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Oficial de Justiça

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Quinta-feira, 02.11.23

Marmitas nas secretárias e os Serviços Sociais SSAP

      Os novos Oficiais de Justiça recentemente ingressados depararam-se com a ausência de refeitórios nos tribunais e o elevado custo das refeições diárias que acrescentam despesa incomportável ao seu ordenado mínimo insuficiente.

      Na hora do almoço, a solução da maioria é a da marmita na secretária em frente ao computador. Afasta-se um pouco a papelada e o teclado e almoça-se.

      Em alguns tribunais há espaços para almoçar, espaços desenrascados pelos próprios Oficiais de Justiça, com mesas ou portas deitadas e cadeiras avariadas retiradas das secretarias. Com o micro-ondas que alguém levou um dia ou que todos se cotizaram para comprar, nas arrecadações ou nos arquivos, lá vão almoçando os Oficiais de Justiça em condições indignas.

      Raros são os tribunais que detêm espaços dignos de serem denominados como refeitórios e mais raros ainda são os tribunais que detêm refeitórios formais e oficiais com profissionais a confecionar e servirem refeições, no âmbito dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).

      Caso ainda não se tenham inscrito nestes Serviços Sociais, é hora de o fazer.

      A inscrição é gratuita, não há qualquer pagamento periódico, pelo que ninguém tem nada a perder e só pode é vir a beneficiar dos serviços que são prestados.

      Desde logo, os almoços. É possível desfrutar de uma refeição completa por um preço especialmente baixo nos refeitórios dos SSAP, estejam estes instalados nos próprios edifícios dos tribunais ou fora deles, e nas localidades onde não existem refeitórios desses serviços, então os SSAP possuem acordos com restaurantes locais, fazendo estes os mesmos preços dos refeitórios para os associados dos SSAP.

      Nos locais com acordos é possível (embora não em todos) obter refeições a custo SSAP tanto ao almoço como ao jantar.

      As condições de utilização dos refeitórios e dos restaurantes protocolados tem regras próprias, pelo que deve sempre ser consultada a página dos SSAP para saber mais sobre isto, porque não basta com aparecer nos locais e já está.

      Estar inscrito nos Serviços Sociais SSAP aporta ainda outras vantagens, detendo esta entidade alojamentos para férias ou para pernoitar por qualquer outro motivo em alguns locais do país, igualmente a preços mais reduzidos. Há ainda uma lista considerável de benefícios em diversas entidades protocoladas.

      Acresce ainda às vantagens enunciadas a possibilidade de se obterem subsídios para estudo ou apoios em determinadas situações, também para cônjuges ou descendentes.

      Em suma, sem custos nenhuns, a inscrição nos SSAP parece ser algo que todos os Oficiais de Justiça devam fazer, sem qualquer hesitação, inscrevendo-se a si, mas também aos seus familiares, designadamente, cônjuges e filhos, todos sem qualquer custo.

SSAP1.jpg

      Voltando à questão das refeições, e especialmente ao almoço, existem outros acordos (alguns deles informais e locais) com outras entidades que possam, em determinadas localidades, deter refeitórios próprios, como na Segurança Social, na PSP ou GNR ou nas Câmaras Municipais, aqui encontrando também preços controlados de refeições completas.

      Este assunto dos refeitórios é algo a que nunca se deu qualquer valor, porque os vencimentos dos Oficiais de Justiça eram suficientes para que todos fossem à restauração comer diárias, no entanto, hoje, com a degradação dos vencimentos, constata-se que uma larga maioria deixou de ir almoçar à restauração porque, simplesmente, não consegue suportar essa despesa, especialmente os Oficiais de Justiça mais novos na carreira, cujos vencimentos estão próximos do salário mínimo nacional e, ainda pior, porque estão todos eles deslocados da área das suas residências, pagando quartos ou recantos em habitações com um colchão no chão que lhes levam a cada mês cerca de metade do parco vencimento.

      A 29 de agosto, numa reunião que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) teve com a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o assunto dos refeitórios foi abordado e ficou a ideia que de que viriam a ser realizadas algumas obras no próximo ano para criar ou melhorar espaços de refeitórios e disso mesmo deu notícia o SOJ em nota informativa que aqui também divulgamos, nela se anunciando nova reunião no decurso de setembro para que a DGAJ avançasse com mais informação sobre o tema.

      Sabemos que no dia 18 de setembro houve uma reunião nacional na DGAJ, onde estiveram presentes, entre outros, Administradores Judiciários, sendo então abordados diversos assuntos, entre eles, a questão dos refeitórios.

      Não sabemos mais nada e o SOJ, Sindicato que levantou a questão e informou dessa reunião de 29 de agosto, concluía assim: «A Senhora Diretora-Geral reconheceu a nossa razão e comprometeu-se a agendar uma reunião, conjunta (DGAJ e Sindicatos), durante o mês de setembro, para apresentar o trabalho que está a ser desenvolvido, nessa matéria.»

      A questão dos refeitórios é hoje algo muito importante na vida dos Oficiais de Justiça, desde logo porque já tivemos notícias extremas de Oficiais de Justiça que passam fome por se alimentarem mal, com muito pouco, de forma insuficiente, desmaiando nos locais de trabalho ou tendo as alegadas quebras de tensão, acontecimentos que não têm qualquer intuito dietético, resultando apenas da necessidade, uma vez que o vencimento dos Oficiais de Justiça está de tal forma degradado que não chega para a sobrevivência no seu dia a dia.

      E voltando aos SSAP, aconselhamos todos os Oficiais de Justiça a realizarem a inscrição  (sua e dos seus) – que é voluntária e gratuita – nos Serviços Sociais da Administração Pública, acedendo à sua página em: https://www.ssap.gov.pt/

      Fica a seguir uma lista que sintetiza as valências e benefícios facultados pelos SSAP.

      – Acordos com médicos e clínicas que proporcionam descontos variáveis, mediante a apresentação do cartão de beneficiário;
      – Acordos Comerciais;
      – Acordos com Lares e Apoio Domiciliário;
      – Acordos com Creches e Jardins-de-infância;
      – Programas de férias para descendentes ou equiparados, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos;
      – Programas de férias para aposentados e cônjuges;
      – Subsídio de creche e educação pré-escolar para descendentes ou equiparados; subsídio para estudos destinado a beneficiários, descendentes e cônjuges (sem profissão remunerada) que frequentem ensino básico ou secundário;
      – Apoio socioeconómico a beneficiários em situação socialmente gravosa;
      – Refeitórios destinados a beneficiários titulares e familiares;
      – Centros de Convívio para beneficiários aposentados e
      – Centros de Férias para utilização dos beneficiários titulares, familiares e convidados.

      No vídeo que segue pode assistir a uma apresentação geral dos SSAP e suas valências.

por: GF
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