Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 9 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Já há muito que aqui publicamos opiniões sobre a existência de um canal de televisão dedicado à justiça com transmissão de julgamentos, não apenas os mediáticos, mas também todos os corriqueiros do dia-a-dia.
Da mesma forma que o órgão de soberania Assembleia da República detém um canal de televisão a que todos os cidadãos podem aceder, e que muito contribui para a informação, e transparência, portanto, para uma democratização consciente da República, assim deveria o órgão de soberania Tribunais deter um canal que passasse os julgamentos e informasse de outros aspetos do funcionamento dos tribunais, em canal aberto a todos os cidadãos, seguindo o exemplo (que basta copiar) de tantos outros países que já o fazem.
Já existe uma “Justiça TV”, mas não está voltada para o Povo em geral e não é a mesma coisa de uma TV para todos e em sinal aberto, isto é, também via TDT, tal como a “AR TV”.
A este propósito, escreveu há dias um artigo de opinião João Ribeiro-Bidaoui, publicado no Diário de Notícias, que a seguir vamos reproduzir.
«O julgamento Depp-Heard, conhecido como Julgamento Tik Tok, registou 83,9 milhões de horas de visualização, ao longo de 6 semanas, com picos de audiência de 3,5 milhões de espectadores. O canal do YouTube Law & Crime Network liderou audiências naquela rede durante 10 dias consecutivos. Com toda a certeza, tal deve-se à celebridade dos protagonistas. Mas também revelará um certo apetite pelo funcionamento e resultado de um processo judicial, num caso em que quase todos tinham uma opinião, e que transbordou as fronteiras norte-americanas.
Foram muitas, talvez demasiadas, as vozes que condenaram esta mediatização. Mas importa relembrar que a publicidade é um princípio estruturante da justiça num Estado de Direito democrático. Os limites à publicidade são excecionais, bem delimitados na lei e pelo Artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (razões de ordem pública, segurança nacional, interesses de menores, privacidade, etc.). Pelo que devemos sempre ficar com a pulga atrás da orelha quando alguém prefere esconder a justiça ao povo – porque em democracia é o povo e a sua representação, e não a doutrina ou a ciência jurídica, que conferem legitimidade às normas aplicadas e aos aplicadores das mesmas.
Há quem argumente que o sensacionalismo prejudica a qualidade da justiça. Mas não convivemos já com as capas do Correio da Manhã, muitas vezes traficadas no segredo de justiça? Outros argumentam que agrava o desrespeito pelos tribunais. Como se ainda fossem respeitados. Outros há que se atrevem a dizer que o povo, ou a arraia-miúda, como se lhe refere o Presidente da República (palavra de honra), não compreende o que é dito por advogados e juízes. Acharão mesmo que o problema está no povo justiçado?
Talvez o que falte à Justiça portuguesa, para que acelere a sua modernização, é mais transparência e mais mediatização. Começando pela criação de uma TV Justiça.
O Ministério da Justiça, recorrendo ao baú milionário do PRR, e em colaboração com os Conselhos Superiores, e com as Faculdades de Direito, deveria financiar a criação de um canal digital que transmita julgamentos, debates, seminários e conferências da área da Justiça. Como projeto-piloto, poderia começar pela cobertura da Justiça Administrativa e Fiscal, e dos casos de corrupção, peculato e tráfico de influências.
Vários estudos sobre mediatização da ação dos tribunais concluíram não haver consequências negativas nos julgamentos e no comportamento das testemunhas. E as vantagens são imensas: reportagens com linguagem clara, ágil, confiável, contextualizada e com caráter didático; criação de conteúdos e de arquivo digital para todo o mundo jurídico lusófono, potenciando a criação de novas profissões e de novas empresas de tecnologia que trabalhem tal abundância de conteúdos; maior consciencialização coletiva sobre comportamentos que são condenáveis pela lei, reduzindo espaço a teorias conspirativas sobre a administração de justiça; redução do valor do tráfico de informação feito à custa do segredo de justiça; revelação de quem é e de quem não é competente, reduzindo informalidades e outras dependências, mais baseadas em cumplicidades informais do que em mérito profissional; e, finalmente, reforço do brio profissional dos operadores da justiça, vincando o seu papel social ao serviço da sociedade.
Como bem disse Lorde Hewart em 1923, a justiça tem de ser manifesta e indubitavelmente vista para ser feita. Se pode ser vista por 10 pessoas numa sala de audiências, também pode ser vista por 1 milhão numa TV Justiça. Como diria o deputado Tiririca: "Pior que tá, não fica".»
Fonte: “Diário de Notícias”.
O princípio da contratação "externa" há muito que ...
Muito bem.Atente-se que:Um quarto em Lisboa (Campo...
É triste escrever isto, mas cá vai. Em caso de dúv...
Informa o núcleo onde fui colocado neste movimento...
E que diz?
"Com cara de quem lhes deve tudo"!O que fazem os M...
Recebi ao final da tarde uma SMS da DGAJ.Mais algu...
👏👏👏
A geração que espera há mais de 2o anos pela pr...
Muita lamúria e pouca ação. Sugiro que os sindical...
Burlados, enganados, vilipendiados, gozados, desco...
Excelente iniciativa tomada pelo SOJ, cuja respons...
Primeira medida:Que todas as medidas sejam logo, d...
Acomodados a organizar eventos e caravanas, alguma...
Os aqui anónimos em conjunto com os autores deste ...
Uma representação sindical que se propõe a disputa...
É verdade! Muita revolta por não ter quem nos defe...
Porque não sabem, não querem saber e saber dá trab...
Por que raio nunca tal foi chamado à colação pelo ...
Faltou referir é que os colegas aí colocados estão...
Já não espero nada desta merda de profissão. Apena...
Ja não espero nada desta carreira.Apenas desilusão...
Faltou-me referir o pessoal que exerce funções no ...
11 meses por ano, e só 10% .Os sindicatos que refl...
Dec Lei 545/99"Artigo 26.ºSuplemento1 - O pessoal ...