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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), realiza a gestão do pessoal Oficial de Justiça, colocando ou mantendo-o nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, isto é, dispondo plenamente deles como se coisas fossem, ou mera mobília numerada que compõe os edifícios.
As Administrações das Comarcas e dos demais tribunais, também colocam dentro do núcleo da colocação ou recolocam para fora desse núcleo para qualquer outro sítio, conforme bem entendem.
A gosto e ao gosto de cada um, a mobilidade dos Oficiais de Justiça vem estando, especialmente após 2014, cada vez mais sujeita às manifestações dos gostos.
Ora para aqui, ora para ali; este fica melhor aqui e aquele acolá... Um exercício de decoração e de utilidade, levado a cabo por todos os gestores, centrais ou locais, a gosto, dispondo das pessoas como se mobiliário interno fossem.
A DGAJ decide se há de movimentar ou não movimentar. Anuncia os lugares vagos, mas não coloca lá ninguém. Movimenta como e quantos quer, criando, a cada passo – seja previamente, no início das candidaturas, seja posteriormente, no fim, quando já escolhidos os lugares –, novas condições, novos requisitos, novas restrições, para justificar as suas decisões. E se for necessário fazer algo que não encaixe nas regras anunciadas, faz-se também, mesmo sem justificação, como afirmar que não há manutenção de comissões de serviço para ninguém e depois, subitamente, já há para alguns.
Na generalidade, a cada um atribui-se-lhe um lugar, mas, em alguns casos, podem ser dois, como no caso das reservas de lugares e manutenções das comissões de serviço, situações estas que podem durar anos e anos.
Mas, como se tudo isto não fosse já, por si só, bastante, eis que qualquer Oficial de Justiça colocado pelo Movimento, ao chegar àquele lugar, pode ainda ser recolocado – e se não for já pode ser amanhã – noutro lugar onde fique melhor e dê mais jeito, ainda que não ao próprio.
Há, pois, uma completa fruição e disposição dos Oficiais de Justiça, como se coisas fossem, acedendo apenas alguns a colocações que os elevam à categoria de pessoas e mesmo de "super-pessoas"
Por exemplo, no Movimento deste ano, vemos como são poucos os movimentados (cerca de duas centenas e meia), tendo ficado de fora um número indeterminado e não divulgado pela DGAJ, de candidatos que, muitos deles repetentes, tentam a cada ano e durante anos, não aceder ao seu lugar de eleição, mas apenas aproximar-se dos seus. Estes são os elevados à categoria de pessoas, porque obtiveram um lugar. No entanto, neste mesmo Movimento, vemos como há outros que não só obtiveram um lugar, mas dois. São estas as super-pessoas.
E por que razão isto sucede com os Oficiais de Justiça?
Porque, tal como todos bem sabemos, as coisas colocam-se onde nos dá mais jeito, quando nos dá mais jeito e na quantidade que nos der mais jeito; fazemos isso nas nossas casas, não é verdade? Pois na casa da Justiça é a mesma coisa com as coisas e é algo perfeitamente legal. Vejamos o que diz o artigo 1305º do Código Civil que aborda a "Propriedade das coisas", diz assim:
«O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem (...)»
No entanto, o legislador, mesmo quanto a este gozo pleno das coisas, estabeleceu limites e regras. Sim, mesmo para as coisas.
Prossegue e conclui o preceito legal que aquele pleno gozo deve ocorrer «dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas». Quer isto dizer que mesmo a fruição e a disposição das coisas têm limites e que esses são conformados pela lei.
Esta exuberante divagação é baseada na opinião veiculada pelos Oficiais de Justiça, expressa em muitos locais e mesmo nos comentários desta página, indo ao encontro das afirmações do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), designadamente na sua última informação sindical, onde se podem ler, entre outras afirmações, o seguinte:
«Na esteira do que nos vem habituando, nem os Tribunais conseguem travar a DGAJ, no seu ímpeto de estar acima da lei.», ou «Estes procedimentos são inaceitáveis e constituem um vil ataque ao Estado de Direito»,
Afirmações demasiado graves, fundamentadas em factos sobejamente descritos, que devem levar os destinatários das mesmas a uma simples assunção da realidade e, consequentemente, à nobreza do ato de demissão, com isso contribuindo para a pacificação da carreira, neste momento demasiado inflamada, estado que vem conduzindo a uma atuação nem sempre adequada com aquilo que deveria ser o seu foco de atenção.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Não diria melhorPor isso devagar devagarinho ap...
Como disse sabiamente o João César Monteiro : “eu ...
Podes espernear à vontade. Pensavas em dar despach...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Falta cerca de um mês para o términus do prazo de...
A tabela salarial de um Técnico Superior de Reinte...
Excelente artigo! Parabéns ao(à) "Cronista da Repú...
Colega, respeito a sua opinião mas estamos em desa...
https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/fic...
Para voltarmos à greve aos actos...... precisavamo...
Sim, é isso mesmo!A greve às diligências tudo reso...
Isso que diz não certo.Ouve um acordo nos termos j...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Por isso aguardo pelas 17h todos os dias e pelo di...
Esquece isso. Perdemos tudo. O governo agora tem a...
Coitaditos dos tótós, ou otários, dos OJ!Foi o que...
É urgente voltar às greves. Greves aos atos. Greve...
Greves?SFJ desativou greves e vez de suspender, po...
Os escravos gostam.Até há quem vá para o tribunal ...
Não diria melhor e como um desses roubados de 2001...
Então o dito costa não deixou tudo bem antes de se...
Baixa contra o roubo!!!
certeiro
venha o 21
Olá a todos.Quero lá saber do loby das empresas de...