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Quinta-feira, 19.01.23

COJ: Como votar? Veja aqui passo a passo

      O dia final da votação para os vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) é já na próxima segunda-feira, 23JAN, mas em Lisboa, isto é, todos os votos terão de ser depositados nesse dia na sede do COJ.

      Assim, quem não pode votar presencialmente nesse dia em Lisboa, tem de enviar desde já, hoje mesmo – ou no máximo amanhã –, o seu boletim de voto para que seja recebido e contabilizado na próxima segunda-feira, pois caso chegue depois será ignorado.

      A maior parte dos Oficiais de Justiça não vota, apresentando diversas razões para isso, sendo uma delas a complexidade do formalismo do voto por correspondência, com dois envelopes, boletim de voto, uma ficha de identificação e ainda mais uma etiqueta com uma morada, tanta coisa que os desmotiva.

      Por isso, elaboramos as instruções que seguem que, se seguidas calmamente, passo a passo, conduzirão à efetivação do voto por correspondência com simplicidade.

      Vejamos então como votar – não necessita de ler já todos os passos, leia apenas um de cada vez e faça-o.

      -1- No papelito em branco que recebeu deverá manifestar a sua intenção de voto nele escrevendo uma das letras das duas listas: “A” ou “B”; ou mesmo “Lista A” ou “Lista B”.

      -2- O papelito que é o boletim de voto, já com a sua intenção de voto inscrita é inserido dentro do envelope branco que lhe forneceram e fecha esse envelope. Se for necessário dobrar o boletim de voto, dobre-o como lhe der mais jeito.

      -3- Pegue agora no outro papelito onde deve inserir a sua identificação (nome, número mecanográfico e núcleo onde está colocado), preencha os dados e assine. De seguida pegue nele e vá até ao selo branco do tribunal para o apor em cima da sua assinatura. Cuidado com os dedos, uma vez que o papelito é tão pequeno que deve ter o cuidado de por o selo branco apenas no papel e não nos dedos.

      -4- Agora, pega no papelito do selo branco e no envelope branco fechado e insere os dois num envelope do tribunal. Não cole o papelito ao envelope branco nem o agrafe, apenas o coloque junto no envelope do tribunal. Se for necessário dobrar o envelope branco para caber dentro do envelope do tribunal, dobre-o como lhe der mais jeito.

      -5- No envelope do tribunal vai colocar a etiqueta autocolante que recebeu onde consta a morada do COJ ou, caso não tenha, escreva-a no envelope assim: “Presidente da Assembleia de voto do Conselho dos Oficiais de Justiça / Campus da Justiça, Avª. D. João II, nº. 1.08.01 D, Edifício H, 1990-097 Lisboa”. Feche o envelope e prepare-o para o enviar para o correio.

      -6- Como enviar pelo correio? Vai enviá-lo sozinho, como se envia toda a correspondência do tribunal, isto é, não vai inserir num envelope grande, em conjunto com outros votantes. E vai enviar esse envelope pelo correio registado. Não, não é necessário aviso de receção. Assim, pegue nas tirinhas dos Correios, com códigos de barras para os registos e preencha uma folha de registo individual ou acrescente numa linha de uma folha de registos coletivos da correspondência dos processos. Cole o código de barras no envelope e o código idêntico na folha do registo coletivo ou individual. E já está. Siga para o correio para sair já hoje ou, no máximo, sair (sair mesmo; enviado) na sexta-feira.

      Quando no ponto primeiro lhe dissemos para votar na lista A ou B, não lhe dissemos o óbvio que é que também podia votar em branco ou votar diferente para ser anulado. Se já enviou o seu voto, mas falhou em alguma coisa, o seu voto não será validado e poderá repetir a votação apenas numa circunstância: caso não tenha enviado a sua identificação. Se enviou o voto sem a sua identificação, esse voto não será descarregado no caderno eleitoral e não entrará em urna, pelo que poderá enviar outro agora.

      Esperemos que no futuro o regulamento eleitoral possa evoluir para o voto eletrónico a distância, como hoje já ocorre tão bem, por exemplo, com as eleições na Ordem dos Advogados ou na ADSE.

      Ainda restam dúvidas? Coloque-as nos comentários abaixo deste artigo e aguarde pela resposta que lhe daremos; poderá não ser imediatamente, mas não deixará de acontecer com brevidade.

      Por fim, note bem que, independentemente da sua atitude perante as eleições, isto é, quer vote, quer não vote, a eleição vai sempre ocorrer e será decidida pelos que votam e, claro, não pelos que não votam. Posto isto, todos os Oficiais de Justiça têm aqui uma oportunidade de manifestar a sua intenção de voto numa ou noutra lista, uma vez que nada fazendo deixam nas mãos dos que fazem o poder de decisão, isto é, o poder de escolha.

      Os quatro lugares a eleger não são preenchidos pela lista com mais votos. Será aplicado o método de distribuição de votos, o modelo matemático conhecido como o método de Hondt, pelo que podem ser escolhidos elementos das duas listas, aliás, neste momento, desde a última eleição, a lista mais votada elegeu 3 vogais e a lista menos votada elegeu um vogal, tendo, no entanto, ficado muito perto (a 50 votos) de eleger um segundo, quase ficando dois para cada lista.

      Na anterior eleição, em 2020, a abstenção baixou significativamente. Quando antes rondava sempre os 50%, na última eleição cifrou-se nos 35%.

      Em termos de votos, em 2020 os resultados foram os seguintes:

      - Lista A, apoiada pelo SOJ = 1448 votos – elegeu um vogal.

      - Lista B, apoiada pelo SFJ = 3008 votos – elegeu 3 vogais.

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por: GF
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