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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 31.07.21

Hoje é o melhor dia para casar

      Segundo o Quim Barreiros o dia de hoje é o melhor dia do ano para casar, e porquê? Diz ele porque depois entra agosto (a gosto). E sobre isto tem uma famosíssima canção que diz assim:

            «Qual é o melhor dia para casar,
              sem sofrer nenhum desgosto?
              É o 31 de julho, porque depois entra agosto.»

      E perguntam os leitores: mas numa página que aborda assuntos de interesse para os Oficiais de Justiça, o que raio faz aqui uma canção do Quim Barreiros?

      Porque hoje é, de facto, 31 de julho, porque amanhã entramos realmente no mês de agosto e porque aos Oficiais de Justiça tudo corre, ao contrário da canção, a contragosto.

      Os Oficiais de Justiça chegam a este final do mês de julho questionando-se que conquistas obtiveram nesta primeira parte do ano, antes das férias de verão, ou mesmo nos últimos anos. Chegam à inevitável conclusão que nada conquistaram e que nem sequer se mantiveram na sua instável situação, desde logo porque acabaram de perder a greve isenta de serviços mínimos que perdurava há 22 anos (a greve do SFJ de 1999 após as 17H00) que se vê agora atacada por serviços mínimos que são, na realidade, máximos, isto é, que permitem que tudo suceda como se não houvesse greve.

      Não nos cansamos de o repetir: nunca se viu nada assim em tempos de democracia, desta já com quase 50 anos, verificando-se um nítido retrocesso civilizacional, perigoso, por astuto, por traiçoeiro e por ser concretizado por vendidos.

ElefantesCasamento.jpg

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acaba de sofrer um duro golpe na sua ação, ao perder, de uma cajadada só, duas greves, sendo uma delas histórica e emblemática.

      Perante estas perdas, o SFJ lançou informações sindicais e, ontem mesmo, na última, lia-se o apelo, logo em título: “Apelo a todos os Oficiais de Justiça”, nos seguintes termos:

      «Estimados colegas,

      Perante o ataque ignóbil que nos está a ser dirigido pela Tutela e, tendo-nos manietado no efeito útil da greve decretada para 2 e 3 de agosto, apelamos a todos os Colegas que durante esse período vistam as camisolas pretas distribuídas por este Sindicato e, se declarem em greve, mesmo sob a circunstância de terem de assegurar os serviços mínimos.

      Tal mostrará o desagrado de toda uma Classe e, acima de tudo, mostrará que não baixa os braços à luta perante as adversidades que forças maiores lhe impõem.

      Mais informamos que outras ações de luta se seguirão.

      Não ficaremos parados até atingirmos os objetivos de uma Classe, sofredora, mas tenaz!

      Este Sindicato só vai parar no dia em que os atingirmos, disso podem estar certos!

      O trabalho tem sido árduo, mas isso não nos demove. A cada pedrada que nos atiram, aproveitamos para ficarmos mais fortes!»

      Alguns dos leitores desta página costumam comentar periodicamente afirmando que a página se dedica a elaborar crítica negativa do SFJ e que é esse o seu único objetivo ou obsessão. Dizem-no e repetem-no vezes sem conta, mesmo quando explicamos, tantas vezes, que é mentira e que as publicações diárias demonstram precisamente o contrário, isto é, que as críticas que não agradam a alguns ocorrem quando são necessárias, ocasionalmente, e se ocorrem mais ou menos vezes é porque nessa precisa proporção são necessárias perante aquilo que temos diante dos olhos abertos.

      Este apelo do SFJ é um apelo desesperado, apressado, realizado num momento terrível deste “ataque ignóbil”, como bem refere o SFJ, num momento de stresse e, por isso, talvez por isso, saiu assim tão mau.

      E é mau porque apela a um enfiar de camisolas pretas como reação à monstruosa destruição de duas greves, sendo uma delas uma sobrevivente de 22 anos, uma bandeira e um símbolo de resistência e de salvaguarda dos Oficiais de Justiça.

      Haverá muitos Oficiais de Justiça que seguirão à risca esta instrução folclórica, porque disso se trata, porque uma reação a sério, firme, decidida e imediata, não é nada disto.

      A decisão arbitral, o acórdão 6/2021, está datado de 27 de julho, tendo tido o SFJ conhecimento desta decisão nessa mesma data.

      Três dias depois – e não no mesmo dia – a reação ao “ataque ignóbil” dá-se com um enfiar de camisolas prestas que é um verdadeiro enfiar de barrete.

      No apelo de ontem, diz o SFJ ainda isto: «Mais informamos que outras ações de luta se seguirão.» Esperemos que não seja o enfiar de mais nada nem que seja a ainda aguardada “bomba atómica” ou “bomba inteligente” ou a “luta dura e longa”, há tanto tempo prometida e que nunca chegou.

      Em três dias, o SFJ – o maior e mais representativo sindicato dos Oficiais de Justiça – tinha a obrigação de vir indicar aos Oficiais de Justiça novas e imediatas ações de luta e não um mero enfiar de camisola acompanhado da promessa de que se seguirão “outras ações de luta”.

      Era tempo mais do que suficiente para uma estrutura desta dimensão e com tantas valências e pessoas a ela dedicada, reagir com mais celeridade, indicando já e para o curto prazo as ações de luta, as ações judiciais e ainda as ações para provocar ações judiciais, isto é, para se poderem propor procedimentos cautelares e processos afins, de qualquer jurisdição, a par de outras ações judiciais como, por exemplo, a indemnizatória pela demora de toda uma década na resolução da subida automática de escalão, porque não basta pagar o que é dívida, é necessário compensar também as vidas de todos os Oficiais de justiça que durante todos estes muitos anos estiveram privados da adequada e justa retribuição mensal pelo seu trabalho diário.

      Com um Governo deste calibre as reações não se anunciam para depois, levam-se a cabo no mais curto espaço de tempo possível; reage-se imediatamente e com todo o vigor, com ou sem camisola preta vestida por alguns em algumas secretarias.

      Não podemos deixar de realizar esta crítica ao apelo do SFJ, apelo este que deveria ser um apelo a essas tais ações de luta, ainda que não se realizassem imediatamente, porque há prazos legais de antecedência a observar mas desde já anunciadas.

      Por outro lado, a ação das camisolas pode criar algum impacto se for bem utilizada e objeto de chamada de atenção aos jornalistas, oportunisticamente com a entrega das listas dos candidatos que forem mais mediáticos. E este aproveitamento tem que ser feito, sob pena de a atenuação da depressão dos Oficiais de Justiça perante o “ignóbil ataque”, apenas com o vestir da camisola, se perca nas profundezas do sítio para onde vão estas coisas que se perdem, sendo certo que na secção de perdidos dedicada aos Oficiais de Justiça, já transborda o espaço com tantos perdimentos.

      Assim sendo, aqui fica o contra-apelo para que este Sindicato decida com a maior brevidade que outras ações de luta vai encetar no curto prazo e no imediato. O contra-apelo vai ainda no sentido de convidar a outra estrutura sindical representativa de Oficiais de Justiça a agir também contra este “ignóbil ataque”, não comunicando apenas as ações mas decidindo-as em conjunto, para o efeito, reunindo imediatamente.

      Acaba-se o mês e entra agosto, ou a contragosto, porque se mantém a mesma impossibilidade de tantos Oficiais de Justiça na flor da idade, casarem e terem descendência para, contribuírem para a segurança e garantia do sistema.

      Se o dia 31 de julho é o melhor dia pata casar, não será certamente o deste ano nem sequer foi o de anos anteriores, porque nunca nada entrou a gosto.

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      Fonte: “Info-SFJ-30JUL2021”.

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 30.07.21

O golpe do Estado e o homicídio de uma greve velha de 22 anos

      Claro que a greve de dois dias e a do trabalho após as 17H00, dos dias 02 e 03 de agosto próximo, segunda e terça-feira, resultou num total fiasco e ficou completamente de pernas para o ar.

      Pela primeira vez se assiste a uma greve que, em vez de reduzir o pessoal ao serviço por efeito dos serviços mínimos, aumenta-o, chamando mesmo Oficiais de Justiça em gozo de férias pessoais.

      Já ontem abordamos este assunto mas convém deixar claro que a decisão arbitral deixou os serviços mínimos a cargo dos Administradores Judiciários, nos seguintes termos:

      «Para a greve dos dias 2 e 3 de agosto de 2021, os serviços mínimos serão assegurados pelos turnos de serviço das férias judiciais de verão previstos nos artigos 36º, n.º 1, da Lei 62/2013, e 54.º e 55.º do DL 19/20141, eventualmente reforçados, se tal se justificar, pelo respetivo administrador judiciário, conforme as necessidades de cada caso, mas sempre em número reduzido por se tratar de assegurar tão-somente serviços mínimos, funcionando o turno até às 18 horas do dia 2.08.2021 nos termos do artigo 229.º n.º 3 da LEOAL.»

      Ora, perante isto: «eventualmente reforçados, se tal se justificar, pelo respetivo administrador judiciário», imediatamente os Administradores Judiciários começaram a analisar as respetivas secções envolvidas e a convocar mais gente para assegurar convenientemente a entrega das listas, para isso chegando ao ponto de fazer interromper as férias a alguns Oficiais de Justiça nesses dois dias de greve.

      Mas o que é isto? Isto é uma greve? Claro que não, a greve morreu. E agora? Haverá interesse em desconvocar a greve? Logo agora no dia útil anterior ao primeiro dia de greve? Valerá a pena salvar uma greve morta, já morta antes sequer de se iniciar? Ou tenta ressuscitar a greve de 1999?

      A DGAJ entende, e assim expressou à Comissão Arbitral, que, relativamente à «fixação de serviços mínimos atinentes ao Aviso prévio de greve de 1999”, à data da emissão do pré-aviso de greve de 1999, a lei aplicável não obrigava à fixação de serviços mínimos, no entanto, atualmente, resulta da legislação em vigor que esses serviços devem ser fixados em casos em que estejam em causa necessidades sociais impreteríveis, motivo pelo qual a não fixação de serviços mínimos embora não acarrete a ilegalidade do pré-aviso de greve (porquanto a lei, à data da sua emissão, não cominava essa ausência), simultaneamente, não impede a fixação dos serviços mínimos em data posterior.

      Mais refere [a DGAJ] que, no n.º 13.º do parecer n.º 7/2020, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, retira-se o mesmo entendimento, quando este refere que “os mecanismos de fixação dos serviços mínimos, previstos no artigo 398.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou no artigo 538.º do Código do Trabalho, são aplicáveis às greves por tempo indeterminado iniciadas antes da sua entrada em vigor, nada impedindo assim a fixação posterior dos respetivos serviços mínimos.»

      Perante esta postura da DGAJ, a Comissão Arbitral diz o seguinte:

      «Considerando também a subsistência da greve de 1999, considera este Colégio Arbitral que: Na decorrência do disposto no artigo 65.º do DL 343/99 de 26 de agosto (Estatuto dos Funcionários Judiciais), que impõe que os funcionários só podem ausentar-se fora das horas de serviço, quando a sua ausência não implicar falta a qualquer ato de serviço ou perturbação deste, isso deixa perceber que mesmo fora das horas de serviço, poderá haver serviços, ainda que mínimos ou não, a executar.

      Dai que para a greve de 1999 por tempo indeterminado após as 17 horas para todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público e para todos os dias, pelos mesmos motivos que acima expusemos nos pontos II.2 e II.3 e para onde nos remetemos, também entendemos que se justifica a fixação dos serviços propostos pela DGAJ (e que são os mesmos que propôs para a greve dos dias 2 e 3 de agosto) para todos os dias, após as 17 horas, para todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público.

      E tendo assim considerado, decidiu:

      «Para a greve de 1999, relativamente aos atos cuja realização já se tenha iniciado, os serviços mínimos devem ser garantidos pelo oficial de justiça que estiver a assegurar a diligência em causa. Para o caso dos mesmos serem iniciados fora do horário das secretarias dos tribunais, devem os serviços mínimos ser garantidos por oficial de justiça, a designar em regime de rotatividade, pelo administrador judiciário respetivo, sendo no período de férias esse funcionário dos que estiver de turno.»

      Considerando também a subsistência da greve de 1999, considera este Colégio Arbitral que: Na decorrência do disposto no artigo 65.º do DL 343/99 de 26 de agosto (Estatuto dos Funcionários Judiciais), que impõe que os funcionários só podem ausentar-se fora das horas dde serviço, quando a sua ausência não implicar falta a qualquer ato de serviço ou perturbação deste, isso deixa perceber que mesmo fora das horas de serviço, poderá haver serviços, ainda que mínimos ou não, a executar.

      Dai que para a greve de 1999, por tempo indeterminado após as 17 horas para todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público e para todos os dias, pelos mesmos motivos que acima expusemos nos pontos I.2 e II.3 e para onde nos remetemos, também entendemos que se justifica a fixação dos serviços propostos pela DGAJ (e que são os mesmos que propôs para a greve dos dias 2 e 3 de agosto) para todos os dias, após as 17 horas, para todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público.

      Para a greve de 1999, relativamente aos atos cuja realização já se tenha iniciado, os serviços mínimos devem ser garantidos pelo oficial de justiça que estiver a assegurar a diligência em causa. Para o caso dos mesmos serem iniciados fora do horário das secretarias dos tribunais, devem os serviços mínimos ser garantidos por oficial de justiça, a designar em regime de rotatividade, pelo administrador judiciário respetivo, sendo no período de férias esse funcionário dos que estiver de turno.»

      Assim, do que se depreende desta decisão, é que os serviços mínimos indicados para a greve de 1999, para todos os dias, e a partir de agora, fazem com que deixe de ser praticável tal greve.

      Enquanto não houver uma decisão judicial a revogar estes serviços mínimos, a greve de 1999 fica completamente inutilizada.

      Nunca se viu nada assim.

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      Fonte: “Decisão da Comissão Arbitral

por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 29.07.21

A Greve e os ditos mínimos: Nunca se viu nada assim

      O Acórdão nº. 6/2021/RCT-ASM, definiu os serviços e os meios necessários para assegurar a greve de dois dias, decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), dizendo o seguinte:

      «Para a greve dos dias 2 e 3 de agosto de 2021, entre as 09h00 e as 17h00, para todos os funcionários judiciais a prestar serviço nos juízos locais e centrais de competência cível, juízos de competência genérica, juízos de proximidade e unidades centrais, e para a greve de 1999, por tempo indeterminado, após as 17 horas para todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público para todos os dias...»

      Ou seja, quer isto dizer que o Colégio Arbitral designou serviços mínimos para a greve dos dois dias e também para a greve de 1999, isto é, 22 anos depois desta ser decretada.

      Quanto aos meios, consta o seguinte:

      «Para a greve dos dias 2 e 3 de agosto de 2021, os serviços mínimos serão assegurados pelos turnos de serviço das férias judiciais de verão previstos nos artigos 36 n.º 1 da Lei 62/2013 e 54.º e 55.º do DL 19/20141, eventualmente reforçados, se tal se justificar pelo respetivo administrador judiciário, conforme as necessidades de cada caso, mas sempre em número reduzido por se tratar de assegurar tão-somente serviços mínimos, funcionando o turno até às 18 horas do dia 02-08-2021 nos termos do artigo 229.º n.º 3 da LEOAL.»

      Ou seja, os serviços mínimos são assim: fica tudo como está, quem está já escalado para assegurar o turno continua, podendo até acrescentar-se mais gente. Não há quantificação nem qualificação, cada Administrador que decida sobre a greve.

      E ainda, relativamente à greve de 1999, vinte e dois anos depois, assim se explicitam os serviços mínimos:

      «Para a greve de 1999, relativamente aos atos cuja realização já se tenha iniciado, os serviços mínimos devem ser garantidos pelo oficial de justiça que estiver a assegurar a diligência em causa»

      Ou seja, prevê-se a possibilidade da continuidade dos atos, para além das 17H00, por tempo indeterminado. Mas a coisa ainda não fica por aqui, porque logo de seguida diz-se assim:

      «E para o caso de os mesmos serem iniciados fora do horário das secretarias dos tribunais, devem os serviços mínimos ser garantidos por oficial de justiça, a designar em regime de rotatividade, pelo administrador judiciário respetivo, sendo no período de férias esse funcionário dos que estiver de turno.»

      Já não só são os atos iniciados antes das 17H00 mas também os atos que se venham a iniciar depois dessa hora que devem ter continuidade.

      Por exemplo: se houver que iniciar um ato às 20H00, determina-se que o mesmo se inicie e dure o tempo de durar até estar terminado.

      Mas se até aqui o espanto é grande perante a enormidade destes serviços mínimos, sente-se o leitor, caso não esteja sentado, pois ainda consta o seguinte:

      «Em qualquer dos casos, os trabalhadores designados para a prestação de serviços mínimos não ficam desobrigados do cumprimento do dever estatuído no artigo 397.º n.º 4 da LTFP, não obstante poderem encontrar-se ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve.»

      Ou seja, mesmo que haja não aderentes à greve, os indicados para os serviços mínimos devem permanecer nos serviços.

      Por exemplo: numa Unidade Central estão ao serviço, na segunda e na terça-feira, 6 Oficiais de Justiça mas estão indicados para os serviços mínimos 3: o Fulano, o Beltrano e o Sicrano. Estes chegam à secção no dia de greve e veem que estão na secção outros 3 Oficiais de Justiça não aderentes à greve que compõem um número total suficiente para assegurar os serviços mínimos. Noutra greve qualquer ficariam desobrigados e poderiam aderir à greve mas, nesta, diz-se que não e, assim, em dia de greve, ficam a trabalhar, obrigatoriamente, mais elementos do que aqueles que são necessários. Porquê? Porque não estão de férias e, embora não se organizem turnos de serviço para os Oficiais de Justiça, quem está a trabalhar é porque não está de férias e, portanto, deve estar "de turno" e, novamente portanto, fica a assegurar o dito turno das férias judiciais de verão; isto é, todos os que estão têm que estar.

      Quanto às demais unidades para as quais a greve não foi decretada, os demais juízos e as secções do Ministério Público, tudo continua na mesma. Note-se que a greve foi decretada apenas para os juízos cíveis (de competência local e central), juízos de competência genérica, juízos de proximidade e unidades centrais. Portanto, todos os demais juízos e secções não são afetados por esta greve.

      Assim sendo, concluindo e resumindo, estes serviços mínimos vêm fazer o seguinte: anulam por completo a greve, ou melhor: as greves. Sim, ambas as greves ficam completamente anuladas pois são fixadas condições em que ninguém é dispensado, pelo contrário, até se permite o reforço de pessoal. Portanto, é como se não houvesse greve nenhuma nos dias 02 e 03 de agosto, antes ou depois das 17H00.

      Nunca se viu nada assim!

CabecaDedosNosOlhos.jpg

      O sindicato convocante, o SFJ, reagiu de imediato nos seguintes termos:

      «Como é bom de ver, o Colégio Arbitral foi muito além do que era legalmente expectável e admissível. O Colégio Arbitral fixou serviços máximos, conseguindo até ultrapassar os objetivos pretendidos pela DGAJ! Acresce que este Colégio Arbitral extravasou as suas competências e funções ao fixar serviços mínimos para a greve decretada em 1999!

      Estamos perante um ataque vil dos direitos dos trabalhadores da Justiça. A este facto não será alheia a própria constituição do colégio, sendo recorrente as decisões em que os mesmos violam claramente o ordenamento jurídico nacional favorecendo, sempre, as entidades empregadoras…

      O SFJ reitera a sua discordância e repúdio perante esta decisão do Colégio Arbitral, que pretende escravizar os trabalhadores, coartando-lhes direitos fundamentais e que se sobrepõe a acórdãos do TRL, transitados em julgado.

      Trata-se de uma decisão completamente injusta, decidida de forma abstrusa, que coloca em questão o próprio Estado de Direito Democrático.

      Esta decisão, entre outras “pérolas” de ataque ao mundo do trabalho, obriga a que se mantenham no local de trabalho os oficiais de justiça indicados para os serviços mínimos, mesmo que estejam a trabalhar não aderentes à greve. Então estes farão o quê?

      Também não deixa de ser caricato que o Colégio Arbitral considere necessário autonomizar “as operações materiais” do processo eleitoral, embora sendo, citamos: “sendo atos que tendo de ser cumpridos em férias, segundo o mapa da CNE, são atos urgentes e para praticar em férias judiciais”.

      Como é evidente, este Sindicato vai recorrer desta decisão do Colégio Arbitral tanto para o Tribunal da Relação, suscitando nesse recurso a violação de normas de direito europeu a que Portugal está obrigado a cumprir, como para as Instâncias Europeias.

      No entanto, e no imediato, só nos resta apelar para que os nossos Colegas nos reportem qualquer abuso que verifiquem em cada um dos seus locais de trabalho, para podermos agir em conformidade na defesa de todos os Oficiais de Justiça. E esta comunicação é vital, até para o próprio recurso. É que, em bom rigor, o colégio arbitral, arbitrou cercear o direito – constitucionalmente protegido – à greve e, ao mesmo tempo, (in)decide sobre os serviços mínimos, delegando essa tarefa nos administradores judiciários.

      Ora, aqui reside, desde logo, uma barreira intransponível: só poderão ser indicados para os serviços mínimos a efetuar nos dias 2 e 3 de agosto, oficiais de justiça que prestem, habitualmente, serviços nos juízos materialmente competentes. Se os Mapas de Pessoal são “curtos” a culpa é da administração – DGAJ e Ministério da Justiça.

      Em resumo, este Colégio Arbitral resolveu o problema do Governo, que assim não terá de lançar mão do instrumento da Requisição Civil. E demonstra que a força e resistência dos oficiais de justiça incomoda, e muito, o poder instituído.

      Assim, mais do que nunca, é importante que todos os colegas que estejam escalados para os dias 2 e 3 de agosto se declarem em greve e, desta forma, cumprirem apenas, e só, os atos estritamente indispensáveis à satisfação das tarefas que tenham de ser cumpridas, impreterivelmente nesse dia, mas nunca ultrapassando o horário de trabalho.»

      Este final da informação sindical, sem especificar a hora concreta mas apenas o "horário de trabalho", deixa os Oficiais de Justiça na dúvida sobre tal horário de trabalho, se é até às 17H00 ou até às 18H00 ou se é até que o trabalho esteja concluído, conforme determina a decisão arbitral dos serviços mínimos.

      Foi uma pena que a greve de 1999 fosse metida ao barulho neste momento. O aviso prévio da greve de dois dias devia ter-se limitado a essa greve de dois dias sem qualquer menção à greve de 1999 para depois das 17H00. Claro que tal aspeto, num Estado em que todos privilegiassem o Direito e não o-que-agora-dá-mais-jeito, não haveria inconveniente algum mas, perante aquilo que se sabe e se vem conhecendo, essa greve de 1999 não deveria ter sido misturada para não se correr o risco de ser atacada, como foi e como está a ser.

      A mistura desta greve de 1999 terá sido mera ingenuidade e falta de estratégia e não, como já alguns disseram, algo propositado e acordado para que tivesse este desfecho, para salvar as eleições autárquicas; isso não, não acreditamos nisso.

      É certo que a greve de 1999 não foi agora decretada e as decisões sobre a mesma parecem ser completamente ilegais mas, perante o estado da situação a que se chegou, a decisão dos Oficiais de Justiça, já de si sempre titubeante, inclinar-se-á, na dúvida, pela não adesão à greve, assim se perdendo uma ótima oportunidade, porque de oportunidade se trata, pois não se acredita que tenha havido um propósito de criar esta situação.

      Claro que a reação contra esta decisão acabará por dar razão, mais uma vez, ao Sindicato e aos Oficiais de Justiça mas tal não sucederá até à próxima segunda-feira, pelo que, esta greve, ou melhor, estas greves, ficaram completamente inertes, sem qualquer efeito prático.

      Nunca se viu nada assim.

CabecaFumega.jpg

      Fonte: "SFJ-Info-28JUL2021".

por: GF
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às 08:09

Quarta-feira, 28.07.21

Há 2 Greves: a de quase sempre e a nova

      Sobre as greves decretadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), já aqui o dissemos mas cumpre repeti-lo, para quem ainda não percebeu bem o assunto, que neste momento há uma greve em curso e outra a iniciar na próxima segunda-feira, por dois dias. São, portanto, duas greves distintas.

      Vejamos:

      A greve em curso é a de 1999, ainda em vigor, e que decreta greve a todo o serviço fora das horas normais de expediente, isto é, na hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30) e depois das 17H00; todos os dias.

      Para esta greve não foram decretados serviços mínimos nem podem vir a ser decretados, pelo que não existe nenhuma obrigação de permanência para nenhum serviço, mesmo para os que tenham caráter urgente, uma vez que cada Oficial de Justiça e demais Funcionários Judiciais, ao se declararem em greve, podem, por tal motivo, abandonar as instalações e ir à sua vida e isto todos os dias, independentemente do serviço que fica por fazer e sem qualquer corte no vencimento.

      Temos conhecimento que esta greve está a ocorrer todos os dias muito bem em muitas Secretarias, especialmente nas que estão afetas ao processo eleitoral em curso, este com um horário alargado até às 18H00 para entrega das listas de candidatos. Sucede que, quem aderir a esta greve, sai às 17H00 e não uma hora depois.

      Como é óbvio, todos os Oficiais de Justiça, sejam filiados no SFJ, no SOJ ou em nenhum, podem (e devem) aderir a esta greve.

      Posto isto, falemos agora da outra greve, da segunda; da nova.

      São dois dias de greve, durante todo o dia, entre as 09H00 e as 17H00. Nesses dois dias – o dia 02AGO e 03AGO –, o SFJ apresentou uma proposta de serviços mínimos apenas para o serviço urgente de segunda-feira, omitindo o serviço relacionado com o processo eleitoral. Portanto, era intenção do SFJ deter uns serviços mínimos normais na segunda-feira e um encerramento total na terça-feira. No entanto, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não concordou com a proposta do SFJ, apresentou serviços mínimos alternativos mais abrangentes e incorporando o processo eleitoral e, não havendo acordo nos serviços mínimos, cumpre agora a uma Comissão Arbitral decidir tais serviços mínimos, que serão comunicados a todo o momento.

      Portanto, embora a greve após as 17H00, a de 1999 que acima consta na imagem do aviso prévio então publicado, esteja perfeitamente funcional e válida nesses precisos termos, a outra greve, para os próximos dois dias, ainda é uma incógnita quanto à sua eficácia e mesmo quanto à sua praticabilidade, em face da possibilidade de virem a ser decretados serviços mínimos que sejam “máximos”.

      Há que aguardar e, entretanto, recordar e compreender que os serviços mínimos são indicados pela Comissão Arbitral, e apenas por esta comissão, e não pelas administrações, seja a central ou as locais. Às administrações cabe-lhes apenas a indicação dos nomes, nada mais, nos termos e para os precisos efeitos previstos nos serviços mínimos que venham a ser fixados, resolvendo o diferendo das duas propostas distintas e da falta de acordo entre as partes, isto é do desacordo entre a DGAJ e o SFJ.

      Por fim, recorda-se os Oficiais de Justiça que estas greves possíveis – porque são, de momento, as possíveis – têm que ser bem observadas se se quiser obter êxito com as mesmas.

      Claro que sempre haverá quem diga que o recurso à greve já não vale a pena, pois perante a existência de uma greve de 1999, e que até constitui uma continuação da antecessora de 1994, portanto, com mais de duas décadas, não tendo ainda alcançado nenhum resultado positivo, prova provada será da ineficácia das greves.

      No entanto, temos outra opinião. A ineficácia não é das greves, designadamente desta, a ineficácia é das pessoas, e de cada Oficial de Justiça que se desleixa da sua necessária firme posição.

      Ao longo de todos estes anos alguma vez esta greve foi usada de forma massiva? Não! Porquê? Por falta de adesão dos Oficiais de Justiça e também por falta de comunicação e mobilização sindical, é certo, mas não deve ser por falta de uma melhor ação sindical, adequada, que os Oficiais de Justiça se devem desleixar. Porquê? Porque são eles próprios os perdedores; mais ninguém.

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por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 27.07.21

O Parecer do Conselho Superior do Ministério Público sobre o Projeto de Estatuto

      Na semana passada (22JUL-QUI) colocamos 4 novas ligações junto ao cabeçalho desta página, logo por baixo da ligação ao Projeto de Estatuto apresentado pelo Governo.

      Essas quatro ligações dizem respeito aos 4 pareceres obrigatórios dos 4 Conselhos.

      Assim, desde então que todos passaram a poder aceder, consultar e guardar todos os pareceres emitidos e que são das seguintes entidades:

     -1- Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ),
     -2- Conselho Superior de Magistratura (CSM),
     -3- Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF),
     -4- Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

      Sobre todos estes pareceres (exceto um) já os fomos apresentando e apreciando, um a um, conforme foram sendo conhecidos. Falta apenas apresentar e comentar o último conhecido: o parecer do CSMP.

      Depois de conhecer os demais pareceres, alguns dos quais completamente arrasadores quanto ao conceito, isto é, quanto à ideia motora do projeto, demorou um pouco mais a conhecer-se este parecer do Ministério Público. Os Oficiais de Justiça já adivinhavam que este parecer do Ministério Público viria contribuir para a total descredibilização de um Projeto de Estatuto que ignora, de alto a baixo, a especificidade das funções do Ministério Público e a carência de deter uma carreira especializada de Oficiais de Justiça, mais ainda do que aquela que hoje existe.

      E se adivinhavam que a postura quanto ao desaparecimento da carreira do Ministério Público seria o ponto forte, os Oficiais de Justiça não se enganaram nada, nada; porque bem conhecem o dia-a-dia dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, ao contrário daqueles que lavraram o dito projeto.

      Mas não se pense que o parecer se esgota no assunto da carreira do Ministério Público; não, longe disso, o parecer aborda praticamente todos os aspetos que os Oficiais de Justiça desde sempre apontaram como erros disparatados.

      Para que o leitor fique com uma ideia geral deste parecer do CSMP, a seguir vamos reproduzir uma pequena parte das suas 38 folhas e que diz respeito apenas às conclusões finais, conclusões estas e parecer este onde, mais uma vez, se veem repetidas palavras relativas à constitucionalidade das normas propostas e, bem assim, se lê repetidamente a palavra “censura”, isto é, de repreensão do projeto, a par de tantas outras que fomos recolhendo ao longo do parecer, que a seguir as elencamos, e que caracterizam as normas propostas, isto é, acabam por caracterizar todo o Parecer.

      São as seguintes as palavras caracterizadoras do Parecer: incompreensível, inaceitável, desproporcional, desproporcionada, isenção, injusto, enferma, vício, agrava, ilegalidade, violação, viola, violadora, questionável, legitimidade, contraria, desqualifica, desperdiça, indesejável, crise, comprometer, desconforme, criticável, desincentivadora…

      E quanto a expressões realçamos as seguintes: não se compreende nem aceita, sob pena, coloca em causa, completa desvalorização, demasiadamente vaga, solução que se nos afigura ilegal, sem fundamento, materialmente injusta, solução de legalidade duvidosa, sérias dúvidas, viola os mais basilares princípios, não se vislumbra qualquer vantagem, potencia injustiças, entendemos ser de afastar…

      Aconselhamos o leitor a consultar todo o parecer mas, desde já aqui ficam as suas conclusões que constituem uma síntese do parecer emitido pelo CSMP.

      Consta assim:

      «Em jeito de síntese final, cumpre referir que a reforma que se pretende implementar com o projeto em análise não valoriza nem reconhece a importância e a relevância da função dos oficiais de justiça no sistema de justiça.

      Pelo contrário, a opção tomada quanto à estrutura da carreira (art. 4º), que no preâmbulo se caracteriza como especial, mais não é que a conceção de uma carreira com dois compartimentos estanques, incomunicáveis e desmotivadores: o primeiro patamar não possibilitará qualquer tipo de progressão de carreira (já que estes não poderão aceder ao segundo patamar, por não possuírem licenciatura em direito) e no segundo patamar a progressão surgirá exclusivamente a título de comissão de serviço.

      Por outro lado, e no que respeita à Magistratura do Ministério Público, tal unificação poderá, para além do mais, colocar em crise o princípio constitucional de autonomia do Ministério Público, perante a falta de recursos com que o Ministério Público desde sempre se vem confrontando e que esta opção virá claramente agravar.

      Aliás, toda a filosofia que preside a este projeto enferma deste vício, e agrava ainda mais a intervenção do Ministério Público na gestão e organização do funcionamento dos oficiais de justiça, retirando-lhe diversas atribuições que anteriormente lhe estavam cometidas, como resulta dos artºs. 7º, 18º, 19ª do projeto.

      Refira-se ainda que, como se deixou referido, as normas do projeto que preveem a atribuição de competências jurisdicionais aos oficiais de justiça (art. 6º), contrariam o princípio constitucional consagrado no art. 202º da CRP e são, por isso, merecedoras de censura.

      Tal opção suscita sérias dúvidas de constitucionalidade, em especial no que concerne à garantia de independência e de imparcialidade das decisões que viessem a ser proferidas pelos oficiais de justiça, ainda que relativas a decisões de mero expediente, uma vez que aqueles funcionários ficarão dependentes da DGAJ e do poder executivo.

      Por outro lado, a opção da exigência da licenciatura em Direito para o ingresso à categoria de técnico Superior de justiça (art. 9º), assenta na completa desvalorização da experiência e dos saberes já adquiridos, bem como na dedicação e sacrifício que muitos destes funcionários devotaram ao exercício das suas funções ao longo dos anos, deixando de ter acesso a qualquer tipo de progressão ou de motivação nas carreiras.

      Também não se vislumbra qualquer vantagem para a justiça nem para a carreira dos oficiais de justiça na aplicação do sistema de avaliação do SIADAP. Ao invés, optando-se por este sistema, esvazia-se o COJ de parte das suas funções, sem ter a coragem de o extinguir. Aliás, a avaliação do COJ, com todos os seus defeitos, é uma avaliação quantitativa e qualitativa, que aprecia o que efetivamente o oficial de justiça fez bem ou fez mal e a simplicidade ou complexidade do que fez, o que torna a avaliação seguramente mais justa. Acresce ainda que essa avaliação, embora tenha em atenção o parecer das chefias, afasta o peso desproporcional e muitas vezes injusto que o sistema SIADAP dá a esse parecer (que é quase o elemento exclusivo da avaliação). E os princípios da isenção e transparência exigem que se mantenha o sistema de avaliação pelo COJ e que não colide em nada com os princípios essenciais deste estatuto.

      No que tange ao trabalho suplementar, a opção do projeto mostra-se incompreensível e inaceitável, já que se considera que o serviço prestado para além do horário não será pago, o que é claramente contrário ao princípio constitucional consagrado no art. 59º da CRP.»

      E mais não reproduzimos para não nos alongarmos ainda mais mas sempre poderá consultar este e os demais pareceres, na sua integralidade, através das ligações permanentes junto ao cabeçalho desta página.

      E em conclusão perguntamo-nos: como é possível que este projeto não seja simplesmente rasgado e apresentado um novo? Como é possível que seja este projeto ainda considerado para levar à mesa das negociações com os Sindicatos? Negociar o quê? O rasgar ou queimar? O triturar ou pulverizar? O esmigalhar ou esfacelar? Despedaçar ou desfazer?

      Enfim, se a reunião de setembro se destinar a negociar o método de esfrangalhar este projeto, então terá alguma utilidade.

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às 08:07

Segunda-feira, 26.07.21

O Necessário Agradecimento a Otelo

      Independentemente das qualidades humanas, das atitudes, das convicções e mesmo das muitas ações e das avaliações que se podem fazer de qualquer pessoa que, como todos nós, tem as suas virtudes e os seus defeitos e comete erros, por ser próprio da natureza humana, há que avaliar se na vida dessa pessoa, a mesma levou a cabo algo que, apesar de a colocar em risco, beneficiou ou contribuiu para o benefício de todos os portugueses.

      E foi isso mesmo que Otelo fez, libertando do jugo ditatorial todos os portugueses, sem que dessa ação retirasse benefício pessoal particular mas um benefício coletivo para todos os portugueses e, quanto a isto, quanto a este facto concreto e incontornável, todos os portugueses têm para com ele uma enorme dívida de gratidão.

      Portanto, temos que estar agradecidos a Otelo Saraiva de Carvalho, bem como a todos os demais que participaram na revolução; no arriscado golpe de Estado, por ter corrido tão bem e por hoje termos a vida que temos que, apesar de não ser a melhor do Mundo, não deixa de ser muito melhor do que aquela que os portugueses tinham antes do 25 de Abril de 1974. E isto é inquestionável, o que já não acontece quanto ao demais.

      Por isso, hoje, aqui estamos a fazer esta pequena e justa homenagem, pela ação de libertação do Povo Português e tão-só por isso, nada mais.

      Muito obrigado Otelo pela ação libertadora do 25 de Abril de 1974, para a qual sempre teremos que estar agradecidos.

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      Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

      Em síntese, a vida de Otelo pode resumir-se assim:

      «Nascido em 31 de agosto de 1936 em Lourenço Marques, atual Maputo, Moçambique, Otelo Nuno Romão Saraiva de Carvalho teve uma carreira militar desde os anos 1960 e fez uma comissão durante a guerra colonial na Guiné-Bissau, onde se cruzou com o general António de Spínola, até ao pós 25 de Abril de 1974.

      No Movimento das Forças Armadas (MFA), que derrubou 48 anos de ditadura, foi ele o encarregado de elaborar o plano de operações militares e, daí, ser conhecido como “estratega do 25 de abril”.

      Depois do 25 de abril, foi comandante do COPCON, o Comando Operacional do Continente, durante o Processo Revolucionário em Curso (PREC), surgindo associado à chamada esquerda militar, mais radical, e foi candidato presidencial em 1976.

      Na década de 1980, o seu nome surge associado às Forças Populares 25 de Abril (FP-25), organização armada responsável por dezenas de atentados e 15 mortos, tendo sido condenado, em 1986, a 15 anos de prisão por associação terrorista. Em 1991, recebeu um indulto, tendo sido amnistiado cinco anos depois, uma decisão que levantou muita polémica na altura.

      É esta a vida que leva a tantas opiniões e mesmo paixões divergentes, dos que salientam o homem que foi estratega da revolução que instaurou uma democracia liberal em Portugal e os que condenam o homem pelo período pós-revolucionário e que teve sempre o nome associado ao movimento terrorista das FP-25.

      Como é que um país se despede de uma figura como Otelo? Como é que se celebra um homem que derrubou um regime ditatorial ao mesmo tempo que se condena a sua ligação ao movimento terrorista pós Abril?

      O tempo cura tudo, mas nunca curou a imagem de Otelo. Nunca o glorificou ou condenou por inteiro. Hoje, no dia da sua morte, não podia ser diferente.»

      Declarará o Governo algum dia de luto pela morte do libertador de Abril? À hora de escrita deste artigo (primeira hora da manhã de 26JUL), ao contrário de outros falecimentos para os quais prontamente anunciou dias de luto nacional, desta vez o Governo mantém-se silencioso, o que é muito mau. O caso Otelo é agora um caso encerrado, o que fez, fez; o que não fez já não o fará. Que foi uma das peças fundamentais para a libertação do país, não há dúvida nenhuma. Se o Governo não declarar luto nacional por este elemento da Revolução de Abril não poderá jamais declarar pelos restantes, pois tal seria agir com uma justiça dupla, sem igualdade, pois para uns seria de uma maneira e para outros de outra.

      Questão central: libertou Portugal? Sim! Então aja-se em conformidade, por tal facto que, por si só, é tão grandioso que merece o eterno agradecimento de todos os portugueses.

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      Fontes: “Sapo24” e “Público”.

por: GF
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às 08:06

Domingo, 25.07.21

O Fumo Negro do Palácio do Porto

      Esta sexta-feira, 23JUL, não saiu fumo branco de um dos mais emblemáticos edifícios da Justiça do país, mas preto. Não é mau agoiro, foi apenas tela asfáltica a arder.

      No Palácio da Justiça do Porto ninguém se apercebeu do incêndio nem sequer do burburinho de espanto que se ia apoderando das pessoas que, no exterior, estavam já a pensar que todo o edifício iria arder.

      O edifício acabou por ser evacuado enquanto os bombeiros apagavam o incêndio que, afinal, estava circunscrito à zona onde eclodiu: a cobertura.

      O alerta foi dado pelas 15H30, os bombeiros acorreram e intervieram em cerca de 10 minutos e aproximadamente 20 minutos depois o fogo era dado como extinto.

      Decorriam trabalhos de aplicação de tela asfáltica na cobertura do palácio da Justiça do Porto. Esta tela asfáltica é colada com recurso ao calor de uma chama num maçarico, fazendo com que o asfalto derreta e cole na cobertura, sendo este o método mais comum usado para isolamentos de coberturas sem telhado.

      O presidente da Câmara do Porto acorreu ao local e depois de se inteirar da situação, explicou à comunicação social presente assim:

      “O que aconteceu foi que estava a ser colada uma tela asfáltica na cobertura do edifício com recurso a um maçarico e que terá começado um incêndio que se alargou mais aos outros rolos da tela que estavam no telhado, do que propriamente ao edifício”.

      O autarca garantia que o incêndio não afetara o edifício e que todos podiam regressar ao trabalho.

      Rui Moreira garantia que “todo o dispositivo funcionou” e que “não houve danos assinaláveis e não há fumo lá dentro”.

      Desta vez, como disse Rui Moreira, “foi mais fumo do que fogo” mas a questão que os Oficiais de Justiça colocam é a seguinte: e se fosse mesmo fogo? Como é que todas as pessoas que trabalham no edifício, espalhados e fechados em gabinetes, salas, etc., nos vários pisos, saberiam do incêndio e da necessidade de rapidamente abandonarem o edifício? Será eficaz o boca a boca, o andar porta a porta a avisar para sair rapidamente? Quanto tempo se perde e quem fica por avisar? Quem não foi avisado porque, simplesmente, foi ao quarto de banho?

      O tempo de demora e o voluntarismo das pessoas em avisar toda a gente, isto é, o improviso, pode não correr bem numa situação de extrema urgência. Por sorte estas situações de extrema urgência têm estado afastadas dos tribunais mas será que sempre vai ser assim?

      Os edifícios que albergam os serviços judiciais e do Ministério Público são, na sua generalidade, antigos e estão carregados de papel. É, portanto, necessário rever todos os meios de segurança relativamente aos incêndios, a aplicação de botoneiras para fazer disparar o alarme de incêndio, por todo o edifício, e a realização de treinos e formação de todos os trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, para que todos, todos mesmo, saibam como reagir no menor período de tempo possível a uma emergência como a de um incêndio.

      Em vez de se contratarem empresas externas para dar formação num sistema de consciencialização de um método japonês, com distribuição de quadros pelas secções, talvez fosse preferível contratar quem formasse para agir na emergência, com datas marcadas com muita antecedência, para que nesse dia, nesse edifício, não se marcassem diligências, se reduzisse o serviço ao mínimo e todos (todos mesmo) pudessem participar nessas ações formativas, a desenvolver a par da instalação dos meios de segurança, não só ao nível de detetores automáticos de incêndio ou fumo mas com uma aplicação massiva de botoneiras, uma vez que as pessoas são também ótimas a detetar incêndios e podem dar um alerta generalizado de imediato, acionando uma qualquer botoneira.

      É necessário agir e desenvolver estas medidas enquanto se pode fazê-lo com tranquilidade, sem que haja alguém a apontar o dedo para a responsabilidade da falta de meios e de medidas, depois de acontecer uma desgraça qualquer, o que costuma ser a má prática no país.

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      Fontes: “Notícias ao Minuto” e “Público”.

por: GF
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às 08:05

Sábado, 24.07.21

Recrutamento de Secretários de Justiça para Inspetores do COJ

      O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) acaba de anunciar, mais uma vez, que pretende recrutar, de entre Oficiais de Justiça detentores da categoria de Secretário de Justiça, inspetores para esse Conselho.

      Diz assim o aviso:

      «Com vista ao recrutamento de três inspetores para o Conselho dos Oficiais de Justiça, convidam-se os senhores secretários de justiça, interessados no exercício de tais funções, que estejam classificados de Muito Bom e reúnam os demais requisitos previstos na Lei – art.º 122.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) e art.º 9.º n.º 1 do Regulamento das Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça (RICOJ) –, a formularem, por escrito, a sua candidatura, a qual deverá ser acompanhada do respetivo curriculum vitae, breve exposição escrita sobre as competências pessoais que considerem reunir para o exercício das funções de inspetor, tendo em vista as finalidades das inspeções, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente, nos termos do art.º 9.º, n.º 2, do RICOJ. A seleção de candidatos será efetuada por meio de avaliação curricular e de entrevista, nos termos do art.º 9.º n.º 3 als.) a) e b), do RICOJ.»

      O recrutamento de apenas três inspetores para as funções inspetivas do COJ é manifestamente insuficiente. São necessários muitos mais, não só para suprir as necessidades inspetivas mas também para substituir aqueles que já se encontram nas mesmas funções há muitos anos, mesmo para além do tempo legalmente previsto para as comissões de serviço.

      As funções inspetivas e o bom funcionamento deste Conselho, que é dos Oficiais de Justiça, carece de mais recursos humanos para que as suas funções sejam realizadas de forma mais adequada, com inspeções mais atempadas e com todo o tempo necessário, e não da forma padronizada e quase automática como atualmente se realizam, pela pressa em atualizar os atrasos inspetivos.

      Os atrasos inspetivos são prejudiciais para os Oficiais de Justiça, uma vez que os efeitos das classificações refletem-se na sua mobilidade e mesmo na progressão na carreira. Resolver tais atrasos com métodos com menor qualidade em vez de reforçar a capacidade inspetiva é um prejuízo. A introdução de automatismos como o “Bom” à primeira para todos ou a automática renovação do “Muito Bom”, com uma avaliação superficial, acelerada, é introduzir um método mau e que conduz à descredibilização do sistema e, consequentemente, do próprio Conselho dos Oficiais de Justiça.

      Os Oficiais de Justiça estão hoje cada vez mais descontentes com a atuação do seu Conselho, não só pelas inspeções “automáticas” ou “semiautomáticas” mas também quando, por exemplo, este mesmo Conselho apresenta um parecer sobre o Projeto de Estatuto do Governo em que anui na disparatada proposta de aumento do prazo de prescrição dos processos disciplinares, aceitando que os Oficiais de Justiça tenham um regime muito mais desfavorável do que toda a demais função pública, pelo simples motivo de que não consegue resolver atempadamente os seus processos.

      Mais uma vez tenta-se resolver um problema com a desqualificação das funções e em prejuízo dos Oficiais de Justiça, em vez de se reforçar convenientemente o quadro de inspetores. Por isso, os três inspetores que ora se pretendem recrutar não são um passo para a resolução dos problemas mas apenas um passinho.

      De todos modos, em face do número reduzido de Secretários de Justiça existentes e, destes, os que preenchem os requisitos e, destes ainda, os disponíveis com interesse nas funções, se surgirem pelo menos três candidatos tal será uma boa notícia.

      A seguir fica a imagem dos quatro vogais do COJ eleitos pelos Oficiais de Justiça. Fernando Jorge Amoreira Fernandes, Técnico de Justiça Principal, eleito pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa; Carla Marina Baguinho Vaz, Escrivã de Direito, eleita pelo extinto Distrito Judicial do Porto; Rui Vicente Martins, Escrivão Auxiliar, eleito pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra e Vitor Bernardino do Carmo Norte, Secretário de Justiça, eleito pelo extinto Distrito Judicial de Évora.

COJ-VogaisEleitos-2020-2022.jpg

      Fonte: “COJ- Info-20JUL2021”.

por: GF
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às 08:04

Sexta-feira, 23.07.21

Os 4 Pareceres sobre o Projeto de Estatuto e a Sentença sobre a Progressão Automática

      No cabeçalho desta página foram ontem adicionadas 4 novas ligações, logo por baixo da ligação ao Projeto de Estatuto apresentado pelo Governo.

      Essas quatro ligações dizem respeito aos 4 pareceres obrigatórios dos 4 Conselhos. Assim, já pode consultar todos os pareceres emitidos e que são os seguintes:

      -1- Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ),
      -2- Conselho Superior de Magistratura (CSM),
      -3- Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF)
      -4- Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

      Sobre todos estes pareceres (exceto um) já os fomos apresentando e apreciando, um a um, conforme foram sendo conhecidos. Falta apenas conhecer um deles, o do CSMP e que agora veio completar toda a informação que aqui fica disponível, junta e no mesmo local.

      Quanto ao parecer do CSMP que acabamos juntar, não o vamos ainda apreciar hoje, porque para hoje impõem-se outra apreciação.

      Hoje divulgamos também a sentença do processo 350/12.3BELSB, Ação Administrativa Comum contra o Ministério da Justiça (MJ) que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) interpôs no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, obtendo vencimento.

      Já aqui abordamos este assunto por diversas vezes e, sem ir mais longe e neste mesmo ano em curso, nos seguintes artigos assim intitulados:

      - Em fevereiro: “Uma década depois tribunal dá razão aos Oficiais de Justiça”;

      - Em junho: “Mais uma decisão de um tribunal a repor a justiça a quem nela trabalha” e

      - Em julho: “Justiça parcial com reposição para 318 OJ após uma década”.

      O que está em questão é um despacho de 2010 que proibiu subidas de escalão nessa altura e que o Tribunal vem agora repor essa subida de escalão, fazendo com que muitos Oficiais de Justiça tenham que ver revistas as suas situações salariais ao longo da última década.

      Neste sentido, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) publicou no passado dia 16JUL uma lista com 318 Oficiais de Justiça cuja situação vai ser revista. No entanto, nessa revisão não estão todos os Oficiais de Justiça cuja subida foi vedada pelo mesmo despacho, pelo que muitos estão ao dia de hoje a fazer as suas contas e a enviar requerimentos para a DGAJ reclamando que também devem constar dessa lista, ou melhor, de outra lista nova mas para os mesmos fins.

      A sentença conclui decidindo assim:

      «Pelo exposto, decido julgar procedente a presente ação e, consequentemente, condenar o R. Ministério da Justiça no pedido aqui formulado pelo Sindicato Autor – a reconhecer que todos os Oficiais de Justiça, que tiverem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias entre 01/01/2008 e 31/12/2010, têm direito a progredir automaticamente para o escalão superior àquele em que se encontravam, nos termos do artigo 81.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ).»

      Ou seja: “todos os Oficiais de Justiça” que se enquadrem nessa situação.

      Em suma, trata-se, mais uma vez, de um despacho que pretende alterar a lei e de pareceres com o mesmo propósito, como, incrivelmente, tanta vez vem sucedendo e obriga a ações e recursos que, apesar do tempo recorrido, neste caso uma década, acabam dando razão aos recorrentes, vencendo neste caso, como em tantos outros, os Oficiais de Justiça.

      Diz a sentença que o despacho «não poderia, ex novo, e sem base legal, restringir ou coartar a legalmente prevista – no art.º 81/1/EFJ – progressão automática de escalão dos oficiais de justiça na categoria detida, nos termos em que o fez, dependendo aquela progressão, tão-somente, da permanência de um período de três anos no escalão imediatamente anterior. E não se diga, também, que tal progressão automática depende de um qualquer procedimento interno de seleção, como pretende o R. [MJ], pois tal não corresponde à realidade.

      A progressão automática que nos ocupa – mudança de escalão – é oficiosa, logo, não carece de requerimento do interessado, sendo este que, por via de regra, dá início a um procedimento, apesar de o procedimento administrativo também se poder iniciar oficiosamente, como resulta do art.º 54.º/CPA (antes de alterado pelo DL n.º 4/2015, de 07/01 – atual art.º 53.º/CPA). 

      Ademais, como vimos de exponenciar, na progressão automática de escalão dos oficiais de justiça, não existe a prática de qualquer ato administrativo (por isso é automática, a progressão) – vide o conceito no art.º 120.º/CPA –, que careça de uma sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à sua prática, sequer de execução do comando normativo que a determina.

      Logo, retomando o art.º 9.º do C. Civil, 2 – Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso, significando isto que o Parecer da DGAEP não tinha base para considerar, no seu último segmento, que as mudanças de nível ou de escalão dos oficiais de justiça eram situações dependentes de procedimento interno de seleção, para efeito do n.º 1 do Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10, vedando-se, dessa forma, a progressão automática de escalão dos oficiais de justiça, que tivessem completado o módulo de três anos necessário, por efeito de antiguidade. E assim sendo, não tinha o Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10, do Ministro de Estado e das Finanças, como sustar ou impedir a legalmente consagrada (no art.º 81.º/EFJ) progressão automática.»

      Pode aceder à totalidade da sentença aqui citada através da seguinte hiperligação: “Sentença Progressão Automática 2008/2010”.

      De todos modos, tal como aqui já o dissemos, questionam-se alguns Oficiais de Justiça se a simples reposição dos valores, só por si, de forma meramente aritmética e retroativa, reparam cabalmente o prejuízo sofrido ao longo de toda uma década.

      Como seria a vida desses Oficiais de Justiça caso não lhes tivesse sido retirado esse direito, ao longo desta década? Que bens teriam adquirido, para si ou para os seus, que créditos teriam, ou não, contraído…?

      Estamos em crer que se a reposição fosse algo de ocorrência recente, até um ano, seria admissível que a mera reposição dos valores fosse suficiente para reparar o prejuízo mas, neste caso, a reparação é de uma década inteira, pelo que o prejuízo dos Oficiais de Justiça não se repara apenas com a reposição mas com uma indemnização e este aspeto deve ser agora analisado pelo SFJ, uma vez que a Justiça ainda não está satisfatoriamente realizada e a realização total de Justiça deve ser algo pelo qual se deve pugnar permanentemente.

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      Fontes: “Sentença Progressão Automática 2008/2010”; “Info-SFJ-04FEV2021”, “Info-SFJ-25JUN2021”, “DGAJ-Info-16JUL2021” e “DGAJ-Lista-318OJ”.

por: GF
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às 08:03

Quinta-feira, 22.07.21

O Desafio Muito (Des)Favorável

      Esta terça-feira foi divulgado o 2º Relatório Anual sobre o Estado de Direito, elaborado pela Comissão Europeia.

      Este relatório sintetiza o estado geral da União Europeia, avaliando os 27 estados membros.

      A ministra da Justiça de Portugal apresentou o relatório, concluindo que "Portugal teve uma avaliação muito favorável".

      Esta visão de uma “avaliação muito favorável” que é tida pela ministra da Justiça contrasta com outras visões, desde logo a visão dos Oficiais de Justiça que clamam há anos pela falta de recursos humanos e pela colocação das categorias certas nos lugares certos, isto é, para além da quantidade também pela qualificação dos recursos humanos e é essa mesma visão que vem espelhada no tal mesmo relatório que, na realidade, não avalia nada de forma “muito favorável” como refere a ministra da Justiça.

      Claro que há uma evolução positiva na área da justiça mas também há muitos outros aspetos que estão congelados no tempo, propositadamente e prejudicialmente congelados, como é o caso da resolução dos problemas dos Oficiais de Justiça que, pura e simplesmente, não são ouvidos.

      Quanto à apreciação do relatório, desde um ponto de vista contrastante, fica a seguir notícia de apreciação do mesmo relatório pela agência de notícias Lusa, difundido na comunicação social. Diz assim:

      «A eficiência do sistema judicial português “continua a ser um desafio”, especialmente para os tribunais administrativos e ficais, considera a Comissão Europeia, que sublinha os esforços em curso para fazer face à escassez de recursos humanos.

      As observações constam do capítulo dedicado a Portugal no relatório anual de 2021 sobre o Estado de direito na União Europeia, elaborado pela Comissão Europeia e esta terça-feira divulgado, que avalia os desenvolvimentos ocorridos desde setembro do ano passado, aprofundando a análise das questões identificadas no relatório anterior (o primeiro de sempre produzido pelo executivo comunitário), e levando em linha de conta o impacto da pandemia.

      Começando precisamente por apontar que “a eficiência do sistema judicial português continua a ser um desafio”, tal como já considerara no relatório anual de 2020, o executivo comunitário nota que “o Governo está a tomar medidas para responder a este desafio, em particular reforçando os centros de arbitragem administrativa e criando equipas de reação rápida”, estando ainda em curso “medidas para resolver o défice de recursos humanos e para investir na digitalização”.

      Também a nível do combate à corrupção, o relatório nota que o Governo aprovou a Estratégia Anti-Corrupção para 2020-2024, que está a aguardar votação na Assembleia da República, e “propôs medidas para assegurar um tratamento mais eficiente de casos complexos de corrupção”, mas, também neste caso, observa que, “embora os esforços para melhorar o historial das investigações e processos de corrupção prossigam, as autoridades judiciais consideram a falta de recursos para a polícia e para a acusação uma preocupação”.

      O relatório indica também que, “na sequência de repetidas preocupações relativas à atribuição de processos nos tribunais, o Conselho de Magistratura está a tomar medidas para melhorar a gestão dos processos, através de uma maior transparência no sistema de atribuição”, estando em curso iniciativas para reforçar a integridade no sistema judicial, “em particular através da preparação de códigos de conduta para magistrados”.

      “As relações hierárquicas no seio do Ministério Público continuam a ser objeto de discussão, e a questão está a ser analisada no Supremo Tribunal Administrativo. As reformas do processo penal estão em discussão para permitir um tratamento mais atempado de casos complexos. É importante que estas questões sejam abordadas em consulta com todos os intervenientes relevantes e tenham em conta as normas europeias”, argumenta a Comissão Europeia.

      Relativamente à comunicação social, e notando que “o Governo pôs em prática medidas de apoio específicas aos meios de comunicação social para mitigar as dificuldades” provocadas pela pandemia, o relatório indica que “o quadro legislativo assegura a proteção dos jornalistas” mas, ainda assim, “houve casos de ameaças e limitações às atividades profissionais dos jornalistas, incluindo um caso de vigilância procurando identificar as fontes dos jornalistas, no qual a Procuradoria-Geral da República lançou uma investigação a ser examinada pelo Conselho Superior do Ministério Público”, numa alusão ao caso “e-toupeira”.

      “As partes interessadas apontam igualmente para a falta de qualquer recolha sistémica de dados relacionados com ameaças ou violência contra jornalistas, em particular online”, acrescenta. O capítulo dedicado a Portugal neste relatório anual sobre o Estado de direito termina com a observação de que, “embora o espaço da sociedade civil seja considerado aberto, estão a surgir novos desafios, em particular devido a casos de hostilidade e pressão contra organizações da sociedade civil e defensores dos direitos humanos”.»

      Em conclusão: o estado da justiça em Portugal é um desafio, é esta a palavra mais utilizada para descrever o estado: “desafio”.

      Desafio porque estando as coisas como estão, há a perspetiva de vierem a melhorar e isso é a versão oficial que é transmitida, portanto há esse desafio. Desafio em que de facto se solucione o problema dos recursos humanos insuficientes, portanto, uma esperança.

      Para a Comissão Europeia, a justiça em Portugal é um desafio, uma expectação, isto é, que existe uma expectativa do Governo vir a agir em consonância com aquilo que promete e afirma e reafirma.

      Os Oficiais de Justiça riem-se desta expectativa desafiante vinda da Comissão Europeia, porque já passaram por igual espera há muito; há muitos anos mas lá em Bruxelas ainda não passaram pelas vicissitudes dos desafios, pelos circuitos legislativos dos desafios, nem tiveram o azar de andar de reuniões em reuniões para nada, enfim, ainda não conhecem este Governo.

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      Fontes: "Ministério da Justiça Tweeter", "Ministério da Justiça Youtube" e “Lusa/Observador”.

por: GF
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às 08:02

Quarta-feira, 21.07.21

SFJ: “Os Oficiais de Justiça têm sustentado este sistema deficiente”

      O projeto do Movimento anual apresentado recentemente pela DGAJ contém erros, e isso nos foi transmitido por alguns Oficiais de Justiça, destacando-se um erro, entre eles, de, pelo menos um caso, de Oficial de Justiça colocada no Movimento do ano passado e que ainda neste Movimento foi considerada como não colocada sendo agora indicada para colocação oficiosa.

      Este erro vem contrariar aquilo que recentemente referíamos, de encurtar os prazos, de forma a que por esta altura se estivesse já a publicar o Movimento definitivo e não ainda o projeto. Ora, como se vê, é necessário mais tempo para se realizar o Movimento, e não menos, de forma a que não sucedam estes erros, pelo que, talvez, a DGAJ carece de um prazo mais alargado para realizar o Movimento e, depois de terem sido cortados os três Movimentos anuais, passando para apenas um, não seria melhor cortar os anuais e fazer apenas um a cada três anos? Talvez dessa forma, com tempo suficiente, não acontecessem erros crassos como o referido. Poderia ser assim: num ano apresentava-se o requerimento, no ano seguinte publicava-se o projeto e no ano posterior publicava-se o definitivo.

      Mas o erro maior é, obviamente, a falta de promoções, isto é, o preenchimento dos lugares vagos para todas as categorias com pessoas detentoras da respetiva categoria, abandonando-se de vez a definitividade da provisoriedade dos regimes de substituições.

      E este aspeto de falta de promoções é o que motiva, também, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) a marcar uma greve de dois dias no início de agosto, não para todos os Oficiais de Justiça, mas apenas para aqueles que exercem funções em juízos ou unidades que tramitam o processo eleitoral ou que com ele se relacionam, isto é, os juízos locais cíveis, os juízos de competência genérica, os juízos de proximidade e as unidades centrais. O SFJ acrescentou também os juízos centrais cíveis, que, embora não tramitem este processo eleitoral, ficam também abrangidos pela greve.

      Diz assim a informação sindical do SFJ:

      «Perante a reiterada desconsideração dos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça, e com vista a exigir do Governo o cumprimento dos compromissos assumidos e as deliberações da Assembleia da República, em particular as matérias que não dependem de revisão estatutária».

      Ou seja, note-se bem que o que se reivindica não é a revisão estatutária, uma vez que essa se pode considerar “em curso”, seja lá este “em curso” o que for; trata-se de matérias que nada têm a ver com a revisão estatutária e, desde logo, a questão dos Movimentos e do preenchimento dos lugares vagos que, obviamente, alguns carecem de nova abertura de acesso a tais lugares por se ter deixado extinguir os últimos cursos.

      Portanto, nessa reivindicação estão abrangidas todas as categorias menos as de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar.

      Diz o SFJ assim:

      «.1. O preenchimento integral dos lugares vagos e .2. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão e Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.»

      Também sem depender de revisão estatutária e dependendo apenas do cumprimento das Leis da Assembleia da República, a inclusão do suplemento remuneratório no vencimento é algo que não tem que estar no Estatuto, embora consta do Projeto apresentado. Assim, reivindica o SFJ não só a integração e o óbvio pagamento nas 14 prestações anuais do vencimento, como, ainda, que tal tenha efeitos retroativos a 01JAN2021.

      Por fim, outro dos aspetos que não tem inclusão na revisão estatutária, é a regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação.

      Atenção que o regime diferenciado de aposentação é outro assunto e considera o SFJ que deve ser objeto de apreciação em sede de revisão estatutária mas quanto à pré-reforma, reivindica-se que a mesma possa existir para os Oficiais de Justiça.

      E é esta a motivação da greve de dois dias para os próximos dias 02 e 03 de agosto, entre as 09H00 e as 17H00.

      Atenção que esta é uma greve que é complementada com a outra já pendente, em curso e, neste momento, com muita adesão a nível nacional, que é a greve de 1999, sem quaisquer serviços mínimos, após as 17H00.

      «Contra tudo o que reivindicamos, e colidindo com o bom funcionamento dos tribunais, não foram realizadas promoções para as categorias de Escrivães Adjuntos, Técnicos de Justiça Adjuntos, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça no último movimento. Tal é inadmissível!», consta na informação do SFJ e prossegue:

      «O SFJ sempre defendeu, nas reuniões que ocorreram com a Sra. Ministra da Justiça, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e Diretora-geral da DGAJ, de que existiam todos os instrumentos jurídico / orçamentais para que se procedessem às promoções no movimento ordinário de 2020 e 2021.

      Para além das reuniões supramencionadas, o SFJ comunicou aos Grupos Parlamentares os constrangimentos que têm originado o “deficit” crónico de Oficiais de Justiça, que persiste nas últimas duas décadas e se cifra, em média, em mais de mil lugares de oficiais de justiça por preencher.

      Com a falta de preenchimento dos quadros o Ministério da Justiça tem cativado bem mais de 20 milhões de euros, por ano, à custa dos Oficiais de Justiça que, abnegadamente e com brio profissional, têm sustentado este sistema deficiente, em que nos exigem que cumpramos objetivos, tendo para tal, de trabalhar por nós e pelos mil Oficiais de Justiça que faltam nos tribunais portugueses.

      Os relatórios anuais elaborados pelas Procuradorias Regionais, têm vindo a alertar para a crónica falta de oficiais de justiça e para as nefastas repercussões que daí resultam para o funcionamento do sistema de justiça.

      Os Oficiais de Justiça não compreendem que o Ministério da Justiça use dois pesos e duas medidas, pois quando se trata de promoções nas Magistraturas nunca existem impedimentos orçamentais, já quando se trata de promoções para os Oficiais de Justiça, existem sempre mil e um constrangimentos de natureza orçamental.

      Para os mais distraídos não podemos deixar de referir que, por incrível que possa parecer, mesmo durante a famigerada crise e da Troika existiram promoções. Tal deveu-se ao esforço sindical que o SFJ empreendeu, tendo até recorrido às instâncias judiciais para fazer valer a justa reivindicação, nomeadamente nas promoções a Escrivão de Direito (que de outra forma não teriam existido).»

      E conclui-se a informação sindical assim:

      «É inadmissível, por isso, que não se procedam às mais de setecentas promoções em falta.»

      O SFJ também disponibilizou três tipos de minutas para que cada um que se sinta lesado com o projeto apresentado possa dirigir à DGAJ tal pronúncia neste momento de audiência prévia dos interessados. Veja as ligações às referidas minutas no final da informação do SFJ. Abaixo encontra ligação à informação sindical

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Fontes: “SFJ #1 - Informação Sindical” e “SFJ #2 - Aviso Prévio de Greve

por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 20.07.21

Só trabalha depois das 17 horas quem quer

      Como já devem ter reparado, colocamos em cima, nesta página, de forma permanente, a imagem do aviso prévio de greve de 1999 do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Esse aviso prévio foi publicado em 10-06-1999 no jornal Diário de Notícias, procedimento usado à época, e é este o recorte desse aviso no jornal.

      Ao contrário da corrente opinativa que recentemente referia (e aqui chegamos a citar) que o atual e temporário horário até às 18H00 fazia parte do horário da secretaria, agora estendido por Lei da Assembleia da República, e, portanto, a greve de 1999, referindo-se ao horário da secretaria, seria inaplicável; como bem se vê não é bem assim.

      No Aviso Prévio (então mal chamado, e ainda hoje, de pré-aviso; porque só há um aviso e não dois avisos: o pré-aviso e depois o aviso que já não é pré), nesse Aviso Prévio de 1999 não se refere a greve em relação ao horário da secretaria em abstrato mas está lá bem especificado o período da greve: a hora de almoço e após as 17H00. Sendo assim, esta greve de 1999 do SFJ tem aplicação total, também a este período relativo ao processo eleitoral.

      Uma vez que esta greve não tem quaisquer restrições nem serviços mínimos, não há nenhum tipo de serviço, mesmo com caráter urgente, ou ordem, venha lá de onde vier, que a possa obstaculizar.

      Assim, só permanece a trabalhar depois das 17H00 quem quiser. E perante isto, todo o horário para receção das listas, entre as 17H00 e as 18H00, pode ser objeto desta greve, todos os dias. Mesmo no último dia do prazo de entrega? Claro, se é todos os dias, são todos mesmo e já agora, sem qualquer perda de vencimento.

      Portanto, cada Oficial de Justiça só tem é que avisar que se vai ausentar por motivo desta greve. Note-se bem que convém que se saiba que não se ausenta por qualquer outro motivo, como desobediência a ordem dada, etc., mas porque está a cumprir e a obedecer a esta greve. Para o efeito, deverá avisar, alguns minutos antes das 17H00, que se vai ausentar por adesão à greve do SFJ ao trabalho após as 17H00, tal como o deve fazer entre as 12H30 e as 13H30.

      Como proceder?

      Com uma antecedência mínima de alguns minutos, cinco no máximo, de preferência com envio de e-mail para o superior hierárquico direto e também para o seguinte na hierarquia (por exemplo: um Escrivão de Direito e um Secretário de Justiça), envie o e-mail avisando, tal como o pode e deve fazer também verbal e pessoalmente, caso estejam na secção. Caso não esteja presente nenhum dos superiores hierárquicos, averigue quem os substitui durante as férias judiciais, uma vez que em alguns locais se organizam turnos de coordenadores de turno de férias e envie também para este e comunique-lhe, de igual modo, o que vai fazer. Na ausência de todos os superiores hierárquicos e de coordenador de turno, procure, dentro da categoria mais alta o elemento com mais antiguidade e comunique-lhe também a este. Não deixe de comunicar aos superiores hierárquicos diretos e aos subsequentes, a par destes em serviço de turno.

      Ao proceder desta forma fica com um comprovativo de que se ausentou com comunicação. Caso tenha falado pessoalmente com algum ou alguns, refira-o também no e-mail. E já se pode ausentar tranquilamente, porque tem comprovativos, que vai guardar, que demonstram que não se ausentou de forma indevida por motivo diverso, assim ficando bem a salvo de qualquer processo disciplinar que alguém se lembre de colocar e haverá sempre quem tenha essas ideias. Proceda desta forma em todos os momentos em que vai aderir à greve, pois este momento de turnos de ferias e com o vaivém de todos, convém assegurar-se com o escrito.

      Ficamos ontem a saber que apesar dos esforços do Governo em marcar esta reunião zero há dias e a reunião número 1 para 15 de setembro de forma a assegurar a falta de contestação dos sindicatos, afinal não funcionou para o SFJ e este Sindicato marcou dois dias de greve.

      O SFJ anunciou dois dias de greve para os dias 02 e 03 de agosto, das 09H00 às 17H00 e não mais, porque, depois das 17H00 já há a outra greve, a de 1999.

      Claro que estes dois dias vão ser atacados de serviços mínimos que serão máximos mas, ainda assim, serão atacados até às 17H00, porque depois desta hora esse período é inatacável.

      Aguardemos pelo resultado da Comissão Arbitral relativamente aos serviços mínimos para esses dois dias inteiros mas, entretanto, todos dispõem da greve por tempo indeterminado após as 17H00, greve esta que o secretário de Estado adjunto e da Justiça já atacou, considerando-a inválida, mas que os tribunais apreciaram mantendo toda a sua validade.

      Quanto à motivação da greve e outros aspetos relevantes, estão nas comunicações do SFJ, a que pode aceder pelas hiperligações que abaixo se indicam como fontes e que amanhã e, bem assim, nos próximos dias, inevitavelmente, a elas voltaremos e não já porque já vai longo este artigo de hoje e quanto ao essencial e urgente a comunicar no imediato, já está tudo dito.

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      Fontes: “SFJ #1” e “SFJ #2

por: GF
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às 08:01

Segunda-feira, 19.07.21

A Reciclagem Desnecessária

      Relativamente à reunião número zero, dos Sindicatos com o Ministério da Justiça, relativamente à revisão do Estatuto, publicou já na semana passada o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), uma informação detalhada sobre tal reunião, cujo conteúdo, mais uma vez, vem deixar os Oficiais de Justiça de boca aberta.

      Apesar das férias, ainda todos se recordam que a reunião do dia 13JUL concluiu na marcação de outra para 15SET, passando assim o Ministerio a Justiça atual a estar salvaguardado de qualquer contestação, designadamente greves, neste período até 15SET, pois está marcada uma reunião e não se fazem greves por falta de reuniões quando já estão marcadas.

      A jogada do Governo foi perfeita e aprisionou os Sindicatos, uma vez que não só salvaguardou o problema das greves para o período do processo eleitoral, como, ao marcar a reunião seguinte para 15 de setembro, nove dias antes do dia das eleições (sete dias úteis), deixa os sindicatos aprisionados de novo até ao dia 26SET, dia das eleições, dificultando a marcação de qualquer greve caso a reunião do dia 15SET careça de tal reação. Portanto, o Governo acabou por resolver o problema de todo do processo eleitoral até ao dia das eleições, salvaguardado julho, agosto e setembro de qualquer contestação perturbadora do processo eleitoral.

      Mas, como se dizia, da informação do SOJ, consta um aspeto muito preocupante quanto à postura do secretário de Estado adjunto e da Justiça, relativamente ao Projeto de Estatuto.

      Tal como aqui já deixamos expresso noutros artigos, este projeto apresentado não tem reparação possível, em face dos pareceres apresentados, especialmente do parecer do Conselho Superior da Magistratura, e um outro Projeto, diferente, sem inconstitucionalidades e incongruências, preenchendo as lacunas e os erros apontados nos pareceres, até do COJ, devia ser apresentado.

      O atual projeto devia ir para o lixo sem mais e outro, limpo, adequado e justo, devia ser apresentado. No entanto, não é essa a opinião do secretário de Estado adjunto e da Justiça que, incompreensivelmente, apesar de tudo, ainda pretende salvar a sua teimosa ideia, reparando o atual projeto e não apresentando nada de novo.

      Diz o SOJ assim:

      «O SOJ, e isso mesmo verbalizou, reconhecendo que o projeto publicado no BTE é, por costume, aquele com que se inicia a negociação, considera, ainda assim, que o Governo deve apresentar às entidades sindicais, dia 15 de setembro, um projeto de estatuto “revisto”, expurgadas normas que, eventualmente, possam ser inconstitucionais. Mais, deve fazer constar desse documento, tal como determina a Lei do Orçamento de Estado, um regime de aposentação, diferenciado.

      O Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça informou que o processo vai iniciar-se com o documento publicado no BTE e que as questões apontadas, bem como outras que possam ser apresentadas, serão apreciadas no decurso do processo negocial.»

      Quer isto dizer que a base de trabalho, o ponto de partida, será o lixo produzido. Isto compreende-se apenas desde um ponto de vista ecologista; pretendendo-se a reciclagem daquilo que é lixo mas tendo em conta que, relativamente aos Oficiais de Justiça, o projeto apresentado, formal e oficialmente apresentado, constitui o único lixo realmente produzido em duas décadas, temos, portanto, uma preocupação ecologista radical, extremista, perante uma produção de carbono praticamente nula, relativamente a este assunto, em tão grande período de tempo.

      Claro que o trabalho que dará a reciclar, apagar e reescrever de novo a totalidade deste abjeto projeto, será sempre superior, em esforço e em tempo, relativamente à apresentação de uma coisa nova, limpa e justa, tendo por base as deficiências apontadas nos pareceres já conhecidos (só falta conhecer um, do CSMP).

      Portanto, os Oficiais de Justiça não terão um Estatuto pronto tão cedo, tanto mais que, com a inevitável remodelação governamental que todos já adivinham, a qual abrangerá, necessária e gritantemente, o Ministério da Justiça, é também já indiferente que haja ou não haja nova apresentação de um projeto revisto, uma vez que nenhum dos atuais representantes do Governo estará presente na reunião nº. 2, embora ainda possam estar na reunião nº. 1 de 15SET próximo.

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      Fonte: “Info-SOJ-14JUL”.

por: GF
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às 08:09

Domingo, 18.07.21

Há o Despesismo e há a Desesperação

      Hoje vamos apresentar um exemplo de má gestão do dinheiro público, isto é, do dinheiro de todos os portugueses.

      Exemplos destes transbordam a mala dos exemplos mas este é fresco, é desta semana, sendo anunciado como algo vistoso e bom para a terra, neste caso, para Torres Vedras.

      No entanto é mau, tanto para o bolso dos portugueses como para a própria localidade que continua a ficar mal servida em termos de futuro.

      Estamos a referir-nos à despesa de instalação do Juízo do Trabalho em Torres Vedras.

      Dizia recentemente o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, que “mesmo nos países mais ricos os meios nunca são ideais/ilimitados” e se tal é verdade para os meios, é igualmente verdade para os dinheiros das pessoas, ainda que tal pressuponha um bom encaixe financeiro para a Caixa-Geral de Depósitos.

      E lemos a notícia no órgão informativo local “Torres Vedras Web” que, citando a agência Lusa, diz assim:

      «O Ministério da Justiça estima investir um milhão de euros em obras de adaptação das antigas instalações do Banco Nacional Ultramarino (BNU) em Torres Vedras para albergarem o Tribunal de Trabalho, informava na sexta-feira passada o Ministerio à agência Lusa.

      Questionado pela Lusa, o Ministério da Justiça esclareceu que “estão a ser ultimadas as formalidades” para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça vir a arrendar à Caixa Geral de Depósitos o edifício onde funcionou o BNU”, para aí instalar o Juízo de Trabalho e o Juízo Cível de Torres Vedras.

      A tutela estimou em um milhão de euros o investimento a realizar para as obras de adaptação do espaço, que vão ter um prazo de execução “não inferior a 18 meses”.

      Em 2019, o Ministério da Justiça recebeu autorização do secretário de Estado do Tesouro para arrendar as instalações por um valor de 4.650 euros por mês.

      Em Torres Vedras, o Tribunal de Trabalho funcionou até 2014 num prédio de habitação, com acesso por escadas.

      Em 2014, com o encerramento do juízo criminal e a libertação de instalações no Tribunal do Cadaval, em resultado da implementação do novo mapa judiciário, o Ministério da Justiça decidiu transferir para aí o Tribunal de Trabalho.

      “O Juízo do Trabalho de Torres Vedras foi instalado provisoriamente no Cadaval por falta de instalações em Torres Vedras. É intenção instalar definitivamente em Torres Vedras o Juízo do Trabalho logo que existam condições para o efeito”, explicou na altura a tutela.

      O regresso à cidade era reivindicado pelos autarcas e advogados de Torres Vedras, por ser o concelho com maior volume de processos.

      Esta secção de Trabalho, com quatro oficiais de justiça, serve os concelhos do Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, no distrito de Lisboa.»

      Ou seja, lemos o seguinte: 1 milhão de euros para obras de adaptação num edifício arrendado cuja renda em 2019 seria de 4650 euros mensais. Partindo do pressuposto que tal renda ainda se manterá depois das obras, então temos uma despesa de 55.800 euros por ano, ou seja, mais de meio milhão de euros a cada dez anos.

      Será que com este dinheiro não se conseguiria construir de raiz um edifício que pertencesse ao Estado ou adquirir um edifício em que não se pagasse renda? Quanto é que o Estado gasta em rendas pelo país fora, designadamente, em edifícios para albergar secções judiciais e judiciárias, em espaços adaptados mas desadequados?

      Claro que o custo mensal de 4650 euros não é nada se compararmos com a renda contratada de um milhão de euros mensais para o Campus da Justiça de Lisboa, com uma atualização extraordinária de 40 mil euros por mês, mais 260 mil euros de condomínio, durante 18 anos; desde 2008 até 2026. Claro que comparando não é nada, mas e somando? Somando, é uma perfeita loucura de despesismo e má-governação. Como se não chegasse a imensa despesa em edifícios arrendados, aí vem mais um, por sinal da Caixa-Geral de Depósitos que o tinha ali sem estar a render e a quem o haveria de arrendar?

      Os Oficiais de Justiça reivindicam desde há duas décadas a integração no vencimento de um suplemento remuneratório, que tem valor variável de acordo com o vencimento de cada um mas que, em média, é de pouco mais de cem euros, pagos 11 vezes ao ano e não catorze vezes com os respetivos 14 pagamentos do vencimento.

      Os Oficiais de Justiça não querem nenhuma atualização do valor do suplemento criado há mais de 20 anos e que nunca foi atualizado, querem apenas que faça parte do vencimento, no vencimento no seu todo e em todas as prestações em que o mesmo é pago.

      O Governo vê nessa integração uma “enorme” despesa e pretende integrar, sim, mas só o valor dos 11 pagamentos anuais, dividindo-os pelas catorze prestações do vencimento anual. Como os Oficiais de Justiça protestaram, fizeram greves e tudo, então o Governo apresentou uma nova proposta, com um aumento do valor do suplemento que daria, em média, qualquer coisa como mais cerca de três euros por mês, em cada 100 euros, quando se deixa de auferir, pela divisão dos 11 pelos 14 pagamentos, desses mesmos 100 euros, mais de 20 euros.

      Ou seja, mensalmente, um Oficial de Justiça, em vez de receber os 100 euros, passava a receber 78,00 mas seria compensado por essa perda com um extra de 3 euros. É isto que consta no projeto de Estatuto apresentado recentemente, após mais de 20 anos de reivindicações e mesmo contrariando uma Resolução da Assembleia da República e duas Leis do Orçamento de Estado em que se impunha ao Governo a integração sem perda remuneratória mensal.

      Dois anos seguidos de incumprimento da Lei, por parte do atual Governo, descambam nesta ignóbil proposta, que continua a contrariar a imposição da Assembleia da República através da emanação de duas Leis em dois anos consecutivos.

      E depois do desprezo das pessoas, por outro lado, há o negócio imobiliário.

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      Fonte da notícia citada: “Torres Vedras Web”.

por: GF
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às 08:08

Sábado, 17.07.21

Justiça parcial com reposição para 318 OJ após uma década

      Já abordamos este assunto ao longo dos anos mas, sem ir mais longe, este ano de 2021 publicamos no passado mês de fevereiro o artigo intitulado “Uma década depois tribunal dá razão aos Oficiais de Justiça” e no mês passado outra vez demos notícia com o artigo intitulado: “Mais uma decisão de um tribunal a repor a justiça a quem nela trabalha”.

      Em fevereiro passado, deste ano de 2021, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciava ter obtido vencimento em decisão de primeira instância num processo que – note-se bem – foi instaurado em 2012 sobre um assunto de 2010.

      Uma década. Uma década é o período de tempo que serve para medir esta decisão de – note-se bem também – de primeira instância.

      Ou seja, há mais de uma década, um despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 2010 (Despacho nº. 15248-A/2010 de 07OUT) não permitiu a progressão de escalão dos Oficiais de Justiça que então tivessem completado o período de três anos.

      O SFJ instaurou uma “Ação Administrativa Comum contra o Ministério da Justiça (MJ) – Processo n.º 350/12.3BELSB –, nos termos do art.º 37.º/1 do CPTA (à data vigente), com vista a ser reconhecido que todos os Oficiais de Justiça que tivessem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias entre 01-01-2008 e 31-12-2010, deveriam ter o direito a progredir automaticamente para o escalão imediatamente superior ao que se encontravam, nos termos do disposto no art.º 81.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), aprovado pelo DL n.º 343/99, de 26AGO (com as alterações nele introduzidas), não podendo o Despacho n.º 15248-A/2010, de 07OUT, ter aplicação no caso vertente, ou seja, ser impeditivo da progressão nas carreiras”, lê-se na informação sindical do SFJ de fevereiro último.

      Nessa mesma informação sindical o SFJ afirma que esta é uma vitória que constitui uma “enorme conquista para todos os Oficiais de Justiça que se encontravam na situação supramencionada”.

      Claro que se trata de uma importante vitória e mesmo que tão tardia, não deixa de satisfazer e também de compensar os Oficiais de Justiça abrangidos.

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      Já no mês passado, o SFJ, atualizava a informação relativa à situação daqueles que completaram 3 anos de serviço, num escalão, entre 7 de outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010 e que, nessa altura, não foram considerados para passarem para o escalão seguinte, dizendo assim:

      «A DGAJ comunicou ao SFJ que irá dar início à execução da sentença, praticando todos os atos e operações materiais para proceder à execução da sentença proferida no processo que correu termos com o n.º 350/12.3BELSB do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que o SFJ foi autor.

      Brevemente, a DGAJ irá divulgar uma lista, reservada, no seu “site”, com a indicação dos Colegas oficiais de justiça que irão beneficiar da sentença, ou seja, aqueles que completaram os 3 anos entre 7 outubro de 2010 e 31.12.2010 e que não passaram para o escalão seguinte àquele em que se encontravam posicionados.

      Assim, os colegas abrangidos por esta sentença irão ver a sua situação remuneratória reconstituída, com o pagamento dos retroativos, desde a data em que deviam ter sido posicionados no escalão seguinte, ou seja, entre 7 outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010.

      A DGAJ informou que irá proceder ao cálculo das diferenças remuneratórias que cada colega abrangido pela sentença recebeu e devia ter recebido, tendo em conta as diversas regras das leis dos orçamentos de 2011 a 2015, que procederam a reduções remuneratórias, ao pagamento da sobretaxa, e a taxa de desconto para a ADSE e irá espelhar os efeitos da progressão no pagamento dos suplementos remuneratórios devidos a cada, como o pagamento do trabalho suplementar, o suplemento de recuperação processual, trabalho por turnos ou outros que tenham sido pagos, os quais são calculados em função do índice em que cada um se encontra posicionado.

      A DGAJ também irá comunicar à CGA os colegas aposentados despois de 31.12.2010 abrangidos pela sentença. Todos os colegas que considerem que deviam ter sido abrangidos por esta sentença e não constem da lista que irá ser publicada pela DGAJ deverão contactar o SFJ.»

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      Entretanto, ontem, 16JUL, a DGAJ publicou na sua página a seguinte informação:

      «No âmbito da ação administrativa comum, que correu termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, divulga-se a lista dos oficiais de justiça que têm direito a progredir automaticamente para o escalão seguinte àquele em que se encontravam posicionados, nos termos do art.º 81.º do EFJ, prevendo-se que o pagamento resultante da reconstituição da situação remuneratória seja abonado no mês de agosto.»

      E indica de seguida a “Lista de Progressão de Escalão dos Oficiais de Justiça constantes da sentença proferida na Ação Administrativa Comum - Proc. n.º 350/12.3BELSB”. Ou seja, não são todos os Oficiais de Justiça que possam estar nessa situação mas apenas aqueles que constam da sentença, conforme refere a DGAJ e esses são os que constam da lista e que totalizam: 318 Oficiais de Justiça. Quase o dobro dos Oficiais de Justiça listados para serem movimentados este ano.

      Na informação de junho do SFJ consta o seguinte aviso: «Todos os colegas que considerem que deviam ter sido abrangidos por esta sentença e não constem da lista que irá ser publicada pela DGAJ deverão contactar o SFJ.»

      O pagamento de uma década inteira ocorrerá agora no próximo mês de agosto.

      Estes 318 Oficiais de Justiça irão receber no próximo mês o acerto de escalão desde há uma década atrás, com todos os acertos e descontos ao longo de todos estes anos.

      É uma pena que a justiça se faça tão tardiamente e que só à força de sentenças se consiga obter da Administração da Justiça e das demais entidades governamentais aquilo que é devido e justo. Ao mesmo tempo é um orgulho, e uma alegria, ver um sindicato que representa Oficiais de Justiça a obter vencimento contra os entendimentos sempre abusivos e contrários aos direitos dos trabalhadores que, por hábito e teimosia, as várias entidades governamentais têm e mantêm e repetem, sem quaisquer consequências, uma vez que quem decide, mesmo sabendo que decide mal, sabe que muitas vezes o assunto acaba ali e, quando não acaba ali e segue para os tribunais, dez anos depois logo se verá, impunemente.

      De todos modos, questionam-se alguns Oficiais de Justiça se a reposição dos valores, só por si, de forma meramente aritmética e retroativa, só por si, reparam cabalmente o prejuízo sofrido ao longo de toda uma década. Como seria a vida desses Oficiais de Justiça caso não lhes tivesse sido retirado esse direito, ao longo desta década? Que bens teriam adquirido, para si ou para os seus, que créditos teriam, ou não, contraído…?

      Estamos em crer que se a reposição fosse algo de ocorrência recente, até um ano, seria admissível que a mera reposição dos valores fosse suficiente para reparar o prejuízo mas, neste caso, a reparação é de uma década inteira, pelo que o prejuízo dos Oficiais de Justiça não se repara apenas com a reposição mas com uma indemnização e este aspeto deve ser agora analisado pelo SFJ, uma vez que a Justiça ainda não está satisfatoriamente realizada e a realização total de Justiça deve ser algo que, pelo menos, estes 318 Oficiais de Justiça listados devem reclamar.

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      Fontes: “Info-SFJ-04FEV2021”, “Info-SFJ-25JUN2021”, “DGAJ-Info-16JUL2021” e “DGAJ-Lista-318-OJ”.

por: GF
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às 08:07

Sexta-feira, 16.07.21

O primeiro dia das férias judiciais de verão

      Começam hoje as Férias Judiciais de Verão, período em que os cidadãos dizem que os tribunais estão encerrados.

      Claro que nada está encerrado e se é certo que muitos Oficiais de Justiça iniciam as suas férias pessoais, é também certo que os que ficam a assegurar os serviços judiciais e judiciários, como são menos, ficam muito mais atarefados neste período e o trabalho acaba por ser muito maior. Nos últimos anos vimos aumentar a lista de assuntos e processos urgentes e hoje é de tal ordem que praticamente as urgências já não são a exceção e em algumas secções/juízos são mesmo a norma.

      Assim, este período dito de férias acaba por ser um período de muito trabalho e este ano ainda mais, porque em algumas secretarias judiciais acresce o processo eleitoral das eleições autárquicas.

      Se os Oficiais de Justiça já veem as suas férias recortadas em frações e prestações para poderem acudir às necessidades de serviço e manter a funcionar os tribunais e os serviços do Ministério Público durante todo este período que muitos dizem de encerramento, este ano é ainda pior com a ocorrência das eleições autárquicas. Mais Oficiais de Justiça estão a ver as suas férias alteradas por causa das eleições, exigindo-se mais presença de Oficiais de Justiça ao serviço do que em férias e isto por todo o país.

      Os Oficiais de Justiça já estão limitados na sua escolha do período de férias; não podem gozar férias em qualquer altura do ano e têm todos que gozar férias nestes períodos de férias judiciais, ao mesmo tempo que mantêm tudo a funcionar.

      Claro que isto não é possível e hoje assistimos a muitos Oficiais de Justiça a gozarem férias fora dos períodos das férias judiciais porque é a única hipótese que têm de assegurar os serviços durante todo o verão.

      Antes da iniciativa de um Governo do PS, em quer era primeiro-ministro José Sócrates, cortar as férias judiciais de verão, o período das férias judiciais dava para encaixar todos. Nessa altura o período começava, como hoje, a 16JUL mas prosseguia até 15SET.

      Com José Sócrates esse período de dois meses foi diminuído para apenas um mês, apenas o mês de agosto, e logo se constatou que era uma desgraça e então, ainda com o mesmo Governo, houve necessidade de corrigir o erro e aumentou-se para mais meio mês, de 16JUL a 31JUL, chamando-lhe a esta quinzena um período de suspensão de prazos mas não de férias judiciais, vindo, com o tempo, a chamar-se férias judiciais na mesma a todo o período mas nunca se corrigindo o erro inicial da supressão dos quinze dias de setembro.

      Assim, hoje os Oficiais de Justiça veem-se a braços com o problema de assegurar os serviços e gozar as suas férias, tudo dentro do mesmo momento, o que é, manifestamente, impossível e, por isso, raro é o Oficial de Justiça que consegue gozar as suas férias sem nenhuma interrupção. O normal é mesmo as férias estarem muito fracionadas e, claro, mesmo fora do período previsto, o que, obviamente, acaba por causar mais perturbação nos serviços.

      Em suma, a alteração proposta por José Sócrates, ainda em vigor, acabou por desgraçar a vida de todos os Oficiais de Justiça ainda mais do que o que estava, seja pelas férias fracionadas, seja por aqueles que têm em que assegurar os serviços quando, já fora das férias judiciais, têm colegas a gozar as suas férias pessoais.

      Há um nítido prejuízo a título pessoal e também para a normalidade do serviço mas, se do serviço todos acabam por o recuperar, à custa de trabalho suplementar não compensado, das férias, do descanso, do desligar e do convívio com a família e com as demais pessoas das suas relações, disto não se recupera com trabalho suplementar, pelo contrário, perde-se e perde-se irremediavelmente.

      As férias é, pois, um assunto a que os sindicatos devem dar a devida atenção e diligenciar para corrigir esta anomalia criada por iniciativa daquele governo de José Sócrates que ainda hoje causa prejuízos irreversíveis, embora, claro está, apenas aos Oficiais de Justiça e, por isso, tem sido um assunto esquecido.

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por: GF
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às 08:06

Quinta-feira, 15.07.21

Movimento Anual abrange apenas 2% de Oficiais de Justiça

      É triste que o projeto de Movimento anual não seja dado a conhecer aos Oficiais de Justiça com mais antecedência e teimosamente se aguarde pela véspera do início das férias judiciais para o divulgar.

      Recorde-se que o final das candidaturas ocorre com o fim do mês de abril, pelo que o Movimento poderia perfeitamente ser realizado ao longo de todo o mês de maio e divulgado no início de junho; nos primeiros dias de junho e não um mês e meio depois disso.

      Todo um mês, o mês de maio, não chegará para apresentar um projeto de Movimento? Será que os quase oito mil Oficiais de Justiça concorreram a este Movimento? É que o resultado final é de um Movimento que abrange 163 Oficiais de Justiça. Claro que houve muitos outros que concorreram, mesmo às promoções, apesar de bem saber, desde o início, que não as haveria, ainda assim, teimaram em apresentar o seu requerimento nesse sentido, mas esses são fáceis de eliminar, se não há, não há; fora.

      Um Movimento que apresenta 163 Oficiais de Justiça representa 2% da totalidade dos Oficiais de Justiça existentes (7801 em 31DEZ2020), pelo que é triste que para uma movimentação ínfima destas se demore tanto ou, propositadamente, se divulgue, por hábito, na véspera do início do período das Férias Judiciais de Verão que, como se sabe, coincide com o início de muitas férias pessoais.

      Com este Movimento, movimentam-se pessoas de uma localidade para outra, no continente ou do continente para as ilhas e vice-versa, de ilha para ilha, de arquipélago para arquipélago, e essas pessoas não são meros peões num tabuleiro com quem se joga ao sabor dos dados lançados. Essas pessoas que se movimentam têm família, não só cônjuges, como os seus ascendentes mas também descendentes; filhos menores para os quais há que tratar de creches, amas, jardins-de-infância, ou matriculá-los em escolas. Tudo isto a par de procura de alojamento, um simples quarto que seja, porque para apartamento nem sempre dá o vencimento.

      É verdade que este projeto é apenas isso: um projeto e desde sempre assistimos a mudanças aquando da lista final mas as alterações são mínimas e aqueles que aparecem agora indicados para ser movimentados podem começar a tratar dos seus assuntos, a preparar a mudança, a cuidar dos seus dependentes e da sua vida privada e própria, porque há mais vida para além dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.

      Assim, a habitual apresentação do projeto de Movimento nesta altura tardia constitui mais uma dificuldade a acrescer às dificuldades com que já se debatem os Oficiais de Justiça no dia-a-dia, especialmente os deslocados, deslocados estes que não são os movimentados; os deslocados são muito mais do que os movimentados.

      Tendo em conta estes fatores, seria muito relevante que na revisão estatutária se estabelecesse um prazo para divulgação do projeto e do Movimento final. Tal como está definido que as candidaturas se apresentam até ao final do mês de abril, deveria constar que o projeto se apresenta na primeira semana de junho (ou até ao final do mês de maio) e que a versão final seja divulgada na primeira semana de julho (ou até ao final do mês de junho), independentemente da publicação em Diário da República ocorrer, como é hábito, no final de agosto.

      Ou seja, é possível que nesta altura deste mês de julho já se soubesse, em pré-publicação, a versão final do Movimento e não apenas o seu projeto.

      Um dos grandes desígnios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é, sem dúvida alguma, a gestão e a colocação dos Oficiais de Justiça, pelo que este assunto deve merecer uma atenção especial e uma especial dedicação de todos os funcionários daquela Direção-Geral, e é só uma vez por ano, de forma a alcançar os prazos que se indicaram, que são prazos perfeitamente viáveis se para tal houver o devido empenho.

      Este movimento apresenta 163 Oficiais de Justiça, sendo que, destes, 106 são movimentados por transferência, 27 por transição e 30 por colocação oficiosa.

      As colocações de supranumerários foram 24 e de quem estava na situação de disponibilidade foram 25. Vemos ainda no Movimento que houve um regresso de licença sem vencimento de longa duração. Mais constatamos: 11 transferidos para as vagas desertas, sem que tivessem dois anos de permanência no lugar e uma transferência que apesar de também não ter dois anos de permanência, havia antes sido colocado oficiosamente.

      Neste Movimento tentou a DGAJ colocar o maior número possível de Oficiais de Justiça que não estavam colocados, por estarem na situação de disponibilidade ou de supranumerário. Não colocou ainda todos os que existem nesta situação porque os lugares abertos para este Movimento foram restritos; restringidos e rateados.

      Os que deixaram de estar naquelas duas situações, de disponibilidade e de supranumerários, mesmo sem ter concorrido ao Movimento, foram colocados oficiosamente, sem o seu consentimento, perdendo, assim, a possibilidade de se candidatarem a um Movimento e usarem a sua preferência na colocação. Agora, dispõem apenas da possibilidade de se candidatar a qualquer outro movimento posterior a este, ordinário ou extraordinário, sem perfazer os dois anos de permanência, porque foram colocados oficiosamente mas já não têm preferência sobre os demais. Quem estava a pensar guardar a sua preferência para um Movimento com vagas sem restrições, para um lugar concreto, acaba de perder essa possibilidade.

      Dos 163 Oficiais de Justiça movimentados, 55 são Escrivães Auxiliares, 30 são Escrivães Adjuntos e 29 são Escrivães de Direito. Da carreira do Ministério Público são movimentados 15 Técnicos de Justiça Auxiliares, 29 Técnicos de Justiça Adjuntos e 5 Técnicos de Justiça Principal.

      Não foi movimentado nenhum Secretário de Justiça e isto porque está pendente uma decisão de um tribunal que vai obrigar à realização de um movimento extraordinário dedicado a resolver o imbróglio das colocações dos Oficiais de Justiça desta categoria.

      Diz assim a diretora-geral da DGAJ: «Considerando que ainda se encontra pendente a Ação n.º 1718/18.7BELSB, no âmbito da qual foi proferida sentença anulatória, ainda não transitada em julgado, e pese embora a divulgação das vagas previsivelmente a preencher, conforme meu despacho de 31 de março de 2021, informa-se que não foram efetuadas no movimento em apreço movimentações de oficiais de justiça da categoria de secretário de justiça, antevendo-se que tal movimentação poderá vir a ser efetuada em sede de Movimento Extraordinário aquando da execução da sentença.»

      Por fim, fica, mais uma vez, o alerta: esta divulgação, de ontem à noite, do projeto de Movimento não é algo definitivo e pode vir a ser alterado, pelo que tem que ser encarado com essa incerteza. Todos os projetos de movimentos anteriores sofreram sempre alguma alteração, não substancial, é verdade, mas sempre houve algumas alterações, muitas delas advindas da pronúncia dos concorrentes ao Movimento. Tanto os ora indicados para serem movimentados como os que não estão indicados, podem pronunciar-se sobre estas colocações no prazo de 10 dias úteis, isto é, tendo em conta que a publicação é de ontem, até ao próximo dia 28JUL, sem prejuízo de se poder invocar e justificar, pelo menos, mais um dia.

      Quem detenha algo a apontar à regularidade do Movimento, designadamente às movimentações indicadas, deverá fazê-lo desde já neste momento de audição prévia dos interessados.

      Para todos aqueles que não tiveram a felicidade de ver o seu requerimento de movimentação a dar resultados e concretizar-se numa colocação, para além de ficarem a aguardar pelo próximo Movimento, informamos que dispõem da nossa Lista de Pedidos de Permutas, onde já se registaram mais de 250 pedidos. Assim, caso não veja na lista nenhum pedido de permuta que lhe interesse, coloque o seu. Como fazer? Veja a lista “aqui” e saiba mais “aqui”.

      Quanto ao Projeto de Movimento Ordinário Anual de 2021, consulte-o “aqui” e a comunicação da DGAJ sobre o mesmo Movimento, pode também consultar “aqui”.

      As ligações aos Movimentos, presentes e passados, estão sempre na coluna da direita desta página, na secção de “Ligações a Documentos”, aí já se encontrando também o atual projeto.

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por: GF
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às 08:05

Quarta-feira, 14.07.21

A Reunião Zero e o Parecer do COJ

      Afinal a primeira reunião ocorrida ontem, entre o Ministério da Justiça e os Sindicatos, não foi ainda a primeira reunião negocial mas a reunião número zero. A primeira reunião ficou agendada para 15 de setembro.

      Os Oficiais de Justiça leram e recordam-se bem do despacho datado de 04 de junho, do secretário de Estado adjunto e da Justiça, que saiu publicado no BTE com o projeto de estatuto, onde se lia assim:

      «O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração o procedimento legislativo a que se encontra sujeito bem como a necessidade da sua publicação se efetuar no prazo mais curto possível.»

      Vinte dias a título excecional por motivos de urgência para que a sua publicação se efetue no prazo mais curto possível e, tal urgência, está perfeitamente à vista: a primeira reunião fica marcada para 15 de setembro.

      Dirão os leitores que se trata de mais uma incongruência mas não; não se trata de nenhuma incongruência porque está dentro daquilo que é a atuação normal deste Ministério da Justiça, portanto, não é mais uma, é apenas a continuidade da normalidade anormal.

      Na reunião ressalta o facto de terem estado presentes a ministra da Justiça e o secretário de Estado adjunto e da Justiça, não tendo estes anunciado a sua demissão, nem no curto prazo nem noutro prazo, pelo que, de momento, até outubro parece que continuarão em funções.

      De acordo com a informação veiculada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), é referido que “logo no início da reunião”, a ministra da Justiça “esclareceu que o projeto apresentado é “apenas” o primeiro “passo” de um caminho a trilhar em sede de negociação”.

      É referido que o “documento, ainda na sua fase embrionária, contará com os vários contributos, nomeadamente das entidades que legal e obrigatoriamente são consultadas, bem como dos contributos que se vierem a mostrar relevantes em sede do período de audição pública. E, claro, que no âmbito do processo de negociação coletiva será a vez de os sindicatos, enquanto representantes dos trabalhadores, se pronunciarem e contribuírem no sentido da sua melhoria, para que seja possível obter-se um estatuto que dignifique a justiça e os Oficiais de Justiça.”

      Estamos, portanto, perante um projeto que não é para considerar porque um outro projeto será apresentado; é isto que se pode concluir. Aliás, é isso mesmo que o SFJ também conclui quando diz: «A próxima reunião ocorrerá no dia 15/9/2021, pelas14h30, esperando este SFJ que seja apresentado um novo documento que não esteja eivado de inconstitucionalidades.»

      Nesta reunião número zero, ficou acordado que na reunião número 1 “será feita a calendarização de todo o processo negocial”.

      Ora, se este projeto apresentado vai ser, porque tem de ser, profundamente alterado, o novo projeto, porque é novo, outro e diferente, terá que voltar a ser colocado em audiência pública e terão que voltar a ser ouvidas as mesmas entidades que, para este, se pronunciaram.

      Ou o projeto persiste nas suas linhas gerais já apresentadas, apenas com pequenos retoques, ou, sendo coisa diferente, seria abusivo que não fossem ouvidas as entidades que obrigatoriamente têm que ser ouvidas.

      Assim, a primeira reunião a realizar em setembro poderá ser novamente adiada para momento posterior à audição pública e caso não o seja nada de excecional ocorrerá porque, como se sabe, esta normalidade constrói-se das incongruências e também das inconstitucionalidades.

      O SFJ refere ainda, a final, na informação sindical de ontem, que “tem marcadas, para esta semana, reuniões com outras entidades”, das quais, diz, dará “notícia oportunamente”.

      Entretanto, divulgamos ainda o Parecer do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) relativamente ao projeto de revisão do Estatuto. Este parecer, embora desalinhe com o projeto apresentado, na sua generalidade, também aceita aspetos nele contidos que não fazem qualquer sentido e vão mesmo em contramão com a demais estrutura legal da Função Pública, como, por exemplo, o disparate de aumentar o prazo de prescrição dos processos disciplinares que é de 18 meses para toda a função pública mas para os Oficiais de Justiça pretende-se que seja de 24 meses. Um excelente sinal de retrocesso, aliás, como diz o CSM no seu parecer:

      «Ora, o artigo 75.º, n.º 1, vem agora prever que o prazo de prescrição, ou a garantia do cidadão contra intervenções desfavoráveis na sua esfera jurídica, seja alargada, para os oficiais de justiça e contrariamente à restante administração pública, de 18 meses para 2 anos. Tal disposição é instituída ao arrepio do regime geral estabelecido para a função pública – o artigo 178.º, n.º 5, da LGTFP, configurando um regime menos garantístico e que defrauda a tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos dos oficiais de justiça comparativamente aos restantes trabalhadores da administração pública.

      Um regime que se mostra desproporcional e violador do princípio da igualdade, sem fundamento em qualquer motivo objetivo, premiando apenas a inércia da administração pública.

      Ademais, parece-nos que quando a administração pública e o poder judicial pretendem caminhar para a celeridade e cumprimento do princípio da boa administração, este diploma parece retroceder sobre essa tendência evolutiva.»

      O COJ mostra-se genericamente desfavorável às linhas gerais do projeto mas aceita alguns conceitos, assim dando “uma no cravo outra na ferradura”.

      Veja o Parecer do COJ acedendo através da seguinte hiperligação: Parecer COJ.

      Falta agora conhecer apenas o Parecer do Conselho Superior do Ministério Público. De todos modos, com os pareceres já conhecidos, persistir o Ministério da Justiça num Estatuto como o apresentado será um perfeito disparate.

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      Fontes: “SFJ”, “BTE” e "Parecer COJ".

por: GF
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às 08:04

Terça-feira, 13.07.21

A primeira reunião negocial do novo Estatuto é esta manhã

      Esta manhã decorre a primeira reunião do Ministério da Justiça com os dois Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça para a negociação formal do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      Não se trata de uma conversa informal ou só com um dos sindicatos, como tantas que têm acontecido. Finalmente se inicia um processo formal para discutir o último dos estatutos que está por atualizar no âmbito da Justiça.

      O projeto apresentado pelo Ministério da Justiça foi imediatamente rejeitado pela esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça e esta perceção é a mesma dos dois sindicatos que já manifestaram a sua posição no sentido da rejeição do projeto apresentado.

      Desconhecemos os pareceres emitidos pelo Conselho dos Oficiais de Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público mas conhecemos os pareceres dos dois conselhos que representam a magistratura judicial.

      Enquanto que o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais apenas se focaram no seu umbigo e na necessidade de abundância de recursos humanos, o Conselho Superior da Magistratura fez uma análise do projeto de diploma, apontando diversas incongruências e inconstitucionalidades que não permitem que o projeto apresentado possa prosseguir, ainda que as demais entidades não se foquem, não se apercebam ou não queiram abordar estes mesmos assuntos.

      Os Oficiais de Justiça estão ansiosos por conhecer, não só os demais pareceres, mas também o decurso e o resultado da reunião de hoje.

      No passado dia 08JUL aqui referíamos que “Desta primeira reunião não deverá surgir nada de relevante a não ser que os elementos do Governo desta área da Justiça comuniquem aos sindicatos que desistem do projeto, por ser tão mau, e que se vão demitir no curto prazo ou, o mais tardar, em outubro.”

      A reunião decorre durante a manhã, pelo que os sindicatos deverão comunicar algo na parte da tarde, o que, com impaciência, se aguarda.

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por: GF
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às 08:03

Segunda-feira, 12.07.21

O novo horário das secretarias judiciais: até às 18H00

      Desde a semana passada que o horário das secretarias judiciais e dos Oficiais de Justiça sofreu uma alteração, especialmente nas unidades centrais, passando o seu encerramento a ser às 18H00.

      Por imposição legal de Lei da Assembleia da República, há um novo horário em curso para a receção das listas das candidaturas às eleições autárquicas, até ao próximo dia 02AGO.

      Para além do serviço habitual das 09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, os Oficiais de Justiça têm que manter abertos os tribunais e até os juízos de proximidade até às 18H00, sendo certo que depois do habitual fecho das 16H00, o atendimento só pode ocorrer para a entrega de listas.

      Correm pelos tribunais muitos entendimentos e mesmo alguns despachos e comunicações em que se pretende alterar a Lei da Assembleia da República mas não, as leis da Assembleia da República não se alteram por despacho, pelo que o atendimento até às 18H00 não é no último dia do prazo de entrega, nem na última semana, nem quando as administrações quiserem mas todos os dias, desde já e até ao último dia que é o dia 02AGO.

      O artigo 229º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela lei Orgânica nº. 1/2001 de 14AGO, estabelece que o horário das secretarias judiciais passe a ser das 09H30 às 12H30 e das 14H00 às 18H00 para este fim concreto de receção das listas.

      Este horário estabelecido para a receção das listas não invalidada a simultaneidade de existência e sobreposição do horário normal da secretaria, sendo certo que a receção das listas está fixada para aquele horário com o desfasamento de 30 minutos de manhã e à tarde, à entrada, para resultar em mais uma hora à saída.

      Não é boa política deixar um único Oficial de Justiça sozinho depois das 17H00, pelo que terão que ser escalados pelo menos dois Oficiais de Justiça todos os dias para prosseguirem o seu horário até às 18H00.

      Não há problema nenhum e os Oficiais de Justiça estão disponíveis para tal, não funcionando aqui a greve decretada pelo SFJ de 1999, uma vez que o horário da secretaria passa a ser até às 18H00, pelo que a greve só se aplicará após o horário de encerramento da secretaria, portanto, após as 18H00.

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      Mas os Oficiais de Justiça dispõem-se, como sempre, a cumprir a Lei, irão fazê-lo nestes próximos 15 dias, porque sabem bem cumprir com o seu dever. No entanto, essa hora a mais que pode resultar em 5 horas semanais a mais, não pode deixar de ser compensada.

      É certo que a Lei Eleitoral fixa uma abertura mais tarde de manhã e depois de almoço, em trinta minutos cada, tentando compensar a hora final mas tal compensação não resulta para todas as secretarias judiciais, uma vez que os Oficiais de Justiça têm que comparecer às 09H00 e às 13H30 para acorrer ao demais serviço.

      Assim, sem prejuízo de haver alguém que pode realizar o horário estabelecido na Lei Eleitoral, ficando diariamente compensado, a maioria dos Oficiais de Justiça não o poderão fazer e terão que ser compensados dessas horas diárias, seja entrando de manhã uma hora mais tarde, seja acumulando horas para depois tirar dias inteiros, o que é certo é que estas horas não podem deixar de ser compensadas.

      Quanto aos entendimentos, despachos, ordens e comunicações que contrariem a Lei, designadamente, desrespeitando este horário diário, os Oficiais de Justiça devem precaver-se com ordens escritas e não apenas ordens verbais, pois quando a coisa corre mal e chega a hora das responsabilidades, as tais ordens verbais evaporam-se e transfiguram-se em coisa distinta, afirmando-se confusões, más interpretações, comentários ou opiniões entendidas como instruções, etc.

      Os Oficiais de Justiça devem obediência à Lei e devem estar cientes que quem quiser incumprir a Lei e até dar instruções nesse sentido para que outros a incumpram, deve dar tais instruções e de forma clara para que sejam responsabilizados pelo incumprimento quando houver alguma reclamação de alguma lista.

      Neste sentido, vemos como a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) difundiu um ofício circular onde se realça a óbvia necessidade de cumprimento da Lei, no entanto, nada refere quanto ao modo de compensação dos Oficiais de Justiça sobre os quais se impõe mais esta obrigação. Por isso, em face desta omissão da administração central, cabe às administrações locais encontrar as pessoas que assegurarão o serviço e a forma de compensação dos mesmos.

      Note-se que os candidatos às eleições autárquicas gostam de fazer do ato de entrega das listas em tribunal um momento solene onde comparecem muitos, registam o momento com imagens e divulgam o acontecimento, como pode apreciar na imagem que hoje colocamos neste artigo e que diz respeito à entrega de listas no Palácio da Justiça de Sintra, por uma candidatura, nas anteriores eleições autárquicas. Repare-se na quantidade, quando para a entrega bastava um. Por isso, tendo em conta este momento que é interpretado pelos candidatos como um momento especial e um momento de solenidade, respeito e confiança nos tribunais, devem os tribunais, representados pelos Oficiais de Justiça, ter um comportamento de consideração pelo ato que, na realidade, é um momento realmente importante, constituindo um dos pilares da nossa democracia, isto é, a participação do povo no destino coletivo da comunidade.

      É de louvar a participação dos cidadãos e de tantos cidadãos. Há que compreender que os candidatos são trabalhadores que precisam do horário alargado dos tribunais e que os Oficiais de Justiça estão, mais uma vez, na linha da frente, segurando a responsabilidade e a reputação dos tribunais em mais este ato que honra a Democracia.

EntregaListasPSAutarquicas2017EmSintra.jpg

      Fonte: “DGAJ”.

por: GF
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