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Oficial de Justiça

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Sexta-feira, 18.11.22

Os horários e as greves dos Oficiais de Justiça são incompatíveis com o Crhonus

      Hoje é dia de greve e pela diversa troca de informação que tivemos ontem, consideramos que haverá um número muito considerável de Oficiais de Justiça a aderir a esta greve.

      Portanto, hoje, não serão efetuados muitos dos atos de picagem de ponto na nova aplicação Crhonus, com mais ausências, abstenções ou objeções, do que aquelas que  se verificam diariamente.

      A este propósito, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), em nota informativa desta semana, dizia o seguinte:

      «Na sequência de informação sindical anterior, aliada ao sem número de reportes detalhados efetuados pelos funcionários judiciais, o SFJ requereu junto da DGAJ a negociação coletiva do registo de assiduidade, mais conhecido por “Crhonus”, porque as matérias laborais por ele aplicadas, nomeadamente a organização e tempos de trabalho terão de passar pela negociação com as estruturas sindicais, sem prejuízo dos trabalhadores a poderem continuar a utilizar, quando operacional, para justificação de faltas que não revelem dados de saúde ou outros que impliquem intromissão na esfera privada, podendo nestes casos concretos efetuar o seu reporte pelos meios anteriormente utilizados.»

      Relativamente a esta problemática da aplicação de controlo da assiduidade, cuja intenção é que se torne obrigatória a partir de janeiro próximo, recebemos uma comunicação muito interessante de um Oficial de Justiça que faz o reparo que a seguir se vamos descrever:

      Começa por referir que na mencionada aplicação apenas é possível registar uma ausência por greve de um dia inteiro ou de meio dia, quando, como é sabido, os Oficiais de Justiça fazem greves de todos os tipos e feitios, por horas e mesmo apenas por minutos, mas, especialmente, aos horários incertos do funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.

      E esclarece o seguinte: o horário de funcionamento da secretaria é das 9 às 5, e dentro desse horário há o horário de atendimento, até às 16H00, mas, para além destes dois horários, há ainda um terceiro: o horário de funcionamento do tribunal que não está circunscrito a esse horário da secretaria, podendo perfeitamente qualquer diligência ou audiência prosseguir para além das 17 horas, isto é, para além e independentemente do horário da secretaria.

      Ora, temos então um horário certo da secretaria e d atendimento, mas, também um outro horário incerto do órgão de soberania tribunal.

      Os Oficias de Justiça trabalham nas secretarias, mas também trabalham nas salas de audiência e noutras salas de diligências e mesmo em diligências externas, trabalho este que se realiza em horário que, embora normalmente possa coincidir com o horário de funcionamento das secretarias, é certo que este horário não deve obediência ao horário da secretaria.

      Assim, os Oficiais de Justiça detêm dois horários de trabalho: o horário da secretaria e o horário mutável do órgão de soberania nas suas diligências, bem como das condicionantes do serviço externo. E este horário, ou horários, de trabalho diário não são levados em conta na aplicação informática, restringida ao horário da secretaria, como se essa fosse a atuação exclusiva dos Oficiais de Justiça.

      Neste sentido, tendo os Oficiais de Justiça que entrar às 09H00 e sair no final das diligências, passando a ser esse o seu horário nesse dia, e tantas vezes vemos como as diligências se prolongam pela noite dentro, é ridículo que a picagem da saída tenha que ocorrer sempre pelas 17H00, colando a atividade judicial e do Ministério Público ao horário da secretaria.

      Perante esta grave omissão, advinda da confusão com a atividade dos tribunais, que é realmente diferente da atividade de qualquer outra profissão ou entidade administrativa, facto que é desconhecido por quem desenha estas aplicações, tal omissão faz nascer novos problemas e um deles é a aplicação informática colidir e mesmo boicotar a atividade dos tribunais, enquanto órgão de soberania, e ainda colidir e abusivamente boicotar o direito à greve.

      Os Oficiais de Justiça são obrigados a fazer greves de todo o tipo e, entre elas, existe uma greve que é inédita em todas as demais áreas do trabalho e profissões, e, ainda por cima, dura já desde 1999. Trata-se da greve ao serviço fora do horário normal das secretarias. Isto é, essa greve decretada pelo SFJ em 1999 é uma greve contra o horário de funcionamento do tribunal e dos serviços do Ministério Público, reduzindo esse horário incerto ao horário de funcionamento das secretarias.

      Assim, o que a greve de 1999 pretende alcançar é que os Oficiais de Justiça não cumpram os horários de funcionamento dos tribunais, mas apenas o horário de funcionamento da secretaria.

      Por isso, deve haver no módulo de picagem de ponto a possibilidade de às 12H30 e às 17H00, o Oficial de Justiça se declarar em greve e não apenas sair do serviço ou suspender o serviço. Isso porque o horário do Oficial de Justiça não é até às 17H00, é até que faça falta ou se declare em greve, quando ao serviço do tribunal ou dos serviços do Ministério Público e não apenas ao serviço da secretaria.

      Portanto, o Oficial de Justiça pode, às 17H00, sair do serviço por ter terminado o seu horário de trabalho, se estiver ao serviço da secretaria, mas outro Oficial de Justiça pode sair à mesma hora, não porque tal lhe fosse permitido, mas porque é a sua opção por motivo de greve, negando-se a realizar o horário de funcionamento necessário do tribunal ou do serviço do Ministério Público, designadamente, quando existe serviço urgente, serviço este que, como se sabe, é diário.

      Assim, para além da necessidade de reformular a designação da ligação ao “Portal do Colaborador” para “Portal do Trabalhador” ou “Portal da Assiduidade”, etc., há ainda que introduzir a possibilidade dos Oficiais de Justiça se declarem em greve às 12H30 e às 17H00 e não apenas sair por termo do seu serviço.

      Quem sai do serviço sai simplesmente, mas quem não terminou o serviço e entra em greve, tem que ter essa opção de registo, por ser real, ter correspondência com a verdade e ainda ser justa para com os Oficiais de Justiça.

      Há toda uma diferença entre sair e entrar. Sair do serviço ou entrar num período de greve forçando a saída, contra o serviço, são coisas bem diferentes e, como tal, devem ser consideradas de forma diferente e os Oficiais de Justiça têm que ter essa opção verdadeira de registo da sua atividade.

EntrarSair.jpg

      Fonte da informação citada: “SFJ-Info”.

por: GF
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