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Segunda-feira, 16.01.23

COJ: duas listas para eleger quatro vogais

      Está a decorrer um período de “campanha eleitoral” à eleição dos quatro vogais Oficiais de Justiça, escolhidos pelos seus pares, ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), cuja eleição está marcada para a próxima segunda-feira, dia 23JAN.

      A esta eleição concorrem duas listas: a Lista A, apoiada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), e a Lista B, apoiada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      Ambas as listas se queixam de que a DGAJ não lhes permite realizar a campanha eleitoral, isto é, continuar uma prática de muitos anos de dispensa do exercício de funções aos elementos das listas para campanha.

      Desta vez, a DGAJ diz que não encontra suporte legal para dispensar os candidatos, como era tradição, e, efetivamente, tal dispensa ao serviço não está prevista, isto é, não está regulamentada, nem no Regulamento do COJ nem no Estatuto. Claro que isso não proíbe a campanha, apenas não dispensa para campanha os candidatos, tanto mais que, realmente, a campanha se vem desenrolando, embora com maior destaque para os elementos da Lista B, apoiada pelo SFJ, com maior disponibilidade de pessoas e meios.

      Diz o SOJ que esta falta de concessão de tempo para a campanha prejudica apenas a Lista A e permite à Lista B maior visibilidade, em face da disponibilidade de meios organizativos disponibilizados pelo SFJ. Desta forma, considera o SOJ que a Lista A está a ser prejudicada pela decisão da DGAJ, concedendo vantagem à Lista B.

COJ-Eleicoes2.jpg

      Diz assim o SOJ:

      «A Lista A é constituída por colegas que, com o voto e o apoio dos demais, alcançaram nas anteriores eleições um resultado que surpreendeu e atemorizou a tutela, pois tivessem tido mais umas dezenas de votos e teriam eleito dois vogais.

      Por isso, não fomos surpreendidos quando a senhora subdiretora-geral revogando os anteriores despachos, exarados sempre por Diretores-Gerais, incluindo a atual Diretora-Geral, não autorizou que os candidatos da Lista A fizessem campanha. 

      A DGAJ e os seus responsáveis, assumindo-se como árbitro caseiro, inclinou o campo conscientes de que uma das listas joga num plano favorecido. Pela primeira vez, em décadas, uma das listas, a Lista A, não tem a possibilidade de fazer campanha eleitoral, por determinação da DGAJ. 

      Diz a DGAJ, agora, que não há dispositivo legal que o permita. A interpretação mudou. O que antes era possível, deixou de ser perante os últimos resultados...

      Concluindo: tudo parece já estar decidido, pois a DGAJ inclinou o campo consciente da sua ação. Todavia, nem sempre o jogo decorre como se idealiza nos gabinetes...»

      Por sua vez, o SFJ diz o seguinte:

      «Os candidatos a Vogais do COJ, pela Lista B, estão impedidos de fazer campanha e repudiam em absoluto a posição tomada pela Diretora Geral da Administração da Justiça, que é também a Presidente do COJ.

      Em 30 anos de COJ, nunca houve qualquer problema em que os candidatos a Vogais fizessem a campanha eleitoral a que têm direito, no entanto, nesta eleição, foi tomada uma posição incompreensível, com o pretexto de que não existe fundamento legal para autorizar os diversos candidatos, de todas as listas, a fazerem campanha.

      Também nos apraz que nos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa o entendimento seja diverso, pois tanto a candidata pelo Círculo Eleitoral do Porto, como a primeira suplente do Círculo Eleitoral de Lisboa foram autorizadas, pelos respetivos Presidentes das Relações a fazerem a campanha eleitoral nos termos por nós requeridos e de acordo com o disposto no artigo 134.º, nº 2 alínea h) e n.º 4 al. a) da Lei 35/2014 de 20/06 ex vi artigos 252.º e 253.º da Lei 7/2009 de 12/02 que aprova o Código do Trabalho e ainda pelo artigo 8º, nºs 2 e 4 do Regulamento 20/2001 de 4 de outubro que aprovou o Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça.

      Também os candidatos e ainda atuais Vogais do COJ que se encontram naquele órgão a exercer funções a tempo inteiro, se encontram em condições de ir fazendo a campanha, como é o caso do candidato da lista A, Rui Vicente Martins, pelo Círculo Eleitoral de Coimbra e o candidato da lista B, Fernando Jorge Fernandes, pelo Círculo Eleitoral de Lisboa.

      Aqui não há candidatos favorecidos, ao contrário do que possam pensar. Estão todos no mesmo patamar. Temos que estar unidos e não nos deixarmos dividir, nomeadamente em torno de um tema tão importante como o COJ.

      Assim, será enviada uma missiva de repúdio, assinada pelos candidatos titulares da lista B, a dar conhecimento à senhora Ministra da Justiça desta flagrante ilegalidade praticada pela Diretora Geral da Administração da Justiça e Presidente do COJ.»

      A seguir ficam as imagens das duas listas concorrentes ao COJ para o próximo triénio.

      A eleição ao Conselho dos Oficiais de Justiça, isto é, da entidade que é própria dos Oficiais de Justiça, merece mais atenção dos próprios, pelo que mais informação será aqui disponibilizada nos próximos dias.

COJ-ListaA(23JAN2023).jpg

COJ-ListaB(23JAN2023).jpg

      Fontes: “SOJ-Info-ListaA” e “SFJ-Info-ListaB”.

por: GF
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às 08:06


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