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Oficial de Justiça

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Terça-feira, 16.08.22

O Movimento que era para estar suspenso

      Todos os Oficiais de Justiça leram a informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) intitulada "Movimento Ordinário e Ultrajante" e, logo depois, a informação intitulada "Suspenso o Movimento Ordinário de 2022".

      Nesta última informação do SOJ afirmava-se o seguinte:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) foi notificado, dia 29 de julho, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de que foi admitida liminarmente a Providência Cautelar, que apresentou, e suspenso o movimento ordinário de 2022.

      Este Sindicato requereu, e disso foi informada a carreira, a suspensão do movimento ordinário, por ser essa a única via para afirmar a legalidade e travar a atuação do Ministério da Justiça que usa e abusa de “expedientes”, para não cumprir a lei e, assim, manter a política do “quero, posso e mando”, “não vamos cumprir a lei”, como reconheceu a anterior Ministra da Justiça, em pleno Parlamento.»

      Esta informação do SOJ está datada de 30JUN e prossegue assim:

      «Ministério da Justiça que, é do conhecimento deste Sindicato, irá invocar o “interesse público”, nos autos, consciente de que não lhe assiste razão – interesse público é que cumprisse a lei e respeitasse as decisões dos tribunais -, mas com o único propósito de continuar a sua atividade, em clara violação dos mais elementares princípios de um Estado de Direito Democrático.

      O Ministério da Justiça, nomeadamente desde que passou a ser gerido por políticos, “travestidos” de magistrados, tem vindo a implementar uma política de descredibilização dos tribunais, assente na destruição da sua antecâmara – secretarias judiciais – e desmotivação dos seus profissionais.

      Assim, este Sindicato, SOJ, e os seus representados, Oficiais de Justiça, vão continuar a lutar para que o Ministério da Justiça adote uma política diferente, respeitando a lei e os tribunais, em prol do interesse público e da realização do Estado de Direito Democrático.»

      Nem quinze dias passaram desde esta informação quando, na última sexta-feira (12AGO), pela manhã, a DGAJ divulgava o anúncio para constituição de contrainteressados no processo instaurado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), nesse mesmo dia, ao final da tarde, os Oficiais de Justiça foram surpreendidos com mensagens SMS da DGAJ confirmando-lhes as colocações do Movimento e, à noite, tarde, pelas 21H46, a denominada "lista definitiva" foi colocada na página da DGAJ com a advertência de que o aviso já fora enviado para publicar em Diário da República; tal como ontem aqui já divulgamos.

      Portanto, quer isto dizer que (1) ou o SOJ enganou os Oficiais de Justiça dizendo que estava suspenso e não estava, ou (2) estava suspenso e deixou de estar, ou (3) apesar da suspensão a DGAJ prossegue, para já até ao momento da colocação, podendo ainda parar nessa altura? Os Oficiais de Justiça esperam que este assunto venha a ser mais bem esclarecido, embora muitos já adivinhem a resposta.

CabelosEmPe.jpg

      Entretanto, no processo proposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) (2264/22.0BELSB - Unidade Orgânica 5), pede este Sindicato, em síntese, "que seja decretada providência cautelar de intimação para abstenção da emissão do ato administrativo consubstanciado no movimento ordinário de 2022 dos Oficiais de Justiça, divulgado em projeto através do ofício circular 6/2022", lê-se no anúncio de citação dos contrainteressados, emitido em 02-08-2022.

      Curiosamente, o anúncio emitido pelo TACL foi dirigido à entidade que no próprio processo se considera como fazendo parte do Réu Ministério da Justiça e que é a entidade autora do ato administrativo ora colocado em causa: a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), desta forma se pretendendo dar conhecimento aos Oficiais de Justiça que estão indicados no anúncio – que são os que constam do projeto do Movimento, e que se podem constituir como contrainteressados no referido processo.

      Curiosamente, a DGAJ divulgou o mencionado anúncio, pelos Administradores Judiciários do país, e estes (nem todos) pelos Oficiais de Justiça, no passado dia 12-08-2022 (9 dias após a elaboração do anúncio no TACL, que foi assinado a 03-08-2022), colocando ainda o anúncio na sua página de Internet.

      Curiosamente, trata-se de um processo cautelar em que se verifica um lapso de tempo de 9 dias, entre a conclusão do anúncio, com a sua assinatura, e a sua “efetiva” divulgação pelos Oficiais de Justiça. Note-se que é um processo com caráter urgente em que os atos que haja a praticar se sobrepõem a todos os demais.

      Curiosamente, a maioria dos contrainteressados, encontra-se de férias e o recebimento do anúncio nos seus e-mails profissionais, ou a consulta da página da DGAJ, não está nas suas obrigações diárias e, claro, muito menos em férias, pelo que o seu efetivo conhecimento ocorrerá em setembro.

      O prazo para os Oficiais de Justiça ali listados comunicarem ao processo que se pretendem constituir como contrainteressados é de 7 dias e o prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais em curso.

      Estamos, portanto, perante um problema de prazos muito relevante e o problema ainda não fica por aqui, pois, uma vez expirado aquele prazo de 7 dias, os contrainteressados que se hajam constituído como tal, serão posteriormente objeto de citação para que se possam opor ao procedimento cautelar do SFJ, num novo prazo de 10 dias.

      Ora, como se sabe, há no projeto muitos Oficiais de Justiça que se opõem à pretensão do SFJ, portanto, tendo interesse em ser movimentados conforme consta no projeto, independentemente das demais razões legais e morais que afetam a generalidade dos demais Oficiais de Justiça, razões essas que motivaram a ação sindical proposta.

      Portanto, há quem pretenda realmente constituir-se contrainteressado e ser citado e apresentar oposição, tanto mais que se tal oposição não for apresentada, "presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo Requerente", conforme se pode ler no mencionado anúncio.

      Uma vez que o Movimento anual costuma ser publicado no final de agosto, para que as colocações possam ocorrer logo a 01SET, tendo em conta os prazos mencionados, fácil se torna perceber que não haverá uma decisão final deste processo ainda este mês de agosto.

      Quanto ao outro processo, intentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o seu desenvolvimento processual e estado atual do processo, neste momento, é desconhecido, tal como o estado do processo já com sentença do SFJ que anulava o Movimento do ano passado, também este sem mais informação oficial e pública do SFJ.

      Pode consultar o anúncio aqui mencionado na página da DGAJ através da seguinte hiperligação direta ao mesmo: "Anúncio-TACL".

CabecaForaDeAgua.jpg

por: GF
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