Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Um dos nossos ilustres leitores brindou-nos ontem com uns quantos decretos-lei que desconhecíamos e que discriminam especificadamente os Oficiais de Justiça.
Mais uma vez, a discriminação diz respeito ao suplemento remuneratório.
Vejamos o que consta no artigo 26º do DL. 545/99 de 14DEZ:
«.1 - O pessoal que exerça funções no Tribunal Constitucional, com exceção do referido no n.º 3, tem direito a um suplemento mensal de disponibilidade permanente correspondente a 20% da sua remuneração base.
.2 - O suplemento referido no número anterior é considerado para efeitos dos subsídios de férias e de Natal e está sujeito ao desconto de quota para aposentação.
.3 - O regime previsto no n.º 1 não se aplica aos oficiais de justiça, ao pessoal dirigente, ao pessoal dos Gabinetes e aos assessores referidos no artigo 15.º-A.»
Ou seja, no Tribunal Constitucional, os Oficiais de Justiça estão afastados do suplemento remuneratório que os demais auferem nesse Tribunal e que é, nada mais, nada menos, do que o dobro da percentagem auferida normalmente.
A isto acresce que, naquele Tribunal, o tal suplemento é devido com todos os pagamentos remuneratórios anuais, isto é, 14 vezes ao ano, e não apenas 11 como consta da limitação do outro suplemento de 10%.
Interessante, não é? Mas continua:
Em 2015 esse mesmo Decreto-lei, e mais concretamente o mesmo artigo 26º, e mais precisamente o mesmo número 3 que exclui os Oficiais de Justiça, foi alterado. Nessa alteração foram apenas acrescentados os assessores, mantendo-se a exclusão anterior.
A vantagem da carreira especial dos Oficiais de Justiça, ao nível do pessoal dos gabinetes e dos assessores, é clara, mas, claro, muito escura.
Por sua vez, o Decreto-lei 74/2002 de 26MAR, refere no seu artigo 17º uma equiparação de regime, na qual se estabelece para o Supremo Tribunal de Justiça a mesma disposição prevista para o Tribunal Constitucional, isto é, o disposto no mesmo nº. 3 do artigo 26º do DL. 545/99 de 14DEZ.
Assim, também os Oficiais de Justiça que exercem funções no Supremo Tribunal de Justiça estão excluídos do tal suplemento de 20% pago 14 vezes ao ano.
Os Oficiais de Justiça que exercem funções no Supremo Tribunal Administrativo têm a mesma exclusão, prevista no artº. 17º do DL. 73/2002 de 26MAR.
E o nosso ilustre leitor ainda nos brindou com mais um decreto-lei, o 333/99 de 20AGO, onde podemos ler, no seu artigo 26º, que o pessoal que exerce funções nos serviços da Procuradoria-Geral da República e no Departamento Central de Investigação e Ação Penal têm direito ao suplemento de 20%, nos 14 pagamentos anuais, com exceção, claro, também dos Oficiais de Justiça, e, neste caso, também dos magistrados que ali exercem funções.
Quer isto dizer que a dita carreira especial, aqui equiparada, para efeitos de corte, aos magistrados, é uma equiparação perfeitamente disparatada em face do grande distanciamento remuneratório.
E nos diplomas consta ainda o dever de disponibilidade permanente: “devendo assegurar o serviço e, quando convocado, comparecer sempre que inadiáveis necessidades o justifiquem”, aplicando-se, claro, “o regime geral da função pública, com as especificidades constantes do presente diploma”, lê-se, por exemplo, no artigo 22º deste último Decreto-lei mencionado.
Concluindo: os Oficiais de Justiça em funções no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Administrativo, na Procuradoria-Geral da República e no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, apesar da disponibilidade permanente, ali compensada com 20% da remuneração base paga 14 vezes ao ano, estão discriminados sendo excluídos desse benefício, porque já têm um outro suplemento, de 10% pago 11 vezes ao ano.
Claro que é injusto, uma vez que a exclusão dos Oficiais de Justiça, motivada por já deterem outro suplemento, constitui uma exclusão disparatada, uma vez que os suplementos, conforme estão configurados, estão muito distantes e são, portanto, bem diferentes.
Refere o nosso leitor, em jeito de conclusão, o seguinte: «E assim se materializam os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade... Até quando?»
Evidentemente que a resposta a essa questão final, sendo uma questão que ecoa ao longo dos anos, não tem resposta possível, isto é, ninguém consegue responder a essa questão.
Estes diplomas aqui mencionados têm que ser levados à mesa das negociações para atualização do suplemento remuneratório. A disponibilidade permanente nas referidas entidades não é maior do que a que existe nos tribunais, talvez bem pelo contrário, pelo que, não será nenhuma loucura reivindicar-se, para além do já sobejamente óbvio pagamento 14 vezes ao ano, a nivelação para os 20%, tanto mais que nunca foi atualizada a percentagem desde a sua criação (1999), portanto, há 23 anos, sendo assim perfeitamente justificável tal atualização que resolveria, de uma só penada, a discriminação dos Oficiais de Justiça naquelas entidades ao mesmo tempo que aportaria justiça a todos os demais Oficiais de Justiça.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Nem mais 👍Comeram a carne, roam os ossos Pro …..
https://dgaj.justica.gov.pt/Noticias-da-DGAJ/Anunc...
Boa tarde.Ontem mesmo ouvi mais uma quantidade de...
Os 7 anos de congelamento, mais o tempo pagado pel...
nas secretarias judiciais e nas do MP, assim como ...
trabalhar com calma..em caso de aperto,baixa...e n...
"Recorda-se que termina amanhã, sexta-feira (13 de...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
FOGE BURRO SENÃO FAZEM-TE ESCRIVÃO
Será que no próximo movimento vão permitir INGRESS...
E porque não contam o tempo de eventualidade pa...
O que é que vocês queriam?!Telenovelas?!
Como por aqui alguém diz:Trabalhem escravos!
Maria do Carmo, o artigo 75° do EFJ ainda não foi ...
Bom dia! Os OJ que têm mais tempo do que os 9242, ...
Não diria melhorPor isso devagar devagarinho ap...
Como disse sabiamente o João César Monteiro : “eu ...
Podes espernear à vontade. Pensavas em dar despach...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Falta cerca de um mês para o términus do prazo de...
A tabela salarial de um Técnico Superior de Reinte...
Excelente artigo! Parabéns ao(à) "Cronista da Repú...
Colega, respeito a sua opinião mas estamos em desa...
https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/fic...
Para voltarmos à greve aos actos...... precisavamo...