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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A greve de todas as tardes, decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), está a ser uma retumbante ação dos Oficiais de Justiça que, a cada dia, vem deixando cada vez mais perturbados os demais atores judiciais e judiciários e, consequentemente, o Governo.
A greve do sindicato minoritário, para a qual a maioria reservava um prognóstico de perfeito fracasso, já foi perfeitamente absorvida e interiorizada por todos os Oficiais de Justiça e nos registos diários à porta de cada tribunal passamos a ver como a presença do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) é uma constante, com as suas bandeiras, faixas e as inevitáveis camisolas negras.
Os Oficiais de Justiça já não distinguem, como erradamente faziam no passado, as greves de um e de outro, tendo passado a aderir, até com níveis altíssimos de 100%, a esta greve do SOJ que, na realidade, já não é do SOJ, mas de todo os Oficiais de Justiça.
Sempre aqui consideramos que a greve era a mais arrojada de todas e sempre lhe auguramos bons resultados, destacando o facto importantíssimo de não haver reivindicações a prazo, isto é, apontando um final para a greve para uma continuação de espera depois, como sempre, mas exigências, exigências que só quando cumpridas é que colocarão um ponto final à greve.
Não são reivindicações, mas exigências; não dura um mês nem dois, mas o tempo que for necessário, pois não está dependente de um calendário, mas da satisfação dos interesses dos Oficiais de Justiça no que se refere aos aspetos básicos imediatos.
Veja-se, por exemplo, o que sucedeu ontem no Tribunal de Leiria, com uma adesão massiva de 100%, conforme ilustram as fotografias que seguem.
Se todas as greves têm sido objeto de ataques de todo o género e vindos de todo o lado, desde o constrangimento dos serviços máximos às abusivas e ilegais interpretações para assegurar serviços, seja por elementos de cargos de chefia, seja pelas magistraturas, esta greve em curso não tem sido exceção, sendo conhecidos casos verdadeiramente vergonhosos.
A este propósito, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), em nota informativa, disse o seguinte há dias:
«Temos sido informados, durante a greve, de algumas situações que têm merecido uma “ação pedagógica”, nomeadamente junto de colegas Escrivães de Direito, Técnicos Principais e Secretários de Justiça, mas firme junto de todos os que tentam violar o direito à greve.
Aliás, tal postura já levou a que e-mails, enviados pelo Presidente do SOJ, tenham sido juntos a 4 processos urgentes – fomos formalmente disso informados -, por ordem dos respetivos Juízes.
Mas há situações que violam, no nosso entendimento, de forma grosseira o direito à greve e a nossa ação tem de ser firme e proporcional.
Assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça apresentou queixa, hoje mesmo, dia 30.01.2023, na PGR, do ato que terá sido praticado pelo Sr. Juiz Presidente da Comarca de Lisboa em que se determinava a substituição de Oficiais de Justiça grevistas. Cabe agora à PGR apreciar a matéria.»
Apesar da denominada ação pedagógica, como refere o SOJ, tantos anos de luta e tanta informação aqui diariamente difundida – todos os dias na última década –, é facto que, no dia a dia, ainda há muitos Oficiais de Justiça com dúvidas e com dúvidas tão sérias que acabam tolhidos na sua atitude perante a greve.
Por isso, nunca é demais repetir esclarecimentos sobre a greve e, nesse sentido, hoje divulgamos também uma lista elaborada pelo Sindicato SOJ, no formato de perguntas e respostas, as quais, cremos, deverão ser suficientes para esclarecer as incertezas que ainda, em alguns, persistem.
Segue a informação sindical do SOJ no formato das questões mais frequentes respondidas.
«A Greve é, antes de mais, um direito Constitucional, previsto no artigo 57.º, n.º 1, da CRP e a greve decretada pelo SOJ, durante o período da tarde e por tempo indeterminado, não tem serviços mínimos.
Assim, vamos procurar responder a algumas questões que nos têm sido colocadas.
-1- Quem tem direito a fazer greve?
O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do setor de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados, no SOJ ou em qualquer outro sindicato.
Relativamente a esta greve e uma vez que o SOJ só representa Oficiais de Justiça, ela abrange todos os Oficiais de Justiça, independentemente do local onde se encontrem a exercer funções.
-2- Os Oficiais de Justiça têm de informar antecipadamente de que vão fazer greve?
NÃO! A adesão à Greve não carece de comunicação prévia, mesmo que durante o período da greve estejam agendadas diligências urgentes. A comunicação prévia, nos termos legais, foi feita pelo SOJ, dia 26 de dezembro, com a entrega do Aviso Prévio de Greve e, reiteramos, não há serviços mínimos.
-3- Um Oficial de Justiça pode decidir aderir à Greve no próprio dia?
SIM! Pode até, no decurso da greve, isto é, depois de ter entrado e iniciado o serviço, declarar-se em greve. O trabalhador pode declara-se em greve a qualquer momento.
-4- O/A magistrado/a pode determinar a realização de serviços mínimos para a greve?
NÃO! Quando não existe acordo entre as partes (Sindicato e entidade empregadora) é convocado o tribunal arbitral e é essa entidade que tem a competência legal para fixar serviços mínimo (artigo 398.º e ss. da Lei 35/2014, de 20 de junho). No caso desta greve, esses serviços não foram fixados pelo que inexistem.
-5- O/A Juiz Presidente, Administrador/a Judiciário ou Secretário/a de Justiça pode substituir grevistas?
NÃO! É proibida a substituição de trabalhador grevista (artigo 535.º do Código de Trabalho).
-6- A pressão ou qualquer outro tipo de procedimento destinado a levar um trabalhador a não aderir à Greve é legal?
NÃO! É proibida qualquer pressão ou coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador (artigo 540.º do Código de Trabalho).
A violação do disposto no n.º 1 ou 2 do artigo 535.º ou no n.º 1 do artigo 540.º, ambos do Código do Trabalho, é punida com pena de multa até 120 dias (artigo 543.º do mesmo diploma legal).
-7- O Oficial de Justiça pode ser substituído em dia de Greve?
NÃO! Nenhum trabalhador pode ser substituído em dia de Greve, salvo se se tratar de substituição por colega da mesma unidade.
Contudo, a ocorrer essa situação – substituição de um grevista, por colega da mesma unidade –, fica quebrada a solidariedade entre colegas e revela uma submissão, do colega não grevista, perante uma entidade que o desrespeita e desvaloriza.
-8- A adesão à Greve deve ficar registada no Processo Individual do Oficial de Justiça?
NÃO! É proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Individual do Oficial de Justiça. As ausências, por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas registadas para efeito estatístico e processamento das remunerações.
Esta é uma matéria que não tem sido valorizada, entre nós, nem respeitada pela tutela, pois essa informação tem constado dos processos individuais dos Oficiais de Justiça. Contudo, esses dados têm de ser expurgados, de imediato, dos processos individuais dos Oficiais de Justiça. O SOJ assume a responsabilidade de fazer cumprir a lei.
-9- Se, entretanto, o Governo apresentar a Proposta de Alteração Estatutária o SOJ retira o Aviso Prévio de Greve?
NÃO! O SOJ sempre afirmou que priorizou reivindicações e que as matérias em causa visam garantir as condições para assegurar o normal funcionamento do Órgão de Soberania “os tribunais”.
A questão do Estatuto não consta do Aviso Prévio apresentado pelo SOJ e, assim, garantindo a coerência na ação, manteremos a greve até que os objetivos sejam alcançados. A ter este Sindicato reivindicado essa matéria – estatuto –, neste Aviso Prévio, teríamos de ser consequentes e decidir pela negociação ou pela greve. No caso concreto, desta greve, não se coloca a questão.»
Força!
O nosso problema é que as nossas estruturas que no...
não te conformes
Parabéns e oxalá que consiga o que pretende.Também...
Bom dia,Foram ontem publicados os resultados das p...
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...