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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 04.09.21

Quer ganhar mais 500 euros por mês? Mude para a Segurança Social.

      Um milhão e trezentos mil euros é o valor do prémio deste ano que será dividido pelos funcionários da Segurança Social que se dedicam à cobrança de dívidas a esta entidade, por terem desempenhado a sua função, não necessariamente bem, mas com a obtenção de “lucro” bastante na cobrança coerciva.

      Nada de novo, esta medida foi implementada em 2019, copiada da idêntica já antes existente na Autoridade Tributária, onde os funcionários já há muito mais tempo obtêm prémios assim.

      O esquema é simples: são estabelecidos objetivos e, se alcançados, ganham mais vencimento na forma de prémios por terem sido alcançados tais objetivos. No caso dos cobradores destas entidades, os objetivos são simples: fazer dinheiro, custe o que custar; cobrar, cobrar, cobrar. Justiça? Depois se verá. Para já o objetivo é apenas trabalhar para os objetivos.

      Os Oficiais de Justiça também cumprem os objetivos e cumprem-nos com rigor e justiça, mas sem contrapartidas, bem pelo contrário, com redução, atropelo e supressão de todos os direitos.

      Esta semana foi publicada a Portaria 183/2021, de 01SET, que fixou o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social.

      «O Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, instituiu um sistema de recompensa dos dirigentes e trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), que exercem funções de cobrança no Departamento de Gestão da Dívida, associado aos resultados de equipa alcançados no âmbito da cobrança da dívida à segurança social, e criou o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE).»

      Por sua vez, «A Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho, veio proceder à definição dos termos em que se concretiza a atribuição dos prémios de desempenho previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril.»

      Considerando que:

      «O objetivo de cobrança de dívida do IGFSS previsto no QUAR para o ano de 2020 foi fixado em (euro) 456 000 000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões de euros), tendo a cobrança efetiva ascendido a (euro) 470 600 000,00 (quatrocentos e setenta milhões e seiscentos mil euros), o que se traduziu na superação do objetivo definido; o montante de taxa de justiça cobrado no ano de 2020 se cifrou em (euro) 9 984 542,87 (nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos); ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, e do artigo 2.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

      Artigo 1.º - Taxa de justiça

      O montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), para os efeitos do disposto no artigo 3.º do anexo do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, é fixado em 13 % da taxa de justiça cobrada em 2020 pelo IGFSS.

      Artigo 2.º - Prémios

      .1 - Os prémios de desempenho a atribuir no ano civil em curso são fixados nos montantes referidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho.

      .2 - O disposto no número anterior mantém-se em vigor até que seja proferida nova portaria que expressamente o altere.»

      E termina assim:

      «A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.»

      De acordo com o Ministério do Trabalho são 223 os funcionários que receberão o bónus que ascenderá até 500,00 para cada um, por mês.

      Aos assistentes técnicos (76) será atribuído um bónus mensal de 340 euros, enquanto para os dirigentes intermédios (27) e técnicos superiores (120) está fixado um prémio mensal de 500 euros.

      “O pagamento destas recompensas é feito trimestralmente (no último mês de cada trimestre) e tem efeitos retroativos ao início do ano. Ou seja, de três em três meses, os técnicos superiores e dirigentes intermédios podem receber 1500 euros além do salário, enquanto os assistentes técnicos podem amealhar 1020 euros em prémios. Como a portaria só foi publicada agora, os primeiros três quartos do bónus deverão chegar, contudo, de uma só vez.

      O montante global fixado este ano para prémios de desempenho é superior ao do ano passado (em 2020, foi de pouco mais de um milhão de euros), mas também é maior o universo de beneficiários (em 2020, receberam bónus cerca de 160 trabalhadores).”

      “A Provedora de Justiça chegou a criticar a criação destas recompensas, dizendo que “gostaria de compreender” como é a escassez de recursos na Segurança Social se coaduna com estes prémios de desempenho em função da cobrança de dívida.”

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      Fontes: “Portaria nº. 183/2021 de 01SET” e jornal “ECO”.

por: GF
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