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Oficial de Justiça

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Segunda-feira, 09.01.23

Oficiais de Justiça em “Part-Time”

      Tem início amanhã uma das greves mais arrojadas de que há memória. Todas as tardes de todos os dias até que sejam concedidas as reivindicações estabelecidas para esta greve.

      As reivindicações passam pela integração imediata do suplemento remuneratório e o seu pagamento com as 14 prestações anuais do vencimento e ainda com retroativos a janeiro de 2021. Reivindica-se também a abertura de um movimento para promoções em todas as categorias e ainda um procedimento concursal para novos ingressos na carreira.

      Enquanto isto não for satisfeito, assim durará a greve de todas as tardes.

      Uma vez que esta greve não carece de serviços mínimos, é completamente indiferente que haja serviço urgente para continuar ou iniciar a cada tarde.

      Levando ainda em conta a outra greve por tempo indeterminado que vem de 1999, também sem serviços mínimos, todos os Oficiais de Justiça, sejam sindicalizados ou não, podem, a partir de amanhã, declarar-se em greve, todos os dias às 12H30.

      Quer isto dizer que é possível trabalhar como Oficiais de Justiça apenas meio dia, só de manhã, e à tarde dedicar-se a qualquer outra coisa.

      Há quem já tenha as contas feitas e, embora perdendo metade do vencimento como Oficial de Justiça, vai auferir muito mais noutras atividades, algumas delas que até já vinham sendo realizadas depois das 17H00, mas agora podendo começar logo à hora do almoço.

      Esta greve colocará muitos Oficiais de Justiça a trabalhar em “part-time”, permitindo-lhes que, no final do mês, levem para casa muito mais dinheiro do que levariam sem a greve. Há aqui uma oportunidade que, embora não sirva todos, serve muitos e, mesmo para aqueles que não têm outra atividade, podem começar a pensar em tê-la ou, simplesmente, gozar esse tempo com a família e amigos, coisa que alguns não fazem há muitos anos.

      Esta greve começa amanhã, dia 10JAN, e soma-se à outra greve em vigor (desde 21-06-1999) à hora do almoço e depois das 17H00. E de momento não há mais nenhuma outra greve formalmente convocada.

      Também no dia de amanhã cumpre-se a obrigação legal de realizar a sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça que assinala o início deste novo ano judicial (já não começa em setembro, como muitos ainda consideram).

      No passado, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) convocou para este dia da sessão solene reunião plenária de trabalhadores a realizar no Terreiro do Paço em Lisboa. Este ano, convoca também reuniões de trabalhadores, mas a realizar à porta de cada edifício, entre as 13:30 e as 16 horas.

      Convém notar que estes plenários implicam sempre que alguém assegure os serviços essenciais e urgentes, indicando o SFJ um Oficial de Justiça do Judicial e outro do Ministério Público.

      Ora, estes dois trabalhadores indicados para assegurar aqueles serviços essenciais e urgentes durante o plenário, podem, no entanto, aderir à greve das tardes convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ). De todos modos, nessa situação, é lícito que se convoquem outros dois que não estando em greve participem apenas no plenário.

      Por outro lado, se todos aderirem à greve, então não há obrigação nenhuma de assegurar nada, porque a greve não tem serviços mínimos e, quem estiver em greve pode perfeitamente fazer o que quiser nessa tarde, designadamente, participar no plenário.

      Esta sobreposição de iniciativas sindicais só ocorre no dia de amanhã e para evitar confusões e responsabilidades, cada Oficial de Justiça pode, a título excecional, indicar se está ou não de greve, ou se participa apenas no plenário, ou até nada disso e se se mantém a trabalhar como se nada se passasse à sua volta, permitindo aos demais participar nas ações de luta. É verdade que ninguém tem de comunicar se vai ou não aderir à greve, mas a sua ausência tem de ser definida e vai ser lançada no registo de assiduidade, o que implica que, caso a ausência não seja por greve, terá de haver uma comunicação de que é pelo plenário, porque as consequências no vencimento são distintas. Nos demais dias subsequentes este problema já não se coloca porque só há a greve.

      Em Lisboa, junto ao Supremo Tribunal de Justiça, o SFJ vai colocar um ecrã onde passará as imagens que os plenários enviarão, assim se manifestando, ou marcando presença, em mais uma sessão de abertura do ano judicial.

      Seja qual for a opção que amanhã os Oficiais de Justiça tomarão, bem como nos dias subsequentes, uma coisa é certa: está disponibilizado a todos um novo meio de luta para alcançar três objetivos muito simples e imediatos, sem perda de tempo em discussões e negociações como a aposentação ou o estatuto, assuntos estes mais demorados que ficarão para as negociações que aí vêm. Esta greve está focada, e muito bem, apenas naqueles três objetivos mais imediatos e mais suscetíveis de serem conseguidos fora das negociações do estatuto, designadamente, a integração do suplemento que, como é óbvio, não pode ser moeda de troca numa negociação integrada no âmbito do estatuto.

      Dizem as habituais más-línguas que esta greve não vai dar em nada e que não tem jeito nenhum, que mais valia cinco, dez ou trinta dias de greve, isso, sim, é que era uma greve a sério. Todas as greves estão sujeitas a este mesmo tipo de opiniões. Se a greve fosse de uma semana, diriam que era muito grande e que também não levaria a nada. Ao mesmo tempo propõem greves aos atos ou a dita greve de zelo e até o cumprimento rigoroso do horário, coisa estranha pois há uma greve em vigor desde 21-06-1999 precisamente ao serviço fora de horas e não é observada e arrasta-se há mais de 20 (vinte) anos.

      Independentemente das opiniões, das críticas e das utopias, neste momento há esta ferramenta e esta oportunidade, cabendo a quem queira usá-la, fazer bom uso da mesma. Está aí disponível.

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por: GF
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