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Segunda-feira, 28.11.22

ADSE: Em que lista vou votar?

      Ontem divulgamos aqui esclarecimentos e instruções de como votar para eleger os quatro elementos do Conselho Geral de Supervisão (CGS) da ADSE, eleitos pelos beneficiários.

      Se ainda não sabe bem o que é isto e, ou, como votar, então vá ver o artigo que ontem (27NOV-DOM) aqui publicamos para ficar a saber tudo sobre esta eleição, cujo período de votação se inicia precisamente hoje pelas 09H00.

      Depois dos esclarecimentos sobre a mecânica desta eleição, e da apresentação das sete listas, cumpre refletir sobre as suas propostas.

      Há quem escolha votar nesta ou naquela lista porque conhece um ou outro elemento que a compõe, ou porque sabe do alinhamento ou do apoio da lista por parte de determinada estrutura sindical ou partidária.

      No artigo de hoje não vamos analisar as caras nem as interconexões, mas tão só as propostas que as listas apresentam e dessas, aqueles aspetos que mais interessam, no imediato, ao conjunto de beneficiários.

      Uma das propostas que é comum é a de reduzir a percentagem de desconto atual que é de 3,5% para 2,5%, havendo uma lista que defende apenas 1,5%, e isto 12 vezes ao ano e não as 14 vezes como hoje sucede, sendo este último aspeto transversal a todas as listas.

      É também comum às listas a proposta de reduzir o tempo dos reembolsos, havendo até a indicação de um prazo de 15 dias úteis.

      A entrada de mais prestadores de cuidados de saúde na ADSE é também uma proposta comum, para permitir maior escolha aos beneficiários.

      Há ainda a proposta de resposta comunicacional célere da ADSE aos beneficiários, e mesmo a hipótese de criação de uma residência geriátrica para os beneficiários, a par de muitas outras propostas que visam o controlo financeiro e a sustentabilidade da ADSE.

      Todas estas propostas são do agrado dos beneficiários e, por estas, não é muito fácil distinguir em quem votar, uma vez que todos acompanham, mais coisa, menos coisa, as mesmas propostas.

      A grande diferença que notamos e que queremos destacar está na possibilidade que desde há muitos anos se fala e que chegou até a ter prazo para a sua implementação, mas que ainda não aconteceu.

      Trata-se da penosa situação do beneficiário titular não poder inscrever o seu cônjuge e mesmo outros familiares do seu agregado, mas apenas as crianças e jovens maiores enquanto continuam os estudos.

      O facto do trabalhador em funções públicas poder usar um sistema de saúde que o seu cônjuge não pode, a não ser que esteja desempregado, é uma situação que causa muito desconforto e dificuldades aos beneficiários titulares e aos seus familiares.

      Ainda que com acréscimo de um pagamento mensal, os beneficiários gostariam de poder inscrever os seus cônjuges, bem como, eventualmente, outros familiares do seus agregado.

      Neste sentido, há quem proponha esta possibilidade indicando até o acréscimo da contribuição pelo titular que seria de 0,5%. Ora, este meio ponto percentual seria visto com muitos bons olhos pelos beneficiários, tanto mais que se se verificar a descida de um ponto percentual inteiro, mesmo descontando mais pelo cônjuge, os beneficiários acabariam por pagar menos do que aquilo que hoje ocorre.

      No entanto, é voz corrente, designadamente entre os Oficiais de Justiça, que não se importariam de pagar esse complemento pelo cônjuge e outros idênticos por outros familiares, para que também esses pudessem aceder à rede da ADSE.

      Assim, quanto a este aspeto de permitir a entrada do cônjuge, ainda que trabalhe no privado e desconte para a Segurança Social, apresenta proposta a lista A e a lista D, sendo que esta última vai mais longe do que a inscrição do cônjuge, defendendo a possibilidade de inscrição de filhos maiores de 24 anos e de ascendentes que coabitem com o beneficiário.

      Portanto, tal como no início referimos, independentemente das caras, mais, ou menos, conhecidas, bem como das interconexões partidárias e, ou, sindicais, apenas pela análise das propostas, encontramos a Lista D como aquela que contém a proposta mais completa sobre a possibilidade do beneficiário titular deixar de se sentir mal por acudir a um serviço enquanto que o seu cônjuge, filhos e ascendentes, não o podem acompanhar e têm que recorrer a outros.

      Nesse sentido, e apenas por isso, sugerimos que o voto dos Oficiais de Justiça recaia sobre a Lista D, sem prejuízo dos Oficiais de Justiça valorizarem outros aspetos que não esse, ou os elementos das listas ou as suas ligações a outras entidades e votarem noutra lista qualquer.

      Por isso, ficam a seguir elencadas mais uma vez as sete listas, contendo cada uma delas hiperligações às suas propostas e programas.

      Lista A - O Renascimento da ADSE

      Lista B - ADSE pública, solidária, com mais direitos

      Lista C - ADSE - beneficiários primeiro

      Lista D - Por uma ADSE mais justa, mais solidária e mais familiar

      Lista E - ADSE Pública e solidária ao serviço dos beneficiários

      Lista F - Por uma ADSE mais justa

      Lista G - Defender os interesses dos beneficiários

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por: GF
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