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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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- 20JAN-Ter - Santa Maria da Feira.
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Quinta-feira, 31.08.23

O suposto “esclarecimento” da DGAJ sobre a pressa da Lei “JMJ-Papa”

      Dar o dito por não dito e ao mesmo tempo classificar os outros de burros, por, alegadamente, não terem percebido nada, afirmando que se disse coisa diversa, é de uma gravidade intolerável.

      O alegado “esclarecimento” do dia seguinte não só confirma a superficialidade com que se decidem as coisas, como vem ainda confirmar a forma manhosa como se (não)"assumem" os erros, mais confirmando que há cargos e pessoas que não estão feitos uns para os outros.

      Na comunicação de 29AGO, através do ofício-circular 22/2023, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) dá instruções concisas a todos os Oficiais de Justiça, para que a “tramitação de processos cujas penas aplicadas (...) deverão estar concluídas, de modo a submeter os processos abrangidos pela Lei em momento anterior à sua entrada em vigor” – sublinhamos as partes relevantes.

      E, noutro parágrafo, refere o mesmo ofício-circular, que os mandados de libertação devem “ser emitidos e enviados ao respetivo estabelecimento prisional até ao dia 31 de agosto” – sublinhamos novamente as partes determinantes.

      Ou seja, recordemos o que aqui ontem se avançou: a Lei entra em vigor a 01SET, mas, antes de entrar em vigor, deveriam os Oficiais de Justiça tramitar e ter a tramitação toda concluída em todos os processos e até enviar mandados, tudo antes da Lei entrar em vigor.

      Sim, Rui, trata-se de obrigar os Oficiais de Justiça a aplicar uma Lei que ainda não está em vigor, fazendo de conta que já está.

      Ontem – por ofício que já não é circular e foi dirigido apenas aos Administradores Judiciários, isto é, de forma privada (imagem abaixo) –, a DGAJ esclarece que “Assim se acautela a possibilidade de os processos serem tramitados em data anterior a 1 de setembro, mesmo quanto a eventual emissão de mandados”.

      Claro que o ofício privado aos Administradores Judiciários foi, por muitos destes, imediatamente divulgado pelos Oficiais de Justiça para que estes levem em conta o dito por não dito e não procedam à tramitação dos processos antes da lei ser válida.

      Portanto, os Oficiais de Justiça têm um esclarecimento que vem esclarecer que o que se disse não era para ser assim compreendido, por isso a pertinência do esclarecimento.

      Quer isto dizer que ninguém percebeu nada e é necessário vir esclarecer, isto é, iluminar quem não consegue ver a luz, para que compreenda que quando se diz “até ao dia 31” quer-se “acautelar” que não seja tramitado antes do dia 01SET; tal como quando se diz que a tramitação deve estar concluída “em momento anterior à sua entrada em vigor”, quer se dizer que se está a acautelar “a possibilidade de os processos serem tramitados em data anterior a 1 de setembro” e isto mesmo em relação aos mandados de libertação, pois quando antes se dizia que deviam ser emitidos e enviados até 31AGO, deviam ter os Oficiais de Justiça ter compreendido, se não fossem burros e não precisassem deste esclarecimento, que essa instrução visava “acautelar a possibilidade de os processos serem tramitados em data anterior a 1 de setembro, mesmo quanto a eventual emissão de mandados”, isto é, afinal deviam ter percebido que não era para enviar mandados até ao dia 31AGO.

      Perceberam agora?

      Querem mais esclarecimentos?

      Estão ainda mais confusos? Talvez não, uma vez que os Oficiais de Justiça já estão familiarizados com este tipo de ação e reação e supostos “esclarecimentos” que apenas visam inventar uma desculpa para o erro, erro esse que nunca é assumido, mas desculpado com imaginativos argumentos, designadamente, como este do esclarecimento aos burros que não compreenderam que o que se dizia queria dizer-se precisamente o contrário.

      Esclarecidos?

      Tal como ontem aqui explicávamos no artigo publicado, a pressa só ocorre para determinados assuntos e não para todos, designadamente, não sendo valorizadas todas as leis emanadas pela Assembleia da República.

      Comparamos a pressa desta Lei “JMJ-Papa” com a falta de pressa e total desrespeito pelas duas Leis que mencionamos, que estão por cumprir desde há três anos, porque dizem respeito à carreira dos Oficiais de Justiça, não tendo dado origem sequer a pretensos “esclarecimentos”.

      Tal como acima se mencionou, o alegado “esclarecimento” do dia seguinte (de ontem) não só confirma a superficialidade com que se decidem as coisas, como vem ainda confirmar a forma manhosa como se (não)"assumem" os erros, mais confirmando, definitivamente, que há cargos e pessoas que não estão feitos uns para os outros, designadamente, quando uma entidade administrativa governamental se assume como se órgão de soberania superior fosse e dá ordens aos tribunais, por via do elo mais fraco.

      Os ataques ao Estado de Direito surgem de todo o lado e é imprescindível que os cidadãos se mantenham alerta e não permitam absolutamente nenhum ataque, nenhum mordisco abusivo, por pequeno que seja, por parte de ninguém, nem de ninguém em representação de nenhuma entidade, solicitando que haja decoro e vergonha e, não os havendo, exigindo que se demitam imediatamente dos cargos que não sabem, nem são capazes de assumir.

      Por outro lado, se houvesse neste governo um ministro, ou ministra, da Justiça já poderia ter reparado que a falta de demissão implica uma exoneração do cargo e já teria avançado antes, uma vez que situações deste género não são inéditas.

      No caso em apreço, apesar da indicação da entidade administrativa governamental se dirigir aos Oficiais de Justiça, as ações destes, nos processos, titulados por magistrados judiciais, constitui uma clara interferência jurisdicional, tal como ontem aqui também referimos e tal como o afirma também claramente o Conselho Superior da Magistratura quando, na sequência de reunião de emergência, considera a interferência “inusitada” da DGAJ abusiva.

      Se tivéssemos ministra da Justiça exigiríamos a sua demissão.

      Estas instruções dadas aos Oficiais de Justiça deviam ser, no mínimo, comentadas pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, uma vez que, da nossa parte, nesta página, estamos já cansados, de passar o tempo todo a alertar, denunciar e zelar pelos Oficiais de Justiça.

CarasTapadasMaos.jpg

      Fonte, entre outras: "Oficio-Circular 22/2023".

OficioDGAJ-20230830.jpg

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 30.08.23

2 Dias, 2 Greves, 2 Sindicatos e 1 Pressa para a Lei “JMJ-Papa”

      No primeiro e no quarto dia de setembro, esta sexta-feira próxima e a segunda-feira seguinte, estão convocadas greves que abrangem todo o dia, das 09H00 às 17H00.

      Para o dia 01SET-Sexta, a greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) contém duas exigências imediatas, conforme constam no aviso prévio de greve:

      «.1. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça, assim de dando cumprimento integral às decisões judiciais que condenaram o Ministério da Justiça;

      .2. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais, conforme compromisso já assumido pelo Governo e que constou de duas Leis do Orçamente de Estado, bem como dando cumprimento às Resoluções da Assembleia da República.»

       Por sua vez, para o dia 04SET-Segunda, a greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), cujo aviso prévio ainda não foi divulgado, está anunciada numa informação sindical de ontem onde constam as seguintes três exigências imediatas:

      «.1. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais;

      .2. A abertura de procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, bem como o reforço dos quadros, através de novos ingressos.

      .3. Um regime de Aposentação que reconheça as especificidades e exigências da carreira, cumprindo assim, as leis do Orçamento de Estado.»

      No comunicado do SFJ consta a seguinte motivação para a greve:

      «O SFJ ao longo destes últimos meses tem encetado um conjunto de lutas muito duras, no ensejo de ver concretizado um conjunto de exigências que são de uma justeza, que ninguém, inclusive, a Tutela, coloca em causa. Assim, perante o silêncio “criminoso” por parte do Ministério da Justiça, nada mais nos resta do que permanecer em luta até que acordem!»

      Se o SFJ considera que há um silêncio “criminoso” e que a luta deve permanecer “até que acordem”, o SOJ mantém o nível do discurso com palavras igualmente duras que caracterizam a atuação do atual Governo e Ministério da Justiça.

      «O Ministério da Justiça continua a recusar o cumprimento da Lei, não respeitando nada nem ninguém. A verdade é que, ao longo do seu mandato, a Senhora Ministra da Justiça tem revelado o dom da inação, mas também da falta de competência e conhecimento, nomeadamente quando recentemente, em programa televiso, evidenciou a sua iliteracia digital.

      Ora, um ministro que evidencia publicamente o seu “analfabetismo digital” não pode governar um ministério, mais ainda quando a Europa, através do PRR, aí investe milhões de euros para digitalização e inteligência artificial. Mas a decisão de manter, ou não, a Senhora Ministra da Justiça é de Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro.»

      Assim, conclui o SOJ, que, perante este estado de coisas, devem os Oficiais de Justiça tomar uma postura de não conformismo e diz assim:

      «É um dever dos trabalhadores, oficiais de justiça, realizando a democracia, alertar o país para a situação calamitosa do Órgão de Soberania “os tribunais”, por inação da Senhora Ministra da Justiça, e lutar por melhores condições para se realizarem pessoal e profissionalmente.»

      E conclui a nota informativa da seguinte forma:

      «Assim, perante o exposto, e o silêncio ensurdecer da Senhora Ministra da Justiça, nada mais resta aos Oficiais de Justiça do que reforçar a luta e realizar greve, dia 4 de setembro, durante todo o dia, como sinal de que a luta será reforçada se o governo mantiver a arrogância governativa que tem evidenciado.» E termina com a recordação de que «A greve das tardes vai manter-se, até que o Governo dê as respostas que são devidas aos Oficiais de Justiça.»

      Em suma, os sindicatos consideram que existe um silêncio, que um classifica como “criminoso” e o outro como “ensurdecedor”. Que a luta deve “permanecer até que acordem”, e ainda que o Ministério da Justiça “não respeita nada nem ninguém”.

      Relativamente à própria ministra da Justiça, afirma-se que “ao longo do seu mandato tem revelado o dom da inação, mas também da falta de competência e conhecimento”, que “evidenciou a sua iliteracia digital e mesmo o seu “analfabetismo digital” e que, por tal motivo, “não pode governar um ministério”.

      É esta a motivação exposta pelos dois sindicatos para as duas greves próximas, a 01 e a 04SET.

Grafiti-FaçaMaisDoQueExistir.jpg

      Entretanto, no dia de ontem, surpreendeu a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) todos os Oficiais de Justiça com um ofício circular contendo determinações para os processos, designadamente, que todos os processos abrangidos pela Lei “JMJ-Papa”, com amnistias e perdões de penas, estejam apreciados e decididos, com mandados de libertação passados, até amanhã, mesmo antes da entrada em vigor da própria Lei.

      Esta pressa toda, com aplicação de uma Lei que ainda nem sequer está em vigor e com determinações que se imiscuem no âmbito jurisdicional dos tribunais e dos juízes titulares dos processos, é algo verdadeiramente surpreendente.

      A entidade administrativa governamental que é a DGAJ não pode dar ordens a um órgão de soberania, designadamente, ordenando como se hão de tramitar os processos judiciais, cumprindo uma Lei que ainda nem sequer entrou em vigor.

      Os Oficiais de Justiça gostavam de ver, e de ter visto, este mesmo ímpeto de obediência às duas Leis igualmente aprovadas na Assembleia da República, com instruções concretas para os Oficiais de Justiça: a Lei 2/2020 de 31MAR e a Lei 75-B/2020 de 31DEZ, estabelecendo estas prazos concretos, com datas específicas limite em 2020 e em 2021, prazos e condições que, em 2023 ainda não foram cumpridos nem sequer se vislumbra o seu cumprimento.

      Assim, esta pressa no cumprimento antecipado de uma Lei que ainda nem sequer entrou em vigor, colide totalmente com o tratamento que o Governo dá a outras duas Leis que entraram em vigor há anos e sobre as quais nem sequer existe um vislumbre mínimo de possibilidade de cumprimento.

      Recordemos o que essas duas Leis da Assembleia da República impunham:

      O artigo 38º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março estabelece o seguinte:

      «1– A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      2– No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.

      3– No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      Ou seja, no nº. 1, a Lei impunha o prazo – até ao final do mês de julho de 2020 – para a conclusão da revisão do Estatuto e até a sua publicação em Diário da República. Claro que nem a conclusão nem a publicação aconteceram. No nº. 2 previa-se a integração do suplemento remuneratório no vencimento e no nº. 3 determinava-se um mecanismo de compensação pelo dever de disponibilidade permanente que poderia ser um regime de aposentação diferenciado.

      Até ao final de julho de 2020! E nada! A Lei nunca foi cumprida pelo Ministério da Justiça, isto é, a lei foi incumprida pela ministra da Justiça e seu secretário de Estado.

      Em face do manifesto incumprimento, legislou novamente a Assembleia a República e, no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro volta a impor obrigações ao Governo, semelhantes às que havia antes imposto, mas que não foram cumpridas, sendo as mesmas novamente e totalmente incumpridas pelos mesmos responsáveis do mesmo Ministério.

      Para 2021, o artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31DEZ, determinava assim:

      «1– Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      2– No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.

      3– Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.»

      Nada e nunca foi cumprido, nem em 2020, nem em 2021. Por isso, os Oficiais de Justiça ficam pasmados pela pressa no cumprimento de uma Lei antes da sua entrada em vigor, quando aquelas outras duas já entraram em vigor há três anos e nada.

      Evidentemente que os Oficiais de Justiça não vão deixar de cumprir a Lei, porque é isso que fazem todos os dias, mas fazem-no com uma dor no peito, por verem que o mesmo Governo que tudo lhes exige, não possui, para si, nenhuma exigência, nem nenhuma vergonha.

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      Fontes: “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 29.08.23

DGAJ incumpre Estatuto por ação de propaganda com 200 novos Oficiais de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) confirmou ontem que a data prevista para a publicação oficial no Diário da República dos três Movimentos deste ano (a reconstituição do Movimento Ordinário de 2021 e os Ordinário e Extraordinário de 2023) será no dia 31AGO, tal como há meses vimos anunciando, de forma a que as colocações ocorram a partir do dia seguinte, 01SET, por vontade própria dos movimentados ou na semana seguinte ou mais ainda, conforme os prazos que a cada um foram fixados.

      Ainda no passado dia 23AGO, aqui problematizamos esta publicação em Diário da República para o próximo dia 31AGO, com o artigo intitulado “A velocidade estonteante, eis a versão final do Movimento Extraordinário”, também no sentido da falta de observação de um dos preceitos estabelecidos no Estatuto EFJ, por parte da DGAJ, relativamente aos 200 novos Oficiais de Justiça.

      Embora a publicação em Diário da República possa perfeitamente ocorrer a 31AGO, é necessário conceder aos movimentados um prazo mínimo para iniciarem funções de 2 dias, porque assim o estabelece o número 1 do artigo 48º do EFJ, concretamente nos seguintes termos:

      «O prazo para a aceitação ou posse é fixado no despacho de nomeação, não podendo ser inferior a 2 nem superior a 30 dias.»

      E de facto a DGAJ observou este preceito legal para quase todos os Oficiais de Justiça movimentados, fixando 2 dias para 664 movimentados, 3 dias para 48 movimentados, 5 dias para 50 movimentados, 8 dias para 1 movimentado e 15 dias de prazo para 15 movimentados. Não ultrapassou os 30 dias possíveis, ficou-se pelos 15 dias como máximo, mas boicotou os 2 dias de prazo mínimo para os 200 novos Oficiais de Justiça.

      Aos 200 novos Oficiais de Justiça a DGAJ concede meio dia de prazo, uma vez que depois da publicação em Diário da República, a 31AGO, os novos Oficiais de Justiça devem iniciar funções na tarde do dia seguinte, às 14H30 do dia 01SET.

      Ou seja, quando se estabelece que o prazo não pode ser inferior a 2 dias e a DGAJ acaba a fixar em meio dia, isto é claramente um atropelo do Estatuto EFJ.

      E houve alguma situação anormal, extraordinária, que em despacho fundamentado justifique a exceção ao normativo legal? Não, nem sequer isso, porque se houvesse alguma excecionalidade que se pudesse compreender e justificasse o incumprimento, ainda se poderia tentar aceitar, mas assim, a seco, é uma simples violação grosseira da legalidade.

      O início de funções dos novos Oficiais de Justiça deveria ocorrer no dia 04SET e não a 01SET, de forma a conformar a cerimónia à legalidade.

      Quer isto dizer que caso a formalidade prevista para o dia 01SET, a manter-se, é ilegal.

      Entretanto, apuramos que a ministra da Justiça não vai estar presente na cerimónia, estando prevista a presença do secretário de Estado adjunto e da Justiça, Jorge Costa, bem como outros convidados, como Administradores Judiciários e ainda os presidentes dos dois sindicatos: SFJ e SOJ.

      Assim, estes dois sindicatos, só podem comunicar à DGAJ que a sessão cerimonial deve ser adiada para segunda-feira 04SET e que caso tal não suceda, não poderão participar num ato que viola o Estatuto, comunicando isto mesmo também aos demais participantes, sem esquecer o secretário de Estado, avisando-os que estarão a participar numa ilegalidade.

      Esta atitude por parte dos sindicatos impõe-se e, nesse sentido, devem também comparecer à porta do auditório, informando disso mesmo, entre outros aspetos reivindicativos, os participantes e a comunicação social que a DGAJ já convidou.

      Os presidentes dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, como convidados da solenidade, têm-se mantido arredados de qualquer manifestação de Oficiais de Justiça à porta do auditório, mas, conhecendo-se agora o pontapé no Estatuto, outra atitude devem passar a ter e, enquanto representantes dos Oficiais de Justiça, não podem permitir, sob pretexto algum, esta arbitrariedade que fere os seus representados.

      Estamos, pois, perante uma cerimónia que anuncia o ingresso destas (esperemos) duas centenas de Oficiais de Justiça, sem respeitar o Estatuto que os rege e que desde 1999 se mantém inalterado.

      A DGAJ tem observado todos os preceitos estatutários aplicados aos novos Oficiais de Justiça enquanto candidatos à carreira, no entanto, nesta parte final, no próprio dia do seu ingresso oficial, desrespeita-os.

      É este o exemplo que a DGAJ quer deixar gravado no início da carreira destes novos Oficiais de Justiça? Será esta a cumplicidade que os sindicatos quererão que fique igualmente gravada?

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por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 28.08.23

SOJ convoca greve para 04SET

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) convocou uma greve para a próxima segunda-feira, dia 04SET. Esta greve diz respeito ao período da manhã desse dia 04SET e tem por objetivo, também, complementar a greve de todas as tardes, que vigora desde 10JAN deste ano, ficando assim todo o dia coberto pelos dois avisos prévios de greve apresentados, isto é, o novo para a manhã e o velho para a tarde.

      Já havia sido anunciada a greve convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) para o dia todo da próxima sexta-feira, dia 01SET, mas, como esse dia está a ser ignorado por todos, por ser sexta-feira, por ser ainda dia de férias pessoais para muitos e o verdadeiro recomeço do ano judicial ter sido transferido, em termos práticos, para o dia 04SET, esta greve do dia 01SET convocada pelo SFJ é, em termos práticos, simbólica – mas o simbolismo faz toda a falta –, porquanto corresponde ao início do segundo período do ano judicial, dia que, no passado, já foi mesmo início de ano judicial, e ainda por muitos assim é considerado, não se tendo habituado a essa mudança legal.

      Era imprescindível a marcação de uma greve para a “rentrée” judicial, tanto mais que permite ainda a realização de uma receção alternativa aos novos Oficiais de Justiça que vão iniciar funções nesse dia, com uma cerimónia no auditório da Polícia Judiciária em Lisboa, tendo sido convocados para tal ato todos os 200 ingressantes na carreira de Oficial de Justiça.

      Mas os Oficiais de Justiça reclamavam um dia de greve com consequências práticas no serviço pós-férias, até nas muitas tomadas de posse de tantos magistrados, judiciais e do Ministério Público, por todo o país, e o dia 04SET e até o dia 05SET mostravam-se propícios para os efeitos de uma greve geral nacional. No entanto, não foi assim entendido pelos sindicatos, tendo então este resultado: o SFJ marcou o dia 01SET e o SOJ marcou a manhã de 04SET porque a tarde já está abrangida pela greve de todas as tardes.

      O dia 04SET é uma segunda-feira e, como tal, está sempre sujeito a serviços mínimos havendo greves convocadas para as segundas-feiras, tal como nos dias feriado que coincidem com as segundas-feiras, também há sempre serviço de turno para assegurar o serviço urgente. Por isso, é inevitável que haja serviços mínimos às segundas-feiras, designadamente, pelos prazos contados em horas.

      De todos modos, a greve que o SOJ marcou não é do dia todo de segunda-feira, mas apenas a manhã e, como é sabido, a greve da tarde já tem designados serviços mínimos, pelo que o dia, de momento, é um dia misto, com e sem serviços mínimos, sendo certo que no período da tarde se assegurarão as urgências que haja nos precisos termos dos serviços mínimos decretados (pode ver acima, nesta página, na lista das greves em vigor, quais são concretamente os serviços mínimos em vigor para cada greve).

      Portanto, temos um dia 04SET muito complexo em termos de greve. Pela manhã, de momento, a adesão pode ser total e os tribunais, tal como na sexta-feira 01SET, poderão permanecer completamente encerrados, e mesmo se vierem a ser fixados serviços mínimos, estando uma grande parte dos Oficiais de Justiça de férias e em greve no dia 01SET, para além dos movimentados, será difícil notificar toda a gente no país para assegurar esses eventuais serviços mínimos para a manhã, porque os da tarde já devem estar designados, embora haja Oficiais de Justiça designados para determinada secção que, entretanto, já lá não estão por efeito dos Movimentos deste ano.

      Quanto aos novos Oficiais de Justiça que iniciam funções no dia 01SET no auditório da Polícia Judiciária e iniciam formação no dia 04SET, já estão abrangidos pelo direito à greve desse dia 04SET, durante todo o dia e nos dias seguintes, durante todas as tardes.

      Os 200 novos Oficiais de Justiça (se de facto 200 iniciarem mesmo funções a 01SET), no dia 04SET são Escrivães Auxiliares ou Técnicos de Justiça Auxiliares que podem perfeitamente aderir a todas as greves que estão ou venham a estar decretadas e, desde logo, está abrangido o serviço e, neste, a formação em serviço.

      A próxima segunda-feira, dia 04SET, promete dar ainda muito que falar, com muitos aspetos curiosos e retorcidos que serão apontados. De todos modos, cabe aos Oficiais de Justiça exercerem uma ação responsável e conscienciosa, bem pesando a sua responsabilidade individual na participação de mais esta jornada de luta do coletivo ou, pelo contrário, se hão de ceder às apressadas e atrapalhadas pressões no sentido de serem notificados para que assegurem os serviços mínimos ou para não aderirem às greves, alegando toda uma série de desculpas que já se arrastam há anos.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) já comunicou formalmente esta greve da manhã do dia 04SET, mas ainda não a comunicou formalmente a todos os Oficiais de Justiça, designadamente, com a divulgação do aviso prévio de greve. De momento, o SOJ apenas mencionou esta greve no final de uma nota informativa em que aborda uma greve que acabou por nunca acontecer, porque, afinal, como refere, não era uma greve normal, mas uma "greve" entre aspas, alega o SOJ.

      Ora, uma greve entre aspas faz-nos lembrar automaticamente as mesmas aspas que a DGAJ apunha ao mesmo termo “greve” para classificar a greve aos atos do SFJ, isto é, uma greve que a DGAJ também não considerava como sendo uma verdadeira greve.

      O SOJ expende uma larga explicação das razões de não ter prosseguido com essa greve entre aspas, a que chamou “greve” de zelo, apesar de a ter anunciado e depois não concretizado.

      Essa explicação pode ser encontrada na nota publicada pelo SOJ no dia de ontem, na sua página, nota essa que começa assim:

      «Decorrido o tempo necessário para uma reflexão serena é tempo de prestar esclarecimentos sobre uma ação anunciada – greve de zelo –, que não conheceu a “luz do dia”.»

      Neste caso, o tempo necessário para a tal serena reflexão decorreu de maio a agosto. Não é muito tempo para se alcançar uma muito boa reflexão, mas é muito tempo para dar uma razoável explicação aos Oficiais de Justiça que, nesta altura da sua vida, não querem esperar tanto e exigem uma maior rapidez.

      Recordemos que na nota de maio, o SOJ avançava a informação nestes termos:

      «Assim, no final do mês, o SOJ fará um balanço da greve que decorre durante as tardes e irá avançar com uma “Greve” de Zelo, cumprindo o quadro legal vigente.»

      Ora, esse avançar não estava dependente de nada, era mesmo para avançar e como é que um sindicato avança com uma greve? Com um aviso prévio de greve!

      Vem agora o SOJ dizer que quem assim interpretou, interpretou erradamente, sejam artigos jornalísticos, como do jornal O Público, sejam as redes sociais, porque, diz agora:

      «Acontece que, perante a comunicação do SOJ e artigos jornalísticos publicados, nomeadamente no Jornal “O Público”, diversos colegas, Oficiais de Justiça, agindo seguramente de boa-fé e empenhados em fortalecer a luta, entenderam, mas erradamente, e isso mesmo divulgaram pelas redes sociais, que o SOJ iria entregar um Aviso Prévio de Greve de Zelo. Perante essas publicações, e o clima gerado, entendeu este Sindicato ser mais prudente suspender a medida. A “greve” de zelo é uma ação que não é decretada por Aviso Prévio, mas que se realiza através de “orientações” (…)»

      Mas nem aviso prévio nem “orientações”. O anúncio criou uma expectativa nos Oficiais de Justiça que se frustrou e a cada frustração que acresce às outras frustrações que os Oficiais de Justiça vão somando, o peso em cima da cabeça de cada um começa a entortar a coluna vertebral, sendo, pois, natural que se comecem a ouvir dores.

      Pode aceder à nota informativa do SOJ que aqui mencionamos através da seguinte hiperligação direta à mesma, intitulada: “Breves: a greve de zelo”.

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por: GF
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às 08:08

Domingo, 27.08.23

A angústia do alojamento para os Oficiais de Justiça

      No passado, quando o vencimento de Provisório valia cerca de duas vezes aquilo que hoje vale, servia perfeitamente para arrendar qualquer alojamento, pelo menos almoçar fora e ir a casa aos fins de semana.

      Hoje, valendo o vencimento de Provisório metade e estando praticamente equiparado ao salário mínimo nacional, os novos Oficiais de Justiça, mas também os transferidos ou promovidos, veem-se a braços com a dificuldade de pagar um alojamento que não seja precário, ou indigno, bem como as refeições diárias, deslocando-se a casa apenas algumas vezes ao ano, especialmente quando têm férias ou a família lhes paga a viagem.

      Relativamente às viagens para uma salutar convivência com a família e amigos, essa restrição é uma realidade que não acarreta despesa porque simplesmente tais viagens não serão efetuadas a não ser algumas especiais vezes ao ano.

      No que diz respeito à alimentação, esqueçam as diárias em restaurantes, sai muito mais barato levar um recipiente com comida e comer no tribunal. Não estejam à espera de encontrar refeitórios ou salas especiais para as refeições.

      Com sorte encontrarão um micro-ondas e em tribunais de luxo até um frigorífico. Mas não se pense que estes “luxos” foram proporcionados pelo Ministério da Justiça, porque tais “luxos” saíram do bolso dos Oficiais de Justiça que se cotizaram para os adquirir ou algum deles levou o micro-ondas de sua casa e está num armário ao lado dos processos ou num canto do arquivo, ou à entrada do quarto de banho.

      Se houver um par de mesas para que ali se possa almoçar é um novo “luxo”, porque normalmente a maioria almoça no seu lugar, na sua secretária, em frente ao computador, muitas vezes continuando o trabalho enquanto vai mastigando o almoço.

      Seja como for, com mais ou com menos condições, ou mesmo nenhumas, o custo da alimentação, através da marmita, fica embaratecido. Assim, o problema que resta é o alojamento. Ninguém está disposto, porque não consegue, despender praticamente o seu vencimento na totalidade para pagar um alojamento minimamente digno a que possa chamar casa, motivo pelo qual se submete a conseguir um quarto, ou um espaço numa sala transformada em quarto, ou um canto numa arrecadação interna convertida em quarto, etc.

      Como começamos por referir, o valor dos vencimentos de hoje são cerca de metade daquilo que antes valiam e, por isso, já em 2019 criamos uma lista de ofertas e de procura de alojamento, como objetivo de poder ajudar os Oficiais de Justiça deslocados.

      Esta lista não serve apenas para as primeiras colocações, mas para manter a intenção de, ao longo do ano e ao longo dos anos, conseguir algo melhor. Claro que a partir deste início de setembro a necessidade é mais urgente, mas a necessidade mantém-se mesmo depois, porque todos ambicionam conseguir um alojamento melhor, com mais condições e, já agora, com uma renda mais suportável.

      Os Oficiais de Justiça movimentados e colocados com estes Movimentos deste ano ficarão muitos anos deslocados do seu atual domicílio, tão longe que não lhes é possível realizar deslocações diárias, nem sequer aos fins de semana e, pior ainda, assim ficarão durante muitos anos, tentando a sorte apenas uma vez por ano, infrutiferamente em cada Movimento.

      Há, portanto, Oficiais de Justiça constantemente à procura de alojamento, especialmente alojamento partilhado, tal como há constantemente Oficiais de Justiça com algum quarto livre que gostariam de rentabilizar, não pelo lucro, mas pela necessidade de conseguir suportar a renda.

      A nossa lista de anúncios relacionados com o alojamento de, e para, Oficiais de Justiça, contém anúncios de quem procura alojamento em determinada localidade ou área, seja porque até já ali reside, mas quer mudar ou porque para ali foi colocado e, ao mesmo tempo, na lista, encontram-se as ofertas de quem tem algum quarto, ou casa inteira, para arrendar, aqui podendo também anunciar essa oferta de arrendamento.

      Deste modo, nesta lista, estarão os anúncios de quem procura e também de quem tem oferta para arrendamento de alojamento; tudo num único sítio.

      Na lista de anúncios de alojamento, cada um expõe a sua situação, de procura ou de oferta, explicando o que pretende ou o que tem para oferecer. O anúncio é exibido de forma anónima e os contactos são privados.

      Na lista – que está disponível para acesso permanente acima no cabeçalho – pode ver a descrição dos anúncios e os exemplos que lá constam.

      Como colocar um anúncio na lista?

      É muito simples: basta com enviar o pedido para o endereço de correio eletrónico dedicado a esta iniciativa e que é o seguinte: ProcuraAlojamento@sapo.pt

      Uma vez recebido o anúncio, este será inserido na lista e assim publicitado, identificando-se com uma referência alfanumérica sequencial. Quando alguém tiver interesse nesse anúncio comunicará tal interesse para o mesmo endereço de correio eletrónico e, então, enviaremos para o e-mail do anunciante a manifestação de interesse, podendo este contactar a pessoa que manifestou interesse.

      Todas as comunicações por e-mail serão respondidas, desde a informação sobre o registo, com o número atribuído e outros dados, até às informações sobre as manifestações de interesse que ocorram. Por regra, as respostas são dadas no mesmo dia.

      Esta página, com esta iniciativa, limita-se a disponibilizar este ponto de encontro não tendo mais intervenção nem interesse para além da simples vontade em poder contribuir para proporcionar a todos os Oficiais de Justiça melhores condições no seu esforçado dia-a-dia.

      Esta página, criada em 2013, teve sempre, e tem ainda, como propósito primordial contribuir para a melhoria das condições de vida e de trabalho dos Oficiais de Justiça, sem mais nenhum interesse que não seja esse mesmo, assim agindo diariamente, não só com iniciativas destas mas também quando se critica algo ou se reflete sobre algo; trata-se, igualmente, de um contributo para a construção de uma nova mentalidade e um espírito comum de união e de melhoria constante que, necessariamente, há de contribuir em benefício geral. É nisto que acreditamos.

      Assim, a reter:

      e-mail dedicado: ProcuraAlojamento@sapo.pt

      Lista de anúncios: "Lista de Anúncios de Alojamentos - Procura e Oferta".

ProcuraAlojamento@Sapo.pt.jpg

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às 08:07

Sábado, 26.08.23

A surpresa dos vencimentos e o desgaste da vida numa ilusão

      Nas páginas da revista "Visão" desta semana (edição de 24 a 30 de agosto), encontramos o seguinte destaque intitulado “Oportunidade Mórbida” (recorte abaixo no final do artigo) que diz assim:

      «Na manhã da última segunda-feira, 21AGO, e estando o país surpreendido com o facto de o Ministério da Justiça pôr a trabalhar, a partir de setembro, 200 novos Oficiais de Justiça com salários líquidos mensais que não chegam aos € 800,00, o que fez o Gabinete da ministra Catarina Sarmento e Castro?

      Em vez de emitir uma declaração a lamentar vencimentos tão baixos, decidiu comunicar que, também a 1 de setembro, a certidão de óbito passa a ter validade permanente – até agora era necessário renová-la.

      Pelo menos, o preço da tal certidão é algo que estes salários poderão suportar...»

      Este destaque na revista “Visão”, refere-se à notícia desta segunda-feira do Público, baseada num artigo desta nossa página informativa, artigo esse que o Público cita, sendo a notícia replicada em todos os meios de comunicação social.

      O que assistimos nesta semana foi a toda a comunicação social ficar espantada com os vencimentos dos Oficiais de Justiça. Quer isto dizer que os cidadãos acreditam que os Oficiais de Justiça são muito melhor remunerados e todos ficaram escandalizados quando viram as contas e perceberam que aqueles vencimentos estavam ligeiramente acima do salário mínimo nacional.

      Para o cidadão comum é inconcebível como alguém que vai exercer estas funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, possa auferir pouco mais do salário mínimo nacional e, ainda por cima, seja obrigado a ir trabalhar para longe de casa, deixando o salário quase todo num quarto de uma habitação partilhada com imigrantes de todas as nacionalidades.

      Na hotelaria do Algarve faltava mão-de-obra escrava e barata para trabalhar ao gosto dos restaurantes e hotéis, foi encontrada a solução: mandar vir imigrantes, especialmente dos países lusófonos. Os serviços de transporte público da área de Lisboa estavam sem motoristas e importaram-nos de Cabo Verde. Os médicos vêm de Cuba. Nas Forças Armadas faltam mais de sete mil militares, a ministra diz que vai aumentar em cem euros os ordenados mais baixos, mas já muitos apontam como solução alterar a Constituição para permitir a incorporação de estrageiros nas Forças Armadas de defesa do nosso país.

      Esta é a nova solução: não há quem queira escravizar-se a troco de uma côdea? Chama-se-lhes malandros, diz-se que não querem trabalhar, que gostam é de viver de subsídios e importa-se mão-de-obra barata e disposta a tudo, e ainda sai mais barato, porque é possível pagar-lhes menos do que aquilo que seria devido a um português e ficam todos satisfeitos.

      Esta nova mentalidade está quase a chegar aos tribunais e só não está mesmo já em prática porque ainda há alguns cidadãos portugueses que acreditam que esta é uma profissão cheia de boas condições e muito bem remunerada, como a maior parte dos cidadãos acredita, quando a única coisa que pode interessar, mas não a todos, apenas aos mais velhos, não aos mais novos, é o subsistema de saúde da ADSE, apesar de muito bem pago 14 vezes ao ano, pelo que o interesse é mesmo só para os que estão mais perto da reforma e não conseguem seguros mais baratos e tão abrangentes, o que já conseguem perfeitamente os mais novos.

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      De momento, com a ilusão das promoções, dos descongelamentos, da progressão da carreira, de um novo Estatuto maravilhoso e da possibilidade de uma aposentação diferenciada, as pessoas vão-se iludindo e aguardando, ano após ano.

      Vimos neste último Movimento Extraordinário Oficiais de Justiça a serem promovidos com mais de vinte anos de serviço, levando para casa já não os cerca de 800 euros, mas, ao fim de mais de vinte anos, uns excelentes mil e duzentos euros líquidos.

      O Ministério da Justiça deve começar a pensar em mandar vir estrangeiros de países terceiro-mundistas, porque a ilusão não vai durar sempre e já há indícios.

      Atente-se bem neste indício: dos 391 candidatos aprovados, não foram colocados todos nos 200 lugares disponíveis por vontade própria. Quando foi apresentado o projeto do Movimento já lá vinham indicados para colocação oficiosa, isto é, contra a sua vontade, 7 candidatos. O projeto foi divulgado a 02AGO. Vinte dias depois, a 22AGO, na versão final desse mesmo Movimento, as colocações oficiosas já vinham duplicadas, em apenas vinte dias, as colocações à força já eram 13.

      Ao dia de hoje, desconhece-se quantos mais já abandonaram o ingresso e quantos mais já foram chamados para tapar os buracos, buracos esses que vão continuar a surgir e é previsível que até ao fim deste ano, com mais abandonos, não seja possível manter os 200 lugares, aliás, como já aconteceu no passado noutros concursos  de onde não se retirou nenhuma aprendizagem ou, se se retirou, retirou-se com este mesmo propósito, com esta intenção de deixá-los ir.

      Entretanto, o Ministério da Justiça, com o outro secretário de Estado, que é especialmente ativo, mas a quem não lhe foi atribuído o pelouro dos tribunais, vai fazendo brilharetes nas Conservatórias e a ministra da Justiça, não tendo nada mais para propagandear, agarra-se a qualquer coisita que venha daqueles lados dos Registos, de onde estão sempre a vir novidades, como esta da certidão de óbito que, e bem, já não é necessário renovar porque, depois da vinda da entidade papal do Vaticano, alguém se apercebeu que o ressuscitamento que a Igreja Católica fala não é terrenal e não vai ser mesmo necessário reverter ou introduzir alterações à certidão de óbito. E ainda andam para aí as más línguas a dizer que a vinda do papa e a JMJ não trouxe benefícios; ora aqui está um.

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às 08:06

Sexta-feira, 25.08.23

A 01SET tem de haver uma receção alternativa

      É já na próxima sexta-feira que está organizada a receção oficial aos 200 candidatos ao primeiro ingresso na carreira.

      Esta receção consistirá numa cerimónia que decorrerá, a partir das 14H30, no auditório da Polícia Judiciária, sito em Lisboa na Rua Gomes Freire, 174.

      Já aqui abordamos esta cerimónia no artigo publicado a 16AGO, intitulado “A cerimónia alternativa de receção a 01SET”, artigo este que, curiosamente, foi parcialmente citado no artigo do Público da passada segunda-feira e replicado noutros meios de comunicação social, designadamente, no que diz respeito aos vencimentos dos novos Oficiais de Justiça, mas também relativamente à organização de uma receção alternativa de contestação e de alerta dos novos Oficiais de Justiça.

      No mesmo artigo do Público, que menciona a ação de protesto, cuja iniciativa surgiu nas redes sociais, nomeadamente, no nosso Grupo Nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp, após contacto com os dois sindicatos ativos (SFJ e SOJ), diz o Público que “A ideia não parece agradar a nenhum deles”, isto é, os presidentes dos sindicatos não pareceram estar recetivos à realização dessa ação de protesto no dia 01SET, pelo que não parece haver outra saída aos Oficiais de Justiça senão a de se organizarem autonomamente e levarem avante essa ação de protesto, por sua própria conta.

      Para o efeito, disponibilizamos imediatamente o apoio desta página para a divulgação dessa ação, podendo usar o nosso e-mail geral: OJ@sapo.pt

      É imprescindível que nesse dia, alguns Oficiais de Justiça (fardados com a camisola negra da luta), compareçam à porta da PJ, recebendo os novos Oficiais de Justiça, simplesmente cumprimentando-os e dando-lhes as boas-vindas, assim marcando a sua presença, para serem vistos, não só pelos novos Oficiais de Justiça, mas também pela comunicação social.

      Não é necessário mais do que isso, não haverá bandeiras dos sindicatos, nem faixas, porque não há participação dos mesmos, basta a presença, e nem sequer são necessários muitos; nem que sejam dois ou três, já serão suficientes, porque é necessário marcar essa presença.

      Em termos de tempo, não haverá grande perda de tempo, basta com uma hora, é suficiente uma presença mínima das 13H30 até às 14H30, porque será nessa hora que comparecerão os novos Oficiais de Justiça, decorrendo após as 14H30 a tal cerimónia e seus discursos.

      É claro que estes serviços mínimos de receção alternativa podem ser alargados, mas se não for possível uma grande adesão, não faz mal nenhum que sejam apenas os dos serviços mínimos a assegurar a presença e a representar todos os Oficiais de Justiça que não estão satisfeitos nem conformados.

      Como se sabe, para esse mesmo dia está convocada uma greve nacional de todos os Oficiais de Justiça, durante todo o dia e sem serviços mínimos, motivo pelo qual será mais fácil que se organize uma receção alternativa, por pequena que seja, aos ingressantes, para que tenham boa noção de que estão a ingressar numa carreira que está em luta, em luta também por eles mesmos, para a carreira para a qual concorreram e que nesse dia será abundantemente propagandeada na dita cerimónia que corresponde ao início de funções desses que serão quase 200 a comparecer no auditório.

      Para além da cerimónia, o dia 01SET coincide com o arranque do segundo período do ano judicial (que até já foi dia de início de ano judicial), pelo que o momento não pode ficar assinalado pelos Oficiais de Justiça com uma simples greve, sem nenhuma outra ação; esse momento de receção dos ingressantes parece ser, este ano, o momento mais oportuno e o local mais adequado para quebrar o entorpecimento desta época de férias.

      Caso à receção se preveja que possam comparecer mais dos que os dois ou três dos serviços mínimos mencionados, haverá necessidade de avisar com antecedência essa concentração ao município de Lisboa, no mínimo com dois dias de antecedência e nos demais termos previstos no DL. 406/74 de 29AGO. Note-se que é obrigatório avisar e este aviso não é um pedido de autorização, é isso mesmo, um aviso, mas sem ele a concentração é ilegal, pode ser terminada e identificados os presentes pelas forças policiais que participarão essa ação ilegal pela falta de aviso. Por isso, caso haja mesmo intenção dos Oficiais de Justiça da área de Lisboa de levar a cabo esta ação, ainda que não prevejam grande adesão, talvez seja boa ideia comunicar desde já.

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por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 24.08.23

Diz o José: “Afinal, somos pessoas e não apenas números mecanográficos”

      No seguimento do artigo do Público desta segunda-feira, 21AGO, reproduzimos aqui e comentamos parte desse artigo, tendo deixado para hoje a segunda parte, que diz respeito a um caso pessoal de um candidato e sua companheira que, de Vila Nova de Gaia, vão ambos para a primeira colocação no Algarve.

      Diz o Público que o candidato ao ingresso tem 51 anos, que já foi advogado e que a melhor colocação que conseguiu é no Algarve, onde conta receber 900 euros, contando com o suplemento de comarca periférica.

      Diz assim o artigo do Público:

      «Aos 51 anos, José Alberto Bessa Velho prepara-se para mudar de vida. Ele e a noiva, da mesma idade, vão rumar de Vila Nova de Gaia ao Algarve para abraçarem uma nova carreira que lhes renderá ao fim do mês 900 euros limpos.

      Fazem parte dos 200 novos funcionários judiciais que o Ministério da Justiça vai contratar para iniciarem funções no próximo dia 1 de setembro e nunca pensaram ir parar tão longe de casa.

      Porém, o que achavam ser impensável sucedeu: “Não houve uma única colocação no Norte para primeiras vagas e mesmo no Centro só houve uma ou duas”, espanta-se José Alberto, que ficou em 25.º lugar a nível nacional. “Só embarcámos nesta aventura por sermos dois, senão desistia. Avaliámos bem se valeria a pena financeiramente tudo isto. Talvez não. Mesmo assim vamos, porque vamos juntos.”

      Esta semana o casal vai andar por Tavira à procura de poiso para os próximos tempos, ciente de que terá de desembolsar por um T1 seis ou sete centenas de euros, no mínimo. Ela foi colocada nesta cidade, ele no tribunal de Vila Real de Santo António.»

      O que o José poderá não saber é que o Movimento coloca, mas o Administrador Judiciário recoloca e isto tanto pode ser algo positivo como negativo. Um em Tavira e outro em Vila Real de Santo António, será que vão acabar por ficar precisamente aí?

      Grande parte dos Oficiais de Justiça colocados pelos Movimentos, seja em primeira colocação, seja em movimentação, acaba em locais diferentes dos que o Movimento indica. Porquê? Porque as necessidades no terreno são tantas e tão diferentes que a simples aritmética da DGAJ, que as comarcas fazem uma ginástica enorme com os parcos recursos humanos.

      Por exemplo: nos movimentos não são levados em conta as baixas médicas, e não nos referimos a baixas de uma semana a um mês, mas às baixas de largos meses. Para a DGAJ essas pessoas ausentes estão presentes e estão colocadas nos locais, no entanto, no terreno, essas pessoas não estão lá e é necessário que alguém seja lá colocado, ainda que transitoriamente.

      Por isso, ninguém deve ter por garantido que a sua colocação seja exatamente no local para onde a DGAJ indicou no Movimento. Fica o aviso: que ninguém assuma compromissos com alojamentos sem que antes tenha a certeza da sua colocação com o respetivo Administrador Judiciário.

      Por outro lado, devem considerar a existência de transportes públicos regulares na área, uma vez que poderão conseguir alojamentos mais em conta se se distanciarem mais dos grandes centros urbanos. Não se esqueçam que esses transportes públicos podem ser gratuitos, mas devem ficar a uma distância medida em tempo e o limite é de 90 minutos.

      Mas voltemos ao caso do José relatado pelo Público.

      «“Eu sei, o salário é muito baixo, o trabalho não é fácil, implica responsabilidade, e as condições oferecidas estão longe de ser satisfatórias”, equaciona. “Mas é também um projeto pessoal a dois e não apenas profissional.”

      Já ouviu falar das longas horas de trabalho que se podem prolongar muito para lá do horário de expediente, se houver serviço urgente, sem pagamento de qualquer tipo de compensação. “Mas deve ser pior nos grandes centros urbanos”, observa.»

      O José talvez não tenha ouvido falar da greve decretada no longínquo ano de 1999 pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que está em vigor, não possui qualquer tipo de serviços mínimos e está disponível para todos os Oficiais de Justiça, sindicalizados ou não, neste ou noutro sindicato ou em nenhum.

      Esta greve, que todos usar, decorre à hora de almoço, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 pela noite dentro até às 09H00 do dia seguinte. Quer isto dizer que qualquer Oficial de Justiça, em qualquer circunstância e perante qualquer tipo de ato, ao chegar àquelas horas (12H30 e 17H00), pode invocar a greve, não fazer nenhum minuto a mais e ausentar-se. Evidentemente que todos os Oficiais de Justiça têm esta greve disponível, designadamente, os que estão em período probatório.

      Portanto, a questão das longas horas de trabalho a mais não remuneradas só são realizadas por vontade própria de cada Oficial de Justiça.

      Esta é uma das greves, mas há mais, e todos os novos Oficiais de Justiça podem aderir a todas as greves, seno certo que as demais lhes afetam os vencimentos, enquanto que a greve ao trabalho fora de horas, a tal que está em vigor desde 1999, não lhes afeta o vencimento em nada, não tem qualquer desconto, nem qualquer consequência.

      Quem vai entrar agora deve estar bem ciente de que o seu direito à greve existe, desde o primeiro dia e que ao usá-lo está a zelar por si e por todos.

      Continua o Público assim:

      «Quem foi colocado no Algarve tem direito a um subsídio de fixação de 125 euros, que sobe para 205 nas colocações nas regiões autónomas. As nove centenas de euros que José Alberto e a noiva vão ganhar já incluem esta parcela.

      O novo Oficial de Justiça lamenta que o Estado português não valorize devidamente os seus recursos humanos. “Neste caso, oferece o salário que oferece para esta função, apesar de exigir para a simples admissão ao concurso uma licenciatura em Direito”, critica.

      O casal não tem filhos em comum nem menores a cargo, o que lhes facilita a vida. Na sua existência anterior, José Alberto conta que chegou a ganhar o dobro, o triplo até: “Quando tirei a licenciatura em Direito, desdobrei a minha atividade profissional em diversas áreas: advocacia e formação profissional. Não me faltava trabalho e recebia bem”. Uma doença oncológica tirou-lhe o tapete anos a fio e, quando ficou por fim em condições de voltar a trabalhar, o regresso à advocacia já não era uma hipótese. A profissão tinha ficado com gente a mais, não dava para todos e muito menos para quem tinha saído do mercado.

      O antigo advogado antecipa que muitos dos 200 candidatos selecionados para os tribunais desistam e nem sequer vão à cerimónia de tomada de posse marcada para 1 de setembro, por terem ficado demasiado longe da área de residência: “Vão desistir, como já sucedeu em concursos anteriores.” À tomada de posse seguir-se-ão duas semanas de formação em Lisboa, com alojamento pago. “Ainda nem nos disseram onde vamos ficar alojados”, explica.

      O objetivo é voltar ao Norte. “Agora, só espero que corra bem e que não passem muitos anos até conseguirmos uma transferência para perto de casa... Afinal, somos pessoas e não apenas números mecanográficos”, lembra o novo funcionário judicial.»

      Ora, como todos sabem e até têm experiência vivida e sofrida, a transferência deste casal para o norte, dificilmente ocorrerá em simultâneo e para que tal suceda, com as condições atuais, demorarão cerca de uma década, tanto tempo que, ao longo dos anos, muitos Oficiais de Justiça acabaram por desistir e acabaram por ficar nos locais onde foram colocados.

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      Fonte: “Público”.

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às 08:04

Quarta-feira, 23.08.23

A velocidade estonteante, eis a versão final do Movimento Extraordinário

      Se o projeto do Movimento Extraordinário deste mês de julho de 2023 foi divulgado em oito dias após o termo do prazo de apresentação dos requerimentos, todo um recorde, coisa nunca vista; a divulgação que ocorreu ontem, pelas 17H00, da versão final do mesmo Movimento Extraordinário, bate novo recorde.

      As pronúncias dos concorrentes ao Movimento terminaram no dia 17AGO e ao terceiro dia útil subsequente eis a versão final.

      Nunca se viu a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a trabalhar de forma tão rápida.

      Recordemos que a apresentação de requerimentos a este Movimento se iniciou a 12JUL e o prazo terminou a 25JUL. Oito dias depois, a 02AGO foi divulgado o projeto do Movimento e os concorrentes puderam pronunciar-se até 17AGO. Cinco dias depois, apenas 3 dias úteis depois, a 22AGO é apresentada a versão final.

      Devemos recordar que nos Movimentos Ordinários anuais, cujo prazo de apresentação dos requerimentos ocorre até 30 de abril, o projeto é divulgado meses depois, por volta do dia 15 de julho, isto é, cerca de 2 meses e meio depois e não oito dias depois e a versão final é divulgada após transcorrer mais um mês.

      Ou seja, nos Movimentos Ordinários anuais os Oficiais de Justiça têm de aguardar pela versão final cerca de 3 meses e meio e não dias como vemos que é possível.

      E que ninguém pense que este atual Movimento, por ser Extraordinário, permite esta rapidez por ser de menor dimensão, porque não o é, bem pelo contrário, é bem maior que o Movimento Ordinário e que todos os Movimentos Ordinários dos últimos anos.

      Note bem que o Movimento Ordinário deste ano movimentou 208 Oficiais de Justiça e este Extraordinário mais de 1000 pessoas, pelo que, pela lógica, deveria o Extraordinário ser cerca de 5 vezes mais demorado.

      Por aqui se comprova que a divulgação a meados de julho dos projetos dos Movimentos constitui uma artificialidade e uma sonegação de informação aos Oficiais de Justiça que só pode ter de acabar.

      Claro que houve uma especial pressa na resolução deste Movimento Extraordinário, uma vez que os prazos apertam e setembro está à porta, mas com isso, não queremos significar que todos os Movimentos devam ser divulgados em oito ou quinze dias, mas queremos deixar bem claro que a divulgação em julho do Movimento anual é um disparate, uma falcatrua e um prejuízo infligido aos Oficiais de Justiça completamente desnecessário.

      Os Oficiais de Justiça precisam de saber o quanto antes a sua movimentação para poderem começar a pensar e programar a sua vida, seja nas deslocações, no alojamento, na escola dos filhos, etc., podendo começar a tratar de tudo com calma em maio e não em julho, obviamente salvaguardando a hipótese de haver correções e alterações após as pronúncias.

      Se é possível concretizar um projeto de Movimento tão grande como este em 8 dias, não há dúvida nenhuma que será possível apresentar anualmente o projeto de Movimento em um mês, em maio, e não dois meses e meio depois, em julho – e isto tem de ser mais uma exigência dos Oficiais de Justiça a desenvolver junto da DGAJ, sem prejuízo de ficar registado no futuro Estatuto.

      Posto isto, abordemos o Movimento Extraordinário cuja versão final ontem foi divulgada.

      Este enorme Movimento, apontava no seu projeto para serem movimentados um total de 1015 pessoas, mas nesta versão final contamos 1013. Isto não significa que apenas menos dois tenham saltado fora, significa apenas que o total de movimentados tem menos dois, mas podem ter saltado fora muitos mais, com a incorporação de outros, e até mudado de colocação, pelo que todos os concorrentes, colocados ou não no projeto, devem voltar a analisar esta versão final.

      Mantêm-se nesta versão final o número total de 465 promovidos, e mantêm-se também os 75 que transitaram de carreira, mas dos 275 transferidos, contamos agora 273.

      Quanto aos que ingressam em primeira colocação estão indicados 200, no entanto, dos 7 que havia no projeto por colocação oficiosa, as desistências começaram a ocorrer e já são 13 os indicados para colocação oficiosa. As colocações oficiosas deverão continuar ainda a ocorrer, até ao final do ano, sendo chamados, um a um, os candidatos não colocados para ocuparem os lugares dos novos desistentes.

      Diz a DGAJ, na sua página e na publicação que anuncia o Movimento, que a lista definitiva foi ontem remetida para publicação em Diário da República e diz ainda que “oportunamente será divulgada informação sobre a data previsível para a sua publicação”.

      Mais refere que “o início de funções nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, só pode ocorrer a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República da lista definitiva do movimento anual”.

      Ora, logo no final deste parágrafo refere-se a DGAJ ao Movimento anual, isto é, ao Movimento Ordinário, quando estamos perante a divulgação do Movimento Extraordinário. Trata-se, certamente, de um lapso, tal como lapso será, pela muita pressa, dizer-se que se há de anunciar a data previsível da publicação em Diário da República, ao mesmo tempo que se afirma que as apresentações só podem ocorrer no dia seguinte ao dessa publicação e constando do Movimento Extraordinário o prazo de apresentação para os 200 ingressantes o dia específico de 01SET.

      Então e se o Diário da República publicar no dia 01 ou 04SET? E se se antecipar e publicar a 29 ou 30AGO? Para os ingressantes que têm o dia definido não haveria inconveniente na antecipação, mas já haveria na postergação, tal como haveria sempre, quer antes, quer depois, para os Oficiais de Justiça já em exercício de funções.

      É evidente que estas publicações em Diário da República têm data combinada e foi solicitada a publicação a 31AGO, sendo que a INCM sempre respeitou estas solicitações, motivo pelo qual a DGAJ deveria anunciar desde já que é previsível a publicação a 31AGO no Diário da República, tal como se pretende, em vez de deixar os concorrentes com menos experiência nestes Movimentos ou mesmo nenhuma experiência a pensar numa qualquer data possível e a fazer contas desnecessárias.

      Assim, podemos afirmar desde já que a publicação em Diário da República ocorrerá a 31AGO e seria muito estranho e anómalo que ocorresse noutra data. No entanto, este é um mundo de situações anómalas e este ano é bem prova disso, pelo que não seria de espantar que a publicação ocorresse a 30AGO, para que, de forma anómala a maioria pudesse apresentar-se ainda em férias judiciais e também pessoais, a 31AGO, tanto mais que a 01SET é dia de greve nacional.

      E não seria nada estranho essa publicação excecional a 30AGO, uma vez que a DGAJ se comprometeu com o dia 01SET para os 200 novos Oficiais de Justiça, fixando-lhes essa data e essa data só pode ser assim fixada se a publicação ocorrer dois dias antes e não apenas um dia antes.

      Como?

      Ninguém pode ter menos de dois dias para se apresentar para iniciar funções, pelo que a fixação do dia 01SET para os 200 ingressantes determina que a publicação em Diário da República deva ocorrer a 30AGO (cfr. artigo 48º, nº. 1, do EFJ).

      Posto isto, a nossa certeza do 31AGO que atrás afirmávamos, fica esparramada com a incerteza do escrupuloso cumprimento do Estatuto por parte da DGAJ, o que, sendo este o caso, implica todo um rebuliço anormal no início das funções deste ano.

      Assim, para os 200 do ingresso, como têm data fixa de início de funções a 01SET, seja no Auditório da Polícia Judiciária em Lisboa, seja nos locais onde foram colocados, é-lhes indiferente a data da publicação em Diário da República, mas já para os demais a coisa muda de figura.

      Para a maioria dos movimentados, os 664 que dispõem de 2 dias para se apresentarem, poderão apresentar-se a 31AGO ou a 01SET, caso a publicação ocorra a 30AGO, ou até 04SET se a publicação for a 31AGO. Recorde-se que estes dias para apresentação são consecutivos.

      Já para os 48 movimentados que têm 3 dias de prazo, quer a publicação seja a 30 ou a 31AGO, o termo do seu prazo será sempre a 04SET.

       Os 50 movimentados com 5 dias de prazo podem apresentar-se até 04 ou 05SET, dependendo da data da publicação.

      Há um único concorrente com 8 dias de prazo, portanto até ao dia 07 ou 08SET e, por fim, os que dispõem de 15 dias de prazo, e são 15 os movimentados com este prazo, poderão fazê-lo até 14 ou 15SET, também conforme a data da publicação em Diário da República, se a 30 ou a 31AGO, respetivamente.

      Claro que caso a publicação ocorra a 30AGO, todos poderão apresentar-se logo a 31AGO, o que também seria inédito e implicaria, no caso das promoções, o pagamento do vencimento desde esse último dia de agosto.

      Temos, portanto, uma situação estranha e dúbia que a DGAJ deverá esclarecer nos próximos dias, quando indicar a data previsível da publicação em Diário da República, ficando todos a saber se o Estatuto será respeitado e se haverá novos inícios de funções em período das férias judiciais, ou se, pelo contrário, no caso dos ingressantes, a norma estatutária não será respeitada.

      Quem não está minimamente preocupado com estas questões são os 35 movimentados sem prazo para início de funções, porque mantêm as atuais funções nas outras entidades onde já se encontram.

      Pode aceder à versão final do Movimento Extraordinário de julho de 2023, através da hiperligação incorporada.

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      Fonte: "DGAJ".

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 22.08.23

Vencimento de miséria, Vida de míngua

      A semana começou ontem com uma notícia do Público – destacada em primeira página e replicada por todos os demais órgãos de comunicação social, imprensa escrita, rádios e televisões – que nos chega com 7 meses de atraso.

      O concurso de ingresso para os 200 lugares, lançado em janeiro deste ano, já indicava o valor do vencimento que os novos Oficiais de Justiça iriam auferir, para além de que é o valor que consta na tabela de vencimentos da carreira para essa categoria de ingresso.

      Desde o primeiro momento, este ano, mas também desde há anos, que este valor é conhecido e todos os Oficiais de Justiça já em funções passaram por tal período de provisoriedade com este vencimento, alguns até por bem mais tempo do que o ano ou ano e meio previsto, como sucedeu com a anomalia ocorrida entre 2001 e 2005.

      O Público, e bem assim os demais meios de comunicação social, basearam-se na consulta desta nossa página, designadamente, no artigo aqui publicado no passado dia 16AGO, com o título: “A cerimónia alternativa de receção a 01SET”, artigo este que, para além de abordar a cerimónia propagandística de 01SET, de receção aos novos Oficiais de Justiça, apresentava uns cálculos sobre os valores líquidos que os ora ingressantes iriam auferir.

      Mas, para além da notícia estar baseada nesta nossa página informativa e nela constar a menção a esta página dos Oficiais de Justiça, o Público – como, aliás, é seu apanágio (que tanto admiramos) – não se limitou a reproduzir a informação disponível, mas aprofundou mais ainda o assunto, dando exemplos concretos e, claro, as necessárias comparações com outras atividades profissionais.

      Consta assim:

      “Apesar das funções especializadas que vão desempenhar, durante pelo menos um ano, os novatos irão auferir um ordenado de ingresso que não anda longe do dos operadores de caixa de supermercado – havendo mesmo situações em que será inferior.”

      E prossegue assim:

      “Pelas contas feitas no blogue Oficial de Justiça, aos 862,84 euros de vencimento ilíquido dos escrivães auxiliares provisórios há que descontar...” e apresenta as contas: 11% para a Segurança Social; 3,5% para a ADSE; um valor variável para cada um em termos de IRS e a somar os 132 euros máximos de subsídio de refeição.

      E o Público volta a citar a nossa página: “Quer isto dizer que o vencimento líquido mínimo que cada novo Oficial de Justiça vai auferir será de cerca de 744 euros. No entanto, com dependentes ou outras situações, o valor do IRS mensalmente retido pode até ser de zero ou ficar muito próximo disso, isto é, o vencimento líquido pode ser incrementado em até mais 125,11 euros”.

      Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), citado pelo Público, referindo-se aos ingressantes garante que “Muitos deles vão desistir antes, é evidente”. E António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) afirma que “Ninguém consegue sobreviver em Lisboa com esse vencimento”.

      António Marçal diz que serão cerca de 115, dos 200, os que estão indicados para as três comarcas da área de Lisboa, recordando que já em 2019 houve muitas desistências.

      Mas não é só na área de Lisboa que o problema se coloca. No Algarve, por exemplo, conseguir uma habitação minimamente digna e compatível com o vencimento que vão auferir os novos Oficiais de Justiça é missão impossível.

      A notícia do Público destaca ainda um caso de uma Oficial de Justiça há já 14 anos colocada no Tribunal de Cascais que concorreu para a promoção, em busca de melhor vencimento, mesmo deixando para trás o marido e o filho de nove anos.

      «Estávamos à rasca para conseguir pagar o aumento da taxa de juro da nossa casa em Cascais e no desespero concorri para o país todo. Foi um erro de que me arrependo; sai-me o tiro pela culatra».

      Esta Oficiais de Justiça estava mentalizada que iria morar num quarto, mas nunca pensou que podia ser colocada numa localidade onde um quarto poderia custar 400 euros por mês. Foi colocada em Portimão e nem com o subsídio extra do Algarve (125,00) somados ao novo vencimento da promoção, são suficientes para pagar o quarto.

      «Meti-me num buraco ainda maior do que aquele em que estava», lamenta-se agora a Oficial de Justiça que obteve uma promoção com a qual, afinal, não consegue viver e, com a qual, a sua situação financeira fica ainda pior do que estava.

      Sim, Rui, e foi promovida e até vai receber um suplemento extra de comarca periférica, mas nada disso serve para se ter uma vida minimamente digna.

      Carlos Almeida, do SOJ, explica que, em média, os Oficiais de Justiça demoram oito a nove anos a conseguir uma colocação perto de casa e relata um caso em como as dificuldades financeiras levaram uma Oficial de Justiça de Viseu colocada em Cascais a tentar matar-se no quarto em que residia. «Nunca ia almoçar nem lanchar com os colegas. Passava fome.»

      António Marçal, por sua vez, relata o caso de um Oficial de Justiça que abandonou a carreira e é hoje caixa num supermercado onde consegue ganhar melhor, tanto mais que se encontrava deslocado, do Funchal para Sintra, e não conseguia regressar ao Funchal, acabando por abandonar esta que já foi uma carreira atrativa.

      O Público menciona a ação de protesto, cuja iniciativa surgiu nas redes sociais, designadamente, no nosso Grupo Nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp, tal como aqui já anunciamos, no sentido de levar a cabo uma receção alternativa de protesto no dia 01SET na sede da Polícia Judiciária em Lisboa, mas, diz o Público: “A ideia não parece agradar a nenhum deles”, isto é, os presidentes dos sindicatos não parecem estar recetivos à realização dessa ação de protesto, pelo que não parece haver outra saída aos Oficiais de Justiça senão a de se organizarem autonomamente e levarem avante essa ação de protesto, por sua própria conta. Para o efeito, podem contar com o apoio desta página para a divulgação dessa ação – usem o nosso e-mail geral: OJ@sapo.pt

      Quanto às condições salariais, Carlos Almeida explica que já foram boas, mas que esse tempo já lá vai e diz assim:

      «E tem uma razão de ser clara: aos sucessivos governos não interessa que os tribunais funcionem, nomeadamente quando têm uma intervenção mais musculada junto do poder político, e como não querem enfrentar as magistraturas, optam por desprestigiar os Oficiais de Justiça».

      Continuaremos a abordar esta notícia do Público amanhã, uma vez que detém mais matéria e é notícia tão destacada sobre os Oficiais de Justiça como nunca se viu antes.

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      Fontes: “Público #1”, “Público #2”, “Observador”, “Jornal de Negócios”, “RTP” e “Zap.Notícias”.

por: GF
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às 08:02

Segunda-feira, 21.08.23

Os horários diferenciados para os Oficiais de Justiça

      No último Boletim Informativo da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o segundo desta nova era, que corresponde aos meses de julho e agosto, informa a DGAJ que atualmente há nos tribunais 88 Funcionários de Justiça com horários diferenciados autorizados pela própria entidade.

      Estes 88 referem-se apenas àqueles que têm horários especiais autorizados pela DGAJ, não estando contabilizados os muitos mais cujos horários são autorizados pelos Administradores Judiciários nas próprias comarcas ou áreas dos TAF, como é o caso dos muitos trabalhadores-estudantes, as situações de amamentação ou o apoio a filhos menores de 12 anos, sendo estas circunstâncias as que mais proporcionam horários diferenciados.

      Dos 88 horários especiais referidos pela DGAJ, 15 encontram-se na modalidade de jornada contínua, 20 têm horário flexível, 25 com horário rígido e os restantes têm, na sua maioria, horários ajustados a cada caso. Estas situações são decididas pela DGAJ.

      Saibam todos os Oficiais de Justiça que existem estas modalidades possíveis que, em síntese, servem para ajustar o horário ao caso e necessidades de cada um, resolvendo alguns problemas individuais.

      Tão simples quanto isto, vejamos um exemplo: a maioria dos Oficiais de Justiça utiliza transportes públicos e estes nem sempre se adequam satisfatoriamente ao horário da secretaria e, às vezes, os Oficiais de Justiça não conseguem apanhar um determinado transporte, porque têm de sair às 17H00, mas se saíssem uns minutos antes, por exemplo às 16H40, já conseguiam apanhar determinado transporte e não ter de ficar à espera do próximo transporte, às vezes uma hora ou mais. Ora, nestas circunstâncias, por que não compensar esses 20 minutos com a entrada de manhã mais cedo, também tão comum a tantos, ou na hora de almoço?

      Sim, é possível estudar soluções para cada caso e apresentá-las, seja ao Administrador Judiciário, seja à DGAJ.

      Cada Oficial de Justiça que detenha um problema para o qual tenha uma solução que se possa adequar satisfatoriamente, desde que detenha anuência do seu chefe de secção e da demais hierarquia, pode avançar para um pedido de horário diferenciado, não esquecendo de apresentar prova daquilo que alega, seja com horários de transportes ou outros documentos adequados.

      É possível minimizar alguns impactos do trabalho e não há necessidade desta, mais esta, constrição no trabalho, se existirem alternativas minimizadoras ou mesmo solucionadoras dos problemas.

      Num universo de cerca de 7500 Oficiais de Justiça, os 88 que a DGAJ menciona equivalem a cerca de 1% destes profissionais, o que é, efetivamente, um valor muito baixo para as necessidades conhecidas no terreno, explicando-se este valor tão diminuto pelo desconhecimento dos Oficiais de Justiça relativamente a estas possibilidades.

      Todos conhecem a possibilidade dos horários adaptados em função do estatuto do trabalhador-estudante, do aleitamento ou do apoio aos filhos menores de 12 anos, e nestas modalidades são tantos os pedidos que a DGAJ acabou por delegar nos Administradores Judiciários a apreciação e decisão da concessão de horários ajustados às necessidades dos Oficiais de Justiça.

      Quanto às outras situações já são mais desconhecidas da maioria, embora tenham surgido agora com mais formalismo, com a introdução da plataforma Crhonus, uma vez que muitas já existiam de forma informal, muitas vezes como se de um favor se tratasse, permitindo em alguns casos alguma sobranceria por parte do superior hierárquico.

      Os tipos de horários a que a Lei do Trabalho dá cobertura são: horário flexível, rígido, desfasado, jornada contínua, isenção de horário e horário específico. Embora não se adapte aos tribunais ainda existem outros tipos de horários como o trabalho por turnos, em adaptabilidade ao trabalho pelas oscilações produtivas ou a meia jornada e mesmo o denominado banco de horas, o trabalho suplementar, o trabalho noturno e o trabalho concentrado.

      Há, pois, muitas possibilidades de horários e não apenas um único, o horário rígido que é aquele que é conhecido de todos (das 09:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00) e todos estão disponíveis para todos os trabalhadores e, obviamente, para os Oficiais de Justiça.

      Vejamos as modalidades.

      Na modalidade de horário flexível cada trabalhador pode gerir o seu tempo de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, sem prejuízo da presença obrigatória durante alguns períodos horários concretos, tanto da parte da manhã, como da parte da tarde. Ao longo de cada dia o total de horas laborado tanto pode ser inferior como superior às 7 horas, desde que ao final do mês estejam todas as horas devidas completas.

      O horário desfasado permite fixar horas diferentes de entrada e de saída, mantendo inalterado o período laboral diário.

      A jornada contínua consiste em que a interrupção para almoço de uma hora não exista nestes termos, sendo substituída por um período de descanso de, no máximo, 30 minutos que, no entanto, se considera tempo de trabalho. Desta forma é possível reduzir o período normal de trabalho, por exemplo, em uma hora.

      Esta adaptação da jornada pode ser requerida, designadamente, nas seguintes circunstâncias: (1) quando o Trabalhador tenha filhos até à idade de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica – mesmo o Trabalhador adotante, detém as mesmas condições dos Trabalhadores progenitores –, (2) quando o Trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos; (3) quando o Trabalhador adotante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação e (4) nos casos em que o Trabalhador é estudante, sem prejuízo das dispensas legais.

      O regime de isenção de horário é atribuído a Trabalhadores que ocupem cargos de dirigentes ou chefiem equipas dispersas e diversas, ou, em casos fundamentados, os trabalhadores da carreira de técnico superior, mas não dispensa o dever de assiduidade com comparência diária ao serviço e o cumprimento de uma duração média semanal de trabalho. Este é o horário que os Oficiais de Justiça que exercem funções de Administradores Judiciários detêm.

      O horário específico consiste na criação de um horário próprio adaptado a cada um, ou a cada grupo, desde que se cumpram os períodos legais de descanso e períodos mínimos e máximos de trabalho diário que, ao final do mês devem totalizar um número de horas regular.

      Também o teletrabalho pode ser uma opção acordada entre o Trabalhador e a entidade patronal, de forma diversa, isto é, com caráter permanente (todo o dia e todos os dias) ou parcial, como algum dia da semana, algum período ou horário concreto diário, etc., configurado à medida de cada um.

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      Fonte (entre outras): “Boletim Informativo DGAJ #2”.

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às 08:01

Domingo, 20.08.23

“Uma voz que exige mudança”

      Esta semana, António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) subscreveu mais um artigo de opinião na coluna semanal do Correio da Manhã.

      O tema que dá título ao artigo é: “Dedicação e Desgaste”, e aborda a problemática dos Oficiais de Justiça enquanto profissionais dedicados, mas desgastados com a atual situação de abandono da carreira.

      Diz assim Marçal:

      «A greve é um apelo para uma reestruturação profunda do sistema. Nos corredores dos tribunais, onde a justiça se desenha meticulosamente, reside um estado de espírito complexo. Os oficiais de justiça, aqueles que garantem o funcionamento orquestrado da engrenagem judicial, carregam consigo um misto de dedicação e desgaste. No entanto, um ponto de rutura parece ter sido alcançado, culminando na anunciada greve geral marcada para 1 de setembro.

      Analisando o estado de ânimo que permeia os tribunais, percebe-se a tensão latente. A pressão para manter a eficiência, lidar com a burocracia e a pressa da justiça muitas vezes leva a uma sensação de exaustão.

      Os oficiais de justiça, invisíveis por detrás das decisões judiciais, sentem o peso do sistema sobre os seus ombros.

      Os prazos apertados e a carga de trabalho pesada têm contribuído para um clima de ansiedade e esgotamento.

      Em última análise, a greve não é apenas um gesto de descontentamento, mas um apelo para uma reestruturação profunda do sistema.

      O desejo de um ambiente de trabalho mais digno e um sistema de justiça mais justo está na base deste protesto, uma tentativa corajosa de transformar a narrativa silenciosa dos corredores judiciais em uma voz que exige mudança.»

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      Fonte: “Correio da Manhã”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 19.08.23

Aplica-se já amanhã a nova Lei de Saúde Mental

      Começa amanhã, domingo, a aplicação da nova Lei de Saúde Mental que não só introduz alterações aos denominados “Internamentos Compulsivos”, agora denominados como “Tratamentos Involuntários”, como também introduz alterações ao Código Penal, ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e também ao Código Civil (Lei 35/2023 de 21JUL).

      No prazo de cerca de um mês, desde a publicação da lei, a sua implementação veio despertar alguma celeuma na comunicação social, pela consideração de que todos os internados inimputáveis deveriam ser libertados, à pressa, este domingo.

      Referiam-se dezenas de presos inimputáveis a ser imediatamente libertados, muitos deles sem ter para onde ir criando um grave problema de inserção social.

      Com esta nova Lei, cai a possibilidade de prolongar, de dois em dois anos, indefinidamente, até ao fim da vida, o internamento de doentes mentais que cometeram crimes com penas superiores a oito anos. Estas pessoas deixam de poder ser sujeitas a “medidas privativas ou restritivas da liberdade de duração ilimitada ou indefinida”, portanto, quando atingem o tempo máximo da pena, devem ser libertadas.

      O Público refere que há pelo menos 41 presos nessas condições, sendo “12 detidos internados no Hospital Magalhães Lemos, no Porto, 9 na Clínica Psiquiátrica de Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, 9 no Hospital Sobral Cid, em Coimbra, 8 no Hospital Júlio de Matos, em Lisboa, 1 no Hospital Prisional de S. João de Deus, em Oeiras, outros 2 na Casa de Saúde do Telhal, em Sintra”, refere o Público.

      Para alguns destes doentes mentais já foram encontradas soluções que passam pelo acolhimento em hospitais psiquiátricos, em lares ou em casas de saúde. Há ainda duas pessoas que deverão ficar a residir numa habitação partilhada financiada pela Segurança Social. Alguns estão presos há 40 anos.

      Contudo, ainda não há solução para todos. E quem está com os dossiês nas mãos lamenta a falta de tempo para realizar o trabalho de inserção, já que a nova lei entrou em vigor apenas 30 dias depois de ter sido promulgada.

      “Trinta dias é insuficiente, ainda mais durante o verão, que é uma época mais complicada”, disse ao Público o coordenador do Serviço Regional de Psiquiatria Forense do Hospital Júlio de Matos, João Miguel Oliveira.

      “Deveria haver uma norma transitória, um tempo para fazer um trabalho de inserção”, defende, por seu turno, o diretor do Centro de Responsabilidade Integrado de Psiquiatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Horácio Firmino, em declarações ao mesmo jornal.

      “Muitos não têm qualquer tipo de suporte e não podem ser despejados para se tornarem sem-abrigo”, acrescenta o responsável, frisando que alguns estão internados há mais de 10 anos, e até há 40 anos.

      Em Coimbra, foi criada uma enfermaria específica que vai funcionar como uma unidade de transição, como nota o Público. “Não podemos pegar numa pessoa que precisa de suporte e pôr na porta do hospital”, justifica Horácio Firmino.

      Já a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), veio a público, em nota enviada à Lusa, esclarecer que a cessação das medidas “dependem, contudo, de determinação judicial”.

      A DGRSP salientou que a decisão sobre as medidas de internamento em instituição psiquiátrica prisional ou não prisional está a cargo dos tribunais e que “também a decisão de retorno à sociedade destes cidadãos é da competência dos tribunais”.

      Segundo a DGRSP, estão em condições de sair cerca de 46 internados, mas, no todo, em instituições psiquiátricas prisionais (Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, e Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental anexa ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo - masculino) há 228 inimputáveis e em outras instituições de saúde mental não prisionais encontram-se 194 inimputáveis a cumprir a medida de segurança de internamento.

      Há cerca de um mês atrás, a ministra da Justiça acalmava todos dizendo que “Estamos há largos meses a trabalhar nessa situação. Temos um grupo de trabalho constituído, designadamente com a saúde e com a segurança social que são as entidades que, no fundo, tomarão conta dessas pessoas”.

      Ora, segundo parece, o tal grupo de trabalho deve ser o mesmo, ou do mesmo género, daquele grupo de trabalho que está a trabalhar no Estatuto dos Oficiais de Justiça, uma vez que os resultados são o que são.

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      Fontes: “Público”, “Zap.Notícias”, “Notícias ao Minuto #1” e “Notícias ao Minuto #2”.

por: GF
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às 08:09

Sexta-feira, 18.08.23

O que é que a Inteligência Artificial do Ministério da Justiça sabe dos Oficiais de Justiça?

      O Ministério da Justiça (MJ) já utiliza a Inteligência Artificial (IA) para responder aos cidadãos sobre assuntos da justiça.

      A versão Beta do Guia Prático da Justiça (GPJ) está já disponível para responder e esclarecer os cidadãos.

      Lê-se na plataforma que esta "é uma ferramenta ao dispor de todos os cidadãos, que pretende agilizar a sua interação com a Justiça, na busca da informação que necessitam, em cada momento".

      E lê-se ainda que “O GPJ é baseado no modelo de linguagem GPT 3.5, criado pela OpenAI e pela Microsoft e disponibilizado na plataforma Microsoft Azure OpenAI”, tendo sido “desenvolvido pela empresa Genesis.Studio, com o apoio da Microsoft, tendo como objetivo a interação com o cidadão através de linguagem natural e a aprendizagem contínua das matérias da Justiça Portuguesa, sem necessidade de recolha de dados pessoais dos utilizadores”.

      Resolvemos experimentar.

      Colocamos uma expressão simples para que a Inteligência Artificial do Ministério da Justiça nos elucidasse: escrevemos apenas: “Oficial de Justiça”.

      A resposta foi a seguinte:

      «Os oficiais de justiça são funcionários públicos que têm a função de executar as decisões judiciais, como por exemplo, a entrega de documentos judiciais, a notificação de partes, a realização de diligências judiciais, entre outras.»

      Ora, uma vez que a resposta está muito incompleta, portanto, errada, desde logo porque ignora completamente o trabalho desenvolvido pelos Oficiais de Justiça ao serviço do Ministério Público, designadamente as suas funções no âmbito da investigação criminal nos DIAP, ou nas secções especializadas, seja na violência doméstica, preparação das ações ou contestações em representação do Estado, em representação dos trabalhadores, em representação e defesa dos menores e dos incapazes, bem como tantas outras funções, tão diversificadas, sendo, provavelmente, dos Oficiais de Justiça, aqueles que são mais polivalentes e até chegam ao ponto de estar equiparados aos órgãos de polícia criminal (está no Estatuto EFJ), a resposta deixou-nos preocupados.

      E o desassossego que sentimos não advém só da clara discriminação dos Oficiais de Justiça da carreira do Ministério Público, nem sequer da deficiente informação prestada ao cidadão, mas essencialmente porque fomos assaltados pela má memória daquele projeto de estatuto apresentado pelo anterior secretário de Estado do anterior governo, que igualmente ignorava de forma absoluta os Oficiais de Justiça do Ministério Público e todas as suas valências e polivalências que caracterizam e distinguem a carreira dos Oficiais de Justiça.

      Mas resolvemos insistir com a IA do MJ e escrevemos, especificadamente, o seguinte: "Oficiais de Justiça no Ministério Público". Assim, já especificando o Ministério Público, podia ser que a resposta fosse mais completa e abrangente. A resposta foi a seguinte:

      «Os oficiais de justiça são funcionários públicos que têm a função de executar as decisões judiciais, como por exemplo, a entrega de documentos judiciais, a notificação de partes, a realização de diligências judiciais, entre outras.»

      Precisamente a mesma.

      Então especificamos ainda mais, retirando a designação "Oficiais de Justiça" e deixando apenas o seguinte: “Diligências no Ministério Público”, portanto, bastante concreta a pretensão. A resposta foi a seguinte:

      «Os oficiais de justiça são funcionários públicos que têm a função de executar as decisões judiciais, como por exemplo, a entrega de documentos judiciais, a notificação de partes, a realização de diligências judiciais, entre outras.»

      A mesma resposta uma vez mais.

      Mesmo especificando as diligências do Ministério Público, a resposta vem referir as diligências judiciais, ignorando, sistematicamente, todos os Técnicos de Justiça Auxiliares, Técnicos de Justiça Adjuntos e Técnicos de Justiça Principais.

      Assusta-nos que o Ministério da Justiça, tal como no anterior governo ficou demonstrado, não tenha noção da realidade e da enorme abrangência da carreira dos Oficiais de Justiça e que essa falta de conhecimento seja base para a tomada de decisões sobre o futuro profissional destes profissionais que existem, apesar de tudo e apesar da IA não os conhecer, e, dada a enorme valorização que estes mecanismos artificiais têm, sendo louvados e adorados a cada passo, designadamente pela ministra da Justiça, só podemos concluir que a carreira, na sua atual dimensão (abrangência), está mesmo em perigo de extinção.

      Na imagem que segue estão os resultados retirados dos testes realizados e aqui descritos.

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      Fonte: "GPJ-MJ".

por: GF
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às 08:08

Quinta-feira, 17.08.23

Esquecidos também na Medicina no Trabalho

      A medicina no trabalho tem caráter obrigatório, com consultas e exames a todos os Oficiais de Justiça, de dois em dois anos, exceto para aqueles que tenham 50 ou mais anos de idade, cuja periodicidade passa a ser anual.

      Oficiais de Justiça com mais de 50 anos de idade é coisa que não falta e a última vez que se recordam de uma consulta ou de um exame já lá vão alguns anos, sendo que em toda a sua carreira de décadas, não se recordam de ter tido mais de dois ou três encontros com a medicina no trabalho.

      A medicina no trabalho é uma especialidade médica que se define como o conjunto de atividades de segurança e saúde no trabalho com a finalidade de, não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas de fomentar e manter o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores, prevenir os danos na sua saúde, emergentes das condições de trabalho, protegê-los contra os riscos para a segurança e saúde e promover postos de trabalho compatíveis com as suas aptidões psicológicas e fisiológicas.

      A medicina no trabalho não é só uma recolha de sangue para análises, como uma vez por outra sucedeu no passado, um par de vezes em décadas, nos tribunais.

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      Os Oficiais de Justiça são trabalhadores esquecidos, também neste aspeto da sua saúde e este esquecimento é, a cada dia que passa, muito mais grave, uma vez que a classe profissional está cada vez mais envelhecida.

      Não se pense sequer que com o ingresso de novos 200 Oficiais de Justiça a classe vai ficar rejuvenescida, porque estes duzentos representam apenas pouco mais de 2% da globalidade dos Oficiais de Justiça, mas, embora novos na carreira, isso não significa que sejam também novos nas suas idades.

      Já aqui publicamos uma análise às idades dos candidatos ao ingresso, no artigo do passado dia 27-05-2023, intitulado “Muita informação sobre o concurso dos 200 ingressos”.

      Da análise então realizada à lista dos candidatos aprovados, apreciamos uma grande variedade de idades, tendo o mais novo 19 anos e o mais velho 60.

      Quanto à dispersão das idades, constatamos que a maior parte dos candidatos se situam na faixa etária até aos 40 anos, mais concretamente, eram 280 candidatos com idades inferiores a 40 anos e 111 com idades acima dos 40.

      Vejamos em concreto as quantidades de candidatos aprovados e a sua dispersão por faixas de 10 anos de idade. Com menos de 20 anos = 2 candidatos,
            De 20 a 29 anos = 129 candidatos,
            De 30 a 39 anos = 149 candidatos,
            De 40 a 49 anos = 81 candidatos,
            De 50 a 59 anos = 29 candidatos e
            Com 60 anos = 1.

      Pode apreciar a dispersão das idades dos candidatos aprovados com maior pormenor no gráfico que criamos e que segue abaixo, contendo todas as idades e o respetivo número de candidatos por cada idade.

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      Quer isto dizer que não existe nenhum rejuvenescimento significativo na carreira, porque os novos Oficiais de Justiça não são assim tão novos como se esperava, ou como se desejava, mantendo-se, portanto, a carreira, com o mesmo grau elevado de envelhecimento.

      Esse grau elevado de envelhecimento, aliado às condições de trabalho e ao stresse do dia a dia de tantos Oficiais de Justiça, sem apoio nem controlo médico, resulta numa enorme quantidade de baixas médicas, algumas delas bem longas, o que acaba por sobrecarregar os que ainda se aguentam ao serviço, embora não se aguentem para todo o sempre, mas até sucumbirem, o que vai acontecendo em idades cada vez mais recentes.

     Por isso, um sistema de medicina no trabalho, para além da obrigação legal é, hoje em dia, algo imprescindível para a sanidade física e mental dos Oficiais de Justiça e o abandono a que estes profissionais estão votados, também neste aspeto, devia ser motivo de reivindicação e, só por si, motivo de realização de greves, apenas por esta questão em falta, pois é uma falta que está a dar cabo das pessoas; de todos os Oficiais de Justiça.

      No passado, esta falta não se notava sobremaneira, uma vez que as aposentações podiam ocorrer a partir dos 55 anos, e as sequelas do stresse, físico e mental, eram tratadas já fora do serviço; no entanto, agora, os problemas de saúde são tratados dentro do período da idade laboral, até aos 66 anos de idade e, com isso, acabam por prejudicar outros no ativo, mais novos, que acabam por incrementar mais ainda os problemas de todos, com sucessivas e generalizadas baixas médicas.

      Há casos de secções, e já aqui demos notícia disso mesmo, onde as baixas são tantas e de tal ordem que chegam a estar de todos, ou todos menos um, recorrendo-se a “voluntários” (voluntariosos ou empurrados para a voluntariedade) de outras secções que, à vez, lá vão desenrascando as baixas médicas. Os ausentes, na contabilidade dos Oficiais de Justiça ao serviço, contam como ativos e, por tal motivo, não há gente nova a ser ali colocada.

     Por tudo isto, uma vez que não é minimamente previsível que as regras da aposentação se alterem, a medicina no trabalho é algo imprescindível, independentemente da obrigatoriedade legal. Mas é mesmo obrigatório, tanto, que a Lei até prevê que a falta por parte das entidades empregadoras seja sancionada como uma prática de uma contraordenação grave e até, eventualmente, em responsabilidade civil.

      E se é obrigatório para a entidade empregadora é também obrigatório para os trabalhadores, que são obrigados a comparecer às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho, podendo ficar sujeitos a sanções disciplinares, caso faltem e não apresentem justificação e até sancionados de forma mais severa se se demonstrar que não zelou pela sua segurança e saúde ou pela de outras pessoas, que foram, ou poderiam ter sido afetadas, pelo errado comportamento.

      Para além da regularidade dos exames e consultas, é obrigatório para quem esteja de baixa médica por mais de 30 dias, que no regresso ao trabalho, compareça a consulta de medicina no trabalho, o que, igualmente, não está a ser observado.

      Entre tantas reivindicações e exigências, designadamente nos avisos prévios de greve, não podem os sindicatos esquecer esta, a do esquecimento da sanidade dos Oficiais de Justiça no trabalho.

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      Fonte: Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

por: GF
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às 08:07

Quarta-feira, 16.08.23

A cerimónia alternativa de receção a 01SET

      No próximo dia 01SET vai decorrer uma receção aos ingressantes na carreira que, nessa data, iniciarão funções; pelo menos aqueles que decidirem comparecer à cerimónia que decorrerá no auditório da Polícia Judiciária em Lisboa. O auditório fica na Rua Gomes Freire, 174, em Lisboa, e a cerimónia está prevista começar pelas 14H30.

      Como se sabe, para esse mesmo dia está convocada uma greve nacional de todos os Oficiais de Justiça, durante todo o dia e sem serviços mínimos, motivo pelo qual será mais fácil que se organize uma pequena receção alternativa aos ingressantes, por parte dos Oficiais de Justiça, para que tenham boa noção de que estão a ingressar numa carreira que está em luta, em luta também por eles mesmos, para a carreira para a qual concorreram e que nesse dia será abundantemente propagandeada.

      Dos 200 candidatos que vão ingressar, nem todos irão comparecer, muitos deles pela constatação, embora tardia, da realidade da colocação e das despesas que não conseguem suportar.

      No que se refere ao vencimento dos Oficiais de Justiça que vão ingressar, vão auferir um vencimento ilíquido de 862,84 euros, o qual sofrerá um desconto de 11% para a Segurança Social, 3,5% para a ADSE e uma taxa variável de IRS, dependendo do agregado familiar, mas que, na generalidade, será de 14,5%, embora neste segundo semestre, com a nova "parcela a abater", a taxa final seja efetivamente bem mais reduzida.

      Ou seja, aos 862,84, o novo Oficial de Justiça descontará 94,91 para a Segurança Social, mais 30,20 para a ADSE e 125,11 para o IRS (como máximo possível, em alguns casos podendo chegar a montantes bem mais baixos, bem abaixo de metade deste valor, no atual segundo semestre de 2023), restando-lhe o vencimento mínimo líquido de 612,62.

      Receberão ainda os 6,00 diários por cada dia útil trabalhado a título de subsídio de refeição, montante este que está isento de descontos, pelo que o valor total auferido mensalmente será, sem faltas, de 612,62 e mais um máximo de 132,00 de subsídio de refeição (dependendo da quantidade de dias úteis de cada mês e, ou, trabalhados).

      Quer isto dizer que o vencimento líquido mínimo que cada novo Oficial de Justiça vai auferir será de cerca de 744,00. No entanto, com dependentes ou outras situações previstas que reduzem a retenção, o valor do IRS mensalmente retido (neste segundo semestre de 2023) pode até ser de zero ou ficar muito próximo disso, isto é, o vencimento líquido pode ser incrementado em até mais 125,11.

      Por isso, no dia 01SET, pelas 14H30, para além da cerimónia de propaganda organizada pela entidade governativa, torna-se obrigatório que os sindicatos, especialmente os sindicatos convocantes das greves para esse dia, e que são os dois (o SFJ para todo o dia e o SOJ para a tarde), tomem a iniciativa de organizar uma outra “cerimónia”, colaborando com os Oficiais de Justiça que já começaram a pensar esta “cerimónia” de receção alternativa.

      O arranque do segundo período do ano judicial (que já foi início de ano judicial) não pode ficar assinalado pelos Oficiais de Justiça com uma simples greve, sem nenhuma manifestação, pelo que esse momento de receção dos ingressantes parece ser, este ano, o momento mais oportuno e o local mais adequado para quebrar o entorpecimento desta época de férias.

      Nota: para que a concentração-manifestação seja legal e permitida deve ser avisada (apenas comunicada; não carece de autorização) com antecedência ao município, cumprido os demais preceitos legais, designadamente, os previstos no DL. 406/74 de 29AGO.

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às 08:06

Terça-feira, 15.08.23

Esclarecimentos sobre Permutas

      Ainda ontem aqui divulgávamos a nossa Lista de Permutas, que tinha 299 registos, e hoje já ultrapassamos os 300 registos. É este o interesse a que se soma ainda um largo número de manifestações de interesse por este ou aquele pedido, mantendo em permanência dezenas de contactos pendentes de pedidos e interesses em análise.

      Mas o que é verdadeiramente esta faculdade de movimentação e como se pode utilizar?

      A Permuta vem prevista no Estatuto EFJ no artigo 15º.

      No nº. 1 desse preceito prevê-se a possibilidade de trocar para a mesma categoria ou para categoria para a qual se possa transitar, isto é, um Escrivão Auxiliar pode permutar com outro Escrivão Auxiliar ou com um Técnico de Justiça Auxiliar, e vice-versa.

      Neste mesmo primeiro número se impõe um limite: não é permitida a permuta a quem esteja já perto da aposentação, isto é, a permuta não pode ser utilizada por quem estiver a menos de três anos da idade de aposentação (em 2023, a idade situa-se nos 66 anos e 4 meses), ou seja, tem que se ter no máximo 63 anos de idade para permutar e quem tiver mais idade já não pode.

      Já no nº. 2, do mesmo artigo, impõe-se uma outra regra limitativa à permuta, que é a de só se poder usar apenas uma vez em cada dois anos. Isto é, por exemplo: se usada em OUT2023, só poderia voltar a ser usada esta mesma faculdade da permuta outra vez em NOV2025.

      E não há mais limites à utilização desta faculdade, embora a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tenha incrementado e burocratizado esta faculdade com regulamento que consideramos abusivo por ultrapassar largamente as condições do artigo, impondo novos aspetos a considerar, como, por exemplo, a invenção da anuência dos Administradores Judiciários ou a publicidade na página da DGAJ, à espera de alguma eventual oposição, atrasando a concretização permuta, bem como a invenção de que os permutantes têm de estar ao serviço, isto é, não podem estar de baixa ou de licença... Sobre isto veja-se o nosso artigo aqui publicado a 11-01-2021, intitulado: "Os empecilhos inúteis e ilegais da DGAJ".

      Esta regulamentação mais recente acrescenta aos dois aspetos legais, do artigo 15º EFJ, mais três regulamentares que consideramos ilegais, por não terem qualquer sustentação na norma legal.

      E aqueles que ainda agora foram indicados para primeira colocação, podem, mesmo durante o período de provisoriedade, usar esta faculdade? Sim, podem, desde que respeitem os dois preceitos legais do artigo 15º do EFJ, isto é, o limite da idade da aposentação e o facto de não se ter realizado uma permuta nos últimos dois anos, pensando muito bem sobre a mudança porque nos dois anos subsequentes não poderão voltar a usar a mesma faculdade, embora ficando sempre com a óbvia possibilidade de concorrer aos movimentos (ordinários ou extraordinários), de acordo com as regras destes.

      As permutas só podem acontecer nos casos de colocações por movimentos em lugares de núcleos e não de secções, uma vez que os movimentos colocam efetivamente em núcleos. As trocas dentro do mesmo núcleo competem à Administração da Comarca podendo, no entanto, realizar-se permutas dentro do mesmo núcleo, mas só quando houver transição, isto é, quando houver permuta entre uma colocação Judicial e outra colocação no MP.

      Ou seja, a permuta só pode ocorrer entre lugares que os movimentos atribuam.

      Quanto à permanência no lugar, consta do atual Estatuto o seguinte:

      Artigo 13º, nº. 1 – “Os oficiais de justiça podem requerer a transferência decorridos dois anos sobre o início de funções, posse ou aceitação do lugar.” e

      Artigo 15º, nº. 2 – “A faculdade a que se refere o número anterior [a permuta] só pode ser de novo utilizada decorridos, pelo menos, dois anos sobre a data da aceitação do lugar”.

      Ou seja, a aceitação do lugar por permuta implica a mesma permanência por dois anos, sem ir ao Movimento e sem poder realizar nova permuta. Quer isto dizer que uma colocação oficiosa que pode ir a todos os Movimentos, depois de feita permuta passa a ter o dever de permanência de dois anos, porque a permuta coloca, tal e qual sucede com os Movimentos.

      Também é possível a permuta para quem assumiu o compromisso de permanência por três anos, ainda que não tenha terminado esse prazo. No entanto, a permuta só pode ocorrer com quem esteja dentro das mesmas áreas em que existe esse compromisso mais longo, isto é, entre colocados nas Comarcas dos Açores, Madeira ou Faro.

      Passo a passo, como concretizar uma permuta?

        1– Acordo entre ambos os permutantes.

        2– Cada um poderá obter a concordância do respetivo Administrador Judiciário, que até pode ser verbal, nesta fase;

        3– Remessa à DGAJ – para o e-mail: drgrh@dgaj.mj.pt – do pedido de permuta, identificando os permutantes, os locais de colocação e as suas intenções (requerimento assinado por ambos ou outra forma similar);

        4- A DGAJ irá solicitar diretamente aos respetivos Administradores Judiciários que informem se têm algo a opor à permuta, sendo certo que apenas se podem opor se verificarem que algum dos dois aspetos previstos no artigo 15º EFJ não está a ser observado, caso contrário, se alegarem qualquer outro motivo, terá de ser desconsiderado.

        5- Nada opondo os Administradores Judiciários (ou pouco opondo), a DGAJ procede à divulgação do pedido na sua página (veja o separador Funcionários / Permutas) para eventuais pronúncias sobre a intenção dos permutantes.

      6– Por fim, o diretor-geral da Administração da Justiça lavra o despacho final que admite a permuta.

      7- O despacho vai para publicar em Diário da República (DR) e efetivação da permuta ocorre nos dias de prazo concedidos para o efeito a contar da publicação em DR.

      8- Desde a formulação do pedido até à publicação em DR podem passar até um bom par de meses.

      A nossa Lista de Permutas, a maior do país, está disponível em permanência através da ligação acima, no cabeçalho desta página, com a denominação: “Permutas”, cujo acesso está também aqui incorporado.

      Para saber mais sobre esta Lista de Permutas, pode ver o artigo de ontem, intitulado: “A Lista de Permutas dos Oficiais de Justiça”.

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às 08:05

Segunda-feira, 14.08.23

A Lista de Permutas dos Oficiais de Justiça

      Depois da divulgação dos Movimentos deste ano, na versão final e em projeto, muitos Oficiais de Justiça constatam que ainda não foi desta que foram movimentados, pelo que já só lhes resta a alternativa de conseguir uma Permuta.

      Desde 2019 que criamos uma lista de anúncios de pedidos de permuta que ainda não atingiu os 300 pedidos, mas apenas os 299.

      Destes 299 registos de pedidos de permutas 76 estão encerrados, pelo que se mantêm ativos 223.

      Esta lista de Pedidos de Permutas é uma lista de acesso público, não está num grupo fechado do Facebook nem sequer é necessário pertencer a um sindicato para colocar o pedido, porque é uma lista aberta a todos, seja para colocar, seja para ver.

      Dos 299 registos encontram-se todas as categorias menos duas. A maioria, claro está, é de Escrivães Auxiliares e de Técnicos de Justiça Auxiliares, mas também estão pedidos de Escrivães Adjuntos, Técnicos de Justiça Adjuntos e Escrivães de Direito.

      A lista que disponibilizamos a todos os Oficiais de Justiça é muito simples, com apenas 5 colunas, a primeira começa por identificar o interessado na permuta, através de um número de ordem (a identificação é sempre omitida), seguindo-se a indicação da sua categoria, o local onde está colocado ou irá ser colocado brevemente, o local ou locais para onde pretende permutar e uma última coluna para alguma eventual observação.

      Esta lista, simples, está sempre disponível e vai sendo atualizada conforme a inserção de pedidos, podendo ser consultada, entre outros locais, através da hiperligação que no cabeçalho encontra com a denominação de “Permutas”.

      Como se inscrever na lista?

      Enviando uma comunicação por “e-mail” para o endereço de correio eletrónico dedicado, criado propositadamente para o efeito: PermutasOJ@Sapo.pt

      Nota para quem não saiba: os endereços de “e-mail”, o uso de maiúsculas é irrelevante, pode escrever com maiúsculas ou sem maiúsculas, é indiferente. Aqui se indica o endereço com algumas maiúsculas apenas para melhor perceção do endereço, mas pode escrever de qualquer maneira, desde que lá estejam as letras todas, sejam maiúsculas ou minúsculas, o sistema ignora isso, o sistema só lhe interessa a letra certa, não se é maiúscula ou minúscula.

      Nesse “e-mail” em que apresenta o pedido, o interessado indicará o seu endereço de e-mail, a categoria, o núcleo onde está colocado e, eventualmente o núcleo onde está recolocado transitoriamente ou destacado e o núcleo ou núcleos ou comarca(s) ou área(s) que pretende.

      É muito simples, por exemplo: “Sou Escrivão Auxiliar, estou colocado em Lisboa e pretendo permutar para o Porto”. Tão simples quanto isto.

      Depois de apresentado o pedido, receberá uma resposta confirmando a receção do pedido e indicando qual é o número de ordem de registo que lhe foi atribuído, sendo o pedido publicado na lista.

      Os interessados que tenham interesse em algum dos pedidos, terão que manifestar esse interesse para o mesmo endereço de correio eletrónico, indicando que tem interesse no pedido número tal. Essa manifestação de interesse será comunicada ao interessado que apresentou o pedido e este responderá diretamente ao interessado ou à nossa página, como preferir, dizendo se quer avançar para a permuta ou não.

      Em todos os contactos e trocas de e-mails sempre se preservará a identidade dos interessados, mesmo até no que diz respeito aos seus endereços de correio eletrónico, obviamente, até onde for possível.

      Claro que, a concretizar-se algum acordo de permuta, convém que o interessado que colocou o pedido comunique que já não lhe interessa a sua manutenção na lista, pois enquanto não o fizer permanecerá na lista por tempo indeterminado, confundindo os colegas.

      Está tudo claro? É um sistema simples, não automático, que passa sempre pela atenção e filtro de um humano, o que permite uma apresentação mais adequada e, ao mesmo tempo, uma atenção mais personalizada, sempre preservando a identidade dos interessados.

      Esta página não cria nada de novo, apenas faz a mediação entre eventuais interessados, constituindo apenas num meio de mediação e facilitação, sendo a responsabilidade dos interesses manifestados apenas dos intervenientes interessados.

      Com mais esta iniciativa, pretende-se solucionar ou contribuir para solucionar, este que é um dos grandes problemas que afeta tantos Oficiais de Justiça, deslocados ao longo de vários anos.

      Não contem com milagres, mas, como não custa nada pedir, peçam, pois, nunca se sabe.

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às 08:04

Domingo, 13.08.23

As velocidades da justiça

      «É curioso verificar como, por vezes, por motivos opostos, as "velocidades" da justiça são objeto de crítica, isto é, em algumas ocasiões é considerada demasiado lenta e em outras é considerada demasiado rápida.

      Quando é rápida é porque é necessariamente precipitada e superficial na sua análise e quando é lenta é porque magistrados, polícias e Oficiais de justiça demoram demasiado tempo a fazer o seu trabalho.

      Este comentário surge a propósito das reações de alguns advogados, após a leitura de uma decisão instrutória no âmbito de um dos processos do denominado universo BES, à saída do tribunal.

      Se calhar quem acha que a fase instrutória deve ser um julgamento antecipado, com a inerente demora e repetição de produção de prova, pensará dessa maneira. Especialmente se tal for de encontro aos interesses particulares que defende.

      Afinal, muito do comentário sobre a velocidade, lenta ou rápida, da justiça depende do interesse específico de quem faz a análise.

      A quem é arguido num processo penal convirá, por regra, uma justiça lenta e uma fase processual de instrução demorada, tão mais lenta quanto mais próximo estiver algum prazo prescricional dos crimes em causa.

      Mas, a quem foi vítima de determinado crime convirá uma justiça o mais célere possível e que lhe garanta uma rápida reparação dos prejuízos que lhe possam ter sido causados pelo(s) arguido(s).

      Várias são as hipóteses que se podem colocar em cima da mesa:

      Será que temos um processo lento porque demasiado garantístico?

      Será que o processo é lento por causa da interpretação que deste é feita e prática subsequente?

      Será que o sistema, por falta de recursos materiais e humanos, tem dificuldade em responder, em tempo útil, nos processos mais complexos?

      Será que faltam magistrados e polícias especializados em determinadas áreas de criminalidade complexa?

      Será que é o uso de expedientes processuais ao dispor dos sujeitos processuais que torna os processos mais lentos?

      Será que hoje se justifica a existência de uma fase processual de comprovação judicial da decisão de acusação?

      Deixarei a resposta em aberto para reflexão do leitor.

      Contudo, sempre direi que se nós, como cidadãos e como sociedade, estamos contentes com o sistema processual penal e o vasto conjunto de garantias que ele confere aos arguidos (por vezes menosprezando o papel das vítimas) então também temos que aceitar alguma da lentidão que lhe é inerente e a necessidade de realizar um investimento sério naquilo que pode permitir maior celeridade, isto é, os recursos humanos (magistrados, Oficiais de Justiça e polícias) e materiais (equipamentos, gabinetes individuais, salas para inquirições/interrogatórios, espaços de videoconferência, sistemas informáticos mais eficazes e interligados, redes com maior largura de banda e que não falhem com tanta frequência etc.).

      Uma última questão que importa abordar é a que se liga com os sistemas informáticos.

      Quando é que os sistemas informáticos da área da justiça passarão para a dependência dos respetivos conselhos superiores da magistratura saindo da órbita do poder executivo e de algum instituto dele dependente?

      Na era da inteligência artificial não será esta uma questão cada vez mais importante na garantia de um sistema de justiça independente? Como podem os magistrados garantir a integridade do sistema e impedir fugas de informação relativamente a um sistema informático que contém toda a informação dos processos quando não o controlam (pelo contrário este é controlado por um instituto dependente do Ministério da Justiça)?»

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      Fonte: "Sábado" - artigo de opinião subscrito por Paulo Lona, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).

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às 08:03

Sábado, 12.08.23

Procura e Oferta de Alojamento para Oficiais de Justiça

      Embora sempre tenha sido assim, hoje, no entanto, assistimos a uma situação que afeta uma grande parte dos Oficiais de Justiça e que é a de estar deslocado do seu domicílio, tão longe que não lhes é possível realizar deslocações diárias e, pior ainda, durante muito anos, tentando a sorte apenas uma vez por ano, infrutiferamente em cada Movimento.

      A deslocalização dos Oficiais de Justiça obriga-os a arrendar casas por todo o país e, em face dos rendimentos precários que hoje auferem, são obrigados a partilhar os alojamentos, transformando até as salas de estar ou de comer e arrecadações sem janela nem ventilação em quartos para poderem acolher mais gente e, assim, baixar os custos com o alojamento.

      Há, portanto, Oficiais de Justiça constantemente à procura de alojamento, especialmente alojamento partilhado, tal como há constantemente Oficiais de Justiça com algum quarto livre que gostariam de rentabilizar, não pelo lucro, mas pela necessidade de conseguir suportar a renda.

      Tendo em conta esta situação, criamos, já no longínquo ano de 2019, uma lista de anúncios relacionados com o alojamento de e para Oficiais de Justiça. Nesta lista anuncia-se quem procura alojamento em determinada localidade ou área, seja porque até já ali reside, mas quer mudar ou porque para ali irá ser colocado. Ao mesmo tempo, na lista, encontram-se as ofertas de quem tem algum quarto, ou casa inteira, para arrendar, aqui podendo também anunciar essa oferta.

      Deste modo, nesta lista, estarão os anúncios de quem procura e também de quem tem oferta para arrendamento de alojamento.

      Observa-se que a intenção da lista é a de anunciar apenas alojamentos com caráter permanente para os Oficiais de Justiça, isto é, esta lista não se destina aos anúncios dos Alojamentos Locais que muitos Oficiais de Justiça têm, uma vez que para este tipo de arrendamento, já existem sítios de anúncios especializados. No entanto, para quem quer promover o seu Alojamento Local, com alguma oferta para Oficiais de Justiça, dispomos de uma outra lista de acordos com entidades privadas onde, aí sim, se podem divulgar tais negócios.

      Assim, o que se pretende com esta lista concreta de Alojamentos é anunciar quem procura ou quem oferece alojamento que sirva para todo o ano o Oficial de Justiça deslocado, esteja sozinho e até pretenda um simples quarto ou acompanhado da sua família e pretenda uma residência inteira.

      Esta lista pretende que os anúncios sejam apenas de Oficiais de Justiça, a título particular, e, ainda que aufiram alguma renda, não sejam negócios imobiliários de qualquer índole, pelo que não é correto colocar anúncios por parte de empresas imobiliárias, ou de negócios de Alojamento Local, enquanto oferta temporária, a não ser que, nesse âmbito do Alojamento Local, haja uma proposta que permita a alguém para ali ir residir todo o ano durante dois ou três anos ou mesmo mais, de forma permanente e por um valor ajustado dentro da normalidade das rendas da área.

      Esta lista de anúncios de procura e oferta de alojamentos é idêntica às anteriores listas já criadas relativas aos pedidos de permutas ou à da partilha de carros e viagens.

      Na lista de anúncios, cada um expõe a sua situação, de procura ou de oferta, explicando o que pretende ou o que tem para oferecer. O anúncio é exibido de forma anónima e os contactos são privados.

      Na lista – que está disponível para acesso permanente acima no cabeçalho – pode ver a descrição dos anúncios e os exemplos que lá constam.

      Como colocar um anúncio na lista?

      É muito simples: basta com enviar o pedido para o endereço de correio eletrónico dedicado a esta iniciativa e que é o seguinte: ProcuraAlojamento@sapo.pt

      Uma vez recebido o anúncio, este será inserido na lista e assim publicitado, identificando-se com uma referência alfanumérica sequencial. Quando alguém estiver interesse nesse anúncio comunicará tal interesse para o mesmo endereço de correio eletrónico e, então, enviaremos para o e-mail do anunciante a manifestação de interesse, podendo este contactar a pessoa que manifestou interesse.

      Todos as comunicações por e-mail serão respondidas, desde a informação sobre o registo, com o número atribuído e outros dados, até às informações sobre as manifestações de interesse que ocorram. Por regra, as respostas são dadas no mesmo dia, mas em alguns momentos podem demorar mais.

      Esta página com esta iniciativa limita-se a disponibilizar este ponto de encontro não tendo mais intervenção nem interesse para além da simples vontade em poder contribuir para proporcionar a todos os Oficiais de Justiça melhores condições no seu esforçado dia-a-dia.

      Esta página, criada em 2013, teve sempre, e tem ainda, como propósito primordial contribuir para a melhoria das condições de vida e de trabalho dos Oficiais de Justiça, sem mais nenhum interesse que não seja esse mesmo, assim agindo diariamente, não só com iniciativas destas mas também quando se critica algo ou se reflete sobre algo; trata-se, igualmente, de um contributo para a construção de uma nova mentalidade e um espírito comum de união e de melhoria constante que, necessariamente, há de contribuir em benefício geral.

      Assim, a reter:

      e-mail dedicado: ProcuraAlojamento@sapo.pt

      Lista de anúncios: "Lista de Anúncios de Alojamentos - Procura e Oferta".

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às 08:02

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Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
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Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
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