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Oficial de Justiça

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Sábado, 31.12.22

“Algo terá de mudar e depressa. É certo que não aceitaremos mais promessas”

      Acabamos mais um ano e não faremos nenhuma retrospetiva ou balanço das ocorrências deste ano, porque, sinceramente, nada ocorreu que mereça relevo, como sempre.

      Eventualmente, poderíamos tão simplesmente apontar o negativismo do ano e dos trabalhadores Oficiais de Justiça, porque, realmente, a haver algo de relevo, será apenas isso.

      No entanto, vamos a seguir transcrever o artigo de opinião subscrito pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na última publicação, esta semana, na coluna do Correio da Manhã, no qual pretende fazer um balanço do ano, mas, o que acaba por fazer é apenas uma menção negativa, porque o balanço de nada, não dá mesmo para mais nada.

      Marçal afirma que “algo terá de mudar”, e que tal mudança terá de ocorrer “depressa”, porque, ao fechar mais um ano, garante que “É certo que não aceitaremos mais promessas”.

      Diz assim Marçal:

      «Tendo em conta a época em que nos encontramos, mais um ano que chega ao fim, não podíamos deixar de fazer um balanço, que, por exigências próprias da classe, necessita ser realista.

      Somos uma profissão que se revela de primordial importância, por força da qualidade da justiça que necessita estar ao serviço do cidadão.

      Se até os próprios magistrados admitem a escassez gritante de Oficiais de Justiça, facto refletido nos relatórios das 23 comarcas, como podemos nós próprios aceitar que a tutela nos queira substituir por outros trabalhadores sem as mesmas qualificações.

      Na verdade, tal acaba por deixar perplexos e com um sentimento de profunda injustiça, aqueles que todos os dias dão o sangue, suor e lágrimas em nome de uma justiça que não deve, nem pode parar.

      Apesar de ainda precocemente, com a tomada de posse da nova Ministra da Justiça, se ter gerado algum alento inicial, o mesmo depressa se desvaneceu.

      As palavras continuam bonitas, as promessas jorram acompanhadas de largos sorrisos, mas a realidade é só uma: os Oficiais de Justiça continuam em agonia e sem esperança no horizonte.

      O balanço foi claramente negativo: foi mais um ano em que apenas se conseguiu uma mão cheia de nada e um saco cheio de promessas vãs.

      Algo terá de mudar e depressa. É certo que não aceitaremos mais promessas.»

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      Fontes: "Correio da Manhã" e "SFJ-Facebook".

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 30.12.22

O Destacamento com pagamento extra e a nova Greve por tempo indeterminado

      Na sequência do artigo aqui ontem publicado, queremos chamar a atenção para alguns aspetos como o facto do destacamento anunciado pela DGAJ para Sintra e Cascais não ser um destacamento ao abrigo do disposto no artigo 55º do Estatuto EFJ, mas ao abrigo da previsão da modalidade de “destacamento excecional” descrito no artigo 56º do mesmo diploma.

      Qual é a diferença?

      O destacamento excecional tem uma duração limite de 6 meses, podendo ser prorrogado por uma vez, isto é, a duração máxima do destacamento é de 1 ano, já esticado, após o que regressará o Oficial de Justiça ao seu lugar de origem.

      Então esta corrida à bombeiro, por meses ou até 1 ano, terá interesse para alguém?

      Uma vez que neste tipo de destacamento haverá lugar ao pagamento de ajudas de custo, o Oficial de Justiça destacado, caso não possa deslocar-se diariamente para o seu atual domicílio e deva pernoitar todos os dias, deslocado na localidade do destacamento, poderá auferir até mais 50 euros diários por essa deslocação.

      No entanto, caso tenha de pagar um alojamento extra a preços de mercado e as refeições diárias, então esse abono diário será diluído nessas despesas e o interesse no destacamento fica igualmente esbatido.

      Outro aspeto curioso na mobilidade anunciada é o facto de só se aceitarem candidatos oriundos de Comarcas onde a falta de Oficiais de Justiça não supere os 16,6%, isto é, oriundos das Comarcas onde a falta seja na proporção de 16 a 17 Oficiais de Justiça em cada 100.

      Por exemplo, numa comarca com 200 lugares para Oficiais de Justiça, mas que estejam a faltar preencher 33 ou menos lugares, é considerada pela DGAJ uma comarca afortunada e, portanto, poderá dispensar Oficiais de Justiça para o destacamento. Mas será mesmo uma comarca afortunada com a falta dessas dezenas de Oficiais de Justiça?

      Por outro lado, é prática assente desde há muitos anos que a DGAJ questione os órgãos de gestão de cada comarca sobre se concordam com o destacamento dos Oficiais de Justiça e, por regra, em face dos défices, todos respondem negativamente aos pedidos, ninguém dispensando nenhum Oficial de Justiça a não ser que, em casos muito concretos e raros, se queiram ver livres desse determinado indivíduo. A DGAJ sempre negou destacamentos por os Oficiais de Justiça não serem dispensados pelos órgãos de gestão.

      Assim, resta a dúvida sobre se esta consulta será efetuada também, desta vez, para este destacamento e se a pronúncia das comarcas será levada em conta ou se nem sequer serão ouvidas, para que não haja o empecilho de todas dizerem que também têm carências de pessoal e que não podem dispensar ninguém, frustrando completamente esta movimentação por destacamento excecional.

      Claro que a opção da DGAJ em acudir àqueles tribunais por via de um destacamento, constitui uma má opção, pois a saída dos lugares de origem não pressupõe a entrada de ninguém para esses mesmos lugares, o que já poderia ocorrer num Movimento.

      A DGAJ podia perfeitamente lançar um Movimento Extraordinário, ainda que limitado a esses 26 lugares; um mini movimento, tão mini quanto tantos outros já efetuados no passado, mas que, por esta via, permitiria a possibilidade de preenchimento das vagas emergentes do próprio Movimento.

      Por que razão não optou por esta modalidade, preferindo a provisoriedade do destacamento?

      Recordemos que o órgão de gestão da Comarca de Lisboa Oeste comunicou a falta de 161 Oficiais de Justiça, noticiando o Público que esse número já estava atualizado para 180, mas que com 80 tarefeiros por dois anos já se aguentaria o serviço.

      Nem 180, nem 161, nem 80; apenas 26 e por seis meses que poderão ser prorrogados por uma vez mais.

      Será que a necessidade desses 26 é meramente transitória? Será que 26 é um número excessivo? Será que depois de ali serem colocados estes 26, passados seis meses a um ano já não haverá necessidade de os manter?

      Não será esta uma necessidade permanente ocupada temporariamente? Não serão estes 26 possíveis candidatos tarefeiros, com direito ao abono de ajudas de custo que podem totalizar um novo vencimento mensal de valor semelhante ao que já auferem, tarefeiros idênticos aos usados na área da Saúde, trabalhando lado a lado com diferenças de remuneração que podem ser do dobro?

      Será esta a nova modalidade usada para acorrer aos problemas que, como a própria DGAJ considera, sem a mesma, “não é possível assegurar o funcionamento dos serviços dos núcleos”?

      Tantas questões, porque se mostra incompreensível a opção tomada e a teimosia em não resolver o problema, mas apenas desenrascá-lo.

      Qual será o motivo deste impasse; desta suspensão do interesse em resolver verdadeiramente e com caráter definitivo a falta de Oficiais de Justiça? Será pelo Estatuto que se cozinha? Será a crença na implementação de novas tecnologias de informação e automatismos de algoritmos e inteligência artificial? Será o interesse no aumento da externalização de serviços para empresas privadas, usando o velho método do desgaste do funcionamento atual para demonstrar tais necessidades, como sempre se fez noutras áreas, tanto dentro como fora da justiça, já privatizadas?

      Mais uma vez tantas questões que correspondem, não apenas a uma mera curiosidade, mas a uma perturbação que preocupa a estabilidade e a esperança no futuro.

      Dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça apenas o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) fez um breve comentário na sua página do Facebook sobre este assunto, dizendo o seguinte:

      «”(…) não é possível assegurar o funcionamento dos serviços dos núcleos (…)" Começa a reconhecer-se a realidade: sem Oficiais de Justiça não é possível garantir o funcionamento do Órgão de Soberania "Tribunais"...»

      Os Oficiais de Justiça, no entanto, gostariam de uma maior intervenção desses seus dois sindicatos ditos ativos (SFJ e SOJ) – por oposição aos outros dois criados, mas inativos: o SNOJ e o SFMP –, intervenção essa que é ansiada constantemente.

      Nesse sentido, é louvável a pronta ação do SOJ apelando ao Presidente da República para que convoque o Conselho de Estado em face do risco em que se encontra o Órgão de Soberania, manifestamente assumido pela entidade governamental, que não consegue, não é capaz, de solucionar a falta de Oficiais de Justiça admitindo que esgotou as possibilidades e que “não é possível assegurar o funcionamento dos serviços”.

      Também é louvável a convocação da greve por tempo indeterminado, igualmente da iniciativa do SOJ, a iniciar a 10 de janeiro – data coincidente com a sessão solene no STJ que marca o início do ano judicial – por ser algo que se impõe, devendo o aviso prévio de greve (já entregue) ser agora divulgado pelo SOJ aos Oficiais de Justiça com brevidade, para conhecimento da modalidade dessa greve por tempo indeterminado.

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      Fontes: “DGAJ-Notícias”, “DGAJ-OfícioCircular”, “SOJ-Facebook”, "RTP” e "DGAEP-GrevesComunicadas".

por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 29.12.22

Querem 80? Levam 26, se os houver; para não dizerem que não fazemos nada

      No seguimento da nossa notícia aqui publicada nesta última segunda-feira 26DEZ, intitulada "Comarca considera ineficaz a ação da DGAJ/MJ e propõe contratos para ingresso de 80 tarefeiros", na qual se abordava a anunciada necessidade da Comarca de Lisboa Oeste de, pelo menos, 80 pessoas com contrato para dois anos, para suprir a falta de Oficiais de Justiça, eis que a Direção-Geral da Administração da Justiça, no dia de ontem, em reação a tal necessidade, divulgou a possibilidade de destacamentos de Oficiais de Justiça para dois núcleos daquela mesma Comarca, mas, em vez de 80, apresenta a quantidade máxima de 26 (16 para Sintra e 10 para Cascais).

      Estes destacamentos excecionais (artº. 56º EFJ) permitem a colocação (máxima e a prazo) em Sintra de 10 Escrivães Auxiliares e 6 Técnicos de Justiça Auxiliares, e em Cascais de 4 Escrivães Auxiliares e 6 Técnicos de Justiça Auxiliar.

      Diz a DGAJ:

      «Esta medida excecional visa dar uma resposta urgente a uma situação em que, esgotados todos os meios ao alcance dos órgãos de gestão daquela Comarca e desta Direção-Geral não é possível assegurar o funcionamento dos serviços dos núcleos de Sintra e de Cascais.»

      Realçamos as afirmações: “esgotados todos os meios ao alcance” e “não é possível assegurar o funcionamento dos serviços”.

      Quer isto dizer que a DGAJ não sabe que mais há de fazer a não ser esta opção do surgimento espontâneo de voluntários, designadamente, não desenvolvendo, ou não podendo desenvolver todas as diligências necessárias junto do Governo para que tivesse havido, ou que venha a haver, um atempado ingresso de Oficiais de Justiça para que não se chegasse a esta situação de se afirmar que “não é possível assegurar o funcionamento dos serviços”.

      Claro que a eficácia dos destacamentos é de efeito muito duvidoso, não só porque os núcleos em causa não são do interesse de muitos, como a provisoriedade dos destacamentos não contribui para a estabilidade de vida que os Oficiais de Justiça procuram, e ainda porque há restrições para a mobilidade dos interessados que não permitem que qualquer Oficial de Justiça possa ser destacado.

      Prossegue assim a DGAJ:

      «Porém, esta medida tem de considerar o funcionamento dos serviços de outros tribunais ou núcleos de secretaria; nesse sentido, impõe-se que sejam definidos critérios para a concretização dos destacamentos excecionais. Assim, determino que: (1) Apenas sejam aceites candidaturas de Oficiais de Justiça, das categorias indicadas, que exerçam funções em núcleos com défice inferior a 16,6 %, correspondente à média nacional de défice nos núcleos e (2) Não sejam aceites candidaturas de Oficiais de Justiça que exerçam funções na jurisdição Administrativa e Fiscal, considerando que nos mesmos se encontra em curso um plano de recuperação de pendências.»

      Apesar destas restrições e das restrições naturais pessoais da vida dos Oficiais de Justiça, ainda assim, a DGAJ considera que poderá surgir um número de interessados superior àqueles destacamentos, pelo que também ficou determinado que «Caso as candidaturas sejam superiores ao número de destacamentos pretendidos, os candidatos serão ordenados de acordo com as preferências legalmente previstas para a transferência e para a transição dos Oficiais de Justiça constantes do artigo 13.º do EFJ.» Obviamente.

      Assim, caso haja algum Oficial de Justiça interessado em candidatar-se a estes destacamentos, poderá manifestar a sua vontade até ao dia 09JAN através do e-mail: drgrh@dgaj.mj.pt

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      Fonte: "DGAJ-Notícias" e "DGAJ-OfícioCircular".

 

por: GF
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às 08:09

Quarta-feira, 28.12.22

Mais Atribuições para os Oficiais de Justiça

      Este mês de dezembro (a 12DEZ) a Comarca dos Açores decidiu acrescentar mais umas atribuições aos Oficiais de Justiça, para além daquelas que constam no seu Estatuto EFJ.

      Através de um provimento subscrito pelo juiz que preside àquela Comarca, o Estatuto dos Funcionários Judiciais – que não é alterado por iniciativa do Governo desde há anos e sendo apenas da sua competência tal alteração legislativa – é alterado por iniciativa de um órgão administrativo local.

      Assim, para além das atribuições elencadas no mapa anexo ao Estatuto, estabelecidas para cada categoria, o juiz presidente da mencionada Comarca acrescentou para todas as categorias – uma vez que não especifica nenhuma – a função de "acompanhar e acomodar" as vítimas especialmente vulneráveis, servindo ainda de contacto único telefónico com as vítimas, competindo-lhe abrir portas secundárias para entrada e saída das vítimas, sendo conduzidas a locais recatados dentro do edifício.

      Para além de não se especificar a categoria daqueles a quem compete tal nova função, deixa a mesma ao critério e ao livre arbítrio do Administrador Judiciário.

      «Em dezembro de cada ano, o Senhor Administrador Judiciário nomeará, para cada unidade de processos, o Oficial de Justiça encarregue de acompanhar as vítimas especialmente vulneráveis que hajam de ser inquiridas.», lê-se no provimento, pelo que a atribuição da função tem caráter anual; todo um ano de funções.

      Estas novas funções não foram aplicadas a nenhum magistrado judicial nem do Ministério Público, mas apenas a Oficiais de Justiça, chegando mesmo ao ponto de se indicar que aquando das notificações a realizar às vítimas, deve ser acrescentado o contacto telefónico para contacto do Oficial de Justiça encarregue de a "acompanhar e acomodar" que lhe prestará todos os esclarecimentos necessários.

      Claro que o referido provimento está cheio de boa-vontade e aborda um assunto essencial que, apesar de já ser praticado por muitos Oficiais de Justiça, de forma voluntária, designadamente aquando das diligências, é descurado por tantos outros que nem sequer se apercebem da necessidade de tais cuidados pela voracidade do tempo e das muitas diligências agendadas.

      No entanto, as boas intenções podem ser apresentadas em forma de recomendação ou em forma de determinação. Em forma de recomendação obteriam certamente um voluntarismo total e uma boa predisposição, mas em forma de determinação, acrescentando o peso da obrigação imposta, mais uma, continuando a carreira sem nenhuma vantagem há cerca de duas décadas, apesar das imposições sucessivas e dos cortes e congelamentos e do desprezo normal, causa, automaticamente, uma reação adversa, perfeitamente indesejável e evitável.

      O referido provimento entra em vigor já no dia 2 de janeiro, o primeiro dia útil do ano, ainda em férias judiciais.

      Termina o provimento determinando a sua divulgação interna pelos cargos de chefia, magistrados judiciais e ao Conselho Superior de Magistratura que poderá vir a sugerir às demais comarcas a implementação de algo semelhante.

      Realçar a particularidade deste provimento do juiz presidente se destinar às unidades de processos judiciais e ainda do Ministério Público, embora não estando subscrito pelo respetivo Magistrado do Ministério Público Coordenador nem tenha sido ordenada a divulgação pelos magistrados do Ministério Público, mas tão-só aos magistrados judiciais e Oficiais de Justiça também judiciais.

      Este provimento vem colocar em prática aquilo que o projeto "With You - Acompanhamento de Vítimas e Testemunhas no Sistema de Justiça", promovido pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) já há muito apresentou para acompanhamento das vítimas por um "Técnico de Apoio à Vítima".

      Estes "Técnicos de Apoio à Vítimas" – TAV – estão descritos como sendo "pessoa com formação especializada na área do apoio à vítima, cujo trabalho consiste em identificar, atender, acompanhar e prestar apoio às vítimas da criminalidade". E ainda: "O TAV encontra-se preparado para prestar diversos tipos de apoio, incluindo apoio genérico, emocional, prático e, dependendo da sua área de formação, psicológico, social ou jurídico".

      "Os TAV possuem diversas competências profissionais e pessoais para o exercício de tais funções. Para além de possuírem habilitações académicas em áreas intimamente ligadas às necessidades das vítimas, tais como a psicologia, o direito ou o serviço social, recebem formação especializada no apoio à vítima. Como tal, possuem um conhecimento profundo sobre as consequências da vitimação, as reações da vítima, os tipos e serviços de apoio disponíveis, etc."

      "Aquando das suas interações com o sistema de justiça, as vítimas poderão fazer-se acompanhar do TAV. Nesses momentos, por forma a reduzir a ansiedade, é não só importante que as vítimas saibam de antemão o que poderão esperar de cada momento processual, como é igualmente fundamental que tenham alguém do seu lado em quem possam confiar. Neste sentido, os TAV são capazes de prestar apoio tanto às vítimas como às testemunhas ao acompanhá-las em tribunal, serviços do Ministério Público ou esquadra/posto policial, apoiando-as prática e emocionalmente, explicarem-lhes como funciona o procedimento judicial e responderem a todas as dúvidas e questões que as vítimas possam ter relativamente à tramitação processual.", lê-se, entre outras considerações, nas indicações gerais do projeto.

      Fonte: "Projeto With You / APAV, com parceria da DGAJ e da PGR, entre outros".

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por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 27.12.22

A mensagem de Natal da ministra da Justiça

      Na mensagem de Natal da ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, a que pode assistir no vídeo que abaixo colocamos, ouvimo-la a “deixar a todas e todos uma palavra de Determinação e Esperança”, ao mesmo tempo que garante que “em nome do Ministério da Justiça, tudo continuaremos a fazer, todos os dias, para assegurar que uma Justiça de rosto humano, mais célere e moderna, mais acessível e transparente continuará a fazer sentir a sua presença ativa na defesa dos direitos e liberdades e na proteção dos interesses legítimos dos cidadãos e cidadãs, nossa primeira e última razão de ser.”

      Os Oficiais de Justiça concordam plenamente que a primeira "razão de ser" seja, porque deve mesmo ser, defender os interesses dos cidadãos e servi-los de forma digna e pronta. No entanto, para que tal ocorra, não deveria ser afirmado que a última "razão de ser" é igual à primeira, porque a última; a derradeira, pelo menos no final da lista, deveriam ser os milhares de trabalhadores da Justiça que diariamente se esforçam, tantas vezes de forma inaudita e incrível, para defender a "primeira razão de ser", porque são, esses mesmos trabalhadores da Justiça quem, em primeiro lugar, contactam com esses cidadãos.

      A mensagem da ministra da Justiça pode perfeitamente colocar em primeiro lugar os cidadãos, porque é esse, obviamente, o desígnio das suas funções públicas, mas não só. A seguir, ou mesmo no fim da lista, há que cuidar dos trabalhadores que permitem no seu dia a dia concretizar o primeiro desígnio e concretizá-lo de forma adequada e não coxa, como vem sucedendo.

      Ainda ontem aqui dávamos notícia do desespero manifestado pelo órgão de gestão de uma comarca, na qual se afirma, aquilo que é comum às demais, que é a falta de Oficiais de Justiça, em número significativo de três dígitos, o que faz com que os que existem acabem a trabalhar por dois ou por um e meio, cada, sem que aufiram compensação por tal trabalho na mesma proporção e, ainda assim, não consigam impedir que os processos se arrastem durante anos.

      E Catarina Sarmento e Castro renova o compromisso:

      «Quero, por isso, renovar o compromisso que desde o início assumi, convosco, de fazer acontecer: na Reinserção Social, nos Serviços Prisionais, na Investigação Criminal e nos Tribunais, na Medicina Legal e Ciências Forenses, na Propriedade Industrial e na atividade registral, estamos e continuaremos a trabalhar no sentido de dar a melhor resposta realista, responsável, às necessidades públicas que nos cabe administrar.»

      Ainda ontem aqui citamos a motivação do órgão de gestão da referida comarca para reivindicar o ingresso de 80 pessoas quaisquer para ajuda nos tribunais, independentemente dos seus conhecimentos, alegando que, naquela Comarca: «faltam, no total, 161 funcionários, sendo 107 dos serviços judiciais e 54 dos serviços do Ministério Público, e a impossibilidade de, através de Movimento de Oficiais de Justiça, em prazo razoável, colocar, pelo menos, metade daqueles, consideramos que uma das possibilidades de obviar à rutura dos serviços é a contratação...»

      Também ainda ontem aqui citávamos Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) quando afirmava que «Ninguém quer ficar numa carreira que é pouco valorizada e numa comarca onde o preço das casas é incomportável quando comparamos com os salários que são pagos.»

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      E prossegue a ministra da Justiça a sua mensagem de Natal dirigindo-se novamente "a todas e a todos" – nesta modalidade política que pretende não ser discriminatória, mas que, ao limitar-se a dois géneros, acaba por discriminar todos os demais –, agradecendo a todos "quantos me acompanham e tornam possível a progressiva concretização deste desígnio, uma palavra de profundo reconhecimento."

      Diz ainda que "é uma honra e uma tranquilidade poder contar com quem, a cada dia, dá provas do espírito de serviço e dedicação à causa pública. Um espírito e uma dedicação sem os quais não saberíamos encarar o tanto que sabemos haver, ainda, para fazer."

      O “espírito de serviço e dedicação á causa pública” significa trabalhar mais horas do que as devidas e trabalhar pelos elementos que faltam e fazê-lo durante anos. Claro que isto até funcionou durante muitos anos, mas com os cortes, congelamentos e promessas vãs, esse “espírito” e essa “dedicação” desvaneceram-se.

      Quanto a votos para o novo ano, as palavras-chave são: “ânimo”, "energia", “coragem” e “convicção”, esta última talvez querendo dizer “fé”, “esperança”, “crença” ou mesmo “confiança”; ideias e palavras que, no entanto, já não fazem parte do léxico dos Oficiais de Justiça.

      «Que o novo ano nos traga ânimo, a energia, a coragem e a convicção renovadas com que enfrentaremos os desafios pessoais, profissionais e de cidadania que nos sejam individualmente e coletivamente reservados.»

      Lamentavelmente, os Oficiais de Justiça não dispõem já de mais "ânimo" nem de mais "energia", muito menos de "coragem" ou "convicção", para enfrentar "os desafios", sejam eles "pessoais, profissionais e de cidadania".

      Após duas décadas de reivindicações aceites por todos os governos e mesmo após duas leis da Assembleia da República que impunham ao Governo a resolução dos problemas principais dos Oficiais de Justiça, os desejos deste grupo profissional de trabalhadores é que o novo ano não traga mais enganos e desrespeito, mas traga, de uma vez por todas, a resolução justa das suas reivindicações e não “ânimo” ou “energia” ou seja lá o que for com o que se queira iludir mais um ano estes já muito desiludidos trabalhadores.

por: GF
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às 08:07

Segunda-feira, 26.12.22

Comarca considera ineficaz a ação da DGAJ/MJ e propõe contratos para ingresso de 80 tarefeiros

      Em novembro passado, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) referia numa nota informativa o seguinte:

      «É importante se saiba também que durante essas negociações tomamos conhecimento de uma proposta aviltante que foi apresentada a membro do Governo, por uma comarca tida por modelo – talvez na forma como gere mal os recursos humanos –, em que se promove, para lá de questões que a serem levadas à letra seriam ilegais, a precariedade nos vínculos contratuais dos trabalhadores.»

      Não foi publicamente adiantada mais informação sobre o assunto, até à notícia da semana passada, na última quarta-feira, 21DEZ, em que o Público anunciava em artigo que os Oficiais de Justiça estão preocupados com a contratação de tarefeiros.

      Refere-se na notícia que a presidente da Comarca de Lisboa Oeste sugeriu a contratação de funcionários tarefeiros por dois anos.

      O órgão de gestão da referida Comarca considera, portanto, que a DGAJ não consegue resolver a sua função principal, atribuída por lei, que é a gestão dos recursos humanos dos tribunais e do Ministério Público, e, por isso, em desespero, sugere medidas alternativas àquela que é a função normal e adequada da referida entidade administrativa.

      Nada de novo.

      Apesar dos sucessivos alertas, por parte dos Oficiais de Justiça e também por parte das administrações locais e ainda de profissionais de outras carreiras da justiça, por todo o país o problema dos recursos humanos, com grande carência de Oficiais de Justiça, é algo que se arrasta há muitos anos sem que haja empenho pelo Governo na sua resolução.

      Vai a seguir reproduzida a notícia do Público.

      «A proposta enviada ao Ministério da Justiça pela presidência da Comarca de Lisboa Oeste, que compreende os tribunais de Sintra, Amadora, Cascais, Mafra e Oeiras, para a contratação de 80 profissionais licenciados e que não fazem parte da carreira, por um período de dois anos, está a preocupar os funcionários judiciais.

      Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), diz que "a proposta para contratar tarefeiros para a justiça põe em causa a independência dos tribunais e pode vir a ser replicada noutras comarcas, uma vez que a falta de Funcionários Judiciais é transversal a todas elas e tem anos".

      Em causa está um memorando assinado pela juíza presidente Gabriela Feiteira, pela magistrada coordenadora do Ministério Público Luísa Verdasca Sobral e pelo Administrador Judiciário Daniel Pires da Costa, em que é assumido o "desespero" e a "rutura" em que se encontram os tribunais da Comarca de Lisboa Oeste devido à falta de recursos humanos.

      “Considerando que faltam, no total, 161 funcionários, sendo 107 dos serviços judiciais e 54 dos serviços do Ministério Público, e a impossibilidade de, através de Movimento de Oficiais de Justiça, em prazo razoável, colocar, pelo menos, metade daqueles, consideramos que uma das possibilidades de obviar à rutura dos serviços é a contratação – com contrato de trabalho por tempo determinado (dois anos) –, de imediato, de 80 funcionários. Sendo 50 para os serviços judiciais e 30 para os serviços do Ministério Público”, lê-se na missiva enviada a 29 de agosto.

      Neste momento, porém, sabe o Público, a carência de Funcionários já vai nos 180 porque desde então nada foi feito e a situação agravou-se.

      Fonte da Comarca explicou que os tribunais de Lisboa Oeste, além de se debaterem com uma elevada taxa de absentismo, devido à pressão e quantidade de trabalho a que estão sujeitos os Funcionários Judiciais, têm um problema de "fuga" de profissionais para outros setores do Estado, nomeadamente para a Segurança Social, Finanças e até para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

      "Os Funcionários Judiciais chegam aqui e assim que podem pedem a exoneração e concorrem para outros ministérios", explicou a mesma fonte, sublinhando que "a passagem pelos tribunais lhes dá qualificação".

      Carlos Almeida, por sua vez, faz uma leitura clara desta situação:

      "Ninguém quer ficar numa carreira que é pouco valorizada e numa comarca onde o preço das casas é incomportável quando comparamos com os salários que são pagos", explica, sublinhando que, "em início de carreira, um Oficial de Justiça ganha cerca de 800 euros".

      Fonte da Comarca de Lisboa Oeste reconhece que esta proposta de contratar profissionais fora da carreira "é injusta para os Funcionários Judiciais", mas mais injusto é "os utentes dos tribunais verem os seus processos parados durante anos sem resolução".

      A mesma fonte sublinha que esta proposta não é inédita, uma vez que foi a solução encontrada em 2008 para resolver um problema semelhante. "Foram contratados uns 40 profissionais, 80% eram licenciados, e ao fim de um ano e tal, quando foi aberto o concurso para Oficiais de Justiça, foi-lhes dada preferência", conta, acrescentando que a maioria até preferiu "sair da função pública e abraçar a carreira de agente de execução".

      Na carta, os gestores da Comarca de Lisboa Oeste, a terceira maior do país, lembram que esta foi, várias vezes, apresentada pela tutela como a comarca-modelo "desde a implementação da nova organização judiciária, em que passou a assumir-se como comarca-referência e comarca-piloto em todos os projetos do Ministério da Justiça de implementação das novas plataformas tecnológicas de simplificação processual e de proximidade do cidadão à justiça".

      O Público contactou o Ministério da Justiça que, no que se refere à carência de recursos humanos nesta Comarca, respondeu apenas que se "encontra a diligenciar pelo ingresso de novos Oficiais de Justiça em articulação estreita com as áreas sectoriais da presidência e das Finanças".

      Esta questão da escassez de Funcionários Judiciais que põe em causa o regular funcionamento dos tribunais da Comarca de Lisboa Oeste também chegou ao Conselho Superior da Magistratura, que, no dia 12 de outubro, deliberou por unanimidade informar que também está a "envidar esforços junto do Ministério da Justiça no sentido de ser reforçado o quadro dos Funcionários Judiciais".»

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      Fontes: “Público” e “SOJ”.

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às 08:06

Domingo, 25.12.22

Um plano de luta é assim: Perseverante

      Depois da grandiosa manifestação dos professores, as ações reivindicativas destes não vão parar, porque apesar da grande adesão, mesmo surpreendente adesão, os professores não se sentam à espera de efeitos, à espera de que algo ocorra por efeito ou impacto daquela ação, como sucede com tantos outros sindicatos.

      Num comunicado enviado esta semana à comunicação social, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof/CGTP-IN) começa por saudar todos os docentes que, desde o início do ano, vêm lutando pela profissão, designadamente contra as intenções da tutela de rever o regime de concursos, e pela abertura de negociações para resolver problemas de carreira, como o envelhecimento, precariedade, condições e horários de trabalho, e mobilidade por doença. 

      A estrutura sindical reafirma o dia 10 de janeiro como prazo limite para o Ministério da Educação «abandonar as suas intenções» e reitera que o período entre 3 e 13 de janeiro será dedicado a reuniões com os professores e à concretização de ações específicas de cada organização. Anuncia, entretanto, que as ações específicas de dia 13 serão suspensas para, a partir do dia 16 de janeiro, darem lugar a uma greve por distritos, que se prolongará até 8 de fevereiro, com a manifestação nacional de professores e educadores a realizar-se no sábado seguinte (11FEV). 

      Todo um plano de luta delineado pela estrutura sindical dos professores, que é um bom exemplo para outras estruturas sindicais.

      A Fenprof apelou ainda a todas as demais organizações sindicais que ainda não declararam apoio a estas ações, para que se unam a partir do dia 16 de janeiro na greve por distritos, bem como nas restantes ações anunciadas, designadamente na concentração/manifestação junto ao Ministério da Educação, no dia em que forem retomadas as negociações para revisão do regime de concursos. 

      Recorde-se que esta intensidade e permanência de luta dos professores já teve consequências para os Oficiais de Justiça aquando da fixação daquele pequeno valor de dois anos e pico de recuperação de quase uma década de congelamento.

      Por ocasião dessa luta, os Oficiais de Justiça colaram-se à luta dos professores e acabaram por dela receber benefícios. Agora, embora haja aspetos diferentes, há, no entanto, alguns pontos de contacto e, mesmo que não houvesse, por que não haver uma nova colagem às lutas dos professores, para que a comunicação social refira que os professores e os Oficiais de Justiça estão na luta, entre outros aspetos, porque também andam com a casa às costas e também têm os mesmos problemas nas suas carreiras, progressões e remunerações; por que não?

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às 08:05

Sábado, 24.12.22

Os Indultos Presidenciais Anuais

      Depois de um período em contrarrelógio de tramitação dos processos urgentes, os Oficiais de Justiça dos tribunais de execução de penas tramitaram todos os processos dos candidatos a serem apreciados para eventual indulto do Presidente da República.

      E, como todos os anos, também este ano o Presidente da República concedeu indultos das penas, alegando razões humanitárias, a cinco indivíduos que se encontravam em cumprimento de pena.

      Esta quinta-feira, dia 22DEZ, foi, mais uma vez, o dia anual dos indultos presidenciais e é neste dia porque assim está determinado na Lei: «O dia da concessão anual do indulto é o dia 22 de dezembro» [cfr. artº. 227º, nº.1, da Lei 115/2009-12OUT (CEPMPL)].

      O Presidente da República concedeu este ano cinco indultos “por razões humanitárias”, conforme proposta apresentada pela ministra da Justiça.

      Tendo em conta as alterações ao Código Penal e ao Código da Execução de Penas das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, nomeadamente, consagrando uma nova forma de cumprimento da pena de prisão não superior a dois anos – a pena de permanência na habitação com vigilância eletrónica –, valorizando e reforçando a reinserção social dos condenados com penas de prisão de curta duração; o universo de requerentes de indultos tem vindo a decrescer.

      De facto, nos últimos anos, fruto das alterações legislativas, as penas não são tão pesadas nem penalizadoras, não deixando de se acautelar tantas situações que vinham motivando os pedidos de indultos.

      Não conseguimos apurar quantos pedidos de indulto foram apresentados este ano, mas noutros anos a discrepância dos pedidos para os concedidos chegou a ser enorme.

      Desde a reorganização judiciária, sendo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, no Natal de 2014, dos 1224 pedidos, foram concedidos apenas 3 indultos, sendo este o ano com maior número de pedidos.

      Com Marcelo Rebelo de Sousa na Presidência, o ano com maior número de pedidos foi o de 2016 com 620 pedidos, sendo concedidos apenas 6 indultos. Nos anos subsequentes Marcelo Rebelo de Sousa concedeu indultos nessa mesma proporção, de cinco por ano.

      Um dos anos mais polémicos foi o de 2006, em que Aníbal Cavaco Silva concedeu um número significativo de indultos: 34, todo um recorde, mas, nesse ano, a polémica pública recaiu sobre um dos indultados, porque o certificado de registo criminal não estava correto e o indultado, afinal, tinha condenações anteriores e até pendiam mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.

      Mas também em 2018, com Marcelo Rebelo de Sousa, foi polémico o indulto a um padre que tinha sido condenado no ano anterior a dois anos e nove meses por maus tratos contra crianças e idosos com doenças físicas e mentais na Casa do Gaiato de Beire, em Paredes. Tratava-se de uma pena suspensa, mas com o indulto caiu a pena acessória decretada pelo tribunal de proibição de regresso à instituição.

      Em 10 anos de mandato, o ex-Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, concedeu 71 indultos e em sete anos Marcelo Rebelo de Sousa já concedeu 47, sendo que 14 deles foi devido à Covid-19, no âmbito de um regime excecional. Ainda assim, foi Jorge Sampaio o presidente que, entre os três, mais indultos concedeu.

      Vejamos uma pequena estatística dos últimos anos, desde a reorganização judiciária de 2014.

      Sendo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva:

      - Em 2014 houve 1224 pedidos e foram concedidos 3 indultos e

      - Em 2015 houve 93 pedidos e foram concedidos também 3 indultos.

      Com o atual Presidente da República: Marcelo Rebelo de Sousa:

      - Em 2016 houve 620 pedidos e foram concedidos 6 indultos;

      - Em 2017 houve 203 pedidos e foram concedidos 5 indultos e

      - Em 2018 houve 168 pedidos e foram concedidos 5 indultos.

      - Em 2019 não apuramos o número de pedidos, sendo concedidos 2 indultos.

      - Em 2020 não apuramos o número de pedidos, sendo concedidos 5 indultos mais 14 especiais, em abril, pela pandemia de Covid19, de 492 pedidos.

      - Em 2021 não apuramos o número de pedidos, sendo concedidos 5 indultos.

      - Em 2022 não apuramos o número de pedidos, sendo concedidos 5 indultos.

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      Mas, afinal, o que é o Indulto?

      O indulto é um ato de clemência do poder público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta a qualquer condenado.

      A figura do indulto sempre esteve atribuída aos chefes de Estado, reis ou presidentes; estes sempre gozaram desta prerrogativa de graça, podendo conceder indultos, comutando ou extinguindo penas no âmbito de pedidos de clemência.

      Segundo a Constituição, o Presidente da República tem competência para indultar e comutar penas, ouvido o Governo. Trata-se de uma competência exclusiva e discricionária do Presidente, não estando sujeita a quaisquer condições para além da audição prévia do Governo, representado pelo ministro da Justiça.

      Os pedidos ou propostas de indulto são instruídos pelo Tribunal de Execução de Penas por remessa do Ministério da Justiça e, posteriormente, apresentados ao Presidente para apreciação. O indulto é concedido por Decreto Presidencial; se o indulto for negado o Presidente delibera por despacho.

      O indulto tem caráter individual e convém não confundir com a amnistia ou o perdão genérico, estes de caráter geral e abstrato. A amnistia tem efeitos retroativos, afetando não só a pena aplicada, mas o próprio ato criminoso passado, que é esquecido, considerando-se como não praticado (abolição retroativa do crime). O perdão genérico incide apenas sobre as penas determinadas pela decisão condenatória e para o futuro. Tanto as amnistias como os perdões genéricos são da competência da Assembleia da República.

      O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Lei 115/2009 de 12OUT), aborda, no artigo 223º e seguintes, esta figura do Indulto. Nesta Lei diz-se que o Indulto pode ser total ou parcial, da pena ou da medida de segurança e que pode ser pedido pelo próprio condenado ou não, mas, não sendo o próprio, terá que ser por quem legalmente o represente ou pelo seu cônjuge ou por pessoa, de outro ou do mesmo sexo, com quem o condenado mantenha uma relação análoga à dos cônjuges, ou ainda por algum familiar. O indulto também poderá ser proposto pelo diretor do estabelecimento a que está afeto o recluso.

      Os pedidos são dirigidos ao Presidente da República e são apresentados em cada ano até ao dia 30 de junho. O pedido será instruído e processado no respetivo tribunal de execução de penas, com toda a informação que elenca o artigo 225º do já referido código, bem como outras diligências subsequentes, devendo a instrução do processo estar concluída no prazo normal de 90 dias ou até 120 dias a título excecional e devidamente fundamentado.

      Finda a instrução, o Ministério Público emite parecer em 5 dias e o juiz pronuncia-se em 8 dias, seguindo depois o processo para o ministro da Justiça que o leva à decisão do Presidente da República para que este possa conceder o indulto anual no dia 22 de dezembro de cada ano, embora possa ser publicado antes em Diário da República, como, aliás, já sucedeu (até dois dias antes), e depois anunciado a 22DEZ.

      Toda esta tramitação dos pedidos de indulto tem, obviamente, um caráter urgente, em face dos prazos e da data final consagrada para o dia do indulto, por isso, estes processos, constituem mais uma preocupação e um agravamento do trabalho dos Oficiais de Justiça, especialmente na segunda metade de cada ano até à conclusão destes processos que, embora o número de pedidos tenha vindo a diminuir substancialmente, ano após ano, não deixam de existir e de preocupar.

      Há alguns anos, não muitos, com tantos pedidos, insuficiência de pessoal e os prazos a arder, havia Oficiais de Justiça a fazerem maratonas pela noite dentro e pelos fins de semana adentro, para conseguirem remeter todos os processos atempadamente ou, quando tal não era de todo possível, pelo menos com o mínimo atraso possível, tendo sempre acabado por conseguir entregar os processos no Ministério da Justiça em tempo suficiente, ainda que para isso se tenha chegado ao ponto de haver deslocações em viatura própria para entrega em mão em Lisboa dos processos o mais depressa possível. Um enorme stresse que era muito frequente nos tribunais de execução de penas.

      Os decretos do Presidente da República contendo os cinco indultos, foram incluídos na nossa lista de publicações relevantes diárias a que acede acima, junto ao cabeçalho. Aí verifica que os processos de Portalegre, Portimão, Oeiras e Alcobaça, indultam o remanescente das penas de prisão aplicadas e o processo de Sintra indulta a pena acessória de expulsão do território nacional.

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às 08:04

Sexta-feira, 23.12.22

O ano em que imperou o bom senso

      Será o início de algo novo ou apenas um acidente?

      No ano passado por esta altura, ali ao cair das 17H00 da véspera do dia da tolerância de ponto, a anterior ministra da Justiça decretou uns serviços mínimos para serem assegurados no dia de tolerância de ponto.

      Evidentemente que tais serviços mínimos não eram necessários, mas lá tiveram os Oficiais de Justiça que os assegurar, assumindo essa desnecessária responsabilidade por incompreensão das dinâmicas dos tribunais e, bem assim, de uma interpretação legislativa adequada.

      Para este ano, todos os Oficiais de Justiça, embora bem sabendo que não seriam necessários serviços mínimos nos dias de tolerância de ponto, tendo em conta as penalizações do passado, ficaram a aguardar na incerteza da organização da sua vida familiar.

      Em alguns locais prepararam-se mesmo os turnos de serviços mínimos para os dois dias, ficando já sinalizados aqueles Oficiais de Justiça que iriam assegurar o serviço urgente nesses dias caso viesse a aparecer o malogrado despacho da ministra da Justiça, tal como antes ocorreu.

      Surpresa: ontem, pelas 16H30, foi divulgada uma informação que acabou por sossegar toda a gente: afinal, este ano, por fim, imperou o bom senso e divulgou-se que a ministra da Justiça não iria despachar no sentido de ser assegurado o serviço urgente nos dois dias de tolerância de ponto.

      Claro que esta comunicação nem sequer era necessária, porque o assunto é claro, e se não há despacho, obviamente, não é necessário vir dizer que não há despacho; no entanto, atendendo ao histórico de comunicações noutros anos e mesmo noutras circunstâncias, com comunicações à última hora, a comunicação revelou-se adequada e necessária, lamentando-se apenas que tenha sido divulgada tão tardiamente; meia-hora antes do encerramento do horário normal das secretarias.

      Pese embora esta divulgação seja logicamente desnecessária, mas historicamente imprescindível e positiva, o momento tão tardio da sua divulgação fez com que alguns Oficiais de Justiça, não seguissem ainda ontem para os seus domicílios, para passar o fim de semana e as festas com os seus, porque estavam indicados para ficar a assegurar os serviços na sexta-feira e não programaram as suas viagens nesse sentido. Melhor sorte têm os que estavam assinalados para a sexta-feira seguinte, pois já sabem com uma semana de antecedência, por oposição aos de hoje que souberam com cerca de 30 minutos de antecedência.

      A comunicação da DGAJ, dirigida aos Administradores Judiciários, ainda assim, não foi difundida por todos os Oficiais de Justiça, mas aqueles que a receberam ou dela tiveram conhecimento, respiraram de alívio.

      A comunicação dizia o seguinte:

      «Leva-se ao conhecimento que o Gabinete de Sua Excelência a Ministra da Justiça não irá proferir Despacho para que sejam assegurados serviços mínimos nos tribunais nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022 – tolerância de ponto concedida nos termos do Despacho n.º 14471/2022, de 8 de dezembro –, tendo em conta que não existem feriados municipais que tenham impacto nos dias de tolerância de ponto concedidos, estando salvaguardado o prazo das 48 horas para apresentação de detidos e outras situações, mediante a realização do turno para o serviço urgente dos sábados, dias 24 de e 31 de dezembro de 2022.»

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às 08:03

Quinta-feira, 22.12.22

Os novos Recibos de Vencimento e as novas Tabelas para 2023

      E este mês de dezembro, para acabar o ano em cheio, os ditos colaboradores – que antes eram trabalhadores Oficiais de Justiça – viram os seus recibos de vencimento alterados.

      Alguns recibos deixaram de indicar o posicionamento no escalão remuneratório, passando a ter referências à tabela única remuneratória da função pública, ainda que em posição intermédia.

      Mas, pior ainda, alguns Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, especialmente os que se encontram no 4º escalão remuneratório, viram a sua nova denominação remuneratória ser alterada para “Assistente Técnico”.

      Nos recibos desses Oficiais de Justiça consta assim:

      “9152 – ENTRE 15 E 16 ASS.TECNICO /ENTRE 14 E 17 COORD.TECNICO”

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem uma informação na qual refere que se tratou de um erro da responsabilidade da ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública), a qual, “por sua iniciativa, introduziu alterações técnicas no programa de processamento de remunerações de modo a que, no momento da entrada em vigor das medidas previstas no Decreto-Lei 84-F/2022, de 16DEZ, no âmbito do Orçamento de Estado para 2023, o sistema responda em tempo oportuno”, lê-se na referida informação divulgada pela DGAJ.

      O referido Decreto-Lei é o que aprovou as medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, definindo, na prática, a nova Tabela Remuneratória Única da Função Pública para 2023 que, para o que diz respeito aos Oficiais de Justiça, releva o incremento salarial de 52,11 no próximo ano.

      A DGAJ esclarece ainda que esta nova indicação de níveis e posições remuneratórias em detrimento dos escalões remuneratórios, não afeta os montantes a receber. Era o que mais faltava!

      No que se refere ao erro da indicação das categorias com a denominação de “Assistente Técnico”, a DGAJ refere que está “a diligenciar, junto da ESPAP, entidade competente pela alteração, para que a mesma preste informação acerca do motivo que originou tal designação e providencie pela correção da mesma nos próximos processamentos”.

      Entretanto, preparamos as novas tabelas para 2023, que aqui disponibilizamos e às quais pode aceder a seguir, seguindo as respetivas hiperligações incorporadas, bem como as ligações permanentes que disponibilizamos na coluna das ligações de interesse aqui à direita, na secção de acesso a “Documentos”.

      – Tabela Remuneratória Única da Função Pública para 2023 e

      – Tabela Salarial específica dos Oficiais de Justiça para 2023.

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      Fonte: “DGAJ”.

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às 08:02

Quarta-feira, 21.12.22

O que diz o Secretário de Estado no Minho

      Depois do que aqui noticiamos esta segunda-feira relativamente à visita a Vila Nova de Famalicão, no seu périplo pelo Minho, o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa, à saída de uma reunião, no Palácio da Justiça de Braga, com todos os responsáveis pela Comarca de Braga, ao nível distrital, anunciou que a Comarca de Braga vai desenvolver em breve um projeto piloto a nível nacional na digitalização integral dos processos penais (criminais), sendo que em Portugal ainda se privilegia o formato impresso em papel.

      Em declarações exclusivas ao jornal “O Minho”, aquele membro do Governo disse ainda que esta medida “nada tem que ver” com a recente falta de papel que ocorreu em Braga, mas também noutras áreas judiciais em Portugal, “até porque se pretende depois estendê-la a todo o território nacional”.

      “O Conselho de Gestão da Comarca de Braga aceitou o nosso repto e o projeto piloto vai ser uma realidade, em Braga, brevemente, nos Serviços do Ministério Público”, salientou ainda o secretário de Estado adjunto da Justiça.

      Ainda segundo Jorge Alves Costa, “esta medida insere-se num programa mais amplo de digitalização no setor da justiça, estando já alocados para todo o plano nacional 267 milhões de euros oriundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) só para esse efeito”.

      “Aquilo que se pretende é ter uma gestão mais eficiente e mais eficaz que otimize e facilite o trabalho de todos os operadores judiciários”, explicou Jorge Alves Costa.

      O governante revelou a “O Minho” que “desta reunião resultou o Conselho de Gestão da Comarca de Braga ter sinalizado a falta de magistrados e de Oficiais de Justiça, estando estes mesmos funcionários preocupados também com o seu estatuto”.

      O secretário de Estado adjunto da Justiça disse também que, a esse propósito, está já ser diligenciado “junto do Ministério das Finanças para ser possível recrutar novos Oficiais de Justiça, para se colmatarem essa e outras lacunas a nível dos recursos humanos”.

      Por outro lado, o número dois do Ministério da Justiça disse “terem sido reportados alguns problemas a nível do edificado e havendo agora necessidade de intervir em diversos tribunais”.

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      Fonte: reprodução do artigo publicado no jornal “O Minho

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às 08:01

Terça-feira, 20.12.22

A Sindicância ao “estado de calamidade” dos inquéritos urgentes

      A pomposamente denominada “Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica” (SEIVD), criada no Porto e desenhada para resolver um dos fenómenos criminais com maior ocorrência no nosso país, senão mesmo o maior, afinal não está a resolver nada, bem pelo contrário.

      O desenho dessa secção não teve em conta um número adequado de Oficiais de Justiça para que a secção e os processos ali concentrados pudessem realmente andar.

      O desenho contemplou a secção com 7 procuradores, mas o motor só tem 5 Oficiais de Justiça e diz a diretora do DIAP do Porto que o número de Oficiais de Justiça deveria ser de, pelo menos, 14.

      Os Oficiais de Justiça já há muito que dão notícia que a situação na SVEID é insustentável e, por fim, depois de um advogado ter chamado a atenção para o problema, teve este a atenção que não foi dada antes aos Oficiais de Justiça.

      O alerta final terá chegado à Procuradoria-geral da República (PGR) após um pedido de aceleração processual feito por um advogado relativo a um processo de violência doméstica.

      Depois de recolher informação sobre os motivos para o atraso, a Procuradora-geral da República, Lucília Gago, ordenou a instauração de uma sindicância à SEIVD, devido ao caos instalado neste departamento do Ministério Público, nomeando uma inspetora do Ministério Público para proceder à investigação.

      Os resultados da anunciada sindicância já se adivinham, porque é fácil e porque desde há muito que os Oficiais de Justiça anunciam a insustentabilidade daquela secção com o número reduzido de Oficiais de Justiça ali colocados.

      E isto sucede nessa secção e em tantas outras pelo país fora e só não há mais “estados de calamidade” e de caos, tanto em secções do Ministério Público como em secções judiciais, porque ainda há Oficiais de Justiça teimosos que trabalham muitas horas a mais, sem qualquer compensação, para que as coisas não descambem.

      É esta a realidade: gente que se mata a trabalhar – e quando se diz “mata”, quer-se dizer isso mesmo –, cada vez mais prejudicados em tantos aspetos da sua carreira; nunca ouvidos nem nas mais pequenas reivindicações e submissos, especialmente com a utilização de um truque baixo que os reduz a uma situação de para-escravização.

      E o truque e este: os Oficiais de Justiça deslocados das suas áreas de residência, a viver em quartos partilhados com imigrantes de várias nacionalidades, longe dos seus, não saem do trabalho a horas, não têm dinheiro para gastar e a sua casa é um amontoado de gente, não tendo, portanto, vontade de regressar a casa, após o horário normal de trabalho e, assim, vão ficando até mais tarde e não deixam o seu local de trabalho a não ser para dormir e para ali vão de novo durante os fins de semana, pois a ida à casa é um luxo que só ocorre algumas vezes por ano.

      Estes escravizados Oficiais de Justiça são os que trabalham quase dia e noite e é por eles que o sistema ainda não entrou todo em rutura.

      Claro que para a administração governamental gente assim, a trabalhar por dois ou por três a custo tão baixo, é um verdadeiro achado e para que tal continue, basta com aplicar um truque muito simples e muito sujo: não lhes proporcionar regalias e, muito menos, vantagens remuneratórias, mantendo-os necessitados e ainda o mais deslocados possível, para que não tenham hipótese de viver a sua vida e continuem a aguentar com tudo.

      E tudo isto acontece especialmente no sul do país e na região de Lisboa. Já na zona norte, a falta de Oficiais de Justiça ocorre porque aqueles que que estão colocados nesta zona são mesmo dessa zona, mas os demais estão colocados no sul e na área metropolitana de Lisboa.

      A realidade da SEIVD do DIAP do Porto acabaria também por ser exposta, em novembro deste ano, num artigo de opinião no Público, de André Lamas Leite, professor universitário e advogado.

      Num processo envolvendo um seu cliente suspeito de violência doméstica, sujeito à medida de coação de afastamento da vítima, o advogado pediu, a 30 de agosto, autorização para o arguido homem se deslocar à antiga casa de forma a poder recolher roupas de inverno e outros objetos pessoais, sugerindo que tal deslocação podia ser acompanhada pela polícia.

      Entre setembro e outubro, nenhuma resposta. Até que Lamas Leite, em novo requerimento de 2 de novembro, insistiu com o pedido, “ameaçando” com uma queixa ao Conselho Superior do Ministério Público.

      Na volta do correio eletrónico, a diretora do DIAP do Porto, a procuradora Branca Lima, elenco-lhe os motivos do atraso na resposta, revelando o caos na SEIV que denominou como “estado de calamidade”.

      Até 17 de outubro de 2022, nos casos de violência doméstica da SEIVD do DIAP do Porto, havia:

        1732 despachos por cumprir,
        2214 papéis por tratar/juntar a processos,
          160 oficiosidades por cumprir,
          318 novos processos entrados entre 17 de agosto e 14 de setembro,
        3508 processos não movimentados há mais de um mês,
        2515 processos não movimentados há mais de três meses,
        1040 processos não movimentados há mais de seis meses e
          255 processos não movimentados há mais de um ano

      Note-se bem que, de acordo com lei, todos os processos de violência doméstica têm carácter de urgência, correndo até em férias judiciais. Porém, os números da SEIVD do Porto fizeram soar os alarmes no Ministério Público, já que, praticamente, os processos estão parados. 

      A diretora do DIAP do Porto referiu que a situação era ainda mais grave, devido à falta de Oficiais de Justiça (cinco para sete procuradores, quando, na sua opinião, deveriam ser 14) e que muitos tinham já pedido para sair “face ao enorme esforço e pressão a que estavam sujeitos”. Branca Lima refere mesmo que a situação está num “estado de calamidade”.

      De acordo com informações recolhidas pela “Visão” junto de procuradores do Ministério Público, existe um “mau ambiente de trabalho” na secção, não só pela falta de Oficiais de Justiça e a enorme carga de serviço, mas também por uma má relação entre os Oficiais de Justiça e a coordenadora da secção, a procuradora Teresa Morais.

      Em defesa dos magistrados do MP, Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, defendeu que tal estado de coisas “ não é imputável ao Ministério Público, nem aos Oficiais de Justiça que nele exercem funções, mas aos sucessivos governos que não têm investido na justiça ou, melhor dizendo, não têm investido no que é efetivamente relevante, levando os serviços a uma situação de total rutura e desgaste para todos os que neles trabalham”.

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      Fonte: artigo subscrito pelo jornalista Carlos Rodrigues Lima na revista "Visão".

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às 08:01

Segunda-feira, 19.12.22

O exemplo do Plenário de Famalicão

      O secretário de Estado adjunto e da Justiça deslocou-se, na semana passada (15DEZ), ao Palácio da Justiça de Vila Nova de Famalicão.

      A visita do governante tinha por objeto “ouvir” e “acalmar” os ânimos que desde há muito andam agitados naquela cidade, não os ânimos dos Oficiais de Justiça, embora estes também estejam agitados, mas preocupado com a agitação das forças políticas locais, nas suas disputas pela conquista de mais votos, e, bem assim, preocupado ainda o secretário de Estado, com as reivindicações corporativas dos advogados locais, todos interessados na alocação de mais valências judiciais (e judiciárias) para o núcleo de Vila Nova de Famalicão, designadamente, as instâncias centrais da jurisdição cível e criminal.

      Aproveitando esse momento de visita, os Oficiais de Justiça que exercem funções naquele núcleo de Vila Nova de Famalicão, com o apoio do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), convocou um Plenário Local de Trabalhadores para a tarde desse dia da visita, entre as 14 e as 17 horas.

      O Plenário teve uma adesão massiva, informando o delegado sindical local do SFJ de que a adesão foi na ordem dos 85%.

      A ordem de trabalho do Plenário Local foi a seguinte:

      .1– Análise das condições de trabalho no Núcleo;

      .2– Exigir o ingresso na carreira de novos Oficiais de Justiça;

      .3– Exigir a regularização da progressão na carreira (promoções) com o preenchimento das vagas existentes;

      .4– Inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual e

      .5– A regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação.

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      O Oficial de Justiça Joaquim Queirós, delegado sindical em Vila Nova de Famalicão, onde existe um número significativo de Oficiais de Justiça incentivados, solidários e ativos, enviou-nos uma síntese descritiva do trabalho desenvolvido no Plenário Local, conforme a seguir vamos reproduzir.

      Disse assim:

      «.1– Relativamente às condições de trabalho do núcleo e o aumento de competências, fez-se referência à atual existência de 15 secretarias judiciais para 10 salas de audiência, com a constante procura diária de salas, o que, obviamente, não chega para os juízos e juízes já existentes, quanto mais para novos juízos.

      Foi também abordada a exiguidade dos espaços de trabalho em algumas secretarias e a falta de condições de segurança para trabalhar (fios elétricos expostos, deterioração dos equipamentos, inundações de água choca, infiltrações bastantes, danos em pinturas, restos de alvenaria a cair nos gabinetes, falta de planos de evacuação e orientação em caso de urgência, inexistência de higiene e segurança no trabalho).

      Não se deixou de assinalar a situação do grupo profissional envelhecido e insuficiente para fazer face às necessidades do serviço, sem formação virada para o domínio das tecnologias de informação (nem nas restantes matérias), sem formação e pouca apetência para as novas tecnologias, a par de equipamentos obsoletos e incompatíveis com a digitalização que se preconiza, e ainda mal pagos e em constante desvalorização profissional pelos diversos governos, com maior acuidade desde 2016.

      .2– A média de idade e as competências tecnológicas exigem o rejuvenescimento desta carreira. As exigências, condições de trabalho, importância das funções, a disponibilidade permanente e os deveres especiais a que estes profissionais estão sujeitos, exige maior valorização salarial e social. A tabela salarial praticada não atrai profissionais qualificados capazes de acrescer valor.

      .3– As promoções, de acordo com regras claras, objetivas, baseadas no mérito e não em critérios subjetivos e de proximidade tem que ser uma realidade.

      Atualmente, muitos tribunais e secretarias judiciais são lideradas por pessoas sem a necessária e exigida formação e capacitação legal, o que prejudica a qualidade do serviço público e atropela todas as regras existentes para a sua efetivação. 

      .4– Desde o ano 2000, sendo governo o Partido Socialista e ministro da Justiça o atual primeiro-ministro, que está prometida a integração do suplemento remuneratório no vencimento. Em 2017, a então ministra da Justiça, prometeu que se tudo o resto falhasse, ela própria assumira a decisão de integração do referido suplemento, o que, até à data, não aconteceu.

      .5– Depois de muita luta, ficou inscrito e calendarizado (em 2 Orçamentos de Estado: 2020 e 2021) a integração do suplemento sem perda salarial, um regime de aposentação diferenciado face ao regime geral e capaz de responder à exigência funcional, permanente disponibilidade para o serviço e a média de idade da carreira, e a aprovação de um estatuto profissional digno e condizente com a importância destes profissionais no sistema judiciário português.

      Desde 2014, pelo menos, que a posição estatutária destes profissionais está num limbo de ilegalidade que potencia todo o tipo de abusos por parte dos diversos poderes instalados por esse pais fora e com o seu epicentro no Terreiro do Paço.

PlenarioVNF20221215.jpg

      Foi ainda abordada a campanha (miserável) de combate à corrupção e cujo foco é o funcionário público, conforme se pode verificar em alguns dos cartazes anunciados. Campanha ofensiva e difamatória, que põe em causa a nossa honra, credibilidade e honestidade.

      Já foram solicitadas medidas ao SFJ (nomeadamente ações de natureza jurídica para impedir a sua afixação, no nosso caso, em tribunais). Esta é mais uma prova da falta de respeito por nós. Até quando vamos permitir isto?»

      Joaquim Queirós informa-nos de que a ação levada a cabo tinha “por objetivo confrontar o SEAJ com as reais condições do núcleo face às pretensões politico-corporativas e que, na situação atual, não são compatíveis. De igual modo foi o SEAJ confrontado com a estagnação da carreira, com o seu envelhecimento, com o tratamento indigno de que somos alvo.”

      O delegado sindical de Vila Nova de Famalicão diz ainda que a intenção do Plenário visava também demonstrar que nas visitas aos tribunais do secretário de Estado ou da ministra da Justiça, bem como de outros governantes, seja em visitas isoladas ou no famoso “Roteiro para a Justiça”, os Oficiais de Justiça ali levem a cabo ações idênticas em cada visita, para demonstrar o moral dos Oficiais de Justiça e ainda dar ou aumentar a visibilidade fraquinha das reivindicações e, ao mesmo tempo, como diz Queirós, “incomodar o poder instalado que, até agora, passeia e não resolve”.

PlenarioVNF20221215b.jpg

      O secretário de Estado informou os jornalistas presentes que o Ministério da Justiça está a levar a cabo um estudo para implementar alterações ao mapa judiciário, sem ser, no entanto, um novo mapa, mas apenas a introdução de alguns ajustes. No que se refere às reivindicações políticas e corporativas de aquisição de competências de instância central (cível e penal) para Vila Nova de Famalicão, o secretário de Estado disse que ainda nada estava decidido.

      Perante o problema da necessidade de ingressos de Oficiais de Justiça, o governante disse que esse assunto está em cima da mesa.

      Depois de ouvir os protestos dos Oficiais de Justiça, o secretário de Estado adjunto e da Justiça esclareceu que o Governo está "ciente" da carência de recursos humanos nos tribunais e que, "por isso, estamos a trabalhar juntamente com outras áreas governamentais para o mais rápido possível podermos recrutar", disse o governante.

      A acompanhar os Oficiais de Justiça, que envergaram as habituais camisolas onde se lia "justiça para quem nela trabalha", estava António Marçal, presidente do SFJ, que vincou a ideia de que os Oficiais de Justiça não devem trabalhar para além do horário de serviço.

      «Não podemos ser escravos de quem nos trata mal», diz Marçal. «Estamos fartos de não sermos reconhecidos», frisa.

      Relativamente à revisão do Estatuto, Jorge Costa adiantou que, na anterior legislatura, não houve possibilidade de chegar a acordo quanto a esse assunto, mas revela que já houve “reuniões com os sindicatos, pedimos propostas e estamos a trabalhar numa nova versão que vamos apresentar logo que possível para começarmos as negociações formais”, referiu Jorge Costa.

      O vídeo que segue é a reportagem da visita, realizada pela televisão local de Famalicão: “FamaTV”.

      Fontes: “Jornal de Notícias”, “Opinião Pública” e “FamaTV”.

por: GF
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às 08:09

Domingo, 18.12.22

Quando um Tribunal Popular absolveu o homicida e condenou o assassinado

      Aconteceu no tribunal de Tomar a 25 de julho de 1975 (há 47 anos) e foi uma situação marcante na história da revolução e da justiça em Portugal.

      Nesse dia, no tribunal de Tomar, realizou-se o único julgamento popular da história do país. O trabalhador rural José Diogo estava a ser julgado pelo homicídio do seu patrão Columbano Líbano Monteiro, morto em 1974 com uma facada nos intestinos.

      Em pleno verão quente do PREC (Processo Revolucionário Em Curso), o julgamento decorreu de forma atribulada. Assalariados de Castro Verde, operários das empresas de Tomar e Lisboa e representantes da Associação de ex-Presos Políticos Antifascistas (AEPPA) invadiram o tribunal.

JulgamentoPopularTomar1975.jpg

      O julgamento judicial acabou por não se realizar porque o arguido não estava presente e foi decidida a sua libertação com uma caução de 50 contos [50 mil escudos = 250 euros].

      A UDP (União Democrática Popular) sustentava que o arguido não podia ser julgado pela "justiça capitalista" e, depois do Tribunal de Tomar ter decidido adiar para outubro [desde julho] o julgamento, esse partido político formou logo ali um "Tribunal Popular", com um júri constituído por 20 membros eleitos entre a multidão.

      Em substituição do julgamento judicial, foi feito na escadaria do tribunal o primeiro e único julgamento popular em Portugal.

      A absolvição afirmava que o homicida não cometera "nenhum crime", já a vítima, o proprietário Columbano Líbano Monteiro, acabou "condenada", a título póstumo, por "opressão e exploração que exerceu sobre o povo", sendo considerado "inimigo do povo alentejano".

      Nessa mesma noite, José Diogo seria aclamado num comício da UDP no Campo Pequeno, em Lisboa.

      Este caso deu origem a um filme, um livro e uma canção revolucionária. A letra da "Canção para o Camarada Zé Diogo" dizia assim: «Perante a sem-vergonha do bandalho / Puxou de navalha e condenou / À morte os exploradores do trabalho.»

      O homicida seria, no entanto, condenado (pela dita "justiça burguesa", já no antigo Tribunal da Boa Hora, em Lisboa) a uma pena de prisão de seis anos, mas saiu em liberdade condicional poucos meses depois.

      Pode ver a seguir um vídeo da época e declarações de hoje de dois intervenientes da altura.

      Fonte: "Tomar na Rede".

por: GF
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às 08:08

Sábado, 17.12.22

Aposentação 2024: mantém-se idade mas continua a subir o fator de sustentabilidade

      Os Oficiais de Justiça podem continuar a aposentar-se mais cedo em 2024, tal como em 2023.

      Calma, é só um bocadinho, um par de meses.

      Na passada sexta-feira foi publicada em Diário da República a Portaria que determina a idade normal para acesso à pensão de velhice.

      Portanto, não se trata de nenhuma iniciativa de concessão de um regime diferenciado de aposentação, mas tão-só do ajuste de acordo com o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, indicador este que é anualmente divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística.

      “Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2021 e 2022, na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2024 será de 66 anos e 4 meses.

      Recorde-se que a idade de acesso normal à pensão de velhice foi subindo até à pandemia, tendo atingido o seu valor mais elevado, de 66 anos e 7 meses, com a Portaria 53/2021 de 10MAR que fixou a idade normal de acesso à pensão de velhice para 2022 nos referidos 66 anos e 7 meses e ainda fixando o fator de sustentabilidade em 0,8446.

      Logo depois, pela Portaria 307/2021 de 17DEZ, a idade considerada normal passou a ser, para o ano 2023, a de 66 anos e 4 meses, descendo, pela primeira vez, 3 meses. Esta mesma Portaria fixava, no entanto, o fator de sustentabilidade num valor mais elevado: 0,8594.

      Portanto, esta última publicação vem fixar para 2024 a mesma atual idade normal de acesso à pensão de velhice já fixada para 2023 (66 anos e 4 meses), continuando, no entanto, a alterar, em alta, o valor do fator de sustentabilidade para 0,8617.

      Claro que mais 3 meses, ou menos 3 meses, para quem tem 66 anos de idade, é algo que, apesar da muita pressa em largar isto, após 40 anos de trabalho, já se tornam irrelevantes.

VelhiceRelogioAreia.jpg

      Fontes: “Portaria 292/2022 de 09DEZ”, “Portaria 53/2021 de 10MAR” e “Portaria 307/2021 de 17DEZ”.

por: GF
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às 08:07

Sexta-feira, 16.12.22

E foram lá rasgar o cartaz

      No seguimento da notícia que temos vindo a dar desde o artigo de terça-feira 13DEZ e do artigo de ontem, quinta-feira 15DEZ, hoje somos obrigados a voltar a abordar o tema do cartaz uma vez que devemos dar nota de uma ação completamente inédita levada a cabo pelos presidentes dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.

      Nunca antes se tinha visto nada assim.

      Os dois presidentes dos sindicatos, do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), deslocaram-se a um tribunal com o propósito de rasgarem um cartaz que ali estava afixado.

      O cartaz não lhes pertencia e a ação direta que decidiram levar a cabo prende-se com uma decisão tomada com base na sua opinião pessoal e da opinião pessoal dos seus representados.

      Enquanto representantes de duas estruturas sindicais representativas da maior classe de trabalhadores da justiça, não comunicaram nem reivindicaram a ninguém a retirada do cartaz, mas agiram como os apoiantes de Trump ou de Bolsonaro, fazendo a sua justiça pelas suas próprias mãos.

      Mas nem sequer solicitaram antes a retirada do cartaz? Não, avançaram para a ação direta, destruindo um bem público.

      E há fotos da ação, que são as que abaixo se reproduzem e ainda vamos reproduzir a seguir a nota informativa que acompanhava as fotografias, nota essa e fotografias, que foram publicadas exatamente com o mesmo conteúdo nas páginas do Facebook de ambos os sindicatos.

      Diz assim a nota conjunta do SFJ e o SOJ:

      «BASTA!

      Perante a campanha ignóbil, ao colocar em causa os trabalhadores, desencadeada pelo Governo e prontamente assumida pelo Ministério da Justiça, procurando escamotear a sua (in)ação – quantas vezes dando cobertura a condutas reprováveis e até de ilegalidade –, cabe aos Sindicatos assumir posição, frontal, e afirmar a força dos trabalhadores.

      Rasgar um cartaz, ofensivo para os trabalhadores, é um gesto simbólico, mas deve servir para que o MJ entenda que BASTA de desconsideração.

      Os presidentes da direção do SFJ e SOJ, são o rosto de um combate que se perspetiva difícil, mas que venceremos...»

SFJ+SOJ=RasgamCartaz20221214(0).jpg

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SFJ+SOJ=RasgamCartaz20221214(2).jpg

      Fontes: páginas dos Facebook do SFJ e do SOJ.

por: GF
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às 08:06

Quinta-feira, 15.12.22

Ainda sobre a campanha anticorrupção e o funcionário da coima

      A pedido de diversos leitores que não têm conhecimento do cartaz polémico que a FESAP considerou “repugnante e ofensivo”, fica abaixo a imagem do mesmo, esclarecendo que este é o que se refere ao funcionário, embora haja outros com outros motes, isto é, há cartazes com mensagens de exemplos diferentes.

      Por sorte de alguns, não foram afixados em todos os tribunais os mesmos cartazes e esse cartaz da polémica não está em todo o lado, embora a campanha praticamente esteja.

      Para além da imagem a que se refere o nosso artigo aqui publicado esta terça-feira 13DEZ, relativamente à postura pública e firme de uma estrutura sindical, nesse mesmo dia saiu publicado um artigo de opinião no Correio da Manhã, subscrito pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, no qual também se aborda a mesma campanha, mas por diferente perspetiva.

      Vai a seguir reproduzido o artigo.

      «O atual mês de dezembro foi instituído como mês anticorrupção pela Estratégia Nacional Anticorrupção.

      A campanha contra a corrupção tem como mote “Contra a corrupção, todos devemos dizer não!” encontra-se a ser levada a cabo maioritariamente através da afixação de cartazes nos serviços públicos, onde se faz a alerta para comportamentos aos quais a sociedade deve dizer “Não”.

      Desses cartazes ressalta, essencialmente, que o seu enfoque principal é a classe dos trabalhadores públicos.

      Ora, com esta campanha, mais não se faz do que desviar a atenção do que realmente é o grande problema a combater, ressaltando inclusivamente uma falta de verdadeira estratégia no combate à corrupção.

      Efetivamente, acaba por se confundir “pequena corrupção” ou como lhe foi apelidada por Maria José Morgado no seu livro (“O inimigo sem rosto: fraude e corrupção em Portugal, de 2003) como “corruptela ou corrupção de formigueiro”, com aquela que é a verdadeira corrupção no mundo do crime altamente organizado, nomeadamente aquela que nasce no âmbito do crime económico-financeiro e, esse sim, convenhamos que se traduz numa verdadeira ameaça à democracia.

      Ora, então como a combater? Na nossa opinião, através de recursos humanos e tecnológicos que devem ser alocados ao Ministério Público e aos Tribunais. E, só desta forma pode haver um ataque proporcional a tal flagelo.»

CartazAntiCorrupcao.jpg

      Fonte: "SFJ-Facebook".

por: GF
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às 08:05

Quarta-feira, 14.12.22

O Crhonus dos Colaboradores e a postura do SFJ

      Divulgou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma nota informativa em que aborda o assunto da plataforma denominada, no seu endereço, como “Portal do Colaborador” e detendo a marca “Crhonus”, vulgar e jocosamente conhecida entre os Oficiais de Justiça como “Cornos” ou “Cromos”.

      Na referida nota, o SFJ começa por referir que “continua a acompanhar de perto a implementação do registo de assiduidade” – embora, talvez, não tão “de perto” quanto o façam diariamente os Oficiais de Justiça a quem foi dito que a utilização da plataforma tem caráter obrigatório.

      O SFJ indica que “Na sequência do estudo realizado e atentas todas as informações que nos fizeram chegar, o SFJ enviou um ofício à DGAJ a solicitar a negociação coletiva (também já comunicada ao SEAJ), na medida em que entende não se poder aplicar este sistema sem estar devidamente regulamentado, nomeadamente quanto às especificidades dos tribunais e, bem assim, quanto à questão da proteção dos dados clínicos dos trabalhadores.”

      O SFJ prossegue dizendo o óbvio: que “A DGAJ, através de ofício de 29-11-2022, respondeu, dizendo que o registo de assiduidade ainda está em fase experimental”.

      Ou seja, que todos os Oficiais de Justiça vêm sendo “ratinhos de laboratório” treinados para colaborar com a entidade que vende o programa, colaborando para que o negócio se concretize e possa ser rentável para a empresa privada sem que os Oficiais de Justiça partilhem de tal benefício-lucro, bem pelo contrário e, aliás, como sempre, colaborando a custo zero.

      Perante esta situação colaborativa, a postura do SFJ é a de que a colaboração deve continuar, devendo os Oficiais de Justiça continuar a participar nos testes, mas, ao mesmo tempo, continuar a usar o velho livro de ponto.

      Diz assim:

      «Em face da informação prestada, o SFJ alerta que deverão, em simultâneo, assinar o “Livro de Ponto”. Mais, advertimos de que não devem colocar na referida plataforma documentos referentes a dados de saúde.»

      Portanto, é postura do SFJ que “em simultâneo” os Oficiais de Justiça devem realizar o registo de assiduidade obrigatório através da assinatura do libro de ponto e o registo como colaboradores na dita plataforma.

      Impressiona o facto da aceitação tácita da denominação do “Portal do Colaborador”, aceitando-se que os Oficiais de Justiça não são trabalhadores, mas colaboradores, e que tal colaboração deve continuar, apenas salvaguardando os documentos relativos a “dados de saúde”.

      Ora, os dados de saúde dos trabalhadores são apenas um dos vários e muitos aspetos dos dados pessoais que a plataforma absorve. Limitar o cuidado na utilização da plataforma à apresentação de documentação de faltas relacionadas com a saúde dos próprios ou dos seus familiares é algo muito, muito, curto.

      Vejamos, por exemplo, o caso de um Oficial de Justiça que falta para avaliações de adoção ou posteriormente pela própria adoção concretizada, será isto algum dado sensível a proteger do conhecimento de entidades ou pessoas externas, ou apenas a consulta médica?

      E por que razão se há de submeter no dito “Portal do Colaborador” o falecimento de um familiar, mas não o tratamento do dente número 53?

      E se o Oficial de Justiça faltar para dar sangue, órgãos ou tecidos? E se fizer ou não fizer greve? Ou tão simplesmente for trabalhador-estudante e não “colaborador-estudante”?

      O Oficial de Justiça pode pertencer a uma associação de pais ou fazer parte de uma entidade colegial de administração-decisão escolar ou simplesmente ser pai ou mãe, ou nem isso, mas encarregado de educação e ter que faltar para ir à escola; por que razão esta informação não carece da mesma proteção da que o SFJ pretende conferir a um atestado médico que, como bem se sabe, não especifica nunca a doença, apenas diz que a pessoa está doente e ausente do serviço por um determinado período de tempo.

      Será que uma consulta pré-natal se enquadra no conceito de “dado de saúde”, uma vez que não está em causa nenhuma doença? E se o motivo for a amamentação ou aleitação?

      E se a ausência se dever a uma assistência a filhos, tenham eles mais ou menos de doze anos, mas sejam portadores de uma deficiência, essa ausência já pode? E se for a um neto?

      E se o Oficial de Justiça se casar, esse dado já pode ser do conhecimento geral?

      Parece-nos claro que há todo um rol de ausências que não devem ser do conhecimento, nem de registo, de entidades e pessoas alheias aos serviços de justiça, tal como hoje sucede, pelo que o dito acompanhamento “de perto” que o SFJ diz fazer, soa bem mais a um acompanhamento longínquo ou distanciado.

      O SFJ, enquanto sindicato que tem por obrigação legal a defesa dos trabalhadores, distancia-se, desde logo, pela cumplicidade da admissão da injuriosa apelidação de “colaboradores” aos seus trabalhadores representados e depois confunde a visão geral com a visão particular, isto é, como se diria numa consulta de oftalmologia ou de optometria, confunde a visão ao longe com a visão ao perto.

      Continua a nota informativa afirmando que o SFJ recebeu “dezenas de informações” transmitidas pelos Oficiais de Justiça, participando “erros da aplicação”, acabando por recomendar “que as anomalias detetadas sejam dadas a conhecer aos secretários ou a quem os substitua, passando apenas a registar a assiduidade da forma convencional”. Quer isto dizer que a colaboração deve continuar, com a comunicação das anomalias, para que o negócio da empresa privada possa ir a ser exitoso, apesar do prejuízo do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça.

      Por fim, deixa ainda o SFJ um compromisso, ou uma ameaça, nos seguintes termos: “Segurem-me, senão vou-me a eles”.

      «Na eventualidade do registo de assiduidade não sofrer as devidas adaptações, em face das anomalias detetadas, o SFJ ver-se-á obrigado a tomar as medidas necessárias à sua conformidade com o legalmente previsto, sem prejuízo de outros eventuais problemas que ainda se façam sentir de acordo com o que nos vier a ser reportado.»

      Neste último parágrafo podemos ler expressões como: “Na eventualidade” e “outros eventuais”, bem como “que nos vier a ser reportado”, isto é, possibilidades; coisas que podem ser, mas que também podem não ser, e “medidas necessárias” que poderão vir a ser tomadas nesse tal futuro incerto que nada tem a ver com o presente certo que deixa por acautelar ou assegurar, perniciosamente aceitando a continuidade de mais este abuso.

RatosLaboratorio.jpg

      Fonte: “SFJ-Info”.

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às 08:04

Terça-feira, 13.12.22

Cartazes afixados nos tribunais são “repugnantes e ofensivos”

      A Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) considerou ontem como “repugnante” a campanha do “Mecanismo Nacional Anticorrupção”, cujos cartazes também foram recebidos por estes dias nos tribunais, sendo mesmo alguns afixados.

      Em causa estão cartazes onde se pode ler o seguinte mote: “Um funcionário público recebe dinheiro para não aplicar uma coima – Isto é corrupção, diga não!”.

      A campanha recorre a alguns exemplos abstratos de comportamentos associados à corrupção, como empresários que pedem favores, alunos que pagam para pagar e, claro, o funcionário público que recebe dinheiro para fechar os olhos a qualquer coisa.

      A FESAP repudiou a campanha, designadamente, o cartaz do mote do funcionário público, considerando-a “repugnante e ofensiva” para os trabalhadores e exigindo ao Governo o seu cancelamento e a retirada dos cartazes já afixados.

      «A campanha que está a ser levada a cabo por aquele organismo governamental recentemente criado, através da afixação de cartazes nos serviços públicos é repugnante e ofensiva para os trabalhadores e para os cidadãos”, afirma a FESAP em comunicado.

      Para a FESAP, esta mensagem lança “uma inaceitável e injustificada nuvem de suspeição sobre os trabalhadores da Administração Pública em geral e, em particular, sobre os trabalhadores dos serviços onde estes cartazes estão afixados”.

      «A corrupção é um problema que, tanto quanto se sabe, é transversal à sociedade, não existindo evidências de que encontre particular expressão ao nível dos serviços que servem os cidadãos, pelo que é intolerável que surja agora uma campanha ignóbil, que não é mais do que o lançamento de um estigma intolerável sobre os trabalhadores da Administração Pública», diz a federação liderada por José Abraão.

      A FESAP condena ainda o facto de estarem a ser utilizadas “verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) com esta finalidade, em vez de serem utilizadas na melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e na criação de mecanismos efetivos de combate à corrupção”.

      A federação sindical insta o Governo “a instruir o MENAC a cancelar de imediato esta campanha, retirando todos os cartazes que já foram afixados, e procedendo em seguida ao rápido e cabal apuramento de responsabilidades”, pode ler-se no comunicado.

      A divulgação da estrutura do MENAC ocorreu em pleno Dia Internacional contra a Corrupção e a três semanas do final do ano, após a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, ter anunciado em maio que o novo organismo – que substitui o Conselho de Prevenção da Corrupção – estaria a funcionar de forma efetiva até ao fim de 2022.

      A publicação do decreto-lei que instituiu o MENAC, além do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aconteceu há já um ano, em 09 de dezembro de 2021.

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      Fontes: “Eco” e “Justiça.Gov”.

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às 08:03

Segunda-feira, 12.12.22

O Roteiro que esquiva os grandes tribunais

      Começa hoje mais um episódio das “viagens da justiça na minha terra”, ora protagonizado por Catarina e Jorge, sob a pomposa denominação de “Roteiro para a Justiça”, desta vez na Madeira.

      O episódio de hoje começa às 14:30 h com a visita ao Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol e este será o único juízo a visitar na Região Autónoma, pela ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, e pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa.

      Seguindo os mesmos passos dados noutros episódios do “Roteiro”, a sede da Comarca da Madeira também não será objeto de visita, continuando os governantes a evitar os edifícios com maior número de trabalhadores.

      O Ministério da Justiça continua a anunciar o dito “Roteiro” como tendo por objeto o contacto direto com os trabalhadores, o levantamento das principais necessidades, assim como identificar oportunidades de melhoria e prioridades de ação.

      Ora, os tribunais grandes e sedes das comarcas, têm muitos mais trabalhadores e, portanto, correspondentemente, têm muitas mais necessidades a carecer de levantamento, oportunidades de melhoria e prioridades de ação.

      Furtar-se sucessivamente ao contacto com esta grande massa de trabalhadores, só pode significar que este Roteiro e seu objeto constituem uma farsa, porque a apreensão da realidade que se apregoa está limitada a uma pequeníssima parte.

      Por outro lado, este Roteiro teve início em maio deste ano, portanto há sete meses, e com a cadência de episódios, é previsível que lá para o final da legislatura e do mandato destes governantes, estejam concluídos os levantamentos das necessidades, as oportunidades de melhoria e as prioridades de ação.

      Quer isto dizer que o levantamento que está a ser feito não é para a atual legislatura, mas para as que hão de vir.

      Para os eventuais interessados, a agenda deste Roteiro ilhéu é a seguinte:

1º dia – segunda-feira dia 12 de dezembro:

      14:30 – Visita ao Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol
      15:50 – Visita à APAV/ REDE CARE – Funchal
      16:40 – Projeto Trégua – parceria entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a Câmara Municipal do Funchal e a Casa Invisível
      18:10 – Visita à UMAR – Funchal

2º dia – terça-feira dia 13 de dezembro:

      10:00 - Governo Regional - Receção Oficial
      11:00 - Visita ao Núcleo de Apoio Técnico da Madeira
      12:00 - Governo Regional - Assinatura do Protocolo relativo aos serviços de telemedicina e Balcões de Saúde no Estabelecimento Prisional do Funchal
      14:30 - Visita ao Estabelecimento Prisional do Funchal

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por: GF
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às 08:02

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