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Oficial de Justiça

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As publicações nesta página vão parar no próximo dia 30JUN2026, uma vez que a plataforma será descontinuada pela entidade Sapo, não permitindo novas publicações a partir dessa data. Após essa data a página ainda estará acessível, mas congelada, até ao dia 30NOV2026, altura em tudo será eliminado, isto é, todo este trabalho de 13 anos de publicações diárias desaparecerá.
Tendo em conta esta contrariedade e inevitabilidade, estamos já a verificar alternativas, não só para poder continuar este projeto, detendo uma outra página base, mas também para tentar salvar os milhares de publicações de todos estes anos. Oportunamente prestaremos mais informação, indicando a nova ou as novas páginas base. De todos modos, todas as demais publicações diárias nas várias plataformas e redes sociais onde temos presença, continuarão como até aqui.

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Quarta-feira, 06.10.21

Assédio Moral no Trabalho

      O assédio moral no local de trabalho é um fenómeno pelo qual passam muitos Oficiais de Justiça e tantos outros o praticam, muitas vezes sem se aperceberem dessa prática, tal é a naturalidade com que é encarado o velho hábito.

      A seguir vamos reproduzir um artigo da psicóloga Lina Raimundo (da MIND - Psicologia Clínica e Forense), publicado recentemente (fonte abaixo) sobre este assunto.

      «O “Mobbing”, também designado como violência psicológica ou assédio moral no ambiente de trabalho, tem a sua origem associada à existência do trabalho e das relações laborais. Contudo, só a partir da última década do século XX tem vindo a suscitar grande preocupação pelos seus efeitos devastadores.

      É um fenómeno à escala mundial caracterizado por ações, práticas e comportamentos hostis, dirigidos normalmente contra um trabalhador que, por consequência, se vê numa situação vulnerável, desesperada e violenta e frequentemente forçado a abandonar o seu emprego, seja por iniciativa própria ou por imposição.

      Vários autores definem o “Mobbing” como uma perseguição metodicamente planeada e organizada e temporalmente prolongada, constituindo violência reiterada.

      Na maioria dos casos, o “Mobbing” tem início em comportamentos que, de forma isolada ou subtil, parecem ser inofensivos ou, pelo menos, justificados. No entanto, a continuidade e intensificação revelam o claro propósito de agir contra a vítima. Não existe um padrão de homogeneidade dos comportamentos adotados pelo agressor. Muito pelo contrário, pode apresentar uma panóplia de ações incrivelmente díspares contra a vítima, tais como:

      – Retirar-lhe autonomia;
      – Não lhe transmitir informações necessárias para a execução de tarefas;
      – Criticar sistematicamente as suas decisões e o seu trabalho, forma de vestir, atitudes ou comportamentos;
      – Impedir a execução de tarefas que são da sua responsabilidade ou o acesso a equipamentos necessários à realização do trabalho;
      – Induzir ao erro, inferiorizar, ridicularizar ou falar aos gritos;
      – Sobrecarregar com inúmeras tarefas e prazos impossíveis de cumprir;

      O “Mobbing” ou violência psicológica pode ser praticado por uma só pessoa ou por um grupo de pessoas e tem como objetivo central causar prejuízos na vítima.

      Segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e o estudo realizado pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), 16,5% da população ativa portuguesa já vivenciou situações de assédio moral no trabalho.

      Qualquer pessoa, seja homem ou mulher, pode ser vítima de “Mobbing” em qualquer tipo de trabalho. Embora a maioria das vítimas seja do género feminino, também há uma prevalência significativa nos homens.

      De acordo com o psicólogo Heinz Leymann, pioneiro nesta área de investigação, “O terror psicológico ou “Mobbing” no trabalho envolve hostilidade e comunicação não ética dirigida de maneira sistemática a um ou mais indivíduos, principalmente a um indivíduo que, em razão do terror psicológico, é colocado numa posição de desamparo e assim mantido”.

      Quem exerce comportamentos de “Mobbing” é desprovido de qualquer propósito de beneficiar a vítima pelo que, os planos imorais e maldosos que engendra visam causar danos e é em função dessa finalidade que atua. As suas intenções não só pretendem causar prejuízos psíquicos e físicos, como também afetar a integridade, desacreditar, humilhar ou difamar a vítima e, não raras vezes, afastá-la do local de trabalho.

      Assim sendo, uma vítima de assédio moral, neste ambiente de verdadeira “guerrilha”, pode sofrer consequências extraordinariamente nefastas que se refletirão, irremediavelmente, no seu bem-estar e satisfação pessoal e com a vida, na saúde física e psíquica, na vida conjugal, familiar e social, assim como na vertente financeira e patrimonial.

      Sendo certo que os comportamentos do agressor têm consequências muito negativas para a vítima, é igualmente certo que também provocam efeitos negativos para a organização/empresa onde exerce funções profissionais, designadamente, consequentes quebras na produtividade, menor eficácia e absentismo, entre outras possíveis consequências.

      Reconhecendo que o “Mobbing” é um tema extenso e merecedor de maior desenvolvimento, nas próximas crónicas abordar-se-ão outros aspetos de igual importância, designadamente, o perfil das vítimas de “Mobbing” e o impacto do “Mobbing” na vítima, no local de trabalho e na vida familiar e social, assim como, algumas das medidas possíveis para intervenção e cessação deste tipo de violência psicológica.

      Os contributos da psicologia clínica e da psicologia forense, pela sua enorme relevância, serão, também, objeto de partilha nos próximos textos sobre “Mobbing”.

      Cabe-nos a todos nós, de forma individual e, ou, coletiva, a responsabilidade de não compactuar com o “Mobbing”, de denunciar este tipo de violência e de expressar solidariedade às vítimas.»

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      Fonte: “Portal Sapo”.

por: GF
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