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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 9 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Em nota publicada na página oficial da Presidência da República é referido que o Presidente da República promulgou o “Decreto que altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais”.
O diploma prevê a fusão no Tribunal Central de Instrução Criminal das competências nacionais que já eram deste tribunal com as competências próprias do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.
Esta solução, indica a exposição dos motivos do diploma, surge na proposta como sendo “a mais adequada a garantir a racionalização de meios necessária ao combate mais qualificado à criminalidade económico-financeira, mas também o reforço da confiança dos cidadãos no sistema de justiça”.
O Parlamento aprovou, em 15 de outubro, a proposta de lei, com os votos favoráveis de PS, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira.
O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo àquela proposta de lei do Governo teve a abstenção das restantes bancadas e deputados.
A alteração legislativa resultou da intenção do Governo de inscrever nos objetivos prioritários o combate à criminalidade económico-financeira organizada, incluindo a corrupção, “ciente de que este fenómeno eleva os custos de contexto da economia e debilita as finanças do Estado, acentuando desigualdades e erodindo os alicerces do Estado Social”.
A proposta de Lei considera que a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 prioriza a eficácia e eficiência da justiça em matéria de repressão daquela criminalidade, através da diminuição dos tempos de resposta, e centra-se na morosidade dos "megaprocessos" e na necessidade de reequacionar a organização judiciária em matéria de instrução criminal e seu elevado grau de especialização.
Fontes: “Dinheiro Vivo”, “Observador” e “Público”.
Resulta assim, que existem muitos Oficiais de Just...
Tudo em frangalhos, menos os srs politicos e gover...
O acto de nomeação de Juizes Sociais para um Trib...
Lamentável!
Imperdível o acompanhamento desta anedota.
Juízes sociais
Vamos dizer isto: se ele nomeou juízes tribunais p...
Vamos todos morrer! seja com esta pandemia com co...
e assim vai o mundo dos governantes deste ministér...
Governantes trafulhas é o que temos tidochega! te ...
Foi hoje votado o OE na especialidade ... E mais u...
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"SFJ divulgou a proposta do PSD de alteração ao Or...
Ao comentador da "sociedade doentia e assética". É...
muito bem
A OMS simplesmente recomenda o seu uso em determin...
com tanta aldrabice por parte de quem nos tem gove...
Não vai passar, o Sr. Costa não vai deixar. Pode f...
Todos os países do Mundo não; na Coreia do Norte n...
Tem toda a razão e a OMS (Organização Mundial de S...
Entao segundo percebi, quem for pessoa de bom sens...
Psst, façam pouco barulho, não acordem os sindicat...
Não acredito nada na tutela, está ministra é de fa...
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Colega, desculpe-me a dúvida, mas foi um concurso ...