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Oficial de Justiça

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Sexta-feira, 10.11.23

O derradeiro suspiro

      Eleições legislativas a 10 de março, votação global final do Orçamento a 29 de novembro e finda esta aprovação da lei do Orçamento de Estado para 2024, a Assembleia da República é dissolvida.

      É esse o plano delineado pelo Presidente da República que ontem anunciou ao país. A nossa projeção aqui apresentada há dois dias, previa esta saída como a mais razoável, apostando que seria esta a opção do Presidente da República.

      Prevíamos assim:

      «(…) aquilo que nos parece ser o mais provável e é também o que corresponde à vontade de todos os partidos: a dissolução do Parlamento e a convocação de novas eleições ali para os prenúncios da próxima primavera.»

      E efetivamente, o 10 de março é dia de prenúncio da primavera.

      Assim, o atual governo tem agora cerca de 20 dias para governar normalmente, como até aqui, com todas as suas capacidades intactas e, depois da dissolução do Parlamento, portanto, de dezembro até à efetiva transição do governo, ali para abril, isto é, durante cerca de 5 meses, exercerá uma governação de mera gestão.

      O Governo terá então dois momentos: a continuidade normal até ao final do corrente mês e a mera gestão depois, até às eleições e mesmo depois destas, até à efetiva transição, ou posse, do novo governo.

      Bem sabendo que depois de dissolvido o Parlamento, o que deverá ocorrer nos primeiros dias de dezembro, o Governo não mais decidirá nada, a não ser dos atos de mera gestão, resta aos Oficiais de Justiça, como derradeira hipótese nas suas reivindicações, focar-se, até ao final do mês, pela alteração do Decreto-lei do suplemento remuneratório, no sentido de o passar para 14 prestações e, ou, a integração no vencimento. Não vale a pena ter outros objetivos; não dá tempo para mais.

      Portanto, o último esforço, até ao final do mês, tem por objetivo: tentar conquistar a integração do suplemento, ou o seu pagamento em 14 vezes, ou seja, tentar desenvolver pelos Oficiais de Justiça todas as diligências possíveis, junto do Governo, para que altere o Decreto-lei que fixou o tal suplemento ou, em alternativa, mas em simultâneo, forçar que a Lei do Orçamento de Estado para 2024 volte a fixar regras, como já o fez antes, em relação a este mesmo suplemento.

      O Estatuto é assunto para o próximo governo, mas, entretanto, até lá, o último suspiro, que não é um sopro, deve ser tentado com urgência pelos sindicatos, no sentido de, pelo menos, conquistar a integração ou o pagamento em 14 prestações do suplemento de recuperação processual, carecendo este de uma muito simples alteração da atual redação.

      Ainda ontem, o atual Conselho de Ministros aprovou o Decreto-lei “que estabelece as medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas, procedendo à alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações da administração pública para 2024, no quadro do cumprimento da negociação salarial”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

      Este Decreto-lei é o que altera a base remuneratória (salário mínimo) para os 821,83 euros, atualização do valor das remunerações da administração pública para 2024, afirmando o Governo que as alterações “vão além do compromisso firmado no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, em 2022.”

      O comunicado refere ainda que um outro Decreto-lei foi também aprovado e que diz respeito à aprovação de medidas de valorização dos trabalhadores de um conjunto de carreiras especiais, cujas negociações ocorreram entre o Governo e os respetivos sindicatos.

      “O Governo reconhece como necessário que as valorizações remuneratórias efetuadas na carreira geral de técnico superior tenham idêntica tradução, ainda em 2023, neste conjunto de carreiras especiais”, avança o documento.

      Ora, o diploma do suplemento dos Oficiais de Justiça é mais um decreto-lei que deve ser forçado.

Expressoes-SuspirarAborrecido.jpg

      Fontes (entre outras): “Notícias ao Minuto”, recomendando-se ainda a audição das declarações de António Marçal à “rádio Observador”.

por: GF
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