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Oficial de Justiça

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Sexta-feira, 19.08.22

Informações e interpretações ainda sem demissões

      No dia de ontem, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), publicou a seguinte informação no seu sítio da Internet:

      «Segundo informação transmitida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, prevê-se que a publicação no Diário da República da Lista do Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2022, ocorra no próximo dia 31 de agosto.»

      Portanto, estamos perante um prosseguimento perfeitamente normal do Movimento deste ano, mas de forma temerária. Temerária, porque se estão a correr riscos; muitos riscos. Há movimentações de Oficiais de Justiça que comportam esses riscos, em face da mudança, não só do local onde exercem funções, mas de toda a sua vida, pessoal e dos seus, inclusive as escolas e infantários do seus filhos e todas as insustentáveis despesas que a mudança implica.

      Tudo isto vai suceder sem a devida cautela da suspensão, arriscando a DGAJ a possível anulação posterior, com todas as consequências que daí poderão advir, designadamente, com o eventual regresso dos Oficiais de Justiça movimentados aos lugares de anteriores, se a tal forem obrigados.

      Note-se bem que a DGAJ bem sabe deste risco, mas decide arriscar, apostando forte, com as vidas dos outros, no sentido de que o Movimento não será anulado e anuladas serão os dois processos instaurados pelos dois sindicatos.

      Na passada sexta-feira, ao mesmo tempo que os Oficiais de Justiça movimentados recebiam mensagens SMS, estes e outros telefonavam para a DGAJ, para saber por que razão não haviam sido respondidas as suas pronúncias (que denominam “reclamações”), parecendo que foram, simplesmente, ignoradas, apurando então as razões da segunda lista não contemplar o que reclamavam.

      Telefonicamente foram informados e foi repetidamente dito que não podiam mexer no Movimento devido a uma decisão judicial e, por isso, nada faziam, designadamente, atender às pronúncias.

      No mesmo dia, já pela noite dentro, é divulgada a lista denominada “definitiva” e a informação de que fora enviada para publicação.

      E o que é que isto quer dizer?

      À tarde ouvem – pelos ouvidos – que não se pode mexer em nada, porque um senhor juiz o disse, e à noite leem – pelos olhos – que tudo está em normal movimento.

      Aqueles dois sentidos dos Oficiais de Justiça estavam em perfeitas condições, porque o ouvido e o lido não foi algo de exceção, mas comum a vários, sendo essas experiências relatadas, coincidentemente, nas redes sociais.

      Tentemos perceber algo – se é que tal é possível –, fazendo um esforço interpretativo.

      Será que isto (o que foi ouvido e o que foi lido), afinal não está em contradição? Significará que isto quer dizer que realmente a DGAJ cumpriu a suspensão, não tendo praticado mais nenhum ato, designadamente quanto aos concorrentes que se pronunciaram, ignorando-os, e fazendo prosseguir para publicação a mesma lista antes divulgada, intocável? Ou seja, será que ao não mexer na lista e ao não atender as pronúncias apresentadas, nem sequer lhes respondendo, está a DGAJ cumprir a suspensão (ao nada fazer) e o ato da publicação não constitui um ato novo? Será esta a interpretação da DGAJ?

      Ora, a ser esta a interpretação, de acordo com aquilo que foi ouvido por vários Oficiais de Justiça, a lista, ao não ser alterada, não comportaria realmente a prática de um novo ato, quer de colocação, quer de exclusão ou alteração. Portanto, a mesma lista, assim enviada diretamente para publicação, poderia ser considerada a mesma, inalterada, portanto sem a prática de nenhum ato novo, obedecendo-se à suspensão decretada pelo Tribunal.

      No entanto, toda esta rebuscada interpretação não tem correspondência com a realidade, logo, é falsa, uma vez que a ação da DGAJ, por omissão de atendimento das pronúncias das pessoas que notificou para o efeito, não deixa de ser uma ação, embora negativa, isto é, existe a realização de um juízo e o prosseguimento, quando nada deveria ser feito.

      Mas, mesmo que esta interpretação da ação ao contrário não faça sentido, e independentemente de mais interpretações, temos os factos. É facto que a listagem ora remetida para publicação é uma nova listagem e foi alterada.

      Tal como já anunciamos e temos vindo a abordar, foram inseridos novos Oficiais de Justiça, que não constavam da listagem anterior, e, dessa meia-dúzia inserida, metade até com a irregularidade e atropelo das regras que a própria DGAJ lançou no último dia de março: quem quisesse lugares cessaria com a comissão de serviço; vindo agora a comprovar-se que há elementos novos agora inseridos e que até mantêm os lugares reservados e as comissões de serviço – dois lugares para cada um, quando se avisou toda a gente de que tal não seria possível.

      Ora, esta nova listagem apresentada é, de facto, uma nova listagem, contendo elementos novos e até bem problemáticos, pelo que a informação telefónica dada aos Oficiais de Justiça, de que não podiam mexer no Movimento, resulta em mais uma informação contraditória que não tem correspondência com a realidade.

      Seja qual for o ângulo pelo qual se veja todo este triste episódio, a solução só pode ser uma: a anulação imediata do Movimento deste ano, sendo necessário substituí-lo por um novo.

      Este Movimento, conforme está e conforme tem sido tratado, é irrecuperável, e a sua ilegitimidade é já irreversível, em face de tantas desconformidades e tanto contorcionismo.

      Ao mesmo tempo da anulação do Movimento, perante a falta de confiança da direção da entidade administrativa responsável por estas ações, devem os seus cargos de direção ser demitidos ou alertados para que tomem essa iniciativa, que só lhes aportaria dignidade e distribuiria sã justiça.

      O apego aos lugares de cariz político, tantas vezes com cegas ambições trepadoras, constitui uma infeliz realidade do nosso país.

      Não há nenhuma inamovilidade nem irresponsabilidade transmissível da magistratura judicial para funções fora dessa magistratura em entidades administrativas, pelo que a demissão é o ato digno e necessário que nestas funções administrativas se pode (e deve) levar a cabo, em favor do interesse público, pelo que já tardam as demissões.

      Continuar a ver afirmações como a do SFJ na sua última informação sindical, onde se lê o seguinte: «Na esteira do que nos vem habituando, nem os Tribunais conseguem travar a DGAJ, no seu ímpeto de estar acima da lei.», para concluir que «Estes procedimentos são inaceitáveis e constituem um vil ataque ao Estado de Direito.», são afirmações demasiado graves, não gratuitas e partilhadas pelos Oficiais de Justiça, que devem levar (só podem levar) os destinatários das mesmas à hombridade da demissão.

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por: GF
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