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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Em 31 de março passado, véspera da abertura do prazo para a apresentação das candidaturas ao Movimento deste ano, a diretora-geral da Administração da Justiça, apresentava aos Oficiais de Justiça as regras que seriam observadas na realização do Movimento. Desta forma, todos ficaram a saber com o que contar e, perante tais regras, se deviam, ou não, candidatar-se neste Movimento, tendo em conta o que ficava estabelecido.
Dizia assim o despacho da DGAJ:
«Considerando ainda que os oficiais de justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes, determino que na realização do movimento ordinário dos oficiais de justiça de 2022 seja observado o seguinte:»
E passava a elencar os vários parâmetros que condicionariam o Movimento, entre eles constava o seguinte, a observar:
«Não serão autorizadas transferências/transições com manutenção da comissão de serviço.»
Muitos Oficiais de Justiça que na altura pensavam candidatar-se a um lugar, estando numa comissão de serviço, perante a determinação, que antes não acontecia, de que cessaria a comissão de serviço, hesitaram na candidatura e acabaram optando por não se candidatar ao Movimento, para não ver cessada a sua comissão de serviço.
Ainda assim, constatamos que no Movimento há três Oficiais de Justiça que se candidataram a lugares, tendo cessado a comissão de serviço.
Tudo bem até aqui e tudo bem (por assim dizer…) no projeto apresentado para análise dos Oficiais de Justiça. Tudo mal, no entanto, desde há dias, com a apresentação de uma lista denominada de "definitiva" onde constam colocados novos Oficiais de Justiça, que não estavam no projeto antes apresentado e, de entre eles, brotaram agora Oficiais de Justiça que não cessam as comissões de serviço, mas que explicitamente as mantêm, mantendo também, em simultâneo, o lugar que pretenderam para quando acabarem as comissões de serviço.
Trata-se, pois, de uma reserva para o futuro, como quem vai jantar a um restaurante e está ali a mesa reservada, para quem a reservou, e mais ninguém a pode ocupar, reservada pela gerência do restaurante enquanto que o cliente pasmado pergunta: "então estão ali três mesas reservadas e quando eu quis também reservar disseram-me que não faziam reservas e afinal fazem?" O cliente, indignado pela discriminação, pede, de imediato e perentoriamente, o livro de reclamações.
As mesas reservadas e os lugares reservados não são, portanto, para todos, pelo que há uma nítida discriminação e, ainda, um repugnante atropelo da lealdade devida, incumprindo as normas estabelecidas, ainda por cima, as normas próprias, tão incisivas quanto isto: “Não serão autorizadas…”; “determino que na realização do movimento seja observado o seguinte”; algo que não deixa dúvidas nem espaço para interpretações secundárias.
Como se não bastasse a criação de novas normas, após a realização do ato, o que é simplesmente inconcebível, ainda aparecem normas infringidas, aplicadas discretamente, num momento em que se apresenta a listagem apelidando-a de "definitiva", isto é, sobre a qual já não é admissível qualquer pronúncia ou sobre a qual já não vale a pena apresentar qualquer pronúncia, ou sobre a qual o escrutínio dos Oficiais de Justiça não é tão apurado como o da primeira lista.
Será isto um truque? Uma desfaçatez? Uma incrível arrogância prepotente? Certamente que não, certamente que há uma boa e bondosa justificação, como uma espécie de "ação especial" de "libertação", de "desnazificação", como dizem os russos de Putin, portanto, são boas intenções.
Os Oficiais de Justiça sentem o seu território invadido, não se sentem libertos de coisa alguma, sentem-se, antes, aprisionados e cada vez mais sem chão, sem espaço vital, representados por elementos eleitos para a sua defesa, mas que não conseguem concretizá-la, desarmados que estão, mesmo tendo pedido ajuda externa, e que lhes foi concedida pontualmente, ainda assim, também essa se mostrou incapaz de deter a invasão e a destruição.
Perante esta situação de guerra, com tão grande diferença de poderes, pergunta-se: que fazer: desistir, conceder, ou resistir e combater?
Ora, conforme nos alerta o SFJ na sua última informação: «Na esteira do que nos vem habituando, nem os Tribunais conseguem travar a DGAJ, no seu ímpeto de estar acima da lei.» concluindo que «Estes procedimentos são inaceitáveis e constituem um vil ataque ao Estado de Direito.».
Portanto, irra! Há que resistir! Ou seja: irrasistência; palavra nova a utilizar, porque também novas e também impensáveis e estranhas são as hodiernas ações utilizadas.

Fonte citada: “SFJ-Info”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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Quiseram o grau 3?Agora comam-no GUISADO COM BATAT...
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Satisfeitos ?Por nos terem deverem um terço do ven...
Calma que na próxima sexta-feira já recebemos!!
Folgo em saber que há quem se lembre da resolução ...
Absolutamente revelador do desprezo e insignificân...
Mais um projeto, campus com rendas milionárias, en...
ColegaTodos se estão a cagar literalmente para o...
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No tribunal, onde exerço funções, alguns juízos tê...
A inteligência foi toda para ti, ilustre.Com tanta...
Agora em português correto, por favor.
Baixa contra os roubos
A perceçao da imparcialidade do Juiz em 5,6 é sem ...
Há quem manter os tachos
É mesmo!Palhaçada
Boa pergunta
Esqueceu-se do resultado do inquérito n...
Esses inquéritos valem tanto como as sondagens tel...
Mais uma fantochadaA malta gosta