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Oficial de Justiça

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Segunda-feira, 14.11.22

Crhonus: Estado da Adesão à Iniciativa de Recusa

      Na passada segunda-feira divulgamos o e-mail de um Oficial de Justiça que se recusa a utilizar a plataforma denominada como “Portal do Colaborador”.

      Reproduzimos todo o conteúdo desse e-mail e, até agora, recebemos apenas mais um outro e-mail semelhante, copiado daquele, apresentado por uma Oficial de Justiça.

      De acordo com as últimas listas de antiguidade, divulgadas este ano, havia um total de 7616 Oficiais de Justiça em Portugal e Macau. De todos esses 7616 houve apenas mais uma Oficial de Justiça que se solidarizou com o Oficial de Justiça da iniciativa, materializando essa solidariedade com o envio de idêntica postura.

      Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não vieram a público apoiar e incentivar a iniciativa, embora o tenham feito através de uma resposta privada àquele Oficial de Justiça, na qual expressam solidariedade.

      Assim, temos neste momento 2 Oficiais de Justiça em 7616.

      Sabemos (porque temos recebido comunicações nesse sentido) que aquilo que é expresso por esses dois Oficiais de Justiça, é partilhado por muitos outros, no entanto, não passam à ação expressando-o abertamente.

      Quer isto dizer que, sem mais apoio, poderão este dois Oficiais de Justiça fazer vingar a sua luta? Certamente que não.

      Será esta mais uma luta perdida por inação dos Oficiais de Justiça? Certamente que sim.

      Os Senhores Colaboradores e as Senhoras Colaboradoras dos Tribunais estão satisfeitos?

      Não basta com colocar gostos nas redes sociais ou expressar toda a solidariedade do Mundo em grupos fechados do Facebook; há que ter a determinação de querer realmente fazer acontecer.

      Independentemente de haver ou não ditames dos sindicatos, cada Oficiais de Justiça pode perfeitamente copiar o texto do e-mail, adaptá-lo ao seu caso concreto e à sua vontade, e enviá-lo para as entidades sugeridas. Para tal efeito, vamos a seguir voltar a reproduzir o dito e-mail que pode ser daqui copiado e alterado a gosto.

      Foi dirigido assim (Para/Cc/Bcc):

      Para: Juiz Presidente, Magistrado do Ministério Público Coordenador, Administrador Judiciário e Secretário de Justiça;

      Com conhecimento: Direção-Geral da Administração da Justiça (Geral e RH) (correio.geral@dgaj.mj.pt; darh@dgaj.mj.pt); Sindicato dos Funcionários Judiciais (sfj@sfj.pt);  Sindicato dos Oficiais de Justiça (soj.sindicato@gmail.com) e Diário Digital dos Oficiais de Justiça (oj@sapo.pt);

      Com partilha (em Bcc) com alguns colegas de trabalho.

      E diz assim o e-mail:

      «Informo que não procederei ao registo diário da minha assiduidade no “Portal do Colaborador”, sito em: portaldocolaborador.dgaj.justica.gov.pt, porquanto tal portal não corresponde com a atividade que desenvolvo como trabalhador neste Tribunal Judicial, não correspondendo esse trabalho a nenhuma colaboração.

      Aliás, considero que ser apelidado de “colaborador” é algo injurioso e que muito ofende o trabalho que exerço como real trabalhador.

      Não colaboro, nem exerço nenhum tipo de colaboracionismo ou mera colaboração; trabalho apenas e é nessa qualidade que devo ser considerado: como alguém que não colabora, mas trabalha, que não exerce funções colaborativas, mas funções de trabalho a troco de dinheiro, porque é apenas pelo dinheiro que aqui trabalho.

      É verdade que exerço, na minha vida privada, funções de colaborador, funções que desempenho sem ser a troco de dinheiro, bem pelo contrário, tais colaborações até me aportam despesa; perda de dinheiro.

      Essa colaboração que exerço na minha vida privada não carece de registo no Portal do Colaborador, embora seja de facto, nessas circunstâncias, um colaborador, pelo que não registarei essas colaborações privadas no referido portal e, como não exerço a título profissional nenhuma colaboração, tampouco vejo motivos para registo.

      Acresce que a Lei que regula o trabalho dos trabalhadores, seja o Código do Trabalho, seja a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como outras, nunca – em lado algum –, designa os trabalhadores como colaboradores, pelo que tal designação, para além de estapafúrdia é contrária à Lei e, por conseguinte, sendo contrária, só pode ser considerada ilegal.

      Assim, para além do aspeto injurioso e redutor do exercício do meu trabalho, como trabalhador, estamos perante uma designação que contraria todo o espectro legal, ou seja, que é manifestamente ilegal.

      Nestes termos, não estando em condições de pactuar com tal ilegalidade, devo alertar-vos para esta situação e para a minha total objeção de consciência, o que faço também em obediência à previsão legal vertida no nº. 2 do artigo 177º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP).

      Por outro lado, suscitam-me ainda sérias dúvidas, sobre o controlo da assiduidade pretendida com tal portal, acedido por empresa privada (Contactus, S.A.), com acesso aos registos gerais de assiduidade dos trabalhadores. Tais registos não dizem só respeito a entradas e saídas diárias, mas a faltas e licenças, seja de índole médico, familiar, por férias, etc. Dados pessoais que são registados e acedidos por entidade a quem não consenti tal acesso (nem tenciono consentir), inexistindo qualquer informação sobre o tratamento de tais dados, como obriga a legislação de proteção de dados, pelo que, também por este motivo, igualmente me parece que este dito portal não respeita a lei, sendo, portanto, também, por mais este aspeto, ilegal.

      Caso se pretenda que comunique diariamente a minha presença no trabalho, indicando as horas de entrada e de saída, terei muito gosto em informar-vos, seja presencialmente e, ou, por exemplo, com o envio de e-mail com certificação de data e hora, ou outro método legal e digno. Até lá, procederei como vinha procedendo, registando a assiduidade no livro de ponto e comunicando com o Sr. Secretário de Justiça as ausências ao trabalho que ocorram.

      O Trabalhador Oficial de Justiça»

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por: GF
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