se criar um regime de aposentação mais favorável, para compensação da disponibilidade permanente dos oficiais de justiça, pois têm sido milhões e milhões de horas trabalhadas pelos oficiais de justiça, gratuitamente, o que não é aceitável, nem legal, cremos.
Estes 3 pontos são inegociáveis para os oficiais de justiça que nunca abdicarão deles.»
Fonte citada: “Petição Pública”.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) fixou no cimo da sua página do Facebook uma publicação antiga, de 23 de novembro de 2018, na qual se pode ler o seguinte:
«O SOJ postou, neste seu espaço, um artigo publicado num jornal diário, nacional. O artigo, escrito por jornalista, fala sobre a reunião ocorrida ontem.
Menciona a jornalista, a determinada altura, que o presidente de um dos sindicatos mostra-se apreensivo e refere que “querem dividir a carreira…”. Por outro lado, afirma o presidente do outro sindicato que “não vê as coisas desse modo e que considera positiva a disponibilidade do Ministério da Justiça que irá permitir rever a tabela remuneratória de parte dos oficiais de justiça”
Não se vislumbra que alguém tenha dito, no artigo, que algo era inverdade. O que se diz, no artigo, é que há uma outra perceção, e que, nesse sentido se perspetiva um “benefício” para parte dos Oficiais de Justiça.
Ora, o SOJ não é um sindicato de partes, é um sindicato que só representa oficiais de justiça e entre esses, não há partes.
Por outro lado, sugiram de imediato os comentários, que sempre surgem, para calar todos os demais. São sempre os mesmos e que reiteradamente andam pelas redes sociais em campanhas. Surgem agora com o discurso já gasto do “papão”: o SOJ está a querer dividir.
Como é que se pode dividir quando se alerta uma classe, que está em luta, para o perigo de nos quererem dividir?
Talvez seja tempo de sermos mais racionais. Quando uma classe está em luta, por norma, ao perceber que as coisas não se auguram positivas reforça a luta, cerra os punhos e não desiste. É isso que acontece por norma.
Dizer que saímos apreensivos de uma reunião e que nos querem dividir é algo que só pode reforçar a luta… Coisa diferente seria dizer que está tudo bem, há boas perspetivas. Aí poderíamos de facto equacionar se vale a pena continuar a lutar. Mas não foi nada disto que o SOJ disse.
Se alguém prefere criar uma manobra de diversão, para adormecer os colegas, então que procure outros espaços, pois neste espaço o que se procura é que os colegas possam pensar, analisar os factos de forma consciente…
O SOJ reforça: o momento é de união, mas temos de saber o que queremos, estar conscientes do que nos pode surgir no caminho e não desistir de lutar. O resto são tretas. Sejamos sérios!»
Esta publicação de 2018 acaba por ser muito atual e pode ser acedida diretamente através da seguinte hiperligação: “SOJ-Facebook”.
Publicou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma nota informativa na qual aprecia o assunto do momento: a aberração do projeto de Estatuto apresentado pelo Governo.
A referida nota está assim intitulada: “Confirma-se estamos de facto no Ministério da “in”Justiça ou ou o “mi(ni)stério” do secretário de Estado e adjunto da Justiça”.
Só pelo título se depreendem dois aspetos fulcrais: a injustiça do Ministério e a alegada captura do Ministério pelo secretário de Estado, atropelando a própria ministra da Justiça.
Diz assim a nota do SFJ:
«Foi ontem disponibilizado no Boletim de Trabalho e Emprego o projeto legislativo de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/1999.
Mais uma vez o Dr. Mário Belo Morgado, SEAJ, demonstra uma atitude de altivez de falta de diálogo para com os Oficiais de Justiça.
Atirou cerca de um ano de negociações, compromissos e acordos entre o SFJ e a Srª. Ministra da Justiça para o lixo.
Pelo que é legítimo que o SFJ infira que a conduta do atual SEAJ, Mário Belo Morgado é a de total desrespeito pelas Leis, pela Assembleia da República, pelos Deputados, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, pelos Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, mas acima de tudo pelo normal funcionamento do Órgão de Soberania: Tribunais e pelos Serviços do Ministério Público.
Afinal qual é a intenção? Qual o Propósito?
Os Oficiais de Justiça darão uma resposta firme e coesa.
Endureceremos as formas de luta, nomeadamente a Greve.
O Secretariado Nacional reunirá ainda hoje para delinear a estratégia no curto médio prazo (greves, etc…). No entanto, solicitamos, com carácter de urgência, reuniões com os Grupos Parlamentares, CSM, CSMP-PGR, SMMP e ASJP.
O projeto legislativo de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, é uma total afronta aos Oficiais de Justiça e tem, da nossa parte o repúdio total.
Reiteramos que a política do Ministério da Justiça, eventualmente sob a batuta do Secretário Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado –, tem colocado em causa a Palavra Dada pela Ministra da Justiça – Drª. Francisca van Dunem – e do Primeiro-Ministro – Dr. António Costa –, nomeadamente quanto à revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça.»
Fonte: “SFJ”.
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