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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Partido Comunista Português (PCP) apresentou algumas propostas de alteração da proposta de Orçamento de Estado para 2023 apresentada pelo Governo.
Mais uma vez, a situação dos Oficiais de Justiça vai para a Lei do Orçamento de Estado ou é tentada a inclusão de normas nesse sentido, como vem sucedendo nos últimos anos.
Recorde-se que já ficou mesmo expresso, em letra de lei, em dois anos consecutivos, a obrigatoriedade do Executivo resolver as situações mais prementes que afetam os Oficiais de Justiça, mas, como todos sabem: nada; o Governo simplesmente não cumpriu a Lei da Assembleia da República.
Este ano, entre outras propostas – que também apresentaremos – vamos a seguir atentar na proposta de aditamento de um artigo que aborda a velhíssima questão da integração do suplemento remuneratório que os Oficiais de Justiça auferem 11 vezes ao ano, não correspondendo com os 14 pagamentos anuais do seu vencimento, isto é, das 14 prestações anuais do seu salário.
O PCP faz alguma confusão na sua proposta. Vejamos: propõe o aditamento do artigo 194º-A com o seguinte título: “Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais”.
Ora, com este título de “integração”, supõe-se que a pretensão seja, de facto, a integração, mas não é, logo a seguir, em vez de propor a dita integração, mantém a autonomia do suplemento aumentando-lhe apenas o número de pagamentos.
E diz assim:
«O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º - Montante do Suplemento
1- […].
2- O suplemento é concedido durante 14 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.”»
Quer isto dizer que a proposta de alteração do PCP não vai mesmo no sentido da integração, como inicialmente refere, mas da alteração do Decreto-Lei que instituiu o suplemento remuneratório, para aí fazer constar, em vez dos 11 pagamentos atuais, 14 pagamentos [e são 14 pagamentos, não parecendo ser muito correto dizer-se, como diz o PCP, 14 meses por ano, porque o ano só tem 12 meses].
Ao fim e ao cabo o que pretende o PCP – e também os Oficiais de Justiça, pelo menos numa primeira fase mais imediata – é só alterar naquele Decreto-Lei o “onze” pelo “catorze”. Desta forma tão simples, uma das mais velhas aspirações dos Oficiais de Justiça – senão mesmo a mais velha de todas – que os Oficiais de Justiça vêm reivindicando há já – imaginem! – há mais de duas décadas. Sim, sim, há mais de 20 anos!
O PCP justifica esta proposta de alteração, por aditamento à Lei do Orçamento de Estado para 2023, da seguinte forma:
«O suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça foi criado em 1999, visando a necessária revalorização destes profissionais dado que, para além da especificidade e complexidade das respetivas funções existia um injusto desfasamento dos vencimentos dos Oficiais de Justiça quando comparados com os valores auferidos por outras carreiras dependentes do Ministério da Justiça.
Quando criou o suplemento, o Governo assumiu o compromisso de o integrar no vencimento no prazo máximo de um ano.
Passaram já 23 anos e diversos Governos, sem que esse compromisso tenha sido honrado.
Já anteriormente o Governo assumiu o compromisso da integração deste suplemento no vencimento dos trabalhadores e a Assembleia da República aprovou em 19 de julho de 2019 a Resolução n.º 212/2019 precisamente nesse sentido.
Sucede que o Governo, ao dividir por 14 meses o valor global anual do suplemento que paga apenas em 11, acabaria por diminuir o valor do vencimento a auferir por cada trabalhador.
O que novamente se propõe é que o suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça seja integrado no vencimento mensal e pago em 14 meses sem que isso implique qualquer redução salarial, procedendo à inclusão dessa norma no Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro que regula esse suplemento, para vigorar até à aprovação e publicação de um novo Estatuto dos Funcionários Judiciais.»
Portanto, serve perfeitamente aos Oficiais de Justiça esta proposta: primeiro, agora mesmo, alterar os 11 para os 14 pagamentos e depois, quando o suplemento estiver perfeitamente a par dos vencimentos, a sua integração ocorrerá com toda a naturalidade.
No entanto, esta proposta de alteração só poderá ser aprovada se o Partido Socialista (PS) quiser e tem demonstrado que não quer, desculpando-se que é assunto a debater na revisão estatutária.
Assim, a probabilidade desta proposta do PCP ser aprovada é quase tão improvável como acertar os números todos do Euromilhões.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Que basicismo. Se assim é porque não temos o siada...
Não induza os colegas em erro, se não sabe mais va...
Quem defendeu esta m... de estatuto que aguente co...
Sim sim, claro.Alias, para quem entrou antes de 19...
Com dedicatória à carneiradaquanto menos tens, mai...
Isto ainda não é nada!!!Esperem para ver o resto.A...
Profissão de m…… somos uns bananas ! Vejam as out...
A sério?Acabaste de descobrir a roda.Novidade do c...
É tão óbvio que mais nada digo!
Apenas para dizer o seguinte e creio que com isto ...
Só vamos subir no espaço de tempo que diz se o dei...
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deixar da pagar cotas...não resolve nada...mas que...
sÓ QUERO É DESVINCULAR-ME DESTA PANTOMINIA CADA VE...
A estrutura avaliativa do Siadap 3 é uma aberração...
Claro que não!É exactamete para isso que existem, ...
A propósito do texto de hoje deveriam todos ver a ...
Continuem a pagar quotas Otários
Aldrabões mesmo!!!!!!!!!!!!!!!!!
Tem razão e se não cumprem o que pensa fazer?Calar...
Colega, infelizmente muitos estão nessa situação e...
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