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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Ocorre hoje pela manhã uma reunião do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), com o propósito principal de decidir se a greve dos atos em curso se suspende ou não e se se há de decretar nova greve já a seguir e em que termos.
Estas dúvidas nascem de uma deficiente interpretação do Parecer da PGR na parte em que se anuncia a possibilidade de haver responsabilidade disciplinar e civil pela recusa da prática de atos.
E é claro que pode haver responsabilidade disciplinar e civil pela recusa da prática de atos, tal como sempre houve. O Parecer não nos diz nada de novo. Esclarece apenas que, para além dessa responsabilidade poder ocorrer num dia qualquer, também pode ocorrer num dia em que haja uma greve ilegal. E estamos perfeitamente de acordo.
Se uma greve for declarada ilegal, então, a partir daí já não se pode cumprir tal greve e as recusas que contiver e isso é claro e correto e é o que diz o parecer. Sucede que as greves decretadas pelo SFJ, as duas sucessivas de um mês cada, nenhuma delas foi declarada ilegal e, portanto, aquilo que não é ilegal só pode ser legal, pelo que nenhum trabalhador pode ser responsabilizado, seja civil, seja disciplinarmente, por estar a observar uma greve perfeitamente legal, nos seus precisos termos e ainda observando os legais serviços mínimos fixados.
O medo do corte nos vencimentos foi agora trocado pelo medo dos processos disciplinares, através da ambiguidade do parecer que, sob elaborado disfarce, pretende amedrontar os trabalhadores para que acreditem que greves assim não podem ser realizadas, quando na realidade, estas greves são perfeitamente viáveis e não são ilegais nem ilícitas, são apenas diferentes e invulgares, ou, pelos menos, eram-no até agora.
O Parecer da PGR que a ministra da Justiça prontamente homologou, destrói todas as pretensões da DGAJ/MJ e dá toda a razão aos Oficiais de Justiça, não beliscando minimamente a greve dos atos.
A decisão do TACLisboa que julgou totalmente procedente a intimação apresentada pelo SFJ e declarou nula a decisão da subdiretora-geral da DGAJ que determinava a marcação de faltas aos Oficiais de Justiça, também cita um Acórdão do Tribunal Constitucional que, sobre a greve, diz que a configuração da Constituição a considera como «uma liberdade ou como um “clássico” direito de defesa. O que o artigo 57.° da CRP confere a quem trabalha é a faculdade (a liberdade) de recusa da prestação de trabalho contratualmente devida, faculdade essa cujo exercício não pode ser obstaculizado pelo Estado ou pelos poderes públicos, que têm, portanto, perante ela o dever primacial de não fazer ou de não interferir que caracteriza precisamente a estrutura típica dos “direitos, liberdades e garantias”.»
E prossegue a citação assim:
«Mas, para além disso, a liberdade de greve apresenta características tais que a associam com estreiteza ao princípio de socialidade inscrito na parte final do artigo 2.° da CRP. Não apenas por se tratar de um direito que, sendo embora de titularidade individual, é necessariamente de exercício coletivo; mas, sobretudo, pelos efeitos vinculativos que dela decorrem quanto a privados. Na verdade, a liberdade de recusa da prestação de trabalho contratualmente devida opõe-se também (e desde logo) aos próprios privados empregadores, que têm perante ela um igual dever de tolerar, ou de não obstaculizar e de não interferir. (...) O direito de greve é, entre nós, um direito, liberdade e garantia dos trabalhadores porque a Constituição o concebeu como instrumento de realização da democracia económica e social (artigo 2.°, in fine), ou como meio para a realização dessa especialíssima tarefa do Estado que é a de “[promover (...) a igualdade real entre os portugueses (...)” (artigo 9.°, alínea d)” – Cf. Ac. do Tribunal Constitucional n.º 572/2008, (processo n.º 944/2007) de 26 de outubro.»
Os Oficiais de Justiça esperam uma resposta adequada por parte do SFJ, firme e sem medos, replicando novamente esta greve, sem qualquer temor, de forma a provocar o efeito pretendido, uma vez que o Governo, neste momento, está mais próximo da cedência do que estava há dois meses. Torna-se imperioso continuar; é suicídio parar agora.

Também hoje, no Ministério da Justiça decorrerão duas novas reuniões com os sindicatos, em separado, conforme anunciou a ministra da Justiça na quarta-feira no Parlamento, curiosamente nada tendo dito os sindicatos; será que não sabiam?
É hoje o último dia do mês de março, portanto, o último dia antes de se iniciar o prazo de apresentação das candidaturas ao Movimento Ordinário deste ano, candidaturas essas que podem ser apresentadas já amanhã e até ao final do mês de abril.
Assim, interessa saber ainda hoje, as condições do Movimento Ordinário, designadamente, antes de mais, se há promoções, quantas, onde e para que categorias, bem como se os lugares que possam ser anunciados se mantêm restritos àqueles locais para onde persistentemente ninguém quer ir ou se há mais lugares por todo o país, sem as restrições que vêm, sendo habituais.
Portanto, tudo isto neste último dia do mês, corresponde a um dia muito importante em que serão tomadas e anunciadas decisões relevantes para os Oficiais de Justiça e, como sempre, vamos aqui acompanhar e divulgar tais decisões.


Os Oficiais de Justiça estão imparáveis!
No dia de ainda ontem, os Oficiais de Justiça de Setúbal, aproveitando a greve de todas as tardes do SOJ, foram até ao local onde reunia o Conselho de Ministros e marcaram a sua posição e presença manifestando-se de forma bem ruidosa, como podem apreciar nos vídeos que seguem e, bem assim, também nas fotos acima.
Entretanto, e por fim, anunciar que, também no dia de ontem, o Ministério da Justiça lançou uma campanha publicitária que pretende assinalar um ano de mandato da atual equipa governativa da Justiça, com o seguinte mote:
«Em democracia prestar contas é fundamental para merecer a confiança dos cidadãos. O balanço de 12 meses e o compromisso para o futuro.»
Segue o vídeo da propaganda do Ministério da Justiça.
Apesar do Parecer da PGR ter determinado que não podem ser marcadas faltas aos Oficiais de Justiça que aderiram à greve dos atos, o que causou grande desgosto em quem teve tal ideia na DGAJ e um grande problema para resolver relativamente aos muitos Oficiais de Justiça que têm faltas marcadas que há que corrigir, apesar de tudo isso, saiu ontem a decisão da Intimação apresentada em tribunal pelo SFJ, decidindo o tribunal que é “nula a decisão da Sra. Subdiretora-Geral da DGAJ, de 16-02-2023, que determina a marcação de faltas aos Oficiais de Justiça, de manhã/tarde ou dia inteiro, conforme façam greve a um ato de manhã ou à tarde ou a um ato de manhã e outro à tarde.”

Com estas duas decisões, aquele que era o grande receio dos Oficiais de Justiça, por o corte no vencimento estar “prometido” pela DGAJ e todos sabendo que essa promessa, essa sim, seria cumprida, cai agora, com a decisão de ontem, novamente por terra.
Se o Parecer da PGR já atirava ao chão aquela estapafúrdia decisão da DGAJ, com esta decisão, agora de um tribunal, mais ao chão aquela triste coação aos Oficiais de Justiça já não pode cair mais, a não ser para o fundo de um poço profundo.
Mais uma vez os Oficiais de Justiça têm razão e a DGAJ não!

As ainda atuais diretora e subdiretora-geral da Administração da Justiça tentaram e forçaram uma desistência dos Oficiais de Justiça das greves, com os repetidos avisos de corte no vencimento de quem estava a trabalhar de facto, encomendando até um parecer à PGR que lhes aportasse mais razão às suas convicções para forçar a paragem da greve.
Saiu-lhes o tiro totalmente pela culatra e mesmo a própria ministra, ouvida ontem no parlamento, explicou o óbvio, que o Parecer determinava para o futuro, para o depois e não para o passado, para o antes dele, pelo que, mesmo que o Parecer conferisse razão às duas dirigentes da DGAJ, essa razão só serviria para o futuro e não para fevereiro ou março, conforme abusivamente forçaram Administradores Judiciários e Secretários de Justiça.
Felizmente, muitos desses Oficiais de Justiça que ocupam tais cargos, resistiram e, muito bem, não cumpriram as extravagantes ordens oriundas daquela Direção-Geral.
Mais uma vez os Oficiais de Justiça têm razão e a DGAJ não e as atuais e ainda diretora-geral e subdiretora-geral ainda não se demitiram, num ato de digna assunção de vergonha.
Pode aceder à totalidade da decisão aqui citada através da seguinte hiperligação: “Decisão Intimação Faltas Greve”

E continuam as reuniões plenárias e continuam a existir as opiniões de suspensão da greve, quando não há motivo nenhum para que isso suceda, quando o parecer ainda nem sequer foi publicado, e mesmo quando for continuará sem qualquer aplicabilidade racional e prática nestas greves, e ainda, quando estão em causa apenas os quatro dias úteis após as férias da Páscoa. Além disso, seria cómico que a greve fosse suspensa e o parecer ainda estivesse sem publicar e até viesse a ser publicado após o termo do prazo da greve. Seria cómico, mas também muito triste.
Nas reuniões plenárias os Oficiais de Justiça deveriam estar, antes, preocupados em discutir a continuidade a dar a esta ação de luta reivindicativa, já a partir do dia 17ABR, agora sem qualquer prazo para acabar, isto é, por um tempo indeterminado até à obtenção de algo palpável. Hoje, já não bastam aquelas greves tradicionais de um dia ou cinco dias ou mesmo mais, mas algo de maior dimensão, no mesmo patamar ou superior ao destas greves dos atos.
Os Oficiais de Justiça depositam grande esperança numa sensata decisão a sair da reunião sindical do SFJ de amanhã.
Ainda também amanhã, os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça voltarão a reunir com o Ministério da Justiça e é também na mesma sexta-feira que os Oficiais de Justiça ficarão a saber se o Movimento Ordinário contemplará promoções ou não, bem como a indicação de lugares e se estes são restritos aos locais que ninguém quer, para continuar a perder gente, ou se também haverá lugares disponíveis por todo o país, uma vez que há necessidades de pessoal em todo o lado.

E também ontem, a ministra da Justiça esteve no Parlamento para uma audição requerida pelo grupo parlamentar do PSD, propositadamente para prestar contas sobre o estado das reivindicações dos Oficiais de Justiça e do caos que grassa nos tribunais.
A deputada do PSD não deixou de criticar a indesculpável falta de disponibilidade manifestada pela ministra ao Parlamento, tendo referido que o requerimento dera entrada a 27 de fevereiro, que chegou a estar calendarizada a audição para 08 de março, mas só agora, a 29MAR, é que que a ministra indicou ter disponibilidade de agenda para ir à casa da Democracia que representa todos os portugueses, coisa que, como todos sabem, não se agenda nem se aguarda disposição, apenas se vai o quanto antes, assim se respeitando a Democracia e o Povo, por quem realmente tem respeito por isso.
Mónica Quintela apresentou as questões que dizem respeito aos Oficiais de Justiça de uma forma extraordinariamente acertada, no que diz respeito à careira, o que é difícil de apresentar por falta de informação e de compreensão dos problemas dos Oficiais de Justiça. Desta vez, a audição da ministra teve uma excelente interpelação por parte da deputada, limitando-se a ministra da Justiça a ler um discurso que já levava escrito, sem conteúdo relevante, a não ser na demonstração da sua teimosia em não aceitar nada daquilo que os Oficiais de Justiça pretendem, desviando a atenção para a revisão do Estatuto.

Em suma, das declarações da ministra da Justiça transpiram as seguintes informações: o Ministério da Justiça não está disposto a avançar com nenhuma das reivindicações no curto prazo, diferindo tudo para a revisão estatutária, revisão esta que, reafirma a ministra, ocorrerá finalmente este ano de 2023.
A ministra da Justiça até afirmou e repetiu que “2023 é o ano dos Oficiais de Justiça”. Sim, nesses precisos termos.
Se para os chineses 2023 é o Ano do Coelho, de acordo com a ministra, para estes trabalhadores da Justiça, 2023 será o Ano dos Oficiais de Justiça. No entanto, se para os chineses o ano já é, para os Oficiais de Justiça o ano ainda será.
E tudo fica para a revisão estatutária, que ocorrerá, não se duvida, este ano (que ainda tem de durar até dezembro), porque não ficará pedra sobre pedra no que diz respeito ao Estatuto.
A ministra garantiu que vai haver novas carreiras e que os Oficiais de Justiça mudarão para essas novas carreiras que serão criadas, afirmando ainda que a mudança será para melhor.
O Estatuto atual, do século passado, vai para o lixo.
A ministra da Justiça volta ao Parlamento já no próximo dia 05ABR, pelas 10H30.
Vale a pena ver o vídeo abaixo com esse momento da ministra da Justiça no Parlamento.
Também no dia de ontem, a ministra da Justiça acabou a inaugurar uma sala; uma sala de acolhimento para crianças no Palácio de Justiça de Setúbal, local onde acabou por repetir aos Oficiais de Justiça ali concentrados que este é o ano dos Oficiais de Justiça, tal como já havia dito no Parlamento. Pode ver abaixo um breve vídeo dessa presença no Palácio da Justiça de Setúbal.
Relativamente às declarações da ministra da Justiça, António Marçal, comentou-as à Antena1, indignado, afirmando que a ministra faltou à verdade aos deputados.
«Primeiro porque com a reunião com o senhor secretário de Estado adjunto e da Justiça, após o início da greve, aquilo que ficou pré-acordado era que o senhor secretário de Estado iria diligenciar junto dos restantes membros do Governo, designadamente da Administração Pública e das Finanças, para a integração do suplemento ser feita no imediato, mesmo que recorrendo a uma simples alteração do decreto-lei original.
Em relação às promoções, a senhora ministra também não foi rigorosa naquilo que disse porque sabe que ela vai ter que as fazer, quer queira quer não.
Depois, a senhora ministra também falta à verdade quando diz que há reuniões mensais; a senhora ministra, muitas das vezes, nem sequer se digna a responder aos ofícios que lhe são dirigidos.»

Estão a decorrer por todo o país reuniões plenárias de elementos do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) com os Oficiais de Justiça.
As reuniões são breves e têm como objetivo a discussão da situação atual da luta reivindicativa dos Oficiais de Justiça, designadamente, se a greve em curso há de parar ou não, depois de conhecido o parecer da PGR, já homologado pela ministra da Justiça, e que irá sair publicado em Diário da República.
De uma forma genérica, a opinião dos Oficiais de Justiça está partida: os que têm medo de continuar a greve e os que não querem saber dos processos disciplinares para nada, não acreditando nessa possibilidade, e estão dispostos a prosseguir a greve.
A recolha destas opiniões irá certamente influenciar a tomada de decisão do SFJ na próxima sexta-feira, 31MAR.
Mas estamos a falar de quê? De continuar a greve, depois de 31MAR por mais quatro dias? Sim! Ao fim e ao cabo, tanta coisa por 4 dias; é isto que vai levar tanta gente a Anadia para uma reunião de elementos do SFJ e que se vai decidir sobre o futuro imediato desta greve que, depois da Páscoa, terá uma duração, de terça a sexta-feira, de apenas quatro dias.
Será que vale a pena todo este esforço? Toda esta mobilização?
Com um nível de desmobilização considerável, não seria preferível manter publicamente a postura de firmeza, afirmando, como até aqui, que não se vai arredar pé, ainda que se saiba que muitos se auto afastarão?
Esta greve deveria acabar por si só no prazo estabelecido e, na próxima sexta-feira, o esforço dos elementos do SFJ deveria ser apenas o de decidir a continuidade da luta, indicando imediatamente outra greve, ainda que menos invulgar, para não perturbar os mais temerosos nem aqueles que dão ouvidos ao Falcão.

Entretanto, depois de uma chamada a Lisboa dos Administradores Judiciários, eis que, de regresso às suas comarcas, divulgaram a boa nova de que o Portal do Colaborador com a plataforma CRHonus é para passar a utilizar já a partir do próximo dia das mentiras.
É verdade. Alguém pensou assim: “Como raio é que se há de tramar estes tipos aos quais, afinal, já não podemos cortar o vencimento, por causa da porcaria do parecer? Siga já o Portal do Colaborador, já para a semana, assim mesmo à pressa e à bruta”.
Não há coincidências. Mas, coincidentemente, a atual e ainda ministra da Justiça lá vai hoje, por fim, prestar esclarecimentos sobre os Oficiais de Justiça ao Parlamento. Que dirá? Já todos adivinharam: nada de novo; nada que ainda não tenha dito, isto é, nada.
As novidades não vêm dali, as únicas novidades que chegam vêm da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), embora sejam sempre tristes novidades.
Recordam-se da reunião da semana passada com o secretário de Estado? Não? É natural que não se recordem, porque não há mesmo nada a recordar, no entanto, o seu gabinete verteu o seguinte comunicado sobre aquela reunião:
«O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa, deu continuidade às negociações com o Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ), num encontro onde foram sinalizados todos os esforços que o Ministério da Justiça (MJ) tem desenvolvido, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças, no sentido de ir ao encontro das reivindicações apresentadas por esta estrutura sindical que têm sido analisadas num clima de permanente diálogo.»
Sim, sim, o comunicado diz isso mesmo, estamos a transcrever tal e qual.
E continua assim o comunicado:
«Na reunião foram ainda abordados os seguintes temas:
– Parecer pedido ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a greve em curso;
– Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo relativo à ação proposta no âmbito do movimento anual dos oficiais de justiça realizado no ano de 2021.
Foi entregue em mão ao sindicato cópia do Parecer ontem emitido pelo conselho consultivo da PGR e já homologado pela Ministra da Justiça.
Uma vez mais, o Secretário de Estado apelou a que o sindicato ponderasse o cancelamento da greve em curso, afirmando ainda que, no âmbito do projeto de novo Estatuto dos oficiais de justiça, “o Ministério da Justiça já apresentou às áreas governativas competentes – e com intervenção no procedimento legislativo –, os documentos que após consensualização das soluções propostas serão objeto de publicação em BTE (Boletim do Trabalho e Emprego), a que se seguirá a retoma da negociação coletiva setorial, com vista à sua aprovação”.
Finalmente, foi abordado o conteúdo do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo relativo à ação proposta no âmbito do movimento dos oficiais de justiça realizado no ano de 2021.
Todo o diálogo decorreu numa perspetiva de construção de soluções que permitam encontrar o equilíbrio e a conciliação capazes de garantir a paz social e a inerente prossecução do interesse público.»
Portanto, é isto: vivemos em mundos diferentes.

Fonte, entre outras: “Comunicado SEAJ”.
Com o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República prestes a ser publicado em Diário da República, o sindicato convocante da greve dos atos, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), ainda não se dirigiu aos Oficiais de Justiça afirmando de forma perentória se a greve é para continuar ou para parar.
O SFJ apenas diz que o parecer está a ser analisado, que, entretanto, há reuniões plenárias, e que no dia 31 sairá uma decisão da reunião sindical que nesse dia ocorrerá. No entanto, até lá, cada um vem agindo conforme a sua perceção da situação, continuando uns de forma firme na greve, enquanto que outros decidiram acabar imediatamente com a sua adesão, mesmo sem a publicação em Diário da República, altura essa em que formalmente todos têm conhecimento do parecer homologado e passa a valer como interpretação oficial do Governo e apesar disto também nada valer em relação a prejudicar a greve.
Assim, em face das dúvidas e especialmente do medo que tantos manifestam, apesar de se compreender perfeitamente a realização de plenários para auscultar os Oficiais de Justiça, impõe-se que o SFJ, comunique o quanto antes algo de concreto aos Oficiais de Justiça, mesmo antes da sua decisão final que sairá da tal reunião de sexta-feira. Basta com afirmar que, até lá, se mantém tudo na mesma, apelando à continuidade da adesão à greve, para tranquilizar os que vão deixando de aderir.
Na ausência de tal comunicação por parte do SFJ antes da reunião de sexta-feira, de forma a contribuir para a reflexão individual de cada Oficial de Justiça, aconselha-se vivamente a leitura dos artigos aqui publicados nos últimos dias (sexta-feira, sábado e domingo), todos a abordar esta questão do parecer da PGR.

Entretanto, a última comunicação do SFJ, que é deste último domingo, diz o seguinte:
«Tal como já demos nota no final do dia da passada quinta-feira, foi dado conhecimento ao SFJ do parecer, emitido pelo Conselho Consultivo da PGR, o qual foi homologado pela Sra. Ministra da Justiça.
Este parecer surgiu na sequência da enorme e superlativa demonstração de união, força e coragem de todos os colegas, através da massiva adesão à greve em curso (na altura) entre 15.02 e 15.03.2023.
De imediato, o referido parecer foi remetido para os nossos advogados, os quais se encontram a analisar todas as vertentes do mesmo, até porque o mesmo padece de contradições jurídicas, que deverão ser estudadas com a minúcia necessária para preparação da competente resposta, e não faltarão argumentos a nosso favor!
Do referido parecer retira-se a conclusão, e de extrema importância, que estando os trabalhadores a praticar certos atos e cumprindo a jornada de trabalho, aos mesmos é-lhes devida remuneração, quando muito sofreriam o corte correspondente à não realização da diligência, facto demonstrativo do “desnorte” e do comportamento abusivo que tem sido praticado pela Direção Geral da Administração da Justiça.
Somos um sindicato sério, responsável e plural.
De forma a continuar a nossa luta, iremos promover a realização de múltiplas reuniões com os trabalhadores durante os próximos dias, de forma a ouvirmos os nossos associados e demais colegas.
Estando marcada uma reunião do Conselho Nacional do SFJ (reunião magna entre congressos) para a próxima sexta feira, 31.03.2023, será este órgão do SFJ o mais indicado para decidir sobre a manutenção desta forma de luta, ou equacionar outras, no respeito pela pluralidade de opiniões e a concertação de respostas que sejam as melhores para a classe e prolongar-se-ão até que o Governo responda às nossas reivindicações e que, oportunamente, serão comunicadas a todos os Funcionários de Justiça.
O que estamos a reivindicar, neste momento, e que será suficiente para trazer a necessária paz social aos Tribunais e serviços do Ministério Público, é completamente justo e razoável, tal como é reconhecido pelo Presidente da República, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Superior da Magistratura, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Bastonária da Ordem dos Advogados e de múltiplas figuras públicas e antigos ministros, pelo que não vamos “deixar parar a causa” tal como referiu o Senhor Presidente da República.
O Governo está sempre em tempo de responder positivamente àquilo que os trabalhadores da justiça aguardam há mais de 20 anos!
Obrigado a todos por este momento histórico na união da classe! A luta continua!»

Se, por um lado, as intervenções de António Marçal levam os Oficiais de Justiça a confirmar que a greve atual deve continuar, por outro lado, notam alguma insinuação sobre o seu fim e a troca por uma outra, por tempo indeterminado.
Independentemente daquilo que vier a ser a opção dos Oficiais de Justiça, expressa nos plenários, e da decisão que deverá ir nesse mesmo sentido que há de tomar o SFJ na sexta-feira, uma coisa é certa: estes últimos quinze dias desta greve em curso deveriam ser mantidos, porque a cessação desta greve neste momento será sempre entendida como uma perda, como uma derrota, ou como uma cedência.
O parecer encomendado acabou por ser um tiro que saiu pela culatra, ninguém contava com tais conclusões, nem os Oficiais de Justiça nem as entidades governamentais, pois contrariou a ideia fixa dos cortes no vencimento e apenas aportou um cenário hipotético, realmente inexistente, de uma possibilidade sancionatória disciplinar, acrescentando adjetivos à greve como atípica ou imprópria, mas nunca ilegal ou ilícita.
A greve está válida, foram fixados serviços mínimos e constituído colégio arbitral para dirimir as diferenças de opinião entre a DGAJ e o SFJ, e todos os Oficiais de Justiça cumpriram escrupulosamente o determinado no aviso prévio da greve e, bem assim, os serviços mínimos estabelecidos. Ninguém se negou à prática de atos porque lhe apeteceu nem os escolheu quando e conforme lhe apeteceu. Esta greve nunca foi uma greve “self-service”, mas uma greve bem definida e sempre bem cumprida. Por isso, era só o que faltava que alguém tivesse qualquer responsabilidade, disciplinar, civil ou criminal, por ter aderido à greve, como, aliás, a qualquer greve.
Este é um momento de afirmação dos Oficiais de Justiça que não pode ser objeto de qualquer inflexão. Saibam os Oficiais de Justiça presentes nos plenários transmitir muito bem este ponto de vista e esta vontade. Manter a greve em curso até 15ABR é agora imperativo, tal como se impõe a apresentação de imediato de um novo aviso prévio para outra greve a começar logo a 16ABR. Esta nova greve não deve substituir a que está em curso, apenas deve dar-lhe continuidade.
Esta opinião aqui expressa não é unânime e, por isso, colocamos o vídeo que segue onde pode ver um breve "debate" entre António Marçal e o advogado Pedro Marinho Falcão, na SIC-Notícias, neste último fim de semana, cada um com as suas visões diametralmente opostas, aliás, como já são sobejamente conhecidas de grande parte dos Oficiais de Justiça, sendo a do advogado Falcão especialmente ácida e estreita no que diz respeito a esta greve.
Esta é a última semana, ou melhor, os últimos dias do mês de março, que antecedem a abertura do Movimento Ordinário deste ano 2023.
É até ao final desta semana que a DGAJ deve anunciar os critérios que conformarão o Movimento Anual Ordinário cujas candidaturas serão efetuadas de 01 a 30 de abril.
Os Oficiais de Justiça esperam que este ano os critérios que venham a ser fixados agora, antes da abertura do prazo de candidaturas, sejam os mesmos a final, e não como aconteceu no ano passado que, no final, apareceram novos critérios que ninguém conhecia.
De todos modos, para além da última decisão do recurso que invalida o Movimento de 2021, recentemente divulgado pelo SFJ, estão impugnados em tribunal e aguardam decisão as impugnações dos Movimentos de 2019, 2020 e 2022, sendo que o Movimento de 2018 está sob recurso.
Ou seja, nos últimos cinco anos, todos os Movimentos organizados pela DGAJ foram parar a tribunal e vão saindo decisões que a DGAJ tem de observar e com elas deveria aprender para não voltar a cometer os mesmos erros. Espera-se que o Movimento deste ano seja, por fim, um Movimento finalmente sério e correto.
Recordemos que as greves decretadas, tanto pelo SFJ como pelo SOJ, em relação a este Movimento, reivindicam e exigem a abertura de vagas para promoções e também já se adivinha, como anunciou o secretário de Estado, que não haverá mais uma vez promoções, porque a culpa é, novamente, do Fisco, como sempre, como se o Ministério da Justiça pertencesse a outro governo que não o mesmo do Ministério das Finanças.
Também já sabemos que a DGAJ vai lançar um Movimento Extraordinário, cujas candidaturas poderão ser apresentadas, previsivelmente, ali pela última quinzena de junho.
Ora, este Movimento Extraordinário acaba por decorrer praticamente em simultâneo com o Movimento Ordinário e pretende estar concluído para as colocações que visa, no mesmo prazo, apontando, assim, ambos, para as colocações a 01SET.
Nestes termos, neste verão, de forma totalmente inédita, no final de agosto, serão publicados, simultaneamente, dois Movimentos: o Ordinário e o Extraordinário.
Ora, sabendo-se que o Extraordinário visa colocar os ingressantes nas 200 vagas, fácil é perceber que esse Movimento Extraordinário deverá estar limitado aos candidatos do concurso de ingresso que está a decorrer, portanto, vedado aos Oficiais de Justiça já em exercício de funções. Assim, o Movimento Extraordinário terá lugares apenas destinados aos ingressantes, sendo inacessíveis para os Oficiais de Justiça, pese embora tantos estejam há tantos anos à espera de conseguir ser movimentados.
A haver um Movimento para lugares de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar que fica vedado aos Oficiais de Justiça dessas mesmas categorias, parece-nos que é algo que acabará também impugnado nos tribunais; não só pela falta de justiça, mas também pela persistente falta de compreensão da movimentação dos Oficiais de Justiça e do sistemático prejuízo que lhes é infligido com tal atitude.
Claro que, mais um, menos um, o que não faltam é movimentos impugnados à DGAJ, pelo que, mesmo adivinhando a impugnação, prosseguirá com a sua vontade meramente contabilística de folha de Excel, absorta da realidade.
Prejudicados? Não só os ingressantes ficam prejudicados, pois ficam limitados às vagas selecionadas para os próprios, sem possibilidade de conseguirem vagas emergentes, isto é, de lugares de onde saíssem Oficiais de Justiça, e ainda prejudicados também os próprios Oficiais de Justiça que veem lugares disponíveis, mas que lhes estão vedados. Todos saem prejudicados. Portanto, temos mais uma vez uma ação que acaba por conseguir prejudicar todos os interessados participantes.
Como solucionar este problema? Ainda é possível? Sim, querendo, há duas soluções possíveis que permitem satisfazer todos, tanto os ingressantes como os Oficiais de Justiça.
Das duas opções, a mais simples e mais justa é a de incorporar as duzentas vagas de ingresso ao Movimento Ordinário. Apesar dos candidatos do concurso só estarem aptos a apresentar os seus requerimentos a partir de meados de junho e os Oficiais de Justiça apresentam os seus até ao final de abril, nada impede que, o mesmo Movimento pudesse ter um período especial de apresentação de requerimentos em junho, especialmente destinado aos candidatos ao ingresso. Desta forma, haveria este ano a excecionalidade de haver dois momentos de apresentação de requerimentos: o mês de abril para os Oficiais de Justiça e os dez dias correspondentes a um Extraordinário para os candidatos ao ingresso. Todos beneficiariam de todos os lugares vagos e emergentes; ninguém sairia prejudicado, apenas aportaria benefício e justiça para todos.
A outra opção, mais complexa e menos justa, é a de manter o Movimento Extraordinário com apresentação de requerimentos nos últimos dias de junho, mas aberto também aos Oficiais de Justiça. Isto implicaria, obviamente, que o projeto do Movimento Ordinário fosse conhecido a meados de junho, imediatamente antes de abrir o prazo das candidaturas ao Movimento Extraordinário, para permitir que aqueles Oficiais de Justiça que não tivessem sido movimentados no Movimento Ordinário, tivessem a oportunidade de concorrer ao Movimento Extraordinário. Esta opção, tratada desta forma, parece que acabaria por minimizar o impacto dos Oficiais de Justiça ficarem vedados ao Movimento Extraordinário, mas continuaria a haver problemas. Poderia haver quem tivesse conseguido um lugar no Movimento Ordinário que era a sua terceira ou quarta opção e agora no Extraordinário poderia tentar obter outra colocação, logo, estes careceriam de ir de novo ao Movimento Extraordinário e, nesse caso, valeria a última colocação. No entanto isto faria nascer problemas como o da vaga que poderia ficar aberta no Ordinário. Seja como for, os ingressantes, com esta opção ficam sempre mais prejudicados nas vagas disponíveis.
Portanto, das duas opções, a única opção realmente viável, sensata, justa e satisfatória para todos os visados com os Movimentos – e é preciso notar que os Movimentos se destinam aos interessados e não a quem os faz na DGAJ – é a opção do Movimento Ordinário ter um prazo extra de apresentação de requerimentos para os candidatos ao ingresso; tão simples quanto isto e aqui fica a ideia para que os sindicatos peguem nela e tentem algo ou, caso não consigam nada, voltem a recorrer à habitual anual impugnação dos Movimentos nos tribunais.

Fontes: o, e no, artigo aqui publicado a 17-03-2023 intitulado: "Saiba tudo sobre o concurso para as 200 vagas e respetivo Movimento".
Afinal o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, não só não serve para nada no ataque que se pretendia à greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), como ainda contraria completamente a postura da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), designadamente, ao não considerar a greve como ilícita, mas apenas invulgar, e ao afirmar que as pretensões de realizar cortes no vencimento não são legítimas e – surpresa! –, o tal e mesmo parecer ainda serve para a greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), de igual forma deitando por terra outra das abusivas ações da DGAJ contra os Oficiais de Justiça que aderiram a essa greve do SOJ.
Sim, é verdade, afinal o parecer destrói de uma só vez todos os disparates da DGAJ, salvaguardando plenamente os interesses e os direitos dos Oficiais de Justiça.
Relativamente à greve do SOJ, houve muitos Oficiais de Justiça que aderiram a essa greve em janeiro, não desde logo o seu início às 13H30, mas ao longo da tarde e mesmo que tivessem aderido uma ou duas horas, foi-lhes marcada falta de presença por greve durante toda a tarde; o que corresponde a uma falsidade.
A este propósito, diz o SOJ, em publicação na sua página do Facebook, o seguinte:
«Diversos colegas têm contatado este Sindicato, SOJ, sobre o Parecer do Conselho Consultivo da PGR. Cumpre, assim, informar que, embora o parecer diga respeito a greve decretada por outra estrutura sindical, o seu ponto 7. tem aplicação direta na greve em curso decretada pelo SOJ, uma vez que a prática da DGAJ, nos casos que nos tem chegado ao conhecimento, não tem sido a preconizada no parecer.
Os descontos por adesão à greve do SOJ só podem ser feitos, obrigatoriamente, uma vez que o parecer CCPGR está homologado pela Srª Ministra da Justiça, nos termos do normativo ali referido.
Se assim não tiver acontecido, deverão os colegas, de imediato, fazer reclamação, tal como já antes havíamos informado, fazendo agora referência a este parecer.»
E o tal ponto 7 das conclusões do Parecer homologado pela ministra da Justiça diz o seguinte:
«O salário do grevista deverá, por isso, ser reduzido na exata proporção da sua participação temporal na greve, assim se restabelecendo a correspondência sinalagmática entre trabalho e salário.»
Quer isto dizer que se o grevista fez uma hora de greve é essa a hora que lhe deve ser registada e não toda a tarde, como é óbvio, e se fez hora e meia é isso mesmo que tem de ser registado.
Ai que o programa não dá, não permite o registo por hora, porque a DGAJ retirou tal possibilidade, e já nem sequer permitia o registo de meias horas… Não é o programa que define aquilo que é ou não verdade e se o programa não dá tem de passar a dar, porque o programa deve refletir a realidade e a verdade, não servindo como desculpa de ideias que apenas visam a intimidação e a desmobilização dos trabalhadores que pretendam aderir a qualquer greve.
Se o parecer da PGR já destruía completamente os intentos da DGAJ em relação à greve dos atos do SFJ, acabou também por derrubar mais este fosso que se pretendeu criar ao livre direito de adesão à greve.
E depois de derrubar todos esses propósitos da DGAJ, acenou o parecer com alguns papões, como o dos processos disciplinares ou responsabilidades indemnizatórias, puros transtornos intimidatórios, como se isso fosse possível por adesão a uma greve perfeitamente legal, embora apenas invulgar.
A greve é uma greve perfeitamente legal em toda a sua extensão e isto não foi contrariado pela PGR. A greve foi avisada previamente nos termos legais, foram fixados serviços mínimos e até foi constituído um colégio arbitral, tudo dentro da legalidade. E os Oficiais de Justiça observaram a greve e os serviços mínimos nos seus precisos termos. Ninguém incumpriu dever algum; ninguém cometeu nenhuma infração disciplinar por ter aderido a uma greve, tal como não é devido nenhuma indemnização por adesão às greves.
Nenhum Oficial de Justiça teve iniciativas próprias de não cumprimento das suas obrigações, não houve nenhuma decisão individual, mas apenas o normal cumprimento das regras democráticas de um Estado de Direito, observando as regras legais da greve.
Por tudo isso, é um perfeito disparate acreditar ou deixar-se amedrontar com as intimidações dos processos disciplinares ou da responsabilidade civil; era só o que faltava!
A greve não foi declarada ilícita, como pretendiam as requerentes, mas apenas uma greve invulgar, apenas isso: fora do normal, mas que, por mais estranha que seja, não deixa de ser uma greve e, claro, tal característica não significa que seja ilegal nem – muito menos – que todos os trabalhadores que a ela adiram estejam a cometer qualquer tipo de ilegalidade. Os Oficiais de Justiça apenas estão a observar o estrito cumprimento das regras da greve.
Os Oficiais de Justiça esperam agora que não haja nenhuma cedência, suspensão, desistência ou troca de greve, devendo a presente greve, precisamente agora, mais do que nunca, continuar.
Os Oficiais de Justiça têm toda a razão e o parecer não tem valor nenhum no ataque a estes trabalhadores, a não ser no que diz respeito à confirmação dos erros da DGAJ, designadamente no que se refere à marcação de faltas, possuindo ainda o parecer uma vã tentativa de assustar, e assustando realmente, mas apenas os medrosos, os cobardes, portanto, não assustando a esmagadora maioria dos corajosos e arrojados Oficiais de Justiça.

Fonte: “SOJ-Fb” e o artigo desta página ontem aqui publicado e suas fontes ali mencionadas, artigo com o título: “A montanha pariu um rato e a PGR pariu um parecer que contraria a DGAJ”.
Ao fim de 22 dias, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou o seu parecer relativo à greve aos atos, decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
O parecer não considera a greve como ilícita e retira, de vez, a impertinência da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) relativamente à ameaça do corte nos vencimentos.
A greve é uma greve perfeitamente legal em toda a sua extensão. Foi avisada previamente, foram fixados serviços mínimos e até foi constituído um colégio arbitral.
Os Oficiais de Justiça observaram a greve e os serviços mínimos nos seus precisos termos.
A adjetivação que consta do parecer, designando a greve, entre outros epítetos, como “denominada” ou “imprópria”, deve ser interpretada, antes, como: “invulgar”.
De facto, é uma greve invulgar, mas é apenas isso: fora do normal, sendo que tal característica não significa que seja ilegal e – muito menos – que todos os trabalhadores que a ela adiram estejam a cometer qualquer tipo de ilegalidade. Os Oficiais de Justiça apenas estão a observar o estrito cumprimento das regras da greve.
A montanha pariu um rato, mas pariu um rato de esgoto, sujo e cheio de indefinições que apenas têm como propósito o de amedrontar os Oficiais de Justiça e até o SFJ.
Os Oficiais de Justiça esperam que não haja nenhuma cedência, suspensão ou desistência, devendo a greve, agora mais do que nunca, continuar.
Os Oficiais de Justiça têm razão e o parecer não tem valor nenhum; nada aporta, a não ser uma vã tentativa de assustar e assustando realmente, mas apenas os medrosos, os cobardes, portanto, não assustando os arrojados Oficiais de Justiça.

Vejamos brevemente o que nos diz o parecer.
O parecer considera que o modelo de greve, a alguns atos e diligências apenas e não a todo o serviço durante determinado período, apesar de não constituir uma greve tradicional, não permite a suspensão do contrato de trabalho pelo tempo em que decorre a greve.
«Continuando os funcionários judiciais a trabalhar, apesar de se recusarem a desempenhar algumas das suas funções, não há lugar à suspensão do contrato de trabalho, nem à correspondente perda do direito à retribuição», lê-se no parecer que, desta forma – já homologado pela ministra da Justiça –, vem contrariar totalmente aquilo que reiteradamente foi comunicado aos Oficiais de Justiça pela diretora e subdiretora da Administração-Geral da Justiça, nas sucessivas intimidações para a marcação de faltas presenciais.
Recorde-se que essas duas ainda atuais responsáveis pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), disseram e repetiram que haveria corte nos vencimentos (ao segundo mês), independentemente do resultado do parecer da PGR, insistindo pelo registo de faltas presenciais, impondo até sucessivas datas limite para os registos, em face do não cumprimento da ordem pela maioria dos Secretários de Justiça e Administradores Judiciários.
Em nota do passado dia 03MAR, a DGAJ, através de um denominado "esclarecimento" dizia assim:
«Cumpre esclarecer que as faltas decorrentes de adesão à greve bem como as motivadas por outras justificações, por regra, apenas têm repercussão no processamento dos vencimentos no segundo mês subsequente, devido ao momento mensal em que são inseridas no sistema. Tais faltas continuam a ser registadas na plataforma informática de registo de assiduidade e serão objeto de tratamento, por forma a retirar os respetivos efeitos, consoante a greve venha a ser declarada lícita ou ilícita, sendo que em qualquer das situações as faltas terão repercussão remuneratória.»
Pois não terão repercussão remuneratória e os registos de faltas, que em alguns pontos do país foram realizados, constituem agora um problema que deve ser anulado.
Segundo o Conselho Consultivo da PGR, no máximo, o que poderia estar em causa seria o “incumprimento parcial da atividade laboral”, o qual “constitui uma infração disciplinar” face ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, devendo ser, portanto, “desencadeados os competentes procedimentos disciplinares e aplicadas as sanções que vieram a revelar-se justas”.
Quer isto dizer que se a DGAJ quer empecilhar e travar este tipo de greve, não deve ameaçar com faltas de presença nem com cortes no vencimento, mas com um mar de participações disciplinares ao Conselho dos Oficiais de Justiça, para que este as venha a arquivar a todas, em massa.
Diz o parecer que "Com efeito, o incumprimento parcial da atividade laboral, ainda que impropriamente denominado como "greve", viola, pelo menos, os deveres de zelo e lealdade, na medida em que os funcionários devem "exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados” e "com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço”, conclui o parecer.
O problema desta consideração é que há um aspeto que não foi tido em conta: é que o dito incumprimento parcial da atividade laboral ocorre não por uma ação denominada impropriamente como greve, como diz a PGR, mas por uma ação que é de facto uma greve em toda a sua extensão, com entrega de aviso prévio, com fixação de serviços mínimos e intervenção de colégio arbitral, isto é, não é uma coisa qualquer com denominações, mas tão-só uma greve que foi regularmente observada pelos Oficiais de Justiça, pelo que tais argumentos sobre a greve imprópria são, eles próprios, impróprios.
No parecer refere-se ainda que o “incumprimento parcial da atividade laboral” pode acarretar “responsabilidade civil contratual, podendo originar o dever de indemnizar”, não só do ponto de vista da responsabilidade individual, como também dos próprios sindicatos, e isto porque, na fundamentação é referido que “os trabalhadores não podem estar ao mesmo tempo de greve e a trabalhar, suspendendo o contrato de trabalho para determinadas atividades e mantendo-as para as restantes”, acrescentando que “uma coisa é incompatível com a outra”.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) entende que o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a greve em curso “é inconclusivo” e não permite declarar a ilegalidade da greve, ainda que abra a porta a sanções disciplinares, considera.
«É um parecer que é inconclusivo, é um parecer que não vem dar razão ao Ministério da Justiça nem a quem dizia que a greve é ilícita. Nós ainda não tivemos tempo de fazer uma análise aprofundada das conclusões. Nas conclusões o parecer não diz que a greve é ilícita, refere um eventual cumprimento defeituoso do contrato de trabalho. Vamos analisar”, disse à Lusa António Marçal.

Ontem, pelas 10 horas da manhã, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), respondia em direto na CNN Portugal à notícia que deturpava o conteúdo do parecer.
António Marçal explicou o que dizia e não dizia o parecer, acrescentando que estava à espera de um parecer "bem pior, que servisse os intentos da ministra da Justiça quando o pediu".
Anunciou que o SFJ vai analisar o parecer e segunda-feira, em conjunto com os Oficiais de Justiça, se irá decidir o que fazer com esta greve.
«Vamos ouvir os trabalhadores, nós não somos teimosos, somos pessoas sensatas e responsáveis, e se assim entendermos iremos suspender esta greve, mas isso não significa que iremos para a contestação.»
Marçal garantiu que a única coisa que, de momento, está decidido é que o parecer não é conclusivo e que vai ser contestado em tribunal.
«Nós não utilizamos estes meios para empatar o jogo, para empalear, como o Ministério da Justiça fez, isso sim, para empatar jogo, para não cumprir as decisões dos tribunais, porque o Ministério da Justiça tem uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo que permitiria justificar, se a senhora ministra quisesse, junto das Finanças, o cumprimento de uma das reivindicações que nós fazemos para paralisar a greve que é a questão das promoções.», referiu António Marçal.
À insistência da jornalista, Marçal reafirmou que só no início da próxima semana o SFJ decidirá sobre a manutenção desta greve, eventualmente com a apresentação de uma nova forma de luta "que será ainda mais dura e que levará a uma paralisação ainda maior dos tribunais".
«Se é isto que a senhora ministra quer, então nós cá estamos para responder à altura, dentro daquela que é a interpretação do Conselho Consultivo, não daquela que é a interpretação da senhora ministra, mas o Governo pode, assim que quiser, pôr fim a esta questão, resolvendo as questões de fundo.
Desde o Senhor Presidente da República ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, consideram que estamos perante reivindicações justas e razoáveis, portanto, quem não está a ser justo nem razoável é o Governo, isso é que é importante que os nossos concidadãos saibam.»

Fontes: "Eco-Advocatus", "DGAJ-Esclarecimento" e "SFJ/CNN-Portugal".
Da reunião de ontem dos sindicatos com elementos do Ministério da Justiça, de acordo com a informação sindical prestada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), o resultado é a continuidade do Nada.
Informou assim o SFJ:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais reuniu no Ministério da Justiça com o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Jorge Costa, estando também presentes a Sra. Diretora-geral e a Sra. Subdiretora-geral da Administração da Justiça, a par da Sra. Chefe de Gabinete do SEAJ.
O SEAJ, na sequência do que já havíamos comunicado no ponto II da IS de 24.02.2023, comunicou a este sindicato que continua a diligenciar e a envidar todos os esforços para resolver as questões relativas ao suplemento de recuperação processual e à garantia de existência de promoções na carreira no próximo movimento ordinário, as quais, sublinhou, continuam “apenas” dependentes de autorização das pastas das Finanças e da Administração Pública.
O SFJ voltou a sublinhar, obviamente, que não será possível alcançar a necessária paz social para posteriores negociações sem a satisfação daquelas reivindicações.
Tal como todos reconhecem, inclusivamente o Sr. Presidente da República, as nossas reivindicações são razoáveis e justas, pelo que a “bola” continua do lado da tutela!
Mais informou o SEAJ que o Ministério da Justiça tem já na sua posse o Parecer por si solicitado ao Conselho Consultivo da PGR, o qual nos foi agora remetido.
O SFJ realizará uma análise minuciosa ao mesmo e agirá em conformidade, sendo certo que se encontra marcada uma reunião magna entre congressos (Conselho Nacional) deste sindicato para o próximo dia 31.03.2023, onde se discutirão todas as vertentes do referido parecer, para além dos demais pontos já constantes da convocatória para o Conselho Nacional.
O SFJ sublinha que recorrerá a todos os meios ao seu alcance para reagir a todos os ataques à classe e aos seus direitos.
Mais reforçamos que o SFJ continua a diligenciar no sentido de impedir qualquer corte salarial decorrente da adesão à “Greve pelo Reconhecimento”, sem que exista uma decisão judicialmente executória.
Relativamente à negociação estatutária, informou ainda o SEAJ que se encontra ainda a aguardar o resultado do Estudo Prévio relativo à revisão das carreiras dos funcionários de justiça submetido à Secretaria de Estado da Administração Pública e que, assim que o resultado desse estudo seja conhecido, serão iniciadas reuniões no âmbito da negociação estatutária, independentemente dos prazos decorrentes de publicação de projeto de estatuto no BTE.»

Relativamente ao Parecer do Conselho Consultivo da PGR – ao qual pode aceder através da seguinte hiperligação: “Parecer CC-PGR 6/2023” – vamos a seguir reproduzir as suas conclusões em doze pontos.
Note-se bem que o Parecer foi já ontem homologado pela ministra da Justiça, sendo os seus efeitos “imediatos”, após a concretização de uma notificação formal – publicação em Diário da República –, não podendo, portanto, o SFJ diferir a análise do Parecer para a anunciada reunião de 31-03-2023, como adiantou, mas para o momento presente; imediato, dando instruções imediatas e concretas aos Oficiais de Justiça sobre a continuidade da adesão à sua greve e as eventuais consequências para os aderentes, se as houver.
Seguem as conclusões:
«1º – O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas e consubstancia uma parcela do princípio da socialidade, enquanto vertente fundamental do Estado de direito democrático;
2º – Nem a Lei Fundamental (artigo 57.º), nem a lei ordinária (artigos 530.º a 543.º do Código do Trabalho e artigos 394.º a 405.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) definiram o direito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e, sobretudo, para o intérprete;
3º – O direito de greve é, doutrinal e jurisprudencialmente, definido como «abstenção coletiva e concertada da prestação de trabalho por um conjunto de trabalhadores com vista à satisfação de objetivos comuns»;
4º – O exercício legítimo do direito de greve pressupõe, assim, a abstenção coletiva e concertada da prestação de trabalho por um conjunto de trabalhadores, excluindo abstenções parciais, em que os trabalhadores estão simultaneamente em «greve» e a trabalhar;
5º – Essas condutas, de recusa de uma parte da prestação laboral, normalmente designadas como «greves impróprias», constituem um mero cumprimento irregular ou defeituoso do contrato de trabalho (artigos 762.º e ss. do Código Civil), com consequências civis e disciplinares;
6º – A greve suspende o contrato de trabalho do trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade» (artigo 536.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, al.ª m) e 394.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
7º – O salário do grevista deverá, por isso, ser reduzido na exata proporção da sua participação temporal na greve, assim se restabelecendo a correspondência sinalagmática entre trabalho e salário;
8º – No entanto, tratando-se de uma greve, em que, pela atuação concertada dos trabalhadores, o tempo total de não trabalho é superior ao tempo de abstenção formal de cada um deles, deverá ser efetuado o desconto salarial correspondente a toda a paralisação;
9º – O incumprimento parcial da atividade laboral por parte dos funcionários judiciais poderá ser fonte de responsabilidade civil contratual, podendo originar o dever de indemnizar (artigo 798.º do Código Civil), que, para além da responsabilidade individual, poderá abranger a responsabilidade das próprias organizações sindicais (artigo 483.º e ss. do Código Civil);
10º – Continuando os funcionários judiciais a trabalhar, apesar de se recusarem a desempenhar algumas das suas funções, não há lugar a suspensão do contrato de trabalho, nem à correspondente perda do direito à retribuição (artigo 59.º, n.º 1, al.ª a), da Constituição);
11º – Uma vez que o incumprimento parcial da atividade laboral constitui uma infração disciplinar (artigo 90.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça) devem ainda ser desencadeados os competentes procedimentos disciplinares e aplicadas as sanções que vierem a revelar-se justas; e
12º – Com efeito, o incumprimento parcial da atividade laboral, ainda que impropriamente denominado como «greve», viola, pelo menos, os deveres de zelo e de lealdade, na medida em que os funcionários devem «exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados» e «com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço» (artigo 73.º, n.ºs 7 e 9 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).»

Fonte: “SFJ-Info”.
Decorridos mais de dois meses do início da greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), foi ontem divulgado o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa serviços mínimos à greve de todas as tardes, por serem agora necessários, embora não o tenham sido desde 10-01-2023.
E tendo em conta que a greve foi avisada a 26-12-2022, estamos, portanto, prestes a completar 3 meses.
Continua o ataque às iniciativas dos Oficiais de Justiça, mantêm-se ignorados os motivos que as espoletam.
De todos modos, o facto de se condicionar o efeito de uma greve, não faz com que a mesma deixe de ter efeitos, nem, muito menos, significa o seu fim.
Esta greve do SOJ é por tempo indeterminado e, tal tempo sem fim, foi anunciado já em dezembro, no entanto, só agora a DGAJ reparou que esse tempo sem fim é muito tempo para não ter serviços mínimos.
O colégio arbitral considera que esta greve provoca uma “perturbação desrazoável nos serviços/Tribunais e, consequentemente, potencia a desproteção de direitos de terceiros, pela demora”.
Considera também o Colégio Arbitral que o nível de adesão à greve é um aspeto a considerar e caso se perspetive muita adesão, então há que carregar com serviços mínimos, e é este exercício de prognose que é realizado e exposto no acórdão.
Lê-se assim no acórdão:
«Efetivamente, persiste a obrigação de prestação de serviços mínimos para assegurar (…) nesse mesmo dia, particularmente se a adesão dos trabalhadores à greve for muito elevada – o que "in casu” se perspetiva.»
Alega-se também no acórdão que as circunstâncias atuais são diferentes, que se houve “uma alteração superveniente das circunstâncias subsequente à apresentação do aviso prévio que justificam a solicitação por parte da DGAJ da fixação de serviços mínimos” e tal alteração superveniente é mencionada como sendo a greve do SFJ. “De facto, a simultaneidade das referidas duas greves decretadas por ambos os sindicatos (SFJ e SOJ), com as caraterísticas e particularidades que lhe estão inerentes…”, lê-se no acórdão.
Relativamente à circunstância de a DGAJ não ter solicitado os serviços mínimos no início da greve, conforme legalmente previsto e a alegação do SOJ que essa omissão preclude a possibilidade de poderem ser solicitados posteriormente, justifica-se que o prazo indicado no artigo 398º, nº. 4 da LGTFP, tem caráter meramente indicativo e não tem natureza perentória.
Consta assim do mencionado preceito legal:
«O empregador público deve comunicar à DGAEP, nas 24 horas subsequentes à receção do aviso prévio de greve, a necessidade de negociação do acordo previsto no n.º 2.»
Note-se que é usada a expressão “deve” e não “pode”, entre outras possíveis, pelo que a natureza meramente indicativa e não perentória é, obviamente, muito duvidosa. No entanto, o colégio arbitral afirma que o SOJ faz uma leitura errada ao considerar tal prazo como perentório: “Tal leitura não se mostra, porém, correta”, consideram os árbitros.

Ocorre hoje uma primeira reunião dos sindicatos com o secretário de Estado, há muito agendada, que é essencialmente programática para calendarização das reuniões subsequentes com vista à revisão do Estatuto.
No entanto, em face do estado de ebulição desta “primavera na justiça”, é natural que outros assuntos prementes sejam abordados e são tantos e tão incontornáveis que seria razoável que o secretário de Estado fosse capaz de apresentar respostas válidas.
É uma questão de “paz social”, como refere o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sua crónica semanal às quartas-feiras no Correio da Manhã.
No artigo, em síntese, António Marçal diz que a paz nos tribunais e a paz social, ou a paz social nos tribunais, está dependente do Governo.
Como todos sabem, este atual estado de sítio só se resolve por via de uma sensatez governamental, para já inexistente, a ser materializada através de decisões e ações conducentes à real resolução dos problemas, uma vez que a atual inação ou a limitada ação com caráter meramente combativo e de reação às iniciativas dos Oficiais de Justiça, não só não resolvem os problemas, como nem sequer conseguem calar, fazer desistir ou anular o empenho dos Oficiais de Justiça, que, com tais ataques, só se sentem mais incitados à luta, apesar da implementação de serviços mínimos, apesar da marcação de faltas de presença aos presentes, bem como apesar da repetida ameaça de cortes salariais e ainda apesar das diversas participações com caráter disciplinar; os Oficiais de Justiça ganharam este ano uma forte imunidade a tais infeções.
Consta assim no artigo:
«É unânime que as reivindicações dos Oficiais de Justiça são justas e razoáveis. Temos o apoio público do Presidente da República, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Superior da Magistratura, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Bastonária da Ordem dos Advogados e de várias personalidades. Daí não entendermos a postura do Governo, em não querer ver o óbvio, continuando a senhora ministra da Justiça com um discurso que demonstra o total desconhecimento do assunto. Parecendo não querer ser a ministra dos Oficiais de Justiça.
Assim, recapitulando, vou utilizar esta coluna para fazer chegar à senhora ministra a seguinte mensagem. Para pararmos a greve, o SFJ propõe apenas a concretização de duas necessidades: o MJ inclua já o suplemento de recuperação processual (10% do vencimento) por 14 prestações, em vez das atuais 11, conforme já consta de duas leis do Orçamento do Estado; a realização faseada das promoções (tal como o Supremo Tribunal Administrativo já determinou). Está nas mãos do Governo que a paz social volte aos Tribunais.»

Fontes: “Acordão-DGAEP”, “DGAJ-OfícioCircular” e “SFJ/CM”.
O concurso que está a decorrer para preenchimento das 200 vagas nas categorias de ingresso na carreira de Oficial de Justiça (Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar), contém como requisitos especiais, para além dos dois cursos aprovados pelas portarias mencionadas no respetivo aviso de abertura do concurso, em linha com o disposto no Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), designadamente no seu artigo 7º, outros cursos que não têm suporte legal para admissão à carreira.
Esses outros cursos, indicados na alínea a) do ponto 10.2 do aviso de abertura do concurso, não têm suporte legal no atual Estatuto EFJ nem na Lei LGTFP. Na referida alínea (parte final) estão indicados de forma genérica como licenciaturas na área do Direito e estas licenciaturas na "área do Direito", esclarece a DGAJ num documento à parte, de perguntas e respostas frequentes, como sendo “licenciaturas em Direito, Administração Público-Privada, Criminologia e Justiça Criminal, Solicitadoria e Solicitadoria e Administração”.
Esta inovação não acompanha a legislação atualmente em vigor, embora pareça acompanhar um projeto de Estatuto que não vingou, apresentado pelo anterior governo, ou eventualmente possa estar de acordo com o projeto de Estatuto que estará a ser cozinhado atualmente, no entanto, tanto um como outro, não existem para sustentação de um requisito concursal deste género.
Há quem considere que um concurso com requisitos que se desviam da licitude, não pode ser validado e deve ser anulado. Claro que as considerações da licitude ou ilicitude do concurso as deixaremos para os interessados e para os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça que devem pugnar pela legalidade geral e em especial daquilo que diz respeito aos Oficiais de Justiça.
Note-se bem que nada nos move (nem a ninguém moverá também) contra os detentores daqueles cursos, trata-se apenas de uma constatação da conformação do concurso às regras básicas legislativas; ou está conforme e é válido ou não está conforme e não é válido.
Nas listagens provisórias agora apresentadas pela DGAJ, há três listas: duas relativas a candidatos admitidos e uma de candidatos não admitidos. Nesta última, dos não admitidos, há indicação, para cada candidato, do motivo pelo qual o seu nome está ali, rejeitado, o que já não sucede nas listagens dos candidatos admitidos.
Nas duas listas de candidatos admitidos, uma refere-se à excecionalidade prevista no nº. 2 do artigo 34º da LGTFP (com 18 candidatos) e a outra lista refere-se aos "candidatos admitidos ao abrigo do artigo 7º do Estatuto EFJ" (com 1242 candidatos).
Ora, esta segunda lista de candidatos admitidos ao abrigo do artigo 7º do EFJ não é suficientemente transparente, uma vez que não se especifica se os candidatos ali inseridos são efetivamente admitidos ao abrigo do mencionado artigo ou se nela constam também admissões que não correspondem ao mencionado artigo e que constituem detentores daqueles cursos não previstos no EFJ.
Poderia dar-se o caso da lista onde se afirma ser de candidatos admitidos ao abrigo do artigo 7º do EFJ ser integralmente de candidatos abrangidos pela regra estatutária, no entanto, isto é, que, afinal, naquela lista não existe nenhum candidato que tenha sido admitido por deter qualquer um dos cursos sem suporte legal; no entanto, dizem-nos que tal não é verdade e que realmente há ali candidatos que são detentores de cursos não previstos no artigo 7º do EFJ, pelo que a lista não é verdadeira, porque afirma corresponder aos dois cursos estatutários, quando na realidade tem outros cursos divergentes e, além do mais, omite tal informação.
Aliás, a única informação disponível relacionada com tais cursos divergentes do EFJ vem referida na lista dos candidatos não admitidos, aí se especificando quem foi excluído por não ser detentor de tais cursos.
Está em causa, portanto, a lista indicada como "Anexo II" onde constam 1242 candidatos admitidos, não sendo correto, como ali consta, que todos os candidatos ali indicados, estejam admitidos ao abrigo do artigo 7º do EFJ, como se afirma e se publicita.
Claro que tudo quanto aqui se afirma poderá estar salvaguardado e ser contrariado caso a DGAJ tenha solicitado ao MJ a encomenda de um parecer ao Conselho Consultivo da PGR para validar a anomalia concursal considerando-a como lícita, o que poderá ter sucedido aquando do pedido efetuado sobre como tramar os Oficiais de Justiça e a sua greve, antecipadamente considerada ilícita e cuja adesão se quis penalizada com cortes nos vencimentos que, desde o início, independentemente do parecer, foram assumidos como inevitáveis.

Diz a atual e ainda ministra da Justiça que as greves dos Oficiais de Justiça, reivindicando aquilo que todo o mundo diz que é justo e razoável, e até o próprio Presidente da República incita a que agora não se deixe cair; diz a ministra que é uma teimosia; uma birra dos Oficiais de Justiça.
«É uma questão de teimosia e a teimosia está a arrasar a Justiça», afirma Catarina Sarmento e Castro.
Cumpre aqui pedir publicamente desculpa às duas últimas ministras anteriores, Paula Teixeira da Cruz e Francisca van Dunem, as quais aqui consideramos, na devida altura, como as piores ministras da Justiça de sempre para os Oficiais de Justiça. Acreditávamos que, depois delas, pior seria impossível, mas estávamos enganados, ainda podia haver pior e, por isso, aqui ficam as nossas desculpas, às próprias e, bem assim, aos nossos leitores, porque os conduzimos ao engano alegando que não era possível cair mais baixo.
Catarina Sarmento e Castro garantia aos jornalistas que as negociações com os sindicatos estão em curso e que tem havido um diálogo permanente entre o secretário de Estado adjunto e da Justiça e os Oficiais de Justiça, a propósito da revisão do seu estatuto.
Disse: “Portanto, nós estamos perfeitamente alinhados com a necessidade de rever os estatutos dos Oficiais de Justiça. Portanto, aquilo que neste momento está a acontecer é que a lei de execução orçamental exige que se apresente um estudo prévio, que já está feito e já foi apresentado.”
A atual e ainda ministra da Justiça explicou também aos jornalistas que o parecer pedido ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República “não é no sentido de saber se as pessoas têm ou não o direito à greve, que é um direito constitucional”, mas “como é que esse direito se exerce” e para “saber exatamente como é que se faz o cômputo no vencimento do exercício deste direito”.
Catarina Sarmento e Castro está mais preocupada com o corte nos vencimentos do que com as soluções às reivindicações que o resto do mundo diz que são justas e razoáveis.
«Nós sabemos que aquilo que acontece é que quando alguém faz direito à greve, normalmente, é-lhe descontado no vencimento. A dificuldade jurídica que aqui está, e foi isso que determinou o pedido de parecer, foi que nos esclarecessem como é que nós devemos, perante esta realidade, contabilizar esta circunstância desta forma de luta.»
António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, lembrou que “Isto é uma questão de falta de resposta que tem mais de 20 anos” e que “Ao contrário do que diz a senhora ministra, para que a greve termine, não está em cima da mesa nenhuma questão de aposentação. São duas coisinhas muito simples, que já foram aprovadas em leis de Orçamento do Estado: o pagamento do suplemento em 14 prestações e a abertura de promoções.”
Marçal afirma que, "a haver teimosia, há uma teimosia da parte do Ministério da Justiça que se recusa a responder a questões simples para os quais toda a gente diz que são justas, para as quais a senhora ministra disse que eram justas, para as quais o senhor primeiro-ministro também disse que eram justas.”

O pequeno grande comentador Marques Mendes, no último domingo, 19MAR, no seu comentário habitual nas notícias da SIC, disse o seguinte:
«Eu nunca vi um Ministério da Justiça tão paralisado como este. E dou-lhe outro exemplo, para serem coisas concretas, factuais, palpáveis: greve dos Oficiais de Justiça.
Os Oficiais de Justiça são pessoas importantes no funcionamento dos tribunais. Há uma greve que se arrasta.
A ministra da Justiça pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República, mas esta questão, que pode ser importante, é uma questão lateral.
A questão de fundo é esta: os Oficiais de Justiça, na maioria das suas exigências têm razão; são justas, são equilibradas, fazem sentido!
O que significa que da parte do Ministério da Justiça tem de haver uma resposta de diálogo para resolver as questões e não para empatar jogo. É fundamental isso.
Os Oficiais de Justiça na maior parte dos casos têm razão, são reivindicações justas, e é preciso ajudar a resolver, porque isto está a agravar ainda mais a situação já debilitada dos tribunais».

Ontem, na secção de entrevistas curtas do Correio da Manhã, António Marçal falava em paz nos tribunais para “Quando acabar a teimosia”.
“Pergunta CM – Como reage às declarações da ministra a pedir o fim da greve, porque o estatuto dos oficiais de justiça está a ser revisto e já entraram mais funcionários?
Resposta AM – Nada disso corresponde à verdade. Primeiro, não entrou ninguém, só foi aberto um procedimento de ingresso. Já o estatuto não sei com quem está a ser revisto. Com os sindicatos não é de certeza, como obriga a lei.
Pergunta CM – A ministra também diz que as exigências ao nível da aposentação são excessivas?
Resposta AM – Não é isso que exigimos. Se participasse nas negociações, saberia que o princípio de entendimento com o secretário de Estado é para dar cumprimento a duas leis do Orçamento do Estado aprovadas pelo PS, para pagamento em 14 prestações do suplemento de recuperação processual, e a realização faseada das promoções, como os tribunais determinaram. Quando acabar a teimosia do Governo, a paz voltará aos tribunais.
Pergunta CM – Quantas diligências foram suspensas?
Resposta AM – Apenas 1 %. Houve 17 mil atos não realizados num total de mais de um milhão. Providências cautelares, casos de violência doméstica e que envolvam menores são praticados.”
E se António Marçal fala na possibilidade de regresso da paz: “Quando acabar a teimosia, voltará a paz”, também o SOJ se refere à paz afirmando o seguinte: “A paz social não se alcança traindo a confiança dos trabalhadores”.
Vai hoje a enterrar um empresário que sorria para os trabalhadores, enquanto os demais, quando mostram os dentes, não é para sorrir, mas para, como cão enraivecido, rosnar ameaçando os trabalhadores.
A atual e ainda ministra da Justiça também disse: «O senhor secretário de Estado está a rever o estatuto, já fizemos entrar mais pessoas, a outra reivindicação é uma questão de aposentação que nem os juízes têm esse nível de aposentação. Eu esperava de facto que, com aquela primeira conversa, pudéssemos ter tido a desconvocação desta greve. Acho que os Oficiais de Justiça que optaram por esta greve deviam pensar e refletir nas consequências que esta greve está a ter na área da Justiça.»
Ou seja, a ministra quer que sejam os Oficiais de Justiça a pensar sobre as consequências das greves, já que a mesma não pensa sobre as mesmas e, pelos vistos, nem sequer sobre os Oficiais de Justiça.
Quanto à tal aposentação que nem os juízes têm, como diz a ministra, dá a entender que os Oficiais de Justiça querem algo ainda mais além do que a aposentação, por exemplo, sem ir mais longe, dos juízes do Tribunal Constitucional, onde Catarina Sarmento e Castro esteve e, portanto, de cujo regime pode beneficiar, como o simples requerimento da aposentação voluntária, desde que preencham uma (só uma) das seguintes condições: a) Tenham 12 anos de serviço, qualquer que seja a sua idade, ou b) Possuam 40 anos de idade e reúnam 10 anos de serviço para efeitos de aposentação (cfr. artº. 23º-A – Regime de previdência e aposentação TC).
Será que os Oficiais de Justiça estão a reivindicar algo ainda mais além? E, ainda assim, o próprio Presidente da República diz que “Agora é não deixar parar a causa!”; o presidente da Associação Sindical dos Juízes no Congresso da Madeira, massivamente aplaudido, afirmou à própria atual e ainda ministra: "Eles têm razão! O que pedem é justo e razoável!" e mesmo o comentador crítico Marques Mendes que começa por dizer que “Eu nunca vi um Ministério da Justiça tão paralisado como este”, para afirmar que “A questão de fundo é esta: os Oficiais de Justiça, na maioria das suas exigências têm razão; são justas, são equilibradas, fazem sentido!”
Perante este mundo, Catarina Sarmento e Castro afirma que as greves são um capricho, uma birra, uma caturrice, uma mania, algo disparatado, uma questão resumida à teimosia, da qual os Oficiais de Justiça devem desistir.
Será que os Oficiais de Justiça devem mesmo desistir?

Reunidos este fim de semana em congresso, os juízes portugueses exigiram à atual ainda ministra da Justiça uma solução urgente para os Oficiais de Justiça.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Ramos Soares, na sessão de encerramento do XII Congresso dos Juízes, dirigiu-se à atual ainda ministra da Justiça e foi interrompido por um massivo aplauso da sala, pelas centenas de juízes participantes, quando apenas disse: “Eles têm razão!”, ficando alguns momentos impedido de continuar pelo ruidoso e longo aplauso.
Sim, senhora atual e ainda ministra da Justiça, os Oficiais de Justiça têm toda razão e há total unanimidade sobre isso, por parte de todos os profissionais da Justiça que, ao contrário do Ministério da Justiça, compreendem perfeitamente as exigências dos Oficiais de Justiça, acrescidas de sucessivas, embora demoradas, decisões dos tribunais, que confirmam a má gestão e o prejuízo causado a estes já só cerca de 7500 profissionais da Justiça.
Manuel Ramos Soares afirmou ainda: “O que pedem é justo e razoável".
Os Oficiais de Justiça são tão pobres que até no pedir pedem muito pouco e pedem o mesmo que pediam há vinte anos. Não estão a pedir nada de extraordinário, mas o mesmo que pedem há anos e que é apenas a legalização das disparidades e incongruências a que a sua carreira chegou, em que já nada faz sentido pela mudança da realidade atual.
Portanto, o que é pedido é muito simples, é apenas a conformação da carreira à realidade do presente e isso passa, basicamente, pela atualização do suplemento, das promoções e do estatuto, mas também da renovação dos recursos humanos com um regime de aposentação adequado à realidade da carreira. E isto é o básico e é bastante simples: a correção e atualização, nada de mais, porque é justo, como diz o juiz Manuel Soares, e porque é razoável.
«Não se pode adiar mais a aprovação de um novo estatuto que alcance um consenso que ponha termo à grave perturbação causada no funcionamento dos tribunais por um clima de crispação generalizada, de desânimo e desmotivação do corpo profissional que dá apoio à administração da justiça e de paralisações e greves que adiam milhares de diligências e introduzem novos fatores de ineficiência», explicou o presidente da ASJP à atual e ainda ministra da Justiça e apelou à mesma assim: «Senhora ministra da Justiça, precisa de resolver isto rapidamente!», arrancando novamente um aplauso massivo da plateia.
Abaixo pode assistir ao pequeno vídeo deste momento que aqui relatamos.

No que se refere ao discurso da atual e ainda ministra da Justiça, o mesmo foi parco no que toca aos Oficiais de Justiça, voltando ao mesmo lugar-comum de sempre:
«Estamos atualmente a trabalhar na revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, depois do anúncio, em janeiro, de um reforço antecipatório no recrutamento, havendo já produzido o estudo comparativo obrigatório nos termos da Lei de Execução Orçamental», afirmou a governante, que não falou da greve, nem nos seus impactos na atividade normal dos tribunais.
No entanto, à saída do Congresso e interpelada por António Marçal, perguntando-lhe este se estaria presente na reunião negocial que vai decorrer já na próxima quinta-feira, 23MAR, no Ministério da Justiça, a atual e ainda ministra respondeu que é o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Jorge Costa, que vai continuar a conduzir o processo e rapidamente a conversa resvalou para os motivos da greve.
«Espero que nessa altura seja possível pôr fim a isto», disse Catarina Sarmento e Castro, referindo-se à greve.
António Marçal respondeu que poderia terminar já, desde que fossem cumpridas duas exigências do sindicato, que todos consideram justas. Referia-se ao pagamento do suplemento remuneratório durante 14 meses (em vez dos 11 pagos atualmente) e ao desbloqueamento das promoções.
A atual e ainda ministra insistiu, como habitualmente, com outro assunto, com a revisão do Estatuto que, disse, está em curso e será concluída este ano, lamentando que os Funcionários tenham avançado para a greve nestas condições, concluindo que “É uma questão de teimosia e a teimosia está a arrasar a Justiça”, e disse isso mesmo ela própria, a própria Catarina Sarmento e Castro.
E de facto é também uma questão de teimosia, embora não seja apenas uma questão de teimosia, como a isso quer resumir a atual e ainda ministra as reivindicações e as lutas dos Oficiais de Justiça, considerando-os um bando de putos a fazer birra. Aliás, tal denominada “teimosia” é algo que o próprio Presidente da República diz que deve ser para manter: “Agora, é não deixar parar a causa!”, disse Marcelo Rebelo de Sousa aos Oficiais de Justiça que cumprimentou, um a um, no Funchal.
António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, lembrou aos jornalistas que o que está a ser negociado com o Ministério da Justiça são reivindicações já antigas: "Isto é uma questão de falta de resposta que tem mais de 20 anos", disse.
«Ao contrário do que diz a senhora ministra, são duas coisinhas muito simples, que já foram aprovadas em leis de Orçamento do Estado: o pagamento do suplemento em 14 prestações e a abertura de promoções.»
Marçal lembrou ainda que as exigências laborais já foram, inclusivamente, reconhecidas pelos tribunais: “Saiu na passada quinta-feira o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que manda fazer o quê? Manda fazer as promoções. E vai mandar fazer promoções retroativamente, porque anulou o movimento de 2021”.
Salientou ainda um acórdão do Tribunal Constitucional, "que declarou inconstitucionais as normas do movimento de 2018", e que "vai obrigar o Ministério a fazer um conjunto de promoções e descidas grandes". "E essas, sim, vão ter impacto financeiro grande."
«A haver teimosia, há uma teimosia da parte do Ministério da Justiça que se recusa a responder a questões simples para os quais toda a gente diz que são justas, para as quais a senhora ministra disse que eram justas, para as quais o senhor primeiro-ministro também disse que eram justas».
Veja a seguir o pequeno vídeo que segue, relativamente ao aplauso do “Eles têm razão!”
Fonte: “Público #1”, “Público #2”, “RTP” e “RR”.
A manifestação nacional que decorreu ontem em Lisboa encheu as ruas de trabalhadores do setor público e do setor privado que, empobrecidos, lutam por melhores condições de vida. Mas estas melhores condições de vida que ambicionam os trabalhadores não são nada de especial, são apenas mínimos que lhes permitam sobreviver e chegar ao fim de cada mês, coisa que já não conseguem.
Desenganem-se os que ainda acreditam nos velhos chavões dos grandes benefícios dos trabalhadores públicos a viver à custa dos trabalhadores do privado. O facto dos trabalhadores públicos poderem manifestar-se mais vezes sem a coação direta do empregador, é algo que beneficia todos os trabalhadores.
O trabalhador público, à custa dos seus cortes salarias de tantas greves e de tanto sacrifício, vai conquistando aquilo que os trabalhadores do setor privado não conseguem, por medo e por coação dos empregadores, e essas conquistas, uma vez assentes para os trabalhadores públicos, acabam, mais tarde ou mais cedo, por chegar a todos os demais trabalhadores.
O motor que puxa a qualidade do trabalho e dos trabalhadores em geral, assenta no esforço e sacrifício dos trabalhadores públicos. Não há nenhuma luta entre trabalhadores do setor público com os do setor privado, há apenas uma clivagem entre trabalhadores mal remunerados e trabalhadores muito bem remunerados e esta diferença remuneratória, que chega a ser abismal, existe tanto no setor público como no setor privado, embora no setor privado as diferenças cheguem a níveis pornográficos.
Ontem, Portugal inteiro assistiu a um mar de gente na rua que se deslocou de diversos pontos do país para demonstrar que os trabalhadores existem e que estão acordados. Nesse mar de gente estava também um muito bom grupo de Oficiais de Justiça, conforme podem apreciar nas imagens abaixo.





Também no Funchal se reuniu um bom grupo de Oficiais de Justiça para marcar presença junto do Congresso dos Juízes, onde, entre outros, esteve a ministra da Justiça e o Presidente da República, conforme documentam as imagens que seguem.
No Funchal, o Presidente da República esteve com o grupo de Oficiais de Justiça, cumprimentou todos, um a um, e disse-lhes que: “Agora é não deixar parar a causa!”. Ou seja, o que o próprio Presidente da República transmite aos Oficiais de Justiça é que não parem; isto é, que continuem a teimar; que sejam teimosos.
Portanto, depois de mais este incentivo, vindo agora do Presidente de todos os Portugueses, os Oficiais de Justiça não podem mesmo parar esta sua causa; esta sua luta, porque é unanimemente aceite como sendo justa e razoável, aliás conforme disse o presidente da Associação Sindical de Juízes (ASJP), publicamente em pleno congresso, também ontem, à ministra da Justiça, afirmando-lhe que os Oficiais de Justiça “têm razão” e que a ministra deve tratar de resolver o problema com urgência.
O presidente da ASJP esqueceu-se de esclarecer a ministra da Justiça que para resolver o problema dos Oficiais de Justiça não é deixar à-solta outros elementos governativos subalternos para raivosamente tentarem boicotar as ações sindicais e tentarem desmobilizar os Oficiais de Justiça, mas que resolver quer dizer isso mesmo: resolver, solucionar, e não coartar.
Prestar esses esclarecimentos à ministra da Justiça é algo essencial, uma vez que esta ainda atual ministra da Justiça não tem a mais mínima noção daquilo que se passa com os Oficiais de Justiça. Aliás, aquilo em que ela acredita é que se trata de uma mera “teimosia” dos Oficiais de Justiça, uma vez que, segundo diz, o processo de revisão do estatuto está a andar e ainda este ano estará aprovado, disse. Como se fosse só isso que interessa aos Oficiais de Justiça.
À saída do Congresso, António Marçal teve oportunidade de trocar algumas palavras com a ainda atual ministra da Justiça, perguntando-lhe se estaria presente na reunião negocial que vai decorrer já na próxima quinta-feira, 23MAR, no Ministério da Justiça. A ministra explicou que é o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Jorge Costa, que vai continuar a conduzir o processo e rapidamente a conversa resvalou para os motivos da greve.
«Espero que nessa altura seja possível pôr fim a isto», disse Catarina Sarmento e Castro, sendo que o “isto” se refere à greve.
António Marçal respondeu que poderia terminar já, desde que fossem cumpridas duas exigências do sindicato, que todos consideram justas. Referia-se ao pagamento do suplemento remuneratório durante 14 meses (em vez dos 11 pagos atualmente) e ao desbloqueamento das promoções.
A ministra insistiu com a revisão do Estatuto que, disse, está em curso e será concluída este ano, lamentando que os Funcionários tenham avançado para a greve nestas condições, concluindo que “É uma questão de teimosia e a teimosia está a arrasar a Justiça”, disse a própria Catarina Sarmento e Castro.
E de facto é também uma questão de teimosia, embora não seja apenas uma questão de teimosia, como a isso quer resumir a ministra as reivindicações e as lutas dos Oficiais de Justiça, considerando-os uns meros putos a fazer birra ou uns burros teimosos. Aliás, tal denominada “teimosia” é algo que o próprio Presidente da República diz que deve ser para manter: “Agora, é não deixar parar a causa!”, disse, textualmente, Marcelo Rebelo de Sousa aos Oficiais de Justiça no Funchal.
Ontem ficamos com a clara impressão de que não há teimosia na ministra da Justiça, há apenas ignorância, porque não quer ser ministra dos Oficiais de Justiça e nada quer saber sobre esta carreira, desconhecendo os motivos das greves.
Assim sendo, perdeu tempo António Marçal a falar com essa ainda atual ministra, mas não só tempo, também perdeu paciência.
Está comprovado; esqueçam esta ministra, não existe para os Oficiais de Justiça, não vale a pena perder mais tempo com ela, nem sequer apelar a qualquer tipo de sensatez, porque tal é inalcançável.



O Correio da Manhã publicou esta semana o habitual artigo de opinião subscrito pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), desta vez intitulado: “Brincadeira!”.
O título é retirado da afirmação de António Marçal de que a atitude da DGAJ e, ou, do secretário de Estado, “Só pode ser brincadeira!”, acrescentando que “de brincadeiras e mentiras andamos todos fartos!”.
De facto, de mentiras estão os Oficiais de Justiça fartos; das mentiras oriundas dos representantes governamentais, destes, dos atuais, e dos muitos outros que ao longo de tantos anos mentiram sucessivamente aos Oficiais de Justiça. Mas tais mentiras só existiram, e existem, não por existirem mentirosos, mas por existirem crentes nessas mesmas mentiras.
As mentiras dos mentirosos sempre encontraram terreno fértil na carreira dos Oficiais de Justiça, porque estes sempre acreditaram nessas mentiras; porque sempre acreditaram que estavam a lidar com pessoas que não eram mentirosas.
Diz o povo que “a mentira tem perna curta”, querendo com isso dizer que fácil e rapidamente se descobre a mentira e, consequentemente, o mentiroso. E não vamos aqui contrariar a sabedoria popular dizendo que só agora os Oficiais de Justiça descobriram as mentiras, tão tarde; nada disso. A sabedoria popular não pode ser contrariada!
Os Oficiais de Justiça sempre descobriram e identificaram as mentiras e também sempre identificaram os mentirosos, no entanto, apesar de tudo isso, espantosamente, sempre mantiveram a esperança de, um dia, surgir alguém que não fosse mentiroso nos cargos de decisão governamental.
Pacientemente esperaram durante anos e anos até que a paciência acabou por se esgotar. Atualmente, os Oficiais de Justiça estão de tal forma esgotados na paciência, também por efeito da grande pressão financeira do momento, que, neste momento, atingiram um ponto de não retorno nas suas convicções e nas suas atitudes.
Hoje, já não é previsível (nem admissível) que os Oficiais de Justiça voltem à paciente espera, nem a acreditar naquilo que os representantes governamentais dizem ou prometem, até ver, “preto-no-branco”, realmente, que aquilo que dizem e que vêm dizendo, se concretiza efetivamente. Até agora nada se concretizou e mesmo assim até já muito foi dito, embora não tudo, pois o silêncio ainda ocupa a maior parte do discurso.
Sim, de facto os Oficiais de Justiça estão fartos de tantas mentiras, como afirma Marçal, mas não apenas no que diz respeito à sua profissão. O sentimento de enfartamento com as mentiras é comum a toda a sociedade portuguesa e os Oficiais de Justiça, como bons portugueses que são e como desempenham funções em órgãos onde sentem todos os dias o pulsar da sociedade, através do contacto com tanta gente que acorre aos serviços judiciais e do Ministério Público, estão necessariamente impregnados e conscientes daquilo que os cidadãos sentem e das provações pelas quais passam.
Esta consciência dos Oficiais de Justiça não é, no entanto, comum àqueles que ocupam cargos muito bem remunerados e desenvolvem a sua atividade em redomas; esses, os mentirosos, nem sequer sabem que estão a mentir, chegam mesmo a acreditar que aquilo que dizem é verdade, só que essa dita verdade é verdade, mas apenas no seu mundo imaginário dos seus próprios espelhos.

Mas o que nos trouxe até aqui, até esta reflexão, foi o artigo do Correio da Manhã de António Marçal e, para quem ainda não o conhece, aqui vai ele a seguir transcrito.
Diz assim:
«Muito mal anda o Ministério da Justiça quando quem devia dirigir os seus desígnios se abstém de uma ação, deixando-os nas mãos de quem demonstrou por diversas vezes que anda a brincar com isto tudo, nomeadamente com a vida dos trabalhadores e as suas legítimas expectativas, mas pior, está a colocar o próprio setor da justiça em perigo.
Não se compreende como é que a hierarquia governamental não é respeitada.
Por um lado, tivemos uma reunião com o senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça que nos disse que está a trabalhar numa solução, entretanto, que já mandou um documento para as Finanças.
Por outro lado, temos uma Direção-Geral que, tendo estado representada na reunião, no dia seguinte toma providencias contrárias ao que ali foi acordado, acossando os trabalhadores.
Só pode ser brincadeira! E de brincadeiras e mentiras andamos todos fartos! Andamos nós, Oficiais de Justiça, mas também todos os outros profissionais do foro e especialmente os cidadãos que assistem a sucessivos adiamentos na sua demanda por Justiça.
Daquela DGAJ só saem decisões incompreensíveis, como temos vindo a provar através de ações que vamos ganhando em Tribunal.»

Fontes: "Correio da Manhã" e "SFJ".
Foi ontem publicado em Diário da República o Aviso que anuncia os projetos das listas dos candidatos admitidos e não admitidos ao concurso de acesso às 200 vagas de Oficiais de Justiça.
Está agora a decorrer o prazo de 10 dias para os candidatos que pretendam pronunciar-se sobre estas listas (em projeto). O prazo vai até ao dia 30 de março, e a pronúncia é realizada através do preenchimento e submissão de um formulário eletrónico da DGAJ que permite o exercício desse direito de audição dos candidatos, especialmente os excluídos e os motivos indicados para tal exclusão.
Pode aceder diretamente ao formulário pela seguinte hiperligação: "Formulário Direito Audição".
Vamos ao que consta das listas.
A lista dos candidatos que são admitidos excecionalmente porque apesar de não disporem das habilitações exigidas, apresentaram formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquelas habilitações, ao abrigo do disposto no artigo 34º, nº. 2, da Lei LGTFP, apresenta 18 candidatos que são admitidos a este título excecional.
Pode aceder a esta lista dos 18 candidatos diretamente por "Aqui".
A lista dos candidatos admitidos de acordo com a previsão do Estatuto dos Funcionários de Justiça (artigo 7º), contém um total de 1242 candidatos.
Pode aceder a esta lista dos 1242 candidatos diretamente por "Aqui".
Relativamente aos candidatos que estão no projeto de lista como excluídos, estes totalizam 374, por vários motivos que ali se indicam (8 motivos).
Pode aceder a esta lista dos 374 candidatos excluídos diretamente por "Aqui".
Os candidatos excluídos são-no por 8 motivos diferentes, que a seguir se especificam, indicando-se para cada motivo o número total de candidatos excluídos por tal motivo, chamando-se a vossa atenção para os elevados números de alguns dos motivos, designadamente, logo o primeiro: 131 candidatos não cumpriram nenhum dos requisitos, é espantoso; não foi uma falta aqui ou acolá, foi tudo em falta.
.a) Por não cumprirem nenhum dos requisitos de admissão = 131
.b) Por não ser detentor do curso de técnico superior de justiça = 78
.c) Por não ser detentor do curso de técnico de serviços jurídicos = 74
.d) Por não ser detentor do grau de licenciatura na área do Direito = 2
.e) Por não ter apresentado documento comprovativo da conclusão do curso, ensino secundário ou licenciatura, dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas = 2
.f) por ter apresentado candidatura fora de prazo = 10
.g) por não ter comprovado o exercício das funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça = 69
.h) por não ter comprovado o exercício das funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de oficial de justiça, durante um ano completo = 8
Assim, apresentaram-se ao concurso 1634 candidatos, tendo sido excluídos 374 e restando para prosseguir o concurso 1260.
Claro que, como se disse, estes números são provisórios, uma vez que está a decorrer o prazo para audição dos interessados (até 30MAR) e, eventualmente, poderá surgir alguma correção, entrando ou mesmo saindo alguém das listas.
A DGAJ prevê apreciar as pronúncias muito rapidamente e publicar as listas finais ali por volta do dia 06ABR.
Segue-se a prova de conhecimentos e, como os candidatos já sabem, a prova já está marcada para o dia 06MAI, nas seguintes localidades: Beja, Bragança, Coimbra, Faro, Funchal, Guarda, Lisboa, Ponta Delgada, Portalegre, Porto e Vila Real. Os locais concretos ainda serão divulgados e os candidatos indicarão onde pretendem realizar a prova.
Após a realização da prova, é habitual a DGAJ divulgar logo de seguida (em um ou dois dias) a grelha de correção. Desta forma todos os candidatos poderão corrigir a sua prova, desde que tragam consigo o respetivo enunciado e, claro, a anotação das suas respostas.
Mesmo que não façam a correção, a DGAJ prevê divulgar as listas das classificações da prova, com os aprovados e os não aprovados, poucos dias depois, por volta do dia 15 de maio.
Mais uma vez, essas listas estão sujeitas a apreciação dos candidatos, que se poderão pronunciar sobre as mesmas em dez dias, prevendo a DGAJ apreciar e publicar em Diário da República a lista final passado um mês, ali por volta do dia 15 de junho.
Imediatamente a seguir, será também publicado um aviso no Diário da República a anunciar a abertura de um Movimento Extraordinário, cujas candidaturas deverão ocorrer até ao final do mês de junho ou, no máximo, ainda nos primeiros dias de julho, desenvolvendo-se então esse Movimento durante o mês de julho, sendo publicada uma lista provisória das colocações, sujeita a pronúncia dos candidatos, e, após análise das eventuais pronúncias, eventuais alterações e desistências, no final do mês de agosto, mesmo nos últimos dias do mês, será publicada em Diário da República a lista definitiva das colocações deste Movimento Extraordinário. Esta publicação ocorrerá a par da do Movimento Ordinário deste ano, para que todos iniciem funções nas colocações atribuídas logo no dia 01SET, sendo certo que alguns, de acordo com o seu domicílio, terão mais dias para se apresentarem, normalmente até 5 dias, com exceção dos residentes nas ilhas que sejam colocados no continente, ou vice-versa, cujo prazo costuma ser de 15 dias.
Atenção às candidaturas ao Movimento Extraordinário, cujo requerimento deverá ser apresentado numa plataforma própria dentro da rede informática dos tribunais, pelo que na última quinzena do mês de junho, os candidatos deverão ter de se deslocar a um tribunal qualquer (não tem de ser o da sua área de residência), não podendo, portanto, estarem ausentes do país. Cada candidato receberá o seu número mecanográfico para que possa entrar na dita plataforma e apresentar a sua lista de preferências, pela ordem que preferir, para as colocações, seja nos serviços judiciais ou nos serviços do Ministério Público, isto é, para a carreira de Escrivão Auxiliar ou de Técnico de Justiça Auxiliar.
De notar, por fim, que este Movimento Extraordinário desenvolve-se praticamente em simultâneo com o Movimento Ordinário, o que é uma situação caricata, pois não se mostra correto que o Movimento Extraordinário esteja vedado aos Oficiais de Justiça já colocados, sendo apresentados lugares apenas disponíveis para os ingressantes e não para quem está há anos à espera.
O prazo de candidatura ao Movimento Ordinário vai até 30ABR e o prazo para candidatura ao Movimento Extraordinário deverá ser até 30JUN, altura em que nunca foi divulgado o projeto do Movimento Ordinário, pelo que os concorrentes não estão em condições de decidir se se devem apresentar ao Extraordinário, a não ser que este ano, de forma inovadora, seja apresentado o projeto do Movimento Ordinário a meados de junho, um mês antes daquilo que é habitual há muitos anos. Portanto, ficam estas dúvidas e estas preocupações para os Oficiais de Justiça que pretendem ser movimentados.

Fonte: "DGAJ".
Esta semana, logo na segunda-feira, terminou o terceiro prazo para marcação de faltas pela greve dos atos do SFJ, relativamente ao mês de fevereiro. Muitos Oficiais de Justiça já constataram esta semana que passaram a ter cerca de meio mês de faltas de presença, por greve, apesar de terem estado sempre ao serviço.
Perante esta tomada de conhecimento, em alguns casos até com o envio de informação por parte dos Secretários de Justiça, nenhum Oficial de Justiça pode ficar impávido e sereno à espera de ver o que é que isso vai dar, designadamente, se daqui a um mês vai ver esses dias cortados do seu vencimento. Bem sabemos que a marcação de um registo desses significa corte no vencimento, pelo que é esse o caminho que a DGAJ está a seguir, borrifando-se para as consequências e mesmo para a eventualidade de, no futuro, ter de repor os cortes. É algo que àquela entidade não lhe está a tirar o sono.
Independentemente da resolução deste problema, isto é, se se irá confirmar o corte no vencimento ou não, ou se haverá devolução, importa agir de imediato. Desde logo, porque se “quem cala consente”, tomar conhecimento do problema e nada dizer, a não ser daqui a um mês, poderá significar concordância.
Ora, concordância com estas marcações de faltas é certo que é o que não há, por isso tais registos devem ser imediatamente reclamados e, numa primeira fase, que é esta, para a presidência do tribunal, pela ação irregular do Administrador Judiciário, seja diretamente por si, ou pelos Secretários de Justiça a quem delegou tais competências.
Evidentemente que, numa segunda fase, dever-se-á agir em eventual recurso para o Conselho Superior da Magistratura, se a decisão do juiz presidente não for no sentido pretendido e, bem assim, no prazo máximo de seis meses, apresentar queixa-crime pela falsidade e ilegalidade por quem a cometeu, sem prejuízo das demais ações que serão certamente desencadeadas pelo sindicato convocante.
Para o efeito e com propósito meramente indicativo, elaboramos uma sugestão de minuta que pode servir para o seu caso e à qual acede através da seguinte hiperligação: “Sugestão de Minuta Greve Atos SFJ”.

Tal como já ontem aqui explicamos, os Oficiais de Justiça devem já hoje, a partir das 12H30, abandonar todos os tribunais do país e todos os serviços do Ministério Público, vincando desta forma que, apesar de todos os vis ataques que vêm sofrendo – e o silêncio enorme e desprezo enorme por parte do Governo é apenas mais um –, apesar de tudo, os Oficiais de Justiça se mantêm cada vez mais firmes e unidos na contestação a este estado de sítio.
Ainda há quem tenha dúvidas por estar indicado para os serviços mínimos da greve dos atos do SFJ, se pode ou não pode aderir a outras greves. Ora, essa dúvida já foi esclarecida muitas vezes, mas aqui vai mais uma vez: claro que pode aderir a outras greves.
Quem só adere à greve dos atos dos SFJ está presente e, obviamente, presente que está, está obrigado ao cumprimento estrito do aviso prévio e do acórdão do colégio arbitral que definiu serviços mínimos – para essa greve em concreto e não para todas as demais greves.
Assim, não havendo serviços mínimos decretados por nenhum colégio arbitral para as demais greves e, note-se bem, que os serviços mínimos só podem ser estabelecidos pelo sindicato convocante ou por um colégio arbitral próprio para essa greve, e por mais ninguém, sejam direções-gerais, ministros, presidentes, administradores, secretários, etc.; mais ninguém; então não havendo serviços mínimos fixados; não há mesmo serviços mínimos nenhuns.
Aderindo às demais greves disponíveis, todas sem serviços mínimos, os Oficiais de Justiça podem começar já hoje o seu fim de semana.
Às 12H30 de hoje tem início a greve decretada pelo SFJ em 1999 que permite o abandono imediato das instalações, ainda que haja serviço urgente pendente, uma vez que não há serviços mínimos para esta greve. Esta greve tem a duração da hora de almoço, pelo que, às 13H30 tem de aderir a outra greve, a greve decretada pelo SOJ a todas as tardes, por tempo indefinido e igualmente sem serviços mínimos. Como esta greve vai até às 24 horas, fica a quinta-feira encerrada.
Amanhã, sexta-feira, adere à greve decretada pela Frente Comum de Sindicatos que abarca também todos os Oficiais de Justiça e todo o dia e para a qual não foram decretados serviços mínimos.
Mas no sábado, 18MAI, há trabalho. Para além dos indicados ao turno de sábado, há trabalho de luta. Desde logo a junção à grande manifestação que vai ocorrer em Lisboa e à qual o SFJ já anunciou que estará presente, sendo também possível alguma disponibilidade de transporte – veja a informação do SFJ na seguinte hiperligação: “SFJ – Todos a Lisboa”.
Para além desta presença na manifestação de Lisboa, vai haver ainda uma presença no Funchal, no Congresso de Juízes que ali vai decorrer a partir de amanhã até sábado. Nesse congresso, entre outros (cerca de 600 previstos), estará também presente a ministra da Justiça, sim, a própria e atual que ainda está oficialmente em funções, embora quase ninguém acredite nisto. Está já em curso uma organização local de Oficiais de Justiça da Madeira para procederem à receção dos participantes no congresso.

Termina hoje a greve de um mês convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) dirigida a alguns atos.
Sem intervalo, começa amanhã mesmo nova greve de mais um mês, convocada pelo SFJ, dirigida a alguns outros atos.
Na próxima sexta-feira, 17MAR, é dia de greve geral da Função Pública, convocada pela Frente Comum (CGTP). Os Oficiais de Justiça estão abrangidos pelo aviso prévio desta greve e podem aderir a ela, todo o dia, sem serviços mínimos.
Aliás, os Oficiais de Justiça podem até começar a greve (ou as greves) às 12H30 de quinta-feira, já amanhã.
Às 12H30 começa a greve às horas fora do horário normal de expediente, decretada pelo SFJ em 1999 e esta greve não tem serviços mínimos.
Às 13H30 começa a greve de todas as tardes decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e esta greve também não tem serviços mínimos.
Assim, todos os Oficiais de Justiça podem iniciar esta semana uma greve sem serviços mínimos e sem presença no seu local de trabalho, desde as 12H30 de quinta-feira – já amanhã –, regressando na segunda-feira; a não ser que estejam indicados para assegurar o turno de sábado.
Esta semana os tribunais e os serviços do Ministério Público de todo o país encerram mais cedo: às 12H30 de amanhã, quinta-feira, 16MAR, tudo fechado, completamente fechado.
Entretanto, no sábado 18MAR, está prevista uma grande manifestação em Lisboa com representação de vários setores, tendo o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciado que vai estar presente com uma representação de Oficiais de Justiça identificada pelas camisolas negras, com faixas e bandeiras.
Apela o SFJ a que todos os Oficiais de Justiça que possam juntar-se ao grupo o façam para que tenha maior visibilidade.
A manifestação de sábado denomina-se “Todos a Lisboa” e tem concentração às 15H00 nas Amoreiras.

Em nota informativa e de apelo, diz o SFJ assim:
«É uma boa oportunidade de juntarmos um grande grupo de Funcionários Judiciais e também participarmos na manifestação.
Bastantes classes profissionais vão marcar presença, por isso é importante também estarmos presentes, especialmente neste momento grave e inquietante, isto sem prejuízo de, tão urgente quanto possível, agendarmos uma manifestação exclusivamente nossa.
Desta forma, o Sindicato dos Funcionários Judiciais vai estar presente e solicitamos o apoio de todos os colegas.
Estaremos presentes com faixas e bandeiras, pedindo a todos vós para levar as nossas camisolas vestidas e criarmos uma grande mancha preta exigindo "Justiça para quem nela trabalha".
Vamos estar presentes com a organização e contamos convosco e a vossa capacidade de mobilização aliada à nossa.»


Acabou ontem o último prazo dado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) aos tribunais para que marcassem todas as faltas, como sendo de presença, por greve, a quem esteve a trabalhar e apenas não cumpriu algum ato, em estrita obediência ao aviso da greve convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Este é já o terceiro prazo para a marcação dessas faltas de dia inteiro ou de meio dia. O primeiro prazo foi o dia 05, o segundo foi o dia 08 e o terceiro foi o dia 13, todos deste mês de março.
Apuramos que muitas faltas foram marcadas, na sua maioria de dias inteiros, mas, ao mesmo tempo, continuam tantas por marcar, em face da resistência que alguns Oficiais de Justiça em cargos de chefia e direção, mantêm, teimando em não marcar, por considerarem que é ilícita a pretensão da DGAJ e que os próprios podem mesmo incorrer em responsabilidade criminal.
Amanhã, dia 15MAR, termina a greve de um mês – a primeira de um mês – convocada pelo SFJ, mas, logo de seguida, sem intervalo, a 16MAR, tem início outra greve, por mais um mês, igualmente convocada pelo SFJ.
Estão ainda pendentes mais duas greves:
A velha greve decretada pelo SFJ em 1999, a todo e qualquer serviço fora das horas normais de expediente, ainda que seja serviço urgente, porque não tem serviços mínimos, isto é, greve total na hora de almoço, entre as 12H30 e as 13H30 e no final do dia de trabalho, após as 17H00.
A greve convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), a decorrer desde o dia 10JAN, todas as tardes, por tempo indeterminado e sem serviços mínimos, está igualmente válida, embora esteja sob feroz ataque para os implementar à força.
Relativamente a esta greve de todas as tardes do SOJ, a DGAJ está a maquinar a introdução de serviços mínimos, pretendendo que sejam iguais aos serviços mínimos fixados para as greves do SFJ e, para tal, tem agido de forma perfeitamente ilícita em claro desrespeito pelos mínimos da legalidade e também da decência.
Sobre este assunto, o SOJ relata a peripécia da seguinte forma:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, reuniu-se no dia 10 de março, às 11h00, na Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), com a DGAJ, numa “acalorada” e longa reunião, tendo este Sindicato, SOJ, arguido a nulidade da convocatória e de todos os atos subsequentes.
Considera o SOJ que a intervenção da DGAEP, nesta fase, é ilegal, por extemporânea. Resulta também que a DGAEP não se pronunciou sobre a matéria, como é da sua competência.
Por outro lado, a DGAJ vem agora, instrumentalizando a DGAEP, tentar que o SOJ aceite os serviços mínimos acordados com o Sindicato dos Funcionários Judiciais ou, caso não os aceite, eles sejam fixados pelo Colégio Arbitral.
O SOJ mantém a sua posição inicial: sendo a convocatória ilegal, não discute matéria de serviços mínimos.
Posteriormente, nesse mesmo dia, às 17h30, foi este Sindicato convocado para uma reunião com a Senhora Diretora-Geral, para o dia de hoje, 13-03-2023, às 16h30, para se discutirem os serviços mínimos.
O SOJ já informou, hoje mesmo, de que não comparecerá, caso não tenha sido retirado o pedido, ilegal, apresentado junto da DGAEP. Este Sindicato, SOJ, não aceita “flexibilizar” ilegalidades!
Assim, e pese embora a tentativa de se instrumentalizar a DGAEP e intimidar este Sindicato, a greve decretada pelo SOJ mantém-se sem serviços mínimos.»
Estamos, pois, perante uma postura firme e muito determinada do SOJ, anunciando que não comparecerá à reunião na DGAJ para estabelecer serviços mínimos, em face da permanência do pedido ilegal apresentado à DGAEP, porque, como refere, não é flexível nem compactua com ilegalidades.
E note bem o leitor na velocidade e na pressa com que se marcam reuniões, de um dia para o outro, com o objetivo de forçar os serviços mínimos, e não se marca nenhuma reunião com idêntica urgência para solucionar ou, pelo menos, perspetivar soluções, ainda que a prazo.
E ainda note bem o leitor que esta pressa diz respeito a uma greve que já decorre há mais de dois meses, pelo que todos podem concluir que há uma atuação totalmente incongruente.
Esta posição do SOJ é muito apreciada pelos Oficiais de Justiça, pois é isso mesmo que esperam dos sindicatos que os representam, que sejam tão fortes quanto o são todos e todas as que no seu dia a dia tomam decisões de idêntica firmeza, desde não se deixando amedrontar pela marcação de faltas, mantendo a adesão total às greves, passando pela inteligente desobediência às instruções para marcar faltas a todos.
Contava a DGAJ que isto fosse mais simples e sempre a andar, continuando sem compreender que os Oficiais de Justiça chegaram a um ponto de ebulição sem retorno e que já nada é como foi até aqui.

Fonte: “SOJ-Info”.
De ataque em ataque, as ainda diretora-geral e subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), pensam que vão conquistando território aos Oficiais de Justiça, com as suas pequenas incursões e a ameaça da grande ofensiva com o corte nos vencimentos, tudo sob o grande manto de silêncio e, portanto, concordância, da ministra da Justiça (sim, há uma nomeada para o cargo, já há algum tempo) e, claro está, do Governo.
A última incursão ocorrida foi à greve de todas as tardes do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que se manteve (e ainda mantém ao dia de hoje) sem serviços mínimos desde o seu início, durante mais de dois meses, e está agora a sofrer um ataque para a cercear com súbitos serviços mínimos, mas, no entanto, mesmo que a pretensão da DGAJ se venha a concretizar, tal não significa uma conquista territorial, mas apenas um breve momento de uma contrariedade perfeitamente ultrapassável que não inutiliza a greve, pelo contrário, dá maior ímpeto aos Oficiais de Justiça para a ela aderirem com mais determinação.
De todos modos, os Oficiais de Justiça contam com muitos aliados e cada vez mais estes aliados, muitos deles imprevistos, se perfilam junto dos Oficiais de Justiça contra a prepotência do Governo, porque são pessoas capazes de ver a simplicidade daquilo que é óbvio e daquilo que está em causa nas reivindicações dos Oficiais de Justiça, isto é, na defesa da sua carreira contra os ataques do Governo representado nas entidades governamentais da área da justiça.
De entre os diferentes aliados que se perfilam, nesta operação especial encetada pela DGAJ, na banda dos Oficiais de Justiça contam-se personalidades de relevo da nossa República como o próprio Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que também preside ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), de seu nome: Henrique Araújo.
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O Presidente do STJ e CSM acaba de expressar publicamente o seu total apoio à luta dos Oficiais de Justiça.
Henrique Araújo, que é presidente do STJ e CSM desde 7 de junho de 2021, é natural de Arcos de Valdevez, onde nasceu em 1954.
Na sua terra natal, ocorreu no passado dia 04MAR uma cerimónia de homenagem com entrega de prémios a várias personalidades locais que por algum motivo se destacaram e que são sentidos como um orgulho local. Henrique Araújo faz parte dessas personalidades que prestam orgulho àquela vila alto-minhota e, por tal motivo, foi agraciado com um prémio que o destaca.
Henrique Araújo subiu ao palco, recebeu o prémio e fez uma breve intervenção de agradecimento pelo prémio, intervenção essa que pode ver no vídeo abaixo e que, na parte que aqui releva, a seguir vai transcrita.
Disse assim:
«É uma honra receber este prémio, que é para mim um estímulo na luta que eu tento fazer todos os dias para que a justiça seja mais justa. E, sobretudo, para que o princípio constitucional, que é muitas vezes esquecido, que é o de que todos sejam iguais perante a lei, não deixe de ser efetivado na prática.
Essa luta vou continuar a segui-la, vou continuar a mantê-la, é certo que há sempre muitos obstáculos, como devem compreender, mas eu não sou pessoa de me deixar ir abaixo e desistir.
Portanto, agradeço muito este prémio e gostaria de deixar aqui uma outra mensagem: é que apesar daquilo que acabamos agora até de ouvir, nada se constrói de uma forma individual, nós temos de ter um espírito de grupo, espírito de equipe e espírito de união, para podermos conseguir conquistas.
Nos tribunais, por exemplo, não são só os magistrados, são também os Funcionários Judiciais que trabalham diariamente, e eu queria deixar aqui uma palavra, neste momento difícil que os Funcionários Judiciais atravessam, num momento profissional bastante difícil, gostava de deixar aqui uma palavra de apoio e de solidariedade.»
Henrique Araújo deixou bem claro alguns aspetos muito relevantes que convém reter:
.1- Fazer com que a Justiça seja mais justa é uma luta diária;
.2- Essa luta está repleta de obstáculos;
.3- Os obstáculos não devem provocar desistência;
.4- Nada se constrói de forma individual;
.5- É necessário espírito de grupo, de equipa e de união para conseguir conquistas;
.6- Apoio e solidariedade aos Funcionários Judiciais que atravessam momento difícil.
Pode ver a seguir o pequeno vídeo da intervenção aqui transcrita.
Tal como se adivinhava, porque faz parte do grande ataque encetado contra os Oficiais de Justiça, dois meses depois de iniciada, a greve de todas as tardes decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), está sob fogo cerrado para que tenha serviços mínimos.
Recorde-se que esta greve, com aviso prévio entregue em dezembro, teve início em 10-01-2023, para marcar a abertura do ano judicial e decorria sem serviços mínimos, por serem manifesta e claramente desnecessários, todas as tardes e por tempo indeterminado.
Os serviços mínimos servem para ser aplicados quando os tribunais estão encerrados pelo menos dois dias consecutivos, o que não sucede, nem nunca sucedeu nos últimos dois meses, com esta greve, pelo que a atitude do Governo claramente não visa os serviços mínimos, mas o ataque a todas as iniciativas dos Oficiais de Justiça, num esforço e desgaste que poderia estar a servir para a construção de uma solução e não para a construção de uma guerra.
Como é óbvio, esta ação do Governo não vai acabar com a greve, apenas a vai incrementar, tal o grau de revolta acabado de criar.
Esta sexta-feira, em comunicado, o SOJ acusou o Ministério da Justiça (MJ) de se ter socorrido “de forma ilegal” da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) para vir agora decretar serviços mínimos para uma “greve legal e que decorre há mais de dois meses” e para a qual o MJ “não ativou qualquer mecanismo legal” para um acordo, o que pressupunha, defende o SOJ, que “aceitou tacitamente, dando o seu acordo implícito, à não necessidade de fixação de serviços mínimos”.
«Agora, volvidos mais de dois meses e esgotados os prazos legais, surge o MJ assumindo que não previu os efeitos da greve, como se as leis pudessem ser interpretadas “a la carte”, argumentando com a sua incapacidade de gerir a coisa pública», critica o SOJ, que acrescenta que “perante mais esta atuação, digna de regimes autoritários”, o sindicato “expressa público repúdio” pela atuação do MJ.
O SOJ afirma ainda não ser “eticamente, nem moralmente admissível” que a tutela, através do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, reconheça as razões para a greve e se comprometa a procurar soluções junto das Finanças para que depois, “pela calada da noite, procure subverter o Estado de Direito democrático, violando de forma grosseira as leis da República”.
“Não é traindo a confiança dos trabalhadores com atuações desta natureza que se alcança a paz social necessária ao país”, criticou o sindicato, que garante que os Oficiais de Justiça “não vão vacilar” na defesa do Estado de Direito.
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Fonte, ente outras: “Lusa/Sapo24”.
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Passa na farmácia antes das 20h.A Rennie vai esgot...
Técnicos de profundidade!
Bonitos comentários (nem todos)... até dói. Qual s...
Camarada força!!!Todos os roubados há 20 anos dev...
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21:06A ti, para seres burra(o) só te faltam as pen...
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