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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de publicar na sua página da Internet uma nota intitulada: “Desmotivar os Oficiais de Justiça para “enfraquecer” os tribunais”, nota esta que a seguir vai reproduzida.
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) saúda o Governo por ter assumido, através do Ministério da Presidência, em comunicado público – respeitante à contratação de um trabalhador, sem qualquer experiência, com um salário de cerca de 4.000,00 €, mensais –, que respeita e cumpre o princípio constitucional: “para trabalho igual salário igual”.
Contudo, este Sindicato não pode deixar de repudiar, publicamente, a aparente falta de coerência deste mesmo Governo.
Se o Governo fosse coerente, esse princípio constitucional teria de ser aplicado não só aos gabinetes ministeriais, mas também aos diversos serviços públicos.
Assim, este Sindicato, SOJ, insta o Governo a aplicar esse princípio constitucional – para trabalho igual salário igual –, também aos jovens e “não jovens” que exercem funções de categoria superior, dentro das secretarias judiciais.
O Governo ao não aplicar esse princípio constitucional, nas secretarias dos tribunais, revela a incoerência política, mas também uma constância na vontade de desmotivar os Oficiais de Justiça e, assim, diminuir a ação do órgão de Soberania “os tribunais”.
Tribunais a funcionar, com trabalhadores motivados, é o que menos parece interessar ao Governo.»
Efetivamente, é a Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 59º, nº. 1, alínea a), determina que todos os trabalhadores têm direito:
«À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.»
Ora, este preceito constitucional está a ser espezinhado nos tribunais, porque há muitos e tantos Oficiais de Justiça que fazem trabalho igual, mas não recebem salário igual. Esta inconstitucionalidade advém da teimosia em congelar as promoções, prejudicando milhares de Oficiais de Justiça, ao mesmo tempo que se permite que o atual Estatuto persista com preceitos inconstitucionais, designadamente, aqueles que permitem que, a trabalho igual, corresponda diferente salário.

Fonte: "SOJ-Info".
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Devolvam o tempo que nos devem, já são 3 escalões,...
Está tudo bemMagistraturas queixam-se?O dinheirin...
Que comédia esse colega...
O das reflexões disse agora no grupo do WhatsApp q...
Porque a Sindy é a BFF da ... Party
Eheheheh
Precisamente por isso. Areia e sol durante o dia e...
Sim, não cumpre com o Constitucional mas vai cumpr...
Ponta do Sol!! Não se passa lá nada...
Não há nenhum "tontinho" no nosso grupo WhatsApp. ...
DENUNCIEM! FALEM COM AS ESTRUTURAS SINDICAIS LOCAI...
Quem é o tontinho do WhatsApp?Ponha um link carago...
Há 30 anos para fazer acontecer?ehehehvenha dia 2...
Boa, carago!!Trabalhem, burros!!
Não vai haver movimento em abril, só talvez em set...
Rumo ao dia 20!!!Allez, allez!!E já só faltam duas...
ATENÇÃO ao tontinho das reflexões que já anda outr...
Três anos depois estamos na mesma situação.É verda...
Cuidado com os elogios aos Açores!Se disserem daqu...
Baixa meu caro.
ehehehainda acreditam em politicoseheheh
Renovaram-me a baixa escravos.continuai
Sim, sim, devia haver isso tudoeu só quero o dia 2...
Não têm vergonha na cara mesmoAinda querem que os ...
Acerca aida do artigo de ontem Deveria existir pre...