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Sexta-feira, 05.08.22

SFJ também já apresentou o seu próprio procedimento cautelar ao Movimento

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) apresentou um procedimento cautelar em tribunal para garantir que o Ministério da Justiça seja obrigado a cumprir a lei nos próximos movimentos anuais de Oficiais de Justiça; lê-se na notícia difundida pela agência Lusa.

      O presidente do SFJ, António Marçal, explicou à agência noticiosa que o procedimento cautelar entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa é um “procedimento cautelar antecipatório”, que tem por objetivo assegurar que, no caso, o Ministério da Justiça seja impedido no futuro de praticar atos ilegais no movimento anual dos Oficiais de Justiça.

      «É uma ação não ligada apenas ao ato administrativo em si, mas também às expectativas das pessoas, pelo que pedimos ao tribunal que impeça atos manifestamente ilegais», disse António Marçal, que disse também que nos moldes em que foi feito o Movimento este ano se “lesa o interesse público e de todos os que o SFJ representa”.

      A tutela tem agora 10 dias para contestar a fundamentação do procedimento cautelar, conforme consta do despacho do juiz com data de 1 de agosto, e o SFJ tem o mesmo prazo para apresentar a ação principal, na qual vai fundamentar o pedido com efeitos futuros sobre os movimentos anuais, para evitar prejuízos e consequências irreparáveis para os Funcionários Judiciais se virem anulada a mudança para um novo tribunal.

      António Marçal espera uma decisão até final de agosto em relação a esta ação e acrescenta que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) “facilmente poderá realizar o movimento sem ilegalidades para estar concluído até meados de outubro”.

      «Espero que a ministra da Justiça [Catarina Sarmento Castro] tenha um comportamento não de invocar o interesse público – como feito pelo Ministério da Justiça em movimentos anteriores – mas de extirpar ilegalidades», disse António Marçal.

      Entre as ilegalidades estão a inclusão de critérios para candidatura ao movimento anual que não constavam do despacho que publicitou o procedimento.

      Na nota explicativa sobre a ação proposta em tribunal, o SFJ refere também que foram adotados critérios de seleção pela DGAJ depois de esta ter tido conhecimento da identidade dos candidatos aos lugares em aberto.

      «Emerge claro que o princípio da imparcialidade se afigura particularmente relevante no âmbito de procedimentos concursais da administração pública. Daí que se impunha à DGAJ, em devido tempo, portanto antes de conhecer a identidade dos Oficiais de Justiça candidatos aos lugares a concurso no movimento de 2022, divulgar os critérios que apenas divulgou em 15.07.2022, num momento em que a DGAJ já conhecia a identidade dos candidatos aos lugares colocados a concurso (podendo desse modo beneficiar uns candidatos em detrimento de outros)», lê-se na nota.

      «A DGAJ sabia que ao alterar os critérios previamente estabelecidos (em 31.03.2022) ou em criar novos critérios para o preenchimento desses lugares num momento em que já conhece a identidade dos Oficiais de Justiça que se candidataram aos lugares a concurso, não está a assegurar a imparcialidade e igualdade dos concursos públicos”, critica ainda o SFJ.

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Fonte: Notícia da agência Lusa reproduzida em vários meios de comunicação social, como: “Observador”, “RTP”, “Notícias de Coimbra” ou “Porto Canal”.

por: GF
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