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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Com o país em suspenso por saber qual vai ser o futuro próximo, pendente da decisão e das declarações que hoje o Presidente da República fará ao país, designadamente, dizendo se o Governo se mantém, de que forma e por quanto tempo, ou cai no imediato, já ontem António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) declarava à TVI que, por ele, o assunto já estava decidido.
Diz Marçal assim:
«Não havendo interlocutor que tenha legitimidade e havendo, por parte do Governo que ainda está em funções, a intenção de suspender a negociação estatutária, não faz sentido mantermos uma luta que apenas penaliza os cidadãos e nós sempre dissemos que queremos fazer parte da solução e não do problema.»
Nesta simples e curta declaração, o presidente do sindicato com mais associados Oficiais de Justiça, deita a toalha ao chão, afirmando, em síntese, que se o Governo não quer continuar a negociação estatutária, então está bem assim, porque não queremos ser um problema.
Antes de mais, um sindicato nunca é, nem nunca se pode considerar, um problema, mas, precisamente o contrário: uma solução. Uma solução de intermediação positiva entre os trabalhadores e as entidades patronais.
Ora, sucede que é precisamente neste papel de intermediação e representação dos trabalhadores que António Marçal se encontra, isto é, está ali para representar os trabalhadores e não para representar os governos nem, muito menos, os seus padecimentos.
Tal como ontem aqui explicamos o facto do primeiro-ministro ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, não significa que haja uma demissão instantânea, do próprio ou do seu governo, nem sequer significa que haja dissolução do Parlamento, nem tampouco que tenha de haver eleições. O que há são cenários de possibilidades e, se todos bem repararam, o Presidente da República não se pronunciou, ou seja, nada decidiu, tendo anunciado que o faria hoje, após consulta dos partidos e do Conselho de Estado, consulta esta a que está constitucionalmente obrigado.
Assim, no âmbito dos cenários possíveis, à data das declarações de António Marçal, existia a possibilidade de haver uma continuidade do Governo, seja até ao fim do mês, seja mesmo até ao final da legislatura.
As declarações de António Marçal baseiam-se apenas na possibilidade de um cenário, o cenário mais simplista que corresponde ao da queda imediata do Governo porque houve a tal apresentação de demissão.
Tal como no artigo de ontem explicávamos, o facto do primeiro-ministro ter apresentado ao Presidente da República a sua demissão e, consequentemente, a do seu governo, os efeitos dessa demissão só ocorrem após a publicação em Diário da República de um decreto do Presidente da República em que afirme aceitar essa demissão e só depois dessa publicação é que o governo passa a constituir-se como um “governo de gestão”. Se só nessa altura passa à mera gestão, antes disso, é um governo na plenitude das funções, quer seja a curto prazo, quer seja a médio ou longo prazo.
Neste momento, e mesmo no momento seguinte às declarações do Presidente da República que anunciem a sua decisão e os próximos passos, o Governo encontra-se em plenitude de funções, embora, obviamente, politicamente fragilizado. Mas essa fragilidade agora detida pelo Governo é coisa que não preocupa os desde há muito frágeis trabalhadores, pelo que é dor que não partilham e não deveria ser igualmente partilhada pelo seu representante sindical.
No cenário de não haver queda imediata, mas a prazo, seja até ao final do mês ou até às eleições do início de 2024, é possível ao Governo e ao partido que o sustenta na Assembleia da República, melhorar a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2024, se a mesma sobreviver até ao dia 29NOV, fazendo incluir determinação idêntica à que antes existiu em duas leis consecutivas do Orçamento de Estado, designadamente, a saber: a integração do suplemento atualmente existente, previsto no Decreto-Lei nº. 485/99, de 10NOV, ou, em alternativa, tão simplesmente, alterando o Governo esse Decreto-Lei, cuja alteração está na total disponibilidade do Governo, desde a simplicidade da alteração da menção de 11 para 14 pagamentos anuais, bem podendo também determinar a integração no vencimento. Desta forma é possível assegurar no imediato e antes de passar à fase seguinte que é a de apreciação de outras questões, designadamente, a de outras compensações, como a da disponibilidade permanente, o que constitui uma vantagem pré-negocial que sempre se reivindicou e que sempre esteve na origem e na sustentação de todas as greves que foram convocadas pelo SFJ.
António Marçal não pode ainda desistir de lutar pelos seus representados e não o pode fazer enquanto perdurar uma possibilidade, por pequena que seja. Marçal precipitou-se ao convencer-se e ao antecipar o pior cenário possível, cenário esse que nem sequer o decisor de cenários, o próprio Presidente da República se atreve a considerar como certo, nem como sendo a melhor decisão e opção para o país.
Tal como no futebol há jogo até ao último minuto, mesmo após o termo do tempo regulamentar, também na vida dos trabalhadores as dores destes devem valer mais do que as dores das más decisões dos decisores políticos.
Compete a um sindicato de trabalhadores lutar por eles até ao último momento, sem desistências táticas e sem a tão habitual e infeliz desculpa do chavão do querer ser parte da solução e não do problema, porque isto não existe mesmo.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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