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Oficial de Justiça

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Domingo, 22.01.23

A greve de um mês a começar no próximo mês

      De momento estão válidas e em curso duas greves, uma apenas para Oficiais de Justiça e outra para Oficiais de Justiça e também para os demais Funcionários Judiciais.

      A saber:

      -1- A greve em vigor desde 21-06-1999, decretada pelo SFJ, por tempo indeterminado, ao serviço fora de horas do horário normal de expediente, isto é, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte. Sem serviços mínimos.

      -2- A greve em vigor desde 10-01-2023, decretada pelo SOJ, por tempo indeterminado, todas as tardes a partir das 13H30 até à meia-noite. Sem serviços mínimos.

      Para além destas greves em vigor, para o próximo mês de fevereiro, a partir do dia 15FEV, terá início uma nova greve, com a duração de um mês, até 15MAR, convocada pelo SFJ, greve esta que não implica a ausência do trabalho do Oficial de Justiça, mas apenas a ausência da prática de alguns atos. Esta greve, no entanto, tem serviços mínimos.

      A greve aos atos, convocada pelo SFJ, é mais um marco na história das originalidades das greves e das lutas dos trabalhadores.

      Entretanto, a DGAJ não concordou com os serviços mínimos apresentados pelo SFJ, tendo apresentado outros que também não obtiveram a concordância do Sindicato, pelo que agora será constituído um colégio arbitral para decidir como serão os serviços mínimos dessa greve aos atos.

      Sem o conhecimento da dimensão dos serviços mínimos que serão fixados, é difícil prever a força que terá essa greve, pelo que, de momento, teremos de aguardar por tal definição.

      Recordar que a força dessa greve já foi afetada quando da desistência do ato de confirmação dos pagamentos aos advogados oficiosos, pelo que, mais um enfraquecimento, da greve com a fixação de serviços mínimos amplos, provocará uma muito menor eficácia.

      Entretanto, sem serviços mínimos e sem empecilhos nenhuns, a greve de todas as tardes até que se cumpram as exigências, mantém toda a sua força e vem sendo seguida em muitos tribunais e serviços do Ministério Público, especialmente nos dias com maior carga de diligências.

      A greve aos atos tem três vertentes, conforme consta do respetivo aviso prévio:

      “.a) ÀS DILIGÊNCIAS/AUDIÊNCIAS DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO EM TODAS AS UNIDADES ORGÂNICAS, para todos os Oficiais de Justiça a exercer funções em todas as unidades orgânicas de todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público;

      .b) AO REGISTO DOS SEGUINTES ATOS CONTABILÍSTICOS: baixas das contas, registo de depósitos autónomos e emissão de notas para pagamento antecipado de encargos, pagamentos ao Instituto Nacional de Medicina Legal e à Polícia Científica, e

      .c) PRÁTICA DOS ATOS RELATIVOS AOS PEDIDOS DE REGISTO CRIMINAL.”

      Quer isto dizer que qualquer diligência no Ministério Público ou no Judicial poderá não se fazer, tal como todos os atos contabilísticos elencados e, bem assim, a requisição ou os requerimentos de registos criminais, o que engloba também as unidades centrais e os Balcões de atendimento, mas também a instrução dos processos penais em que se deva juntar um certificado de registo criminal.

      Um mês inteiro de paragem de processos e de adiamento de diligências, a não ser as de caráter urgente e o mais que o colégio arbitral eventualmente venha a fixar.

      Diz o SFJ:

      «Esta inédita greve, pretende demonstrar à Tutela e a todos os Cidadãos, que a nossa presença e as nossas funções nos Tribunais são de tal forma importantes que sem “NÓS” a justiça paralisa.

      Aliás, se não fosse pelo nosso esforço abnegado durante anos a fio, mesmo sem qualquer compensação e sem o reconhecimento devido pela Tutela – embora reconhecido pelas várias classes profissionais do sistema de justiça –, o caos nos tribunais e serviços do Ministério Público seria muito maior. E tudo tem um limite!

      E não é necessário um novo estatuto profissional para resolver alguns dos problemas que se arrastam há vários anos, como é o caso da integração no vencimento do suplemento de 10%, das centenas de promoções em falta, de um regime de pré-aposentação, entre outros.

      Não continuem a atirar mais areia para os olhos dos trabalhadores e da opinião pública!

      Porque estamos convictos da nossa luta e das razões da nossa razão, avançamos para uma paralisação dos serviços, que será tão mais importante quanto a importância que nós lhe daremos e isso só depende de nós! A greve permite expor que são os Oficiais de Justiça que estão na linha da frente, sendo na maioria das vezes o único rosto da Justiça para o Cidadão.

      A classe está com uma grave falta de quadros, envelhecida – média de idades a aproximar-se dos 55 anos –, desmotivada, sem as promoções devidas, sem perspetivas de futuro, sem qualquer valorização, ou sinal dela, por parte da Tutela, que mais parece pretender acabar com a nossa carreira e arranjar motivos para incrementar a desjudicialização e a privatização da justiça, a qual deveria ser pública e de universal acesso, com prejuízos óbvios para o Cidadão e para o Estado de Direito democrático.»

      Para esta greve o SFJ expõe todas as reivindicações na sua plenitude, sintetizadas nos seguintes cinco pontos:

      «.1. O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de Oficial de Justiça;

      .2. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.

      .3. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.

      .4. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação.

      .5. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça.»

      Independentemente do ataque que a fixação de serviços mínimos possa fazer a esta greve dos atos, é certo que algo há de ficar, pelo que esta greve, em conjugação com as outras duas em vigor, constituem um forte pacote de luta que os sindicatos disponibilizam aos Oficiais de Justiça para que estes possam optar entre o arrastar da decadente situação ou a mudança que há tantos anos se reivindica em vão. Portanto, agora, com este pacote de armas, se não for agora, quando será?

CamisolaPreta+Greve.jpg

      Fontes: “Aviso Prévio da Greve aos Atos”, “Info-SFJ-1” e “Info-SFJ-2”.

por: GF
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