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Quarta-feira, 13.10.21

E agora, que futuro esperar?

      Entregue que está a proposta do Orçamento de Estado para 2022, aguarda-se agora a entrega das caixas da papelada que ainda anda a ser recolhida pelo SFJ, também na Assembleia da República.

      Mas o que devia ser entregue não seria, antes, apenas uma ou duas questões?

      O Governo cumpriu a Lei do Orçamento de Estado de 2021? E, antes dessa, cumpriu a Lei do Orçamento de Estado do ano anterior, de 2020?

      Não e não; dois nãos para responder a ambas as questões.

      A Lei 2/2020 de 31MAR, previu, no seu artigo 38º o seguinte:

      «1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.

      3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      Ou seja, no nº. 1, a Lei impunha o prazo – até ao final do mês de julho de 2020 – para a conclusão da revisão do Estatuto e até a sua publicação em Diário da República. Claro que nem a conclusão nem a publicação aconteceram. No nº. 2 previa-se a interação do suplemento remuneratório no vencimento e no nº. 3 determinava-se um mecanismo de compensação pelo dever de disponibilidade permanente que poderia ser um regime de aposentação diferenciado.

      Até ao final de julho de 2020. E nada! A Lei nunca foi cumprida pelo Ministério da Justiça, isto é, a lei foi incumprida pela ministra da Justiça e seu secretário de Estado. Em face do incumprimento, legislou novamente a Assembleia a República e, no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro (LOE2021) volta a impor obrigações ao Governo, semelhantes às que havia antes imposto mas que não foram cumpridas, sendo as mesmas novamente e totalmente incumpridas pelos mesmos responsáveis do mesmo Ministério.

      Para 2021, a Lei determinava assim:

      «1 - Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      2 - No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.

      3 - Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.»

      Se não foi à primeira, até 31 de julho de 2020, o Parlamento impôs novo prazo: até 31 de março de 2021. O que sucedeu este ano. Novo nada. A Lei voltou a não ser cumprida.

      E agora, para 2022, qual será o mês escolhido para se impor o novo prazo? No passado já foi julho e março, e agora, com a nova Lei o que sucederá? Haverá sequer um novo prazo? Legislará diretamente a Assembleia da República substituindo-se ao Governo? Não sucederá nada de nada porque há já um agendamento de uma reunião para debater o Estatuto novo, baseado naquela abjeta proposta apresentada pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça?

      Sim, em vez de uma ou duas questões, aparecem logo quatro ou cinco, uma vez que, com este Governo, ninguém consegue nada; ou melhor: ninguém não; os Oficiais de Justiça não conseguem nada. Os Sindicatos são completamente ignorados e toureados, mas a própria Assembleia da República e as Leis da República, o são também.

      Espantosamente, vimos vários dirigentes sindicais representantes dos Oficiais de Justiça a integrarem listas do Partido Socialista nestas últimas eleições autárquicas, precisamente neste momento em que os elementos desse Partido têm desgraçado a vida dos Oficiais de Justiça.

      Mas, que mais terá que acontecer? Que futuro esperar? Contentar-se com o ajustamento salarial do ano passado de 0,3% e o deste ano, espantem-se, do triplo, de 0,9%?

EstradaInterrogacao.jpg

por: GF
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