Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................

FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 13JAN-Ter - Cadaval, Santa Marta Penaguião, Viana do Alentejo e V. N. Poiares.
- 14JAN-Qua - Elvas.
- 15JAN-Qui - Santa Cruz.
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026

...............................................................................................................................

Terça-feira, 28.02.23

A Crhonusificação dos Colaboradores

      O programa "cRHonus" que está situado no endereço denominado "Portal do Colaborador" serve para os registos dos tempos de trabalho do trabalhador e não dos registos da colaboração do colaborador.

      Ontem a DGAJ divulgou isso mesmo, um ofício circular no qual começa por invocar o artigo 104º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a LGTFP, e neste artigo que serve de suporte inicial a toda a argumentação da DGAJ, consta o seguinte:

      «O empregador público deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho, bem como dos intervalos efetuados.»

      Este artigo refere o termo "trabalho" por duas vezes, "trabalhadores" por uma vez e nenhuma vez se vislumbra o termo "colaborador" nem suas variantes.

      É perfeitamente legal que a DGAJ tenha uma aplicação para gestão da assiduidade dos trabalhadores da justiça, mas é inadmissível que insulte esses mesmos trabalhadores denominando-os como "colaboradores".

      Os Oficiais de Justiça não colaboram, mas trabalham, nem são colaboracionistas, quando muito são contorcionistas, em face dos esforços que desenvolvem todos os dias para suportar o peso do seu trabalho, dos ausentes, dos que saíram e dos que ainda não entraram.

     É inadmissível que o local; o endereço onde está alocada a plataforma CRHonus se denomine desse forma indigna de "portal do colaborador" [portaldocolaborador.dgaj.justica.gov.pt].

     Já aqui apresentamos uma ou duas comunicações formalizadas sobre uma "objeção de consciência" de Oficiais de Justiça em utilizar a plataforma eletrónica por se situar naquele endereço [cfr. artigo de 07NOV2022 intitulado: "Crhonus: entre a objeção de consciência e a ilegalidade"].

      Esta "objeção de consciência" é secundada por milhares de Oficiais de Justiça que, pese embora não a manifestem com idêntica declaração, não usam, simplesmente, a plataforma, nauseados que estão pela denominação do dito portal.

      O programa que corre no denominado portal do colaborador continua em fase de experiências e tais experiências estão a ser alimentadas pelos Oficiais de Justiça que, de facto, se encontram a colaborar com a experiência de funcionamento do programa.

      Os trabalhadores, aqueles que se sentem ofendidos pela denominação, não estão a realizar nenhum registo diário, nenhum mesmo, estando, portanto, a observar uma greve não declarada ao uso da aplicação, mas tal não acarreta quaisquer consequências, porque, tal como conta no ofício, “o programa Crhonus encontra-se em implementação”, isto é, não está implementado; não tem caráter obrigatório de utilização neste momento, até determinação para o efeito, tal como o último ofício da DGAJ acaba de determinar apenas para as férias.

      Não foram, até ontem, marcados serviços mínimos para essa "greve" não declarada, o que tem permitido que tantos trabalhadores se neguem à utilização da indigna plataforma do "colaborador".

      Ontem mesmo, a mesma dirigente da entidade administrativa que ainda há poucos dias refletia e considerava, se escrúpulos, a greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) aos atos, como uma "denomina greve" e que, para além do mais, a considerava ilícita; a mesma dirigente cujo olho clínico para as ilicitudes é tão marcante, não consegue vislumbrar a ilicitude de denominar todos os trabalhadores da Justiça como sendo "colaboradores".

      Sim, a utilização dessa designação é ilícita, e é ilícita porque contraria todas as normas legais. Em nenhum lado – em nenhum lado mesmo – de todas as normas legais que regulam as relações laborais, designadamente, e desde logo, naquele preceito legal que a própria dirigente começa por citar.

      Sempre e sempre e desde sempre, se designa quem trabalha como trabalhador em toda a legislação existente em Portugal.

      Num extrato da comunicação remetida à DGAJ, os Oficiais de Justiça subscritores da “objeção de consciência” na utilização da plataforma constava assim:

      «Não colaboro, nem exerço nenhum tipo de colaboracionismo ou mera colaboração; trabalho apenas e é nessa qualidade que devo ser considerado: como alguém que não colabora, mas trabalha, que não exerce funções colaborativas, mas funções de trabalho a troco de dinheiro, porque é apenas pelo dinheiro que aqui trabalho.

      É verdade que exerço, na minha vida privada, funções de colaborador, funções que desempenho sem ser a troco de dinheiro, bem pelo contrário, tais colaborações até me aportam despesa; perda de dinheiro.

      Essa colaboração que exerço na minha vida privada não carece de registo no Portal do Colaborador, embora seja de facto, nessas circunstâncias, um colaborador, pelo que não registarei essas colaborações privadas no referido portal e, como não exerço a título profissional nenhuma colaboração, tampouco vejo motivos para registo.»

      E veio agora a DGAJ impor e obrigar todos os Oficiais de Justiça a utilizarem a plataforma, ainda não o registo diário – que a seu tempo chegará –, mas para a marcação das suas férias pessoais deste ano, alegando que o citado artigo 104º do mencionado diploma legal lhe confere cobertura legal, numa interpretação integradora e ampla do sentido legislativo, o que agora faz, não o fazendo, no entanto, quando determina a marcação de faltas a quem está presente ao serviço e apenas não faz uma das suas funções.

      É pena que os sindicatos cedam, também neste particular, ignorando mais este aspeto que, como tantos outros ao longo dos anos, pareciam pequenos e insignificantes até que se engrandeceram, se juntaram a outros e, já tarde, quando se ganhou consciência do erro, já era tarde para regredir e corrigir.

      É também uma pena que a DGAJ não altere, simplesmente, a denominação do “portal do colaborador” para qualquer outra denominação, como “portal do trabalhador”, “portal da assiduidade”, ou qualquer outra denominação desde que não constitua uma injúria a todos os que desempenham funções de real e efetivo trabalho.

      Sem prejuízo do registo das férias na plataforma, em face da determinação que se considerará legal, podem todos os Oficiais de Justiça deixar de usar a plataforma porque, como bem se afirma no mesmo ofício circular, tal plataforma não está ainda implementada, mas apenas em fase experimental e apesar da ameaça intimidatória para o futuro que do mesmo ofício consta, o certo é que nada existe no presente.

      Consta assim do ofício circular: “de acordo com o cronograma que irá ser implementado e de que será dado oportuno conhecimento, passarão a ter impactos diretos no vencimento por via das situações injustificadas”. Quer isto dizer que a reação dos Oficiais de Justiça pode, ao dia de hoje, ser de luta, também quanto a este aspeto, e até que seja “dado oportuno conhecimento”, conforme se anuncia, conhecimento esse a ser dado desta mesma forma que ora ocorreu para a marcação das férias.

AssinaladoUm.jpg

      Fontes: “DGAJ-Info” e “DGAJ-Ofício”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08

Segunda-feira, 27.02.23

O número atual de Oficiais de Justiça desceu para 7480

      Acabou a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de divulgar o projeto das listas categoriais de antiguidade deste ano dos Oficiais de Justiça, com referência ao dia 31 de dezembro de 2022.

      Cada Oficial de Justiça deverá consultar e verificar a sua inserção, verificando se existe algo que careça de correção, pois nada dizendo aceita a sua colocação tal e qual está.

      Note que estas listas, embora sejam ainda um projeto, deverão ser definitivas a tempo de serem utilizadas já para o próximo Movimento Ordinário deste ano, cujos requerimentos são apresentados no próximo mês de abril, podendo ser decisivo o lugar que ocupa na lista para efeitos de movimentação.

      Corre um prazo de 10 dias, que são úteis [o último dia do prazo é o dia 09MAR], para que os interessados possam se pronunciar sobre as listas de antiguidade. Esta pronúncia, que corresponde ao direito de audiência dos interessados, não é feita verbalmente na secção, nem pelo telefone, mas por escrito para a DGAJ.

      Pode aceder às listas (projetos), diretamente pelas hiperligações a seguir indicadas para as respetivas categorias.

Secretários de Tribunal Superior = 9 (os mesmos do ano anterior)

Secretário de Justiça = 135 (menos 4 em relação à lista anterior)

Escrivães de Direito = 989 (menos 32 em relação à lista anterior)

Técnicos de Justiça Principais = 139 (os mesmos do ano anterior)

Escrivães Adjuntos = 1947 (menos 39 em relação à lista anterior)

Técnicos de Justiça Adjuntos = 764 (menos 19 em relação à lista anterior)

Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares = 3497 (menos 42 em relação à lista do ano anterior)

      O que ressalta à vista de todos é o facto evidente de mais um ano se verificarem descidas no número de pessoal de todas as categorias com a única exceção dos Secretários de Tribunal Superior e dos Técnicos de Justiça Principal.

      Ou seja, o total atual de Oficiais de Justiça em 31DEZ2022 desceu agora para = 7480.

      Verifica-se com esta última lista uma perda de mais 136 Oficiais de Justiça no último ano. No ano anterior verificou-se uma perda de 185.

      Se verificar no gráfico abaixo, o valor atual é praticamente idêntico ao de 2014, significando isto que de nada serviram os ingressos realizados desde 2014, isto é, de nada serviu a tentativa de recuperação desta última década, uma vez que este ano retrocedemos a números semelhantes a 2014.

     Ou seja, estamos perante uma realidade que aponta para a impossibilidade de incorporar novos Oficiais de Justiça e isto ocorre por três razões:

      -1- Pelas erradas decisões tomadas pela DGAJ de abrir as novas colocações apenas a determinados locais, em vez de abertas a todo o país, porque os quadros ainda se mostram deficitários em todo o país. As decisões tomadas de abrir colocações e movimentações restritas apenas para os locais mais deficitários e não para os deficitários em geral resultou na desistência de muitos candidatos que acabaram por não entrar nem nas mais deficitárias nem nas menos deficitárias, assim se perdendo candidatos e não se conseguindo preencher, como antes se preenchia, todos os lugares possíveis. E se entram, desistem logo a seguir, quando se apercebem, tardiamente, das restrições e da falta de futuro da sua nova vida profissional.

      -2- Outra das razões pelas quais não se conseguem incorporar nem a totalidade dos parcos lugares postos a concurso, como os últimos 100 lugares do último concurso de acesso, prende-se com a permanência do Estatuto com condições já desajustadas à realidade atual e cuja revisão está no estado em que está; ou seja, não está, contribuindo para esta evolução negativa, não só dos acessos como também dos requisitos e da grande falta de mobilidade nas categorias pelo congelamento das promoções, o que conduz também à seguinte terceira razão.

      -3- Trata-se de uma carreira que não se mostra atrativa para novas entradas a não ser como possível trampolim para outras carreiras, ganhando-se nesta o vínculo à função pública, tão útil para o trampolim. O vencimento auferido pelas categorias de entrada na carreira não permite, por exemplo, que um Oficial de Justiça colocado em Lisboa, vindo das regiões autónomas ou de qualquer outro ponto do país, possa viver em condições minimamente dignas, a não ser com a ajuda de familiares e quando tal ajuda não é possível, então só lhe resta desistir.

      O Governo e todos os governos anteriores vêm desgraçando a carreira e as pessoas que a compõem, numa morte lenta que é já tão visível desde fora que os candidatos preferem desistir da carreira a suportar aquilo que antes se suportava porque havia outros motivos para isso, designadamente, na existência de um regime de aposentação diferenciado e numa mobilidade entre categorias em permanente atualização.

      Nos quadros e gráficos que elaboramos e que a seguir lhe disponibilizamos pode apreciar a evolução ao longo dos últimos anos, quase duas décadas, do número de Oficiais de Justiça em geral e também por categorias.

      Em todos estes gráficos se comprova que a gestão da Administração central, com a conivência ou com o encolher de ombros das administrações locais, têm destruído a carreira dos Oficiais de Justiça de forma pura, total e simplesmente irresponsável, com uma perfeita leviana e má gestão destes recursos humanos.

      Atenção que nos últimos quatro anos, desde o anterior concurso de ingresso de 2019 que nem sequer conseguiu preencher as 100 vagas nessa altura abertas, desde então as contagens anuais demonstram que, até hoje, se perderam 400 Oficiais de Justiça.

      Sempre a perder Oficiais de Justiça nos últimos quatro anos, num total de 400, para compensar estas perdas e as que vão continuar a ocorrer todos os anos, a Administração da Justiça abre concurso de ingresso para metade das perdas já ocorridas, desprezando as que aí vêm.

      Ou seja, em vez de se abrir um concurso para cobrir essas 400 perdas, destes últimos quatro anos, e prevenir, pelo menos para este ano – previsivelmente mais uma centena a centena e meia de perdas – seria sensato abrir ingressos para 500 a 600 lugares de ingresso; não para resolver os défices todos, mas só para tapar os buracos que estão a ser abertos nos últimos quatro anos.

      Estes 500 a 600 lugares seria o mínimo razoável, mesmo o mínimo. Em vez disso está a correr um concurso para 200 lugares.

      Esta é uma gestão dos recursos humanos Oficiais de Justiça completamente desastrosa, que faz com que estes profissionais estejam hoje cada vez mais revoltados e, por isso, aderem a todas as greves de uma forma massiva, fechando tribunais inteiros.

      As entidades administrativas governativas da área da Justiça têm de considerar que os Oficiais de Justiça já estão cansados de realizar, cada um, o trabalho de dois e mesmo mais, em face desta desastrosa gestão dos recursos humanos. Não está só em causa a revisão do Estatuto ou a inclusão do suplemento, etc., mas o trabalho diário excedentário devido a esta perda permanente que não vai parar.

OJ-TotaisAnuais-Grafico2022.jpg

OJ-TotaisAnuais2022.jpg

OJ-Grafico2022-Categoria1=STS.jpg

OJ-Grafico2022-Categoria2=SJ.jpg

OJ-Grafico2022-Categoria3=EDir.jpg

OJ-Grafico2022-Categoria4=TJP.jpg

OJ-Grafico2022-Categoria5=EAdj.jpg

OJ-Grafico2022-Categoria6=TJAdj.jpg

OJ-Grafico2022-Categoria7=EAux+TJAux.jpg

Fonte: “DGAJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07

Domingo, 26.02.23

Mentira ou Ignorância? Ou ambas?

      Então voltemos à questão da marcação das faltas de quem adere à greve de alguns atos e é considerado ausente, de acordo com a extravagante interpretação difundida pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

      Sobre esta extravagância, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio em nota informativa transmitir o seguinte:

      «Na sequência das instruções difundidas por parte da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) para todos os Tribunais, após o início da greve convocada por este sindicato, nos termos do Aviso Prévio em vigor de 15/02/2023 a 15/03/2023, indicações que manifestamente são contrárias às leis laborais, o SFJ deixou a firme garantia de recorrer a todos os meios legais ao seu alcance para impedir o cometimento do crime de falsificação de um documento autêntico, como é o caso do registo de assiduidade.

      Relembramos que esta greve foi convocada de forma legítima, seguindo o regime legal vigente, tendo a especificidade de não consubstanciar qualquer ausência do posto de trabalho, encontrando-se os funcionários de justiça a praticar os muitos outros atos que têm a seu cargo, nomeadamente na gestão e tramitação processual, mitigando, com o seu reconhecido esforço, dedicação e sacrifício, a significativa e reconhecida por todos, carência de quadros nos Tribunais e Serviços do Ministério Público (que já se aproxima de 1500 Oficiais de Justiça em falta).

      Nesse sentido, instámos a DGAJ a corrigir essa situação de ilegalidade dentro dos tribunais.

      Afirmámos que, na ausência de respostas e da resolução do problema até à passada quarta-feira, 22/02/2023, o SFJ avançaria para tribunal em defesa de todos os trabalhadores que, legitimamente, aderiram a esta greve, o que fez, dando entrada, ainda no final desse dia, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TAC de Lisboa) de uma Intimação (que tem natureza urgente) para proteção de direitos, liberdades e garantias, prevista nos artigos 109.º a 111.º do CPTA, neste caso para salvaguardar o direito à retribuição pelo trabalho efetivamente prestado pelos colegas.

      Não obstante o acima exposto, o SFJ não abandona a procura de soluções e, por isso mesmo, requereu uma reunião com a Sra. Diretora Geral da Administração da Justiça, a qual teve lugar no dia 23 de fevereiro, na qual também estiveram presentes a Sra. Subdiretora Geral e a Sra. Diretora de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional.

      Nesta reunião, a Sra. Diretora-Geral garantiu que os procedimentos em curso não acarretariam automaticamente a perda de vencimento e que seriam apenas para fins meramente estatísticos/administrativos.

      De forma a esclarecer, objetivamente, o conteúdo da comunicação que a DGAJ fez aos Srs. Administradores Judiciários (e a todos os que fazem o registo da assiduidade), através de correio eletrónico enviado pela DGAJ no passado dia 16/02/2023, pelas 12:30 h, onde eram dadas instruções pela Sra. Subdiretora-Geral da DGAJ para procederem no registo de assiduidade (aplicação “Oramovim” da Oracle), à marcação de falta (greve - meio dia /dia inteiro) em todos os períodos da manhã e/ou dia inteiro, a cada um dos Oficiais de Justiça aderentes à greve em curso de 15/02 a 15/03/2023, o SFJ endereçou um ofício à Exma. Senhora Diretora Geral no sentido da mesma clarificar que fins servirão a recolha dos dados da greve em curso, designadamente a razão de ser desse registo ser também feito na referida aplicação “Oramovim da Oracle”.

      Assim, e em bom português, a DGAJ deverá assinalar de forma diferenciada o que não é igual, reconhecendo-se o direito da tutela à recolha de informação, mas não mais do que isso.

      É esta a oportunidade da DGAJ demonstrar que “a falar é que a gente se entende” podendo esperar do SFJ e dos funcionários de justiça um comportamento adequado e compatível com essa atuação.

      A “bola” está do lado da Senhora Diretora Geral, tendo o SFJ assumido que deixando de ser feito o registo na plataforma “Oramovim” da Oracle, então o procedimento interposto no TACL deixa de fazer sentido e será por nós retirado.»

      Desta informação queremos destacar a alegação que o SFJ relata e que é a seguinte:

      «Nesta reunião, a Sra. Diretora-Geral garantiu que os procedimentos em curso não acarretariam automaticamente a perda de vencimento e que seriam apenas para fins meramente estatísticos/administrativos.»

      Esta alegação da DGAJ, ou é mentira ou é simples ignorância sobre os registos de faltas.

      Sucede que todos os dias há quem faça greve à tarde e esteja realmente ausente porque aderiu à greve do SOJ e há quem adira à greve do SFJ e continue a trabalhar e tenha o mesmo tipo de falta.

      Nessas marcações de faltas não se especifica qual é a greve a que o Oficial de Justiça aderiu, não sendo, pois, possível distinguir uma da outra, pelo que a alegação de que a marcação da falta não sirva para a perda de vencimento, não só é disparatada, como ainda irresponsável; muito irresponsável.

      Pior ainda, o mesmo Oficial de Justiça pode aderir à greve do SFJ e do SOJ, intervaladamente, em tardes diferentes, mas todos os dias da mesma semana, e, neste caso, não é viável distinguir uma greve da outra, pelo que os ditos fins meramente estatísticos só podem ser uma mentira ou uma grande ignorância da realidade.

      Desde o início desta greve aos atos decretada pelo SFJ que já foram marcadas milhares de faltas a alguns Oficiais de Justiça, designadamente, por aqueles Secretários de Justiça que aceitaram a instrução de forma acrítica e passaram a marcar faltas a todos a torto e a direito, ao mesmo tempo que há muitos Oficiais de Justiça que não têm nenhuma falta de presença porque a interpretação crítica de outros poucos Secretários de Justiça é tão simples como isto: “se está presente, não está ausente”.

      A DGAJ construiu uma barbaridade nacional com a dita instrução interpretativa e, vindo agora alegar que as ditas marcações de ausência servem propósitos estatísticos ou afins, é só mais outra barbaridade nacional, cuja resolução se antevê quase irresolúvel.

      Se algum dia os Oficiais de Justiça forem questionados sobre se as suas faltas por greve foram por adesão à greve do SOJ ou do SFJ, para se eliminarem estas últimas, é possível que digam que todas as ausências da parte da tarde foram por adesão à greve do SFJ, pelo menos a partir do dia 15 de fevereiro, por, obviamente, já não terem memória se foram por uma ou por outra e nem sequer fizeram um registo pessoal para memória futura, porque sempre acreditaram que havia gente responsável a gerir este assunto.

CartoonDM-20230225.jpg

      Para além de outras notícias, a situaçao da luta dos Oficiais de Justiça já chegou aos cartoons humorísticos, como este publicado no Diário do Minho na edição deste sábado 25-02-2023.

      Fonte: “SFJ-Informação”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06

Sábado, 25.02.23

MJ começa a ceder e aproxima-se das reivindicações

      No pior momento da história da Justiça portuguesa, com três greves – uma longa e duas sem fim –, a decorrer com o maior grupo de profissionais da Justiça, cerca de 7500, a DGAJ anuncia na sua página uma visita da ministra da Justiça de São Tomé e Príncipe.

      Arvorada em ministra da Justiça, a atual diretora-geral recebeu no passado “dia 22 de fevereiro, nas instalações da DGAJ, a visita da Ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos de São Tomé e Príncipe, Ilza Maria dos Santos Amado Vaz”, lê-se na página da DGAJ, concluindo-se que “O resultado do encontro sintetiza-se no reforço de cooperação ao nível da formação”.

      Esta erguida aparente tranquilidade e aparente intenção para cargos futuros ambicionados, contrasta com o estado limite desastroso, de fim de linha, hoje existente nos tribunais portugueses.

      Ao dia de hoje, enquanto os tribunais de Portugal alcançam níveis de paragem de todos os serviços nunca vistos, em face de uma tão ampla adesão às greves, nunca ocorrida no seio dos Oficiais de Justiça, seria suposto que o foco de toda a atenção fosse a resolução deste problema nacional realmente e impertinentemente existente, em vez da tentativa de o ignorar ou fazer de conta que não existe, ou mesmo de inventar ilicitudes.

      Entretanto, o secretário de Estado, mais ciente do problema, ainda que sem a devida aceleração, parece estar a trabalhar no sentido das reivindicações dos Oficiais de Justiça.

      Ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou aquilo que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) já informara, que o secretário de Estado estava a tentar resolver e concretizar algumas das reivindicações, embora tal tentativa continue a ignorar as reais reivindicações estabelecidas.

      Quanto à integração do suplemento, diz assim a informação do SOJ de 16 de fevereiro:

      «O Senhor Secretário de Estado assumiu também o compromisso de apresentar ao Ministério das Finanças uma proposta, que já está concluída, de autonomizar o “processo do suplemento” – tal como temos defendido e consta como reivindicação do Aviso Prévio –, no sentido de ser garantido o pagamento em 14 meses. A questão dos retroativos, reivindicados por este Sindicato, está pronta para ser também apresentada ao Ministério das Finanças.»

      E ontem tornou pública o SFJ a seguinte informação sindical:

      «O SFJ recebeu um email ontem, quinta-feira, pelas 22:44 horas, em que o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, na senda do compromisso assumido na reunião conjunta realizada no passado dia 15 de fevereiro, remeteu (ontem) aos Gabinetes das Senhoras Secretária de Estado do Orçamento e Secretária de Estado da Administração Pública, uma proposta de alteração legislativa ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro que permita a atribuição do suplemento de recuperação processual (SRP) em 14 meses, ao invés dos atuais 11 meses.»

      Nota-se que começa a haver uma cedência em face da pressão das greves, no entanto, o que a greve do SOJ exige para ser parada, no que se refere ao suplemento, é o seguinte:

      «A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.», lê-se no aviso prévio.

      E exige o SFJ nas suas reivindicações, relativamente ao suplemento, o seguinte:

      «A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.», lê-se no aviso prévio.

      Ou seja, ambos os sindicatos reivindicam precisamente o mesmo: a inclusão no vencimento, o pagamento 14 vezes ao ano e os retroativos a 01JAN2021.

      O que o secretário de Estado fez não é nada disto, desde logo não há incorporação no vencimento nem notícia da retroatividade exigida, pelo menos na mais recente informação prestada pelo SFJ.

      Pagar 14 vezes ao ano, em vez das onze atuais, é uma colagem aos pagamentos com o vencimento, mas não é vencimento, e essa diferença é uma grande diferença, uma vez que não deixa de ser algo que se aufere, mas não é vencimento, é algo extra, ainda à parte, e que, em algumas circunstâncias, é ignorado e pode mesmo ser suprimido.

      Há uma aproximação do Ministério da Justiça às reivindicações dos Oficiais de Justiça, mas apenas isso: uma aproximação, não uma satisfação.

      As greves estão, finalmente, a mostrar resultados, embora ainda não concretizados e ainda enviesados, portanto, só há que, pelo menos, manter a adesão no nível atual.

      Fica a seguir a fotografia com que a DGAJ documenta na sua página a visita da ministra da Justiça de São Tomé e Príncipe, não à sua homologa portuguesa, como seria espectável, mas a apenas uma mera diretora-geral da entidade administrativa, diretora essa que delega e subdelega competências numa subdiretora que, por sua vez, manda divulgar por todo o país as suas opiniões pessoais sobre alegadas ilicitudes de greves e como as combater, com registos intimidatórios que ainda não desapareceram, embora também neste aspeto haja alguns indícios de alguma aparente e forçada racionalidade, mas que ainda falta concretizar, portanto, que ainda é nada.

VisitaMJ-STomePrincipe-DGAJ-202302.jpg

      Fontes: “DGAJ-PáginaNotícias”, “SFJ-Informação”, “SOJ-Informação”, “SOJ-AvisoPrévio” e “SFJ-AvisoPrévio”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05

Sexta-feira, 24.02.23

Acaba a semana, mas não acaba a luta

      Das três greves em curso, a greve que vem tendo maior adesão neste momento é a greve aos atos, convocada pelo SFJ, estando esta a motivar diversas notícias na comunicação social, embora apenas pelos casos mediáticos com que se preocupa e fica focada, em face dos adiamentos.

      A comunicação social ainda não se apercebeu da atual realidade e da dimensão daquilo que está a acontecer; é que não se trata de uma greve pontual, de um dia e já está, à sexta-feira, como tem sido tradicional. No caso desta greve do SFJ é de um mês inteiro e no caso da outra do SOJ é de todas as tardes e por tempo indeterminado.

      Brevemente, à custa de tantos adiamentos, para já com pouco relevo no que diz respeito às greves, a comunicação social despertará para o problema e, seguidamente, será motivo de discussão pública e política; é inevitável.

      Para que se alcance esse patamar, basta que os Oficiais de Justiça continuem como até agora: determinados na sua luta, mesmo com todas as ameaças e intimidações completamente vãs e inconsequentes.

      E para além da greve dos atos, ainda vão encerrando secções e tribunais todas as tardes por opção de adesão à greve do SOJ, esta sem qualquer tipo de serviços mínimos; completamente liberta.

      Nem todos os dias temos partilha de fotografias destas adesões que vão ocorrendo salpicadas por todo o país. Temos conhecimento de locais onde a adesão ocorre todas as semanas, com as portas encerradas, semanas até onde já chegaram a aderir por três dias em cada semana e mesmo Oficiais de Justiça que estão a aderir todos os dias, mas, destes casos, nem fotografias há.

      Ontem, de Santarém, chegaram-nos as fotografias que seguem. Nas folhas que os Oficiais de Justiça empunhavam lia-se a expressão: “Filhos da (in)Justiça”.

77f703ee8578f16486f2b3ed5c1d8450

42dadbfe5b93977d855cb29e614e34db

      Esta segunda-feira, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) teve uma reunião na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a qual tinha como propósito, não aquilo que dias antes fora abordado com quem realmente tem de decidir, o secretário de Estado, mas para, essencialmente, esclarecer aspetos da greve do SOJ que tem sido objeto de alguns atropelos e deficientes interpretações.

      Obviamente, o SOJ só podia tratar da sua greve e mais nada podia fazer, uma vez que na reunião com o secretário de Estado já se havia esgotado o assunto que a greve exige, conforme já aqui demos notícia.

      Dessa reunião, o SOJ veio esclarecer o que já se sabia: que a DGAJ insiste em que a greve dos atos do SFJ é ilegal, o que, note-se bem, não a ilegaliza, por ser apenas uma opinião, esclarecendo-se que tal greve é independente da greve do SOJ sobre a qual não existem opiniões de ilegalidades, mantendo-se esta intacta e sem serviços mínimos, apesar de ainda haver quem teime em afirmar coisa contrária.

      Diz assim o SOJ na sua nota informativa:

      «O SOJ reuniu-se, dia 20 de fevereiro, na Direção Geral da Administração da Justiça, com a Senhora Diretora-geral, Dra. Isabel Matos Namora, numa reunião que contou, igualmente, com a presença da Senhora Subdiretora-geral, Dra. Ana Cáceres e do Senhor Dr. João Lopes, da DGAJ, responsável pela área dos Recursos Humanos.

      A reunião visava, entre outras matérias, discutir a questão das greves, mais concretamente a forma como algumas entidades, desde logo a DGAJ, têm procurado condicionar a greve decretada pelo SOJ e a questão do registo dessas greves.

      A greve sem termo, decretada pelo SOJ, e sobre essa matéria há unanimidade, é legal, na forma e na execução. Contudo, o facto de ter a DGAJ e o SFJ estendido, na greve aos atos, os serviços mínimos – o colégio arbitral fixou os meios –, para o período da tarde, sabendo-se que eles não existiam no período entre as 13h30 a as 24h00, tem conduzido a várias tentativas de condicionar o direito à greve dos Oficiais de Justiça.

      Assim, o SOJ esclareceu que, ao contrário das “orientações” dadas aos serviços, os Oficiais de Justiça, constem ou não de “escalas” para serviços mínimos, determinados para outras greves, podem aderir à greve decretada pelo SOJ, sem serviços mínimos.

      Esta questão, de que todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve decretada pelo SOJ, é reconhecida pela DGAJ, mas depois procura fazer uma “interpretação criativa”, tentando confundir as greves.

      De salientar que o Aviso Prévio foi apresentado pelo SOJ, que não acordou serviços mínimos com a DGAJ, nem conferiu mandato a nenhuma entidade para o representar nessa matéria.

      Consequentemente, não tendo a entidade emitente do Aviso Prévio, SOJ, apresentado serviços mínimos, nem feito qualquer acordo, ninguém tem legitimidade para os indicar, menos ainda para os “fixar”, ainda que se tente invocar serviços mínimos acordados com outra entidade.

      Seria aliás grave, se a DGAJ, que reafirmou na reunião manter o entendimento de que a greve decretada por outra entidade será ilegal, defendesse que os efeitos dessa greve se aplicassem a uma greve que reconhece como legal. Tem de existir boa-fé!

      Assim, e em conclusão, reiterar que os serviços mínimos acordados entre outras entidades sindicais e a DGAJ não se aplicam à greve decretada pelo SOJ.  Esclarecer ainda, que os registos se aplicam nos exatos termos das greves anteriores – efeitos de assiduidade. A lei não mudou e a greve é legal.»

MaçãAoEspelho.jpg

      Fonte: “SOJ-Info”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04

Quinta-feira, 23.02.23

A minha luta é a tua luta, a nossa luta, a vossa luta e também a luta deles

      Todas as tardes, para além da greve aos atos convocada pelo SFJ, continuam os Oficiais de Justiça a optar pela greve de todas as tardes convocada pelo SOJ, continuando as adesões não só a encerrar secções e juízos, mas também tribunais inteiros.

      Hoje deixamos nota de um raro acontecimento no panorama das adesões às greves.

      Se são frequentes as notícias das adesões nos tribunais de primeira instância – também obviamente por serem em número muito maior – há aqui que dar nota que a adesão à greve (ou às greves), não se limita aos tribunais de primeira instância, sendo que nos tribunais superiores a luta dos Oficiais de Justiça se mantém, também, ativa.

      A imagem que segue é a da adesão dos Oficiais de Justiça do Tribunal da Relação do Porto, com portas encerradas.

GreveSOJ-TardesTempoIndeterminado=20230222-TRP.jpg

      Ainda assim, pese embora a clareza da situação sindical e da simplicidade da gestão das três greves em curso, temos tido notícia de muitas situações estranhas; desde leituras de acórdãos que não se fazem, mas que os mesmos “podem” agora ser enviados aos interessados por via digital, numa pretensa inovação ao processo penal para permitir contornar a greve dos Oficiais de Justiça, tal como ontem divulgou a comunicação social a propósito da decisão do caso conhecido como “e-Toupeira”, passando por estapafúrdias, ignorantes e prepotentes interpretações de Oficiais de Justiça em cargos de chefia que chamam colegas seus em greve para regressarem aos tribunais alegando que não podem aderir à greve do SOJ porque têm de assegurar os serviços mínimos da greve do SFJ.

      Todos os dias há notícia de casos incríveis de atropelo do direito à greve dos Oficiais de Justiça, muitos deles a acontecer por mera ignorância, mas uma ignorância propositada, parida de uma absurda prepotência de quem julga que manda alguma coisa.

      Mas é também precisamente por tais abstrusas atitudes que a luta dos Oficiais de Justiça vem ganhando mais anticorpos e se torna cada vez mais resistente às infeções.

      Da mesma forma que o vírus que nos infeta acaba por nos acrescentar proteção imunitária; da mesma forma que os ucranianos não voltarão a olhar para os russos como nação amiga; os Oficiais de Justiça também estão a aprender a ver onde estão os seus aliados e os seus inimigos; isto é, onde estão aqueles que com eles lutam e engrandecem a sua luta e onde estão aqueles – e já sabem apontar-lhes o dedo sem medos – que, embora aparentassem estar com eles, estão num mundo à parte, em luta apenas pelos seus próprios interesses pessoais.

EuNaoSouEgoista2.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03

Quarta-feira, 22.02.23

As “atividades criminosas dentro dos tribunais”

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acusou esta segunda-feira [20FEV] a subdiretora-geral da Administração da Justiça de “incitar” os serviços a cometer ilegalidades, com uma ordem para a marcação de faltas a trabalhadores em serviço, apenas em greve a determinadas diligências.

      Em declarações à Lusa, o presidente do SFJ, António Marçal, disse que o sindicato ainda não contabilizou “o número exato” de funcionários “alvo de uma marcação ilegal de falta” com base numa ordem – da qual o SFJ tem conhecimento apenas através de um e-mail enviado aos serviços, ainda que já tenha solicitado oficialmente acesso ao despacho – que, defende o sindicato, representa “uma incitação a uma atitude criminosa”.

      «Na prática, ela consubstancia-se na falsificação de um documento autêntico. Isto é, os trabalhadores estão no local de trabalho, estão a trabalhar, estão a desempenhar funções, mas quando se declaram em greve aos atos de natureza contabilística, a senhora juiz de direito que está neste momento a desempenhar funções de subdiretora [Ana Cáceres] deu ordem para que seja cometida uma ilegalidade e seja registada falta», explicou António Marçal.

      O SFJ já pediu à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a correção da situação e já alertou o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa, a quem pediu “uma intervenção”, por ser “em última instância, o responsável por esta situação de ilegalidade e de incitação que está a ser feita ao cometimento de atividades criminosas dentro dos tribunais”, tendo recebido como resposta por parte da tutela que o assunto está a ser analisado.

      «Isto é demasiado grave para que o senhor secretário de Estado não tenha uma reação enérgica e atempada como se impõe», disse António Marçal.

      Se não houver respostas até quarta-feira, o SFJ avança para tribunal com ações também contra “os autores materiais” da marcação de faltas, ou seja, as pessoas nos serviços responsáveis por essa tarefa por estarem “eles próprios a cometer um crime, a falsificar um documento autêntico que é o registo de assiduidade”, aconselhando aos serviços que peçam esclarecimentos à DGAJ.

      «Esta manobra de intimidação não vai surtir efeito, pelo contrário, os trabalhadores estão cada vez mais revoltados com esta situação, estão a aderir à greve. Nós temos uma margem de crescimento. Hoje, a ideia que temos é que terá rondado na maior parte dos locais os 98% de adesão», afirmou o presidente do SFJ, que no primeiro dia de greve apontou uma adesão na ordem dos 70%.

      António Marçal disse que as “medidas de intimidação, de coação, de ilegalidade e de incitação à prática de atividades criminosas” estão a ter o respaldo da diretora-geral da Administração da Justiça, a juíza desembargadora Isabel Namora, e da subdiretora-geral Ana Cáceres, e acrescentou que se existem dúvidas sobre a legalidade da greve, devem ser esclarecidas pelos tribunais, não podendo “uma entidade administrativa substituir-se” a estes nesse papel.

      «Não é esse o papel de entidades de nomeação política. (…) Isso é perigoso numa altura em que estamos prestes a comemorar 50 anos do 25 de Abril. Começa a ser muito preocupante o estado a que estamos a chegar e é importante que o Governo tenha noção do que está a acontecer por pessoas nomeadas por este Governo e que estão a por em causa o Estado de Direito democrático», disse António Marçal.

      Sobre o balanço da greve, o presidente do SFJ disse que no dia de hoje [20FEV] o sindicato estima uma adesão global de 98%, com alguns serviços a aderirem a 100%, e diz que mais de 500 diligências foram adiadas só no dia de hoje, sendo essa contabilização na ordem dos “largos milhares” desde o início da greve.

      Seriam necessários dois meses para recuperar todas as diligências já adiadas, segundo estimativas do SFJ, que mantém a abertura para negociar com o Governo, mas que admite suspender a greve apenas se a tutela se comprometer com a adoção imediata de um conjunto de medidas apresentadas pelo sindicato como prioritárias, que garanta, desde logo, “a pacificação” do sistema judiciário necessária para assegurar a negociação do Estatuto dos Funcionários Judiciais, com início agendado para março, “num clima de paz social”.

      Na altura da entrega do aviso prévio, em janeiro, o presidente do SFJ admitiu prolongar a greve até abril, se nada fosse feito pelo MJ.»

      Reproduzimos até aqui o artigo publicado pelo “Observador”, no qual se aborda a estapafúrdia interpretação de que a greve dos atos representa, ou equivale, a ausência do local de trabalho e, por conseguinte, se impõe, desde a Administração Central à Administração Local, a marcação de faltas de presença a todos quantos estejam a trabalhar. É extravagante.

      Estamos perante uma verdadeira operação especial que constitui um total atentado aos Oficiais de Justiça, com interpretações e ordens tão estrambólicas quanto as que ainda ontem ouvimos de Putin.

     Ouvimos também uma excelente síntese das ideias de Putin, por uma vendedora do mercado de Kiev que resumiu o discurso de duas horas a isto: “Parece que não vive neste Mundo.” E de facto já não vive neste Mundo, mas não está sozinho nessa ausência racional deste Mundo, porque com ele estão tantas outras pessoas.

      Há alguns poucos secretários de Justiça que não estão a marcar faltas de presença de quem está, obviamente, e efetivamente, ao serviço. E por que razão estes agem desta forma? Porque sabem que não podem falsear os registos de presença, incorrendo em responsabilidade criminal, de nada servindo que aleguem que só cumprem ordens, uma vez que esse dever de obediência oriundo das administrações (central ou local) não é devido.

      Diz o nº. 5 do artigo 177º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP), que se refere à "Exclusão da responsabilidade disciplinar", o seguinte: "Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime". Quer isto dizer que tem de haver uma opção na marcação destas supostas ausências: a verdade ou a mentira e a prática de um crime.

CabecaMaos.jpg

      Fonte: reprodução de notícia publicada no “Observador”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:02

Terça-feira, 21.02.23

Um caso que, apesar de tudo, é um exemplo de valor

      Foi ontem notícia que a leitura do acórdão do processo-crime conhecido por "e-Toupeira" voltou a ser adiada e é já o quinto adiamento da leitura.

      A leitura estava marcada para as 14 horas de ontem, mas não havia Oficiais de Justiça, por todos rerem aderido à greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) de todas as tardes, por tempo indeterminado e sem serviços mínimos. Greve limpinha, limpinha, sem dúvidas e sem absolutamente ninguém.

      Neste processo-crime, para além do arguido mais mencionado pela comunicação social, o ex-assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves, são também arguidos dois Oficiais de Justiça: José Augusto Silva e Júlio Loureiro.

      Curiosamente, o arguido Oficial de Justiça Júlio Loureiro, compareceu no tribunal vestindo a camisola preta "Justiça para quem nela trabalha", manifestando a sua solidariedade para com a sua classe, ainda que na posição de arguido.

      Esta notícia deve servir para que todos os Oficiais de Justiça compreendam que a greve de todas as tardes está aí disponível, sem dúvidas e sem serviços mínimos, apesar do boato de quem quer colar-lhe os serviços mínimos da outra greve dos atos, e deve servir ainda para mostrar que mesmo sob as mais difíceis condições, como é a circunstância de se estar na posição de arguido num processo-crime de grandes dimensões e ainda tão mediático, mesmo assim, debaixo dessa pressão, que é incomparável com a calmaria de qualquer secção de processos, o Oficial de Justiça Júlio ainda teve a força de comparecer com a velha camisola das lutas, fazendo-o, não só por si, como por todos os Oficiais de Justiça.

      À comunicação social, o Júlio assegurou que este novo adiamento voltou a dever-se à greve dos Oficiais de Justiça, manifestando-se "completamente solidário" com a ação de protesto e conformado por mais uma viagem desde o Minho até Lisboa sem conhecer a decisão do processo.

      "É complicado, mas é a vida. Temos de estar preparados e já estou nisto há cinco anos. Já estou mais do que preparado e não me admiro com nada. Temos de ser fortes. Não fiz nada e continuo a dizê-lo: contra mim não há nada", frisou Júlio Loureiro, que acrescentou estar de consciência "tranquilíssima" com este processo.

      O Oficial de Justiça Júlio Loureiro está acusado de um crime de corrupção passiva, enquanto o Oficial de Justiça José Augusto Silva está acusado por um crime de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato.

      Relativamente a mais este adiamento, motivado pela greve de todas as tardes convocada pelo SOJ, este sindicato pronunciou-se da seguinte forma:

      «Os Oficiais de Justiça continuam, de forma firme e consciente, com a força da sua razão, a afirmar uma luta que é de todos.

      Aos "esforços" no sentido de se condicionar a Greve dos Oficiais de Justiça – por todos reconhecida como legal –, tentando impor, por interpretações e acordos, serviços mínimos a uma greve que não os têm, reagem os Oficiais de Justiça com firmeza, conscientes de que a luta da nossa carreira vale a pena, pois temos do nosso lado a Razão e a Justiça.

      Os Oficiais de Justiça não vão desmobilizar e a greve vai manter-se, até serem atingidos os objetivos.»

      Júlio Loureiro, ao nosso Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal, referiu que esta sua iniciativa se relacionava apenas com a luta dos Oficiais de Justiça, pretendendo "dar realce/força à nossa luta", como afirmou, realçando que só falou à comunicação social por tal motivo, "pois, caso contrário, não falaria", disse.

JulioLoureiro(eToupeira)1.jpg

JulioLoureiro(eToupeira)2.jpg

JulioLoureiro(eToupeira)3.jpg

      Fontes: entre outras: “Jornal de Notícias”, “O Jogo” e "SOJ-Fb".

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Segunda-feira, 20.02.23

O Ponto de Viragem e a Reação Histérica

      A rotina de um Oficial de Justiça ao dia de hoje passa por observar três greves em cada dia e, de acordo com um novo movimento, trajar a sua farda de luta também todos os dias, isto é, passar a vestir diariamente a sua camisola preta com os dizeres “Justiça para quem nela trabalha”, enquanto está a trabalhar e, ou, a observar alguma das três greves em vigor.

      Logo às 09H00 passa a observar a greve aos atos decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ); cumprindo os serviços mínimos decretados.

      Chegada a hora de almoço, às 12H30 passa a observar a greve decretada no longínquo ano de 1999, pelo SFJ, até às 13H30, sem quaisquer serviços mínimos.

      Na parte da tarde tem duas opções: a partir das 13H30 continua com a greve dos atos e seus serviços mínimos ou observa a greve de todas as tardes inteiras decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), esta sem quaisquer serviços mínimos.

      Caso opte pela greve do SOJ, esta dura a tarde toda e ainda a noite, das 13H30 até às 24H00, e caso opte pela greve dos atos do SFJ, esta dura até às 17H00, podendo a esta hora aderir à greve de 1999 a qual não tem nenhuns serviços mínimos.

      Parece complicado? Parece, mas mais complicado é estar neste estado de degradação da carreira há mais de duas décadas, sem respostas válidas.

      Neste momento, pela primeira vez em muitos anos, o Ministério da Justiça está preocupado com as greves dos Oficiais de Justiça. Há mesmo um certo histerismo e descontrolo, bem patente em algumas estapafúrdias reações intimidatórias.

      Assiste-se, pois, a um ponto fulcral na luta dos Oficiais de Justiça; assiste-se a um momento de viragem e de não retorno, sendo essencial que a luta não estacione nem congele, mas prossiga com tanto ou mais empolgamento do que até se chegou.

      Quanto às ações intimidatórias e aos medos criados, há que afirmar que tais ações visam atemorizar e fazer desistir os Oficiais de Justiça da sua luta e apenas isso, uma vez que todas as disparatadas ameaças são tão estúpidas que mesmo que se venham a concretizar, cairão depois e com estrondo.

      A este propósito, em mais uma informação sindical, o SFJ aborda a questão da marcação de faltas aos Oficiais de Justiça presentes que estão a observar a greve a alguns atos e diz assim:

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), tendo por referência a comunicação que foi enviada para todos os Secretários de Justiça, por ordem da Subdiretora-geral titulada “Greve decretada pelo SFJ – Aviso prévio de 16 de janeiro de 2023 – Esclarecimentos registo de assiduidade”, tem o dever de vos dar nota do seu entendimento (estribado na lei e na interpretação do seu departamento jurídico) que para efeitos de registo de assiduidade, no âmbito da greve decretada pelo SFJ. a que se reporta o Aviso Prévio de Greve, de 16 de janeiro de 2023, há uma impossibilidade prática de preenchimento e marcação de faltas no programa de registo de faltas – Oracle/Oramovim, porque inexistem quaisquer faltas ao serviço.

      Ou seja, os funcionários judiciais apenas incumprem as diligências e os atos, constantes no item I do referido Aviso, estando a tramitar os processos das unidades orgânicas a que estão adstritos.

      Atenção que, até ao momento, não existe qualquer declaração de ilicitude da greve, nem sequer que o órgão ou entidade competente tenha decidido suscitar, nos termos previstos no nosso ordenamento jurídico essa questão.

      Como exemplo, sempre diremos que, um funcionário judicial que esteve a trabalhar durante todo o período da manhã e esteve em greve a uma diligência que seria para efetuar, às 12:00h, nunca se poderá consignar no referido programa informático, GREVE – MEIO DIA, PORQUE SE ESTARÁ A FALTAR À VERDADE e certamente não é isso que se pretende marcar.

      No nosso entendimento, inexiste qualquer suspensão do vínculo laboral, porque os funcionários judiciais estão a trabalhar e apenas não realizam as diligências e os atos cobertos pelo aludido Aviso.

      Assim, disponibilizamos uma minuta que deverá ser assinada por cada um de nós e remetida para quem procede ao registo da assiduidade (Administrador Judiciário / Secretário de Justiça / Escrivão de Direito com essa incumbência), bem como para a DGAJ, para seu conhecimento, dando conta da nossa indignação perante a interpretação errónea das leis laborais.»

      Pode aceder à referida minuta através do acesso direto: “Minuta-SFJ”.

balancaPesaGrupo.jpg

      Fonte: “SFJ-Info”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Domingo, 19.02.23

“Olhar para as mãos e vê-las cheias de nada não é vida”

      Quatro histórias das vidas de quatro Oficiais de Justiça, três no ativo e um que deixou a profissão, fazem parte de uma reportagem do Público ontem publicada.

      Centrada nos custos com a habitação, esta reportagem menciona, para além dos Oficiais de Justiça, o mesmo problema que afeta também médicos, enfermeiros e policias, explicando o Público que nestas profissões “não há opção” e que “faz parte da missão ser “deslocado”, isto é, há uma efetiva necessidade de deslocação destes profissionais para que os serviços públicos onde exercem funções possam continuar a funcionar.

      É um facto incontornável: nestas profissões essenciais ninguém pode ficar onde quer e é necessário colocar – sempre – alguém, ainda que de forma temporária, em locais onde não há um número suficiente destes profissionais essenciais.

      Todos os Oficiais de Justiça sabem disto e das regras de colocação, no entanto, também sabem que, em face desta inevitabilidade, é necessário que o mecanismo de movimentação dos Oficiais de Justiça seja realmente um mecanismo que permita a movimentação em vez de apenas servir para colocações forçadas e forçar as permanências, como se vem verificando nos últimos anos. Ao mesmo tempo, é imperioso que essas colocações forçadas em locais necessários tenham a devida compensação para, pelo menos, o alojamento; seja com a atribuição de um subsídio de alojamento, tal como ocorre noutras profissões, designadamente na área da justiça, seja pela disponibilização de alojamentos, opção que também já foi amplamente utilizada na justiça, com alojamentos arrendados pelo Ministério da Justiça propositadamente para quem estava deslocado.

      Não podem ser os já parcos salários dos Oficiais de Justiça a suportar as necessidades básicas dos serviços públicos essenciais, porque os salários destes trabalhadores têm de ser para as suas vidas privadas.

      E é precisamente pelas dificuldades de sobrevivência entre o valor das despesas e o valor do vencimento que alguns Oficiais de Justiça abandonam, logo que podem, a carreira, como é o caso que o Público apresenta em primeiro lugar. Passamos a reproduzir:

      «Vasco Coelho tem 37 anos, é licenciado em Direito e está prestes a concluir o estágio no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), onde vai ser técnico superior, em Coimbra. Para trás deixa a carreira de Oficial de Justiça no distrito de Lisboa. “Gostaria muito de ser Oficial de Justiça, fui colocado num sítio perto da praia, mas depois de pagar a renda e as despesas não tinha dinheiro para nada.”

      Quando, em 2017, foi colocado no Tribunal de Cascais, encontrou alojamento em Alcabideche, a menos de seis quilómetros de carro. Pagava 380 euros mais despesas por um T0, mas rapidamente o senhorio decidiu subir a renda para 400. O que se tornou incomportável para um salário de pouco mais de 700 euros.

      Procurou outra solução. Um quarto numa casa partilhada foi o melhor que conseguiu. Pagava 350 euros mais despesas, mas estava em Carcavelos, a dez quilómetros do tribunal, mas pelo menos podia ver o mar.

      Quando parecia estar mais ou menos estável, a sua situação no trabalho começou a tornar-se difícil. “Eu era o tapa-buracos. Como havia falta de funcionários, passava a vida a mudar de secção. Aquilo que um dia foi uma paixão estava a tornar-se num martírio.” O baixo salário contribuiu para o desamor.

      Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, explica que os funcionários judiciais, “em primeira nomeação, são obrigados a aceitar os lugares para onde são nomeados”. “São colocados onde fazem falta, em Lisboa, nomeadamente na Comarca de Lisboa Oeste, que abrange tribunais como Sintra e Cascais, por exemplo.” Os altos preços das casas consomem-lhes boa parte do salário.

      Foi nestas circunstâncias, “de um desgaste emocional e psicológico”, que Vasco começou a concorrer para outros ministérios. Conseguiu um lugar no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), mas, em vez de melhorar a sua condição, piorou. “Não conseguia casa em Lisboa. Então fiquei onde estava [Carcavelos], mas passei a ter mais despesa com transportes”, nos quais perdia várias horas por dia.

      Acabou por concorrer a um lugar no IMT, em Coimbra, e foi colocado. “Voltei a casa dos pais, mas pelo menos não ando a contar o dinheiro, porque tenho menos despesas...”

      No país todo faltam mais de mil Oficiais de Justiça. Só nas três comarcas de Lisboa faltam 483, segundo os sindicatos do setor.»

      Depois deste relato de um ex-Oficial de Justiça, que é um exemplo muito real daquilo que ocorre com tantos outros, o Público apresenta mais três relatos, conforme a seguir vamos reproduzir.

      «“Vivo em solidão, entre quatro paredes, para ganhar pouco e em prol de uma carreira em que não somos valorizados.” É assim que Tânia Fernandes, de 31 anos, descreve o que sente por ser Oficial de Justiça, profissão que abraçou em 2019 e que a fez deixar Braga.

      Licenciou-se em Solicitadoria e Administração, trabalhou numa loja de vestuário e depois numa empresa de contabilidade, mas tinha um fascínio que não sabe bem descrever, que a puxava para a Justiça.

      Sabia que em início de carreira os Oficiais de Justiça são, por norma, colocados onde há mais necessidade, nomeadamente no distrito de Lisboa, mas tinha uma amiga que, ao fim de três meses, tinha conseguido uma permuta e regressara para perto de casa. “Pode ser que eu tenha a mesma sorte...”, pensou. “Entre amigos, dizíamos que lhe tinha saído o Euromilhões. Hoje, quase quatro anos depois, percebo o verdadeiro significado dessa frase e também percebo como é difícil ganhar esse Euromilhões...”

      Veio de Braga, portanto, para ocupar um lugar de Oficial de Justiça no Tribunal de Sintra. Começou por ganhar pouco mais do que 700 euros por mês. Teve de se contentar com um quarto pelo qual pagava 360 euros por mês, mais despesas e sem recibo. “Se queria ir a casa ver a minha mãe, eram mais uns 200 euros em viagens.”

      Hoje recebe cerca de 900 euros. Paga 300 já com despesas incluídas e vive numa casa com melhores condições, que partilha com mais duas pessoas. Ou seja, na prática, continua a viver num quarto. E longe de casa. “Gosto muito do meu trabalho, mas a minha família é a minha família. Perdi o meu pai cedo e a minha mãe fez muitos sacrifícios por mim e pela minha irmã. Se ela precisar de mim, o que tenho para lhe dar?”

      No ano passado, casou-se. Os domingos à tarde são passados “de lágrimas nos olhos e coração apertado”. Regressa a Lisboa e deixa o marido em Braga. “E só o volto a ver na sexta-feira seguinte.”

      Tânia diz que tem sonhos que quer concretizar e que só serão compatíveis com o facto de ser Oficial de Justiça se conseguir colocação no Porto. O próximo concurso é em abril. “Quero construir uma casa e quero muito ser mãe, mas só conseguirei isso se for para mais perto de casa”, afirmou, revelando que o marido, que trabalha numa carpintaria, também ponderou vir para Lisboa. Candidatou-se à PSP e à GNR e foi chamado, mas acabou por desistir. “Percebemos que com os preços das casas em Lisboa e mesmo nos arredores, Sintra e Amadora, seria muito difícil para nós e, além disso, um primo do meu marido, que é da PSP, explicou-lhe o que era estar deslocado.”

      Tânia sabe o que é estar deslocada e ganhar pouco: “É levar comida numa marmita para o tribunal para não gastar a ir comer fora, é ir para casa ao fim do dia, muitas vezes depois de muitas horas de trabalho porque há falta de Oficiais de Justiça, é chegar a um quarto vazio e ficar sozinha durante cinco dias e ansiar por sexta-feira para fazer sete horas de viagem num autocarro e chegar a casa às 23h e abraçar o meu marido.”

      Se em abril, quando concorrer ao próximo movimento de Oficiais de Justiça, não lhe sair o tão esperado “Euromilhões”, provavelmente desiste e escolhe a família, ser mãe e construir uma casa.

      Os casos de desistência são, de resto, comuns. Hugo Ornelas, de 26 anos de idade, licenciado em Direito, ganha 900 euros, paga uma renda por um quarto de 350 euros em Rio de Mouro e só pensa voltar à terra, na Madeira.

      “A falta de Funcionários Judiciais na zona de Lisboa é gritante e isso dificulta os movimentos para outras zonas do país”, diz. Conta que tem um colega que decidiu mesmo abandonar a profissão e outro que está de baixa já há uns seis ou sete meses. “Tem 44 anos e tem a família na Madeira. Foi-se abaixo. Gosto muito de ser Oficial de Justiça, mas sinto que estou a pagar um preço pessoal muito alto.”

      Sónia Gomes, de 32 anos, natural de Santa Maria da Feira, está há quatro anos e meio colocada como Oficial de Justiça no Tribunal de Cascais. Sabia que não estava a enveredar por uma profissão fácil. Os protestos e reivindicações destes profissionais por melhores salários e uma valorização da carreira já têm décadas e parecem repetir-se num sem-fim ao longo dos anos, sem resolução à vista.

      “Mas há sempre uma esperança”, diz com confiança. Afinal, já está no terceiro ano do curso de Direito e os sacrifícios que faz ao tentar conciliar estudos com o trabalho têm de ter um retorno.

      No início da carreira, recebia pouco mais de 700 euros, agora são 980, mas, mesmo assim, é complicado gerir o dinheiro com tantas contas para pagar. “Os preços das casas também sobem e os alimentos... Desde que cheguei não consegui passar de um quarto. Pago 450 euros com despesas à parte e não tenho recibo. Vivo no Estoril para estar perto do tribunal. Mais longe, pagaria também mais em transportes”, conta. Vale-lhe a ajuda dos pais. Sempre que pode ir a Santa Maria da Feira, traz comida da casa de família.

      Comer fora é um luxo para o qual o meu salário não chega”, diz. “Não temos uma copa ou uma sala onde fazer refeições e por isso almoçamos na secretária”, prossegue. “Só se fala dos professores, mas nós, os Oficias de Justiça, também passamos muitas dificuldades.

      Sónia não esconde que já pensou deixar a profissão. “Viver num quarto, estar sempre a contar o dinheiro e olhar para as mãos e vê-las cheias de nada não é vida”, sublinha. “Com 32 anos, é muito complicado e cansativo estar a partilhar casa com desconhecidos e a viver na precariedade.”»

SecretariaJudicialSeccaoProcessos.jpg

      Fonte: “Público

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09

Sábado, 18.02.23

Nem Costa nem Namora seduzem SOJ

      Depois de termos aqui divulgado a nota informativa do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), relativamente à reunião para a qual esse sindicato foi convocado com caráter de urgência, e de onde transpirou apenas que foi marcada uma data para uma reunião a 23 de março, com a última nota informativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que igualmente reuniu no Ministério da Justiça, passamos a ter outra visão e outro conhecimento daquela reunião.

      Diz assim o SOJ:

      «O SOJ reuniu-se, dia 15 de fevereiro, no Ministério da Justiça, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Jorge Alves Costa, numa reunião que contou, igualmente, com a presença da Sra. Diretora-geral, Dra. Isabel Matos Namora e da Senhora Chefe de Gabinete, Dra. Fátima Consciência.»

      Ficam, portanto, os Oficiais de Justiça de saber que, afinal, a reunião não foi apenas com o secretário de Estado, como consta na nota informativa do SFJ.

      E prossegue a informação sindical do SOJ assim:

      «A reunião visou, essencialmente, dar a conhecer ao SOJ o trabalho que tem sido desenvolvido pelo Ministério da Justiça, relativamente ao Estatuto e aos Ingressos. O Ministério da Justiça pretendeu, igualmente, ouvir o SOJ no sentido de se alcançar um ambiente favorável ao processo negocial.

      Assim, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça discorreu sobre o processo de revisão estatutária e dos esforços desenvolvidos, pelo Ministério da Justiça, para que se atingisse o número de ingressos tornado público.

      Após essa explanação, o SOJ respondeu o seguinte:

      ESTATUTO

      Sobre esta matéria, esclarecer que há um Acordo Plurianual, assinado entre o Governo e a federação de sindicatos de que o SOJ é membro. Consta desse acordo, e o SOJ “bateu-se” por isso, que o Estatuto dos Oficiais de Justiça terá de ser revisto em 2023.

      Consequentemente, a apresentação desta matéria, por parte do Ministério da Justiça, não é nada de novo para este Sindicato. Mais, embora não conste do acordo, a proposta de estatuto terá de ter anexa a competente tabela de valorização remuneratória.

      INGRESSOS

      É um facto que os ingressos anunciados podem ser entendidos como um gesto de boa-fé do Governo, no sentido de dar algumas respostas às reivindicações apresentadas por este Sindicato. Contudo, considera o SOJ que é necessário robustecer o número de ingressos e, assim, apresentou novamente propostas no sentido de se alcançar, recorrendo ao Estatuto, um número maior de ingressos.

      A “CAMPANHA DE INTIMIDAÇÃO”

      O SOJ considera uma violação do direito à greve as comunicações que têm sido efetuadas pela DGAJ, nomeadamente quando se transmite aos trabalhadores que podem vir a ser responsabilizados pelas greves. Os trabalhadores, Oficiais de Justiça, são responsáveis relativamente aos processos que tramitam. Os responsáveis pela ação sindical são os dirigentes sindicais.

      O Presidente da Direção do SOJ é o responsável pela sua direção e, caso haja matéria para isso, é esse que tem de ser responsabilizado. Assumimos as nossas responsabilidades e não aceitamos que possam ser os trabalhadores responsabilizados pela ação dos Sindicatos. O esforço que está a ser feito pela carreira, com custos tremendos para as pessoas, exige esta clarificação.

      Assim, o SOJ informou o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça que iria informar, o que faz com este comunicado, que nenhum Oficial de Justiça, tenha a categoria que tiver, deve fazer constar o nome dos seus colegas em listas de atos praticados ou a praticar. O nome do trabalhador em greve deve ser objeto de registo para assiduidade, efeitos remuneratórios e estatísticos. Esse registo cabe ao/à Senhor/a Secretário/a de Justiça ou, na sua ausência, por quem o substituir.

      A greve que foi decretada pelo SOJ é unanimemente reconhecida como legal, e nem poderia ser de outra forma: somos rigorosos na ação sindical. Aliás, a recente declaração do SOJ, em que se regista o seguinte: “Dizer, de forma muito clara, que o SOJ não defende que os trabalhadores fracionem o período de greve. Não o defendemos, mas esse é um direito do trabalhador e tem de ser respeitado, por todos”; afasta qualquer tentativa, que pudesse eventualmente existir, no sentido de se determinar qualquer ilegalidade.

      Reiterar, o SOJ em momento algum apela a que os trabalhadores fracionem o período de greve, até pela importância de sermos todos solidários. Todavia, é um direito do trabalhador aderir à greve mesmo depois de iniciada. Mais, o trabalhador tem o direito constitucional de ser remunerado pelo trabalho que realizou (artigo 59.º da CRP).

      Igualmente, este Sindicato não aceita que a DGAJ faça constar do registo biográfico dos trabalhadores, acessível ao COJ, as faltas por greve. Essa matéria tem de ser expurgada de imediato desse “relatório”.

      Colocadas estas e outras questões, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça promoveu uma reunião entre a Senhora Diretora-geral e o SOJ, que irá ocorrer no dia 20 de fevereiro. Posteriormente, serão os colegas informados dessa reunião.»

      Assim, ficamos a saber que, para além daquela reunião anunciada pelo SFJ, para o distante dia 23 de março, o SOJ reunirá já, com muita brevidade, a 20 de fevereiro, com a diretora-geral, anunciando ainda que, dessa reunião informará os Oficiais de Justiça.

CoracaoPartido.jpg

      E continua a nota informativa do SOJ prestando muita mais informação, nos seguintes termos:

      «Ainda sobre a greve decretada pelo SOJ, foi discutido o seguinte:

      O Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça assinalou que a questão dos ingressos dá reposta a uma das reivindicações, mas comprometeu-se no sentido de insistir para que se aumente o número de ingressos.

      O Senhor Secretário de Estado assumiu também o compromisso de apresentar ao Ministério das Finanças uma proposta, que já está concluída, de autonomizar o “processo do suplemento” – tal como temos defendido e consta como reivindicação do Aviso Prévio –, no sentido de ser garantido o pagamento em 14 meses. A questão dos retroativos, reivindicados por este Sindicato, está pronta para ser também apresentada ao Ministério das Finanças.

      Quanto às promoções, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e SOJ entendem, ambos, que há condições para que se avance rapidamente.»

      Ou seja, o SOJ abordou os três aspetos que transformou em exigências na sua greve de todas as tardes por tempo indeterminado, para que acontecessem já, rapidamente, antes da revisão do Estatuto e de outras revisões. A estes três aspetos-exigências respondeu positivamente o secretário de Estado, como relatado, mas, claro, ainda não é algo palpável que justifique pôr fim à greve.

      E conclui o SOJ a sua nota informativa da seguinte forma, com ainda mais informação transmitida aos Oficiais de Justiça, relativamente àquela reunião desta última quarta-feira:

      «Questionado este Sindicato, SOJ, sobre a possibilidade de retirar o Aviso prévio, num “gesto de boa vontade”, informamos a Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado de que temos um compromisso com a carreira e vamos cumprir. Há um historial de incumprimento, por parte do Governo, de compromissos que assumiu.

      O SOJ cumpre e respeita os compromissos que assume. Assim, o Aviso Prévio de Greve vai manter-se até que o Governo realize as reivindicações plasmadas no mesmo.

      Em Conclusão: A reunião em nada altera a posição antes assumida e a Greve decretada pelo SOJ mantém-se. Não estamos em tempo de “lançar foguetes”, desmobilizar a carreira, pois assumimos responsabilidades. O pior que poderia acontecer à carreira é enfraquecermos a luta, depois de tanto esforço. Vitórias de Pirro já esta carreira teve muitas, mas esses erros não se vão repetir, pois não admitiremos que se coloque em causa o esforço de tantos e tantos colegas que acreditaram, e acreditam, na justeza desta Luta. A greve mantém-se, a luta continua!»

Cara11.jpg

      Fonte: “SOJ-Info”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08

Sexta-feira, 17.02.23

Ó Zé, é o Surrealismo na Justiça, pá!

      Esta semana foi pródiga em demonstrações de desnorte por parte das pessoas que, provisoriamente, estão colocadas nas entidades que tutelam a área governativa da Justiça.

      Desde logo causou grande sururu a divulgação de uma informação da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) na qual se referia que havia que marcar faltas por greve, de meio dia ou de dia inteiro, quando se suspendesse o vínculo de emprego público por adesão a greve.

      E de facto isto é verdade e assim mesmo tem de ser. Sempre que alguém adere a uma greve com suspensão do vínculo laboral e se ausenta em conformidade, marca-se a respetiva falta por greve.

      Dizia assim uma comunicação por e-mail que foi difundida ontem aos Administradores Judiciários e estes aos Secretários de Justiça e por estes aos demais Oficiais de Justiça:

      «Para efeitos de registo de assiduidade, no âmbito da greve decretada pelo SFJ a que se reporta o aviso prévio de 16 de janeiro de 2023, e determinando a adesão do Oficial de Justiça a respetiva suspensão do contrato de trabalho, conforme previsto no art.º 536.º do Código do Trabalho, deverão ser escolhidas as seguintes opções:»

      E seguem-se as duas opções possíveis, ilustradas pelas imagens da aplicação de registo da assiduidade, nas quais se indica a marcação de meio dia de greve “Caso a suspensão ocorra no período (da manhã ou da tarde)” ou de um dia inteiro “Caso a suspensão ocorra nos dois períodos”.

FaltasGreveOracleOramovim.jpg

      Esta instrução advém de uma clara interpretação rígida da letra da lei, a qual não é possível realizar, sendo, portanto, ilícita.

      Diz o citado artigo 536º do Código do Trabalho – que, coitado, foi forçado a tentar justificar e intimidar –, designadamente o seu primeiro número, que:

      «A greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade.»

      Ora, isto assim lido, a seco, de forma rígida, fria e sem qualquer interpretação racional de bom senso, típica de adepto de futebol, taxista ou do Zé Manel refletindo sobre a vida entre um tremoço e uma mini, dá precisamente a ideia de que é necessário marcar faltas a toda a gente; a todos esses bandalhos grevistas com contrato de trabalho suspenso.

      No entanto, diz-nos o Código Civil, designadamente no seu artigo 9º, que a lei não pode ser interpretada dessa forma restrita e cega, mas de forma um poucochinho mais inteligente e, nesse sentido, diz assim:

      «A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.»

      Ora, sucede que a greve do SFJ, esta greve em curso a alguns atos, não constitui uma greve tradicional de ausência ao trabalho, mas de presença e de trabalho em muitos e variados atos processuais e demais tarefas de todas as secções dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, pelo que o simples facto de uma recusa de elaborar um determinado ato, ao mesmo tempo que se elaboram no dia dezenas de outros atos, não pode – nunca – ser considerado como uma ausência do trabalhador e a suspensão do seu vínculo laboral. Obviamente, seria um total disparate se assim fosse.

      Mas, apesar da estapafúrdia e ilícita interpretação, é facto de que ela aí anda a tentar forçar, ardilosamente, que alguns, ou muitos, se deixem intimidar e cessem a greve aos atos, temendo a marcação de faltas apesar de estarem presentes e a trabalhar.

      Torna-se verdadeiramente surrealista esta sucessão de comunicações, ora informando que a «denominada “greve”» será ilícita, ora informando que todos devem ser penalizados, em face de uma interpretação abusiva da letra da lei.

     Apesar de tudo, tem-se assistido por todo o país a uma estrondosa adesão e os Oficiais de Justiça não têm acreditado nas intimidações, não se têm deixado amedrontar e têm acreditado nas comunicações sindicais, designadamente do sindicato convocante, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), o qual se tem desdobrado em diferentes ações de esclarecimento e de reação a este inédito e despudorado ataque a todos os Oficiais de Justiça.

CabecaLampadaMartelo.jpg

      E relativamente a tudo isto diz assim o SFJ:

      «Tendo em atenção que esta greve não implica uma abstenção de trabalho total, uma entidade administrativa – a DGAJ – não se pode substituir aos Tribunais e impor que Oficiais de Justiça em greve, que como consta no aviso prévio, não implica uma abstenção total do trabalho, tenham faltas.

      Conforme dispõe o artº. 540º do Código do Trabalho é nulo qualquer ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de greve.

      A greve decretada pelo SFJ não tem como efeito no trabalhador que adira à greve a suspensão do vínculo de emprego público, porque como se referiu não há uma abstenção de trabalho total (há muitos atos que não estão no aviso prévio do SFJ e que continuaram a ser praticados pelo Oficial de Justiça que aderiu à greve).

      Ora, dispõe o artº. 133º da LGTFP que “considera-se falta a ausência de trabalhador do local de trabalho em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho.”

      Pelo que estando os Oficiais de Justiça que aderiram à referida greve do SFJ nos locais de trabalho a trabalhar (em todos os atos não abrangidos pelo aviso prévio da greve), a sua conduta não consubstancia uma ausência do local de trabalho para efeitos de falta.

      Entende o SFJ que a orientação que é transmitida por ordem da Subdiretora-geral é nula, nos termos do artº. 540º do Código de Trabalho e o ato que consubstancie coação, prejuízo ou discriminação do trabalhador por motivo de adesão a greve é punido com crime nos termos do disposto no artº. 543º do Código do Trabalho.

      Assim, e nos termos do disposto no artº. 177º da LGTFP, o SFJ entende que os Oficiais de Justiça a quem tal ordem tenha sido dada, devem comunicar que não irão cumprir essa ordem por cessar o dever de obediência a que estão obrigados sempre que o cumprimento dessa ordem ou instrução implique a prática de qualquer crime.»

      O SFJ apresenta ainda uma minuta para a tal comunicação que pode ser obtida “Aqui”.

CabecaNaoPara.jpg

      Fonte, ente outras: “SFJ-Info”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07

Quinta-feira, 16.02.23

A denominada reunião de urgência

      Ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou que “foi convocado, com caráter de urgência, para uma reunião com o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça”.

      Pode ser que seja apenas uma deficiente forma de comunicação e que a dita “convocação urgente” tenha sido, antes, uma “solicitação”, isto é, um pedido, e não uma ordem, como a descreve a informação sindical do SFJ.

      E isto porquê? Porque os Oficiais de Justiça têm de ter uma postura contrária à habitual subserviência. A atitude ideal seria que o Sindicato reunisse na sua sede, fazendo deslocar o dito secretário de Estado, em data e hora da conveniência do Sindicato, em vez de aceitar a data, a hora e o local que foi imposto pelo Gabinete do dito secretário de Estado, em convocatória do tipo: “Anda cá já que vamos conversar!”

      E lá foi o SFJ ter com o denominado secretário de Estado, preocupado que está, não com a denominada “greve”, pois já há mais de um mês que anda a outra e não se arrepiou, mas incomodado com aquela incómoda missiva da diretora-geral que lhe pede para que aprecie a ilicitude da denominada “greve” com um pedido que tem de elaborar à PGR.

      O SFJ refere que nessa reunião, como seria expectável, ambas as partes reconheceram razão uma à outra, justificaram a obrigatoriedade das suas posturas com a prestação de contas a terceiros e, claro, manifestaram total abertura para as negociações.

      Tal como já manifestara no final do ano passado, apontando uma data para meados de janeiro para início das reuniões, o mesmo secretário de Estado, apontou agora, de novo, para mais um mês a primeira reunião, mais concretamente para 23 de março, bem sabendo todos que tal data não tem qualquer viabilidade para uma reunião séria, uma vez que a proposta de projeto de Estatuto não foi  publicada no Boletim, não foi dado prazo para apresentação dos pareceres às várias entidades de consulta obrigatória e nem sequer é possível reunir e negociar apenas com um dos sindicatos, bem sabendo também que não há como reivindicação apenas o Estatuto, mas outras exigências.

      Diz o SFJ:

      «O SEAJ, em representação do Governo, disse que acompanhava esse nosso entendimento, pelo que iria diligenciar para que, num curto espaço de tempo, se concretize um acordo.»

      E, perante isto afirma o SFJ na sua informação:

      «Naturalmente, e até à concretização de um acordo em prol da carreira, materializado em documento legislativo, a greve que entrou hoje em vigor, continuará a decorrer.»

      Note-se que o SFJ afirma que tem de haver uma materialização num documento legislativo, acreditando os Oficiais de Justiça que tal documento não venha a ser um mero projeto legislativo, mas algo verdadeiramente já formalizado e oficializado em legislação real. É o mínimo. Todos bem se recordam que já houve até dois documentos legislativos importantíssimos, emanados da Assembleia da República, em forma de lei, que materializaram indicações legais que nunca foram cumpridas pelo governo PS.

      Se as leis da Assembleia da República não foram cumpridas enquanto governo minoritário, agora, inchado que está com esta maioria, mais difícil será.

      O SFJ reconhece que a abertura do secretário de Estado é um sinal e que esse sinal – “sem qualquer dúvida” – é o resultado da “luta incansável” que os Oficiais de Justiça vêm desenvolvendo. Não se trata do início da nova greve, mas de todas e tantas ações que vêm sendo desenvolvidas diariamente em todos os tribunais e em todos os serviços do Ministério Público, por todo o país.

      Os Oficiais de Justiça estão num momento de intensa luta e de ânimo eriçado, cientes e imbuídos de um forte espírito de conquista – como há muito não se via –, fruto da revolta e de um desânimo esmagador do qual se querem rapidamente despir.

      E diz a nota informativa do Sindicato:

      «O SFJ reconhece este sinal de abertura por parte do Governo, o qual se deve, sem qualquer dúvida, à luta incansável dos funcionários judiciais.»

      Portanto, de que é que serviu esta apressada reunião?

      De acordo com o relatado pelo SFJ, não serviu para nada ou, talvez, para tentar quebrar o ímpeto de muitos Oficiais de Justiça que poderão desistir das greves por já terem uma data no horizonte; já na primavera: 23 de março.

      Muito lindo. O tempo deve estar mais temperado nessa altura, com noites menos frias, a disposição das pessoas começa a ser mais animada e descontraída e a 15 de março acaba esta «denominada “greve”», como a classifica a diretora-geral da Administração da Justiça. Ah! É verdade! E ainda o harmonioso chilrear dos passarinhos.

Corrida2.jpg

      Fonte: “SFJ-Info”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06

Quarta-feira, 15.02.23

O Desnorte, o Estorvo e o Amedrontamento

      Ontem, tal como hoje, continua a greve de todas as tardes, porque esta greve é por tempo indeterminado até que as exigências sejam satisfeitas.

      Hoje, e durante um mês, começa uma outra greve, a greve aos atos, que vem juntar-se às outras duas já em curso. Portanto, a partir de hoje, passa a haver 3 greves a correr em simultâneo, cada uma com as suas características próprias e sem que nenhuma delas perca tais características pela existência de qualquer outra.

      Ontem, depois de uma combinação que correu rapidamente nas redes sociais nos últimos dias, a adesão à greve de todas as tardes foi bastante mais significativa, com adesões de 100% em imensos juízos e secções do Ministério Público, encerrando muitos edifícios e ocorrendo em todas as comarcas do país.

      Esta reação espetacular serviu para três propósitos: o primeiro, para dar as boas-vindas à nova greve que hoje começa, em segundo lugar, para demonstrar – precisamente no “Dia dos Namorados” à senhora Namora que dirige a DGAJ – que ninguém se deixa intimidar pelas suas considerações e insinuações de ilicitudes e mapas em Excel para tudo controlar e, por fim, para demonstrar que quando os Oficiais de Justiça se empenham numa ação e numa atitude firme, sem mais meios do que o passa-palavra, pessoalmente, nas redes sociais e, bem assim, no nosso grupo de WhatsApp, por sinal extremamente ativo nos últimos dias, é possível materializar ações espetaculares e com uma mensagem tão forte como a de ontem.

      António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), ontem em conferência de imprensa, referiu, entre outros aspetos, o amedrontamento, dizendo que “em face das intimidações perpetradas pela DGAJ” apresentou queixa no Ministério Público para “se averiguar se a intimidação da diretora-geral não constituirá um crime de coação sobre os Oficiais de Justiça”, considerando ainda que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) devia mudar de nome para “Direção-Geral Contra os Funcionários Judiciais” (DGCFJ).

      Também ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou uma nota informativa, intitulada: “O desnorte da Direção-Geral da Administração da (in)Justiça”, também aqui pretendendo, de igual modo, alterar o nome da mesma Direção-Geral.

      E diz assim a nota do SOJ:

      «A DGAJ vem atuando com grande desnorte, procurando condicionar o Direito e os direitos dos Oficiais de Justiça.

      A recente publicação sobre as greves, apresentada pela DGAJ, é um sinal inequívoco de que a Senhora Diretora-Geral e a Senhora Subdiretora-geral já não reúnem as condições para se constituírem como interlocutores credíveis, num diálogo que terá de ocorrer com os Oficiais de Justiça e os seus representantes.

      Dizer, de forma muito clara, que o SOJ não defende que os trabalhadores fracionem o período de greve. Não o defendemos, mas esse é um direito do trabalhador e tem de ser respeitado, por todos.

      A Senhora Diretora-Geral, por exemplo, deveria de esclarecer o que deve ficar consignado num processo que foi realizado por intervenção de um trabalhador que, estando a trabalhar durante parte do período da greve, aderiu à mesma mais tarde. Será que os atos praticados por esse trabalhador, antes de se declarar em greve, são expurgados dos processos em que trabalhou?

      A verdade é que já muitas greves foram realizadas e a lei não foi alterada. Por isso BASTA de tentar condicionar a vontade dos trabalhadores.

      Contudo, e à cautela, os colegas devem estar atentos ao recibo do vencimento, para eventuais reclamações. O Gabinete Jurídico do SOJ vai apoiar todos os colegas, caso se mostre necessário intervir também nessa matéria.

      Relativamente à GREVE AOS ATOS, decretada pelo SFJ e que se vai iniciar no dia 15 de fevereiro, o SOJ expressa publicamente o seu TOTAL APOIO A ESSA GREVE.

      A Senhora Diretora-Geral emitiu a sua opinião e não mais do que isso. Neste momento, que se saiba, a Greve não foi declarada ilegal e não é a Senhora Diretora-Geral a competente para determinar a sua ilegalidade. Assim, a greve é legal até que entidade competente determine, caso isso venha a ocorrer, o contrário.

      Neste momento a greve é legal e conta com o total apoio deste Sindicato, SOJ.

      Nota Final: relativamente ao registo sobre as greves, ele não deve ser cumprido, nomeadamente na parte em que se identificam os trabalhadores, por clara violação do direito à greve. A identificação dos trabalhadores em greve serve exclusivamente para efeitos de processamento da remuneração e não para outros fins. O SOJ não deixará de agir em conformidade.»

20230214-ConferenciaImprensa.jpg

      Fontes: “SFJ-Vídeo Conferência de Imprensa”, “SOJ Informação”, “Eco” e “Jornal de Notícias”, entre outros e muitos órgãos de comunicação social.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05

Terça-feira, 14.02.23

A Greve aos Atos e as Dúvidas

      Começa amanhã a Greve aos Atos do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e, entretanto, os Oficiais de Justiça vão colocando tantas dúvidas e tantas certezas que até já há interpretações no sentido de que esta greve se sobrepõe à greve das tardes do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      As comarcas estão a fazer listas de Oficiais de Justiça que, rotativamente, vão assegurar os serviços mínimos dos atos, conforme está estabelecido, mas, acrescenta-se que estes nomeados não podem aderir à greve das tardes do SOJ, porque estão prisioneiros da greve dos atos.

      Quer isto dizer que a greve das tardes do SOJ, que não tem serviço mínimos, passaria a ter, não por decisão de um colégio arbitral, mas por interpretação de um Secretário de Justiça, de um Administrador Judiciário, de um juiz presidente ou de qualquer representante sindical do SFJ e, sim, há representantes do SFJ a anunciar que a greve do SOJ fica prejudicada ou secundarizada.

      Para além desta ridícula polémica, tantas outras se colocam, como, por exemplo, as diligências do Ministério Público que o SFJ esclareceu que seriam as presididas por magistrados quando, todos os que estão no terreno bem sabem que essas, as presididas, constituem uma ínfima parte das diligências diárias do Ministério Público, que são efetuadas apenas pelos Oficiais de Justiça.

      Com todas estas polémicas, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reúne hoje de emergência e, entretanto, colocou na sua página umas respostas a perguntas frequentes (que, por infelicidade, denomina por FAQ’S, sigla inglesa a que acresce o apóstrofe e o esse que, em inglês, tem caráter possessivo e não serve de plural).

      As ditas respostas às perguntas mais frequentes começam com o seguinte aviso:

      «Em face do Aviso Prévio de Greve aos atos, apresentado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, a vigorar entre as 0 horas do dia 15 de fevereiro de 2023 e as 24 horas do dia 15 de março de 2023, é natural, por ser inovadora, que surjam muitas dúvidas à sua forma de execução, assim e para que todos os Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça possam exercer o seu direito à greve, deixamos para consulta as primeiras F.A.Q. – Perguntas Frequentes, que serão acrescentadas e atualizadas diariamente.»

      Quer isto dizer que estas respostas à perguntas frequentes não são caso encerrado e devem ser consultadas diariamente para ver as alterações introduzidas e acrescentadas.

      No final da página indica o SFJ a data e a hora da última atualização, pelo que devem conferir por aí. Caso distingam nova data ou nova hora, deverão conferir o que é que foi alterado.

      Das várias questões, queremos dar realce às seguintes três, por serem dos aspetos que mais dúvidas suscitam:

      Questão: «Terei de praticar as diligências/audiências de discussão e julgamento, em processos que a lei considera como urgentes e que não estão abrangidos pelos serviços mínimos?»

      Resposta: «Não! A presente greve não contempla serviços mínimos para atos não elencados como tal, afastando a imposição dos mesmos. Excecionalmente, poderá o ato ser praticado, caso o titular do processo, em decisão fundamentada, verifique as circunstâncias extraordinárias, de facto e de direito e que se revelem absolutamente prementes para a sua realização inadiável e urgente, nos termos da legislação em vigor, de modo a poderem ser compreendidas e confirmadas pelos diversos destinatários.»

      Questão: «Aderindo à greve, devo proceder à chamada e abrir a ata ou auto respetivo?»

      Resposta: «Não! O início da audiência ou diligência contém, como ato preliminar, a realização da chamada pelo que, aderindo à greve, estes procedimentos não se deverão realizar.»

      Questão: «Aderindo à greve aos atos, posso escolher de entre os apontados, apenas alguns?»

      Resposta: «Não! Aderindo à greve está vinculado àqueles que são apontados no aviso prévio, não podendo escolher apenas alguns ou outros.»

      Veja todas as questões respondidas, atualizadas diariamente na página do SFJ a que pode aceder desde aqui através da seguinte hiperligação: “Respostas a Perguntas Frequentes”.

Greve-(15FEVa15MAR2023).jpg

      Fonte: “SFJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04

Segunda-feira, 13.02.23

A Corrupção nas Greves

      Não se deixem corromper pelas opiniões que alguns elementos vêm produzindo e resultando na introdução de mero ruído nas greves em vigor. Trata-se de corrupção na medida em que corrompem o regular funcionamento das ações dos trabalhadores Oficiais de Justiça.

      Estão perfeitamente válidas para serem cumpridas por todos os Oficiais de Justiça as três greves em vigor, sendo que a última começa na próxima quarta-feira.

      Nesta troika de greves não há nenhuma greve que seja ilegal, embora haja opiniões diversas que opinam sobre a ilicitude, especialmente da última greve aos atos, mas são apenas opiniões. Mesmo a opinião da diretora-geral da Administração da Justiça, que fez circular pelo país inteiro, é isso mesmo: a sua mera opinião.

      Se algum dia a greve vier a ser legal e formalmente considerada ilegal, então deixará de vigorar, mas, até que isso aconteça, se acontecer, a greve está perfeitamente válida e disponível para que todos os Oficiais de Justiça a observem.

      A atual troika das greves é a seguinte:

      -1- Desde 21-06-1999, por tempo indeterminado e sem serviços mínimos:
            Todos os dias das 12H30 às 13H30 e das 17H00 em diante até às 09H00 do dia seguinte.

      -2- Desde 10-01-2023, por tempo indeterminado e sem serviços mínimos:
            Todos os dias das 13H30 até às 24H00.

      -3- Desde 15-02-2023 até 15-03-2023 e com serviços mínimos:
            Todos os dias greve a determinados atos, salvaguardando alguns atos urgentes especificados.

      Estas três greves estão todas em vigor. Nenhuma delas anula outra e todas podem ser invocadas todos os dias.

      Os serviços mínimos que afetam a última greve que vai durar um mês só existem caso os Oficiais de Justiça não adiram à greve de todas as tardes, uma vez que esta última não tem serviços mínimos. Assim, a obrigatoriedade do cumprimento dos serviços mínimos existe de forma incontornável apenas durante as manhãs, pois às tardes essa obrigação pode ser superada pela adesão à outra greve de todas as tardes, porque esta não tem quaisquer serviços mínimos.

      Em suma, os serviços mínimos só têm aplicação incontornável das 09H00 às 12H30, pois às 12H30 começa a greve da hora de almoço e, findo este, começa às 13H30 a greve de todas as tardes.

      Quem não aderir à greve de todas as tardes, pode aderir à greve dos atos e assegurará os serviços mínimos que são aqueles que estão especificados pela comissão arbitral e apenas nessa medida, não mais.

      Também no que se refere aos serviços mínimos, é muito comum haver diversas opiniões, considerando isto e aquilo como sendo urgente e estando abrangido pelos serviços mínimos. Mas não, os serviços mínimos não estão abertos a opiniões e estão já estabelecidos e não podem ser modificados por ninguém.

      Os serviços mínimos decretados referem-se aos seguintes atos; e apenas a estes que a seguir estão descritos nas quatro alíneas:

    «.a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

      .b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

      .c) A adoção das providências/atos cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

      .d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.»

      Todos os demais atos que não se enquadrem em nenhuma destas quatro alíneas, não são obrigatórios.

      Quanto à greve aos atos, estes são os seguintes:

      -1- Diligências e audiências presididas por magistrado judicial;

      -2- Registo de certos atos contabilísticos e

      -3- Atos relativos aos pedidos de registo criminal.

      No que se refere às diligências e audiências referidas no primeiro ponto, há uma alteração substancial daquilo que é agora anunciado – e que foi alcançado por acordo entre o SFJ e a DGAJ (conforme se refere na decisão arbitral) – e aquela que parecia ser a intenção inicial do SFJ.

      No aviso prévio lia-se assim:

      «Às diligências/audiências de discussão e julgamento em todas as unidades orgânicas, para todos os Oficiais de Justiça a exercer funções em todas as unidades orgânicas de todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público»

      Na versão pós-acordo do SFJ com a DGAJ ficaram apenas as diligências judiciais, excluindo-se, portanto, todas as diligências dos serviços do Ministério Público.

      Depois do acordo com a Ordem dos Advogados, chega mais um acordo que amputa de novo seriamente o poder da greve.

      Quanto ao segundo ponto, os atos contabilísticos, estes são os seguintes: “baixas das contas, registo de depósitos autónomos e emissão de notas para pagamento antecipado de encargos, pagamentos ao Instituto Nacional de Medicina Legal e à Polícia Científica”.

      Pode consultar o Aviso Prévio e a decisão do colégio arbitral através das ligações que encontra no final do artigo.

CarasIntrigadasEspantadas=2.jpg

      Fontes: “DGAJ-Circular”, “SFJ Aviso Prévio de Greve” e “Decisão Colégio Arbitral”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03

Domingo, 12.02.23

A ilicitude do denominado “esclarecimento”

      Na sexta-feira passada, 10FEV, foi divulgado por todos os Oficiais de Justiça um denominado “esclarecimento”, no qual a diretora-geral da Administração da Justiça, parece pretender refrear o ímpeto grevista dos Oficiais de Justiça, mas que, pelo contrário, apenas conseguiu, com tal denominado “esclarecimento”, espicaçar ainda mais essa determinação de adesão às greves, as que já estão em curso e às que hão de vir.

      Já ontem aqui abordamos o ataque à greve dos atos convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e hoje vamos apreciar o que é que foi “esclarecido” quanto à greve de todas as tardes convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      Diz assim o denominado “esclarecimento”:

      «.1. Na sequência da greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), a que se refere o Aviso Prévio de Greve, iniciada no dia 10 de janeiro, para todos os dias entre as 13.30 h e as 24 horas, por tempo indeterminado, e por ter sobrevindo ao conhecimento desta Direção-Geral a existência de atuações isoladas desrespeitadoras do teor da greve decretada no aviso prévio, cumpre informar:

      .a) Os oficiais de justiça que adiram à greve com base no referido aviso prévio, consideram-se vinculados aos precisos termos que dele constam, âmbito e alcance temporal, e da qual emerge a suspensão, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderiram, das relações emergentes da relação de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e em consequência desvinculam-se dos deveres de subordinação e assiduidade;

      .b) Assim, quanto aos oficiais de justiça que adiram/declarem aderir à greve, a respetiva suspensão, uma vez iniciada, e no que se refere aos efeitos remuneratórios, tem o mesmo alcance dos limites temporais fixados no aviso prévio, sendo contabilizados também nesses precisos termos.»

      O que é que tudo isto quer dizer?

      Quer dizer simplesmente isto: se, por exemplo, algum Oficial de Justiça se declarar em greve às 16H00, a DGAJ quer que lhe seja marcada ausência por greve durante toda a tarde e não apenas naquela hora em que de facto aderiu à greve.

      Claro que todos entendem perfeitamente que este denominado "esclarecimento" da DGAJ é ilícito e ao considerar que o trabalhador não esteve a trabalhar em horas que efetivamente esteve, reduzindo-lhe o vencimento, constitui, não só uma falsidade, como um óbvio abuso intimidatório.

      Neste sentido, os Oficiais de Justiça devem passar a anotar (para si próprios) as suas ausências, compará-las com os registos de assiduidade na plataforma “Oramovin” (esqueçam o cRHonus da plataforma dos colaboradores, porque ainda se mantém em testes e não há nenhuma obrigatoriedade de o usar, apesar do que é propalado), verificando posteriormente o recibo de vencimento.

      Torna-se cada vez mais clarividente que os responsáveis pela área da justiça do Governo têm uma compreensão muito lenta daquilo que se passa na realidade dos tribunais, designadamente com os Oficiais de Justiça.

      Têm vindo a ignorar sistematicamente todas as reivindicações e todas as anteriores greves marcadas, com início e fim, com efeitos mínimos temporários facilmente recuperáveis.

      No preciso dia em que a greve de todas as tardes convocada pelo SOJ, por tempo indeterminado, perfez um mês, ou melhor: completou o primeiro mês, a DGAJ lançou uma nota intimidatória sobre esta greve e ainda sobre a outra a começar na próxima quarta-feira, aos atos, convocada pelo SFJ, cujos serviços mínimos não foram ampliados conforme pretendia a entidade administrativa impor aos trabalhadores do órgão de soberania.

      A compreensão lenta, ou melhor: muito lenta, dos representantes governamentais, está só agora a dar sinais de começar a compreender (não ainda de compreender efetivamente) o verdadeiro alcance das greves dos Oficiais de Justiça e a forma determinada como estes aderem às greves, mesmo à greve de todas as tardes do sindicato com menos associados, que consideravam que não iria ter nenhum êxito, que não teria a adesão nacional extraordinária que está a ter diariamente.

      De todos modos, como se disse, ainda não há uma compreensão plena da atual situação e determinação dos Oficiais de Justiça, porque, em vez de se avançar pela tentativa de solucionar a motivação das greves, optou-se por introduzir ruído intimidatório, não só com o denominado “esclarecimento” ilícito, esforçando-se por disparar às duas greves, como ainda com a determinação de criar listas com registos de todos os atos que não forem praticados no dia a dia e a indicação de quem não os praticou.

      Claro que na construção dessas listas, na coluna da identificação do Oficial de Justiça que não praticou o ato, terá de ser colocado o número mecanográfico de todos os elementos da respetiva secção, uma vez que o ato não vai deixar de ser praticado apenas por um elemento da secção, mas, obviamente, também por todos os demais.

      Seja como for, estes ataques despudorados aos Oficiais de Justiça estão já a resultar ao contrário. Os Oficiais de Justiça em vez de se sentirem intimidados, receosos e se coartarem de aderir às greves, estão ainda mais revoltados e determinados a aprofundar, não só a greve em curso como a greve a começar na próxima quarta-feira.

      Ora, este efeito contrário e óbvio mostra bem como os responsáveis governamentais pela área da justiça ainda não conseguiram alcançar a compreensão do problema que afeta os Oficiais de Justiça e que é desde há tantos anos objeto de tantas chamadas de atenção.

      Por isso é necessário continuar e aprofundar a luta em curso. Nas redes sociais, onde já se combinam dias de adesão por comarca, surgiu já uma nova movimentação para uma adesão nacional para o próximo dia 14 à tarde. Fervilham as redes sociais porque fervem os elementos que as compõem e estes são Oficiais de Justiça indignados que procuram “Justiça para quem nela trabalha”.

CamisolaCravos2.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:02

Sábado, 11.02.23

Obrigado por considerar «ilícita» a «denominada “greve”»

      Ontem, depois da divulgação de uma nota da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em que considera a greve aos atos convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) como uma «denominada “greve”», isto é, uma coisa que não é greve mas que está denominada, erradamente, como tal, para a seguir afirmar que a considera ilícita, isto é, ilegal; entre os muitos comentários que tal comunicação originou, alguns irrepetíveis aqui, apreciamos muito o comentário de um Oficial de Justiça que afirmou assim: “Ai é ilícita? Por causa disso eu à tarde já nem venho!” E de facto fez greve, motivado precisamente pela comunicação da DGAJ.

      Assim, consideramos que a comunicação da ilicitude da greve, o pedido de parecer e todo o conteúdo da comunicação que parece pretender condicionar ou amedrontar os Oficiais de Justiça, teve logo um efeito de reação por parte dos Oficiais de Justiça, ao contrário, unindo-os mais e motivando-os ainda mais para a adesão a essa e a todas as greves que, a partir da próxima quarta-feira, serão três a vigorar em simultâneo.

      Desde aqui endereçamos um agradecimento à DGAJ pelo contributo prestado à causa dos Oficiais de Justiça, no sentido de conseguir motivar até os mais desmotivados.

      Entre outras coisas, diz assim a informação da DGAJ denominada “Esclarecimento”:

      «Por considerar  que a denominada “greve”, encerra uma configuração ilícita, nos termos em que é constitucionalmente garantido o direito à greve, solicitou, em face das fundadas dúvidas, junto do Gabinete do SEAJ, com nota de urgência, que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tome posição sobre a licitude da greve decretada pelo SFJ, e, bem assim, sobre as consequências para os trabalhadores que venham a invocar a respetiva adesão.»

      Note-se ainda muito bem o final perfeitamente intimidatório: “as consequências para os trabalhadores…” que adiram àquela coisa «denominada “greve”».

      Este denominado “esclarecimento” é da autoria, consta na comunicação, da própria diretora-geral da Administração da Justiça, Isabel Namora, que é, pasmem-se, juiz de carreira.

      Muito obrigado Dra. Isabel Namora!

      A este propósito, e à mencionada comunicação, reagiu o SFJ em nota pública, não agradecendo, como nós aqui o fazemos, mas da forma que a seguir vai transcrita:

      «A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), no dia de hoje, 10.02.2023, pelas 10h 23m, enviou um e-mail dirigido a todas as comarcas e a todos os TAF, solicitando a divulgação do seu conteúdo, no qual refere que a denominada “Greve aos Atos” marcada pelo SFJ (e com início em 15/02) encerra uma configuração ilícita. Mais informou a DGAJ que solicitou, junto do Gabinete do SEAJ, com nota de urgência, que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República emita parecer sobre a licitude desta greve.

      O Aviso Prévio de Greve do SFJ foi entregue em 16/01/2023, cerca de um mês antes do início da greve.

      Ora, a DGAJ, demonstrando que a morosidade na Justiça parte desde logo de quem a tutela, vem quase um mês depois da apresentação do aviso prévio de greve, com receio do seu impacto, tentar desmobilizar esta greve e a união da classe, intimidando e ameaçando todos os colegas!

      Por que razão não o fez antes?

      Não podemos ter (nem temos!) medo das palavras: para além de tentar criar confusão, esta comunicação da DGAJ pretende ser ameaçadora e intimidatória para com todos os Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça!

      Este Governo, que diz que é importante valorizar o trabalho, é o mesmo que tem dirigentes que achincalham, coartam e atacam os direitos dos trabalhadores, como é exemplo de hoje da DGAJ.

      De forma a que seja tomada uma decisão, concertada e alargada, o Secretariado Nacional convocou uma reunião plenária de todos os órgãos executivos para a próxima terça-feira, 14.02.2023, em Lisboa, da qual sairá a decisão a adotar perante este ataque aos direitos dos trabalhadores, o qual não deixa de ser curioso o facto de ter ocorrido no dia em que foi aprovada a agenda para o trabalho digno, e quando estamos prestes a comemorar 50 anos do 25 de Abril que recuperou o sindicalismo democrático em Portugal.

      Brevemente publicaremos as “FAQ” [com esta infeliz sigla inglesa quer o SFJ referir-se, na nossa língua, a um conjunto de respostas às perguntas mais frequentes] de modo a esclarecer todos os colegas sobre as questões que se possam colocar acerca da execução desta greve que tanto incomoda a tutela. Continuamos juntos na luta!»

      Mas a DGAJ não ataca apenas a greve aos atos do SFJ a iniciar na próxima semana, deixando de forma nebulosa e insidiosa um outro ataque à greve em curso desde há um mês; a greve de todas as tardes convocada pelo SOJ, ataque esse sobre o qual nos debruçaremos num outro artigo.

      Portanto, apenas se esqueceu a DGAJ de “esclarecer” qualquer coisa sobre a terceira greve, aquela após o horário normal de expediente que vigora, sem serviços mínimos, desde 1999, pois, quanto às outras duas, estamos sobejamente esclarecidos.

DGAJ-2-IsabelMariaAfonsoMatosNamora.jpg

      Fonte citada: “SFJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Sexta-feira, 10.02.23

De 1 a 100 por cento, todos os dias

      Recentemente no Público, Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), fazia um balanço da greve de todas as tardes iniciada a 10 de janeiro.

      Referia que a adesão à greve começou com taxas superiores a 80%, mas que com o decorrer do tempo as taxas têm vindo a baixar, explicando que “É normal. As pessoas também vivem do seu salário e, numa altura destas tão difícil, é um esforço grande dos trabalhadores”.

      E acrescentava: “Gostava de ter taxas diárias de adesão à greve de 100%, mas reconheço que não tem sido possível, nem é humanamente possível. Temos tido dias em que a adesão é maior e outros em que é menor, mas os seus efeitos têm-se feito sentir”.

      No mesmo artigo, o presidente do SOJ refere os tribunais encerrados, os milhares de diligências que não são feitas e conclui que “estamos a assistir a uma completa miopia intelectual por parte dos dirigentes políticos. Os dirigentes políticos, por não ser algo palpável, não percebem que o que está em causa são os direitos das pessoas”.

      À pergunta da jornalista sobre se já houve conversações com o Ministério da Justiça, Carlos Almeida respondeu que não: “Não tivemos contacto com ninguém. Nem com a tutela nem com o Presidente da República, que deveria ser, e não está a ser, o garante do regular funcionamento das instituições. O Presidente da República está alheado daquilo que são os direitos, liberdades e garantias".

      Mas se o Presidente da República e demais dirigentes políticos estão alheados, como diz Carlos Almeida, tal já não sucede com os Oficiais de Justiça, uma vez que a greve de todas as tardes se desenvolve diariamente de acordo com todas as previsões e de forma muito positiva.

      Todos os dias há tribunais e serviços do Ministério Público a encerrar totalmente e outros com adesões parciais.

      Ontem, por exemplo, recebemos imagens e informação de tribunais encerrados, como é o caso do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com 100% de adesão, bem como fotografias do Tribunal de Vila Verde e de Guimarães, como podem ver abaixo, mas também recebemos fotografia da adesão no Tribunal de Benavente, onde apenas uma única Oficial de Justiça aderiu à greve.

      A Bruna Marques é Escrivã Auxiliar há poucos anos, trabalha em Benavente, e, apesar de desacompanhada dos seus colegas de trabalho, esteve a 100% na sua adesão, seguindo logo para a concentração de Santarém, não sem antes vestir a farda preta da luta dos Oficiais de Justiça, onde aí, sim, esteve acompanhada de muitos outros trabalhadores que, como ela, querem um futuro e uma vida melhor.

      A Bruna não foi apenas uma a aderir à greve; foi mais uma. E a sua muito digna atitude (que não tem sido única), serve aqui de exemplo, a par das adesões a 100%, do fulgor que esta greve inédita e arrojada mantém todos os dias.

      Estamos no momento mais alto da luta dos Oficiais de Justiça pela sua carreira. Na próxima semana terá início outra greve que se vem juntar a esta e que promete elevar a luta dos Oficiais de Justiça para um patamar nunca visto. Claro que abordaremos, em próximos artigos, essa greve e os seus serviços mínimos e como estes se articulam com a greve de todas as tardes e, bem assim, com a greve do trabalho fora de horas decretada no longínquo ano de 1999, mas, entretanto, ficam a seguir as fotografias antes mencionadas.

Greve20230209=Braga-TAF.jpg

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Greve20230209=VilaVerde.jpg

Tribunal de Vila Verde

Greve20230209=Guimaraes.jpg

Tribunal de Guimarães

Greve20230209=Benavente(BrunaMarques).jpg

Oficial de Justiça do Tribunal de Benavente à porta deste

Greve20230209=Benavente(BrunaMarques)(ConcSantarem

Oficial de Justiça do Tribunal de Benavente na concentração de Santarém no Dia da Indignação, Protesto e Luta.

      Fonte citada: "Público".

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Quinta-feira, 09.02.23

“Não Desisto!”

      Hoje é dia de greve, de concentração, de manifestação, de indignação, de protesto, de luta… na rua e em todo o lado.

      Nesta luta nacional, tal como ontem divulgamos, não se concebe que haja Oficiais de Justiça que a ela não adiram. Porquê? Porque de todos os trabalhadores que exercem funções públicas, os Oficiais de Justiça são dos mais desprezados; propositadamente humilhados, por um poer político que opta sistematicamente por tal postura de desrespeito.

      Hoje a greve não é só de tarde, como vem ocorrendo por todo o país. Essa greve fantástica iniciada há um mês, não tem fim anunciado, ao contrário do que vinha sendo habitual, pois só cessará quando forem cumpridas todas as exigências mais imediatas inscritas e descritas no respetivo aviso.

      Hoje a greve é para ser aderida desde a primeira hora da manhã (ou a qualquer outra hora, a todo o momento), nesta que é uma enorme jornada de luta dos trabalhadores portugueses contra o estado de exploração a que estão votados.

      Os Oficiais de Justiça têm todos os motivos para estar indignados, têm todas as razões para protestar e têm todas as motivações para participar nesta luta, engrossando a massa indomável do conjunto de trabalhadores.

      A este propósito, desta jornada de luta de hoje, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) nada comentou, tendo apenas divulgado a imagem do cartaz da FNSTFPS.

      Já o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) disse o seguinte:

      «Os Oficiais de Justiça são solidários com a luta de todos os trabalhadores e, no caso concreto, estão salvaguardados pelo Aviso Prévio de Greve apresentado por essa entidade Sindical, pelo que podem aderir.

      De salientar que os trabalhadores portugueses, mas não só – também os aposentados, pensionistas, os que defendem os direitos dos animais e muitos outros –, têm estado em luta, reivindicando Justiça.

      Mas os Oficiais de Justiça estão, e vão continuar, em luta por Justiça e pela Justiça. Os Oficiais de Justiça reivindicam ao Governo as condições para que possam os tribunais cumprir com a sua missão e realizar a Justiça que todos perseguem.

      Todavia, o Governo prefere condicionar a ação e a independência dos tribunais, perante a passividade das mais altas instâncias nacionais. Veremos até quando… pois a Comissão Europeia terá de ser chamada a pronunciar-se e isso mesmo faremos.

      Assim, e em conclusão, os Oficiais de Justiça podem e devem aderir a todas as lutas dos demais trabalhadores, por solidariedade e serem justa.»

Manif-NaoDesisto.jpg

      Fontes: "CGTP-IN", “FNSTFPS”, “SFJ”  e “SOJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09

Pág. 1/2



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linhas telefónicas e entidades de
APOIO AOS CIDADÃOS

Aceda por AQUI ao documento de compilação de todas (ou quase todas) as muitas linhas telefónicas e entidades que vimos acrescentando.
..................................................

Meteorologia

VIANA DO CASTELO PORTO LISBOA FARO PONTA DELGADA FUNCHAL

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Fevereiro 2023

D S T Q Q S S
1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728

Arquivo

  1. 2026
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2025
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2024
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2023
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2022
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2021
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2020
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2019
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2018
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2017
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2016
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2015
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2014
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2013
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Vota PS … Isso sim é ser inteligente Ou intelijume...

  • Jorge Sampaio

    Aproveito a oportunidade que este blog proporciona...

  • Anónimo

    É o desnorte total do sindicato.Acabaram com a car...

  • Anónimo

    Quando a Dra. Regina, abre a boca ou entra mosca o...

  • Anónimo

    órgão de soberania (tribunais) e órgão constitucio...

  • Anónimo

    Artigo de opinião que não devia ser feito aqui

  • Anónimo

    Ainda bem que há quem esteja atento, que contradig...

  • Zorro

    Sobre o artigo escrito no blog, muito boa apreciaç...

  • Anónimo

    Muito bom este texto, como sempre. Espero que a se...

  • Anónimo

    O Asno... So existiu o 25 do Abril porque existiu ...

  • São Tomás de Aquino

    Senhoras e senhores membros do secretariado. Penso...

  • Anónimo

    Eh lá, tanto Chegano por aqui!!Ainda que não usam ...

  • Anónimo

    Mais nada!Ladrão que rouba Ladrão tem mil anos d...

  • Anónimo

    Olha inteligente ….de Baco não te esqueças do 11 ...

  • 🐎

    A resposta à pergunta final do artigo de hoje é: s...

  • Anónimo

    Só para dizer que contra o ROUBO DE 2001 a 2005con...

  • Anónimo

    Deixa lá os tipos votarem nos mesmo partidos e sin...

  • Brochuras de Baco

    Ò animal e o que tentou o PC fazer entre o 25 de A...

  • Anónimo

    ó Burro, só houve 25 Novembro porque primeiro exis...

  • Anónimo

    Ganhaste.... (De Anónimo a 16.01.2026 às 10:25)Sou...

  • Anónimo

    Agora é que tocou no problema.Ainda não houve um C...

  • Anónimo

    Durante 50 anos, ganham sempre os mesmos, e o país...

  • Brochuras de Baco

    Anónimo ignorante: vá estudar. Não houve fascismo ...

  • Anónimo

    E sobre a reunião "técnica" de ontem? O que saiu? ...

  • Anónimo

    Estes senhores que tanto ódio destilam pelas esque...



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................