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Oficial de Justiça

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Sábado, 28.01.23

Arrancou o Concurso Externo para Admissão de 200 Oficiais de Justiça

      Foi publicado ontem (sexta-feira 27JAN) no Diário da república o aviso de abertura de concurso externo de ingresso para admissão de Escrivães Auxiliares e, ou, Técnicos de Justiça Auxiliares, categorias das carreiras do grupo de pessoal Oficial de Justiça, respetivamente, da carreira Judicial e da carreira do Ministério Público.

      Com esta publicação tem início o prazo de apresentação das candidaturas, prazo este que é de 15 dias, que são úteis, que contam desde esta publicação, sendo, portanto, o último dia para a apresentação das candidaturas o dia 17-02-2023.

      Como já aqui anunciamos, este concurso tem como objetivo preencher 200 lugares de Oficiais de Justiça em qualquer ponto do país, designadamente, nos locais onde a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) considerar que mais falta estão a fazer.

      Os candidatos devem ter consciência que poderão ser colocados, ou indicados para ser colocados, em locais bem longe das suas residências e que a recusa, ou não aceitação dessa colocação, implica o afastamento deste concurso e, bem assim, dos próximos que eventualmente se realizem nos próximos anos.

      A colocação em determinada localidade pode vir depois a ser alterada, ainda que provisoriamente, para qualquer outra dentro da área da Comarca de colocação.

      Por exemplo: uma colocação em Loulé – núcleo (município) que pertence à Comarca de Faro –, não significa, necessariamente, que ali exerça funções, podendo o Administrador Judiciário da Comarca recolocar transitoriamente para qualquer outro núcleo dentro da mesma Comarca, pelo prazo que entender, como, por exemplo, Vila Real de Santo António.

      Embora a colocação realizada pela DGAJ, através de um Movimento de Oficiais de Justiça, coloque de facto naquele núcleo e a ele pertença de facto, provisoriamente pode estar a trabalhar noutro, ainda que tal provisoriedade tenha a duração de um ano e seja prorrogável. Quer isto dizer que existe uma incerteza prévia a que acresce uma outra.

      No que se refere à colocação, convém ainda advertir que, posteriormente, a mudança de localidade passa a ocorrer através de um Movimento de Oficiais de Justiça que se realiza uma vez em cada ano (sem prejuízo de poder haver extraordinários) e a esse Movimento podem concorrer todos os Oficiais de Justiça, designadamente, os que detêm maior antiguidade e melhores classificações de serviço (avaliações das suas funções por equipa inspetiva do COJ), pois são estas avaliações que dão preferência nas colocações.

      Assim, os lugares disponíveis estão mais disponíveis para os que já entraram há alguns anos e menos disponíveis para os que entrarem neste ano, ultrapassados que serão sempre pelas regras da classificação e antiguidade.

      Quer isto dizer que a colocação que lhes couber poderá ser para muitos anos, isto é, não é coisa de um ano ou dois, mas de bem mais de uma boa meia-dúzia de anos, a correr bem, ou de uma dúzia de anos a correr normalmente. Mais uma incerteza a acrescer.

      No que se refere ao vencimento – a compensação mensal que é a verdadeiro interesse pelo qual os candidatos se submeterão às tortuosidades deste concurso –, este é de 854,30 - valor bruto (antes das contribuições obrigatórias).

      A esse valor acresce o valor diário (por cada dia útil) de subsídio de refeição no montante de 5,20.

      Este vencimento terá a duração que corresponder ao período de provisoriedade que tem a duração de, pelo menos, 1 ano, podendo, no entanto, em alguns casos, ser continuado até mais 6 meses.

      Após esse período de análise em ambiente de trabalho real, a chefia fará uma apreciação de aptidão ou inaptidão, passando então, no caso de estar apto a continuar, a auferir mais vencimento: 1059,60 (bruto) a que acresce o mesmo subsídio de refeição e poderá acrescer ainda um montante atribuído a título de suplemento pelo esforço de recuperação processual que equivale a 10% do valor do vencimento, isto é, 105,96 (bruto), o qual é pago atualmente apenas 11 vezes por ano (e não 14), isto é, não acompanha um mês de vencimento nem os dois subsídios anuais (férias e Natal).

      Mas, antes de aceder à carreira e ao ano de provisoriedade, os candidatos terão de se apresentar a uma prova de conhecimentos específicos, com bastante legislação, a estudar, cuja indicação consta da página da DGAJ.

      A prova será realizada presencialmente em 11 cidades do continente e ilhas, sendo a data e hora divulgada com a publicitação da lista dos candidatos admitidos e dos não admitidos, estes por não cumprirem os requisitos de admissão que estão concretamente especificados no aviso.

      Pode consultar o aviso publicado no Diário da República através da seguinte hiperligação: "DR-Aviso-1875/2023-27JAN".

      Pode consultar o programa da prova e a legislação a consultar, na seguinte hiperligação: "DGAJ-ProgramaProva".

      O formulário "online" para apresentação e submissão da candidatura está disponível na seguinte hiperligação: "DGAJ-FormulárioCandidatura".

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por: GF
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