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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O grau de complexidade da carreira dos Oficiais de Justiça é atualmente de nível 2 e a proposta do Governo é a de dissolver os atuais cerca de 7500 Oficiais de Justiça em dois grupos que passam a ser duas carreiras distintas, sendo cerca de 1300 da carreira de grau 3 e os demais, o grosso, 6200 desses trabalhadores, de grau 2.
Ou seja, a cisão da carreira, conforme proposto pelo Governo, levaria para a nova carreira de grau 3, cerca de 17% dos Oficiais de Justiça, ficando os demais, a esmagadora maioria, 83%, na outra carreira de grau 2.
Isto de ser de um grau ou de outro não é uma mania qualquer nem uma preferência numérica, mas um reconhecimento que resulta em ganhos, designadamente, salarias.
O pequeno bónus de alguns, de 17%, oferecido pelo Governo, não cala, obviamente, os demais 83%. Mas onde é que esta gente tem a cabeça para fazer proposta destas?
Vejamos o caso paradigmático dos trabalhadores dos Registos quando, em finais de 2018, viram revistas as suas carreiras, designadamente, a de Oficial de Registos. O Decreto-lei com o nº. 115/2018 de 21DEZ, estabeleceu tudo aquilo que agora é vedado aos Oficiais de Justiça.
Vejamos o que diz o artigo 17º do citado Decreto-lei:
«A carreira especial de oficial de registos é pluricategorial, estruturando-se nas seguintes categorias:
.a) Oficial de registos e
.b) Oficial de registos especialista.»
Ou seja, uma carreira pluricategorial e não unicategorial como se pretende impor agora, pelo mesmo Ministério e mesmo Governo aos Oficiais de Justiça.
E logo no artigo seguinte, o 18º, sobre o grau de complexidade funcional, consta o seguinte:
«A carreira especial de oficial de registos é classificada no grau 3 de complexidade funcional.»
Ou seja, aquela mesma carreira pluricategorial, isto é, de todos, passa a pertencer à nova carreira de grau de complexidade 3 e não como se pretende para os Oficiais de Justiça que uns poucos (17%) sim e outros (83%) não.
O artigo 41º do mesmo diploma governamental explica como se fez a transição das diversas categorias para as duas novas categorias da mesma carreira, mas todos de grau 3.
Mas houve diferenciação com as habilitações literárias de cada um? Não! Fosse lá qual fosse a escolaridade e os cursos detidos pelos Oficiais de Registo, todos passaram para a mesma carreira de grau 3.
Mas tiveram de frequentar cursos ou formações para obter equivalências ou novas habilitações para a transição? Não! Nada!
Mas os Oficiais de Registo são todos licenciados? Não! Alguns sim, mas a maioria detém as habilitações literárias que eram obrigatórias quando entraram para a profissão e de acordo com a lei que, como se sabe, foi mudando ao longo dos anos.
Vamos lá ver:
No Estado Novo a escolaridade obrigatória só era obrigatória até à 3ª classe. Sim, só três anos de escolaridade e todos prontos para a vida.
Em 1956 tornaram-se obrigatórios os quatro anos de escolaridade, mas atenção: apenas para os rapazes e só depois, em 1960, é que chegou às raparigas.
Nos tribunais (e nos registos) encontram-se homens e mulheres que detinham e detêm a escolaridade obrigatória toda, porque ainda hoje, para essas pessoas nascidas nessa altura, a escolaridade obrigatória não é a atual, mas a da sua época.
Ou seja, não há em Portugal uma única escolaridade obrigatória, mas várias, dependendo da data de nascimento e, bem assim, de outros aspetos que ficaram legislados.
E se em 1960 a escolaridade obrigatória dos quatro anos chegou a todas as crianças sem distinção de género, quatro anos mais tarde, a 9 de julho de 1964, o Decreto-Lei nº 45.810, passou a escolaridade obrigatória para seis anos, tendo já por alvo toda a população escolarizável até aos 14 anos de idade.
Essa evolução de 4 para 6 anos de escolaridade não foi bem aceite, especialmente pela população rural do interior que continuava a considerar um prejuízo e uma perda de tempo ter de enviar as crianças para a escola durante seis anos (o dobro dos anos que os pais dessas crianças tiveram), porque persistia a ideia de que isso não servia para nada e precisavam era de trabalhar e ganhar a vida; fazer-se à vida, sendo que nessa altura as crianças começavam a trabalhar, legalmente, com descontos e tudo, em algumas profissões desde os 12 e noutras desde os 14.
A vaga de migração para as cidades acabou por ser determinante, abriram-se as mentalidades e as pessoas começaram a perceber que para conseguir um emprego precisavam de mais alguma habilitação. Nesta equação evolutiva, a televisão e a emigração também deram uma ajuda muito significativa, uma vez que os portugueses começaram a ver que existiam vidas diferentes das suas, isto é, que havia outras coisas; que havia mais Mundo.
Assim, a escolaridade obrigatória atual determina-se em função da data de nascimento dos indivíduos, nos seguintes termos:
– 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31-12-1966 e nem sequer era necessário obter o diploma da 4ª classe, como então se chamava, bastava a frequência escolar, a assiduidade, mesmo sem aproveitamento.
– 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01-01-1967 – também nesta altura a obrigatoriedade limitava-se a, pelo menos, a frequência, não sendo necessária a aprovação final.
– 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01-01-1981 – nove anos de escolaridade ou 15 anos de idade, também bastando a frequência para cumprir a obrigatoriedade.
– 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01-01-1995 ou para os alunos que no Ano Letivo 2009/2010 estivessem matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, ficaram sujeitos a este limite de escolaridade obrigatória ou até perfazerem 18 anos, passando a ser obrigatório haver aproveitamento e não apenas frequência.
Estas escolaridades obrigatórias estão, portanto, ligadas às pessoas e cada um, de acordo com a sua vida, tem a sua escolaridade obrigatória e foi com ela que ingressaram nas mais diversas profissões, foi com ela que aprenderam e aperfeiçoaram a sua profissão e é com ela que hoje exercem de forma capaz a sua profissão desde há décadas, seja nos Registos, seja nos Tribunais.
Posto isto, desde logo pela comparação, a oferta do grau 3 para 17% dos Oficiais de Justiça é algo que insulta, não só a maioria dos Oficiais de Justiça, isto é, cerca de 6200 Oficiais de Justiça, mas, dadas as condições propostas, também a minoria se sente defraudada.
Tantos que são os remendos necessários que seria de bom senso realizar uma nova proposta, com pés e cabeça, e, tal como ontem aqui demos notícia, construída com um grupo alargado de profissionais, desde logo com Oficiais de Justiça, mas também com as magistraturas, sendo que o vice-presidente do CSM já afirmou que “o CSM não deixará de se envolver nas reuniões técnicas que venham a ter lugar para apuramento das soluções desejáveis”.
Quer isto dizer que não bastam as reuniões de fazer de conta que o Ministério da Justiça vem fazendo com os Oficiais de Justiça, é necessário passar à constituição do inevitável grupo de trabalho alargado para se poder construir algo que, finalmente, tenha pés e cabeça.

Esta semana, prevê o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) fazer o anúncio de um novo pacote de greves.
Na próxima semana, prevê o Conselho Superior da Magistratura (CSM) apresentar o seu parecer sobre o projeto de Estatuto (EOJ).
O parecer do CSM será votado em plenário daquele órgão no próximo dia 07OUT, mas, até lá, entretanto, já sabemos por onde irão os tiros.
Na passada quinta-feira, na Covilhã, no discurso que encerrou o XVII Encontro Anual do CSM, o juiz conselheiro Luís Azevedo Mendes, vice-presidente do CSM, felicitou o Governo pelo programa de recuperação de edificado e equipamentos da Justiça recentemente aprovado, e defendeu também que “as efetivas condições de trabalho dos tribunais dependem das estruturas de apoio”.
“Falar de ótimas condições de trabalho dos juízes e dos tribunais é falar de qualidade na organização. A qualidade necessita dum pensamento claro e não dum pensamento dissolvente”, disse.
A propósito de um “pensamento dissolvente”, o vice-presidente do CSM, considerou o Estatuto dos Oficiais de Justiça como “um eixo nuclear da orgânica do poder judicial” e afirmou que deveria ter sido o primeiro dos diplomas a ser revisto no âmbito da reforma judiciária.
«Não foi o primeiro e, pelo contrário, acaba por ser o último. Esperava-se, por isso, que ao menos fosse a cereja em cima do bolo. Porém, tendo em vista o projeto governamental de revisão que está neste momento em discussão pública, temo que possa ser uma cereja apodrecida que venha a contaminar todo o edifício reformador já erguido. O monstro burocrático nos tribunais, que se julgava quase enterrado, parece voltar a erguer a cabeça», afirmou.
Numa avaliação muito crítica da proposta do Ministério da Justiça, descreveu-a como um projeto que “dissolve a carreira dos Oficiais de Justiça, afasta-os da estrutura de governação autónoma dos tribunais, torna-os indistintos no apoio aos juízes ou ao Ministério Público, burocratiza-os em cegueiras funcionais, retira-os da configuração de exercício de autoridade pública”.
Aponta ainda as alterações ao sistema de avaliação, que a tutela pretende que passe a ser feita com base no sistema SIADAP, dos funcionários públicos, e que o vice-presidente do CSM classificou como “completamente inapropriada e tantas vezes falseadora do reconhecimento do mérito”, criticando ainda a retirada da avaliação da alçada do CSM, como previsto na Constituição.
“O projeto dissolve ainda mais: enfraquece uma estrutura de assessoria aos juízes gerida autonomamente pelo CSM e pelos presidentes dos tribunais, estrutura prevista na Lei de Organização do Sistema Judiciário, e faz criar uma assessoria redundante, não desejada pelos tribunais, dependente do Governo da República, em clara ofensa da separação de poderes, na sua dimensão organizativa”, afirmou Luís Azevedo Mendes.
Considerando que “é necessário repensar o modelo” de estatuto que está em discussão, o vice-presidente do CSM adiantou que o conselho irá aprovar um parecer sobre a proposta no plenário de 07 de novembro, que “está em preparação adiantada”, e depois disso “o CSM não deixará de se envolver nas reuniões técnicas que venham a ter lugar para apuramento das soluções desejáveis”.
Perante estas declarações no Congresso dos juízes, conclui-se que, mais uma vez, este Conselho arrasa, tal como em 2021, a proposta disparatada do Governo. Note-se que o parecer do CSM foi precedido de consulta nacional aos juízes presidentes, sendo estes conhecedores da realidade dos Oficiais de Justiça, pelo que é um parecer assente na realidade.
E por falar em realidade, convém aqui esclarecer os Oficiais de Justiça mais distraídos e com ambições a exercerem funções de assessoria, que tal nunca vai suceder, enquanto enquadrados na carreira de Oficial de Justiça.
Sucede que atualmente já existe um corpo de assessores que cobre todo o território nacional e está ao serviço dos Conselhos Superiores, tal como prevê a Lei de Organização do Sistema Judiciário.
Os assessores contratados para os tribunais e para o Ministério Público, estão instalados nos tribunais, nesses em concreto ou para um grupo alargado de tribunais, em comissões de serviço, e abarcam muitas áreas do conhecimento e não apenas a área do Direito.
Por isso, o vice-presidente do CSM diz ser disparatado criar um outro corpo de assessores que os tribunais não querem e, ainda por cima, dependentes do Governo, através de uma entidade administrativa governamental, e não dos próprios Conselhos, com essa independência que hoje já existe.
Trata-se de mais um atropelo à Lei. Já todos sabíamos que o atual Governo não se interessa pelas leis, desde logo quando não cumpriu, não cumpre e nem faz tenções de cumprir aquelas duas Leis do Orçamento de Estado que legislaram em relação aos Oficiais de Justiça, mas agora constatamos que também não respeitam a Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e, pior ainda, nem a própria Constituição da República, designadamente, quando pretende aplicar o SIADAP aos Oficiais de Justiça, isto é, retirando-os da avaliação prevista na Constituição que é a que agora existe, com as competências atribuídas, ainda que de forma delegada, ao Conselho dos Oficiais de Justiça.
Em suma, são tantos os atropelos, não só visíveis pelos Oficiais de Justiça, parte interessada, mas também por outros profissionais que, ao contrário dos atuais governantes, têm muito boa noção da realidade; tantos os atropelos que a questão se impõe: será que isto ainda se pode remendar ou mais vale deitar tudo ao lixo, sem perder mais tempo?

Fontes: Lusa em, entre outros: “Notícias ao Minuto” e “Observador”.
Os Oficiais de Justiça têm cada vez menos estado de espírito e concentração para desempenharem minimamente bem as suas funções.
Com as secretarias desprovidas do número necessário de pessoas para a realização do normal trabalho diário e com as condições de trabalho que o Governo lhes impõe, sem ir mais longe com a recente chapada dada através de um infame projeto de Estatuto, os Oficiais de Justiça já não possuem a mesma disposição para a realização de um bom trabalho e, muito menos, de todo o trabalho.
O processado mostra-se cada vez de pior qualidade, com muitos erros, desleixado pela pressa e pelo desinteresse, a par de prazos sempre ultrapassados, com atrasos nunca vistos.
Ter pessoas sentadas às secretárias a trabalhar sem estar a fazer greve aos atos, mas a praticar atos destes, tão maus e tão atrasados, talvez fosse melhor estarem mesmo de greve aos atos.
Que não pense a Administração (central ou local) que o simples facto de ter gente sentada às secretárias sem se declararem em greve, significa que tudo está bem, que tudo rola. Não só não rola, como enrola.
Os processos não se resolvem no prazo possível, mas num prazo muito maior e até indeterminado. É normal assistir a despachos que não são cumpridos na totalidade, a esquecimentos de notificações e mesmo omissões que constituem atropelos dos direitos dos cidadãos.
Temos notícia de Escrivães Adjuntos recém-promovidos, que iniciaram funções no passado mês de setembro em secções de áreas jurisdicionais onde nunca trabalharam e, sem perceberem nada do assunto, já foram nomeados Escrivães de Direito em regime de substituição – com um mês de funções –, porque não há mais ninguém.
Se as secções detêm poucos Oficiais de Justiça, desconhecedores das funções e, ainda por cima, com chefias igualmente tão, ou mais, desconhecedoras das funções, ninguém tem apoio, e o que sair saiu e o que andar andou.
É este o triste panorama que grassa, mais coisa menos coisa, por todas as secretarias judiciais e do Ministério Público deste país. É este o estado a que se chegou pela incúria dos sucessivos governos e a situação só não está pior, porque ainda há Oficiais de Justiça que aguentam com tudo isto, embora cada vez haja, obviamente, menos.
A este propósito, também o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) se pronunciou esta semana em artigo de opinião publicado no Correio da Manhã, e diz assim:
«Os erros na justiça não são geralmente aceitáveis aos olhos da sociedade e, muitas vezes, tomam-se notícia de destaque nos meios de comunicação. Isso ocorre porque a justiça desempenha um papel fundamental na sociedade, garantindo a aplicação da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Quando os erros ocorrem, isso pode minar a confiança das pessoas na imparcialidade e na eficácia da justiça.
Os meios de comunicação têm o dever de informar o público sobre questões de interesse público, e os erros na justiça são frequentemente considerados como tal.
É importante observar que, embora os erros na justiça sejam amplamente divulgados também é importante dar relevância aos problemas que atravessam os seus profissionais, informando e trazendo para o debate público as questões fundamentais que afetam, neste momento, os oficiais de justiça.
Sendo uma carreira que carrega o sistema às costas, vê-se confrontada com uma diminuição drástica de trabalhadores nas secretarias dos tribunais, sendo-lhe exigido diariamente que “façam omeletes sem ovos”. Isso leva a um desgaste físico e psicológico que não é aceitável, contribuindo, assim, para maiores lapsos no cumprimento das suas funções.»

Fonte citada: artigo de opinião subscrito por António Marçal no “Correio da Manhã”.
A greve nacional de ontem, decretada pela Frente Comum para todos os trabalhadores em funções públicas, também teve os seus efeitos nos tribunais e com uma muita grande adesão, tal é o atual estado de espírito dos Oficiais de Justiça.
O tal projeto de Estatuto que a ministra da Justiça dizia que viria trazer alegrias e satisfações aos Oficiais de Justiça, veio trazer precisamente o contrário e as greves só acabaram porque o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) não marca mais, apesar de tal ter sido decidido, até ao final do ano, pelos seus associados em Assembleia Geral e apesar das suas reivindicações não terem sido atendidas nem haver o mais mínimo indício de o ser, bem pelo contrário, no qua diz respeito à integração do suplemento em vigor, consta do projeto de Estatuto a sua supressão. Por isso não se compreende nem tem cabimento algum o fim das greves do SFJ que a maioria votou.
Para além da greve de ontem, de dia inteiro, resta aos Oficiais de Justiça a greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) de todas as tardes que, como já quase todos sabem, passou novamente a não ter serviços mínimos, só tendo vigorado tal anormalidade durante seis meses, de março a setembro.
E dizemos que quase todos sabem porque ainda esta semana, tivemos nova notícia da indicação dos Oficiais de Justiça que hão de assegurar serviços mínimos dessa greve do SOJ sem serviços mínimos, para o mês de novembro, lista que foi notificada num tribunal ali para os lados da área de Lisboa.
Claro que essa indicação para serviços mínimos é ilegal e ninguém a deve cumprir, no entanto, e tal como já aqui afirmamos, designadamente no artigo do passado dia 24OUT, é compreensível (embora inadmissível) que tal ainda suceda.
A maioria dos dirigentes Oficiais de Justiça teve conhecimento e compreendeu o fim daqueles serviços mínimos, desde logo porque estão atentos à atualidade daquilo que diz respeito aos Oficiais de Justiça, outros, no entanto, limitam-se à cega obediência aos sacrossantos ofícios circulares e como não receberam nenhum a pôr fim à indicação dos serviços mínimos – antes anunciados por um excelso ofício circular –, então continuam eternamente a considerar o primeiro (o único).
Considerar apenas o primeiro – aliás, o único – que indicou os serviços mínimos e esperar por um segundo, faria sentido se houvesse uma comunicação que admitisse os erros, mas, como é sabido, isso nunca acontece. São apenas comunicadas as imposições e as restrições e nunca o levantamento das mesmas, especialmente quando consideradas abusivas e mesmo ridículas, sempre anuladas pela intervenção dos tribunais. E consideramos que este tipo de atitude é propositado e tem como objetivo o engano dos Oficiais de Justiça.
Por isso, ainda há quem acredite na boa-vontade e seriedade das entidades governamentais, continuando a cumprir ordens ilegais, por falta propositada de comunicação, tal como já não se marcam mais greves alegando boa-fé provinda das mesmas entidades.
Quanto à greve de ontem, vamos a seguir relatar o caso do Tribunal de Beja, noticiado no Jornal de Notícias. Dizia assim a notícia ontem publicada:
«Apesar de estar de portas abertas, estão apenas dois funcionários no Tribunal de Beja, um no Juízo Local Cível e outro no Ministério Público.
Nos Juízos Criminais Local e Central não há qualquer trabalhador em funções, o que vai anular todos os julgamentos que estavam marcados para hoje.
Há dois cidadãos detidos desde as 4 horas de quinta-feira, que não foram presentes ontem a um Juiz de Instrução Criminal e que podem vir a ser libertados por se esgotar o prazo das 48 horas de detenção.
A greve no Tribunal de Beja “atinge cerca de 95% e esta forte adesão deve-se à falta de diálogo da senhora ministra da Justiça para revisão do Estatuto”, aponta Armando Torrão, do Sindicato dos Funcionários Judiciais [imagem abaixo].
«A proposta que a ministra apresenta cria grande cisão entre a classe. Há muito que se fala em aumentos de vencimentos mas nada é concretizado. O sindicato fez uma proposta de 10%, a ministra fez uma contraproposta de 20%, mas que, na prática, são inferiores à nossa proposta. E não se sabe quando entra em vigor. Hoje não há serviços mínimos porque é uma greve de 24 horas”, concluiu.
No Juízo Local Criminal, estava marcado o julgamento sumário de um cidadão de 40 anos que, no passado dia 9 de outubro, entrou no quartel dos Bombeiros Voluntários de Beja e vandalizou as instalações, partindo vidros de portas da instituição e furtando vários bens.
Por seu turno, no Juízo Central Criminal estavam agendadas as leituras de dois acórdãos: uma de um cidadão de 32 anos que esteve fugido à justiça e declarado contumaz, acusado de tráfico de estupefacientes e outras atividades ilícitas; e outro caso referente a um homem de 35 anos, acusado de burlas através do Facebook.»

Fonte: “Jornal de Notícias”.
Enquanto o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) ainda existe como uma mais-valia da particularidade e da especialidade da profissão dos Oficiais de Justiça (o que não acontece com a maioria das profissões), continua a exercer as suas funções estatutárias, quer no domínio da avaliação do desempenho de cada Oficial de Justiça, quer ao nível da ação disciplinar, entre as outras atribuições que lhe estão conferidas pelo atual Estatuto EFJ.
Como é conhecido, o projeto do novo Estatuto EOJ, ora apresentado pelo Governo, relega o Conselho dos Oficiais de Justiça para segundo plano, retirando-lhe competências, em total desalinho com o que vem sucedendo com as demais profissões judiciais em que os respetivos conselhos superiores vêm detendo cada vez mais atribuições, autonomia e maior capacidade de intervenção nas respetivas carreiras.
O facto dos Oficiais de Justiça deterem um organismo próprio e externo aos seus locais de trabalho constitui uma importante vantagem. Não confundamos, no entanto, a vantagem da existência com a necessidade de melhorias e aprofundamento das atribuições, porque isso é coisa diferente e carece de outra reflexão e revisão muito mais cuidada.
Vem isto a propósito da divulgação do Conselho dos Oficiais de Justiça do plano de inspeções para avaliação do desempenho para o próximo ano, como se os Oficiais de Justiça não corressem o risco de no ano 2024 as avaliações já não serem levadas a cabo por esta entidade autónoma, mas pelos superiores hierárquicos diretos dos Oficiais de Justiça, segundo as regras e constrições do "Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública" (SIADAP); caso tal disparate passe para a versão final do novo Estatuto EOJ, caso este venha mesmo a ser aprovado.
A lista com os nomes dos Oficiais de Justiça a serem inspecionados durante o ano de 2024 foi enviada para as administrações locais e por essas é distribuída (notificada) aos Oficiais de Justiça.
Essa listagem dos inspecionandos (com 31 páginas) deverá ser verificada por cada um, podendo pronunciar-se sobre a sua inclusão, exclusão ou pela posição na lista, até ao próximo dia 10 de novembro (até este dia porque a divulgação foi feita ontem na página do COJ, correndo 10 dias úteis desde então).
Na listagem devem constar os Oficiais de Justiça cuja última inspeção tenha ocorrido há mais de 3 anos, até ao final do corrente ano 2023, e que, ao mesmo tempo, estejam em efetividade de funções na categoria há, pelo menos, 9 meses. Ou seja, por exemplo, quem foi promovido este mês último mês de setembro, não tem 9 meses em exercício de funções na atual categoria e o facto de ter estado mais de 3 anos na categoria anterior sem inspeção já não interessa para a progressão na nova categoria.
A listagem com os nomes dos inspecionandos para 2024 constitui um projeto e, após o período das pronúncias, haverá uma lista definitiva. No entanto, as situações indevidas, ainda que não sejam agora retiradas ou corrigidas, serão sempre apreciadas no início de cada inspeção, nessa altura se corrigindo o que haja que corrigir.
Por fim, recordemos as atribuições do Conselho dos Oficiais de Justiça atualmente previstas no Estatuto EFJ em vigor.
Diz assim o artigo 98º do EFJ:
«O Conselho dos Oficiais de Justiça é o órgão que aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º».
E o artigo 111º do EFJ tem a seguinte redação:
«1 - Compete ao Conselho dos Oficiais de Justiça:
.a) Apreciar o mérito profissional e exercer o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º;
.b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;
.c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;
.d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
.e) Elaborar o plano de inspeções;
.f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;
.g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;
.h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;
.i) Exercer as demais funções conferidas por lei.
2 - O Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Conselho Superior do Ministério Público, consoante os casos, têm o poder de avocar bem como o poder de revogar as deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça proferidas no âmbito do disposto na alínea a) do número anterior.»

Fonte: "COJ".
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já enviou o seu parecer sobre o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça, neste período em curso de audição pública.
O parecer do SMMP já está disponível acima, nos destaques junto ao cabeçalho desta página.
O SMMP “opõe-se veementemente” à proposta de Estatuto, acusando-a de colocar em causa a autonomia do Ministério Público (MP) e de violar o princípio de separação de poderes.
Como é óbvio, o parecer incide, sobretudo, nas normas com repercussão na atividade do Ministério Público.
O Sindicato critica as normas constantes do projeto, considerando que “constituem medidas de entorpecimento das funções do Oficial de Justiça, passando a tratar-se de meros agentes da função pública, totalmente dependentes de um serviço central da administração do Estado”.
«Os Oficiais de Justiça que exercem funções nas Secretarias do Ministério Público, em especial os que trabalham na área da investigação criminal, não podem estar sujeitos unicamente a ordens e instruções provindas de uma entidade administrativa. Tal decisão coloca em causa a própria autonomia do Ministério Público.», lê-se no parecer datado de 20 de outubro.
O parecer considera também que se desperdiçam as competências adquiridas pelos Oficiais de Justiça ao serviço do Ministério Público, “alguns com grande experiência, fruto de anos sucessivos de inquirições e interrogatórios”. O que, no limite, coloca em causa a própria autonomia do Ministério Público.
O parecer do SMMP contesta ainda a recusa do Ministério da Justiça em atribuir a todos os Oficiais de Justiça o grau de complexidade funcional 3, ao contrário do que fez com os oficiais de registo.
Um outro dos pontos analisados, a divisão da carreira de oficial de justiça em dois, criando uma categoria superior, também merece críticas por não ir ao encontro da autonomização de carreiras reivindicada pelo SMMP – magistratura judicial e do MP – e por retroceder, no entendimento do sindicato, “ao tentar criar duas carreiras especiais, sem diferenciação entre funções necessariamente distintas das Secretarias Judiciais e das Secretarias do MP”.
«Este projeto ignora completamente as especificidades das funções exercidas pelo Ministério Público. Aliás, podemos ir mais longe dizendo que este projeto praticamente se esquece da existência do MP, bem como dos seus magistrados, das suas secretarias e dos Oficiais de Justiça que atualmente nelas exercem funções.», acusa o sindicato dos procuradores, classificando o estatuto como um projeto “exclusivamente orientado para as funções da magistratura judicial e em que o MP é ignorado”.
O SMMP reitera que o Ministério Público necessita de um “corpo de funcionários próprio, autónomo, com formação adequada e especialização nas suas diversas áreas de intervenção”.
Sobre a possibilidade de os novos técnicos superiores de justiça virem a exercer funções de assessores de magistrados, o sindicato alerta para os riscos de violação do princípio de separação de poderes, sublinhando que “a carreira de Oficial de Justiça está subordinada ao poder executivo”, na dependência do Ministério da Justiça e da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
«Os Oficiais de Justiça estão sujeitos ao dever de obediência, o qual consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, que estão na dependência do poder executivo. A dependência funcional dos oficiais de justiça à DGAJ impede, por violação do princípio da separação de poderes constitucionalmente consagrado, a execução, com autonomia técnica, de trabalhos de elevada complexidade que lhe sejam cometidos por magistrado ou pela lei ou o exercício de funções de assessoria técnica aos magistrados.», defende o SMMP.
Recordando que as magistraturas defendem a existência de assessores aos juízes e procuradores, o sindicato defende que estes devem estar na dependência dos dois conselhos superiores – da Magistratura e do MP – “de forma a garantir as suas respetivas autonomia e independência”.
“A proposta apresentada constitui mais um ensaio velado por parte do poder político de tentar, por via da revisão da carreira dos Oficiais de Justiça, imiscuir-se no exercício da função jurisdicional e na atividade do MP e dessa forma dar mais um passo no processo de administrativização do sistema de justiça”, acusa o sindicato.
O parecer critica ainda o acesso a cargos de chefia por aprovação da DGAJ das comissões de serviço, sem que os critérios de seleção fiquem já especificados no estatuto, e que a renovação dessas comissões de serviço dependa também do diretor da DGAJ, “colocando os cargos de chefia à mercê de uma única pessoa, favorecendo ambientes propícios ao seguidismo e favorecimento dos “yes man”, em detrimento de se favorecer uma cultura de responsabilidade e qualidade das chefias”.
O parecer acrescenta que o projeto do Ministério a Justiça ainda se caracteriza por “destruir por completo a possibilidade de os Oficiais de Justiça terem acesso a uma carreira digna, devidamente remunerada”.

Este parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, entregue a 20OUTe assinado por Adão Carvalho, presidente do Sindicato, não era difícil de adivinhar, especialmente após o artigo de opinião publicado na revista Sábado no passado dia 10OUT, subscrito por Paulo Lona, secretário-geral desse Sindicato.
Nesse artigo, Paulo Lona dizia assim:
«É necessário que o Ministério da Justiça entenda que as funções que os Oficiais de Justiça desempenham nas secretárias do Ministério Público são muito especificas e exigem uma qualificação diferente.
Na semana passada tinha aqui escrito que esperava que a nova proposta do Ministério da Justiça para o Estatuto dos Oficiais de Justiça viesse trazer alguma pacificação ao setor da justiça, sabendo que a anterior tinha sido muito contestada por vários operadores do sistema de justiça, nada resolvia na sua carreira e muito menos os valorizava.
Já é conhecida a nova proposta de estatuto e a primeira coisa, infelizmente, a constatar é que o Ministério Público e as suas necessidades são, completamente, ignoradas. O caminho percorrido é errado e é, aliás, exatamente o oposto da desejável e necessária autonomização/especialização.
Os Técnicos de Justiça que atualmente prestam apoio aos serviços do Ministério Público têm uma carreira estruturada em três categorias, isto é, técnico de justiça principal, adjunto e auxiliar.
Agora, com esta proposta, são criadas duas únicas carreiras distintas, técnico superior de justiça (concurso aberto a licenciados em Direito e Solicitadoria) e técnico de justiça (concurso aberto a quem tenha habilitações ao nível do 12.º ano), em que os Oficiais de Justiça prestam indistintamente funções nas secretárias judiciais e nas do Ministério Público, ignorando-se a necessidade de especialização de quem presta serviço de apoio à magistratura do Ministério Público.
É necessário que o Ministério da Justiça entenda que as funções que os Oficiais de Justiça desempenham nas secretárias do Ministério Público são muito especificas e exigem uma qualificação diferente relativamente àqueles que prestam serviço nas secretárias judiciais.
O caminho da especialização foi ignorado o que prejudicará não só o Ministério Público nas suas funções, mas, principalmente, os cidadãos no serviço que lhes é prestado.
Esta proposta de Estatuto acaba com os quadros próprios do Ministério Público, isto é, deixa de existir uma carreira própria de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
A magistratura do Ministério Público no que respeita à gestão dos quadros dos seus técnicos de justiça fica ainda mais em mãos alheias.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais, numa primeira reação a esta proposta, veio acusar o Ministério da Justiça de querer “influenciar” as escolhas dos cargos de chefia e “vergar o Ministério Público” (por exemplo através da não colocação de oficiais de justiça em determinados locais ou em número suficiente/necessário nesses locais), bem como de propor medidas que violam o Código do Trabalho. De forma incisiva consideraram esta proposta um “verdadeiro embuste e uma afronta à inteligência dos oficiais de justiça” que “não responde a nenhuma das reivindicações”.
Esperava-se uma proposta que dignificasse a carreira dos Oficiais de Justiça e pacificasse as agitadas águas da justiça, contribuindo para um acordo que levasse ao culminar de um conjunto de greves legitimas e justificadas, com graves consequências e sucessivos atrasos em diligências, julgamentos e outros atos processuais.
Mas, não é isso que encontramos na proposta agora apresentada.
Não é este o caminho a seguir pelo Ministério da Justiça se o objetivo for a pacificação do setor da justiça e o bom funcionamento dos tribunais e em especial do Ministério Público.»

Fontes: “Parecer 2023 do SMMP”; notícia da Lusa replicada em várias publicações, como “Eco”, “Observador” e “Público” e ainda o artigo de opinião publicado na “Sábado”, reproduzido na página do “SMMP”.
Depois da informação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), aqui apresentada no passado sábado 21OUT, relativamente à reunião sobre o projeto de Estatuto com os elementos governamentais, também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) veio ontem publicamente dar notícia dessa mesma reunião.
A reunião foi no dia 20OUT e tratava-se de uma reunião cujo assunto é de importância vital para os Oficiais de Justiça na atualidade e para o futuro, pelo que o SOJ poderia ter quebrado a sua habitual pausada comunicação com os Oficiais de Justiça no seu todo, após as óbvias comunicações internas com os seus associados, dando prioridade máxima a este assunto que tanto preocupa os Oficiais de Justiça.
Na informação sindical ontem divulgada, o SOJ enuncia os aspetos que contrapôs à proposta governamental, especificando o seu ponto de vista perante os assuntos mais principais que o SOJ considera de matérias estruturantes, ou as linhas gerais, vermelhas, verdes ou negras.
Em conclusão, refere o SOJ assim:
«O SOJ havia proposto que as reuniões se iniciassem depois de conhecidas todas as pronúncias, mas prevaleceu outra posição e, assim, o Governo tentou avançar, sabendo que ainda decorre o prazo para que todos, colegas e outras entidades, se pronunciem sobre a proposta de estatuto.
No nosso entendimento, a posição da carreira sairá fortalecida se não nos precipitarmos. A experiência, que parece faltar à carreira, diz-nos que, se não estivermos unidos, vai-nos ser imposto um Estatuto um poucochinho melhor do que a proposta apresentada. Pequenos ganhos que podem comprometer o nosso futuro, tenhamos 4 ou 40 anos de serviço. Afetará a todos, sem exceção!
Ganhar um ovo poderá ser um ganho, se não se entregar a galinha…
Serão, se não estivermos conscientes do que está em causa, vitórias atrás de vitórias – de Pirro. A verdade é que perante uma péssima proposta, concluirmos o processo negocial com um Estatuto sofrível poderá parecer a alguns um enorme ganho. Mas, o que importa verdadeiramente, é apreciar comparativamente o resultado final e o atual estatuto. Comparar o resultado final com a proposta apresentada fará sempre crer que foi um bom resultado.
O SOJ, como resulta do processo negocial, apresentará ao Governo, em tempo, a sua contraproposta. O Governo, como sempre fazem todos os governos, não fechou nem abriu portas. Assumiu a posição que sempre assume: tudo será analisado, tudo está em aberto.
Os Oficiais de Justiça não precisam de vitórias de Pirro e não aceitaremos um Estatuto um “poucochinho” melhor do que a proposta apresentada, mas pior do que o atual Estatuto.
Exigimos um Estatuto que valorize e dignifique os Oficiais de Justiça e, ainda esta semana, iremos contactar outra entidade sindical, para procurar conhecer da disponibilidade para se alcançarem acordos em matérias estruturantes do estatuto, no superior interesse da carreira.»

Na sua nota informativa, refere o SOJ o seguinte:
«A revisão das carreiras não revistas de regime especial é uma imposição legal que remonta a 2008, conforme previsão constante do artigo 101.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tal como consta do estudo prévio.
Todavia, não se extrai do mencionado diploma legal que a revisão se constitua pela extinção e criação de novas carreiras. A carreira dos Oficiais de Justiça é de regime especial e, nos termos legais, terá de ser integrada como Carreira Especial.»
Quer o SOJ dizer que a autorização legal para rever a carreira não é para a extinguir, nem criar duas novas.
«De salientar, a independência dos tribunais passa também pela sua antecâmara, secretarias judiciais, e pelo grupo de profissionais que presta apoio a esse Órgão de Soberania.
De registar ainda, numa apreciação global à proposta, que os representantes do povo português no Parlamento, cumprindo a democracia, definiram a proposta do Sr. SEAJ, como “insulto aos Oficiais de Justiça”; “presente envenenado” e que “desvaloriza e desrespeita” os trabalhadores.
De assinalar também as afirmações feitas pelo Grupo Parlamentar do PS, que suporta o Governo, em que se reconheceu que os Oficiais de Justiça prestam “um serviço inexcedível” e “sem eles a justiça não funciona”.
Perante o reconhecimento feito pelo Grupo Parlamentar que suporta o Governo é legítimo concluir que, o próprio Governo está consciente de que todos os Oficiais de Justiça prestam um serviço inexcedível e que sem esses, todos, a justiça não funciona.»
No que diz respeito às matérias estruturantes, o SOJ concretiza assim:
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
«Consta da proposta que o diploma a criar “procede também à extensão do âmbito de aplicação de determinadas regras do estatuto dos oficiais de justiça aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em outras carreiras da administração pública que desempenham funções nos mapas de pessoal dos tribunais”. Ora, a aplicação de um estatuto de carreira especial a carreiras de regime geral coloca, desde logo, em crise o próprio Estatuto e a realização da carreira especial.
Concluindo: a proposta, nessa matéria, merece o nosso desacordo.
– DO VÍNCULO
Os Oficiais de Justiça têm o vínculo de nomeação definitiva que decorre das suas atribuições, competências e atividades, nomeadamente de investigação criminal e inspeção (competência na inspeção nas secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público).
Concluindo: o SOJ rejeita, nesta matéria, a proposta do Senhor SEAJ;
– DAS CARREIRA A CRIAR
O Senhor SEAJ pretende criar duas Carreiras, com base no Grau Académico e, assim, importa esclarecer do seguinte:
Os requisitos habilitacionais de ingresso para a carreira de Oficial de Justiça são, por regime regra, o Curso de Técnico de Serviços Jurídicos e o Curso de Técnico Superior de Justiça. Não existem, em termos estatutários, outros cursos como requisito habilitacional de ingresso.
A inclusão deste último curso, para ingresso na carreira dos Oficiais de Justiça, deveu-se a uma luta firme e resiliente deste Sindicato, a que o Ministério da Justiça sempre se opôs.
Consequentemente, o Ministério da Justiça depois de ter primado pelo retrocesso habilitacional nos ingressos, não pode agora avançar para um modelo de carreira que viola as expectativas criadas nas pessoas que então ingressaram.
A proteção à confiança legítima constituiu-se como um dos princípios de Direito e impede que a Administração Pública altere, de forma inesperada e contraditória, os atos e condutas adotados por essa Administração, no respeito pelas expectativas legítimas criadas aos Oficiais de Justiça, que sempre foram informados poderiam aceder ao topo da carreira.
Por outro lado, salientar que a Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto, é da competência da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, e determina no artigo 18.º uma carreira de Oficial de Justiça que “(…) asseguram, nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público o expediente e a regular tramitação dos processos, em conformidade com a lei.”
Posto isto, cumpre ainda reconhecer que este Sindicato, SOJ, apresentou ao Ministério da Justiça, em anteriores Governos – disso deu conhecimento à Senhora Ministra da Justiça e ao Senhor SEAJ em reunião ocorrida no dia 02 de maio de 2002 –, cadernos reivindicativos em que defendia, e defende, um processo de equivalências, nos seguintes termos:
Equivalências:
Garantia de realização de um processo de equivalências que permita aos Oficiais de Justiça não licenciados e já integrados na carreira, acesso a Cursos de Formação Complementar, estruturado em Unidades de Crédito, com o objetivo da aquisição de equivalência ao grau de licenciatura, para efeitos de progressão na carreira. Não se trata de conferir o grau de licenciatura, mas sim a equivalência, com base no conhecimento e trabalho realizado, para efeitos de progressão na carreira, realizado assim, o princípio da proteção da confiança.
Concluindo: O SOJ rejeita que se divida a carreira, impedindo oficiais de justiça de atingirem o topo, por imposição de requisitos habilitacionais que inexistiam e inexistem, estatutariamente. Insistimos na realização de um processo de equivalências, mantendo a carreira a sua atual estrutura. Coisa diferente é uma discussão, que deve ser feita, sobre os conteúdos funcionais.»
Este aspeto das equivalências considerado pelo SOJ é um dos aspetos mais contestados pelos Oficiais de Justiça que afirmam não haver necessidade alguma de nenhuma formação complementar, depois de tantos anos de formações em tudo e mais alguma coisa e da muita prática processual. Contrapõem ainda com o exemplo de outras carreiras, apresentando o caso dos oficiais de registo, todos incluídos no grau de complexidade 3, sem quaisquer formações de equivalências.
De facto, não se pode fazer tábua rasa de tanta aprendizagem adquirida em inúmeras formações ministradas pela DGAJ e outras entidades, bem como a aprendizagem adquirida no local de trabalho, com os casos concretos, tão complexos e variados que nem sequer as formações os conhecem.
Os Oficiais de Justiça estão devidamente formados para o exercício de funções da sua profissão. Poderão não estar devidamente formados para o exercício de funções noutras profissões, mas para esta estão.

E prossegue o SOJ:
– CARREIRAS UNICATEGORIAIS
«A Carreira dos Oficiais de Justiça, em vigor, é pluricategorial. Contudo, a proposta do Senhor SEAJ visa criar duas carreiras unicategoriais, o que não tem qualquer adesão com a realidade dos tribunais.
Por outro lado, o mandato conferido pela Lei n.º 35/2014, ao Senhor SEAJ, é de revisão da carreira e não a sua extinção (é disso que se trata na prática, pese embora os eufemismos), para criação de novas carreias.
Concluindo: o SOJ rejeita a proposta de carreiras unicategoriais.
– DOS CARGOS DE CHEFIA
A proposta encerra uma vontade de condicionar a realização do Estado de Direito, colocando em crise a titularidade dos lugares, nomeadamente ao afastar o Princípio Republicano do concurso público, para o exercício de funções de chefia nos “tribunais”.
Concluindo: O SOJ rejeita o exercício de funções de chefia em regime de comissão de serviço.
– DA DISPONIBILIDADE
A disponibilidade, em sede laboral, é um conceito que tem limites – parecem ignorados na proposta –, nomeadamente quando se refere que “Os oficiais de justiça permanecem ao serviço, mesmo fora das horas de funcionamento das secretarias dos tribunais, de forma a assegurar qualquer ato urgente já iniciado ou que se preveja iniciar em breve (…)”
Esta interpretação de que a pessoa humana é um bem material, na esfera da disponibilidade de outrem, não tem, nem poderia ter, respaldo legal.
Aliás, a jurisprudência dos tribunais superiores, quando em causa a fixação de serviços mínimos para dia de greve, tem determinado que esses serviços (mínimos) só asseguram as diligências já iniciadas e só quando estejam em causa Direitos, Liberdade e Garantias.
Assim, há que discutir a “compensação” pela disponibilidade – o Governo apresenta como proposta um suplemento –, mas há também de assegurar o pagamento ou compensação, por exemplo através de banco de horas, para o trabalho suplementar realizado.
Concluindo: este Sindicato rejeita a interpretação, que se extrai da proposta, de que o Oficial de Justiça não tem dignidade humana.»
O aspeto aventado pelo SOJ do banco de horas é igualmente um aspeto controverso, muito contestado no mundo laboral, não propriamente pelos trabalhadores que até o consideram benéfico, mas contestado pelos sindicatos que o consideram porta aberta para o abuso de uma disponibilidade permanente desenfreada. No caso de um Oficial de Justiça ficar a trabalhar depois das 17 horas até à meia-noite é algo que não se compensa apenas com um dia de folga posterior, uma vez que naquele dia, naquela noite, o Oficial de Justiça ficou privado da sua vida própria, pelo que essa e todas as privações similares que lhe irão suceder, carecem de muito mais do que um banco de horas, isto é, da obrigação-prisão do ficar porque há um banco de horas.
A informação sindical do SOJ prossegue abordando outras matérias.
– DA APOSENTAÇÃO
«A proposta do Senhor SEAJ omite os compromissos assumidos pelo Estado Português, perante os Oficiais de Justiça e o país, de verem consagrado um regime de aposentação diferenciado, para compensar o dever de disponibilidade a que têm sido sujeitos. O Governo incumpre também com a Lei do Orçamento de Estado para 2020.
Concluindo: Trata-se de uma omissão grave e que se reivindica seja inscrita no Estatuto.
– DA ESPECIALIZAÇÃO
A proposta de Estatuto do Senhor SEAJ desvaloriza a especialização, colocando aliás termo à carreira dos Oficiais de Justiça nas secretarias do Ministério Público.
Por outro lado, não deixa de ser preocupante que o Senhor SEAJ nos refira que a sua proposta é ponderada, pois há uma corrente de pensamento que defende que o Ministério Público deve ser afastado dos tribunais e funcionar num modelo idêntico ao dos escritórios de advocacia. Preocupante esta argumentação!
Assim, o SOJ reivindica a inscrição da especialização nas secretarias Judiciais e secretarias do Ministério Público, como garante de uma melhoria da resposta judiciária.
– DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
A proposta do Senhor SEAJ vem defender o SIADAP como sistema de avaliação para os Oficiais de Justiça. Cumpre-nos recordar que o regime de Avaliação de Mérito e Disciplina dos Oficiais de Justiça é da competência, nos termos da Constituição da República Portuguesa, do Conselho Superior da Magistratura – art. 218.º, n.º 3 da CRP –, do CSMP e CSTAF.
De salientar que este Sindicato consultou as propostas de alteração à CRP, que deram entrada este ano no Parlamento, e nenhum Grupo Parlamentar, nem mesmo o que suporta o Governo, apresentou alteração a essa norma.
Por outro lado, o regime do SIADAP ao determinar por razões economicistas, quotas para a avaliação e subsequente valorização dos trabalhadores, viola, entre outros, o princípio da igualdade.
Também relevante é que os Oficiais de Justiça, ao contrário dos demais trabalhadores da administração pública, têm, para garantia da independência dos tribunais, um regime de apreciação de mérito e disciplina idêntico ao dos magistrados e, consequentemente, com menos instâncias de recurso.
Concluindo: o SOJ rejeita liminarmente o modelo de avaliação apresentado.
– SUPLEMENTOS:
Os Oficiais de Justiça têm um suplemento – DL 485/99 – que, por Lei do Orçamento de Estado, foi determinada a sua integração no vencimento. Mais, o Senhor Primeiro-Ministro, pessoa que afirma o valor da sua palavra, “palavra dada é palavra honrada”, também assumiu esse compromisso, enquanto Ministro da Justiça.
Igualmente, as Senhoras Ministra da Justiça do anterior Governo, e a atual, comprometeram-se com essa integração publicamente.
Essa integração não foi realizada, mas apresenta agora o Governo um outro suplemento, no valor de 20%, pago em 12 meses, numa redação que urge aclarar.
Assim, o Governo, a estar de boa-fé, deve apresentar, se for caso disso, a regulamentação deste suplemento – uma vez que poderemos estar perante conceitos indeterminados “apenas devido enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição” – e assegurar o seguinte:
. O direito a um regime de aposentação diferenciado para todos os que ingressaram até 1 de janeiro de 2006, uma vez que a proposta agora apresentada, para compensação da disponibilidade (20% pagos por 12 meses) não retroage como compensação à disponibilidade já vivenciada;
. Pagamento das horas suplementares, conforme antes referido;
. Se a matéria tiver de ser regulamentada, para se evitem equívocos futuros, deve o diploma regulamentar entrar em vigor, se aceite pelos Oficiais de Justiça, na data da entrada em vigor do Estatuto e deve ter os efeitos previstos no DL n.º 485/99 (contar para efeitos de aposentação).
Este Suplemento, a serem respeitadas as premissas acima descritas, é negociável.
– DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS e da Neutralidade Orçamental
A Revisão de qualquer carreira comporta um “pacote orçamental”. Bem sabemos que a Lei 12-A/2008, na parte que não foi revogada, determina a neutralidade orçamental. Contudo, o prazo para a revisão das carreiras era de 180 dias e não podem agora os Oficiais de Justiça, no ano de 2023, estar sujeitos a uma revisão de carreira submetida à “neutralidade orçamental”,
Concluindo: o SOJ rejeita a neutralidade orçamental, mas está disponível para negociar as tabelas remuneratórias, afastada essa neutralidade Orçamental.
– OUTRAS MATÉRIAS
Do Conteúdo Funcional da Carreira e das Categorias; Do Direito ao Transporte; Do Uso e Porte de Arma; Das Licenciaturas de Ingresso; Da Formação; Das Férias: Da Residência; e outras, o SOJ mostra-se disponível para as discutir na especialidade.»
A informação sindical do SOJ termina, como acima já indicamos, afirmando o seguinte:
«Exigimos um Estatuto que valorize e dignifique os Oficiais de Justiça e, ainda esta semana, iremos contactar outra entidade sindical, para procurar conhecer da disponibilidade para se alcançarem acordos em matérias estruturantes do estatuto, no superior interesse da carreira.»

Fonte: “SOJ info 24OUT”.
No vídeo que hoje divulgamos, abaixo inserido, divulgamos a conversa tripartida no programa da “Record TV Europa”, denominado “Alerta Portugal”, com participação de Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
Das declarações de Carlos Almeida, transcrevemos alguns trechos que a seguir vão reproduzidos.
«A proposta que nos foi entregue há relativamente pouco tempo, não dá resposta aos problemas, até porque, repare, a entrega da proposta de Estatuto não consta das reivindicações destas greves, portanto, estas greves podem continuar, estando nós a discutir o Estatuto.
Não seria, digamos assim, normal, nós mantermos uma greve, até em termos de ação sindical, mantermos uma greve se tivéssemos o Estatuto enquanto reivindicação, mas nós não temos sequer o Estatuto enquanto reivindicação, daí que possamos estar a discutir o Estatuto mantendo a greve e é isso que, de facto, vai acontecer, se o Governo insistir em não dar resposta às reivindicações que estão plasmadas no aviso prévio.»
Carlos Almeida refere a proposta, que já havia classificado como “requentada”, como idêntica à de 2021 que foi liminarmente rejeitada, espantando-se como é que depois de tanto trabalho, como refere o Ministério da Justiça, tenha sido apresentada a mesma coisa sem alterações de relevo.
«Só para vermos como isto não faz sentido absolutamente nenhum: os Oficiais de Justiça têm uma reivindicação de integração de um suplemento que isso consta da lei do Orçamento de Estado, no valor de 10% e a senhora ministra da Justiça vem dizer-nos que vai atribuir aos Oficiais de Justiça um suplemento de 20%.
À partida, isto dito à opinião pública, isto não faz sentido absolutamente nenhum que os Oficiais de Justiça queiram ganhar menos do que aquilo que o Ministério está disponível para dar, mas é evidente que isto não é assim, porque depois vamos a ver no pormenor e, de facto, não é assim, este suplemento não é atribuído a todos e aquilo que se exige para ser atribuído este suplemento é por demais evidente que não pode ser, que não podemos aceitar.
Depois, aquilo que nós estávamos a discutir era uma carreira para os Oficiais de Justiça e aquilo que a senhora ministra da Justiça nos apresenta são duas, portanto, quase dobrou; quase que dobra tudo. Repare: nós falamos em 10, a senhora ministra fala em 20, nós falamos numa carreira, a senhora ministra apresenta duas.
Portanto, isto não é sério e nós não temos, obviamente, nenhuma disponibilidade sequer para chegar a bom porto com isto.
Vamos apresentar a nossa contraproposta a isto, mas temos que dizer que há linhas vermelhas que nos separam desta proposta do Governo e essas linhas vermelhas traçadas pelo sindicato não podem ser ultrapassadas seguramente.»
Portanto, enquanto o SOJ tem linhas vermelhas que não podem ser ultrapassadas, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sua Assembleia Geral, preferiu apresentar linhas verdes como linhas limitadoras, mas a ser ultrapassadas no mesmo sentido pretendido pelo SOJ. Mais cor, menos cor; tanto o vermelho de um, como o verde de outro, ambas formam as cores da nossa bandeira nacional.
E continua Carlos Almeida assim:
«Este Governo tem um preconceito ideológico relativamente às carreiras especiais. As carreiras especiais não são assim descritas por bondade dos diversos governos, são assim descritas porque, de facto, tem um nível de exigências superiores às outras carreiras e, portanto, estas carreiras especiais têm níveis de exigência diferente e isso leva a que haja este reconhecimento que sempre foi feito pela sociedade.
Agora, aquilo que no passado existia, que eram algumas compensações para, digamos assim, tornar mais aliciante estas carreiras, deixou de existir e, portanto, nós estamos numa situação em que esta carreira, de facto, é remunerada a nível de carreira geral e as exigências são de carreira especial. Isto, obviamente, não pode continuar.»

Carlos Almeida denunciou também, mais uma vez, o facto da anulação dos serviços mínimos fixados à sua greve de todas as tardes, pelo acórdão do Tribunal da Relação, mas, ainda ao dia de hoje, haver nomeações de Oficiais de Justiça para assegurar esses mesmos inexistentes serviços mínimos.
O presidente do SOJ diz que a decisão é de 13SET, que a DGAJ foi notificada, mas que nada fez, designadamente, comunicando o fim dos serviços mínimos, nos mesmos termos que antes comunicara existirem, o que constitui uma “ilegalidade que o Ministério da Justiça continua a cometer e de forma livre, sem qualquer sentido crítico ou de responsabilidade, por parte, até, da senhora ministra da Justiça e do senhor secretário de Estado, a quem comunicamos esta situação”, afirma Carlos Almeida.
De facto, embora a maioria dos dirigentes Oficiais de Justiça tenha compreendido o fim daqueles serviços mínimos, desde logo porque estão atentos à atualidade daquilo que diz respeito aos Oficiais de Justiça, outros limitam-se à cega obediência aos ofícios circulares e como não receberam nenhum a pôr fim à indicação dos serviços mínimos, antes anunciados por um excelso ofício circular, então continuam eternamente a considerar o primeiro. Claro que isso até faria sentido se houvesse uma comunicação que admitisse os erros, mas, como é sabido, isso nunca acontece. São apenas comunicadas as imposições e restrições e nunca o levantamento das mesmas quando consideradas abusivas e mesmo ridículas, sempre anuladas pela intervenção dos tribunais.
À pergunta da jornalista sobre se havia abertura para o diálogo por parte do Ministério da Justiça para ultrapassar os problemas dos Oficiais de Justiça, Carlos Almeida respondeu assim:
«Não há abertura absolutamente nenhuma por parte do Ministério da Justiça para chegarmos a bom porto com as medidas que são necessárias implementar.»
«Vamos continuar com a greve, conscientes de que tem havido um prejuízo que o próprio governo não tem considerado.»
Perguntou ainda a jornalista se Carlos Almeida considera ser possível o Ministério atender as reivindicações dos sindicatos, tendo o mesmo respondido assim:
«É possível porque aquilo que nós estamos a reivindicar – aliás, a carreira até diz aos sindicatos que nós pedimos pouco, porque deveríamos pedir mais, comparativamente com outras carreiras, e de facto assim tem sido.
Portanto, o Governo pode acolher com facilidade aquilo que nós temos reivindicado, mas não há vontade por parte do Governo, porque há aqui uma intenção clara, e isto devo dizê-lo com toda a frontalidade, há uma intenção clara de fragilizar a justiça, o sistema judicial e o poder político tem essa necessidade, sente essa necessidade, por razões que todos nós compreendemos e sabemos.»
A greve da próxima sexta-feira, 27OUT (todo o dia), convocada pela Frente Comum, é uma greve dirigida para todos os trabalhadores em funções públicas, portanto, também para todos os Oficiais de Justiça.
E o que é que se reivindica com esta greve?
Diz assim a Frente Comum:
«Dia 27 estamos em luta contra a política de empobrecimento prosseguida pelo PS, que coloca os lucros das grandes empresas à frente dos direitos dos trabalhadores, com a conivência do PSD/CDS, da Iniciativa Liberal e do Chega; contra o brutal aumento do custo de vida; pelo reforço dos direitos; por melhores condições de vida e laborais na Administração Pública; pela urgente valorização do trabalho e dos trabalhadores; e pelo reforço das Funções Sociais do Estado!»
«Os trabalhadores da Administração Pública, em Portugal, ganham, em média, cerca de metade do salário dos seus congéneres em outros países da União Europeia.»
«Desde 2009 que perdemos, em média, o equivalente a 3 salários; entre abril de 2022 e de 2023, sofremos, em média, uma quebra real do salário de 5,1%.»
«A "despesa" com os trabalhadores da Administração Pública, que asseguram o funcionamento de todos os Serviços Públicos, é inferior à das rubricas "aquisição de serviços" e "juros da dívida" no Orçamento do Estado.»
A Frente Comum afirma que “Há dinheiro. Deixem-se de conversa!” e esclarece:
«Acentua-se a degradação do poder de compra dos trabalhadores e pensionistas da Administração Pública que, nos últimos anos, atingiu valores insuportáveis.
Os trabalhadores estão a ser confrontados com uma proposta do Governo para atualização salarial em 2024 que resulta do “Acordo” assinado com as estruturas da UGT em 2023, e que a Frente Comum rejeitou. A realidade demonstra que tomámos a decisão certa na defesa dos trabalhadores!
O aumento dos salários é necessário e é possível! O governo PS tem de garantir o aumento dos rendimentos dos trabalhadores. Há dinheiro! A receita fiscal aumentou 9,2%, até julho, para 30,9 mil milhões de euros e os lucros das 20 principais empresas nacionais são de 25 milhões de euros… por dia.
São mais valias obtidas à custa dos trabalhadores e sem que o governo PS os tribute ou defina preços máximos nos bens essenciais. Esse dinheiro deve ser aplicado onde faz falta: na valorização dos salários e no reforço dos Serviços Públicos e das Funções Sociais do Estado, designadamente nas áreas da Educação, da Saúde e da Habitação.»
As palavras de ordem são estas:
«Basta de empobrecer! já! Aumento real dos salários. Aumento não inferior a 15% no mínimo de 150 €, para todos salário mínimo 920 € em janeiro, atingindo 1000 € em 2024. Subsídio de refeição de 10,50 €. Revogação do SIADAP.»
E as reivindicações são as que a seguir vão elencadas.
«A Frente Comum apresentou ao governo a sua Proposta Reivindicativa Comum para 2024. Ela contém soluções para os problemas que os trabalhadores da Administração Pública enfrentam, designadamente:
– Correção real e justa da Tabela Remuneratória Única;
– Reposição das carreiras, dos índices remuneratórios, dos seus conteúdos profissionais específicos e contagem de todo o tempo de serviço;
– Revogação do SIADAP e a sua substituição por um sistema de avaliação sem quotas, formativo, transparente, equitativo e justo;
– Reposição do valor do pagamento das horas extraordinárias: 50% na 1.ª hora e de 75% nas seguintes, nos dias úteis, e de 100% nos dias de descanso;
– Reposição dos 25 dias de férias e respetivas majorações;
– Reposição integral do direito à indemnização devida por motivo de acidente de trabalho e, ou, doença profissional;
– Regulamentação e aplicação dos suplementos remuneratórios, com destaque para o Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco; suplemento de disponibilidade permanente e de prevenção ou piquete;
– Aplicação mais abrangente do Suplemento de Insalubridade e Penosidade;
– 35 horas para todos, e fim da precariedade;
– Reposição do valor de 1,5% das contribuições da ADSE, sobre 12 meses;
– Respeito pela negociação, pela contratação coletiva e pelos direitos sindicais, nomeadamente, o direito à greve.»
Assim, todos os Oficiais de Justiça encontram motivação mais do que suficiente para que na próxima sexta-feira adiram em massa a esta greve.

Fonte: “Comunicado-Folheto da Frente Comum”.
Foi nuns dias assim de outubro, mas de há 10 anos, que nasceu esta iniciativa informativa com esta atividade ímpar de publicações diárias.
Com mais de 3600 artigos publicados, com mais de 40 mil comentários aos artigos e com um número diário de visitas que ultrapassa o número de Oficiais de Justiça existentes, e isto todos os dias, acabamos por ter em mãos um enorme problema; um problema de não conseguirmos parar com isto, pela responsabilidade alcançada.
Nos últimos 10 anos, esta iniciativa informativa tornou-se uma voz diária que rompeu com o silêncio e com algumas barreiras existentes.
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Cada artigo publicado não se limita, por regra, a informar apenas sobre determinado facto, mas obriga-se a acrescentar sempre algo mais, obriga-se a aportar mais informação e a levantar mais questões.
A leitura de um artigo até a fim não pode deixar o leitor tranquilo e passivo, mas inquieto e ativo. Este é o propósito e neste sentido se vem espicaçando cada leitor, demonstrando que é possível fazer mais e melhor e que os factos podem ser vistos desde diversas perspetivas e, através desses diferentes olhares, é possível até radiografá-los, vendo-lhes claramente as entranhas e a sua composição visceral.

Sempre especialmente focados nos interesses gerais e particulares dos Oficiais de Justiça, os leitores desta página sabem que aqui encontram toda a informação relevante que se possa relacionar com a profissão, informação essa que é disponibilizada de forma independente e crítica, assumindo posições críticas sobre determinadas ações ou omissões, facto que, ao longo destes dez anos, tem angariado interesse e amigos, mas também ódios e inimigos e mesmo a instauração de processos.
Apesar das controvérsias e das pressões, os números de leitores e de descidas de ficheiros crescem de forma esmagadora, ultrapassando mesmo o número de Oficiais de Justiça existentes, o que se compreende também pelas mensagens de retorno recebidas de pessoas de outras profissões, especialmente do mundo judiciário.
Dia a dia os leitores não só cresceram como se mantiveram fiéis, firmes, interessados e cada vez mais participativos, bem como, também mais críticos, tendo passado a ver algumas notícias e informações sob outras perspetivas, perspetivas que se mostram quase sempre arredadas dos mass media e dos órgãos e entidades representativas dos Oficiais de Justiça.
Os resultados deste percurso permitem afirmar que esta iniciativa alcançou resultados simplesmente extraordinários que permitem dar ânimo à continuação deste projeto informativo independente, mas também contundente, sempre que se tratar de defender a visão e os interesses dos Oficiais de Justiça Portugueses no seu todo, o que tem motivado alguma natural discordância e críticas diversas quando se discorda, ora das administrações da justiça, ora dos próprios sindicatos da classe, tomando-se aqui muitas e frequentes posturas críticas e de defesa dos interesses da classe que não são vistas nem tidas pelos organismos que assim deveriam sempre proceder.
Essas posturas têm colidido com alguma imobilidade que, de tão habitual, se considerava já normal, pelo que a surpresa das críticas negativas efetuadas a esta página se baseiam apenas numa certa falta de compreensão da liberdade de expressão que hoje já deveria estar bem entranhada, aceitando-se a multiplicidade de opiniões e vozes como uma mais-valia e não como algo negativo, como ainda alguns concebem.

Recordemos o artigo 37º da Constituição da República Portuguesa que versa sobre a liberdade de expressão e informação:
nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”
nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
Estes mesmos direitos essenciais constam também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde, no seu artigo 19º, se estabelece que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
É este o propósito, é esta a intenção, independentemente de desagradar a alguns.
Esta iniciativa informativa é única no espectro das várias iniciativas existentes vocacionadas para os Oficiais de Justiça, quase todas concentradas em páginas ou grupos fechados e de acesso condicionado nas redes sociais a que nem todos os Oficiais de Justiça acedem e até, mesmo quando acedem, depois acabam afastados por não agradarem aos administradores desses grupos que classificam alguns como “persona non grata”, e que são Oficiais de Justiça.
Assim, há aqui uma voz amplificada e aberta a todos; há aqui uma partilha de informação e de conhecimento aberto a todos; há aqui uma vantagem que pode e deve ser usada em benefício de todos. Aproveitemo-la e usemo-la ao máximo.
Dez anos é ainda pouco tempo?
Sim, é um quase nada, comparando com o tanto que falta ainda dizer e fazer acontecer, especialmente nestes conturbados momentos de mudança.
Obrigado a todos e parabéns a todos, uma vez que são precisamente todos os leitores que constituem o verdadeiro suporte e a perseverança deste projeto que, embora possa interessar a muitos, está especialmente dedicado a todos os Oficiais de Justiça de Portugal.

Terminou ontem o último dia de greve marcada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sequência da continuidade da luta que uma Assembleia Geral daquele Sindicato estabeleceu que ocorresse até ao final do ano.
Assim sendo, a partir de hoje, há apenas duas greves ativas: a decretada pelo SFJ ao serviço fora das horas normais de expediente, isto é, na hora de almoço e após as 17 horas, greve esta que vem desde 1999, e a greve de todas as tardes decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e que vem acontecendo desde o passado dia 10 de janeiro.
Recordar que estas duas greves ativas não possuem qualquer tipo serviços mínimos, e isto significa que é indiferente que haja serviço normal ou urgente, que tenha iniciado antes ou a iniciar depois, tal como também já não há ninguém que tenha de assegurar qualquer tipo de permanência ou serviço, ou seja, que não restem dúvidas: não há nada nem ninguém e nunca a ssegurar.
Assim, todos os Oficiais de Justiça podem iniciar todos os dias as suas greves às 12H30, abandonando o serviço até às 09H00 do dia seguinte, e em todo o país por inteiro, sem zonas, comarcas, municípios, etc., portanto, todo o país, todos os dias e para todos os Oficiais de Justiça.
No mesmo dia em que terminaram as greves do SFJ que haviam de durar até ao final do ano, ocorreu também uma reunião com elementos do Ministério da Justiça, tendo o SFJ no final do dia de ontem divulgado uma informação relatando o sucedido nessa reunião.
Em síntese, o que o SFJ relata que sucedeu na reunião resume-se, na sua versão, a apenas isto: o SFJ apresentou as premissas decididas na sua última Assembleia Geral, o secretário de Estado rejeitou-as e depois lá acabou a pedir um estudo ou fundamentação que motive essas premissas para as analisar melhor, ficando o SFJ de apresentar novo documento numa nova reunião.
Ou seja, o que resta deste primeiro encontro, é uma nega geral e total a todas as premissas e depois uma forma de saída airosa e de empatar a coisa com um estudo e uma nova reunião.
Ora, perante isto, sem prejuízo, obviamente, de se preparar o tal documento, e entregá-lo já para a semana, o novo pacote de greves contínuas, para todos, em todo o lado e ao mesmo tempo, até ao fim do ano, tem de ficar também pronto.
Vai a seguir transcrita a referida informação sindical do SFJ de ontem.
«No dia de hoje, 20-10-2023, após ter sido convocado para tal, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu no Ministério da Justiça com o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Jorge Costa, estando também presentes a sua Chefe de Gabinete e demais adjuntos, a Sra. Diretora-geral da DGAJ, a Sra. Subdiretora-geral da DGAJ, e representantes da DGAEP e do Ministério das Finanças.
Nesta reunião no MJ, e na sequência da deliberação aprovada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o SFJ, assumindo as suas responsabilidades para com todos os associados e para com a carreira, apresentou, para já, um documento muito simples, contendo três premissas base, a fim de aferir da real abertura negocial por parte do Ministério da Justiça e demais membros do Governo, premissas essas que aqui se reproduzem:
– Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento e o seu pagamento em 14 prestações anuais;
– Todos os atuais profissionais transitarão em pé de igualdade para o futuro estatuto da carreira de Oficial de Justiça, independentemente do seu grau académico – este pressuposto permite que exista uma natural e efetiva transmissão do conhecimento e do “know-how”, decorrente da “praxis” acumulada, entre os atuais Oficiais de Justiça e os que progressivamente ingressarem na carreira revista;
– A Lei n.º 62/2013, de 26.08, apostou, e bem, no princípio da especialização, pelo que não se entende nem se aceita que o mesmo princípio não esteja plasmado na proposta de estatuto para a carreira no que respeita às funções intrínsecas da área judicial e da área do Ministério Público.
O SFJ reafirmou, de forma firme, perante o SEAJ e demais presentes na reunião de que a aceitação destas três premissas, além de lógica e justa, é fundamental e condição “sine qua non” para que possamos adensar a discussão sobre as demais matérias constantes no projeto de estatuto apresentado.
O novo estatuto terá que defender os interesses de todos os colegas e associados. E nós estamos e vamos fazê-lo!
Face ao não cumprimento da promessa da integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, o SFJ confrontou e relembrou os presentes na reunião com as declarações da Sra. Ministra da Justiça realizadas no parlamento, em 05-04-2023, perante os deputados na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde afirmou que “este suplemento deve ser integrado, mas enquadrado no âmbito da revisão do estatuto da carreira”. Sra. Ministra, cumpra a palavra dada perante o Parlamento e perante os portugueses!
Quanto às premissas apresentadas pelo SFJ, o SEAJ não aceitou nenhuma perentoriamente, mas após ouvir os nossos argumentos, convidou o SFJ a apresentar um documento onde seja adensada a forma de concretizar estas premissas, documento este que será entregue em futura reunião.
Desde que exista verdadeira abertura negocial, o SFJ estará sempre disponível para encontrar soluções que defendam toda a carreira e todos os atuais colegas. O SFJ sempre afirmou que não abandonará os colegas à sua sorte, nem deixará ninguém para trás! E assim continuaremos!
Caso não exista vontade governamental em negociar, e tal como já afirmado e ratificado pelos associados, o SFJ endurecerá as formas de luta, cuja responsabilidade será única e exclusivamente do Governo.»

Fonte: “SFJ Info 20OUT”.
O nosso leitor Fernando Silva, enviou-nos um comentário relativo à análise remuneratória da sua situação profissional à luz da proposta de alteração estatutária apresentada pelo Governo.
Por essa análise se mostrar pertinente para a reflexão em curso sobre o projeto de Estatuto EOJ, vamos a seguir reproduzi-la. Diz assim:
«Por julgar útil à discussão do novo estatuto vou dar o meu exemplo pessoal para verem que o projeto é um embuste gigantesco e consubstancia um verdadeiro tamponamento a aumentos – trata-se de um tampão para parar as atuais progressões automáticas.
Previamente devo dizer que consultei e fiz comparação com o DL 145/2019, de 23-09, sobre o regime remuneratório da carreira dos oficiais de registo e não há paralelo.
Enquanto que ali se prevê 9 posições para os oficiais de registo, principiando no nível 15 até ao nível 42, têm saltos remuneratórios de 4 níveis até à 6 posição e a partir daí evoluem 2 níveis entre cada posição.
Contrariamente, na carreira de técnico de justiça, que prevê 10 posições remuneratórias, principia pelo nível 9, evolui 2 níveis até à 6ª posição e dali em diante apenas 1 nível.
Ora, isto é um absurdo e exemplifico com a minha atual situação, com base em cálculos sobre a tabela remuneratória única publicada na DGAEP (reportada a 2021 e sem atualizações):
– Estou no 3º escalão, índice 410, com um vencimento de 1491,25;
– Em novembro passo para o 4º escalão, índice 450, com um vencimento de 1631,59;
Se entrar em vigor a proposta de estatuto, vou estagnar nesta posição cerca de 3 anos até transitar para a nova tabela e é aqui que a porca torce o rabo, pelo seguinte:
Na nova tabela, a posição de transição é a 9ª, correspondente ao nível 23, com um vencimento de 1 632,82 € (ou seja, uma diferença positiva de pouco mais de um euro).
Verifico, assim, que, ao abrigo do princípio da neutralidade, ficarei nesta posição /nível, pelo menos, 5 anos, durante os quais apenas terei o aumento de apenas 1 euro (?!) e findos, a expetativa é de um aumento de cerca de 52 €, e depois tenho de dar saltinhos até que consiga equivaler o último escalão da atual tabela, durante anos, muitos mais dos que os 6 que nos termos atuais demoraria.
Isto é uma aberração e uma ilegalidade abismal!
Se formos consultar os escalões da atual tabela, daqui por 3 anos alcançaria os 1701,78 e, volvidos mais 3 anos, 1807,04, ou seja, em 6 anos atingia o último escalão. Com a nova tabela, no mesmo tempo, fico estagnado e a receber praticamente o mesmo.
Além de que, considerando as 3 posições previstas no n.º 4 do art.º 54.º do projeto, do que se trata é de um verdadeiro tamponamento às progressões.
Aquilo a que se chegava em 6 anos, irá demorar décadas, a não ser que haja um acelerador de progressões de 2 em 2 anos.
A proposta do estatuto é meramente economicista e não satisfaz os interesses dos Oficiais de Justiça pretendendo apenas ser um travão às progressões e consagrar salários mais baixos.
Deveria ser consagrado um regime que possibilitasse a salvaguarda da progressão por níveis correspondentes aos atuais escalões. É o que se me oferece dizer.»
Nesta análise do Fernando Silva há uma informação incorreta. Quando refere que vai passar para a Tabela Remuneratória Única e encaixar-se no nível que lhe confere a subida remuneratória de cerca de um euro, isso não é correto, uma vez que isso não vai suceder com ninguém.
O princípio da neutralidade orçamental significa que nas transições ninguém obtém maior vencimento e, portanto, não há aumento da despesa.
A transição para a Tabela Única far-se-á, a suceder, para o nível ali previsto quando – e só quando – o vencimento já detido corresponder exatamente ao ali previsto, pois se não existir essa correspondência, ficar-se-á numa posição intermédia, num nível remuneratório virtual que equivale ao atual vencimento, até à progressão para o nível seguinte.
Ou seja, se não há nível remuneratório igual, cria-se um virtual, mas não há adaptação para o seguinte mais próximo, como o que sucede aquando das promoções na tabela dos Oficiais de Justiça.
Assim, quando o Fernando refere que iria auferir mais um euro, pela transição, está enganado, porque não iria auferir rigorosamente mais nada, porque a transição da atual tabela dos Oficiais de Justiça para a tabela única geral da Administração Pública não pode dar nenhum aumento salarial, designadamente, com a tal subida pelo encaixe. Neste sentido, se a análise do Fernando resultava ser má para ele e para os Oficiais de Justiça, com a consideração da neutralidade orçamental, a mesma só pode ser pior ainda.
Depois daquela negra década de congelamento da carreira, o que o Governo pretende fazer agora é introduzir um novo fator de retenção, fator este que o Fernando chama de “tamponamento”. Porque concordamos com a sua ideia e designação, vamos passar a usar esta expressão para nos referirmos à falta de evolução na carreira ou à sua lenta progressão que nada tem a ver com a progressão nos atuais escalões da tabela remuneratória dos Oficiais de Justiça.
O abjeto projeto que o Governo teve a ousadia de apresentar aos Oficiais de Justiça, com o engodo de valorizar alguns (uma minoria) e acenar com uns falsos 20%, constitui uma ratoeira geral ao nível remuneratório, com a aplicação de um tamponamento inadmissível por criar prejuízo salarial no curto, médio e longo prazo.

Foi ontem divulgado o projeto do Movimento Extraordinário de Setembro de 2023, o quarto procedimento de mobilidade de Oficiais de Justiça que ocorre este ano, a saber:
-1- Movimento Ordinário de 2023,
-2- Reconstituição do Movimento Ordinário de 2021 (promoções),
-3- Movimento Extraordinário de Julho e
-4- Movimento Extraordinário de Setembro
Desde 2017 que os três Movimentos Ordinários anuais passaram para apenas um e depois temos isto. Aliás, desde 2017, em vez dos 7 procedimentos de mobilidade de Oficiais de Justiça, correspondentes à alteração do Estatuto EFJ implementada, assistimos a um total de 15 procedimentos de mobilidade de Oficiais de Justiça, isto é, em média, o dobro, cada e todos os anos.
Comprovadamente, o corte do número de Movimentos anuais, reduzindo a hipótese dos Oficiais de Justiça serem movimentados a apenas uma oportunidade em cada ano, não serve o interesse de ninguém, nem das necessidades dos serviços, nem dos próprios Oficiais de Justiça, estes aprisionados cada vez por mais tempo, nos mesmos lugares, com as possibilidade diminuídas de poderem se aproximar dos seus domicílios de origem.
Este Movimento Extraordinário de Setembro de 2023, cujo projeto foi ontem divulgado, destinava-se, essencialmente, à colocação de 25 novos Oficiais de Justiça, por ingresso, para perfazer o total dos 200 autorizados pelas Finanças para entrarem na profissão no corrente ano.
Em face das desistências ocorridas, a abertura deste Movimento destinava-se a tapar o buraco dos 25 desistentes e dos eventuais novos desistentes emergentes.
Daquilo que se alcança com a listagem do projeto, estão indicados para ingresso, já não apenas os 25 inicialmente indicados, mas 27. Quer isto dizer que, em menos de um mês, desistiram mais dois ingressantes.
Claro que as desistências não vão parar por aqui, uma vez que desses 27 ora indicados para primeiro ingresso, 17 estão indicados de forma oficiosa, isto é, indicados para locais que não escolheram, sendo colocados contra a sua vontade.
Os 27 que já desistiram e os novos potenciais desistentes destas 17 novas colocações oficiosas, constituem pessoas que queriam realmente exercer as funções de Oficial de Justiça, mas que são obrigados a desistir por serem colocados em locais que não pretendem ou que acabam por se aperceber que não conseguem sobreviver nesses locais com o vencimento que vão auferir.
Será difícil que cheguemos ao fim do ano com a totalidade dos 200 ingressos assegurados.
Para além dos 27 novos ingressos, neste Movimento constam ainda 8 Oficiais de Justiça já ao serviço, curiosamente sendo alguns destes movimentados para locais que não estavam indicados no despacho que anunciou os lugares. No entanto, poderão ser locais emergentes, não necessariamente pela movimentação propriamente dita, mas pela desistência. Ou seja, terá havido desistências nesses locais para onde foram movimentados, designadamente, desistências nesses locais, entretanto, ocorridas.
Os indicados no projeto de Movimento e os que concorreram e não foram movimentados, devem agora verificar a regularidade do Movimento apresentado e, caso verifiquem algum lapso ou erro, dispõem de 10 dias, que são úteis, para se pronunciarem sobre as anomalias que constatem. Após este prazo e regularizada alguma eventual anomalia, há de ser publicado em Diário da República, em novembro, a versão final do Movimento com a indicação dos prazos para cada um iniciar funções, no curto prazo de até 5 dias. O curto prazo para mudar de vida.
A perda de novos Oficiais de Justiça nasce do conceito errado que é aplicado pela entidade gestora dos recursos humanos, quando aplica restrições às colocações, vedando-as a determinada área geográfica, dessa forma perdendo muitas pessoas que não aceitam tal restrição, mas estariam dispostos a aceitar outros lugares no país.
Ora, bem sabemos que as necessidades do país existem por todo lado e se é verdade que em alguns locais essa necessidade é bem maior, restringir as colocações a tais locais de maior necessidade implica arriscar perder muitos Oficiais de Justiça, pelo que poderia ser mais sensato dispersar as colocações pelo país, de forma a não perder definitivamente muitos interessados em ingressar nesta carreira.
Há gente a desistir das colocações, mesmo das não oficiosas, por constatarem agora a vida escrava que os espera, especialmente nas colocações longe de casa, insuportáveis para os parcos rendimentos que lhes vão ser pagos.
Poderá a DGAJ realizar quatro, cinco, seis, ou mais, Movimentos por ano, tentando forçar o seu conceito de colocações restritas, que nunca conseguirá preencher, de forma duradoura e, portanto, total, todos os lugares que pretende.
Claro que sempre podemos recordar como é que antes isto sucedia, ou melhor: não sucedia. Antes dos vencimentos dos Oficiais de Justiça valerem tão pouco quanto valem agora e, bem assim, o custo de vida não ser como atualmente é, os Oficiais de Justiça acabavam por ir para qualquer ponto do país e conseguiam pagar as suas despesas. Em face da desvalorização, pelo congelamento dos salários dos Oficiais de Justiça, a par da deterioração da carreira, nos últimos anos vamos assistindo a um número cada vez maior de desistências, em face de uma carreira que perdeu muita da sua antiga atratividade.
Grosso modo, ficam na profissão os mais velhos, aqueles que já têm dificuldade em conseguir uma nova atividade profissional, designadamente pela idade mais avançada, e, por isso, não deixam esta, aguardando desesperadamente pela aposentação.

Fontes: "DGAJ Info", "DGAJ OfícioCircular" e "DGAJ Projeto Mov."
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou uma nota informativa sobre a Assembleia Geral extraordinária deste último sábado, assembleia esta e conclusões que já aqui apresentamos no passado domingo.
O SFJ começa por agradecer aos mais de 1600 associados que acompanharam e participaram na Assembleia, indicando a final que apenas 483 associados se inscreveram para as votações e, destes, 353 votaram favoravelmente e 24 negativamente a proposta apresentada pelo Secretariado Nacional.
Estes números são espantosos, porquanto indicam que apenas 23% dos associados inscritos para acompanhar a Assembleia se interessaram pela votação. Muito pouco, portanto.
«Em primeiro lugar, o SFJ agradece aos mais de 1600 associados que, em um sábado, acompanharam e participaram nesta AGE, tanto presencialmente como remotamente.»
«Submetida esta proposta à votação dos 483 associados que se inscreveram para as votações, 353 votaram favoravelmente a proposta apresentada pelo Secretariado Nacional, 24 associados votaram contra, tendo-se abstido os restantes.»
O SFJ continua referindo que:
«Foram muitos, pertinentes e valiosos os contributos prestados pelos associados inscritos, muitos deles com evidente carga emotiva e justificada revolta face ao projeto de estatuto apresentado pelo Governo. Projeto esse que, voltamos a sublinhar, se trata de um verdadeiro embuste, de um insulto e de uma afronta à inteligência de todos os oficiais de justiça.
Enunciamos algumas das matérias discutidas que obtiveram amplo consenso.
Foi sobremaneira sublinhado pela generalidade dos colegas intervenientes da AGE de que não podemos aceitar a divisão dos atuais Oficiais de Justiça em diferentes graus de complexidade funcional. Algo que, para além da sua tremenda injustiça e evidente discriminação negativa pela diferença de tratamento face a outras carreiras tuteladas pela Sra. Ministra da Justiça, é completamente inaceitável!
Foi igualmente rejeitada por todos associados presentes na AGE a possibilidade de o Governo não concretizar a mais do que justa, razoável e reconhecida reivindicação de integração no vencimento do atual suplemento de 10% (cuja promessa de integração tem já cerca de 25 anos), dando inclusive cumprimento a afirmações e promessas da Sra. Ministra da Justiça realizadas durante o corrente ano, nomeadamente aquando da sua audição no Parlamento, ou seja, na casa da democracia e perante todos os Portugueses, em 05.04.2023, em plena Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde afirmou que “o Governo admite que este suplemento (…) deve ser integrado, mas enquadrado no âmbito da revisão do estatuto da carreira (…)” – sublinhado nosso. Cumpra-se, por isso, desde logo, o prometido na Assembleia da República!
Para além disso, e porque os Oficiais de Justiça não são parvos nem se deixam enganar com o aceno de “cenouras” ou com “papas e bolos”, ficou também patente nesta AGE a rejeição por completo da “legalização do trabalho escravo” que o Governo pretende concretizar com a atribuição, condicionada e sem qualquer transparência, de um suplemento de 20% previsto no art.º 62.º do projeto de estatuto apresentado. Inaceitável!
E, não querendo ser exaustivos relativamente às muitas matérias abordadas na AGE, foi também salientado que o projeto apresentado apresenta um real perigo de intromissão do poder político e condicionamento das funções do Ministério Público, o qual, entre outras atribuições, exerce a ação penal assente na sua autonomia e na não interferência de outros poderes, através da eliminação dos quadros próprios do Ministério Público, ou seja, da carreira própria do Ministério Público, vergando o Ministério Público à vontade do poder político facultar ou não os oficiais de justiça necessários ao apoio das suas atribuições. Inadmissível num Estado de Direito democrático!»
Depois desta descrição genérica das intervenções, o SFJ refere que foram apresentadas 9 propostas e mais uma, tal como demos conta no artigo deste último domingo e até ali as disponibilizamos todas.
Seguidamente justifica o SFJ a apresentação da sua própria proposta em substituição das nove apresentadas, alegando, entre outros motivos a possibilidade que pode advir de uma transmissão de uma eventual abertura negocial referida pelo secretário de Estado aquando da entrega do projeto. Ou seja, uma transmissão… credível…
Consta assim na informação sindical:
«Caso exista real abertura negocial por parte do Governo, e do Ministério da Justiça em particular (abertura essa que nos foi transmitida pelo SEAJ aquando da entrega do projeto de estatuto), o SFJ, assumindo uma posição responsável, não virará costas a uma real negociação, mesmo antes do período de negociação formal previsto na Lei.»
O SFJ descreve de seguida a sua proposta, a tal que foi aprovada – cujo conteúdo também já aqui referimos no artigo de domingo – concluindo que "No caso de não se verificar esta abertura negocial, deverão ser reforçadas as formas de luta.”
«Tal como afirmado na AGE pelo Presidente do SFJ, António Marçal, os 3 pontos da proposta aprovada nesta assembleia são, em vez de linhas vermelhas, linhas verdes que, a serem aceites pelo Ministério da Justiça, abrirão caminho à discussão, negociação e alteração da proposta de estatuto apresentada pelo Governo.
A existir real abertura negocial, o Secretariado Nacional do SFJ tem já diverso trabalho realizado sobre as mais diversas matérias de âmbito estatutário, as quais vão de encontro à defesa dos interesses dos atuais Oficiais de Justiça, vão de encontro a uma visão de futuro da carreira e contribuirão para o bom e regular funcionamento dos Tribunais e serviços do Ministério Público.
Mas que ninguém tenha dúvidas: o SFJ aliará responsabilidade, firmeza e total determinação em todas e quaisquer negociações que venham a decorrer.
Caso não exista vontade governamental em negociar e em aceitar discutir aquelas três premissas aprovadas na AGE, e tal como consta da proposta, o SFJ endurecerá as formas de luta, cuja responsabilidade será única e exclusivamente do Governo.»
Logo no dia seguinte à Assembleia Geral, no domingo, aqui abordamos também um certo mal-estar entre os associados do SFJ pela decisão de apenas levar à votação a sua própria proposta, afastando as demais nove propostas dos associados, sendo que algumas propostas eram subscritas conjuntamente por vários associados.
Esse descontentamento e mal-estar materializou-se em algumas mensagens entretanto recebidas, sendo a mais paradigmática a que a seguir vai reproduzida, representando aqueles Oficiais de Justiça associados do SFJ que não ficaram nada agradados com os trabalhos e conclusões da Assembleia Geral.
Diz assim o associado (devidamente identificado) no e-mail que nos remeteu:
«Bom dia! Tendo em consideração a forma ativa como procuram manter todos os interessados informados sobre a dinâmica/estagnação da nossa carreira, gostaria de partilhar uma preocupação.
Resulta, como já é apanágio de outros eventos da mesma natureza (plenários/AG), que, apesar de diversas contribuições e propostas, a direção do SFJ procura sempre, seja por inclusão ou fusão, que apenas se discuta a sua posição, tal como aconteceu no passado sábado.
Para mim, mais do que discutir os problemas deste estatuto, facilmente identificáveis, na sua grande maioria, importa perceber o posicionamento de quem nos vai representar nas negociações.
Como ficou bem patente, várias das propostas previstas no estatuto, foram repetidamente apontadas.
O que me preocupa é que, sendo esta proposta de estatuto semelhante à anterior, o SFJ não adota uma posição de rejeição frontal, estando disponível para parar com a luta, como se depreende das conclusões da AG.
Foi aprovada por votação a proposta da direção com trezentos e tal votos num universo de 1600 participantes? Mas ao que vi, o máximo de participantes “on-line” não ultrapassou os 400!
No discurso do presidente do SFJ as linhas vermelhas passaram a verdes, com uma má proposta em cima da mesa, não há novas jornadas de luta, e há, imagine-se, disponibilidade para, com boa-fé!?, suspender as greves?
As conclusões da AG são subjetivas e abrangentes o suficiente para não se concordar com elas. Quanto ao resto que de mau existe no projeto de estatuto nada se sabe.
Tenho para mim que esta direção do SFJ é o nosso “flautista de Hamelin”.»

Fontes acessíveis: “SFJ Info de 16OUT” e artigo DD-OJ de 15OUT: “A Assembleia Geral do SFJ de ontem”.
O Orçamento de Estado apresentado pelo Governo na Assembleia da República, para o próximo ano, anuncia a intenção do Governo em recrutar de novos Oficiais de Justiça, no entanto essa intenção não é concretizada, não se indicando qual o número de novos Oficiais de Justiça a ingressar.
Igualmente se desconhece se serão Oficiais de Justiça a recrutar já nos novos moldes de um novo Estatuto dos Oficias de Justiça (EOJ) ou ainda deste atual Estatuto (EFJ), caso o novo não entre em vigor logo no início do ano.
De acordo com o projeto de Estatuto apresentado pelo Governo, os novos Oficiais de Justiça poderiam ser recrutados para ingresso numa das duas novas carreiras de Oficiais de Justiça, isto é, passaria a ser possível a entrada direta para a carreira de Técnico Superior aos detentores de uma das três licenciaturas indicadas no projeto, diretamente para a possibilidade de exercerem cargos de chefia, bem como poderia abrir concurso de acesso para os Técnicos Inferiores de grau 2, bastando para o efeito deter a escolaridade obrigatória, para que permaneçam nessa categoria durante o resto da vida esperando um pequeno aumento salarial a cada 8 anos ou 10 anos, se tudo correr bem na avaliação do SIADAP.
Claro que essa possibilidade de acesso externo às carreiras, nos termos propostos pelo Governo, não pode passar na mesa das negociações com os sindicatos, tal como não deverá passar a cisão na carreira, a eliminação das categorias e a ausência de especialização na área Judicial e na área do Ministério Público.
Portanto, a intenção do Governo em admitir novos Oficiais de Justiça, sem quantificar, tem também o problema de não qualificar. Ninguém sabe, ao dia de hoje, como serão esses acessos, com que condições e habilitações nem para que carreira ou carreiras.
O programa orçamental da Justiça evidencia um total de 1961,5 milhões de euros de receita total consolidada e de dotação de despesa total consolidada, representando um crescimento de 16,8% face à estimativa de execução até final de 2023.
Tal não significa, de per si, mais investimento no sistema de justiça e sobretudo pode não significar melhor investimento no sistema de justiça.
Basta ver que em termos de medidas previstas não diferem muito daquelas que já vinham plasmadas em anteriores Orçamentos de Estado, como o de 2021, 2022 e 2023, como são exemplos o combate à corrupção; a informatização e desmaterialização dos processos judiciais, cobrindo gradualmente os tribunais superiores, continuando a desmaterialização e o aumento das relações de interoperabilidade e a atualização dos sistemas de informação dos tribunais.
Ou seja, todos os anos a mesma ladainha da informatização, desmaterialização, etc. A este ritmo de tanta desmaterialização, um destes dias os processos nem no Citius existirão, evaporar-se-ão.
Novidade para 2024 parece ser a alegada requalificação e modernização do parque judiciário e demais infraestruturas e equipamentos da Justiça, algo que já vinha previsto em anteriores orçamentos, sendo certo que muitos processos/obras já estão em curso.
Concretiza-se na proposta: o processo de encerramento do Estabelecimento Prisional de Lisboa, o investimento no Palácio da Justiça de Braga e no novo Palácio da Justiça de Beja, nos Juízos de Torres Vedras e a requalificação do Palácio da Justiça de Aveiro, para acolher o Juízo de Família e Menores.
Chama a atenção o facto de nas medidas previstas nas páginas 231 a 234 do relatório que acompanha o OE para 2024, não haja uma única linha dedicada ao Ministério Público e ao reforço de meios próprios. Desprezo esse que é igualmente bem patente no projeto de Estatuto com o desaparecimento da especialização dos Oficiais de Justiça nessa área.
O Governo como não quer efetivamente resolver os problemas da justiça continua a canalizar os seus recursos para a entrega aos privados das suas responsabilidades, designadamente em formas de resolução extrajudicial de litígios e na arbitragem, que não só não resolvem melhor os problemas dos cidadãos, como não oferecem as garantias necessárias de independência e imparcialidade da resolução de litígios.
O combate à corrupção e a outros fenómenos criminais como a violência doméstica e a criminalidade informática só é possível com uma aposta no reforço de meios próprios do Ministério Público, enquanto magistratura autónoma e independente do poder executivo e, para o efeito, deve contar com um corpo de Oficiais de Justiça especializados e igualmente autónomos.
É necessário um forte investimento no recrutamento e qualificação de novos Oficiais de Justiça para trabalharem com o Ministério Público, de forma a resolver as várias situações de quase rutura que os serviços enfrentam, desde logo em áreas especializadas e sensíveis como a violência doméstica, no entanto, não parece ser este o caminho que o Governo quer fazer, aliás, não parece querer fazer nenhum caminho com o Ministério Público. Por que será?

Fonte: reprodução parcial e adaptação de algumas passagens do artigo de opinião subscrito por Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), ontem publicado na revista “Visão”, artigo ao qual pode aceder através da hiperligação aqui incorporada.
Neste último sábado apresentamos aqui uma reflexão sobre a possibilidade do novo estatuto contemplar (novamente) a disponibilidade permanente.
Com o título de “Disponibilidade permanente sim, mas não assim”, abordamos as condições compensatórias necessárias para a aceitação da persistência do abuso laboral, abuso este que não pode estar circunscrito a um simples bónus de mais 10% sobre o vencimento atual, enganadoramente apresentado com sendo uma bonificação de 20%.
Uma vez que no sábado decorreu a Assembleia Geral Extraordinária do SFJ e muitos não tiveram oportunidade de ler aquele artigo, hoje aqui o recordamos, não só pelo que diz respeito ao seu conteúdo, mas pela consideração ou premissa geral de que nenhum aspeto do projeto pode ser descurado e ainda de que é necessário exigir mais, porque mais é possível e se foi possível para outros há de ser possível para estes, pelo que há que deixar de pensar poucochinho e, muito menos, com rendição imediata a qualquer coisa que pareça ser boa à primeira vista.
Como diz o refrão popular: “Nem tudo o que reluz é ouro” e é este o reluzente caso do projeto apresentado pelo Governo. Apresentado como algo brilhante – e certamente assim será considerado pelos coitados dos seus autores –, constitui para os Oficiais de Justiça algo que não faz brilhar estes trabalhadores, bem pelo contrário, os transporta para uma “idade das trevas”.
Por isso mesmo, o SFJ, na sua Assembleia Geral – conforme descrevemos no artigo que ontem aqui apresentamos –, refletindo a opinião maioritária dos Oficiais de Justiça, concluiu pelas três premissas gerais que conformarão as negociações detalhadas do novo Estatuto.
A primeira premissa é a de não deixar ninguém para trás, isto é, se uns avançam para algo melhor, devem avançar todos; se uns terão grau 3, todos o devem ter. A segunda premissa trata da integração do suplemento atual e a última premissa impõe ao SFJ que haja, para todos, “uma efetiva valorização remuneratória e funcional na carreira”, isto é, uma real valorização remuneratória, mas também uma real valorização funcional.
Desta forma, conformada a ação do SFJ a estas premissas, não poderá este sindicato negociar nem aceitar qualquer alteração que não aporte uma valorização, seja ela remuneratória, seja ela funcional, portanto, deverá rejeitar toda e qualquer alteração que não seja uma mais-valia para os Oficiais de Justiça.
Como exemplo, entre tantos, de falta de valorização da carreira, a medida economicista que, a ser aceite, retirará o passe pago a muitos Oficiais de Justiça, através do truque simples de alterar a distancia da residência ao trabalho dos atuais 90 minutos para os propostos 60 Km, isto é, reduzindo para cerca de 60 minutos a distância (ou menos), é proposta que tem de ser tão combatida tanto quanto a da não atribuição a todos do grau 3 de complexidade.
Vejamos porquê.
Aparentemente a proposta reluz como o ouro, mas não é ouro, apenas ilude.
Ao reduzir e converter a distância de 90 minutos para 60 Km, há um corte de, pelo menos, cerca de 30 minutos, uma vez que é possível aos transportes públicos fazer os 60 Km em 45 a 60 minutos, portanto o tempo da distância do domicílio ao trabalho do Oficial de Justiça pode ficar reduzido praticamente a metade da atual possibilidade.
Recordemos que esta possibilidade não serve apenas para prejudicar os Oficiais de Justiça nas recolocações, serve, antes, para beneficiar um número muito maior de Oficiais de Justiça que se encontram deslocados da proximidade das suas residências e conseguem que a deslocação diária não seja, para além de penosa, dispendiosa, seja pela compra de passe do seu próprio bolso, seja pelo arrendamento de segunda habitação.
Ao mesmo tempo, esta possibilidade de ir até aos 90 minutos em transporte público, vem permitindo que os colocados nas áreas urbanas em que o arrendamento é incomportável para os vencimentos dos Oficiais de Justiça, possam deslocar-se para a periferia onde conseguem arrendamentos de menor valor.
De todos modos, tal como abordamos no artigo aqui citado deste último sábado, os Oficiais de Justiça podem perfeitamente aceitar os 60 Km propostos, mas com a seguinte salvaguarda:
Quando a colocação ocorra pelo Movimento, sem que seja uma colocação oficiosa, portanto, por vontade do colocado/movimentado, devem manter-se os 90 minutos, sem prejuízo de se ponderar aumentar esse tempo, mas já quando a colocação não for por vontade do próprio, seja pelas colocações oficiosas, seja pelas recolocações transitórias, devem estas ter um limite equivalente ao proposto no projeto, isto é, de 60 minutos ou de 60 Km.
Por fim, deve-se atentar ainda noutro pormenor: a distância deixa de corresponder à viagem, ao tempo da deslocação, mas apenas à distância física, independentemente da viagem e, nesse caso fez-se constar no projeto o seguinte: “o oficial de justiça assume integralmente o pagamento das despesas decorrentes dessa deslocação”, quando resida a 61 ou mais quilómetros, independentemente da existência de bons ou maus transportes.
Não há truque e aldrabice apenas nos 20% (que afinal são 10%,), mas em muitos mais aspetos e este dos transportes é apenas mais um que aqui se dá como exemplo para que ninguém se iluda com as facilidades das aparências reluzentes.

Decorreu ontem nas Caldas da Rainha uma Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), o sindicato mais antigo, durante muitos anos único e, portanto, com maior número de associados Oficiais de Justiça, logo, com maior representação na carreira.
Com esta grande representatividade e perante este momento crucial na vida dos Oficiais de Justiça, esta Assembleia Geral era tida como um acontecimento no qual se depositavam grandes expectativas de resoluções de ação perante o projeto apresentado.
Durante a manhã, as intervenções dos associados denotaram a tendência geral de repúdio do projeto apresentado, tal e qual está concebido, apontando-lhe todos defeitos já sobejamente discutidos pelos Oficiais de Justiça, havendo unanimidade quer nos defeitos apontados, quer no repúdio.
Destacamos a intervenção de um associado, que também é representante sindical a norte, que pôs em causa se o Sindicato e a sua atual direção, estariam à altura de combater com eficácia e êxito esta proposta da Administração, desde logo porque a mesma se mostra, entre outros aspetos, traiçoeira e manipuladora, designadamente, tendo em conta a sua atuação, como a que aqui noticiamos esta última sexta-feira com o artigo intitulado “Da perfídia e da ignomínia”.
Destacamos também o discurso inicial de António Marçal, com uma intervenção bem estruturada e demonstrando firmeza nas suas declarações, o que transmitiu convicção, tranquilidade e garantia de empenho na luta, ficando os associados do SFJ agradados com o que ouviram.
Na parte da tarde, depois de ainda concluídas algumas intervenções que não couberam no período da manhã, foram conhecidas as propostas apresentadas, havendo um total de 10 propostas – a final pode seguir a ligação que disponibilizamos para ver todas as propostas apresentadas.
As propostas apresentadas eram individuais, mas também coletivas ou conjuntas.
Mais extensas e pormenorizadas, com dezenas de páginas, ou de menor extensão e genéricas, todas partilhavam de uma ideia comum e geral a todos os associados, motivo pelo qual se tomou uma medida, que nem todos apreciaram, que consistiu na retirada de todas as propostas menos de uma, a proposta do Secretariado do SFJ.
Essa medida, apesar de desagradar a alguns associados, permitiu, no entanto, que nenhuma proposta fosse recusada, obviamente porque nem sequer foram a votos, sendo a proposta do SFJ, apesar de bastante vaga, agregadora de todos os conceitos gerais expostos nas demais nove propostas. Nenhuma foi excluída e, afinal, todas acabaram por ser consideradas.
Assim, proposta única, a do SFJ, foi levada a votos e acabou aprovada.
Dos 483 associados inscritos para votar, votaram a proposta do SFJ, favoravelmente 353, votaram contra 24, informando ainda o SFJ que a abstenção se cifrou nos 21%.
E, afinal, o que consta na proposta aprovada na Assembleia Geral Extraordinária e que determinará a postura e atuação do SFJ doravante?
A proposta contém apenas uns simples três pontos gerais e vai a seguir reproduzida na íntegra.
«A Assembleia Geral Extraordinária delibera mandatar o Secretariado Nacional a proceder à negociação, com o Ministério da Justiça, com as seguintes premissas:
.1. Não deixar para trás nenhum dos trabalhadores que atualmente integram a carreira especial de Oficial de Justiça, independentemente da sua categoria ou grau de formação académica;
.2. Integração do Suplemento de Recuperação Processual (SRP) no vencimento e pago em 14 meses;
.3. Garantir uma efetiva valorização remuneratória e funcional na carreira.»
Pode ver esta e as demais nove propostas apresentadas (e retiradas da votação), através da seguinte hiperligação: “Propostas AG SFJ de 2023.10.14”.

O novo suplemento proposto de 20% para compensar a disponibilidade permanente constitui um insulto à inteligência dos Oficiais de Justiça, não podendo haver ninguém que, de forma séria, considere esta compensação como adequada.
E não se trata apenas do engano que se pretende infligir aos Oficiais de Justiça, quando se afirma que existirá uma valorização salarial de 20%, o que é manifestamente falso, uma vez que os 10% atualmente auferidos são anulados. Há valorização monetária, mas esta é de apenas 10% e estes novos 10% a acrescer pretendem ser para algo novo e indeterminado, sem limites, que atropela toda a lógica e bom senso, mas também a legislação laboral, a Constituição e os Direitos do Homem.
O Governo pretende ter um grupo de trabalhadores como não existe em mais lado nenhum, serão cerca de sete mil indivíduos a trabalhar sem horas de saída dos seus empregos, sempre disponíveis, compensando-os com um acréscimo de 10% do seu salário.
Estes trabalhadores também têm uma disponibilidade permanente para as suas próprias vidas e para as vidas dos seus familiares, sendo inadmissível esta nova forma de escravatura moderna que se pretende implementar nos tribunais.
Claro que qualquer acréscimo remuneratório é necessário e apetecível para todos os Oficiais de Justiça e alguns até querem ver isto aprovado o quanto antes, porque estão desesperados vendo que cada dia que passa o seu vencimento já não dá para os seus compromissos. Mas é necessário um último esforço e sentido crítico, com uma visão de futuro. Há que considerar que esta injeção imediata de 10% não é suficiente para o futuro e para a justiça das funções desempenhadas. Isto não cura a doença, apenas alivia os sintomas da maleita.
O que os Oficiais de Justiça querem – há vinte anos – e que tem motivado tantas greves, greves essas que ainda se mantêm, tendo sido até objeto de Leis aprovadas na Assembleia da República, é tão simples quanto isto: primeiro, abordar o Suplemento de Recuperação processual nos termos estabelecidos em Lei da Assembleia da República, isto é, cumprir a Lei, integrando o valor no vencimento e pagando-o 14 vezes em cada ano. Uma vez cumprida a Lei, poder-se-á partir para a análise de outras propostas, como a de criação de outros suplementos que o Governo queira apresentar, designadamente, querendo apresentar um suplemento de 20% para compensar a disponibilidade permanente, como apresentou, então analisar-se-á este novo suplemento.
A análise deste novo suplemento que se pretende aplicar para uma coisa nova que, note-se bem, não existia antes, uma vez que o suplemento a integrar de 10% não correspondia a compensação pela disponibilidade permanente, apesar de alguns pensarem isso, haverá que verificar se a percentagem proposta é suficiente para realmente compensar uma disponibilidade permanente, ou se não será necessário algo mais, seja em termos de incremento dessa percentagem, seja noutros aspetos compensatórios.
Existem outras possibilidades de compensar a disponibilidade permanente para além do pagamento no vencimento e essas possibilidades têm de ser apresentadas em lote.
Vejamos:
Os 6 dias de dispensa atualmente existentes têm de ser equiparados ou aproximados aos mesmos dias disponibilizados nos estatutos das magistraturas, que são 10 dias, ou, fazendo muita confusão ao Governo tal equiparação, poderá ser menos, como 9 dias ou, para ser par, no mínimo, 8 dias, nunca menos.
Aliás, as magistraturas podem usar anualmente um total de 10 dias de dispensas idênticas às dos Oficiais de Justiça, dispondo ainda de outros 10 dias por outros motivos, isto é, de um total de 20 dias disponíveis, pelo que os míseros 6 dias são isso mesmo, uma miserabilidade.
Por outro lado, essa atualização dos dias carece ainda de ser mais atualizada para todos aqueles que se encontram mais deslocados da sua área de residência e não têm a oportunidade de ir a casa todos os dias e, tantos deles nem sequer todos os fins de semana, estes Oficiais de Justiça carecem destes dias de dispensa e de outros tantos, isto é, quem só pode estar com a família aos fins de semana, e nem todos, deve ter direito, no mínimo, ao dobro dos dias de dispensa ao serviço. É também assim que se compensa a disponibilidade permanente.
Mas a disponibilidade permanente carece ainda de outras compensações, uma vez que os Oficiais de Justiça carecem também de ter vida própria e de períodos de descanso e de convívio com a família e amigos, para quem têm de ter, inexoravelmente, também, uma especial disponibilidade permanente.
Assim, o corte apresentado no pagamento dos transportes, que representa um corte de cerca de um terço do atualmente concedido, pela aplicação do subterfúgio da conversão dos 90 minutos de distância para os 60 Km, é algo que fará com que muitos Oficiais de Justiça tenham de pagar do seu bolso passes complementares para poderem ir para casa para aquela outra sua carreira especial e de disponibilidade permanente que devem aos seus.
Neste sentido, estas viagens diárias, carecem de ser separadas em dois aspetos: a colocação pelo Movimento, sem que seja uma colocação oficiosa, portanto, por vontade do colocado, mantendo-se os 90 minutos, sem prejuízo de se ponderar aumentar esse tempo, e a colocação quando não é por vontade do próprio, seja pelas colocações oficiosas, seja pelas recolocações transitórias, devendo estas ter um limite equivalente ao proposto no projeto, isto é, de 60 minutos ou de 60 Km.
Mas a disponibilidade permanente implica ainda uma compensação que, no mínimo, não contribua com cortes, com novos cortes e com a introdução de limitações ou arbitrariedades, como é o caso, por exemplo, das permutas, ou como agora se pretende denominar de “Mobilidade Cruzada”.
A faculdade de mobilidade alternativa que as permutas permitem já foram atacadas com procedimentos artificiais limitadores, vindo o projeto apresentar uma barbaridade nova ao introduzir dois aspetos prejudicais para os Oficiais de Justiça.
Por um lado, no projeto, consta a introdução de um período mínimo de dois anos do início de funções, quando agora podia ser requerida logo desde o início das funções, independentemente de ter iniciado ontem ou há uma no atrás tais funções e, por outro lado, concede a possibilidade do diretor-geral de indeferir o pedido, podendo fazê-lo com argumentos distintos dos limites fixados no próprio artigo, porque sim, o que é uma arbitrariedade que, simplesmente, deve ser abolida.
Compensar a dificuldade da disponibilidade permanente, passa também por facilitar a mobilidade das pessoas, designadamente, facilitar-lhes a aproximação dos seus domicílios.
Nesse sentido, também os Movimentos são importantes para a mobilidade dos Oficiais de Justiça, por isso, é necessário criar uma fórmula que contemple quem há mais tempo está deslocado e a concorrer para lugares mais perto da sua residência sem conseguir tal movimentação.
É muito diferente alguém ir ao Movimento pela primeira vez, após dois anos da colocação, de que alguém que está a tentar há quinze anos, todos os anos.
Evidentemente que as demais regras preferenciais se podem manter, mas deverá haver uma diferenciação positiva, por pequena que seja, de forma a tentar minimizar o prejuízo dos longos períodos de afastamento da residência. E isto também é compensação pela disponibilidade permanente.
A disponibilidade permanente é algo tão grave que a compensação deve abarcar tudo o que foi dito e ainda outros aspetos a identificar, sem esquecer, desde logo, o mais comentado desde sempre que é o dito regime diferenciado de aposentação.
E não, ninguém quer algo melhor do que aquele que é concedido às magistraturas, como diz e repete a ministra da Justiça sempre que tem um microfone à frente; embora, em boa verdade, não fosse sequer tão descabido, como a própria considera, que os Oficiais de Justiça detivessem um estatuto de aposentação melhor, mas melhor é mesmo difícil, porque o das magistraturas é mesmo muito bom, coisa que a ministra da Justiça desconhece ou faz de conta que desconhece, desde logo porque não pertence à carreira das magistraturas.
As magistraturas não só detêm uma redução na idade de aposentação, como outras compensações, por exemplo, a consideração do último vencimento para a fixação da pensão, em vez da média do percurso contributivo, a continuidade do direito ao transporte público gratuito, enfim, compensações complementares que os Oficiais de Justiça não ambicionam, não reivindicam, porque nem sequer as conhecem.
Embora em termos de idade a antecipação não seja grande coisa, as compensações complementares são mesmo coisa grande. Mas não é descabido que em termos de idade fossem os Oficiais de Justiça compensados com maior desconto de tempo na idade necessária, tal como sucede noutras profissões, não fazendo qualquer sentido a comparação que a ministra teima em repetir.
Também aqui, no aspeto da aposentação diferenciada, é possível e é necessário atuar, porque é possível implementar compensações, com ou sem idade, com ou sem penalizações, porque um regime de escravatura moderna com disponibilidade permanente carece de compensações adequadas e não pode ser compensado com um simples acréscimo no vencimento atual de mais 10%, como pretende o Governo, sem mais e, ainda por cima, com a mentira que é dizer-se que os Oficiais de Justiça que vão ter um acréscimo remuneratório de 20%.
A estratégia e a linha a seguir é tão simples quanto isto, porque o regime do dever previsto no artigo 15º do projeto é avassalador e vamos aqui recordá-lo.
«.1- Os oficiais de justiça permanecem ao serviço, mesmo fora das horas de funcionamento das secretarias dos tribunais, de forma a assegurar qualquer ato urgente já iniciado ou que se preveja iniciar em breve, bem como evitar perturbações de atos de serviço em curso.
.2- Em caso de ausência fora das horas de funcionamento das secretarias dos tribunais, os oficiais de justiça devem informar previamente a respetiva chefia e indicar o modo como podem ser contactados.
.3- Quando a urgência da saída não permita informar previamente a respetiva chefia, o oficial de justiça deve informá-lo logo que possível, apresentando justificação.
.4- O serviço prestado nos termos do número 1 não é considerado trabalho suplementar, sendo compensado nos termos do artigo 62.º»
Por tudo isto, caso o lote de sugestões compensatórias aqui adiantadas, bem como outras a ponderar, não seja implementado, não poderá haver nunca a tal disponibilidade permanente.

O projeto de Estatuto e o denominado Estudo Prévio, têm um prazo de 30 dias para pronúncia pública, conforme consta dos despachos publicados na Separata do Boletim do Trabalho e emprego (BTE), sem que deles conste a necessidade de notificação concreta dos Conselhos profissionais, designadamente, o CSM, o CSMP, o CSTAF e o COJ.
Quer isto dizer que, ao contrário do que sucedeu em 2021, em que se solicitavam expressamente, e foram prestados, pareceres pelos mencionados Conselhos, no projeto deste ano, quem quiser que se pronuncie e se esses Conselhos nada disserem, tanto melhor para o Ministério da Justiça que, desta sinuosa forma, pode avançar alegando falta de oposição.
Ora, perante esta nova abordagem, vigarista, é possível que alguns pareceres não sejam prestados e, nestes termos, é possível, portanto, que não sejam prestados pareceres negativos sobre o projeto.
Talvez fosse conveniente que os Sindicatos tomassem a iniciativa de remeterem cópia da Separata do BTE aos Conselhos, especialmente ao CSM e ao CSMP.
Esta habilidade do Ministério da Justiça, faz parte da estratégia geral que este Ministério utiliza na tentativa de ludibriar os Oficiais de Justiça e o resto do mundo. Embora tenha vindo a ter sucesso junto dos Oficiais de Justiça mais novos na carreira, iludidos que estão com a utopia da aparente imediata valorização remuneratória, a ilusão não cola, no entanto, junto dos demais, que se habituaram, e bem, a desconfiar de todas as aparentes garantias e da promessa de um maravilhoso e resplandecente futuro de um mundo novo.
Estas habilidades e truques reles, encetados pelos elementos do próprio Ministério da Justiça, são vomitivos e ainda diarreicos, especialmente quando somos confrontados com truques tão baixos e reles quanto os que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) descreve na sua última informação sindical.
Assim, vai a seguir reproduzida a informação do SOJ, no que diz respeito à alucinação prepotente de ludibriação, encetada no Ministério da Justiça, e que constitui algo tão infame e tão desprezível e indigno, que já desde 1974 não tínhamos noção que poderia ainda existir gente com este tipo de mentalidade tão conspurcada.
Diz assim o SOJ, na sua informação com relatos factuais que intitulou como: “Habilidades extra reunião!” e que demonstram o espírito pidesco reinante.
«Os acontecimentos, extra reunião, ocorridos no passado dia 2 de outubro, merecem ser apresentadas à carreira, de forma factual, isenta de juízos de valor. Assim, referir o seguinte:
O SOJ chegou junto ao Ministério da Justiça, dia 2 de outubro, pelas 17h50. Encontravam-se nesse espaço diversos jornalistas, aguardando os resultados da reunião. Após cumprimentos e breves palavras, o SOJ entrou nas instalações, pelas 17h57, tendo sido efetuando o seu registo, como aliás sempre ocorreu. Foi acompanhado até à sala de espera, onde já se encontrava presente a delegação do SFJ, constituída por dois membros da sua direção.
Às 18h11, no que era então desconhecido pelo SOJ, o Ministério da Justiça enviou à comunicação social um documento, identificando os pontos que entendeu relevantes apresentar à população. Este ato foi praticado enquanto os sindicatos aguardavam na sala de espera.»
Este aspeto de ignóbil rasteira aos sindicatos foi por nós aqui denunciado desde o primeiro momento, e contribui para bem demonstrar o estado prepotente, burro e também desesperado de alguns membros do Governo, totalmente incapazes de exercer as funções cometidas ao seu cargo com verdadeira seriedade institucional e consciência democrática.
E prossegue assim o SOJ:
«Às 18:13, desconhecendo este Sindicato o ocorrido nas “suas costas” – envio do documento à comunicação social –, surgiu uma Senhora assessora que, após cumprimentar os presentes (quatro pessoas, dois membros da direção de cada um dos sindicatos), informou que a demora se devia ao facto de se aguardar a chegada do SFJ. Confrontada com o facto do SFJ já ali estar, informou que os serviços não registaram a entrada desse Sindicato.
Às 18h15 foram os sindicatos conduzidos à sala de reuniões e pelas 18h25 entrou na sala a Senhora MJ, o Senhor SEAJ e respetivos “staff”.
No final da reunião o Senhor SEAJ apelou ao SOJ para que também fizesse um esforço para participar do clima de pacificação que estava a ser criado. O SOJ não se pronunciou, pois a reunião terminara e a posição aí assumida, pelo SOJ, foi de repudiar a proposta.
Entretanto, com o abandono da sala por parte dos membros do Governo, o SFJ solicitou ao “staff” o documento em Pdf, para publicação no seu “site”. O staff informou que os documentos com linha de água são reservados aos Sindicatos e, consequentemente, o documento não poderia ser publicado, antes de conhecido em BTE. Gerou-se alguma controvérsia e invocados até compromissos assumidos nas redes sociais.
Perante o arrastar da discussão, e como sempre defendemos que um Sindicato é constituído pelos seus órgãos sociais e associados, o SOJ informou que iria abandonar as instalações, pois que nada tinha a justificar nem a argumentar, relativamente à matéria. O SOJ assume responsabilidades e os seus associados são pessoas responsáveis – o documento foi, como sempre, enviado aos associados.
Mais, sabendo-se que a imprensa aguardava uma primeira reação dos sindicatos, entendeu o SOJ, e isso mesmo informou, que não fazia sentido “arrastar” a discussão.
O “Staff” do Ministério solicitou então ao SOJ que aguardasse para que os Sindicatos saíssem juntos, uma vez que teriam de ser acompanhados.
Contudo, ao contrário do que é norma, os sindicatos foram conduzidos para uma saída (porta) lateral do Ministério da Justiça. O SOJ disso deu nota e a Senhora Assessora assumiu o lapso, esclarecendo que se tinha enganado no elevador.
O SOJ encaminhou-se então para a entrada principal do Ministério da Justiça e logo foi questionado da razão de se dirigir para esse local. Informou este Sindicato, ainda que não tivesse de o fazer, mas por respeito também aos colegas, que iria falar com a comunicação social. Foi então des(informado), por todos, com a narrativa de que a comunicação social já não estava presente.
O SOJ ripostou, pois começa a ser tempo de se acabar com algumas “habilidades”. Este Sindicato estava informado de que os jornalistas tinham sido “convidados” a abandonar o local onde se encontravam, mas a entrar no Ministério da Justiça, para falar com o Senhor SEAJ.
Foi-nos então garantido – perentoriamente – que a informação de que dispúnhamos não correspondia à verdade, pois ninguém havia entrado no Ministério da Justiça. Contudo, perante a nossa insistência, as Senhoras assessora e a chefe de gabinete foram apurar os factos e reconheceram que tinha ocorrido nova falha de comunicação e os jornalistas afinal estavam a falar com o Senhor SEAJ.
Eventual falha de comunicação terá levado também o colega Marçal, a referir: “Mas Carlos, só lá está a Lusa, os outros já se foram embora”.
Perante as “falha de comunicação”, esclarecemos ao colega Marçal que havia mais jornalistas e que iriamos aguardar. Minutos depois surgiam os Senhores e Senhoras jornalistas dos diferentes órgãos de comunicação, nomeadamente 3 televisões.
O SOJ apresenta os factos, sem emitir juízo de valor, mas não é a primeira vez que se determinam estratégias para afastar este Sindicato da comunicação social, recorrendo-se até a informação falsa, prestada à comunicação social.
Apresentados os factos, tal como ocorreram, cumpre, todavia, expressar a nossa indignação perante a atuação do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Jorge Costa, que, ao agir pela “calada da noite”, violou o principio da boa-fé e revelou total desprezo pelos trabalhadores: se há salas para que o Senhor SEAJ possa passar, em ótimas condições, a mensagem (propaganda) do Governo, então essas mesmas salas devem ser também disponibilizadas para que os jornalistas realizem o seu trabalho, ouvindo também os sindicatos.
A não ser assim, sempre teremos de concluir que o Senhor SEAJ usou as pessoas, pois que delas se serviu, para passar a propaganda do Governo, mas as “descartou” logo depois, pois tiveram de concluir os seus trabalhos na rua, sem condições, ouvindo os sindicatos. Lamentável!»

Fonte: “SOJ-Info”.
Ontem, na Assembleia da República, todos os partidos, da Esquerda à Direita, criticaram a ministra da Justiça pela revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça.
Obviamente com exceção do Partido Socialista, todos os partidos consideraram a proposta de Estatuto EOJ, mais coisa, menos coisa, como um “insulto aos Oficiais de Justiça”, como classificou o líder parlamentar do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares.
Nas declarações políticas, o bloquista criticou o facto de, depois de 10 meses de promessas da ministra da Justiça, de apaziguamento do setor, só ter havido, afinal, um proliferar de greves dos Oficiais de Justiça.
«É o caos que está instalado e a senhora ministra é a principal responsável (...) Na proposta de estatuto que entregou ela incumpre as suas próprias promessas», afirmou Pedro Filipe Soares, acrescentando o seguinte:
«Daqui do Parlamento para os tribunais, para os Oficiais de Justiça dizemos: estamos convosco, a razão está convosco e por isso lutem que só lutando conseguirão ultrapassar este insulto que a ministra da Justiça propõe.»
Na ronda de intervenções, as críticas ao Governo pela situação nos tribunais vieram da Esquerda à Direita, tendo o PS ficado isolado na defesa do Governo.
O socialista Paulo Araújo Correia elogiou o trabalho feito pelos Oficiais de Justiça, que fazem “um serviço inexcedível” e que “sem eles a justiça não funciona”, considerando que a ministra tinha uma promessa, que era apresentação de uma revisão do estatuto, e que esta foi cumprida. E foi de facto cumprida e apresentou dentro do ano prometido, mas será que basta apresentar? O conteúdo não será importante?
Pelo PSD, Paula Cardoso lamentou “o estado deplorável da justiça”, considerando que o “novo Estatuto é um presente envenenado e uma espécie de cartola sem coelho” e demonstra um “desvalorizar, desrespeitar os recursos humanos” que trabalham no setor da justiça por parte do Governo do PS.
Do Chega, Rita Matias começou por concordar com a “preocupação legítima” que o BE levou ao Parlamento e defendeu ser preciso ouvir com atenção o que dizem os profissionais deste setor, que clamam por justiça, tal como os portugueses.
Pela IL, Patrícia Gilvaz considerou que falar de Oficiais de Justiça é falar de pessoas que “estão à espera de respostas” há meses, mas mostrou-se surpreendida com algumas críticas dos bloquistas uma vez que “foram cúmplices” do Governo do PS durante a Geringonça.
Alma Rivera, do PCP, criticou que a carreira dos Oficiais de Justiça não seja valorizada pelo Governo e considerou que o Orçamento do Estado para 2024 seria um bom momento para começar a resolver este problema.

Fonte: “Lusa / Notícias ao Minuto”.
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