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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Entregue que está a proposta do Orçamento de Estado para 2022, aguarda-se agora a entrega das caixas da papelada que ainda anda a ser recolhida pelo SFJ, também na Assembleia da República.
Mas o que devia ser entregue não seria, antes, apenas uma ou duas questões?
O Governo cumpriu a Lei do Orçamento de Estado de 2021? E, antes dessa, cumpriu a Lei do Orçamento de Estado do ano anterior, de 2020?
Não e não; dois nãos para responder a ambas as questões.
A Lei 2/2020 de 31MAR, previu, no seu artigo 38º o seguinte:
«1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.
2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.
3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»
Ou seja, no nº. 1, a Lei impunha o prazo – até ao final do mês de julho de 2020 – para a conclusão da revisão do Estatuto e até a sua publicação em Diário da República. Claro que nem a conclusão nem a publicação aconteceram. No nº. 2 previa-se a interação do suplemento remuneratório no vencimento e no nº. 3 determinava-se um mecanismo de compensação pelo dever de disponibilidade permanente que poderia ser um regime de aposentação diferenciado.
Até ao final de julho de 2020. E nada! A Lei nunca foi cumprida pelo Ministério da Justiça, isto é, a lei foi incumprida pela ministra da Justiça e seu secretário de Estado. Em face do incumprimento, legislou novamente a Assembleia a República e, no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro (LOE2021) volta a impor obrigações ao Governo, semelhantes às que havia antes imposto mas que não foram cumpridas, sendo as mesmas novamente e totalmente incumpridas pelos mesmos responsáveis do mesmo Ministério.
Para 2021, a Lei determinava assim:
«1 - Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2 - No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.
3 - Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.»
Se não foi à primeira, até 31 de julho de 2020, o Parlamento impôs novo prazo: até 31 de março de 2021. O que sucedeu este ano. Novo nada. A Lei voltou a não ser cumprida.
E agora, para 2022, qual será o mês escolhido para se impor o novo prazo? No passado já foi julho e março, e agora, com a nova Lei o que sucederá? Haverá sequer um novo prazo? Legislará diretamente a Assembleia da República substituindo-se ao Governo? Não sucederá nada de nada porque há já um agendamento de uma reunião para debater o Estatuto novo, baseado naquela abjeta proposta apresentada pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça?
Sim, em vez de uma ou duas questões, aparecem logo quatro ou cinco, uma vez que, com este Governo, ninguém consegue nada; ou melhor: ninguém não; os Oficiais de Justiça não conseguem nada. Os Sindicatos são completamente ignorados e toureados, mas a própria Assembleia da República e as Leis da República, o são também.
Espantosamente, vimos vários dirigentes sindicais representantes dos Oficiais de Justiça a integrarem listas do Partido Socialista nestas últimas eleições autárquicas, precisamente neste momento em que os elementos desse Partido têm desgraçado a vida dos Oficiais de Justiça.
Mas, que mais terá que acontecer? Que futuro esperar? Contentar-se com o ajustamento salarial do ano passado de 0,3% e o deste ano, espantem-se, do triplo, de 0,9%?

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Para voltarmos à greve aos actos...... precisavamo...
Sim, é isso mesmo!A greve às diligências tudo reso...
Isso que diz não certo.Ouve um acordo nos termos j...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Por isso aguardo pelas 17h todos os dias e pelo di...
Esquece isso. Perdemos tudo. O governo agora tem a...
Coitaditos dos tótós, ou otários, dos OJ!Foi o que...
É urgente voltar às greves. Greves aos atos. Greve...
Greves?SFJ desativou greves e vez de suspender, po...
Os escravos gostam.Até há quem vá para o tribunal ...
Não diria melhor e como um desses roubados de 2001...
Então o dito costa não deixou tudo bem antes de se...
Baixa contra o roubo!!!
certeiro
venha o 21
Olá a todos.Quero lá saber do loby das empresas de...
É preciso regressar às greves!Estamos a perder mui...
Bom dia,Li a mensagem do SFJ sobre os desenvolvime...
Fotografem, exponham tudo. Começa em nós expor o q...
Foi escolhido pelos seus colegas da comarca onde e...
trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...
daqui por uns tempos um cai e logo o setor privado...
Excelente artigo.Mas colega isto vai continuar tud...
São os tribunais, são os hospitais, são as escolas...
Paguem o que devem aos Oficiais de Justiça, nas su...