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Domingo, 21.08.22

Primeira Providência Cautelar Indeferida

      E eis que a decisão do procedimento cautelar instaurado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), vai ao encontro da ação da DGAJ, que a adivinhou, quando prosseguiu com o Movimento.

      Diz a decisão que “os despachos da Senhora Diretora-Geral, exarados antes e no momento da apresentação do projeto de movimento, são inimpugnáveis, pelo que indeferiu a Providência Cautelar”, refere o SOJ na sua última informação sindical.

      De acordo com o SOJ, “A decisão do tribunal “acompanha”, em termos gerais, a argumentação da DGAJ que, somos tentados a dizer, “antecipou” a sentença ao “desprezar” a decisão anterior, exarado pelo Mm.º Juiz de Direito que efetuou o primeiro turno e decidiu pela suspensão do ato administrativo”.

      O SOJ deixa ainda nota de alguns dos argumentos apresentados pela DGAJ, “na resolução fundamentada, nos termos e para os efeitos do artigo 128.º do CPTA, e, entre outras razões, invoca o seguinte:

      “Suspender a eficácia do pretenso ato, paralisando, no imediato, as operações materiais que compõem a realização do Movimento anual dos Oficiais de Justiça de 2022, com produção de efeitos a 1 de setembro, coincidente com o início do novo ano judicial, acarretaria graves prejuízos para o interesse público…”

      Antes de mais, já desde 2014 que o ano judicial coincide com o ano civil e não começa a 01SET como se diz, mas a 01JAN, portanto, é falsa a alegação (cfr. artº. 27.º, n.º 1, da Lei 62/2013, de 26AGO).

      Se o interesse público fica prejudicado com a não implementação do Movimento, então tal significa que o interesse público tem estado prejudicado até aqui, o que, não deixando de ser verdade, pois realmente o interesse público desde há muito que vem sendo prejudicado, é uma verdade absurda quando aplicada neste sentido, portanto, uma alegação incoerente.

      Mais refere a DGAJ: “a impossibilidade de prosseguir o Movimento, traduzir-se-ia ainda numa perturbação dos serviços pela instabilidade criada nos oficiais de justiça interessados no concurso por ser a oportunidade para mudarem de posto de trabalho para uma localização mais adequada aos seus interesses particulares, de acordo com a sua notação e antiguidade.”

      A dita instabilidade existe agora e desde há muito, não seria criada a 01SET, mas, o ridículo alcança o seu auge quando a DGAJ diz ainda o seguinte: “foram apresentados 5470 requerimentos de candidatura. Foram movimentados 245 oficiais de justiça…”

      Imaginem a dimensão: são mais de cinco mil Oficiais de Justiça que não viram a sua pretensão de movimentação atendida e, por isso, se requer a anulação do Movimento, e vem a DGAJ dizer que é precisamente o contrário, mostrando-se preocupada, não com os mais de cinco mil mas com os duzentos e tal que movimentou.

      Não só é um argumento ridículo, como falso e vergonhoso que insulta não apenas os mais de cinco mil Oficiais de Justiça que ficaram pendurados, como todos os mais de sete mil Oficiais de Justiça existentes no país.

      Estes argumentos constituem um perfeito insulto aos Oficiais de Justiça.

      A DGAJ movimenta apenas 4% dos concorrentes ao Movimento e tem a distinta lata de argumentar que o Movimento está muito bem assim e tem de continuar porque “A estabilidade pessoal e profissional destes oficiais de justiça é, igualmente, determinante para o regular funcionamento das secretarias judiciais…”

      Diz o SOJ na sua informação sindical que deveria haver algum pudor nestas afirmações e, sim, deveria haver mas não há, nem nisto nem em nada que diga respeito aos Oficiais de Justiça.

      Conclui o SOJ a informação referindo que, apesar do indeferimento desta providência cautelar, está ainda pendente outra, a apresentada pelo SFJ, e que este indeferimento “não afasta a razão dos Oficiais de Justiça que será reconhecida, estamos convictos, na ação que vai ser, oportunamente, apresentada ao tribunal.”

      Pode aceder diretamente à informação do SOJ aqui citada através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

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por: GF
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