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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Com tudo a subir, tal como os empréstimos dos bancos para compra de habitação própria, os cidadãos estão a atingir níveis insustentáveis de vida e, a tudo isto, não escapam de maneira nenhuma os Oficiais de Justiça.
Prestes a aumentarem as taxas de entradas dos processos de insolvência de pessoas singulares, os Oficiais de Justiça ouviram agora falar da hipótese de renegociação dos seus empréstimos.
Nesse sentido, o Governo aprovou ontem, em sede de Conselho de Ministros, um diploma que estabelece “medidas de acompanhamento e de mitigação” do aumento da taxa de esforço nos contratos de crédito à habitação, de forma a regular o processo de negociação entre bancos e clientes.
O diploma ainda não foi publicado, mas sabe-se que contém parâmetros de reavaliação dos empréstimos, para aliviar as prestações dos endividados, não deixando os critérios ao livre arbítrio das entidades bancárias.
Assim, os Oficiais de Justiça desesperados devem aguardar mais um pouco pela publicação do diploma legal ontem aprovado pelo Governo, para verificarem as hipóteses de renegociação e as propostas que os bancos lhes apresentarão, antes de avançar para a insolvência ou pela venda apressada das suas residências, uma vez que com os seus vencimentos não conseguem nada melhor do que sobreviver e devem desistir daquilo que ambicionaram e que conseguiram suportar até aqui.
O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, anunciou que, para fazer face às elevadas taxas de juro, os bancos vão ficar obrigados a renegociar os créditos à habitação até ao final de 2023 (em créditos até 300 mil euros).
A medida do Governo também suspende a comissão de amortização antecipada de 0,5% nos créditos à habitação com taxas de juro variáveis. Esta suspensão só se irá aplicar “a habitação própria e permanente com taxas de juros variáveis” e visa facilitar a renegociação e mesmo a troca de entidade bancária sem tal despesa adicional.
Em síntese, a parte mais relevante do diploma “visa regular o processo de negociação que poderá acontecer entre bancos e clientes sempre que se atinja um determinado patamar de esforço do cliente relativamente aos seus rendimentos”, indicou o secretário de Estado do Tesouro, indicando-se como fronteira uma taxa de esforço de 36% como o limiar mínimo para a renegociação voluntária e obrigatória quando a taxa de esforço ultrapasse os 50%, nestes casos os bancos têm mesmo que intervir e todo o processo será sem comissões. Após a publicação do decreto-lei, os bancos dispõem de um prazo máximo de 45 dias para verificar as taxas de esforço dos seus clientes, elegendo aqueles que deem mesmo renegociar a dívida.
Entre as soluções que podem ser usadas na renegociação estão o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa de juro durante um determinado período, segundo precisou João Nuno Mendes.
O secretário de Estado adiantou ainda que numa situação que passe pelo alargamento do prazo, o cliente terá a opção de, durante cinco anos, retornar ao prazo que inicialmente tinha contratado, assim que veja a sua situação financeira ser restabelecida.
“Esta é uma medida muito importante para regular um processo que tem uma determinada escala se tivermos em consideração que temos cem mil milhões de créditos à habitação. As situações de incumprimento não interessam a ninguém, nem aos próprios bancos. Apelamos a que os bancos ajudem os clientes a ultrapassar as dificuldades que poderão ter neste período. A subida das taxas de juro tem sido muito repentina”, esclareceu João Nuno Mendes.
“Não deveremos esquecer que o alargamento de prazo faz com que as pessoas, no final do empréstimo, acabem por ter de pagar juros muito mais elevados. O objetivo é que o cliente possa retornar ao seu prazo original assim que tenha restabelecido a sua condição financeira”, lembrou.
A renegociação voluntária ou obrigatória passará a considerar o cliente bancário como um cliente de risco, classificação esta que será levada em conta para eventuais futuros financiamentos, travando-os.
Os Oficiais de Justiça e seus precários rendimentos, sem valorização durante mais de duas décadas, serão certamente chamados aos bancos para renegociar os seus empréstimos em face da sua elevada taxa de esforço.

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