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Terça-feira, 19.10.21

A chave e a fechadura para talvez desbloquear o Orçamento de Estado para 2022

      O impasse da aprovação do Orçamento de Estado para o próximo ano pode resolver-se na negociação do Governo com o Bloco de Esquerda, partido este que enviou ontem ao Governo os seus 9 aspetos-chave que quer ver acordados por escrito, no Orçamento de Estado para 2022 ou em legislação autónoma, como condição para a aprovação da Lei.

      Esses 9 aspetos-chave não são nada de especial, como abaixo poderão apreciar, mas constituem a introdução ou a reposição de justiça para os trabalhadores.

      Desses 9 aspetos-chave, dois referem-se ao Serviço Nacional De Saúde e os demais 7 têm todos a ver com o trabalho e a aposentação.

      Assim, dado o grande interesse que os Oficiais de Justiça têm por questões do trabalho e da aposentação, vamos a seguir abordar os 7 aspetos-chave do Bloco de Esquerda que poderão vir a constar na Lei do Orçamento de Estado para 2022 ou em legislação autónoma e, caso tal suceda, na sua totalidade ou em parte, haverá sempre algum benefício para os Oficiais de Justiça.

      .1. O primeiro dos aspetos-chave mais relevantes para os Oficiais de Justiça que estão mais perto da idade de aposentação ou que até já se tenham aposentado nos últimos anos, relaciona-se com a revogação do fator de sustentabilidade. O Bloco de Esquerda (BE) refere, sinteticamente, que quem tem 40 anos de carreira contributiva não pode ver aplicado o fator de sustentabilidade e tem direito ao recálculo da sua pensão.

      .2. Quanto à valorização da idade pessoal de reforma, o BE reivindica o seguinte:

      «No primeiro trimestre de 2022, o Governo procede às alterações necessárias do Decreto-Lei n.º 187/2007, com as sucessivas alterações, garantindo que a idade pessoal de acesso à pensão de velhice, prevista no art.º 20º do Decreto Lei n.º 187/2007, é a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão em vigor, de

      a) um ano por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão;

      b) seis meses por cada ano de trabalho por turnos;

      c) um ano por cada dois anos de trabalho efetivo, ininterrupta ou interpoladamente, com 60% a 79% de incapacidade;

      d) um ano por cada ano de trabalho efetivo com 80% a 89% de incapacidade;

      e) um ano por cada seis meses de trabalho efetivo, ininterrupta ou interpoladamente, com 90% ou mais de incapacidade.»

      Relativamente às alterações ao Código do Trabalho, o compromisso pretendido é o de produção de lei autónoma do Orçamento de Estado que revogue as medidas da Troika que ainda permanecem na legislação laboral e que são, em síntese, as seguintes:

      .3. Em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem que ter direito a uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

      .4. A reposição do período anual normal mínimo de férias em 25 dias, em substituição dos atuais 22 dias.

      .5. A reposição do direito ao descanso compensatório por trabalho suplementar e os valores por tal trabalho. Ou seja, a valorização do trabalho realizado para além do período normal de trabalho; em pagamento e em tempo de descanso. Em termos de valores remuneratórios propõe-se 50% até à primeira hora e 75% nas horas subsequentes quando em dia útil, sendo de 100% qualquer hora quando em dia de descanso, como nos sábados ou nos feriados.

      .6. Reposição do princípio do tratamento mais favorável, isto é, «As fontes de direito superiores prevalecem sobre fontes inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição daquelas, estabeleçam tratamento mais favorável para o trabalhador.»

      .7. Revogação da caducidade unilateral das convenções coletivas de trabalho, isto é, a convenção coletiva de trabalho vigora pelo prazo que nela constar e enquanto não for substituída por outra mantém-se em vigor.

      Como se pode apreciar, este regresso à normalização pós-troika consiste num simples desconfinamento de direitos básicos dos trabalhadores, direitos esses conquistados antes da troika e nessa altura suprimidos ou alterados em prejuízo dos trabalhadores.

      Não é muito, dirão os leitores, porque anseiam por muito mais, mas há aspetos que são fulcrais para provocar um descongelamento em cadeia; descongelamento este que ainda está por ocorrer e para o qual o Governo não tem demonstrado interesse nenhum.

      De todos modos, o que aqui está em causa são compromissos que poderão ser firmados entre Governo e BE para que este não vote contra o Orçamento de Estado, mas isso não significa que as alterações ao diploma fiquem limitadas a estes aspetos, longe disso. Estes aspetos-chave do BE são apenas os que podem desbloquear o impasse atual e permitir que o diploma siga para apreciação na especialidade, altura em que serão introduzidos muitos outros aspetos, de entre os quais, todos os Oficiais de Justiça querem ver o que sucede com relação à matéria dos incumpridos artigos das últimas duas Leis que diziam exclusivamente respeito aos Oficiais de Justiça.

ChaveFechadura.jpg

      Fonte: "Esquerda.Net".

por: GF
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