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Quinta-feira, 23.11.23

Ministério Público arquiva inquérito criminal contra Oficiais de Justiça

      No passado mês de setembro, demos aqui notícia da ocorrência de uma considerada manifestação ilegal de Oficiais de Justiça, assim considerada pela polícia de Segurança Pública (PSP), e a explicação de António Marçal configurando tal concentração, não como uma manifestação, mas como um simples piquete de greve à porta de um tribunal.

      A este propósito, no nosso artigo do passado dia 23SET, intitulado «Manifestações e piquetes, “in dubio pro reo”», analisamos a situação e a boa explicação então dada pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), tanto mais que a PSP estava presente por causa da reunião do Conselho de Ministros que ali ao lado se realizava, tendo interpretado a presença dos Oficiais de Justiça como uma manifestação hostil contra aquela presença ministerial.

      À porta do Tribunal do Comércio de Leiria, os agentes da Polícia aproximaram-se dos Oficiais de Justiça e interpelaram o presidente do SFJ, António Marçal, afirmando este que a ação dos Oficiais de Justiça ali concentrados não constituía de uma manifestação, mas um encontro do piquete de greve, dizendo ainda que foi a própria “ministra da Justiça que disse” que não se pode estar dentro “das instalações quando em greve” e que, por isso, estavam no exterior.

      No auto de notícia, a PSP tipificou a ocorrência como “crimes contra a autoridade pública” e remeteu o tal crime para o Ministério Público, concretamente para o Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

      Consta do auto a descrição de que “enquanto decorria o Conselho de Ministros no Museu de Leiria”, verificou-se “a formação de um ajuntamento de cerca de 30 pessoas na escadaria do edifício do tribunal”, tribunal este que fica a alguns metros do museu de Leiria.

      E continua: “volvidos alguns minutos, as mesmas pessoas posicionaram-se de forma a ficarem voltadas para a via pública, ocupando uma parte da referida escadaria, sem expressar qualquer comentário”.

      De acordo com o mesmo auto, António Marçal, que foi identificado, informou que tal ação se destinava a “sensibilizar os trabalhadores da carreira de Oficial de Justiça para a necessidade de se associarem às lutas a encetar futuramente”, tendo ainda esclarecido que “as pessoas ali presentes encontravam-se em período de greve”, pelo que era um “piquete de greve”.

      No auto, a PSP assinala ainda que não houve aviso prévio “relativamente ao ajuntamento e à ação desenvolvida”, junto do presidente da Câmara de Leiria, como determina a lei.

ManifLeiria(JCom)20230921.jpg

      O Ministério Público (MP) acabou agora por arquivar esse caso de protesto dos Oficiais de Justiça do dia 21 de setembro, à porta do Tribunal do Comércio de Leiria, onde a poucos metros decorria uma reunião do Conselho de Ministros, motivando assim a decisão:

      «Considerando que inexiste registo de qualquer incidente relacionado com a manifestação em causa, conclui-se que a mesma se insere no exercício legítimo de um direito constitucionalmente protegido», isto é, o direito à greve, lê-se no despacho do Ministério Público, datado do passado dia 15NOV, citado e divulgado pela agência Lusa.

      Naquele dia, os Oficiais de Justiça vestiam as habituais camisolas da luta, onde se lê: “Justiça para quem nela trabalha”, encontravam-se na escadaria do Tribunal e, como consta do auto, “sem expressar qualquer comentário”, tendo obtido a explicação do representante dos trabalhadores ali presente de que aquilo não era uma manifestação, muito menos contra o Conselho de Ministros, mas tão-só um encontro de um piquete de greve daqueles trabalhadores da justiça. As circunstâncias e explicações obtidas não foram compreendidas nem aceites pela PSP que, teimosamente, acabou a elaborar o auto enviando-o de seguida para o Ministério Público.

      No despacho final de arquivamento, a procuradora da República referiu que os factos comunicados via auto de notícia da PSP poderiam ser “suscetíveis de, considerados em abstrato, e eventualmente, integrar a prática de um crime de desobediência qualificada”; note-se bem: “em abstrato e eventualmente”. A ocorrência não teve nada de abstrato ou duvidoso, bem pelo contrário, detinha dados bem concretos e perfeitamente objetivos que poderiam ter sido considerados, logo ali, no momento do contacto com os Oficiais de Justiça, sendo, pois, inadmissível que a Polícia de Segurança Pública, seja pela iniciativa dos agentes presentes ou no cumprimento de ordens abusivas, tenha acabado por concretizar uma participação criminal contra os Oficiais de Justiça.

      No mesmo despacho é citado o dirigente sindical do SFJ, segundo o qual “as pessoas que ali se encontravam estavam em período de greve, tratando-se de um piquete de greve”, sublinhando-se no despacho de arquivamento que a Constituição da República Portuguesa garante o direito à greve.

      E conclui que, por isso, “não estando preenchidos os elementos objetivo e subjetivo do ilícito” (desobediência qualificada), foi determinado o arquivamento dos autos.

      Tal como aqui explicamos no nosso artigo de setembro, acima indicado, as manifestações nos espaços públicos carecem de uma comunicação prévia ao respetivo município, com pelo menos dois dias de antecedência, e observando os demais preceitos previstos no DL. 406/74 de 29AGO.

      Por outro lado, os piquetes de greve estão permitidos por Lei e estes não carecem de comunicação prévia ao município, precisamente porque não são, propriamente, uma manifestação no espaço público, mas apenas um encontro no âmbito da previsão do artigo 533º do Código do Trabalho, onde consta o seguinte:

      «A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolverem atividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes.»

      Esta ocorrência de Leiria, tal como alertamos em setembro passado, revela-se muito importante para os Oficiais de Justiça e deve chegar ao conhecimento de todos os Oficiais de Justiça do país, especialmente àqueles que, espontaneamente, se juntam à porta dos tribunais, manifestando-se, com bandeiras, faixas, cartazes, coreografias, entoando palavras de ordem e reivindicações, isto é, manifestando-se em toda a linha e isso mesmo dizendo à comunicação social, sem que, antes, tenham cumprido a obrigação legal de comunicar essa manifestação, o que pode acarretar consequências muito gravosas para os presentes, a não ser que se trate de um mero encontro do piquete de greve.

      Fica a nota, para memória futura, bem como a constatação que os Oficiais de Justiça, recorrentemente, acabam por ter razão, já não só nos processos cíveis dos tribunais, mas agora também nos processos-crime em fase de inquérito.

ManifLeiria(JCom)20230921(A).jpg

      Fontes: notícia da agência Lusa divulgada na comunicação social, como, por exemplo, no "Jornal de Notícias", ou na "RTP" e ainda a notícia de setembro, também da Lusa em: “Sapo Notícias”, “Jornal de Leiria” e “Visão”.

por: GF
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