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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi publicado esta sexta-feira o decreto-lei que atualiza o valor do salário mínimo nacional – Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) – dos atuais 760 para 820 euros, a vigorar a partir do próximo mês de janeiro de 2024. Note-se que, em termos líquidos, esse salário mínimo passará a rondar os 730 euros.
Veja acima, nos destaques junto ao cabeçalho, o acesso a “Publicações/Legislação” este decreto-lei (DL 107/2023-17NOV), bem como todas as demais publicações legais com interesse para os Oficiais de Justiça que diariamente selecionamos e ali colocamos disponíveis.
O valor da atualização salarial foi acordado em Concertação Social em outubro passado e aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros poucas horas antes de o Presidente da República anunciar ao país que iria dissolver a Assembleia da República.
“O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de 820 euros”, lê-se no citado diploma que atualiza o salário mínimo com efeitos a partir de janeiro do próximo ano para todo o território nacional.
Em causa está um aumento de 7,8%, ou 60 euros, do salário mínimo nacional. É o maior reforço alguma vez ocorrido, segundo frisou, o primeiro-ministro demissionário e, mais recentemente, a ministra do Trabalho. Esta sexta-feira, Ana Mendes Godinho salientou que “este é um dos compromissos assumidos, em diálogo com os parceiros sociais, para a dignificação do trabalho e a valorização dos salários”.
Inicialmente, o acordo de rendimentos assinado em Concertação Social previa que o salário mínimo chegaria a 810 euros em 2024 e que deveria atingir, pelo menos, 900 euros em 2026.
Relativamente aos vencimentos da Função Pública, está também aprovado o diploma que passará o vencimento mais baixo para 821,83, pelo que este será o salário mínimo auferido na Função Pública – Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP). Recorde-se que, neste momento, o salário mais baixo na Função Pública (BRAP) é de 769,20.
Convém atentar no pormenor de que este salário base na Função Pública é superior ao salário mínimo nacional em 1 euro e 83 cêntimos e, devido a isso, está sujeito ao pagamento de IRS com retenções mensais, o que já não acontece com o salário mínimo nacional de 820,00 que está livre do imposto e de descontos.
Por sua vez, os trabalhadores em funções públicas, terão uma atualização de cerca de 52 euros ou um mínimo de 3%. Na prática, quem aufere até 1807,04 euros mensais terá um aumento de 52,63 euros. Quem ganha acima desse valor terá uma subida de 3%.
Os aumentos salariais agora aprovados ficam, contudo, aquém das reivindicações dos três sindicatos que representam os funcionários públicos. A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) propôs uma atualização salarial de 6% com um mínimo de 80 euros no próximo ano e uma subida do subsídio de alimentação dos atuais seis euros para 7,50 euros por dia. Enquanto o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos (STE), também afeto à UGT, reivindicou uma subida de 5%.
Mais ambiciosa, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (Frente Comum), da CGTP, exigiu um aumento de 15% com um mínimo de 150 euros por trabalhador.
De salientar que, para 2024, o valor do subsídio de refeição fica congelado nos seis euros por dia, depois de, este ano, o Governo ter aumentado aquele apoio de 5,20 euros para os atuais seis, o que corresponde a uma subida de 0,80 euros ou de 15,4%.
Recorde-se que o subsídio de alimentação decretado para a Função Pública determina o valor até ao qual aquele apoio está isento de IRS tanto no Estado como no setor privado. Assim, se o apoio for pago por transferência bancária, o teto livre de imposto é de 132 euros por mês, considerando 22 dias úteis de trabalho. No caso de cartão refeição, aquele valor sobe para 9,6 euros por dia ou 211,2 euros por mês.
Este artigo de hoje é uma atualização do artigo que aqui publicamos no dia 01OUT com o título "Os aumentos salarias para 2024".

Fontes: “Eco #1”, “Eco #2”, “Eco #3” e “Jornal de Negócios”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Não gostei! "Cheiras mal da boca"?!! Não gostei. P...
"Terroristas da Palestina"?Que atraso mental !Mas ...
Verdade colega nunca é tarde para deixar esta pan...
Depois de vinte e tal anos de tribunais, estou qua...
Mais vale um chegano burro e irresponsável do que ...
Soube ontem, em conversa com outros colegas, que, ...
Ainda no dia de ontem, um Chegano burro e irrespon...
O estado em que o PS deixou o país é catastrófico!...
Trabalhar na justiça dos tribunais já me dá vóm...
Até arrepia ver estas imagens e o estado das infra...
a Justiça, ou a maior parte dela, anda toda escora...
E ditado velho.Wuem não paga o que deve sujeita-se...
Estado contumaz sem paradeiro conhecido.Vagabundos...
V i g a r i s t a s.
Chegamos ao ponto em que a entidade pagadora nem r...
E eu que pensava que com o SIADAP acabava a subida...
Chular.. palavra muito feia.Chulo, chular, etc.Qua...
Pelo exemplo de falta de cumprimento dos seus deve...
Caloteiros do caralho, paguem o que devem a quem t...
Qual Justiça.?Se no seio da nossa classe é o que s...
Insisto.Pressionem o Estado a pagar o que deve.Faç...
O tema de hoje é importante..mas...Quando é que o ...
Que NULIDADE ABSOLUTA essa coisa que diz ser um SI...
Acho excessivas as apreciações negativas sobre o q...
Dizem que o SIADAP vai ser muito bom para quem gos...