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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Com grande alheamento dos Oficiais de Justiça, decorreu ontem a Conferência Internacional subordinada ao tema geral: “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário”.
Mesmo com dispensa ao serviço, sem perda de rendimentos, para poderem assistir à Conferência, enquadrada como uma ação de formação, a adesão dos Oficiais de Justiça foi francamente dececionante.
Compreendendo que a assistência presencial pudesse ser mais difícil, a assistência a distância, desde os seus domicílios, era uma opção cómoda e disponível a todos, que, mesmo assim, foi utilizada por pouco mais de três dezenas de Oficiais de Justiça, contando com cerca de outros tantos presencialmente no auditório.
Com este nível de interesse, que é resultado de um apedeutismo funcional demasiado alargado, torna-se difícil deter uma carreira composta por pessoas que, no mínimo, sejam merecedoras de algum empenho ou esforço no desenvolvimento de iniciativas de enriquecimento do conjunto.

A abertura da Conferência esteve a cargo do juiz conselheiro que dirige o Conselho Superior da Magistratura (CSM), Luís Azevedo Mendes, vice-presidente do CSM.

Luís Azevedo Mendes abordou o incontornável assunto do projeto de Estatuto apresentado pelo Governo com aquele conteúdo que denominou de “insólito conteúdo”, esclarecendo que o parecer negativo emitido pelo CSM e as fortes críticas contidas, foi votado e rejeitado por unanimidade, unanimidade esta que, segundo disse, não é usual no CSM.
«O Estatuto dos Oficiais de Justiça é, na verdade, um eixo nuclear da orgânica do poder judicial. Daí que tenha sido uma má surpresa para o CSM quando o projeto do Governo foi divulgado sem alguma audição prévia do CSM e com o insólito conteúdo que apresentou.»
O projeto “não só desconsiderou a correta leitura reiteradamente afirmada pelo Tribunal Constitucional, como evidenciou um desconhecimento profundo sobre a estrutura de governação autónoma dos tribunais, confundindo-os com vulgares estruturas da administração pública”, realçou o juiz conselheiro.
«Os Oficiais de Justiça não integram, substantivamente, a administração pública que depende do Governo. Integram antes, na raiz e no que diz respeito aos tribunais judiciais, a macro administração judiciária encabeçada pelo CSM e pelos vários presidentes dos tribunais. E isto mesmo não poderia ter sido desconsiderado pelo Governo no seu projeto, como veio a acontecer», criticou Luís Azevedo Mendes.
Clarificou que as críticas ao poder executivo “radicam, acima de tudo, na leitura constitucional da organização do poder judicial independente e separado”.
Na sua perspetiva, deve existir um relacionamento “estreito, próximo, assíduo, fácil” entre o CSM e os porta-vozes dos Oficiais de Justiça, ou seja, com as respetivas estruturas sindicais, pelo que é altura “de mudar e construir uma nova via de comunicação”.
“Os Oficiais de Justiça devem estar fora da esfera administrativa do poder político”, disse, e, nesse sentido, afirmou é necessária a aproximação dos Oficiais de Justiça ao CSM e, em obediência à Constituição, os Oficiais de Justiça têm de possuir assento no CSM, como “membros natos”, por ser esse o “desenho afirmado na Constituição”.
Luís Azevedo Mendes disse que o CSM tem muito a dizer aos Oficiais de Justiça, tal como os Oficiais de Justiça têm muito que dizer ao CSM, considerando ser imprescindível que haja um relacionamento estreito entre ambos, ao contrário da situação atual.
O juiz conselheiro reiterou que as condições para o trabalho de qualidade nos tribunais dependem totalmente das suas estruturas de apoio e, em primeira linha, dos Oficiais de Justiça que as integram, destacando: “Sem Oficiais de Justiça com a capacidade técnica e a cultura de serviço que os Oficiais de Justiça têm, integrados em secretarias devidamente organizadas do ponto de vista funcional e com as corretas cadeias de orientação hierárquica, não é possível construir qualidade”.
Foi por isso com “enorme estupefação e desconforto que foi recebido o projeto governamental”, nomeadamente quando propõe que os Oficiais de Justiça fiquem sujeitos ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, “remetendo o Conselho dos Oficiais de Justiça para uma mera supervisão dessa avaliação e afastando o CSM do poder de avocação na matéria de avaliação do mérito, mantendo-o apenas em matéria disciplinar”.
«Independentemente dos assuntos de maior detalhe, reconhecidamente da maior importância, relativos à configuração das carreiras, à adequada compensação do trabalho profissional e à organização das secretarias, é necessário tornar claro e inequívoco o lugar do Oficial de Justiça no sistema do poder judicial separado», concluiu o juiz.

Seguiu-se a intervenção de abertura pela organização do evento, no caso, pelo presidente da direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, cuja intervenção pode ver no vídeo que segue.
Carlos Almeida, em síntese, realizou uma resenha geral focada nas funções dos Oficiais de Justiça; competências existentes, perdidas e reivindicadas.
O presidente do SOJ criticou a política do Ministério da Justiça e o “esbulho” a que os Oficiais de Justiça “têm sido sujeitos”, defendendo que “não é necessário um estatuto novo, mas antes atualizá-lo”, reforçando as competências e funções dos Oficiais de Justiça, valorizando a carreira.
Criticou ainda a “desjudicialização do estatuto” pretendida pelo Governo e alertou para a falta de meios e de condições nos tribunais, fatores que contribuem para a dificuldade de recrutamento de candidatos para os concursos de ingresso na profissão.

Na ordem de trabalhos constava o tema “A formação como instrumento de desenvolvimento do Oficial de Justiça” e, neste âmbito, estavam convidados três oradores que serão dos que mais sabem sobre o tema.
A primeira oradora foi a professora da Universidade Lusófona, Marlene Ferreira Mendes. Abordou a questão do “direito-dever” da formação, o direito individual à formação, considerando a formação como um todo de aquisição de conhecimentos e competências que não se limitam às técnicas, mas também, por exemplo, às que se relacionam com as pessoas, designadamente, com os utentes.
Marlene Mendes concluiu que trabalhar não é ocupar um posto de trabalho, mas um processo ativo de trabalho formativo.

Seguiu-se a intervenção de Renato Nascimento, diretor executivo da “Accenture” que foi ali apresentar a todos o novo mundo da tecnologia, exemplificando com os casos de formação em processo imersivo, através do uso da realidade virtual, como uma nova realidade da formação, na qual é possível recriar ambientes de trabalho e neles incluir os formandos.
Renato Nascimento abordou ainda as funcionalidades da Inteligência Artificial (IA), como o “ChatGPT”, informando que a justiça espanhola já o utiliza para pesquisar informação em bases de dados com milhares de documentos.

A encerrar o tema da formação, interveio Samuel Antunes, professor da Universidade Autónoma, que nos falou do novo mundo “BANI”, das “Hard Skills” e das “Soft Skills”, realçando que o sucesso no trabalho não está tão dependente da aquisição de competências técnicas, como pode parecer, mas de característica pessoais relacionadas com a personalidade de cada um. Enquanto que os conhecimentos técnicos se adquirem com facilidade, as competências fundamentais (“soft skills”) são as mais difíceis de adquirir, por estar relacionadas com as características da personalidade de cada um.
Neste âmbito, Samuel Antunes considerou muito importante que os Oficiais de Justiça passassem por distintas funções, em diferentes lugares, com o propósito de adquirir diferentes competências, em vez da monotonia da especialização e do lugar para todo o sempre.


Por fim, o professor apresentou os dados do estudo que realizou em 2019, muito idêntico ao que posteriormente foi encomendado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), e agora divulgado, nos quais já se indicavam percentagens muito elevadas de “burnout” nos Oficiais de Justiça, estando então 78% dos inquiridos em “risco elevado” relativamente às exigências emocionais do trabalho.
Os dados que apresentou indicam que grande parte dos Oficiais de Justiça estão em risco elevado de “burnout”, têm problemas em dormir, padecem de stresse e detêm sintomas depressivos.


Depois de um intervalo para café, abordou-se o último tema da manhã: “O mecanismo do Estado de Direito e o desenvolvimento económico e social”.
O painel de oradores para este tema estava constituído pelo advogado Luís Pais Antunes; pelo professor da Universidade de Lisboa e ex-secretário de Estado da Justiça: João Tiago Silveira e o membro do CSM: Licínio Lopes Martins.


Contou-se ainda com a excelente moderadora, a jornalista Soraia Ramos que, no final das intervenções, realizou uma brilhante síntese geral não só deste tema, mas de todos os assuntos tratados durante a manhã, assim encerrando a manhã, para almoço, já depois das 13H00.
Como o artigo de hoje já está longo, para aquilo que é característica desta página, ficamos por aqui, com este relato daquilo que foi tratado durante a manhã do dia da Conferência, ficando o resto, o que aconteceu na parte da tarde, para tratar noutro artigo, em princípio já amanhã.

Fonte de comunicação social: “Notícias ao Minuto”.
Informou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que apurou junto do Ministério da Justiça que as operações materiais de contagem do tempo “necessárias para a reconstituição da carreira dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença, proferida no processo que correu termos com o n.º 2073/2009, que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) informou que se encontra a ultimar os cálculos relativos à reconstituição de escalão dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença e que se estima que se encontrem concluídos no decorrer desta semana (27NOV a 01DEZ) e, de imediato, serão os mesmos Oficiais de Justiça notificados dos cálculos em sede de audiência de interessados.”, assim se lê na nota informativa divulgada ontem pelo SFJ.
Portanto, diz-se que entre hoje e amanhã os Oficiais de Justiça que constam listados na sentença, porque foram subscritores da ação proposta pelo SFJ e porque são os primeiros a ver reconstituída a sua carreira em face dessa sentença, deverão, estes primeiros, ser notificados para se pronunciarem, querendo, sobre os valores calculados em causa.
Recorda-se que este assunto vem sendo aqui abordado desde o passado mês de julho, dispondo de toda a informação sobre o assunto no final deste artigo com todas as hiperligações necessárias, incluindo uma folha de cálculo de um exemplo abrangente de um caso de um Oficial de Justiça que serve de padrão para comparar com as várias situações de outros percursos na carreira.
O cumprimento voluntário da sentença por parte da DGAJ tem sido de um voluntarismo extremamente enganador.
No comunicado de 12 de julho passado, a DGAJ informava que iria proceder, voluntariamente, à reconstituição das carreiras dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença em causa, considerando o período de provisoriedade para a contagem do tempo necessário para a subida de escalão, não só dos listados naquela ação/sentença, mas de todos os Oficiais de Justiça que na mesma situação estivessem. Mais comunicou que iria iniciar a reconstituição pelos listados na sentença e só depois todos os demais.
Nesse mesmo comunicado de 12 de julho passado, afirmava a DGAJ que anunciava que já estava já em curso a análise dos casos para a reconstituição do percurso dos Oficiais de Justiça que não têm o seu período de provisoriedade contabilizado, designadamente, entre os anos de 1989 e de 2006, para a subida de escalões.
Decorridos mais de dois meses após aquele comunicado de 12 de julho, a 18 de setembro, veio a DGAJ informar que necessitava de mais outros dois meses para concluir a análise daqueles que constam listados a sentença e que são cerca de 500 Oficiais de Justiça.
Transcorridos que estão os novos dois meses, parece que por estes dias, finalmente, procederá a DGAJ à notificação das contas e, caso estejam bem, poderá ser possível, a correr bem, que lá para a primavera os Oficiais de Justiça vejam cair no seu vencimento o valor compensatório devido.
Quer isto dizer que as operações voluntárias da DGAJ para a reconstituição de um lote de cerca de 500 Oficiais de Justiça tem uma demora de 5 meses para a notificação de audiência prévia e de mais dois a três para aa efetivação do ressarcimento junto com o vencimento, isto é, um total de 8 meses para cerca de 500 Oficiais de Justiça.
Ora, a velocidade da contagem é de, mas coisa menos coisa, de 100 Oficiais de Justiça por mês; a correr bem.
Assim sendo, se os cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença podem ver o valor da reconstituição do seu percurso profissional em 5 meses, fácil é compreender que todos os demais, a esta mesma velocidade, só deverão ver as suas situações analisadas, a correr bem, lá para o ano de 2025.
Evidentemente que tão dilatado prazo é vergonhoso. Se se pode conceder alguma dificuldade no arranque da análise, já não se concede que, entretanto, não tenha havido uma aceleração nos procedimentos, pelo menos, para o dobro da capacidade de análise atualmente considerada.
No que diz respeito aos demais Oficiais de Justiça não listados na sentença, a DGAJ já comunicou publicamente, por duas vezes e por escrito, que todos serão abrangidos pela apreciação, pelo que o único problema que existe para os demais é o tempo previsível de espera que, a este ritmo a que assistimos, não se conta em meses, mas em anos.
A DGAJ informou que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”.
Não temos dúvidas nenhumas de que a tarefa é exigente e morosa, e não temos dúvidas por termos passado este último verão todo a trabalhar neste assunto, realizando cálculos, reformulando-os e corrigindo-os, para poder apresentar um exemplo de um percurso, com os valores auferidos e os valores que deveriam ter sido auferidos, resultando ao dia de hoje a tal reconstituição que se impõe. Nesse trabalho constatamos a dificuldade, porque pusemos as mãos na massa e só quando obtivemos um exemplo limpo de erros o apresentamos a todos.
É natural que a DGAJ conceda prioridade aos 532 Oficiais de Justiça que constam da ação administrativa, tratando a seguir dos demais, mas, tendo em conta que os demais são muitos mais do que essas centenas, porque são milhares, a DGAJ tem de colocar mais meios na tarefa; tem de alocar à resolução deste assunto todos os meios possíveis e em reforço dos meios existentes, sendo inadmissível que faça arrastar e atrasar durante anos a resolução desta injustiça, portanto, mantendo a injustiça.
Se a DGAJ tem uma ou duas pessoas a trabalhar nisto e nem sequer estão afetadas a esta tarefa em regime de exclusividade até à sua resolução, porque vão tratando de outros assuntos do dia a dia, o resultado é que, em cada dia, tratam das contas de cerca de 4 Oficiais de Justiça. Isto é manifestamente mau, porque, por dia, não deveriam ser 4, mas 40.
Outro dos aspetos que já aqui abordamos prende-se com a situação dos Oficiais de Justiça que estiveram num período ambíguo de cerca de 4 anos. Iniciaram esse período como sendo um período de “Eventualidade”, mas, após os 4 anos, entraram diretamente para Oficiais de Justiça “Definitivos”, concedendo-se, portanto, que aquele período de “Eventualidade” correspondeu a um período de “Provisoriedade”.
Assim, consideramos que o período a considerar na reconstituição não tem de ser necessariamente o período de um ano, período que é o mais habitual, mas que pode ser de mais de um ano, até aos 18 meses, conforme está previsto, indo mesmo às exceções como aquela dos 4 anos. Seja qual for a duração do período de provisoriedade, é esse período que se há de contar e não apenas o de um ano.
De todos modos, esse é apenas o nosso entendimento e não temos dúvidas nenhumas, no entanto, tendo a DGAJ dúvidas sobre o assunto, solicitou um parecer interno para tentar esclarecer se aqueles quatro anos de “Eventualidade” se podem considerar como período de “Provisoriedade”. Esse parecer não foi divulgado, pelo que nos resta aguardar para verificar se, nos cerca de 500 Oficiais de Justiça a ser notificados por estes dias, esse período foi efetivamente considerado, como é de toda a justiça fazê-lo.
Entretanto, ficam a seguir as ligações para todas as publicações que interessam para compreender este assunto da reconstituição da carreira, pelos escalões, com toda a informação disponível até este momento, conforme fomos compilando e produzindo.
– Sentença TACL da ação administrativa comum 2073/09.1BELSB.
– Comunicado da DGAJ de 12JUL2023.
– Complemento da DGAJ de 18SET2023 ao Comunicado anterior.
– Artigo de 13SET intitulado: “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça”
– Artigo de 07AGO intitulado: “Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?”
– Artigo publicado a 11AGO com o título: “Já conseguimos juntar 32 anos de tabelas de vencimentos”.
– Artigo de 19SET com o título: “Novas sobre a previsão da reconstituição dos escalões com o período de provisoriedade”.
– Folha de cálculo com exemplo de um caso de apreciação da diferença de um ano de provisoriedade (1999-2023) Esc/T.J. Auxiliar.

Fonte (última): a informação sindical do SFJ de ontem.
Em declarações à Lusa, na semana passada, António Marçal criticava que apenas em situações de crise política e queda de governos se ouça um consenso partidário em torno da necessidade da reforma da Justiça, que nunca se concretiza, defendendo uma mudança profunda, que “desde o 25 de Abril ainda não ocorreu”.
Preocupado com a mudança profunda na Justiça, que desde os 25 de Abril de 1974, aguarda, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), disse ainda que o Sindicato terá uma proposta para apresentar aos partidos no âmbito das eleições legislativas já agendadas para 10 de março, em reuniões das quais espera também ouvir propostas para os problemas identificados no estudo sobre as condições de vida e de trabalho dos Oficiais de Justiça.
A mais curto prazo, o SFJ esperava – acreditava – que o grupo parlamentar do PS pudesse, até sexta-feira passada, no âmbito da apresentação de propostas de alteração ao OE2024 na especialidade, apresentar uma proposta que consagrasse a reivindicação dos Oficiais de Justiça de terem o suplemento de recuperação processual integrado no salário.
“O grupo parlamentar do PS tem possibilidade, até sexta-feira, de resolver isto. Seria o primeiro sinal ao fim de muitos anos de que há vontade de resolver esta questão”, disse.
Até lá, reitera, mantêm-se suspensas as greves agendadas pelo SFJ, na expectativa de ver concretizadas no OE2024 algumas das reivindicações. Só depois de conhecido o documento final serão tomadas novas decisões sobre os protestos sindicais, que desde o início do ano adiaram vários julgamentos e deixaram por realizar milhares de diligências, provocando atrasos na Justiça que o sindicato estima serem necessários anos para recuperar.
"Não quero crer que esta obstinação em resolver coisas tão simples vise que alguns processos caminhem para a prescrição", concluiu António Marçal, sem concretizar.
Ao Jornal de Notícias, Marçal diria que esta é a segunda vez, em dois anos, que o processo de revisão estatutário é parado devido à dissolução prematura da Assembleia da República. A anterior aragem sucedeu em novembro de 2021, quando a pasta era titulada por Francisca van Dunem.
«Propusemos um grupo de trabalho que não fosse só com Oficiais de Justiça para, em conjunto, redesenharmos aquela que é a Justiça que o Portugal do século XXI precisa. Esperemos que, na próxima legislatura, o Governo que sair destas eleições [de 10 de março de 2024] responda desta forma, porque isto é uma emergência nacional», afirmou ao JN, António Marçal, à margem da apresentação, em Lisboa, dos resultados do “Inquérito Nacional às Condições de Vida e de Trabalho dos Funcionários Judiciais”.
Em síntese, mais uma vez, Marçal espera pela próxima legislatura como aquela que “agora-é-que-vai-mesmo-ser” e acredita que a queda do Governo constitui uma oportunidade para redesenhar a proposta de Estatuto, ao mesmo tempo que ignora, por exemplo, que a anterior queda do governo, em 2021, também resultou numa expectativa, mas não resultou em nenhuma oportunidade para a apresentação de um melhor projeto de diploma legal.
Não se compreende tanta fé, tal como não se compreende o retrocesso na luta dos Oficiais de Justiça, regredindo a 1999, mantendo a única greve do SFJ que está em vigor (fora de horas), não tendo marcado nenhuma ação de luta, tal e como ficou decidido que sucedesse até ao final do ano.
Recordemos que a última greve ocorrida, ou melhor, a última fração de greve, marcada pelo SFJ, ocorreu no início de outubro, isto é, há dois meses, nada mais sendo marcado, primeiro pela alegada “boa-fé negocial” e depois pela alegada oportunidade do governo redesenhar a proposta.
Os Oficiais de Justiça já estão fartos de saber que não há boa-fé nenhuma e que as oportunidades, vistas deste lado, aqui debaixo, são meras ilusões que mais ninguém vê, designadamente, ali de cima, por quem deveria ter capacidade para ver melhor.
Passado o choque da demissão do governo, Marçal já deveria ter recuperado e intentado mais intervenções de força, designadamente, convocando greves de peso para que estas pudessem pesar no Parlamento, em vez de apresentar apenas a fé de que até àquela sexta-feira passada, o PS ainda viria a apresentar algo que mudaria positivamente a vida dos Oficiais de Justiça. Este tipo de crença é inadmissível e os Oficiais de Justiça que disto se apercebem, isto consideram indigno.

Enquanto alguns Oficiais de Justiça ainda aguardam a oferta anual dos calendários dos sindicatos ou mesmo do que é disponibilizado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), como se tal calendário só fizesse falta no final do ano e não meses antes, recordamos que o nosso Calendário OJ para 2024 está aqui disponível, como sempre sucede, desde o passado mês de agosto.
E atenção que este não é um calendário qualquer nem tão simples como tendo apenas 12 meses. Para começar, tem 18 meses: 3 meses do ano anterior, isto é, deste ano em curso de 2023, bem como outros 3 meses do ano seguinte, ou seja, de 2025; portanto, para além dos 12 meses de 2024, tem mais 6 meses; isto é, é um calendário de um ano e meio.
Para este ano de 2024, também como sempre, o Calendário OJ é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado e que serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.
Este último e novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados, seja pelos sindicatos, DGAJ e outras entidades, está disponível para ser descido da Internet, para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.
Recorda-se que este calendário vem em quatro partes.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias do ano, os feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.
Em complemento, este calendário traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para todo o ano. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.
Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2024”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita (vista em PC), na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), e ainda, nos destaques junto ao cabeçalho desta página, onde encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.

Desfrutem, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e muito completo calendário que aqui se disponibiliza, como sempre, gratuitamente.

Nos destaques junto ao cabeçalho desta página, encontra os acessos aos vários pareceres emitidos sobre a proposta do novo Estatuto apresentado pelo ainda atual Governo.
O último parecer incorporado foi o do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e, sobre ele, o nosso leitor Walter apresentou recentemente uma síntese desse parecer, no nosso grupo do WhatsApp -- aliás, onde tem uma constante e muito positiva intervenção (JP) --, síntese essa que, com a sua anuência, e dado o interesse geral, a seguir vamos reproduzir.
Bem sabemos que os pareceres emitidos são unânimes e bastante críticos, rejeitando a proposta do Governo tal e qual está apresentada, no entanto, o parecer do CSM é o mais crítico de todos, porque faz uma análise muito detalhada.
Desde logo, o CSM aponta várias deficiências do ponto de vista formal, com muitos erros sobre aspetos tão básicos que denotam que não houve nenhum; absolutamente nenhum cuidado, ou sequer intenção, de elaborar um verdadeiro projeto de Estatuto. Seguem alguns exemplos dessas deficiências que o CSM apontou no seu parecer.
– Não contém preâmbulo, contrariando as regras de legística (Decreto-Lei nº 32/2022, de 9 de Maio – artigo 52º, 87º e artigo 3º, nº 1 do seu anexo);
– Não tem capítulo X e tem dois capítulos XVIII;
– No artigo 7.º, n.º 1, menciona a “Lei de Organização Judiciária”, sendo que tal Lei foi revogada há quase uma década, sendo a atual a “Lei da Organização do Sistema Judiciário”;
– Utilização da letra minúscula na referência à Justiça no âmbito de contexto de utilização de letra maiúscula (artigos 20.º, n.º 1 e 27.º, n.º 1 e artigo 63.º);
– O artigo 39.º não tem n.º 3, passando diretamente do n.º 2 para o n.º 4, o que que torna algumas remissões inexistentes.
E quanto ao ponto de vista substancial, a avaliação é ainda mais crítica.
O parecer refere que o projeto “evidencia assentar no abandono do paradigma da existência de uma carreira de Oficial de justiça, pluricategorial”, substituindo-a pela criação de duas carreiras, a de técnico superior de justiça e a de técnico de justiça, cada uma de natureza especial, unicategoriais, sendo que “perscrutando o diploma com o fito de apreender as razões de tal opção, não as encontramos”. Mais afirma que os fundamentos do dito “Estudo” publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego “não permitem concluir que se trata de uma opção justificada”.
Este projeto pretenderá “uma progressiva aproximação dos Oficiais de Justiça ao regime dos demais trabalhadores com vínculo de emprego público, integrados em outras carreiras da Administração Pública, o que deve ser encarado com a devida preocupação, face às particularidades inerentes ao exercício daquela função específica, à natureza de órgão de soberania dos Tribunais e aos princípios constitucionais por que se regem o poder judicial e o exercício da função jurisdicional”.
É, ainda, questionada a constituição de um vínculo de emprego público que não seja por via da nomeação, fundamentando, de entre o mais, que para a densificação do conteúdo funcional constante do projeto, relativamente aos técnicos superiores de justiça e técnicos de justiça, por desempenharem funções de investigação criminal, de agente de execução e de cumprimento de atos dos magistrados, a única forma possível de vínculo é a de nomeação.
Quanto ao SIADAP, esclarece que “deve ser consagrado um regime de avaliação próprio e específico para os Oficiais de Justiça” e o regime a impor “terá consequências gravosas no que concerne às subidas de escalão e, por consequência, em sede remuneratória”.
No que respeita ao dever de disponibilidade e ao suplemento de disponibilidade, menciona o facto de o constante no projeto “poder não ser compatível com a salvaguarda de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, quais sejam: o direito à integridade pessoal, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, o direito à liberdade e, no limite, o próprio direito à vida dos Oficiais de Justiça (que não teriam garantida a separação entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso)”.
O acesso às carreiras, em especial à de técnico superior de justiça por técnico de justiça, “merece-nos ainda claro reparo a clara violação do princípio da igualdade (…)".
Acerca dos cargos de chefia, “não se antecipa em que critérios assenta a opção legislativa de determinar que todos os cargos de chefia sejam exercidos em regime de comissão de serviço”.
E conclui afirmando que “O projeto de diploma normativo ora em causa prevê um reforço do domínio do executivo no judiciário”.
Parece ser legítimo que todos nos questionemos sobre os reais motivos para (uma vez mais) o Governo tentar impor aos Oficiais de Justiça um Estatuto desta natureza, em que pretende afastá-los da independência da Justiça e amarrá-los ao jugo do poder executivo, que tanto deseja ter mão no poder judicial, seja por que via for.

Este ano, que é – de acordo com a ainda e atual ministra da Justiça – o “Ano dos Oficiais de Justiça”, teve quatro movimentações de Oficiais de Justiça, a saber: a do cumprimento da sentença das promoções relativas ao Movimento de 2021, o Movimento Ordinário, e dois Movimentos Extraordinários, o de julho e o de setembro.
No Diário da República de ontem 24NOV constam duas declarações de retificação a duas das quatro movimentações deste ano, a saber: a movimentação relativa às promoções do Movimento de 2021 e o Movimento Extraordinário de julho, no qual também houve promoções.
Estas duas movimentações com promoções vêm agora retificadas, sem se especificar o que é que foi concretamente retificado, republicando-se as listagens dos movimentados.
A falta de hábito na realização de Movimentos com promoções parece ter dado azo a muitos lapsos, designadamente, a omissões, como consta no Diário da República nas duas declarações de retificação: “saiu com omissões em alguns campos da lista de promoções”, diz-se relativamente ao de 2021, e “saiu com omissões em alguns campos da lista do movimento extraordinário dos oficiais de justiça de 2023”, diz-se em relação ao Movimento Extraordinário de Julho de 2023.
Estando publicadas as duas listagens, novamente, agora já com a supressão das tais omissões, parece ser conveniente que os Oficiais de Justiça vejam bem o que é que foi agora publicado e se as alterações antes omissas, podem ter influência nas movimentações e colocações ou nas preferências para as promoções, transferências e transições.
Aceda às declarações de retificação do Diário da República de ontem através das seguintes hiperligações:
Declaração de Retificação n.º 887/2023 - Diário da República n.º 228/2023, Série II de 2023-11-24 – Retifica o Aviso (extrato) n.º 16442/2023, de 31 de agosto, relativo à lista de promoções referentes ao movimento anual dos oficiais de justiça reportada ao ano de 2021.
Declaração de Retificação n.º 886/2023 - Diário da República n.º 228/2023, Série II de 2023-11-24 – Retifica o Aviso (extrato) n.º 16657/2023, de 1 de setembro, relativo à lista do Movimento Extraordinário dos Oficiais de Justiça de julho de 2023

Entretanto, no dia 20NOV, houve nova cerimónia para início de funções dos treze novos Oficiais de Justiça, colocados pelo último Movimento Extraordinário de Setembro de 2023.
Estes treze novos Oficiais de Justiça entram agora para suprir as desistências verificadas com as movimentações do Movimento anterior, designadamente, no que diz respeito às colocações oficiosas, desistências essas que já levaram à expulsão formal do atual concurso e dos que possa haver em dois anos, de um total de 32 candidatos desistentes.

Refere a DGAJ:
«Na sequência das vagas ainda existentes, a DGAJ abriu mais um movimento extraordinário para preenchimento das mesmas, até se perfazer o total de 200 colocações que tinham sido autorizadas pela tutela, de forma a colmatar as necessidades das comarcas.
Os treze novos Oficiais de Justiça iniciaram funções a 20 de novembro e até ao próximo dia 30 estarão a frequentar um curso de formação específico, preparado e ministrado pelo Centro de Formação da DGAJ, composto por diversas matérias como processo civil, processo penal, custas processuais, Citius e atendimento ao público.
A cerimónia de início de funções contou com a presença da diretora-geral, Isabel Namora, da subdiretora-geral, Ana Cláudia Cáceres, e dos administradores judiciários das comarcas de Beja, Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste.»

Fonte: “DGAJ-Info”.
Já aqui o dissemos e repetimos: a Conferência Internacional promovida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) só pode deixar orgulhosos todos os Oficiais de Justiça pela elevação da carreira, assim levada a um patamar de relevo e de reconhecimento destes profissionais, obviamente indispensáveis ao Sistema Nacional de Justiça, e que tanto carecem dessa atenção, desse reconhecimento e mesmo dessa vaidade, que outrora já existiu e atualmente se foi dissipando até, praticamente, a sua extinção.
A conferência conta com um vasto leque de participantes, de qualidade e de grande interesse, pelo que seria desejável que todos os Oficiais de Justiça pudessem assistir à mesma, seja presencialmente, seja a distância, tanto mais que os Oficiais de Justiça que assim o desejem podem ficar dispensados de comparecer ao serviço nesse dia para poderem assistir à conferência, seja presencialmente, seja através de meios telemáticos a distancia, uma vez que a conferência dura todo o dia.
Informa-se que assistir a uma conferência constitui um ato de formação e assim está previsto no diploma legal que regulamenta a formação, designadamente, a autoformação, isto é, os atos formativos a que o trabalhador se propõe assistir ou frequentar, até um total de 100 horas em cada ano.
A ausência para qualquer tipo de ação de formação, como a assistência a esta Conferência, não pressupõe qualquer corte no vencimento, sendo o dia considerado como de efetivo exercício de funções, tal e qual como quando se assiste às formações ministradas pelo Centro de Formação da DGAJ.
Portanto, os Oficiais de Justiça nada têm a perder, bem pelo contrário, só têm a ganhar, assistindo a esta Conferência de caráter internacional na qual se debaterão aspetos de interesse para a carreira, tais como: “A Formação como Instrumento de Desenvolvimento do Oficial de Justiça”; “O Mecanismo do Estado de Direito e o Desenvolvimento Económico e Social”, “O Oficial de Justiça no Espaço Lusófono” e, a encerrar, “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário”.
A Conferência realiza-se já na próxima quarta-feira, dia 29NOV, em Lisboa. A inscrição é gratuita, mas implica uma inscrição prévia. Note-se que não é uma ação reservada a associados do SOJ, mas a todos os Oficiais de Justiça, independentemente de serem ou não associados deste, de outro ou de nenhum sindicato, aliás, nem tal questão se coloca na ficha de inscrição.
Assim, quem pretender assistir presencialmente, deve inscrever-se até ao final do dia de hoje, 24NOV, neste que é o último dia do prazo especial estendido que o SOJ concedeu, remetendo para o efeito a ficha de inscrição, por e-mail, ao SOJ. Quem pretender assistir a distância pode também fazer a inscrição desde já, mas, para esta situação, o termo do prazo é o dia 27NOV.
Para além de enviar a ficha de inscrição ao SOJ, cada Oficial de Justiça deve dirigir ainda um pedido de autorização para autoformação ao respetivo Administrador Judiciário. Esse pedido não é dirigido à DGAJ porque esta delegou competências nos Administradores Judiciários onde está prevista a competência de apreciar e decidir estes pedidos.
O pedido é muito simples, basta com informar que pretende assistir à ação de autoformação do dia 29NOV, das 09H00 às 17H00, formação essa que consiste em assistir à Conferência Internacional que consta do programa que anexará, realçando o facto da Conferência estar enquadrada como formação pelo “Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional” (CEFOSAP). Mais referirá que no corrente ano não esgotou as 100 horas previstas para autoformação, por não se ter inscrito em nenhuma.
Pode ainda mencionar o facto de ter muito interesse em frequentar esta autoformação, uma vez que a mesma representa a possibilidade de aquisição de muitos conhecimentos relativos ao judiciário nacional e, bem assim, de outras nacionalidades lusófonas, constituindo-se esta ação num inegável enriquecimento formativo de valorização pessoal e profissional. Pode também realçar o painel de conferencistas, de elevada reputação, estando o encerramento a cargo do secretário de Estado adjunto e da Justiça.
Após a Conferência, o SOJ emitirá certificados de presença que entregará no prazo de até cinco dias aos inscritos (presencialmente ou a distância) para que sejam entregues nos respetivos serviços de cada Oficial de Justiça, dessa forma confirmando a presença. Mas chama-se a atenção para o facto de que mesmo que esta entrega posterior não ocorra, a ausência para autoformação não deixará de ser assim considerada e justificada. A única consequência que pode advir da falta de entrega do comprovativo de assistência à Conferência é o que legalmente está previsto e esta consequência é a de não poder assistir a mais iniciativas de autoformação até ao final do corrente ano e ainda no ano seguinte, sem mais consequências.
Os interessados devem dar uma vista de olhos no DL 86-A/2016 de 29DEZ, designadamente, nos artigos: 10º, nº. 1, alínea b); 14º, alíneas a) e c); e 16º, nºs. 2 a 5. Também poderá mencionar estes mesmos artigos e diploma legal no requerimento que dirige ao Administrador Judiciário.
Na divulgação do SOJ são realçados os seguintes aspetos:
«Estamos conscientes de que a luta que temos vindo a travar, procurando alcançar a valorização e dignificação da carreira, bem como de melhores condições de trabalho, serve aos interesses da Justiça e do País. Os operadores judiciários, todos sem exceção, o reconhecem. Contudo, a generalidade das pessoas ainda desconhece a importância da realização da Justiça, de que somos pedra angular, nas suas vidas e no desenvolvimento económico e social do País. Conscientes dessa realidade, o SOJ convidou um conjunto de personalidades dos diversos setores de atividade, que vão valorizar essa reflexão, moderada pelos representantes do “quarto poder”.»
Pode aceder ao programa e à ficha de inscrição através das seguintes hiperligações: “Programa da Conferência” e “Ficha de Inscrição”.
Pode também aceder ao mencionado diploma legal na seguinte hiperligação: “DL 86-A/2016 de 29DEZ”.
E também pode consultar os despachos de delegação de competências da DGAJ nos Administradores Judiciários na página própria da DGAJ, à qual pode aceder diretamente por "Aqui".

Fontes: para além das acima indicadas, as seguintes notas informativas do SOJ: “SOJ-Info-15NOV”, “SOJ-Info-20NOV” e “SOJ-Info-21NOV”.
No passado mês de setembro, demos aqui notícia da ocorrência de uma considerada manifestação ilegal de Oficiais de Justiça, assim considerada pela polícia de Segurança Pública (PSP), e a explicação de António Marçal configurando tal concentração, não como uma manifestação, mas como um simples piquete de greve à porta de um tribunal.
A este propósito, no nosso artigo do passado dia 23SET, intitulado «Manifestações e piquetes, “in dubio pro reo”», analisamos a situação e a boa explicação então dada pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), tanto mais que a PSP estava presente por causa da reunião do Conselho de Ministros que ali ao lado se realizava, tendo interpretado a presença dos Oficiais de Justiça como uma manifestação hostil contra aquela presença ministerial.
À porta do Tribunal do Comércio de Leiria, os agentes da Polícia aproximaram-se dos Oficiais de Justiça e interpelaram o presidente do SFJ, António Marçal, afirmando este que a ação dos Oficiais de Justiça ali concentrados não constituía de uma manifestação, mas um encontro do piquete de greve, dizendo ainda que foi a própria “ministra da Justiça que disse” que não se pode estar dentro “das instalações quando em greve” e que, por isso, estavam no exterior.
No auto de notícia, a PSP tipificou a ocorrência como “crimes contra a autoridade pública” e remeteu o tal crime para o Ministério Público, concretamente para o Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.
Consta do auto a descrição de que “enquanto decorria o Conselho de Ministros no Museu de Leiria”, verificou-se “a formação de um ajuntamento de cerca de 30 pessoas na escadaria do edifício do tribunal”, tribunal este que fica a alguns metros do museu de Leiria.
E continua: “volvidos alguns minutos, as mesmas pessoas posicionaram-se de forma a ficarem voltadas para a via pública, ocupando uma parte da referida escadaria, sem expressar qualquer comentário”.
De acordo com o mesmo auto, António Marçal, que foi identificado, informou que tal ação se destinava a “sensibilizar os trabalhadores da carreira de Oficial de Justiça para a necessidade de se associarem às lutas a encetar futuramente”, tendo ainda esclarecido que “as pessoas ali presentes encontravam-se em período de greve”, pelo que era um “piquete de greve”.
No auto, a PSP assinala ainda que não houve aviso prévio “relativamente ao ajuntamento e à ação desenvolvida”, junto do presidente da Câmara de Leiria, como determina a lei.

O Ministério Público (MP) acabou agora por arquivar esse caso de protesto dos Oficiais de Justiça do dia 21 de setembro, à porta do Tribunal do Comércio de Leiria, onde a poucos metros decorria uma reunião do Conselho de Ministros, motivando assim a decisão:
«Considerando que inexiste registo de qualquer incidente relacionado com a manifestação em causa, conclui-se que a mesma se insere no exercício legítimo de um direito constitucionalmente protegido», isto é, o direito à greve, lê-se no despacho do Ministério Público, datado do passado dia 15NOV, citado e divulgado pela agência Lusa.
Naquele dia, os Oficiais de Justiça vestiam as habituais camisolas da luta, onde se lê: “Justiça para quem nela trabalha”, encontravam-se na escadaria do Tribunal e, como consta do auto, “sem expressar qualquer comentário”, tendo obtido a explicação do representante dos trabalhadores ali presente de que aquilo não era uma manifestação, muito menos contra o Conselho de Ministros, mas tão-só um encontro de um piquete de greve daqueles trabalhadores da justiça. As circunstâncias e explicações obtidas não foram compreendidas nem aceites pela PSP que, teimosamente, acabou a elaborar o auto enviando-o de seguida para o Ministério Público.
No despacho final de arquivamento, a procuradora da República referiu que os factos comunicados via auto de notícia da PSP poderiam ser “suscetíveis de, considerados em abstrato, e eventualmente, integrar a prática de um crime de desobediência qualificada”; note-se bem: “em abstrato e eventualmente”. A ocorrência não teve nada de abstrato ou duvidoso, bem pelo contrário, detinha dados bem concretos e perfeitamente objetivos que poderiam ter sido considerados, logo ali, no momento do contacto com os Oficiais de Justiça, sendo, pois, inadmissível que a Polícia de Segurança Pública, seja pela iniciativa dos agentes presentes ou no cumprimento de ordens abusivas, tenha acabado por concretizar uma participação criminal contra os Oficiais de Justiça.
No mesmo despacho é citado o dirigente sindical do SFJ, segundo o qual “as pessoas que ali se encontravam estavam em período de greve, tratando-se de um piquete de greve”, sublinhando-se no despacho de arquivamento que a Constituição da República Portuguesa garante o direito à greve.
E conclui que, por isso, “não estando preenchidos os elementos objetivo e subjetivo do ilícito” (desobediência qualificada), foi determinado o arquivamento dos autos.
Tal como aqui explicamos no nosso artigo de setembro, acima indicado, as manifestações nos espaços públicos carecem de uma comunicação prévia ao respetivo município, com pelo menos dois dias de antecedência, e observando os demais preceitos previstos no DL. 406/74 de 29AGO.
Por outro lado, os piquetes de greve estão permitidos por Lei e estes não carecem de comunicação prévia ao município, precisamente porque não são, propriamente, uma manifestação no espaço público, mas apenas um encontro no âmbito da previsão do artigo 533º do Código do Trabalho, onde consta o seguinte:
«A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolverem atividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes.»
Esta ocorrência de Leiria, tal como alertamos em setembro passado, revela-se muito importante para os Oficiais de Justiça e deve chegar ao conhecimento de todos os Oficiais de Justiça do país, especialmente àqueles que, espontaneamente, se juntam à porta dos tribunais, manifestando-se, com bandeiras, faixas, cartazes, coreografias, entoando palavras de ordem e reivindicações, isto é, manifestando-se em toda a linha e isso mesmo dizendo à comunicação social, sem que, antes, tenham cumprido a obrigação legal de comunicar essa manifestação, o que pode acarretar consequências muito gravosas para os presentes, a não ser que se trate de um mero encontro do piquete de greve.
Fica a nota, para memória futura, bem como a constatação que os Oficiais de Justiça, recorrentemente, acabam por ter razão, já não só nos processos cíveis dos tribunais, mas agora também nos processos-crime em fase de inquérito.

Fontes: notícia da agência Lusa divulgada na comunicação social, como, por exemplo, no "Jornal de Notícias", ou na "RTP" e ainda a notícia de setembro, também da Lusa em: “Sapo Notícias”, “Jornal de Leiria” e “Visão”.
Foram ontem apresentadas as conclusões do relatório do “Inquérito Nacional às Condições de Vida e de Trabalho dos Funcionários Judiciais”, estudo encomendado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no qual participou a historiadora e investigadora Raquel Varela, uma das autoras do estudo que pretende ser uma radiografia da profissão dos Oficiais de Justiça.
Apesar de ainda não possuirmos o relatório, são já conhecidas diversas conclusões, todas negativas.
Raquel Varela afirma que todas as profissões que já analisou a dos Oficiais de Justiça «É a profissão com maiores índices de “burnout”.»
«Das 12 ou 13 categorias que estudámos, até hoje, no Observatório para as Condições de Vida e Trabalho, esta é a que tem os maiores índices de “burnout”.»
«São níveis superiores aos de todas as classes profissionais estudadas por nós, incluindo professores, jornalistas, pessoal de voo, técnicos de manutenção aérea, estivadores, entre outros», salienta o Observatório, que fala numa profissão que tem “fracas recompensas”, apesar do seu “papel fundamental na administração da Justiça”.
«As remunerações são baixas e, na sua maioria, os funcionários judiciais queixam-se de salários baixos e remunerações insuficientes que não lhes permitem ter uma vida digna. Apenas 2% não se sentem afetados por esta questão, enquanto 98% sentem que têm uma má compensação salarial.», justificam os autores do estudo.
Os Oficiais de Justiça sentem-se cansados e desmotivados, na sua grande maioria. A profissão é exigente e a valorização escassa, num setor essencial ao país, conclui-se.
O estudo considera que as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça são determinantes para a qualidade e para o acesso à justiça, mas, em Portugal, essas condições surgem fora de qualquer eixo mínimo e associadas a elevados níveis de stresse.
A sobrecarga de trabalho – cerca de um quinto dos inquiridos trabalha mais de 40 horas por semana – e a falta de reconhecimento “pelas tutelas e chefias” são outras das fontes de desgaste e “de sofrimento no trabalho” dos Oficiais de Justiça.
«Ficámos muito impressionados com os dados de exaustão e desmotivação. 80% dos Funcionários Judiciais têm índices preocupantes de exaustão emocional e 44% deles apresentam níveis muito preocupantes.»
«Estamos a falar de pessoas que, apesar de estarem sempre disponíveis para o trabalho, porque assim funciona a justiça, ganham pouco mais que o ordenado mínimo. Também encontrámos casos de pessoas que têm de ter um segundo ou um terceiro emprego para poderem sobreviver.», acrescenta Varela.
O relatório agora divulgado identifica como uma das “fontes de sofrimento”, a carga emocional e o custo psicológico que derivam dos serviços prestados a indivíduos em situações de precariedade e de sofrimento, ou de situações de violência social.

Raquel Varela salienta que o Oficiais de Justiça é o primeiro rosto da justiça, para o cidadão comum. “Também estão lá para receber queixas e estão sujeitos a grandes pressões”.
Há Oficiais de Justiça que sofrem eticamente quando os tribunais se tornam em “focos de injustiça” e as tarefas que executam diariamente “não só não produzem justiça, como geram até injustiça”.
«Esta contradição é extremamente grave do ponto de vista psíquico, pois coloca potencialmente os funcionários judiciais numa situação de conflito: entre a sua vocação ou o seu ideal profissional (as razões pelas quais aderiram a esta profissão e aquilo que aspiram enquanto profissionais) e a realidade dos seus atos de trabalho, que, segundo o que ouvimos, chegam a minar esse ideal», lê-se no estudo.
Entre as situações usadas como exemplo, estão casos em que os Oficiais de Justiça “dão a cara” e têm de explicar aos pais de alguém assassinado porque é que o agressor saiu em liberdade ou a um casal o porquê de ter “de ir viver para o meio da rua porque a justiça determinou que teriam de abandonar aquele que era o seu lar”.
«Tive de retirar um filho a uma mãe e entregá-lo ao pai. Senti-me muito mal nesse dia e não concordei nada com a situação», relatou, por sua vez, um dos Oficiais de Justiça ouvidos pelos investigadores.
Os casos que envolvem crianças são, de resto, apontados no estudo como aqueles em que “tendencialmente” existem “densas cargas emocionais”. “Há, inclusive, relatos de funcionários judiciais que afirmam visitar crianças em instituições de acolhimento e levá-las a passar o fim de semana na sua própria casa”, salientam os autores do relatório.
Alguns testemunhos em casos sensíveis, processos de violência doméstica, “as tentativas de fugas nos tribunais, as respetivas detenções com recurso a violência, cenas de pancadaria” e “as pessoas a serem algemadas”, bem como ocasiões de “violência verbal” e de risco para a sua integridade física, são outras das situações pelas quais os Oficiais de Justiça se dizem “bastante afetados”.
«Seria importante que os Oficiais de Justiça recebessem formação adequada para desenvolverem capacidades de gestão emocional, de modo a estarem mais aptos a enfrentar essas situações e desempenhar o seu trabalho de forma imparcial», recomendam os investigadores.
A investigadora refere que os modelos de gestão, incluindo os serviços públicos, introduziram nestes locais de trabalho um ambiente tóxico e de desconfiança.
«Quando as relações de confiança ficam de tal forma deslaçadas surgem casos de assédio, de autoritarismo e de desvinculação dos trabalhadores que só acabam por executar ordens sem ser escutados. O que eles assistem como profissionais zelosos do seu trabalho, o saber que estão a lidar com casos delicados, que há até questões de sigilo envolvidas, e o facto de não conseguirem exercer com decência, tudo isto gera processos de sofrimento psíquico.», sustenta Varela.
O documento aponta sinais de desmotivação e até casos de abandono da profissão, devido à sobrecarga de trabalho.
A obrigatoriedade de estar contactável no período de férias é uma das situações vistas como penalizadoras.
Os Oficiais de Justiça entendem que a tutela não se preocupa com as suas condições de trabalho, que o seu trabalho não é valorizado socialmente e que a avaliação individual de desempenho é um fator de conflito laboral.
«Trata-se de um método gestionário fabril que se estendeu a todas as profissões e aos serviços públicos cujo princípio é: quanto mais eu ultrapassar o meu colega, mais eu vou progredir. O princípio não é o da cooperação, apoio ou entreajuda. Tem a ver com as carreiras afuniladas que premeiam isto e tratam as pessoas como se fossem números numa folha de Excel.», afirma Raquel Varela.

A saúde dos Oficiais de Justiça ressente-se, adicionalmente, com as condições de trabalho nas instalações dos tribunais e do Ministério Público. Entre os problemas mais comuns, está a existência de "fotocopiadoras/multifunções" quase em cima dos funcionários", o que deixa os profissionais sujeitos ao ruído das máquinas e a "pó e partículas impróprios para a saúde", de mobiliário "com ergonomia desadequada, muito dele obsoleto e muitas vezes partido", e de "salas de audiência, secretarias e gabinetes onde se gela no inverno e onde se chega aos 40º C no verão".
Edifícios onde não é possível abrir as janelas e tribunais instalados em contentores, centros comerciais ou em blocos de apartamentos são outras das questões apontadas.
Bem menos consensual é a caracterização do relacionamento entre os Oficiais de Justiça e os magistrados. Embora alguns dos funcionários judiciais ouvidos pelos investigadores tenham feito questão de deixar "bem vincada" a ideia de que "existe um bom relacionamento", outros disseram sentir-se um "número significativo de vezes" como "um saco de boxe de má disposição dos magistrados".
“As queixas relativamente aos abusos de poder de magistrados são diversas, e parece grassar entre os participantes o sentimento de que os magistrados gozam de uma impunidade e de privilégios que lhes são negados”, resumem os autores do estudo, apontando uma lógica “de retaliações mútuas” no andamento dos processos, que “pode ser interpretado como um substituto de um diálogo entre profissionais (regra geral inexistente)”.
“Este aspeto estará também, seguramente, relacionado com questões de lealdade, por um lado, e sobrecarga, por outro”, rematam.
Mas a maioria dos Oficiais de Justiça queixa-se de que o salário não lhes permitir ter uma vida digna: “Apenas 2% dos inquiridos afirmaram não se sentirem afetados por esta questão, enquanto 98% expressaram insatisfação com a sua compensação salarial.”
Uma das consequências deste cenário é o reduzido número de filhos que estes profissionais têm. Quase metade dos inquiridos disse não ter descendência, enquanto 27% têm um filho e 19,52% têm dois.
“A média de filhos é de 0,78, muito abaixo da média nacional que é de 1,38 filhos por mulher. É o número mais baixo encontrado em todas as classes profissionais estudadas, especialmente em profissões com médias de idade mais baixas, como jornalistas, profissionais de voo, maquinistas do Metropolitano de Lisboa e professores, cujos números variam entre 1,2 e a média nacional”, assinalam os autores do trabalho, remetendo para os estudos do matemático e biólogo norte-americano Lloyd Demetrius, que concluiu existirem muitas espécies a reduzir a fertilidade quando as condições do meio em que habitam se revelam hostis.
Os Oficiais de Justiça estão preocupados com os consumos de droga e álcool dos colegas, revela o estudo. Embora a grande maioria assegure que não necessita de medicamentos, drogas ou álcool para trabalhar, quase metade dos inquiridos assume a sua preocupação com os consumos nesta classe profissional.

Fontes: “RR-Renascença”, “Jornal de Notícias”, “Sol”, “SIC-Notícias” e “Público”.
ATUALIZAÇÃO: o SFJ divulgou, nesta mesma data, o relatório integral do “Inquérito Nacional Sobre as Condições de Vida e de Trabalho dos Funcionários Judiciais”, podendo aceder ao mesmo através da hiperligação contida, podendo ainda aceder à nota informativa do SFJ, por esta última hiperligação também contida.
Hoje, pelas 10 horas da manhã, é apresentado – finalmente – o relatório final do “Inquérito Nacional às Condições de Vida e de Trabalho dos Funcionários Judiciais em Portugal”, lançado por iniciativa do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) há mais de um ano.
Foi a 14 de setembro de 2022 que o SFJ apresentou este Inquérito e solicitou a participação dos Oficiais de Justiça no seu preenchimento, concedendo-lhes um prazo de cerca de um mês para o efeito.
Por fim, esta manhã, na Sala 209 do Colégio Almada Negreiros na Universidade Nova em Campolide, Lisboa, quem puder ir assistir, ficará elucidado em primeira mão das conclusões alcançadas ao longo de todo um ano de análise das respostas e preparação deste relatório.
“O Inquérito Nacional sobre as Condições de Vida e de Trabalho dos Funcionários Judiciais é coordenado pelo Observatório para as Condições de Vida e de Trabalho e o Sindicato dos Funcionários Judiciais e teve como principal objetivo a análise das condições de trabalho, dos riscos e fatores de risco gerais e psicossociais dos funcionários judiciais, por forma a continuar a possibilitar o aparecimento de novas formas de organização e gestão nos Tribunais”, lê-se na informação do SFJ que continua assim:
“Estamos certos de que a existência de boas condições de trabalho que se refletem na saúde e bem-estar dos funcionários judiciais potenciam positivamente o desempenho das funções a eles adstritos e, necessariamente, o serviço público que prestam aos cidadãos.”
E a nota informativa do SFJ termina do seguinte modo:
“O Relatório Final apresentará premissas fundamentais para uma urgente reflexão sobre o que pretendemos para a “saúde” do sistema judiciário, e para os seus profissionais, que são uma das suas principais alavancas.”
Logo que o relatório final for disponibilizado, aqui daremos conta do mesmo, analisando as suas conclusões.

Fontes: Notas Informativas do SFJ sobre este estudo, publicadas a “17NOV2023”, “27SET2022”, “27SET2022-Dest”, “16SET2022” e “14SET2022”.
Termina hoje o prazo das inscrições para a Conferência Internacional subordinada ao tema geral “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário”.
Tal como aqui já divulgamos na passada quinta-feira, esta conferência conta com um vasto leque de participantes, de qualidade e de grande interesse, pelo que seria desejável que todos os Oficiais de Justiça pudessem assistir à mesma.
A Conferência está agendada para o próximo dia 29NOV, a começar pelas 09H00 e com duração até ao final da tarde (programa acessível através da ligação disponibilizada abaixo).
O dia 29NOV é uma quarta-feira. A conferência decorre em Lisboa, no Auditório Delmiro Carreira – UGT, na Rua Vitorino Nemésio, 5, Ameixoeira (1750-306 Lisboa), com estação de metropolitano a cerca de 100 metros.
Com esta iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), os Oficiais de Justiça só podem sentir-se muito orgulhosos pela elevação da carreira, levada a um patamar de relevo e de reconhecimento destes profissionais, obviamente indispensáveis ao Sistema Nacional de Justiça, e que tanto carecem dessa atenção e mesmo dessa vaidade, que outrora já existiu e atualmente se foi dissipando até, praticamente, a sua extinção.
Na informação em que o SOJ anuncia a conferência, refere o seguinte:
«A conferência será enquadrada como ação de formação, pelo CEFOSAP, e os colegas que pretendam assistir – sem prejuízo de apresentarmos também pedido à DGAJ, em nome dos inscritos –, devem requerer aos serviços, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, dispensa para Autoformação a realizar-se no dia 29 de novembro, no horário das 09h00 às 17h00, para frequentar a ação de formação “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário”.»
Quer isto dizer que, no âmbito do diploma legal citado, os Oficiais de Justiça dispõem de um total de 100 horas anuais para “autoformação”, dentro do horário laboral, sendo que a ausência para autoformação conta como exercício efetivo de funções.
Há uma particularidade que é a da necessidade de, no final da formação, ser apresentado relatório ou um certificado de formação, uma vez que a falta de apresentação desse elemento tem como consequência (única) que o trabalhador não obtenha autorização para outras autoformações no resto deste ano e no próximo ano.
O SOJ chama a atenção que “os lugares são limitados e os colegas que pretendam assistir devem inscrever-se, impreterivelmente, até ao dia 20 de novembro”, preenchendo para o efeito uma ficha de inscrição própria que deve ser remetida ao SOJ (ligação disponibilizada abaixo). Na inscrição também pode optar por participar no almoço com o custo de 5,00.
Na divulgação do SOJ realça os seguintes aspetos:
«Estamos conscientes de que a luta que temos vindo a travar, procurando alcançar a valorização e dignificação da carreira, bem como de melhores condições de trabalho, serve aos interesses da Justiça e do País. Os operadores judiciários, todos sem exceção, o reconhecem. Contudo, a generalidade das pessoas ainda desconhece a importância da realização da Justiça, de que somos pedra angular, nas suas vidas e no desenvolvimento económico e social do País. Conscientes dessa realidade, o SOJ convidou um conjunto de personalidades dos diversos setores de atividade, que vão valorizar essa reflexão, moderada pelos representantes do “quarto poder”.»
No âmbito do tema geral da Conferência: “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário”, serão abordados os seguintes temas: “A Formação como Instrumento de Desenvolvimento do Oficial de Justiça”; “O Mecanismo do Estado de Direito e o Desenvolvimento Económico e Social”, “O Oficial de Justiça no Espaço Lusófono” e, obviamente, a encerrar: “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário”.
Como já referimos, o painel de conferencistas e moderadores é de muita qualidade e, pena é, que esta conferência não possa ocorrer em data mais adequada que permitisse a deslocação de Oficiais de Justiça de todo o país, designadamente, que o dia seguinte não fosse dia de comparecer ao trabalho às 09H00, e, bem assim, em local que pudesse albergar ainda mais participantes.
De todos modos, essas circunstâncias mencionadas não serão, certamente, obstáculo para que todos os Oficiais de Justiça interessados e que se encontram longe de Lisboa, possam participar a distância, através de um meio de transmissão que, acreditamos, o SOJ disponibilizará.
Portanto, sem prejuízo da óbvia confirmação pelo SOJ, a quem não for possível comparecer presencialmente e mantenha interesse em assistir, deverá inscrever-se na mesma, solicitando ao SOJ a participação a distância, sem esquecer, claro, o pedido de autorização dirigido à diretora-geral da DGAJ, como refere o SOJ, ou talvez não, uma vez que os Administradores Judiciários terão, também para este caso, delegada essa competência que lhes permite apreciar e decidir. Para o efeito consultem-se os despachos de delegação de competências disponíveis na página própria da DGAJ, à qual pode aceder diretamente por "Aqui". Se o respetivo Administrador Judiciário detiver essa competência delegada, o requerimento deverá ser-lhe dirigido (e não à DGAJ).
Consulte o programa e obtenha a ficha de inscrição através das seguintes hiperligações: “Programa da Conferência” e “Ficha de Inscrição”.

Fontes: “SOJ-Info-15NOV” e “DL 86-A/2016 de 29DEZ”, designadamente, cfr. artº. 10º, nº. 1, alínea b); artº. 14º, alíneas a) e c); e artº. 16º, nºs. 2 a 5.
Foi publicado esta sexta-feira o decreto-lei que atualiza o valor do salário mínimo nacional – Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) – dos atuais 760 para 820 euros, a vigorar a partir do próximo mês de janeiro de 2024. Note-se que, em termos líquidos, esse salário mínimo passará a rondar os 730 euros.
Veja acima, nos destaques junto ao cabeçalho, o acesso a “Publicações/Legislação” este decreto-lei (DL 107/2023-17NOV), bem como todas as demais publicações legais com interesse para os Oficiais de Justiça que diariamente selecionamos e ali colocamos disponíveis.
O valor da atualização salarial foi acordado em Concertação Social em outubro passado e aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros poucas horas antes de o Presidente da República anunciar ao país que iria dissolver a Assembleia da República.
“O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de 820 euros”, lê-se no citado diploma que atualiza o salário mínimo com efeitos a partir de janeiro do próximo ano para todo o território nacional.
Em causa está um aumento de 7,8%, ou 60 euros, do salário mínimo nacional. É o maior reforço alguma vez ocorrido, segundo frisou, o primeiro-ministro demissionário e, mais recentemente, a ministra do Trabalho. Esta sexta-feira, Ana Mendes Godinho salientou que “este é um dos compromissos assumidos, em diálogo com os parceiros sociais, para a dignificação do trabalho e a valorização dos salários”.
Inicialmente, o acordo de rendimentos assinado em Concertação Social previa que o salário mínimo chegaria a 810 euros em 2024 e que deveria atingir, pelo menos, 900 euros em 2026.
Relativamente aos vencimentos da Função Pública, está também aprovado o diploma que passará o vencimento mais baixo para 821,83, pelo que este será o salário mínimo auferido na Função Pública – Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP). Recorde-se que, neste momento, o salário mais baixo na Função Pública (BRAP) é de 769,20.
Convém atentar no pormenor de que este salário base na Função Pública é superior ao salário mínimo nacional em 1 euro e 83 cêntimos e, devido a isso, está sujeito ao pagamento de IRS com retenções mensais, o que já não acontece com o salário mínimo nacional de 820,00 que está livre do imposto e de descontos.
Por sua vez, os trabalhadores em funções públicas, terão uma atualização de cerca de 52 euros ou um mínimo de 3%. Na prática, quem aufere até 1807,04 euros mensais terá um aumento de 52,63 euros. Quem ganha acima desse valor terá uma subida de 3%.
Os aumentos salariais agora aprovados ficam, contudo, aquém das reivindicações dos três sindicatos que representam os funcionários públicos. A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) propôs uma atualização salarial de 6% com um mínimo de 80 euros no próximo ano e uma subida do subsídio de alimentação dos atuais seis euros para 7,50 euros por dia. Enquanto o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos (STE), também afeto à UGT, reivindicou uma subida de 5%.
Mais ambiciosa, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (Frente Comum), da CGTP, exigiu um aumento de 15% com um mínimo de 150 euros por trabalhador.
De salientar que, para 2024, o valor do subsídio de refeição fica congelado nos seis euros por dia, depois de, este ano, o Governo ter aumentado aquele apoio de 5,20 euros para os atuais seis, o que corresponde a uma subida de 0,80 euros ou de 15,4%.
Recorde-se que o subsídio de alimentação decretado para a Função Pública determina o valor até ao qual aquele apoio está isento de IRS tanto no Estado como no setor privado. Assim, se o apoio for pago por transferência bancária, o teto livre de imposto é de 132 euros por mês, considerando 22 dias úteis de trabalho. No caso de cartão refeição, aquele valor sobe para 9,6 euros por dia ou 211,2 euros por mês.
Este artigo de hoje é uma atualização do artigo que aqui publicamos no dia 01OUT com o título "Os aumentos salarias para 2024".

Fontes: “Eco #1”, “Eco #2”, “Eco #3” e “Jornal de Negócios”.
Vamos aos factos:
O Movimento Extraordinário de Setembro de 2023 (o último, que é o segundo extraordinário e corresponde à quarta movimentação deste ano), teve a sua publicação em Diário da República há dois dias, no dia 16NOV.
Na publicação do Diário da República consta como prazo para início de funções, para todos, a seguinte menção:
«Prazo para início de funções: 20 de novembro de 2023».
Na página da DGAJ é dada a informação da publicação da versão final e é feita a seguinte menção quanto ao prazo:
«Informa-se que foi designado o dia 20 de novembro para início de funções».
Por sua vez, no artigo 48º, nº. 1, do Estatuto EFJ consta o seguinte:
«O prazo para a aceitação ou posse é fixado no despacho de nomeação, não podendo ser inferior a 2 nem superior a 30 dias».
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não indicou um prazo, mas uma data. Esta data não é a data final do prazo, data “até”, mas a data concreta fixada para o início de funções.
Se a publicação em DR foi a 16NOV, seria aceitável, como desde sempre, que, quem o pretendesse, pudesse iniciar funções no dia seguinte, a 17NOV, no entanto, como não há prazo, esse início de funções não pode suceder a 17NOV, mas na data única e específica que a DGAJ indica.
Quer isto dizer que o início de funções é o no dia 20NOV, entre as 09H00 e as 17H00, portanto, o prazo concedido é um prazo de horas num único dia.
O prazo mínimo legal é de dois dias, pelo que não se mostra correta a indicação da DGAJ, designando um dia e não um prazo.
Qual é a possibilidade de apresentação, em prazo, dos Oficiais de Justiça movimentados? É uma possibilidade circunscrita a horas. Entre as 09H0 e as 17H00. Nesse dia designado, o Oficial de Justiça dispõe de todas as horas laborais desse dia para se apresentar, porque se se apresentar às 16H59, estará em prazo.
Apresentem-se, logo às 09H00 ou no fim da tarde, o prazo de horas viola o prazo mínimo previsto no preceito legal.
Ora, se há uma nítida violação da determinação estatutária, será lícito a todos os Oficiais de Justiça interpretarem a indicação pela forma legalmente prevista, isto é, passando a interpretar a data indicada como sendo a do termo do prazo. Nesse sentido, todos aqueles que queiram, ou tenham querido, apresentar-se a 17NOV, terão de ser considerados como tendo iniciado, de facto, funções, com tal apresentação, ignorando o atropelo do Estatuto em vigor.
Já não é a primeira vez que a DGAJ ignora o preceito legal do prazo, o que já ocorreu em setembro último, pelo que os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não podem deixar passar em claro mais este atropelo.
Em setembro passado apenas o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) contestou a data fixada, tendo o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) aceitado e, pior ainda, até colaborou na receção montada no auditório da Polícia Judiciária, no dia designado, com banca para entrega de saco com publicidade própria.

Fontes: “DGAJ-Info”, “Diário da República” e “Estatuto EFJ”.
Em breve conversa matutina na TVI, António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), referiu-se, entre outros aspetos, às horas a mais realizadas pelos Oficiais de Justiça que neste último fim-de-semana, no âmbito das diligências iniciais do processo que a comunicação social popularizou usando o nome de código da operação policial: “Influencer”, realizaram tantas horas de trabalho a mais.
Marçal disse que as diligências que demoraram seis dias poderiam ter demorado muito mais caso os Oficiais de Justiça tivessem aderido às greves que estão em vigor.
De seguida, o presidente do SFJ disse que aquelas pessoas [os Oficiais de Justiça] tinham nome e nomeou-as, socorrendo-se de um apontamento, que denominou como cábula, que trazia.
Disse assim:
«Na quinta-feira, o Guilherme fez, além das 7 horas de trabalho diárias normais, fez mais 5 horas de trabalho extraordinário.
A Teresa fez mais 8 horas de trabalho na quinta-feira.
Na sexta-feira, o Guilherme fez 14 horas de trabalho, 8 das quais foi suplementar; o mesmo no sábado e o mesmo no domingo.
Sabe quanto é que ganharam por este trabalho suplementar? Zero cêntimos!
Ou seja, o Estado que numa empresa qualquer privada, perante este índice de horas de trabalho, isto é, no caso do Guilherme de 35 horas de trabalho suplementar, deveria ter ganho 599 euros e 31 cêntimos e ter direito a 3 dias de descanso, e a Teresa, que prestou 31 horas de trabalho suplementar, poderia ter ganho 835 euros e 31 cêntimos e 3 dias de trabalho suplementar, não ganharam nada.»
Assim o disse António Marçal, podendo ouvir e ver essas mesmas declarações no vídeo que abaixo disponibilizamos.

A este mesmo propósito, na coluna do artigo de opinião que subscreve no Correio da Manhã, esta quarta-feira, António Marçal dizia assim:
«Na sequência da Operação “Influencer”, não pude deixar de reparar que havia por parte de alguns comentadores, uma indignação generalizada pelo tempo de demora dos interrogatórios que decorriam no Tribunal de Instrução Criminal. As detenções ocorreram no dia 7 e as medidas de coação vieram a ser conhecidas dia 13, seis dias em que estiveram detidas cinco pessoas no âmbito deste inquérito.
Em tempos foi dito que os Oficiais de Justiça são o sangue e o oxigénio na engrenagem do sistema judicial e, mais uma vez, viemos prová-lo.
Se não vejamos:
Embora se encontrem duas greves em curso, a greve às tardes e a greve ao trabalho suplementar, nestes dias em que decorreram os interrogatórios referidos, nenhum Oficial de Justiça utilizou essa forma de luta que, legitimamente, poderia fazer. Em média estes funcionários trabalharam mais de 30 horas extras cada um, das quais não recebem nada. Trabalharam sem serem pagos.
Imagine-se se tivessem recorrido à greve?
A classe política deve colocar a mão na consciência e ver como tem sido injusta com esta classe, não lhes integrando o subsídio de recuperação processual no vencimento, prometida há mais de 20 anos.
Ainda há tempo para que tal se faça neste conturbado ano de 2023. Haja vontade.»
Em suma, os Oficiais de Justiça compreendem perfeitamente os muitos efeitos da operação “Influencer” no Governo e em todo o ambiente político, mas já não compreendem a razão da falta de qualquer influência, por mínima que seja, no que diz espeito à causa dos Oficiais de Justiça.
Fonte: Artigo do “Correio da Manhã”, também reproduzido pelo “SFJ” no seu sítio na Internet.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem o programa da Conferência Internacional que já anunciara em setembro passado que estava a organizar.
Esta conferência está subordinada ao tema geral “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário” e conta com um vasto leque de participantes, de qualidade e de grande interesse.
Com esta iniciativa do SOJ, os Oficiais de Justiça só podem sentir-se muito orgulhosos pela elevação da carreira, levada a um patamar de relevo e de reconhecimento destes profissionais, obviamente indispensáveis ao Sistema Nacional de Justiça, e que tanto carecem dessa atenção e mesmo dessa vaidade, que outrora já existiu e atualmente se foi dissipando até, praticamente, a sua extinção.
A Conferência está agendada para o próximo dia 29NOV, a começar pelas 09H00 e com duração até ao final da tarde (programa acessível através da ligação disponibilizada abaixo).
O dia 29NOV é uma quarta-feira. A conferência decorre em Lisboa, no Auditório Delmiro Carreira – UGT, na Rua Vitorino Nemésio, 5, Ameixoeira (1750-306 Lisboa), a cerca de 100 metros da estação de metropolitano.
O SOJ refere o seguinte:
«A conferência será enquadrada como ação de formação, pelo CEFOSAP, e os colegas que pretendam assistir – sem prejuízo de apresentarmos também pedido à DGAJ, em nome dos inscritos –, devem requerer aos serviços, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, dispensa para Autoformação a realizar-se no dia 29 de novembro, no horário das 09h00 às 17h00, para frequentar a ação de formação “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário”.»
Quer isto dizer que, no âmbito do diploma legal citado, os Oficiais de Justiça dispõem de um total de 100 horas anuais para “autoformação”, dentro do horário laboral, sendo que a ausência para autoformação conta como exercício efetivo de funções.
Há uma particularidade que é a da necessidade de, no final da formação, ser apresentado relatório ou um certificado de formação, uma vez que a falta de apresentação desse elemento tem como consequência (única) que o trabalhador não obtenha autorização para outras autoformações no resto deste ano e no próximo ano.
O SOJ chama a atenção que “os lugares são limitados e os colegas que pretendam assistir devem inscrever-se, impreterivelmente, até ao dia 20 de novembro”, preenchendo para o efeito uma ficha de inscrição própria que deve ser remetida ao SOJ (ligação disponibilizada abaixo). Na inscrição também pode optar por participar no almoço com o custo de 5,00.
Na divulgação de ontem o SOJ realça os seguintes aspetos:
«Estamos conscientes de que a luta que temos vindo a travar, procurando alcançar a valorização e dignificação da carreira, bem como de melhores condições de trabalho, serve aos interesses da Justiça e do País. Os operadores judiciários, todos sem exceção, o reconhecem. Contudo, a generalidade das pessoas ainda desconhece a importância da realização da Justiça, de que somos pedra angular, nas suas vidas e no desenvolvimento económico e social do País. Conscientes dessa realidade, o SOJ convidou um conjunto de personalidades dos diversos setores de atividade, que vão valorizar essa reflexão, moderada pelos representantes do “quarto poder”.»
No âmbito do tema geral da Conferência: “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário”, serão abordados os seguintes temas: “A Formação como Instrumento de Desenvolvimento do Oficial de Justiça”; “O Mecanismo do Estado de Direito e o Desenvolvimento Económico e Social”, “O Oficial de Justiça no Espaço Lusófono” e, obviamente, a encerrar: “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário”.
Como já referimos, o painel de conferencistas e moderadores é de muita qualidade e, pena é, que esta conferência não possa ocorrer em data mais adequada que permitisse a deslocação de Oficiais de Justiça de todo o país, designadamente, que o dia seguinte não fosse dia de comparecer ao trabalho às 09H00, e, bem assim, em local que pudesse albergar ainda mais participantes.
De todos modos, essas circunstâncias mencionadas não serão, certamente, obstáculo para que todos os Oficiais de Justiça interessados e que se encontram longe de Lisboa, possam participar a distância, através de um meio de transmissão que, acreditamos, o SOJ disponibilizará.
Portanto, sem prejuízo da óbvia confirmação pelo SOJ, a quem não for possível comparecer presencialmente e mantenha interesse em assistir, deverá inscrever-se na mesma, solicitando ao SOJ a participação a distância, sem esquecer, claro, o pedido de autorização dirigido à diretora-geral da DGAJ, como refere o SOJ, ou talvez não, uma vez que os Administradores Judiciários terão, também para este caso, delegada essa competência que lhes permite apreciar e decidir. Para o efeito consultem-se os despachos de delegação de competências disponíveis na página própria da DGAJ, à quial pode aceder diretamente por "Aqui".
Consulte o programa e obtenha a ficha de inscrição através das seguintes hiperligações: “Programa da Conferência” e “Ficha de Inscrição”.

Fontes: “SOJ-Info-15NOV” e “DL 86-A/2016 de 29DEZ”, designadamente, cfr. artº. 10º, nº. 1, alínea b); artº. 14º, alíneas a) e c); e artº. 16º, nºs. 2 a 5.
Foi publicado em Diário da República nesta última segunda-feira, 13NOV, o extrato do despacho da subdiretora-geral da Administração da Justiça, datado de 02OUT.
Nesta publicação constam excluídos do concurso deste ano para acesso à carreira de Oficial de Justiça, um total de 32 candidatos, por não terem iniciado funções.
Estes 32 candidatos ali listados concorreram ao ingresso às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, sendo indicados para colocação na área das seguintes comarcas: em Lisboa: 10, Lisboa Norte: 7, Lisboa Oeste: 2, Santarém: 1, Leiria: 1, Beja: 2, Faro: 7 e nos Açores: 2.
A falta de início de funções está prevista no artigo 48º, nº. 5, do atual Estatuto EFJ, onde se estabelece que, nesta situação, os candidatos são excluídos do concurso atual e ainda dos novos concursos que possa haver nos dois anos seguintes, isto é, em 2024 e em 2025.
Poder-se-á considerar que esta penalização é excessiva, porquanto haveria que conhecer os motivos da falta de início de funções desses 32 candidatos. As colocações foram indicadas de acordo com as suas preferências ou foram colocações oficiosas?
Tratar uma desistência de uma colocação quando é opção do candidato é coisa diferente da desistência quando a colocação lhe é imposta.
Em sede de revisão estatutária seria conveniente introduzir justiça nestas desistências e pensar se dois anos de castigo não será prazo exagerado e mesmo se tem mesmo de existir tal pena.
E esta reflexão impõe-se porque os Oficiais de Justiça não se podem dar ao luxo de perder nenhum interessado, portanto, muito menos, trinta e dois.
O governo demissionário havia anunciado novo concurso de admissão para o próximo ano e estes 32 estão bloqueados por dois anos, mesmo depois de terem passado na seleção do concurso e ter aprovado na prova de conhecimentos. Parece-nos um prejuízo para a carreira.
Compreendemos que é destrutivo alguém se candidatar a um lugar, passar à frente de outros e depois desistir do lugar, causando prejuízo aos demais. É, pois, plausível que haja medidas penalizadoras que tentem desmotivar atitudes desse tipo, mas quando referimos essas atitudes, referimo-nos a apenas essas atitudes e não às que se referem às colocações oficiosas, isto é, sem que o candidato tenha optado por essa colocação.
Também é bem verdade que todos conheciam, ou tinham obrigação de conhecer, todas as regras do concurso de acesso, sendo todas estas regras as que existem desde 1999, pelo que, neste caso, não se pode considerar que os candidatos tenham sido prejudicados, uma vez que não há arbitrariedade, mas apenas cumprimento das regras estatutárias.
Mas se os próprios não se podem considerar prejudicados, o mesmo já não acontece com aqueles que não foram colocados nos locais que haviam escolhido pela ultrapassagem dos desistentes desses mesmos locais, portanto, sim, há esses prejudicados, tal como prejudicados são todos os demais Oficiais de Justiça, mesmo os que já exercem há anos e há décadas, porque perdem estas pessoas, aparentemente aptas a desempenhar funções, não se sabendo se em 2026 ou posteriormente ainda estarão disponíveis para voltar a tentar ingressar, desconhecendo-se até se, nessa altura, o poderão fazer.
Fica a reflexão, porque uma revisão estatutária deve aproveitar cada aspeto do velho Estatuto, por pequeno que seja, para o melhorar, aperfeiçoando e corrigindo o que está mal, ou menos bem.

Fonte: "Diário da República".
O Presidente da República convidou esta página para elaborar um projeto de Estatuto ideal para os Oficiais de Justiça.
Caso o Presidente da República, durante a madrugada, desminta a existência deste convite, amanhã sempre diremos que “inequivocamente não convidou”.
A seriedade na política deste país atingiu um nível ideal para alimentar a equipa de humoristas do Ricardo Araújo Pereira no seu programa de domingo, tão bem denominado “Isto é gozar com quem trabalha”, e nunca esta designação fez antes tanto sentido.
Entretanto, António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), anunciou que – finalmente – o SFJ vai “avançar com novas formas de luta”.
Essas “novas formas de luta” já deveriam, por esta altura, ser velhas, pois já deveriam ter sido fixadas desde há muito até ao final do ano, conforme decidido numa Assembleia Geral convocada propositadamente para tal fim e em que tal foi assim votado.
Inequivocamente, o SFJ tem feito pausas intervaladas demasiado longas, fazendo com que os Oficiais de Justiça percam as ganas com que vinham assumindo a sua luta. De facto, verificou-se um amansamento e, com ele, sucessivas desistências.
Claro que a gestão destas lutas é algo que não é fácil e mais difícil se torna com um Governo como este, desavergonhado e indecoroso.
Quanto à valorização da carreira dos Oficiais de Justiça, Marçal diz que o Governo falha “redondamente”, referindo que “a proposta de Estatuto profissional apresentada pelo Ministério da Justiça […] é um verdadeiro embuste e uma afronta à inteligência dos Oficiais de Justiça, pois não responde a nenhuma das reivindicações que, reiteradamente, este sindicato tem apresentado, as quais, relembramos, são consideradas pelos demais parceiros do judiciário como perfeitamente justas e razoáveis”, afirma Marçal.
Note-se bem que o presidente do SFJ frisa que o embuste que é o projeto, não só é uma burla e uma manha, como, também, uma velhacaria, pois não só não se aproxima das reivindicações dos Oficiais de Justiça, como até se afasta delas projetando elaborados ardis que, infelizmente, até chegam a convencer alguns poucos.
António Marçal relembrou que a promessa feita pela ministra Catarina Sarmento e Castro no Parlamento, que a integração do suplemento de 10% na remuneração base ocorreria com a proposta do Estatuto, não foi cumprida, bem pelo contrário, em vez da integração foi apresentado precisamente o contrário: a supressão, o desaparecimento.
Caso o projeto apresentado vingasse, “este não seria, de todo, O-Ano-dos-Oficiais-de-Justiça, seria, isso sim, o ano do início do fim da carreira de Oficial de Justiça, com tudo o que isso implica de negativo para o sistema de justiça e o Estado de Direito português”, sublinhou Marçal.
À publicação “Eco”, o presidente do SFJ sintetizou os pontos que precisam de ser solucionados, como o preenchimento integral dos lugares vagos, com, pelo menos 1000 novos ingressos, com pagamento de subsídio de ingresso nos núcleos onde o custo de vida é mais elevado; a abertura de procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos; a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais; e a regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação.
“Quanto à proposta de Estatuto em negociação, rejeitamos a mesma por completo, sendo um completo nado morto. E porquê? Porque não revaloriza a carreira, antes acaba com ela, não dá resposta aos nossos problemas e, consequentemente, não dá resposta aos problemas que afetam os Tribunais e serviços do Ministério Público”, referiu.
Para o presidente do SFJ, todos as reivindicações, tanto conjunturais como estruturais, dão resposta a muitos dos atuais problemas dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e por isso espera que sejam acolhidas pelos partidos políticos na campanha eleitoral. “É importante sublinhar que estes mesmos partidos políticos têm manifestado a sua concordância com as nossas reivindicações nas múltiplas reuniões que temos realizado com eles”, disse.
Questionado sobre se teme que um resultado eleitoral inconclusivo, em caso de governo minoritário, possa dificultar as negociações, Marçal afirmou que não, “bem pelo contrário”; “o SFJ está convicto que a efetiva valorização da carreira de Oficial de Justiça, basilar para o regular funcionamento de um órgão de soberania, será garantida pelo futuro governo“, garantiu.

Fonte: “Eco”.
Fim de semana pleno de acontecimentos político-noticiosos, sem que os cidadãos se apercebam que houve (e há) Oficiais de Justiça a trabalhar tantas horas extra, sem que sejam pagas ou compensadas de qualquer outra forma.
E ninguém sabe porque esta situação não acontece em mais nenhuma profissão, motivo pelo qual os jornalistas não se interrogam e nem sequer acham estranho que tal possa existir.
Sim, todas as horas para além do horário normal de expediente, mesmo a prosseguir pela noite dentro, não são pagas a nenhum Oficial de Justiça e isto não é compreendido porque ninguém acredita que tal seja possível.
Claro que isto deveria ser notícia tão alarmante, aliás, mesmo mais alarmante do que as demissões no Governo, uma vez que, contando com a de António Costa, já se somam 14 demissões desta maioria absoluta, portanto, casos de demissões já é algo muito vulgar.
Não houve informação que chegasse à comunicação social sobre as horas não pagas e sobre a obrigação dos Oficiais de Justiça as fazerem sem que haja sequer um limite, como as 150 horas dos médicos, que, estas, até são pagas. Não, não há limite algum. Os Oficiais de Justiça podem fazer 150 horas ou 1500 horas, são obrigados e nada é pago nem compensado.
No entanto, ainda há duas greves em vigor e uma delas é precisamente às horas para além do horário normal de expediente e se no caso governamental os Oficiais de Justiça não aderiram à greve, noutros casos aderiram e, por isso mesmo, foi notícia.
Embora, obviamente, a notícia da greve dos Oficiais de Justiça não tenha tido tanta repercussão mediática como a demissão do primeiro-ministro, serve a mesma para alertar que o problema dos Oficiais de Justiça subsiste e que a greve continua em vigor, independentemente da queda do Governo.
No Correio da Manhã, na notícia, entre outros pormenores sobre os furtos, constava assim:
«Seis carteiristas (três homens e três mulheres), detidos em flagrante pela PSP de Lisboa a roubar pessoas, foram soltos pela Justiça sem sequer serem interrogados. A justificação foi a greve dos funcionários judiciais. Os serviços do Campus de Justiça, em Lisboa, determinaram a libertação dos seis detidos. Alegaram não haver possibilidade de realizar os interrogatórios devido à greve dos funcionários judiciais.»
Esta greve que determinou a libertação dos seis detidos, ter-se-á devido à greve de todas as tardes convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), por todos os Oficiais de Justiça visados terem aderido a tal greve. Esta greve de todas as tardes, tal como a de 1999, do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ao trabalho fora de horas, são greves por tempo indeterminado, isto é, não têm uma data final, por isso estão ainda em vigor, uma vez que aquilo que reivindicam, ou melhor, aquilo que são as suas exigências para que acabem, ainda não se concretizaram. Acresce que nenhuma das greves tem serviços mínimos, pelo que que mesmo o serviço que tenha caráter urgente não tem de ser realizado, sob nenhuma circunstância.
Tanto a greve histórica do SFJ, que vem desde 1999, como a do SOJ que vem desde 10JAN deste ano, já foram atacadas com serviços mínimos abusivamente impostos que vieram a cair por decisão dos tribunais, estando hoje libertas desse fardo.
Há quem pense que continuar a fazer greve no momento atual não serve para nada uma vez que o Governo, neste estado demissionário, nada fará. Perante tal afirmação devemos nos questionar se algo fez o Governo antes de ser demissionário e ainda se as exigências reivindicadas nas greves já se mostram satisfeitas. Claro que não, nem o Governo atendeu o que quer que fosse, nem as reivindicações foram atendidas, nem o mal-estar dos Oficiais de Justiça se evaporou, pelo que as greves, independentemente das peripécias políticas, são totalmente legítimas.
As manifestações de desagrado sobre o estado da carreira dos Oficiais de Justiça devem manter-se, porque tais manifestações devem chegar, senão ao Governo, pelo menos à Assembleia da República, local onde há propostas que afetam os Oficiais de Justiça e que irão a votação já para a próxima semana, a partir de 23NOV, na especialidade, terminando a 29NOV com a votação global.
Os Oficiais de Justiça não podem deixar de fazer greves porque o Governo está num estado zombie e até desmarcou a reunião que tinha acordada com os sindicatos SFJ e SOJ precisamente para hoje mesmo. Esse estado de cadáver adiado do Governo de maioria absoluta não implica a morte, o adormecimento, ou o entorpecimento e, muito menos, a desistência dos Oficiais de Justiça.
Neste mesmo sentido, em declarações à Rádio Renascença, o presidente do SOJ garantia que não existe uma data para terminar o protesto dos Oficiais de Justiça, independentemente do Governo que estiver em funções.
“Os Oficiais de Justiça vão continuar em greve apesar da dissolução da Assembleia da República e da convocação de eleições antecipadas”, lê-se na notícia da Renascença.
Carlos Almeida, defende que a recusa em fazer horas extra é para continuar até estarem satisfeitas as reivindicações, acrescentando que são necessários, pelo menos, três anos para recuperar todos os atrasos na Justiça provocados pelas greves, conforme relata a Renascença.

Fontes citadas: “Correio da Manhã” e “Renascença”.
A proposta do atual governo demissionário, já votado na generalidade, ainda vai ser votado mais duas vezes: na especialidade e depois a 29NOV teremos a votação global final.
Ontem demos aqui notícia da proposta do PCP para alteração do Decreto-lei que estabelece os 11 pagamentos anuais do atual suplemento remuneratório, alterando-os para 14 e esta proposta vai para o bolo do Orçamento de Estado para 2024.
Propostas assim, ou apoio às mesmas, podem ser influenciadas pelos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.
Não são só greves, nem são só reuniões com o Ministério da Justiça e a DGAJ, e mesmo depois desta situação demissionaria do Governo, os sindicatos ainda podem (e devem) continuar a trabalhar sem ficar à espera das eleições de 10 de março.
E a propósito do Orçamento de Estado, veja-se a proposta, que é do próprio Governo, para apoio à renda dos professores deslocados.
Os professores que sejam colocados a mais de 70 quilómetros da sua residência, terão direito a um apoio à renda de casa, quando colocados em escolas das regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve.
De acordo com o ministro da Educação, esta medida terá um custo de cerca de 8 milhões de euros.
O apoio será pago aos professores através da Segurança Social, destinando-se a todos os docentes que tenham encargos com o alojamento superiores a uma taxa de esforço de 35% e representa uma das respostas do Ministério da Educação para a falta de professores, sobretudo em Lisboa e Vale do Tejo e Algarve.
Essa limitação àquelas duas regiões foi criticada pelo deputado social-democrata António Cunha que alertou que muitos professores, igualmente colocados longe de casa, mas em escolas de outras regiões, ficam excluídos, tendo o ministro da Educação respondido que o apoio é atribuído àqueles colocados “onde o custo da habitação é mais elevado”.
Como todos sabem, para além da falta de professores, especialmente naquelas áreas, há também falta de Oficiais de Justiça, também com grande incidência nessas áreas e pelos mesmos motivos: não conseguirem suportar os custos com um novo arrendamento, especialmente nessas localizações.
Há, portanto, muito trabalho a fazer pelos sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça, em vários aspetos que dizem respeito à vida destes trabalhadores, para além das habituais reivindicações ou do Estatuto, podendo aproveitar-se de propostas destas, como a do apoio aos professores, carreia também especial como a dos Oficiais de Justiça.

Fonte: “Sapo24”.
Como temos vindo a comunicar, é possível (e desejável) que os sindicatos continuem a diligenciar e a pressionar, não só junto do Governo, ainda em funções, como também junto dos grupos parlamentares, tendo em vista a oportunidade, ainda em aberto, da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2024 continuar a ser discutida e votada a final no dia 29NOV.
Nesse sentido, ainda ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou uma nota informativa na qual dava conta da proposta orçamental do PCP que é tão simples quanto isto: O PCP propõe aditar à lei do Orçamento de Estado para 2024 um artigo dedicado à alteração/integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos Oficiais de Justiça, por alteração muito simples do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, para que a sua redação passa a ser assim:
«O suplemento é concedido durante 14 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.»
Note-se que basta alterar os 11 meses que constam na redação atual para 14 meses, para que haja uma total ligação, ou justaposição, ao vencimento, tornando-se assim perfeitamente mais óbvia a sua futura integração, tanto mais que este suplemento também já está sujeito a tributação e conta para o cálculo do valor das pensões de aposentação.
Como já dissemos tantas vezes, neste concreto e conturbado momento, esta alteração é a única possível e nem sequer contém elaborados textos jurídicos para analisar, porque só propõe alterar um único algarismo na redação, mudando um número 1 para um número 4.
E é isto o mínimo que os demais partidos devem propor e são estes os serviços mínimos que os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça devem continuar a fazer.
Os sindicatos não devem ficar preocupados, nem em choque, pelos acontecimentos dos últimos dias, porquanto não são estruturas partidárias. Os sindicatos devem ficar preocupados e em choque por verem os trabalhadores que representam cada vez mais em piores lençóis.
Também ontem o SFJ divulgou uma comunicação do Gabinete do secretário de Estado e Adjunto da Justiça, na qual se comunicou o seguinte:
«Atendendo às declarações de ontem de Sua Exa. o Presidente da República, na sequência da apresentação pelo Sr. Primeiro-Ministro da sua demissão, no passado dia 7 de novembro, não se encontram reunidas condições para prosseguir com o processo de negociação coletiva em curso relativo ao projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça. Neste contexto, fica sem efeito a reunião agendada para a próxima segunda-feira, dia 13 de novembro.»
Ora, as alegadas condições que não se mostram reunidas, não passa de uma aldrabice. Formal e oficialmente, o Governo está em funções na sua plenitude até à publicação em Diário da República do decreto do Presidente da República que refira aceitar a demissão do primeiro-ministro e só depois é que passa a um “governo de gestão”.
No entanto, convém deixar nota de que a falta de condições até pode ser mesmo verdade, se considerarmos as condições particulares, isto é, do foro pessoal e privado. Se os negociadores governamentais não têm cabeça para isto ou têm a cabeça em água, então, tal incapacidade constitui-se como uma condição incapacitante e é bem verdade que mais vale não participar em reuniões, especialmente se para lá têm de ir com aquelas olheiras de quem deixou de dormir com tantas preocupações e sobressaltos, ou então porque esteve em alguma “rave” com o Galamba.
O secretário de Estado Adjunto e da Justiça não está em condições anímicas de prosseguir estas negociações e não é só pelo golpe de Estado que o Ministério Público perpetrou contra o Governo, mas, especialmente, pelo recebimento de tantos pareceres a considerar a proposta apresentada pelo atual Governo, algo indigno para os portugueses, mas especialmente para os Oficiais de Justiça.
À comunicação do cancelamento da reunião de 13NOV, deveriam contrapor os sindicatos no sentido de não aceitar tal cancelamento, prosseguindo as negociações até onde e quando for possível, e em especial até se atingirem compromissos-chave sobre determinado ou determinados pontos, lavrando o correspondente escrito, que todos subscrevessem, relativo a esse ponto de encontro que ficaria acordado desde já, com peso para o futuro.
Além disso, a rutura unilateral do acordo das reuniões é algo inadmissível. As datas foram acordadas, consentidas, aquando da marcação, pelo que as alterações ou cancelamentos das mesmas, devem ser realizadas também por acordo. Por isso, a rutura unilateral deveria ser imediatamente repudiada.
Os Oficiais de Justiça têm a suas próprias dores, vindas do atrofiamento a que estão sujeitos, pelo que não carecem do padecimento das dores de terceiros, designadamente, dos membros do governo.
O SFJ acaba mencionando que na próxima segunda-feira, 13NOV, fará “uma informação sindical mais detalhada e pormenorizada.”, lê-se na nota informativa de ontem.

Fontes: “SFJ Info” e “Proposta PCP para OE2024”.
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