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Sexta-feira, 12.08.22

Amplamente divulgada a Resolução do Plenário

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou ontem uma informação sobre a Resolução aprovada no Plenário de trabalhadores realizado no passado dia 15JUL.

      Se bem se recordam, a Resolução impõe 3 aspetos essenciais ao Governo e uma data limite concreta.

      O SOJ vem comunicar o que é que fez com essa Resolução e diz assim:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), concluído o Plenário, realizado no dia 15 de julho, apresentou a Resolução, aprovada por expressiva maioria dos presentes – sem votos contra –, a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, ao Senhor Primeiro-Ministro e à Senhora Ministra da Justiça. A Resolução foi, igualmente, apresentada a todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República.

      A resolução expressa a vontade dos Oficiais de Justiça, conta com o apoio do movimento sindical e será cumprida.»

      A Resolução foi, portanto, amplamente difundida e, dessa forma, todos ficam a saber muito bem que os Oficiais de Justiça exigem que até ao dia 01SET e até 15SET sejam dadas respostas às reivindicações ali expressas.

      Realçamos a afirmação do SOJ no último parágrafo da sua informação, aqui transcrita, onde se lê que a Resolução expressa a vontade dos Oficiais de Justiça e que “será cumprida”. E é isto mesmo que os Oficiais de Justiça querem; querem ver realmente cumpridas as resoluções dos plenários nacionais e, acontecer desta vez, será a primeira vez, pelo que todos os olhos estão agora postos neste Sindicato.

      As férias perturbaram-lhe a memória e já não se recorda muito bem do teor da Resolução? Não há problema, aqui vai ela a seguir, integralmente reproduzida.

      «Os Oficiais de Justiça são trabalhadores a quem a lei atribui, formalmente, um regime especial, mas a quem o Governo impõe, materialmente, um regime de trabalho forçado.

      Oficiais de Justiça que, tal como a maioria dos trabalhadores, no público ou privado, têm 22 dias de férias, mas são obrigados a gozar esses 22 dias, num período limitado (entre 16 de julho e 30 de agosto) e de forma fracionada, por turnos, para manter os tribunais sempre a funcionar, sem nunca poderem desligar do trabalho, em detrimento do descanso e da família.

      Como é possível conciliar férias e família com um período tão limitado e com tantas obrigações que se sobrepõem às pessoas, para manter os tribunais sempre abertos?

      Um regime dito especial, que exige conhecimentos e competências próprias de quadros superiores, mas que o remunera pouco acima do salário mínimo. Esta injustiça é vivenciada dentro dos tribunais onde duas carreiras, a nível diferenciados é certo, asseguram e garantem a realização da justiça, mas uma ultrapassa o salário de Sua Excelência o Senhor Presidente da República e a outra é remunerada ao nível do salário mínimo nacional;

      Um regime que mantém trabalhadores há mais de 20 anos, em início de carreira. Um regime que exige a disponibilidade permanente dos trabalhadores e os obriga a permanecer no local de trabalho a qualquer hora e dia da semana, mas que não os compensa, por via de um regime de aposentação diferenciado. Um regime que exige trabalho suplementar, mas que não o remunera.

      De salientar que o Governo anunciou, publicamente, o normal desenvolvimento das carreiras, mas o Ministério da Justiça, de forma indigna, pois nem coragem tem de o assumir, mantém a carreira dos Oficiais de Justiça suspensa, aguardando uma decisão do Ministério das Finanças que bem sabe não ser necessária, como a própria Ministra da Justiça já o reconheceu.

      As Leis do Orçamento de Estado, para 2020 e 2021, no que se apresenta como direito aos Oficiais de Justiça, encontram-se por cumprir. Todavia, quando se trata de deveres a lei é cumprida de imediato.

      Pelo exposto, os Oficiais de Justiça decidiram em Plenário Nacional, realizado a 15 de julho, exigir ao Ministério da Justiça, o seguinte:

      .1. A abertura de um movimento extraordinário, que garanta também promoções, como é de lei, a publicar antes do dia 1 de setembro e tendo como prazo de candidaturas até à segunda semana de setembro, nos termos da alínea b) do nº. 4 do artigo 19º do EFJ;

      .2. Integração do suplemento, nos termos determinados no nº. 2 do artigo 38º da Lei 2/2020, de 31 de março, até 15 de setembro;

      .3. Apresentação, até 15 de setembro, de um regime de aposentação diferenciado, para os Oficiais de Justiça, como compensação pelo dever de disponibilidade permanente da carreira.

      Os Oficiais de Justiça deliberaram ainda, mandatar o SOJ para desencadear todas as ações de luta necessárias para que se alcance a dignificação e valorização da carreira e, bem assim, promover a realização da justiça, enquanto pilar fundamental do Estado de Direito Democrático.»

BracosAbertos.jpg

      Fontes: “SOJ-Info” e “SOJ-Resolução”.

por: GF
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