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Domingo, 07.08.22

As Vicissitudes

      A expressão “vicissitudes” conhecem-na muito bem os Oficiais de Justiça do tempo em que era ministra da Justiça Francisca van Dunem, que a usou para explicar por que razão o novo Estatuto não avançava, justificando-se com a existência de “vicissitudes”, disse, ao mesmo tempo que prometia a sua revisão no curto prazo, o que nunca cumpriu, nem no curto nem no longo prazo.

      Hoje vamos reproduzir um artigo de opinião publicado no Expresso, de alguém que todos os portugueses bem conhecem, e que intitulou o seu artigo precisamente com a mesma expressão referida, porque também a viu escrita numa decisão judicial para justificar um problema havido e que diz respeito ao seu processo pendente nos tribunais.

      As vicissitudes não podem ter as costas largas e arcarem com a responsabilidade, ou a irresponsabilidade, das pessoas. Por isso, hoje vamos reproduzir este artigo de opinião, porque, independentemente de ser da autoria de pessoa bastante polémica na sociedade portuguesa, a verdade é que ele próprio constitui um bom mau exemplo de um tipo de atuação da justiça que não é admissível, não apenas para o visado, mas para nenhum cidadão, desde logo pelos tantos anos sem que a justiça se concretize e, claro, sem justificações relativas a vicissitudes.

      Vai a seguir reproduzido o artigo de opinião de José Sócrates no Expresso.

      «Diz o acórdão do Supremo: “objetivamente, não se vê em que é que a confiança na imparcialidade da justiça sai abalada por uma alegada falha ou vicissitude na distribuição processual”.

      Bom, salvo melhor opinião, a razão é fácil de ver – para quem quer ver e para quem tem o coração limpo. Em primeiro lugar, a “falha” ou “vicissitude” na distribuição, como agora, de forma tão cómica, lhe chamam, não é nem falha nem vicissitude – é manipulação. É uma fraude à lei. Em segundo lugar, a alegada “vicissitude” coloca em causa a imparcialidade da justiça na medida em que põe em causa o princípio do juiz natural. Esta é a razão objetiva que levanta a suspeição sobre a imparcialidade do juiz – se o juiz não foi sorteado, não é o juiz natural. E não há motivo mais grave e sério do que este para requerer a sua recusa. Pronto, o caso é este. Não posso ser mais claro.

      Por outro lado, gostaria de dizer que não me parece sensato que o tribunal tente remeter a questão da distribuição ilegal para os assuntos de intendência judicial. Esse caminho é irresponsável e não terá sucesso. A forma como se escolhe os juízes é uma questão séria em todo o mundo, não é uma questão de secretaria. Só as ditaduras escolhem juízes para casos concretos, não as democracias. Nas democracias os juízes são escolhidos em função das normas legais previamente existentes e aqui, em Portugal, a regra é a do sorteio, que é, aliás, a regra mais democrática de todas – terás o juiz que te calhar em sorte. Esta é a garantia constitucional que o Estado concede a todos os cidadãos e, por essa razão, não consigo perceber porque é que os tribunais superiores se recusam a cumprir uma lei que foi aprovada pela Assembleia da República há quase um ano e que entrou em vigor em outubro do ano passado. Os tribunais não fazem as suas próprias leis – os tribunais devem obediência às leis.

      No entanto, desta vez o acórdão também é importante, não pelo que diz, mas pelo que não diz. Desta vez, o acórdão não diz que a nova lei não está em vigor. E não diz porque o tribunal já não está seguro disso. Porque a norma da nova lei é clara e é também exequível – “a distribuição é feita para apurar aleatoriamente o juiz relator e os juízes adjuntos de entre todos os juízes da secção competente”. Não há aqui nada para regulamentar. As palavras estão todas na lei, resta cumpri-la.

      Não, não se trata de nenhuma “vicissitude” como, ingenuamente, nos pretendem convencer. Trata-se, isso sim, de uma flagrante violação da lei que impõe o critério do sorteio e proíbe qualquer outro. Diz a lei, expressamente:” sem aplicação do critério da antiguidade ou qualquer outro”. Nada nesta norma exige especial exegese ou hermenêutica jurídica. O que se exige é que se cumpra. O que se exige é que os tribunais parem de usar critérios administrativos na designação de juízes para os processos. O que se exige é que sorteiem todos os juízes, nada mais. E, já agora, o que há de tão complexo e perturbador no sorteio de todos os juízes? Que eu saiba é só carregar numas teclas de computador e o programa escolhe aleatoriamente. Não, não se percebe a resistência.

      Finalmente, quanto a bloqueios ao sistema, o único bloqueio que aqui vejo é não cumprir a lei em vigor. Isso sim, bloqueia o andamento processual. E o tribunal tem uma forma simples de o desbloquear – é só sortear todos os juízes. E deixar de fazer lamentáveis imputações de intenção quando os cidadãos se limitam a exercer os seus direitos constitucionais, nomeadamente aquele que se refere a ver cumpridas as leis aprovadas na Assembleia da República. Em particular quando sabem, e sabem muito bem, que a última vez que a lei da distribuição foi violada isso significou oito anos de violência, oito anos de difamação, oito anos de abusos. Já aconteceu uma vez, não acontecerá outra. Não mais.»

Vicissitudes(1977)ObraDe=JeanDubuffet(1901-1985).j

      Fonte: “Expresso”.

por: GF
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