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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi divulgado ontem pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que o procedimento cautelar apresentado em tribunal resultou – para já e a título cautelar – na suspensão do Movimento Ordinário deste ano que estava em curso.
Claro que se trata de um procedimento cautelar e ainda não há uma decisão final, mas, para já, o simples facto anunciado constitui uma vitória dos Oficiais de Justiça, no seu todo.
Não nos esquecemos daqueles que estavam satisfeitos com a movimentação e ficaram agora preocupados com este anúncio. No entanto, o prejuízo particular provisório de alguns tem que ser compreendido à luz do benefício comum e geral para a generalidade da carreira.
Ninguém pode dormir descansado com o cometimento de injustiças e este Movimento estava pejado delas. De todos modos, ninguém sairá prejudicado, uma vez que os movimentados continuarão a sê-lo, mais cedo ou mais tarde, procurando-se apenas que a esta movimentação acedam muitos mais Oficiais de Justiça que hoje estão injustamente excluídos.
A informação do SOJ diz o seguinte:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) foi notificado, dia 29 de julho, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de que foi admitida liminarmente a Providência Cautelar, que apresentou, e suspenso o movimento ordinário de 2022.
Este Sindicato requereu, e disso foi informada a carreira, a suspensão do movimento ordinário, por ser essa a única via para afirmar a legalidade e travar a atuação do Ministério da Justiça que usa e abusa de “expedientes”, para não cumprir a lei e, assim, manter a política do “quero, posso e mando”, “não vamos cumprir a lei”, como reconheceu a anterior Ministra da Justiça, em pleno Parlamento.
Ministério da Justiça que, é do conhecimento deste Sindicato, irá invocar o “interesse público”, nos autos, consciente de que não lhe assiste razão – interesse público é que cumprisse a lei e respeitasse as decisões dos tribunais –, mas com o único propósito de continuar a sua atividade, em clara violação dos mais elementares princípios de um Estado de Direito Democrático.
O Ministério da Justiça, nomeadamente desde que passou a ser gerido por políticos, “travestidos” de magistrados, tem vindo a implementar uma política de descredibilização dos tribunais, assente na destruição da sua antecâmara – secretarias judiciais – e desmotivação dos seus profissionais.
Assim, este Sindicato, SOJ, e os seus representados, Oficiais de Justiça, vão continuar a lutar para que o Ministério da Justiça adote uma política diferente, respeitando a lei e os tribunais, em prol do interesse público e da realização do Estado de Direito Democrático.»
Após esta nota informativa, o SOJ divulgou uma outra, na sua página do Facebook, na qual se explica alguma motivação e se aborda a satisfação com as lentilhas e o chão frio.
Diz assim:
«Há mais de 200 lugares para promoção à categoria de Adjuntos, reconhecidos em documento interno do Ministério da Justiça, mas não só, pois há lugares para promoção a todas as outras categorias, conforme consta da petição que foi apresentada e fundamentada, em tribunal.
Há lugares por preencher, colocando em crise a justiça realizada no interior do país – Portugal não é só Lisboa – e todo um acumular de ilegalidades e arbitrariedades a que temos de dizer Basta!
Alguns colegas continuam a acreditar que ir vivendo das lentilhas distribuídas, em chão frio, é forma de realização, mas o SOJ acredita que, até esses, merecem mais e melhores condições.
O SOJ reafirma, publicamente, a sua disponibilidade para resolver os problemas criados pelo Ministério da Justiça.»
Também a comunicação social noticiou a suspensão do Movimento, por divulgação da agência Lusa. No Observador lia-se assim:
Em título: «Tribunal aceita providência cautelar e suspende movimento anual de Oficiais de Justiça» e descrevia assim: «Sindicato dos Oficiais de Justiça defende que efeito suspensivo "acautela males maiores", impedindo mudanças de tribunal que acabariam por ser revertidas, com o risco de "criar o caos nos tribunais".
O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou uma providência cautelar do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com efeitos suspensivos do movimento anual destes funcionários judiciais, adiantou esta segunda-feira o sindicato que acusa a tutela de ilegalidades neste processo.
Segundo explicou à Lusa o presidente do SOJ, Carlos Almeida, o efeito suspensivo do despacho do tribunal – datado de 29 de julho – mantém-se, a menos que o juiz entenda que há fundamentos numa eventual invocação de interesse público por parte do Ministério da Justiça.
O presidente do SOJ acredita que essa invocação venha a acontecer nos próximos cinco dias, prazo legal para o efeito, mas não vê razões para que o tribunal lhe dê provimento, uma vez que suspender o movimento anual de Oficiais de Justiça deste ano mantém os tribunais a funcionar nos mesmos moldes em que funcionaram até ao início das férias judiciais deste ano.
A providência cautelar tem por base alegações de ilegalidades por parte da tutela na abertura do movimento: por um lado o SOJ critica não estarem incluídos 200 lugares para promoções já aprovados pelo Ministério da Justiça (MJ), por outro acusa a tutela de impor critérios para permitir a mobilidade geográfica dos funcionários judiciais que não estão previstos na lei nem são conhecidos dos trabalhadores.
Se a decisão final desta providência cautelar vier a dar razão aos sindicatos, Carlos Almeida diz que o efeito suspensivo agora imposto vai “acautelar males maiores”, impedindo mudanças de tribunal que acabariam por ser revertidas, com o risco de “criar o caos nos tribunais”.
Para Carlos Almeida, se não houvesse razão do lado do sindicato a providência cautelar não teria sido aceite e não teria sido decretada a suspensão do movimento de Oficiais de Justiça.»

Fontes: “SOJ-Info”, “SOJ-Nota” e “Lusa/Observador”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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