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Oficial de Justiça

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Quarta-feira, 18.01.23

COJ: O Manifesto da Lista B

      No seguimento da divulgação das eleições dos quatro vogais para o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), que por estes dias temos levado a cabo, divulgamos hoje o manifesto da Lista B, apoiada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      Previamente, os candidatos da Lista B apresentam algumas respostas a uma questão muito pertinente e que é colocada por muitos Oficiais de Justiça: «Por que devemos votar?»

      E as respostas a essa questão são dadas assim:

      «Porque o COJ é o órgão que aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça (artigo 98.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça). Porque o COJ tem relevância fundamental nas matérias relativas à política e alterações legislativas, nomeadamente no que concerne ao Estatuto e aos diversos diplomas legais (LOSJ / RLOSJ e Portarias de Quadros). Porque uma votação massiva dos Oficiais de Justiça reforça o prestígio e credibilidade do órgão. Porque desta forma aumentamos a responsabilização dos eleitos. Porque por esta eleição passa também o futuro que pretendemos para a profissão.»

      Segue o manifesto:

      «É já no próximo dia 23 do corrente mês que se realizam as eleições dos 4 vogais Oficiais de Justiça para o COJ.

      O COJ foi criado em 1987 – há 36 anos! –, tendo as primeiras eleições ocorrido em 1989.

      Até aí, a avaliação de desempenho e o exercício do poder disciplinar estava nas “mãos” exclusivamente dos magistrados. Os inspetores eram só magistrados e as decisões finais pertenciam aos respetivos Conselhos Superiores. As inspeções avaliativas realizavam-se em média de 10 em 10 anos.

      A criação do COJ foi, pois, uma conquista de classe! Passamos a ter o nosso próprio Conselho e um corpo inspetivo de apenas Oficiais de Justiça.

      Claro que nem tudo terá corrido bem ao longo dos anos, mas certamente que os fatores positivos são bem mais que os negativos.

      Manter o nosso próprio órgão de classe é seguramente uma questão de dignidade e emancipação, recusando paternalismos ou subserviências.

      Todos sabemos que atravessamos um momento particularmente importante no que concerne à nossa carreira de Oficial de Justiça, com a revisão de atual estatuto.

      Para além da ameaça já expressa pelos responsáveis do Ministério da Justiça, de dividir a nossa classe profissional, é também intenção instituir para os Oficiais de Justiça o sistema de avaliação baseado no SIADAP.

      Nós, candidatos de LISTA B, rejeitamos essas pretensões.

      Também é competência do COJ, pronunciar-se, emitir pareceres e apresentar propostas sobre diplomas legais que digam respeito aos Oficiais de Justiça

      Por isso, quando fomos chamados a pronunciar-nos sobre a proposta de Estatuto que foi apresentada em 2021, elaboramos o Parecer que a classe conhece, rejeitando o referido diploma.

      Manteremos essa postura de defesa de um estatuto que nos respeite e dignifique. Afinal, ao lado daquilo que são as propostas e posições já assumidas pelo nosso SFJ.

      Nós, candidatos da Lista B, consideramos que o nosso trabalho ao longo dos últimos 3 anos, tem contribuído para alterar alguns paradigmas, e que tem sido o que melhor defende os direitos e interesses da nossa classe.

      Porque, sem medo das palavras, assumimos uma atitude corporativista!

      Sim, um corporativismo sério, responsável e coerente que consideramos fundamental nestes tempos em que a desconsideração pela nossa classe é inaceitável.

      Os candidatos da Lista B, neste mandato que agora termina, têm a consciência que nem tudo correu como desejariam. Até porque estão em minoria e por isso nem sempre as suas propostas têm vencimento.

      Mas nestes 3 anos foi possível alterar algumas práticas que estavam sedimentadas e que eram injustas. Como por exemplo: Passámos e atribuir notações de mérito – Bom com Distinção e Muito Bom – em primeiras classificações, quando tal se justifica. Acabou-se assim, com a “tradição” da regra “à primeira é sempre Bom”!

      Acabou-se com a prática de início de um novo ciclo avaliativo sempre que um Oficial de Justiça é promovido, particularmente nas promoções a Adjuntos, porque neste caso, na maioria das situações os Oficiais de Justiça promovidos continuam a desempenhar as mesmas tarefas.

      Assumimos, em regra, salvo raras exceções, o voto contra as classificações de “Suficiente”, porque entendemos que a mesma tem subjacente uma penalização financeira (corte do suplemento de 10%) que é inadmissível. E assumimos que esta nossa posição é também uma forma de pressionarmos a Administração a integrar o suplemento no vencimento. Porque, quando o fizer, já a notação de “Suficiente” pode e deve ser analisada apenas na sua vertente de desempenho.

      Nas questões disciplinares, muitos colegas viram os seus processos arquivados ou as respetivas propostas de sanção serem atenuadas. Neste particular, temos tido especial cuidado nas participações, e consequentes intenções de sancionamento dos Oficiais de Justiça, devido a atrasos na tramitação processual. Consideramos inaceitável e rejeitamos que sejamos penalizados, quando a falta de funcionários é dramática!

      Em suma, os candidatos da Lista B, à semelhança do que têm feito nestes 3 anos, assumem o mesmo compromisso com a classe: Votar pela atribuição da classificação mais justa, atendendo ao desempenho objetivo do Oficial de Justiça, mas considerando, também, as condições dos locais de trabalho, o preenchimento dos quadros dos Oficiais de Justiça, os valores de referência processual, a ausência de formação a falta de preenchimento dos cargos de chefia efetiva, e ainda tendo em conta a conjugação da exigência laboral com a vida familiar, com a saúde ou outras condições pessoais de cada um.

      Dar especial atenção à classificação de “Suficiente”, continuando a votar contra à atribuição da mesma, pelo carácter penalizador que esta notação acarreta para os Oficiais de Justiça, que é economicamente mais dura e grave do que a aplicação de uma sanção disciplinar de multa.

      Nos processos de inquérito e disciplinares deliberar, não só em conformidade com a lei, mas também com a sensibilidade e o contexto de cada caso e deliberar tendo como princípio basilar a recuperação do Oficial de Justiça, enquanto profissional e ser humano.

      Continuamos determinados a lutar por um COJ mais equitativo, onde os Oficiais de Justiça, embora em minoria no seu próprio Conselho, possam sentir-se verdadeiramente representados, assumindo um diálogo frontal e corajoso com as magistraturas que connosco compõem o órgão, numa atitude de colaboração e respeito mútuos certamente, mas também de sensibilização para os nossos problemas e razões e, consequente, para adesão às nossas propostas.

      A Lista B, apresentada pelo SFJ, é uma lista composta por 4 Oficiais de Justiça, que a classe conhece, e que dá garantias de um trabalho sério, responsável, competente.

      Os candidatos da Lista B assumem o compromisso de, uma vez eleitos, desempenharem as suas funções com empenho e determinação na defesa dos direitos e interesses dos Oficiais de Justiça!

      Vota na Lista B! Porque juntos somos mais fortes!»

COJ-ListaB(23JAN2023).jpg

      Fonte: "SFJ-COJ-2023".

por: GF
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