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Segunda-feira, 23.01.23

O Concurso da Dúvida: Ingressarão Duzentos?

      Anunciou a semana passada a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a abertura de um concurso para admissão de novos Oficiais de Justiça para 200 lugares das categorias de ingresso (Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar).

      Este anúncio ainda tem de ser publicado em Diário da República para que se inicie o prazo de apresentação das candidaturas, prazo esse que é de 15 dias úteis (3 semanas), após a publicação do aviso no Diário da República. Logo que ocorra a publicação, a DGAJ disponibilizará na sua página o formulário eletrónico para apresentação das candidaturas.

      Enquanto a publicação não sai, aqueles que já verificaram as condições para serem admitidos ao concurso e vendo que o podem ser, podem já começar a preparar os documentos que têm de juntar à candidatura.

      Atenção que, para além do mais que é exigido, só há quatro requisitos especiais relativos à formação, para serem aceites, e que são os seguintes:

      .1. Deter o Curso de técnico superior de justiça (curso que era apenas lecionado na Universidade de Aveiro);

      .2. Deter Licenciatura na área do Direito (não a de Direito necessariamente);

      .3. Curso de técnico de serviços jurídicos (este curso em concreto e não outros que existem com denominações parecidas. Este curso é o aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro, e reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, pela Portaria n.º 217/2000, de 11 de abril);

      .4. Deter o 12.º ano de escolaridade, ou equiparado, e que tenham exercido durante pelo menos um ano completo funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça nas unidades de processos das secretarias dos tribunais judiciais e dos serviços do Ministério Público ou em equipas de recuperação.

      Estas habilitações ou requisitos têm de estar concluídos desde já ou, no limite, até ao fim do prazo para apresentação das candidaturas, portanto, quem ainda não preenche desde já esses requisitos, mesmo que esteja a terminar em breve, não lhe vale a pena candidatar-se.

      No anúncio é também referido o valor do vencimento mensal: 854,30 e este valor é bruto, isto é, antes de impostos e deduções obrigatórias.

      E os candidatos devem atentar ainda no seguinte aspeto: poucos serão os que acabarão colocados na área da sua residência ou local da sua preferência, acabando por ser colocados oficiosamente pela DGAJ nos lugares vagos onde fazem mais falta e, de entre eles, está a área metropolitana de Lisboa.

      Ora, quem tenha de conseguir um quarto para ali residir, deverá ter em conta que mais de metade do seu ordenado líquido será para o alojamento e o resto será para alimentação, tornando-se difícil que lhe sobre dinheiro para todos os fins de semana viajar até à sua residência.

      Deve ainda ter em conta que esta situação se poderá arrastar por vários anos.

      No anterior concurso, que foi em 2019, os lugares a concurso eram 100 e não foram todos preenchidos. Houve muitas desistências, antes e depois da colocação; logo quando lhes foi indicado o lugar, que não haviam escolhido, ou mesmo depois de terem experimentado o trabalho.  Os restantes ainda se encontram deslocalizados, longe de casa, vão desistindo aos poucos e os poucos que ainda têm esperança de conseguirem ser movimentados vão aguentando.

      É esta a realidade de uma carreira que já foi atrativa, mas ao ficar parada no tempo, hoje está completamente desfasada da realidade e já não interessa a ninguém, a não ser aos mais distraídos.

      Note-se bem que qualquer potencial interessado neste concurso pode conseguir um emprego na área da sua residência, sem preocupações de maior e auferir mais do que aquilo, sem mais despesas e sem o mar de requisitos que neste concurso são exigidos.

      Não se devem esquecer que a apresentação da candidatura não significa acesso imediato à carreira, a aceitação da candidatura pressupõe apenas o acesso a uma prova de conhecimentos muito específicos sobre a legislação mais relevante para o exercício de funções que os candidatos terão de estudar para passar na prova.

      Os resultados negativos serão excluídos e os positivos serão graduados em lista podendo escolher lugares os de classificação mais elevada, deixando para os seguintes os restos dos lugares.

      Apesar de tudo, se ainda assim houver interessados dispostos a concorrer, podem comentar este artigo e mesmo colocar algumas questões para serem respondidas, bem como solicitar-nos alguns esclarecimentos e mesmo provas de outros concursos do passado, através do nosso endereço geral de correio eletrónico: oj@sapo.pt – não prometemos respostas rápidas mas prometemos responder a todos logo que nos seja possível.

InterrogacaoLuz.jpg

      Fontes: "DGAJ-Página" e "DGAJ-AvisoParaDR".

por: GF
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