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Oficial de Justiça

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Sexta-feira, 20.01.23

Votação por correspondência para o COJ: a última oportunidade é hoje

      Se seguir ainda hoje pelo correio, o seu voto chegará certamente na segunda-feira à urna do COJ. O correio registado tem tratamento prioritário como o correio azul, pelo que a probabilidade de entrega no dia útil seguinte é muito elevada.

      E porquê este apelo à votação nesta eleição do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ)?

      Porque uma votação massiva, imagine-se a 100%, seria um sinal inequívoco da postura dos Oficiais de Justiça em defender aquilo que lhes pertence, aquilo que os distingue de tantas outras profissões e uma manifestação perfeita da adesão de todos os profissionais à luta pela defesa da sua carreira.

      Uma votação assim tão massiva é, sem dúvida, uma utopia, mas já não é tão utópico que se possam alcançar valores de adesão mais elevados do que nas anteriores eleições.

      Dizer-se que se rejeita a avaliação restringida do SIADAP, dizer-se que não se aceita a avaliação efetuada pelos superiores hierárquicos diretos, nem pelos conselhos superiores das magistraturas, é dizer que se apoia o órgão próprio, com gente própria de entre os Oficiais de Justiça, portanto, é participar na eleição de forma muito determinada.

      Nas anteriores eleições, a abstenção foi uma surpresa, pois rondou os 35% quebrando anos a fio em que rondava os 50%. Quer isto dizer que cada vez mais os Oficiais de Justiça se preocupam na defesa das suas conquistas e o COJ, com todos os seus defeitos e com todas as suas virtudes, é algo que caracteriza e dignifica a carreira. Há coisas a melhorar? Claro que há. Há muitos erros cometidos no passado? Claro que há. Mas nada disso justifica que alguém possa desejar o fim dessa entidade, pois a sua não existência seria muito pior para todos.

      Já muito poucos se recordam ou sabem que antes da existência do COJ (criado em 1987), as avaliações e o poder disciplinar estava a cargo dos magistrados, quer nas decisões finais, quer no terreno com o corpo inspetivo. Nessa altura as avaliações dos Oficiais de Justiça também não tinham prioridade e podiam ocorrer com intervalos de dez anos, o que significava que uma classificação menos boa assim ficava durante uma década.

      A criação do COJ representou, e representa, uma portentosa conquista que, se bem que a decisão seja tomada colegialmente por magistrados e Oficiais de Justiça, os elementos que realizam as inspeções são todos Oficiais de Justiça.

      E depois há uma série de degraus de segurança, isto é, de garantias, para os Oficiais de Justiça, seja nas avaliações, seja nas decisões disciplinares.

      Das propostas dos inspetores podem os Oficiais de Justiça pronunciar-se para o seu Conselho (COJ) e este decidirá. Desta decisão do COJ é possível recorrer para o Conselho Superior da respetiva Magistratura (da área onde exerce funções o Oficiais de Justiça, por exemplo do Judicial para o Conselho Superior da Magistratura) e ainda, da decisão dos conselhos superiores, é possível recorrer para fora dessas entidades gestionárias (do Conselho dos Oficiais de Justiça e o respetivo Conselho Superior) para os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal de Justiça e equiparados, isto é, podem os Oficiais de Justiça ver a decisão com a qual não concordam ser apreciada por três diferentes entidades após a apreciação inicial do inspetor do terreno: quatro apreciações em três entidades diferentes. É esta a virtualidade desta especificidade própria dos Oficiais de Justiça que servem os seus interesses de forma melhorada do que tantos outros sistemas.

      Portanto, ainda que alguns se sintam mal, perseguidos ou penalizados pela entidade, seja lá pelo motivo que for, essas perceções pessoais colidem com o facto de que entre este sistema e outros usados na função pública, este é, sem dúvida alguma, melhor, sendo verdade que algum sistema tem de existir e, se for independente ou externo ao local de trabalho, tanto melhor.

      Seja como for, na próxima segunda-feira, com mais ou com menos votos, serão sempre eleitos os Oficiais de Justiça que passarão a compor o Conselho e será este mesmo Conselho que irá decidir da vida profissional de cada um dos Oficiais de Justiça, seja nas avaliações de desempenho, seja nas apreciações disciplinares, seja na participação na ação legislativa e consultiva; seja lá no que for, os elementos eleitos pelos Oficiais de Justiça acabarão sempre por ser eleitos. Por isso, a abstenção não tem significado algum, a não ser o do desleixo, e a participação de todos não só é devida como é também ferverosamente aconselhável.

      O que está em causa é a eleição de quatro Oficiais de Justiça que irão compor o COJ e que participarão nas decisões que ali serão tomadas. Desses quatro eleitos, nas últimas eleições foram eleitos 3 da Lista B, apoiada pelo SFJ, e 1 da Lista A, apoiada pelo SOJ, tendo esta lista ficado a apenas 50 votos de eleger dois elementos, o que significaria que o SFJ e o SOJ estariam empatados no número de eleitos.

      Nestas eleições a previsão e a dúvida vai nesse sentido, se será possível esse empate ou se o SOJ continuará com apenas um eleito, não sendo previsível que a votação siga outro caminho ou alcance outros resultados diferentes destes que prevemos.

sentidos.jpg

      O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo diretor-geral da DGAJ, que o preside, e pelos seguintes vogais:

       .a) 2 designados pelo diretor-geral, um dos quais deverá ser magistrado judicial que exerce as funções de vice-presidente,
       .b) 1 designado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM)
       .c) 1 designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF)
       .d) 1 designado pela Procuradoria-geral da República (PGR) e
       .e) 1 Oficial de Justiça por cada extinto distrito judicial (os extintos distritos judiciais eram 4: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora).

      Ou seja, o Conselho dos Oficiais de Justiça é composto por uma minoria de Oficiais de Justiça, uma vez que dos 9 vogais, mais o presidente que é o diretor-geral da DGAJ, apenas 4 são eleitos diretamente pelos Oficiais de Justiça, o que não deixa de ser extremamente curioso, podendo o diretor-geral DGAJ indicar mais um vogal que poderá ser Oficial de Justiça, assim se alterando o número de vogais Oficiais de Justiça de 4 para 5, sendo certo que o CSM, o CSTAF e a PGR indicam habitualmente magistrados.

      É certo que os Oficiais de Justiça podem ser apenas os quatro eleitos, se não houver mais nenhum indicado, mas estes quatro, note-se que, embora em minoria, são já quase metade da composição do Conselho e uma presença de facto, pelo que esta presença de Oficiais de Justiça no Conselho não é, de forma alguma, mínima nem meramente representativa.

      O exercício do cargo de Vogal do COJ é para três anos e só podem ser reeleitos para um segundo mandato ou para um terceiro desde que haja interrupção entre o segundo e o terceiro de, pelo menos, um triénio (um mandato). São eleitos também suplentes para o caso de surgir algum impedimento aos vogais eleitos durante o mandato.

      As listas candidatas são organizadas por qualquer organização da classe, seja por um sindicato seja por um mínimo de 100 Oficiais de Justiça. Isto é, para além dos sindicatos poderem apresentar listas, que normalmente são a A e a B, existe a possibilidade de um grupo de, pelo menos, 100 Oficiais de justiça se organizarem no sentido de apresentarem um candidato próprio e independente dos sindicatos, sendo certo que os sindicatos, por regra, sempre indicam candidatos.

      Vale também a pena recordar as competências do Conselho dos Oficiais de Justiça para o qual são eleitos estes vogais que representarão os Oficiais de Justiça e as suas funções consistem nas seguintes (de acordo com o atual Estatuto EFJ):

       .a) Apreciar o mérito profissional e exercer o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça;
       .b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;
       .c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;
       .d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
       .e) Elaborar o plano de inspeções;
       .f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;
       .g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;
       .h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;
       .i) Exercer as demais funções conferidas por lei.

      Vejamos agora o número de votos nas listas apoiadas pelo SFJ nos últimos anos:

            Em 2008 = 2600 (houve 3 listas) = 60,5%
            Em 2011 = 2657 (houve 2 listas) = 58,4%
            Em 2014 = 2378 (houve 3 listas) = 65,1%
            Em 2017 = 3167 (houve apenas uma lista) = 81,1%
            Em 2020 = 3008 (houve 2 listas) = 58,6%

       A lista apoiada pelo SFJ obtém menos votos do que na eleição anterior em que a lista apoiada pelo SFJ concorria sozinha, mas não deixa de ter uma eleição superior aos anos em que havia mais listas concorrentes. No entanto, em termos percentuais, não existe um aumento na votação.

      Vejamos agora o número de votos das listas apoiadas pelo SOJ nos últimos anos:

          Em 2008 = 504 (houve 3 listas) = 11,7%
          Em 2011 = 483 (houve 2 listas) = 10,6%
          Em 2014 = 467 (houve 3 listas) = 12,7%
          Em 2017 = 0 (abandonou a eleição como protesto) = 0%
          Em 2020 = 1448 (houve 2 listas) = 28,2%

      A lista apoiada pelo SOJ nas últimas eleições obtém um número muito maior de votos, mais do que triplica os votos e ainda mais do que duplica, quase também triplica, em termos percentuais.

      Para além disso, embora as listas mais votadas sejam nitidamente as do SFJ, as listas que mais cresceram são as apoiadas pelo SOJ, com uma votação muito relevante.

      Relativamente às eleições em que concorreram 3 listas – apenas nos anos de 2008 e 2014 –, a terceira lista, sem apoio dos sindicatos, obteve menos de 10% dos votos (cerca de 300 votos). Curiosamente, os votos em branco foram sempre superiores a 10%, chegando mesmo aos 15% em 2017.

ResultadosEleicoesVogaisCOJ=Grafico2008-2020.jpg

por: GF
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