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Sexta-feira, 13.01.23

Marçal, poupa-nos e sai já!

      O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, vem tendo uma atitude, repetente, que prejudica a globalidade dos Oficiais de Justiça e, por isso, está na hora de não vir comunicar aos Oficiais de Justiça que se tratou de "um erro de comunicação" e reclamar que lhe concedam, mais uma vez, "o benefício da dúvida"; conforme diz no comunicado por vídeo colocado na página do SFJ no Facebook, ontem pela hora do almoço, mas, antes, vir comunicar a sua demissão do cargo, por impossibilidade ou incapacidade de fazer melhor, deixando de provocar prejuízo na carreira dos Oficiais de Justiça.

      As esfarrapadas desculpas dos erros informáticos ou dos erros de comunicação, servem para enganar apenas quem quiser ser enganado e quanto ao benefício da dúvida, é uma vantagem que se pode conceder no primeiro engano, ou no máximo no segundo, mas não toda a vida.

      Ninguém pode gozar de tal benefício para sempre e, muito menos, quando o erro, ou a dúvida, é de tal forma monstruosa que causa danos enormes irreparáveis.

      António Marçal, no comunicado por vídeo na página do SFJ no Facebook diz que houve um erro de comunicação e repete que quer que lhe seja concedido o benefício da dúvida.

      Não nos esqueçamos que o SFJ detém vários elementos a desempenhar a tempo inteiro as funções sindicais, pelo que esses mesmos elementos, se outra ocupação não têm, não podem pretender que lhes sejam perdoados todos os erros, para todo o sempre, e que lhes seja concedido o benefício da dúvida após o cometimento de tais erros; graves erros.

      Seria muito fácil conceder o benefício da dúvida a qualquer Oficial de Justiça que trabalhe num tribunal ou numa secção do Ministério Público e acumulasse as funções sindicais; os erros deveriam ser atenuados pelas circunstâncias. Já para aqueles que trabalham a tempo inteiro numa só atividade, como a atividade sindical, os erros são inadmissíveis, imperdoáveis e não pode ser concedido nunca mais qualquer benefício da dúvida.

      Na comunicação sindical do SFJ datada de 03JAN, isto é, há tão-só 10 dias, lia-se o seguinte:

      «Na sequência da reunião plenária realizada em finais de novembro, o Secretariado Nacional do SFJ decidiu utilizar formas de luta inovadoras dentro da classe.

      Assim, o SFJ deliberou apresentar aviso-prévio de greve aos atos, designadamente greve às audiências de julgamento/diligências de arguidos não privados da liberdade, greve aos atos contabilísticos, greve aos registos estatísticos no “Citius” e greve à confirmação dos pagamentos aos Advogados no âmbito do Apoio Judiciário, a vigorar entre 15 de fevereiro de 2023 a 15 de abril de 2023.

      Esta decisão foi tomada após reunião com outras estruturas sindicais do âmbito do Ministério da Justiça e também de reunião entre os presidentes do SFJ e do SOJ.»

      Depois deste anúncio de intenção de uma greve de cerca de dois meses aos atos indicados, foi apreciado que um dos maiores trunfos, senão mesmo o maior, era a greve à confirmação dos honorários dos advogados, o que iria provocar grande agitação por parte desta classe profissional que reagiriam publicamente contra a situação, conduzindo a greve dos Oficiais de Justiça a um nível de atenção da comunicação social e dos governantes, superior àquele que até agora é conseguido.

      Dois meses sem confirmar notas de honorários a advogados teria um impacto muito relevante, bem maior do que a greve a assuntos processuais ou mesmo às diligências, uma vez que estas não causam perturbação na remuneração dos magistrados e, por conseguinte, estes não se importam com as greves dos Oficiais de justiça. Pelo contrário, a greve que afeta o bolso de grande parte dos advogados, obteria um forte impacto geral. Prova disso é que o simples anúncio da intenção de apresentar um aviso prévio de greve nesse sentido, desencadeou imediatamente a óbvia ação defensiva da Ordem dos Advogados.

      Esta ação defensiva dos advogados era perfeitamente previsível – e desejável – e deveria acontecer ainda antes do início da greve, tal como aqui afirmamos no passado dia 04JAN no artigo intitulado: "As duas greves: uma a começar para a semana e outra para o mês que vem”, onde se dizia o seguinte:

      «Quanto aos demais aspetos da greve, serão menos visíveis, com exceção dos pagamentos aos advogados. Esta suspensão das confirmações, por dois meses, implica que milhares de pagamentos a advogados não ocorram e, portanto, assistiremos a uma forte reação dos advogados a esta medida, cujas consequências, apesar de imprevisíveis, serão, sem dúvida, bem audíveis, contribuindo para a quebra da invisibilidade dos Oficiais de Justiça.

      No nosso artigo aqui publicado no passado dia 05DEZ, a propósito de uma nota informativa do SOJ em que este sindicato abordava a possibilidade de levar a cabo "novas ações de luta", refletíamos sobre tais “novas ações de luta” da seguinte forma:

      «A nova greve deve ser por tempo indeterminado até que o suplemento seja integrado, assim mesmo, com greve às audiências de julgamento ou à prática de alguns atos, como todo o serviço externo; podendo ainda ser fixado um prazo de 30 dias para cumprimento de despachos ou prazos (em vez dos cinco dias), bem como estender a greve a todos os atos contabilísticos, sejam contas e liquidações, pagamentos, etc., e sem esquecer a aprovação dos pedidos de pagamento da compensação dos serviços oficiosos dos advogados, igualmente suspensos por tempo indeterminado até à efetiva integração do suplemento.»

      A greve anunciada pelo SFJ tem algumas semelhanças com aquela nossa ideia, embora sem incluir todas as audiências/diligências, nem o serviço externo, tal como o cumprimento de despachos, nem conter a intenção que fosse por tempo indeterminado até à efetiva integração do suplemento; objetivo simples e que deveria ser de reivindicação imediata. No entanto, há pontos de contacto fortes e polémicos, como a suspensão dos pagamentos aos advogados, o que causará grande celeuma se a suspensão se mantiver, apesar de não ser por tempo indeterminado, mas efetivamente ocorrer pelos dois meses da greve, tempo bastante para uma ruidosa reação e pressão no Governo, desde já, ainda antes do início da greve.

      Ora, se um anúncio de greve provocar agitação e pressão, sem sequer a greve se iniciar, estamos perante um excelente modo de luta, e é isto mesmo que estamos a ver, uma greve que reúne muitos aspetos positivos para alcançar maior êxito, sendo, portanto, uma excelente iniciativa do SFJ que peca apenas por ser tardia.»

      É óbvio que a Ordem de Advogados defenderia os interesses dos seus, persuadindo o presidente do sindicato com maior número de associados, a desistir da greve porque prejudica de forma considerável os advogados mais novos e que auferem menos remuneração.

      Repare-se que os advogados não defenderam que o valor, praticamente igual ao rendimento mínimo mensal garantido (salário mínimo) dos Oficiais de Justiça, é insustentável para os Oficiais de Justiça e em especial para os deslocados, sendo certo que os advogados não se encontram deslocados por colocações arbitrárias de entidades administrativas.

      Já por outro lado, também não vimos o presidente do SFJ a reivindicar todas os aspetos que elencou e, de forma mais preocupada, a reivindicar o mesmo que a Ordem dos Advogados reivindicou, para os seus. Os Oficiais de Justiça com rendimentos semelhantes ao rendimento mínimo e que, para mais, estão deslocados, não foram defendidos pelo seu representante que acabou a defender o mesmo da OA, para os advogados.

      A Ordem dos Advogados defendeu os seus, como lhe competia, e o Sindicato dos Funcionários Judiciais também, como não lhe competia.

      Este recuo e esta cedência do SFJ à OA, retirando da greve aquele ato da confirmação dos honorários, é vergonhosa e prejudica, não só o próprio, como todos os demais, desprestigia e despromove os Oficiais de Justiça, hipotecando-lhes o futuro, com tal valiosa perda, e, por fim, desconsidera os seus pares na atividade sindical que, apesar de os ter convocado para a tal reunião geral onde a greve foi discutida e implementada, agora Marçal, sozinho, começa a desmanchar a greve, ao sabor do vento, ora inclinando-se para ali ou para acolá, mas nunca para cá.

      Claro que choveram críticas, abandonos de filiação e pedidos de demissão. Por isso, Marçal, teve de construir à pressa uma desculpa para se desculpar da fraqueza com que imediatamente cedeu aos advogados.

      Começou por afirmar que era uma boa ideia recuar naquele ato porque, assim, os advogados apoiariam os Oficiais de Justiça. Ora, como todos bem sabem, esse apoio traduzir-se-á, o máximo, num simples envio de um ofício; inconsequente.

      E como se tal erro não bastasse, no vídeo, Marçal vem explicar que a greve não é de dois meses nem aqueles atos indicados são para entrar na greve todos ao mesmo tempo. Haverá uma cadência de sucessivas greves com sucessivos avisos prévios.

      Primeiro a greve a um ato, depois noutra semana a outro ato e depois a outro, assim até se esgotar o período previsto de dois meses.

      António Marçal, destrói a greve, como uma criança birrenta destrói uma construção de legos, desmonta, para que perca força: primeiro o seu vetor mais forte e logo depois anuncia o “erro de comunicação” explicando que a greve de dois meses, afinal, são várias greves fraquinhas com um ato ou, vá lá, no máximo dois.

      Este ataque às expectativas dos Oficiais de Justiça não é perpetrado por alguém externo, mas vem de dentro; traiçoeiramente de dentro, tendo origem em quem não tem força, é fraco, é facilmente derrubável e, ainda assim, ainda dispõe do atrevimento de diferir as responsabilidades para um alegado “erro de comunicação”, como se isso fosse pessoa alheia maluca, anunciando depois uma desculpa que aporta a fragmentação de um bloco de greve, para que não seja tão firme e determinada como antes fora anunciada.

      Todos bem sabem que há gente tóxica ao nosso redor que contamina e intoxica, enfim, que nos causa prejuízo. Desses fugimos ou, quando podemos, obrigámo-los a se afastarem. Ora, é isso mesmo que sucede com António Marçal, cujas atitudes prejudiciais já são mais do que suficientes para que os representados por aquele Sindicato tomem a decisão de o afastar do cargo que tão mediocremente ocupa.

AntonioMarcalVideo20230112.jpg

      Fontes: para além das hiperligações existentes nos artigos, acrescem as seguintes: “SFJ-Info-03JAN”, “SFJ-Info-12JAN”, “SFJ-Vídeo-Comunicado” e “Comunicado OA+SFJ”.

por: GF
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