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Oficial de Justiça

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Segunda-feira, 22.08.22

A Dimensão: Concorreram 5470 e foram Movimentados 245 (mais a meia-dúzia acrescentada)

      Veja-se bem a dimensão que é expressa pela DGAJ/MJ no âmbito do procedimento cautelar instaurado pelo SOJ.

      Foram apresentados 5470 requerimentos de movimentação, de entre os 7616 Oficiais de Justiça existentes a 31DEZ2021.

      É certo que alguns Oficiais de Justiça apresentam mais do que um requerimento de movimentação, mas, como não dispomos desse número, vamos considerar que serão cerca de 70% os Oficiais de Justiça interessados em ser movimentados.

      Setenta por cento é uma percentagem altíssima.

      Foram movimentados 245, sem contar com a meia-dúzia dos acrescentados subitamente na segunda listagem.

      Portanto, foram movimentados 3% dos Oficiais de Justiça existentes ou 4% dos requerimentos entrados.

      A dimensão da filtragem, ou da constrição, é bárbara.

      Os 70% são reduzidos a 3%.

      Um movimento deste género constitui um verdadeiro atentado aos Oficiais de Justiça e representa um Movimento que não serve os interesses dos Oficiais de Justiça, como, matematicamente se comprova.

      Perante estes insultuosos números, o Ministério da Justiça ainda te a distinta lata de defender em Tribunal a prossecução do Movimento, argumentando o seguinte:

      «A impossibilidade de prosseguir o Movimento, traduzir-se-ia ainda numa perturbação dos serviços pela instabilidade criada nos oficiais de justiça interessados no concurso por ser a oportunidade para mudarem de posto de trabalho para uma localização mais adequada aos seus interesses particulares, de acordo com a sua notação e antiguidade.»

      Acrescentando ainda:

      «A estabilidade pessoal e profissional destes oficiais de justiça é, igualmente, determinante para o regular funcionamento das secretarias judiciais…»

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça refere que “há mínimos que devem ser respeitados, nomeadamente em documento oficial, apresentado ao tribunal”, referindo ainda que “Também deveria existir algum pudor”.

      Nem pudor, nem vergonha, decoro, mas hipocrisia e bastante.

      É necessária uma boa dose de desonestidade para alegar essa falsa preocupação com o bem-estar dos Oficiais de Justiça, dos tais 245, ignorando esse mesmo bem-estar dos demais cinco mil e tal. Ainda se fosse ao contrário, até poderia convencer e ser aceite como verdade, mas assim não, esta alegação é um completo fingimento ao qual acresce o descaramento de usar como desculpa aquilo que é o que realmente perturba os Oficiais de Justiça.

      Diz o SOJ:

     «Chamar à colação a estabilidade pessoal e profissional de 245 Oficiais de Justiça, quando se ignora a estabilidade pessoal e profissional de milhares de outros Oficiais de Justiça – foram apresentados 5470 requerimentos –, revela, no mínimo, falta de senso. Haja respeito pelos trabalhadores e alguma coerência.»

      A dimensão do prejuízo causado aos Oficiais de Justiça com este Movimento é notoriamente enorme.

      Conclui o SOJ a informação referindo que, apesar do indeferimento desta providência cautelar, está ainda pendente outra, a apresentada pelo SFJ, e que este indeferimento “não afasta a razão dos Oficiais de Justiça que será reconhecida, estamos convictos, na ação que vai ser, oportunamente, apresentada ao tribunal”, lê-se na informação sindical.

      Pode aceder diretamente à informação do SOJ aqui citada através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

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por: GF
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