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Segunda-feira, 21.11.22

Mais um atropelo à Greve e a queixa do SFJ

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) denunciou na passada esta sexta-feira, uma violação da Lei da Greve no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, onde Oficiais de Justiça externos a esse Tribunal foram chamados para assegurar diligências em substituição de trabalhadores em greve, afirmando ainda o SFJ que será apresentada queixa-crime por tal substituição.

      De notar que esta prática de substituição de trabalhadores grevistas, por outros não aderentes à greve, e que se prestam a este colaboracionismo, é algo que ainda ocorre com alguma frequência em muitos serviços públicos e também nos tribunais e serviços do Ministério Público que recebem instruções nesse sentido e não costumam denunciar tais ordens ilegais.

      A proibição da substituição de grevistas está prevista no nº. 1 do artigo 535º da Lei 7/2009 de 12FEV (Código do Trabalho), constituindo a violação dessa norma uma contraordenação muito grave, conforme consta do nº. 3 do mesmo preceito legal.

      Diz assim o referido preceito legal:

      «O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.»

      Note-se bem que a Lei impõe o momento da apresentação do aviso prévio de greve como sendo o momento em que se determina quais os trabalhadores que não podem ser substituídos.

      Segundo a dirigente sindical do SFJ Regina Soares, a Administradora Judiciária da Comarca de Lisboa ordenou que fossem chamados Oficiais de Justiça do Juízo Local Criminal para assegurar, no Juízo de Instrução Criminal, "um serviço materialmente diferente", dois interrogatórios a dois detidos e que tinham o prazo de 48 horas para serem ouvidos em primeiro interrogatório judicial a expirar até ao final do dia.

      À Lusa, Regina Soares disse:

      «A lei proíbe, constitui uma contraordenação grave e até um processo-crime por violação da lei da greve, o facto de se irem buscar trabalhadores que não estão em greve para serviços diferentes do que eles realizam no dia-a-dia para colmatar falhas nos serviços de colegas que estão em greve, que é o que se passa aqui. Todos os colegas do “Ticão” [Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa] estão em greve.»

      A dirigente sindical recordou que existe um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que estipula que, em greves de 24 horas, os Funcionários Judiciais não ficam sujeitos a serviços mínimos, sublinhando que o que motivou o caso de hoje nunca seria um problema imputável a uma greve de 24 horas, uma vez que o prazo de 48 horas daria margem para que os detidos fossem ouvidos em tribunal.

      Defendendo que os Funcionários Judiciais são "uma classe bastante consciente", recusou, no entanto, que possa recair sobre estes trabalhadores a responsabilidade de garantir o cumprimento de prazos judiciais, sendo da competência do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal a gestão das 48 horas até primeiro interrogatório para aplicação de medidas de coação pelo juiz de instrução e evitar, eventualmente, a fuga dos detidos.

      Perante aquilo que considera uma violação da lei da greve, o SFJ pondera na segunda-feira avançar com um processo-crime, contestando um "atropelo à lei" de um despacho da administradora judiciária da Comarca de Lisboa que ordenou "o transporte de funcionários judiciais de um lado para o outro", de serviços diferentes.

      Mais, pelas 17:30 estava para ter início o segundo interrogatório, que não se iniciou mais cedo porque o advogado de defesa pediu para consultar o processo, e que não tinha qualquer previsão para terminar.

      Regina Soares criticou ainda o facto da decisão da Administradora Judiciária ter eliminado os efeitos práticos da greve, que foi total no “Ticão”, com todos os 20 Funcionários a aderir à paralisação, e de comprometer o sacrifício da perda de remuneração de um dia de trabalho.

      A Administradora Judiciária Feliciana Salgado é Oficial de Justiça “e até é sindicalizada e por isso mesmo não podia ter requisitado os colegas que não aderiam à greve”, argumenta Marçal. Por isso, “na próxima segunda-feira vamos apresentar uma queixa-crime no DIAP de Lisboa por coação e violação da lei da greve”, acrescenta o presidente do SFJ.

      Esta adesão de 100% no vulgarmente conhecido “Ticão” foi comum a muitos outros serviços judiciais e judiciários por todo o país.

      De acordo com um balanço global da Frente Comum, a adesão à greve nacional da Função Pública terá registado uma adesão da ordem dos 80%, com muitos serviços públicos encerrados, o que bem demonstra que os trabalhadores não estão nada satisfeitos com as decisões e acordos que vêm sendo tomados que se revelam manifestamente insuficientes.

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      Fonte: “Jornal de Notícias” e "Expresso".

por: GF
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