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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O assédio moral no local de trabalho é um fenómeno pelo qual passam muitos Oficiais de Justiça e tantos outros o praticam, muitas vezes sem se aperceberem dessa prática, tal é a naturalidade com que é encarado o velho hábito.
A seguir vamos reproduzir um artigo da psicóloga Lina Raimundo (da MIND - Psicologia Clínica e Forense), publicado recentemente (fonte abaixo) sobre este assunto.
«O “Mobbing”, também designado como violência psicológica ou assédio moral no ambiente de trabalho, tem a sua origem associada à existência do trabalho e das relações laborais. Contudo, só a partir da última década do século XX tem vindo a suscitar grande preocupação pelos seus efeitos devastadores.
É um fenómeno à escala mundial caracterizado por ações, práticas e comportamentos hostis, dirigidos normalmente contra um trabalhador que, por consequência, se vê numa situação vulnerável, desesperada e violenta e frequentemente forçado a abandonar o seu emprego, seja por iniciativa própria ou por imposição.
Vários autores definem o “Mobbing” como uma perseguição metodicamente planeada e organizada e temporalmente prolongada, constituindo violência reiterada.
Na maioria dos casos, o “Mobbing” tem início em comportamentos que, de forma isolada ou subtil, parecem ser inofensivos ou, pelo menos, justificados. No entanto, a continuidade e intensificação revelam o claro propósito de agir contra a vítima. Não existe um padrão de homogeneidade dos comportamentos adotados pelo agressor. Muito pelo contrário, pode apresentar uma panóplia de ações incrivelmente díspares contra a vítima, tais como:
– Retirar-lhe autonomia;
– Não lhe transmitir informações necessárias para a execução de tarefas;
– Criticar sistematicamente as suas decisões e o seu trabalho, forma de vestir, atitudes ou comportamentos;
– Impedir a execução de tarefas que são da sua responsabilidade ou o acesso a equipamentos necessários à realização do trabalho;
– Induzir ao erro, inferiorizar, ridicularizar ou falar aos gritos;
– Sobrecarregar com inúmeras tarefas e prazos impossíveis de cumprir;
O “Mobbing” ou violência psicológica pode ser praticado por uma só pessoa ou por um grupo de pessoas e tem como objetivo central causar prejuízos na vítima.
Segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e o estudo realizado pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), 16,5% da população ativa portuguesa já vivenciou situações de assédio moral no trabalho.
Qualquer pessoa, seja homem ou mulher, pode ser vítima de “Mobbing” em qualquer tipo de trabalho. Embora a maioria das vítimas seja do género feminino, também há uma prevalência significativa nos homens.
De acordo com o psicólogo Heinz Leymann, pioneiro nesta área de investigação, “O terror psicológico ou “Mobbing” no trabalho envolve hostilidade e comunicação não ética dirigida de maneira sistemática a um ou mais indivíduos, principalmente a um indivíduo que, em razão do terror psicológico, é colocado numa posição de desamparo e assim mantido”.
Quem exerce comportamentos de “Mobbing” é desprovido de qualquer propósito de beneficiar a vítima pelo que, os planos imorais e maldosos que engendra visam causar danos e é em função dessa finalidade que atua. As suas intenções não só pretendem causar prejuízos psíquicos e físicos, como também afetar a integridade, desacreditar, humilhar ou difamar a vítima e, não raras vezes, afastá-la do local de trabalho.
Assim sendo, uma vítima de assédio moral, neste ambiente de verdadeira “guerrilha”, pode sofrer consequências extraordinariamente nefastas que se refletirão, irremediavelmente, no seu bem-estar e satisfação pessoal e com a vida, na saúde física e psíquica, na vida conjugal, familiar e social, assim como na vertente financeira e patrimonial.
Sendo certo que os comportamentos do agressor têm consequências muito negativas para a vítima, é igualmente certo que também provocam efeitos negativos para a organização/empresa onde exerce funções profissionais, designadamente, consequentes quebras na produtividade, menor eficácia e absentismo, entre outras possíveis consequências.
Reconhecendo que o “Mobbing” é um tema extenso e merecedor de maior desenvolvimento, nas próximas crónicas abordar-se-ão outros aspetos de igual importância, designadamente, o perfil das vítimas de “Mobbing” e o impacto do “Mobbing” na vítima, no local de trabalho e na vida familiar e social, assim como, algumas das medidas possíveis para intervenção e cessação deste tipo de violência psicológica.
Os contributos da psicologia clínica e da psicologia forense, pela sua enorme relevância, serão, também, objeto de partilha nos próximos textos sobre “Mobbing”.
Cabe-nos a todos nós, de forma individual e, ou, coletiva, a responsabilidade de não compactuar com o “Mobbing”, de denunciar este tipo de violência e de expressar solidariedade às vítimas.»

Fonte: “Portal Sapo”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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A inteligência foi toda para ti, ilustre.Com tanta...
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Mais uma fantochadaA malta gosta